quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A indústria jornalística tem alguma chance de reencarnar?

02/10/2012, por Dan Hind (*), Al-Jazeera
- Traduzido e comentado pelo pessoal da Vila Vudu para a redecastorphoto


[Entreouvido na Vila Vudu: Se o jornalismo tido como melhorzinho já se dá por falido e morto... Imaginem só em que situação está hoje o Grupo GAFE (Globo-Abril-FSP-Estadinho), que faz, no Brasil-2012, o PIOR JORNALISMO DO MUNDO!  \o/ \o/ \o/]

Semana passada o Guardian deu a David Leigh, um de seus jornalistas, oportunidade para propor nova forma de arranjar dinheiro para fazer jornal. A venda de edições impressas despencou para o fundo do poço, diz ele, e cobrar de leitores virtuais não funciona na Grã-Bretanha, por causa da BBC. 

Mas algo se tem de conseguir fazer, Leigh explicou, por que: “... no dia em que os jornais pararem de vez de circular, será um desastre para a democracia”.


[Entreouvido na Vila Vudu: Isso, talvez, e na Grã-Bretanha. No Brasil, no dia em que pararem de circular de vez as publicações do Grupo GAFE (Globo-Abril-FSP-Estadão) a democracia talvez tenha, afinal, alguma chance real de prosperar por aqui .]

“Os magros lucros que os jornais obtêm dos anúncios publicados em páginas online de acesso gratuito pagam só uma mínima fração dos custos do jornalismo investigativo de alta qualidade que os jornais geram”.


[Entreouvido na Vila Vudu: “jornalismo investigativo de alta qualidade gerado por jornais”?!... Sóssifô na Grã-Bretanha! kkkkkkkkk]

“Ficaríamos só com a tímida BBC, de um lado; e com jornalismo-lixo, do outro”.
David Leigh

Ante desastre de tais proporções, David Leigh propõe o que, para ele, seria “meio perfeitamente fácil para recuperar jornais, garantir a pluralidade de opiniões: monetarizar a web” -- acrescentar £2 ($3,2 dólares, R$ 7,4) mensais no que se cobra pelo uso da banda larga e, assim, obter, no total, cerca de £500 milhões ($807 milhões de dólares, R$1,77 bilhão) por ano. O dinheiro seria então distribuído para operações jornalísticas “segundo o número de leitores online na Grã-Bretanha”.

Os grupos The Telegraph, Guardian e associados (i.e., Daily Mail) seriam os grandes beneficiados nesse arranjo, cada um deles embolsando cerca de £100 milhões ($161 milhões de dólares, R$ 398 milhões) ao ano. O Sun receberia metade disso, cerca de £50 milhões ($80 milhões de dólares, R$ 160 milhões) e o grupo Independent, £40 milhões.

Em tempos normais, os jornais jamais discutem a economia política da mídia. A publicação do artigo de Leigh sugere que não estamos vivendo tempos normais.


As perdas provocadas pela transferência de leitores para as mídias online acumulam-se hoje em ritmo tal que já obrigam a romper os velhos padrões de silêncio “midiático”. A maioria dos leitores não sabe da quantidade de subsídios públicos que os jornais já recebem (o artigo de Leigh também fala deles, embora muito rapidamente). Interessante será observar se, doravante, o Guardian ou qualquer dos grupos concorrentes começarão a publicar também propostas que não combinem tão exatamente com o que mais interesse ao Guardian.

Jornalismo Investigativo
Deixando isso de lado, nos concentremos no principal problema que há na proposta de Leigh. O mecanismo de distribuição de dinheiro que ele propõe não atingirá o objetivo declarado. Leigh propõe um meio espetacularmente ineficaz de usar dinheiro público para produzir “jornalismo investigativo de alta qualidade”. Longe de impedir um desastre para a democracia, só conseguirá dar sobrevida ao desastre já em andamento.

Embora vez ou outra ainda se encontre jornalismo investigativo nos jornais britânicos [nos jornais brasileiros, nunca, never, jamais, jamais, jamás]não passa de ínfima porção do total de conteúdo publicado. Dá-se sempre espaço muito maior a fofocas sobre celebridades, diz-que-disse diretamente saído do prédio do Parlamento (ou diretamente produzido dentro das próprias redações), comentário-futrica sobre estilos de vida, cobertura de esportes, histórias assustadoras em que imigrantes são sempre “culpados”, bobajol semicru e palpitaria sobre economia e outros temas equivalentes que se reúnem sob a tag “superficialidades e lixo”. Antigamente, esse tipo de “matéria” gerava manchetes hipnóticas e/ou pornô-sedutoras que turbinavam a venda de jornais. Ainda atrai internautas à caça de ver gente super, semi, ou totalmente despida, surubas e/ou pregação “ética” e “indignação” falso-moralista. Mas já não vende como nos bons tempos.

O plano de Leigh visa a turbinar as operações jornalísticas já em curso, com grande número de “seguidores” e/ou “visitantes” e/ou leitores online, independente da quantidade de “jornalismo investigativo de alta qualidade” que encomendem ou publiquem. O plano visa a recompensar, preservando, o que há hoje.

Também estimulará os editores a se dedicar ao sensacionalismo e ao escândalo, ainda mais do que já se vê hoje. A página online do Daily Mail receberia rios de dinheiro. O editor do já defunto The News of the World dos Murdoch poria as mãos em dezenas de milhões de dinheiro limpo e novinho, para pagar investigações privadas sobre mais vidas privadas de mais gente e para pagar despesas que podem ser mais ou menos, mas são, todas, sinistras.

Leigh chega a sugerir que só os sites que atraiam mais de 100 mil visitas/leitores recebam fundos públicos, o que é meio bem estranho para promover alguma pluralidade de opiniões.

A vida pública afundaria de vez na mediocridade, mantendo no poder e nos jornais “os suspeitos de sempre”, jogando sempre pelas mesmas regras.
Baronesa Hale

Até recentemente, havia vozes influentes que defendiam o conteúdo e a conduta atuais das empresas comerciais de jornalismo, a partir do pressuposto de que essas práticas seriam indispensáveis para atrair o interesse do consumidor, gerar vendas, as quais, assim, sustentariam a pluralidade de opiniões. A Baronesa Hale, por exemplo, das mais longevas juízas da Suprema Corte britânica:

Os jornais devem ter assegurada suficiente latitude para intrometer-se no sofrimento privado, para que mantenham os números de venda e a circulação, e todos nós possamos continuar a nos beneficiar da ampla diversidade de jornais e outros meios massivos de informação acessíveis nesse país”.


Na minha avaliação, difícil encontrar doutrina mais repugnante.

Os que desejem e possam continuar a produzir escândalos sobre escândalos e hectares de páginas de fofoca e futrica ficam assim autorizados a continuar a submeter os públicos consumidores à divulgação massiva de sua, só deles, específica ideia sobre o que seja a vida pública.

Como se vê hoje, o discurso público é privilégio reservado, sem qualquer cuidado com manter alguma proporcionalidade entre opiniões divergentes – e com, na prática, garantia de exclusividade –, para os que mais se interessem por atacar qualquer princípio, por mínimo que seja, de tolerância ou decência humana. É praticamente uma nova Constituição, produzida por juíza da Suprema Corte britânica, que assegura direitos de chantagem a todos os jornalistas!

Na caça à futrica mais comercialmente valiosa, os jornais e os jornalistas ficarão autorizados a reunir montanhas de qualquer tipo de “indício” de qualquer coisa que possa ser usado para destruir reputações de políticos e outros, e “indícios” que tanto poderão ser publicados quanto poderão ficar reservados” para uso em chantagens futuras, tudo deixado entregue ao critério de editores, jornalistas, empresários “da mídia”.

O problema é que, como se vê hoje, a autorização que a Baronesa Hale da Suprema Corte britânica garante aos jornais, “para intrometer-se no sofrimento privado”, já não é tão lucrativa. Então... Leigh, do Guardian, propõe que se crie um taxa... para subsidiar aquela intrusão!

Poder-se-ia, talvez, com algum sentido, considerar a criação de novos impostos que subsidiassem a produção de jornalismo investigativo. Talvez. Mas... criar uma nova taxa, sobre o uso da banda larga... para financiar os jornais e os jornalistas que operam os jornais que há hoje?!

[Millôr Fernandes em 2006:
“A imprensa brasileira sempre foi canalha. Eu acredito que se a imprensa brasileira fosse um pouco melhor poderia ter uma influência realmente maravilhosa sobre o País. Acho que uma das grandes culpadas das condições do País, mais do que as forças que o dominam politicamente, é nossa imprensa. Repito, apesar de toda a evolução, nossa imprensa é lamentavelmente ruim. E não quero falar da televisão, que já nasceu pusilânime”. (Equipe Educom)]

O dinheiro correria lépido para os bolsos dos mais capazes de atrair os mais pervertidos! Claro que alguns sites jornalísticos poderiam alocar alguma fração do que recebessem e comprar jornalismo investigativo de alta qualidade... Mas, pode-se dizer, seria “problema deles”... Poderiam também comprar a produção do tal “jornalismo investigativo de boa qualidade” e jamais publicar coisa alguma de boa qualidade, como já fazem hoje.


Não há dúvida de que garantir subsídios públicos para apoiar a produção de jornalismo investigativo é solução altamente desejável. É, de fato, necessária, se se está buscando meio para sair do estarrecedor emaranhado de problemas que hoje enfrentamos. Mas é solução que só se justifica se, sobre a alocação dos tais “subsídios públicos”, houver eficiente controle público.

Criar novos impostos ou aumentar a taxa que os britânicos já pagamos para ter televisão pública seria boa ideia, se cada um de nós recebesse uma quantia de dinheiro para usar “em comunicação pública”, como melhor aprouvesse a cada um. E com o direito assegurado aos cidadãos, para exigir restituição do imposto pago, no caso de absolutamente não interessar a alguém apoiar qualquer tipo de empresa jornalística.

Quanto aos demais cidadãos, alguém pode ter algum interesse específico num determinado tipo de investigação jornalística. Outros, se quisessem, poderiam delegar a uma ou outra empresa jornalística o direito de falar em seu nome, ou de publicar, autorizadamente em nome “do leitor”, o que desse na telha de um ou outro jornalista, autorizando assim, também, um ou outro jornalista a investigar ou deixar de investigar o que bem entendesse.

Assim feito, os cidadãos poderiam decidir quais os temas sobre os quais querem saber mais. Quem desejar escândalo e mais escândalo, que entregue o seu dinheiro ao Sun e ao Daily Mail. (Embora, pensem bem: encontram-se na internet, perfeitamente gratuitos, todos os mais escabrosos escândalos reais e imagináveis!). Quem quisesse saber sobre o que acontece no mundo, poderia dar o próprio dinheiro diretamente aos que tenham conseguido convencer um ou outro cidadão de que merecem receber o seu rico dinheirinho, ou porque sejam confiáveis ou porque mentem talentosamente, do jeito que melhor apraza ser mentido, a um ou outro destinatário. O que importa, em todo esse processo, é que todos temos de poder discutir todas as propostas e todos os resultados.

Indivíduos e pequenos grupos de opinião teriam, assim, meios para continuar a produzir o noticiário que lhes interesse, recebendo dinheiro diretamente da parcela do público que se interessa por um ou outro tipo de informação: pequenos jornais para pequenos públicos. Que grande diferença faria, se vários milhares de pequenos jornais adequadamente financiados e sob eficaz controle público pudessem, todos, produzir jornalismo investigativo de boa qualidade! Que espantosa quantidade de informação pública de boa qualidade haveria disponível para todos, conhecimento público publicamente produzido e publicamente consumido, para esclarecimento público da opinião pública.

O jornalismo-empresa que vende jornais impressos que há hoje não passa de máquina de ensinar preconceitos, superstições e argumentação desejante, incansavelmente repetida, a favor do desejo de uns poucos. Sensacional seria se, todos os dias, alguém lançasse luz sobre alguma parte da realidade que, há tanto tempo, é cuidadosamente mantida na obscuridade, além de nos, também pelos jornais que conhecemos!


Num sistema bem projetado, se inventariam meios para dar ampla divulgação à informação que grande número de cidadãos considerassem interessante, valiosa.

E, nos grandes números, tudo, afinal, acabaria por ser adequadamente investigado.

Encomendar matérias de jornalismo investigativo e avaliar o significado público de uma ou outra descoberta passaria a ser rotina diária, parte da vida.

Como foi, antigamente, quando se comprava o jornal do dia.


(*) Dan Hind is the author of two books, The Threat to Reason and The Return of the Public. His pamphlet Common Sense: Occupation, Assembly, and the Future of Liberty, was published as an e-book in March. He is a member of the Tax Justice Network.

Fonte:
http://redecastorphoto.blogspot.com.br/2012/10/a-industria-jornalistica-tem-alguma.html


Leia mais:
- As 10 estratégias de manipulação midiática
http://brasileducom.blogspot.com.br/2012/07/as-10-estrategias-de-manipulacao.html
- Educom: Há dois anos na batalha
http://brasileducom.blogspot.com.br/2011/10/educom-ha-dois-anos-na-batalha.html

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Possibilidade de revisão do julgamento do STF gera indignação geral nos midiotas

29/09/2012 -  Luiz Flávio Gomes @professorLFG) (*)
- original no site Atualidades do Direito
- reproduzido do blog O Esquerdopata

Nas centenas de manifestações indignadas com meu artigo (estritamente jurídico e explicativo) que fala da possibilidade de a decisão do STF no mensalão ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos notei um ponto central que ainda não foi bem compreendido no Brasil: como pode uma Convenção ou Tratado Internacional ser superior à Constituição brasileira?

Como pode uma Corte Internacional ser superior ao STF?

Você acha que uma Corte Internacional vai mandar no STF?

[Veja na íntegra ao final: "Mensalão: deputados perderão mandatos e serão presos"]


Te convido a “viajar” junto comigo nessa questão. Vamos lá.

As leis brasileiras permitem a prisão civil do depositário infiel? Sim. A Constituição brasileira autoriza a prisão civil do depositário infiel? Sim. Por que então ela foi proibida pelo próprio STF na Súmula Vinculante 25? Porque o art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) só permite prisão civil do alimentante inadimplente.


Quando a Constituição do Brasil conflita com a Convenção Americana quem manda? Para aqueles que não têm formação jurídica ou contam com formação jurídica ainda em fase de andamento, mandaria sempre a CF. Resposta errada! Nem sempre. Pode ser que sim, pode ser que não.

Por quê? Porque manda, na verdade, a norma mais favorável aos direitos e liberdades das pessoas (a norma mais favorável, consoante o princípio pro homine).

Quem disse isso? O STF. Onde? No Recurso Extraordinário 466.343-SP.

Por que a proibição da prisão civil para o depositário, prevista na CADH, foi respeitada, em detrimento (em prejuízo) da CF? Porque mais favorável. Então o STF segue essa doutrina da norma mais favorável? Sim (é só ver a Súmula Vinculante 25).

O Brasil está sujeito à jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos? Sim. Desde quando? Desde 1998. O Brasil era livre para aceitar ou não essa jurisprudência? Sim. Se aceitou, agora tem que cumprir o que a Corte decide? Sim. Por força de qual princípio? Perdoem-me o nomão feio: 'pacta sunt servanda' (assinou um pacto, agora cumpre). Você não é obrigado a assinar nenhum documento de que me deve mil reais. Se assinar, cumpra!
CIDH - San José, Costa Rica

Já houve algum caso em que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que está em Washington) ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (que está em San Jose da Costa Rica) já tenha condenado o Brasil? Sim.

Muitos casos? Sim. Quais (por exemplo)? Caso Ximenes Lopes, Maria da Penha, Escher, Septimo Garibaldi, Araguaia etc. Muitos casos.

O Brasil está cumprindo essas decisões? Sim (pagando indenizações, respeitando regras, mudando o direito interno etc.).

Por que o Brasil está cumprindo? Para honrar seus compromissos e por causa das sanções internacionais possíveis (proibição de exportação de produtos, por exemplo).

A jurisprudência do Sistema Interamericano é vinculante para o Brasil? Sim. Por que a jurisprudência brasileira não a segue rigorosamente? Porque não temos tradição (nem cultura) de respeitar os pactos internacionais que firmamos. Agora que isso está mudando (pouco a pouco).

Então afirmar que a decisão do mensalão pode ser questionada junto à Comissão Interamericana é “viajar na maionese” (expressão de um indignado, dirigida a mim carinhosamente)? Não. Por que não? Porque apontamos casos concretos já julgados pela Corte internacional que deveriam orientar o julgamento do STF (Las Palmeras e Barreto Leiva).


Há risco de haver revisão internacional desse julgamento (tão emblemático quanto moral, ética, cultural e politicamente importante)? Sim.

Isso é invenção de quem? Do próprio Brasil que assinou tratados internacionais e aceitou a jurisprudência do Sistema Interamericano.

Mas as decisões citadas, contra Colômbia e Venezuela, valem no Brasil? São decisões que formam precedentes. Nos casos idênticos a Corte vai segui-las.

Mas, e a soberania do Brasil? Todo país que assina um pacto internacional vai perdendo sua soberania externa, por sua livre e espontânea vontade (Ferrajoli). Os réus do mensalão poderão conquistar algum benefício no plano internacional? Podem. Novo julgamento, muito provavelmente. Quem diz isso? Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º, 2, “h”. O que está escrito aí? O direito ao duplo grau de jurisdição.

O Brasil, quando assinou essa Convenção, fez ressalva desse ponto? Não. Esse direito vale para todo mundo? Sim. Inclusive para quem tem foro privilegiado? Sim. Quem disse isso? A Corte disse isso no caso Barreto Leiva, julgado no final de 2009.


Mas o STF não sabia disso? Muito provavelmente não. Por quê? Porque não existe tradição sólida na jurisprudência brasileira de respeitar o direito internacional firmado e aceito pelo Brasil.

Tudo isso está mudando? Sim, lentamente.

Então a formação jurídica no Brasil terá que ser alterada completamente? Sim, urgentemente. Por quê?

Porque toda violação dos nossos direitos previstos nos tratados internacionais (a começar pelo direito de liberdade de expressão, que nos permite escrever tudo que quisermos nas redes sociais, desde que não ofenda terceiros), agora, se não amparada no Brasil, pode ser questionada no plano internacional, onde temos 7 juízes em Washington e mais 7 juízes na Costa Rica para nos ouvir (sempre começando pela Comissão, que está nos EUA).

Meus amigos: vamos ficando por aqui na nossa “viagem na maionese”. Mas me coloco à disposição de vocês para novos esclarecimentos. Avante!


(*) LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br

Fonte:
http://esquerdopata.blogspot.com.br/2012/09/possibilidade-de-revisao-do-julgamento.html

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28/09/2012 - Mensalão: deputados perderão mandatos e serão presos
- Atualidades do Direito

Se condenados definitivamente pelo STF, podem os parlamentares (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) ir para a cadeia antes do fim de seus mandatos? 

Essa é uma das grandes polêmicas geradas pelo mensalão (cf. matéria de Chico Otávio no jornal O Globo, de 25.09.12, p. 6). A resposta é sim, no plano do direito interno, e, não, na esfera do direito internacional. Acompanhem nosso raciocínio.

No plano do direito interno a polêmica sobre se os deputados poderão ser presos antes de perder o mandato é, em grande parte, falsa. Penso que não haver dúvida que os condenados perderão seus mandatos e poderão ir para a cadeia. O problema reside no direito internacional e esse é o aspecto que está sendo esquecido (até aqui) pela mídia e operadores jurídicos brasileiros. Vamos às explicações.

Quem é condenado criminalmente de forma definitiva tem seus direitos políticos suspensos, em razão do disposto no art. 15, III, da CP. Parlamentar que tem seus direitos políticos suspensos perde o mandato, por força do art. 55, IV, da CF. E nesse caso a perda será (apenas) declarada pela Mesa da Casa respectiva. A Casa aqui não tem que decidir nada, só declarar.


Notem: a perda do mandato em razão da suspensão dos direitos políticos (art. 55, inciso IV) é diferente da perda do mandato em virtude de condenação criminal (art. 55, inciso VI). A confusão está aqui.

Estão olhando este último dispositivo (inc. VI) e não estão prestando atenção no anterior (inc. IV). No caso do inciso VI a CF (art. 55, § 2º) exige decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado (para a perda do mandato). Na situação anterior (suspensão de direitos políticos) a Mesa da Casa apenas declara a perda (não tem que decidir nada, é só declarar). Não podem ser confundidas as duas situações. Os operadores jurídicos (data vênia) estão se esquecendo da primeira hipótese (perda do mandato em razão da suspensão dos direitos políticos).

A mera declaração da perda do mandato eletivo, em razão da suspensão dos direitos políticos, tem sintonia com a norma do art. 92 do Código Penal, que determina que quem é condenado a mais de 4 anos perde o cargo ou o mandato eletivo.

Portanto, não pode haver nenhuma dúvida: parlamentar condenado definitivamente, com muito mais razão quando a pena passa de 4 anos, perde seu mandato, competindo à Casa respectiva apenas a declaração dessa perda. E claro que concomitantemente terá que cumprir a prisão determinada, que se ultrapassar a oito anos significa regime fechado.


De outro lado, o § 3º do art. 53 não tem nada a ver com a condenação final. Diz esse dispositivo que desde a expedição do diploma os parlamentares não podem ser presos, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável.

Não há nenhuma dúvida que essa imunidade prisional somente diz respeito à prisão cautelar (antes do trânsito em julgado final). Tanto isso é verdade que a parte final do mesmo parágrafo possibilita que a Cada legislativa resolva sobre a prisão. Claro que a Casa somente pode decidir sobre a prisão cautelar (nunca a definitiva). Pensar o contrário seria criar desarmonia entre os poderes (e desrespeitar e desacreditar o Judiciário).


No plano internacional a situação é bem mais complexa porque a decisão do STF está eivada de dois vícios procedimentais seríssimos que podem fulminantemente invalidar o julgamento, que destoa completamente de duas decisões importantíssimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos: caso Las Palmeras contra a Colômbia e caso Barreto Leiva contra a Venezuela.

O primeiro invalidou um julgamento em que o mesmo juiz ocupou duas posições: de investigador e de juiz.


Joaquim Barbosa presidiu a fase investigativa e, agora, por força do retrógrado e autoritário art. 230 do Regimento Interno do STF, está também participando do julgamento do processo.

Isso viola a garantia da imparcialidade do juiz e pode gerar a anulação da condenação do STF no caso mensalão.

No segundo caso (Barreto Leiva) a Corte Interamericana mandou a Venezuela julgar novamente o réu em razão do seu direito ao duplo grau de jurisdição, cabendo fazer os devidos ajustes no direito interno para que esse direito seja assegurado para todos os réus, inclusive para os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.


Por vícios procedimentais decorrentes da claríssima violação da jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado. 


Fonte:
ofuscado.http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/09/28/mensalao-deputados-perderao-mandatos-e-serao-presos/#more-22053

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Quais são essas "vozes" da nova classe média?

27/09/2012 - Paulo Kliass (*)
- extraído do portal Carta Maior

Renda do capital ainda é renda do capital, assim como renda do trabalho continua sendo renda do trabalho.


Por mais que a remuneração mensal dos despossuídos tenha evoluído, o conceito de classes sociais e seus conflitos de interesses continuam valendo para a análise do modo capitalista de produção.
(Paulo Kliass)

A Presidência da República está colocando em marcha uma delicada operação política, que pode trazer conseqüências perigosas para a análise e a compreensão de nossa realidade social e econômica. Tudo começou com o anúncio, por parte da Secretaria de Assuntos Estratégicas (SAE), do lançamento de um novo programa, considerado prioritário no âmbito do governo. Foi batizado com o nome de “As Vozes da Classe Média”.

Em tese, nada demais a chamar atenção, não é mesmo? Afinal, esse tema da classe média tem ocupado as páginas dos grandes jornais de forma crescente, ao longo dos últimos tempos. No entanto, vale a pena chamar a atenção para alguns elementos do entorno desse programa em especial e do simbolismo político envolvido com o fato. O atual titular da SAE é o dirigente do PMDB/RJ, Wellington Moreira Franco, que substituiu o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães desde o início do mandato da Presidenta Dilma. O órgão mais importante de sua pasta, porém, é o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), que era presidido desde 2007 pelo economista Marcio Pochmann, professor da UNICAMP e pesquisador crítico das correntes mais conservadoras dos vários campos das ciências sociais. Sob tais condições, o ministro carioca pouco conseguia influenciar na política interna do instituto.

As mudanças na direção do IPEA: de Pochmann a Neri
Convencido a disputar a prefeitura de Campinas pelo PT, Pochmann pediu demissão do cargo e Dilma optou há poucos dias pela nomeação definitiva de outro economista: Marcelo Neri, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Com esse passo, a avaliação reinante nos corredores do poder é que o conservadorismo tem todas as possibilidades de retornar às áreas dirigentes do IPEA. 

Independentemente de sua competência técnica e suas qualidades profissionais, o novo presidente do órgão representa grupos e correntes ligados à ortodoxia econômica e à ressonância de todo o pensamento neoliberal em solo tupiniquim. Afinal, as posições da FGV são mais do que conhecidas nesse domínio.

O lançamento do novo programa “Vozes da Classe Média” é a perfeita expressão política de mais um movimento de mudança no interior do governo.


Neri é um estudioso da questão da distribuição de renda e coordenou recentemente uma publicação chamada “A nova classe média – o lado brilhante da base da pirâmide”, onde todo o foco reside nessa suposta nova composição de classe social em nossas terras. Do ponto de vista político, o trabalho articulado pelo pesquisador da fundação carioca cai como sopa no mel para os dirigentes políticos governistas. Tanto que a própria Presidenta fez referência pública ao autor, em um evento no Rio de Janeiro, ainda em abril passado, elogiando e recomendando a leitura da obra.

Bingo: o recado político estava dado, para quem quisesse ouvir. Talvez tampouco seja mera coincidência o fato do PT não ter lançado candidato a prefeito no Rio de Janeiro e do governo federal apoiar o peemedebista Eduardo Paes, sempre ao lado do governador Sérgio Cabral, também do PMDB e muito prestigiado pelo núcleo duro de Dilma. O círculo se fecha.


Max Weber
[O Marcelo Neri está muito impressionado com a expansão e a pujança dos micro-negócios nas favelas do Rio onde se instalaram as UPPs – Unidades Policiais Pacificadoras. As barbearias, tinturarias, biroscas, salões de beleza proliferam. (Por que o Cerra, que se apropria de tudo, não disse que as UPPs são dele e instalou uma na Baixada Santista ?)

Neri mora na Lagoa, no Rio – que horror! – e observa, ao lado, as mudanças ocorridas numa favela com UPP. Daqui a pouco, a gente vai descobrir que o Sergio Cabral jogou o Max Weber no lixo. O que estimula mesmo o “Espírito do Capitalismo” não são os chatos dos calvinistas, mas uma boa UPP na favela!

(O Farol de Alexandria adora Max Weber. Ele e uns colonistas da Folha. No Brasil há mais leitores do Max Weber do que em toda a Prússia.) Acordou, o que Neri chama de “capital que estava adormecido”.
(PHA - Conversa Afiada)]

Já Pochmann, havia lançado um livro com interpretação bastante diferente desse oficialismo chapa branca. A Editora Boitempo publicou há pouco a obra “Qual classe média?”, que chama a atenção logo de início pelo ponto de interrogação no próprio título. Como estudioso sério e crítico, o ex-presidente do IPEA lança uma série de indagações a respeito da suposta unanimidade em torno desse “novo” conceito de classe média. E demonstra que não se pode confundir a inegável melhoria nas condições de renda na base da sociedade com a transformação em sua estrutura de classes sociais. Com a devida vênia de nossa Presidenta, eu recomendaria também a leitura do livro de Pochmann.

No entanto, por se tratar de um estudo que não compartilha desse clima de oba-oba ufanista e irresponsável, ele não é tão útil nem funcional para alavancagem da política governamental no varejo e no cotidiano. Afinal, a honestidade intelectual exige alguns “poréns” e algumas observações de reparo metodológico. Xi, lá vem o chato do Paulo Kliass outra vez... Pois é, são os ossos do ofício!

Voices of the poor” e “Vozes da classe média”: do Banco Mundial à SAE
Em sua apresentação oficial, está dito que o programa “Vozes da classe média” pretende servir como parâmetro para a elaboração de políticas públicas pelo governo federal. Talvez não seja por outra simples coincidência que ele tenha recebido esse nome. Na verdade, trata-se de uma quase versão para o português de um conhecido programa do Banco Mundial lançado lá em 2000, na virada do milênio, que é chamado de “Voices of the poor” (Vozes dos pobres).

Era uma tentativa de ouvir e estudar o fenômeno da pobreza ao redor do mundo, incluindo países como Brasil, Etiópia, Índia, Indonésia, Uzbequistão, entre outros. Mas para além desse vício de paternidade, o caminho que o governo pretende adotar agora contém graves equívocos metodológicos.

Como a idéia é sempre elogiar o suposto sucesso da política de melhoria das condições da população da base da pirâmide, entra em marcha um verdadeiro “vale-tudo” no sentido de organizar, rearranjar e espremer os números e os dados estatísticos. O objetivo é oferecer resultados convincentes e belas conclusões. Tudo perfeito e adequado para o recheio do discurso oficial, a ser faturado politicamente.

Parte-se de um fato inegável: ao longo dos últimos anos, a política de transferência de renda (via programas como Bolsa Família) e a política de valorização do salário mínimo foram o carro chefe de uma transformação significativa nas condições da população mais pobre em nosso País. Com elas vieram também a ampliação dos benefícios concedidos pela previdência social, a melhoria das condições no mercado de trabalho e o acesso ao crédito. No entanto, também é amplamente reconhecido que a política econômica desse período continuou a favorecer e beneficiar as camadas mais ricas de nossa sociedade, por meio da política de juros elevadíssimos (que só começou a mudar no último ano), das isenções fiscais, das desonerações tributárias, da ampliação da privatização e toda a sorte de benesses dirigidas ao capital em geral e ao setor financeiro em particular.

Assim, apesar de ter ocorrido uma melhoria na distribuição na base da sociedade, o restrito topo da pirâmide foi ainda muito mais beneficiado. E como os níveis da desigualdade e de concentração são muito elevados, o aspecto significativo seria analisar o que ocorreu com os 0,5% mais ricos na comparação com os 99,5% restantes. Se pegarmos faixas amplas com os 10% ou 20% das famílias com maior renda, estaremos misturando alhos com bugalhos e as conclusões serão, obviamente, apressadas e equivocadas. Isso porque os dados utilizados vêm da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, onde apenas uma pequena amostra do total das famílias responde a um extenso questionário de forma voluntária. Com isso, os domicílios familiares de renda mais elevada tendem a subestimar as informações fornecidas a respeito dos valores e das fontes de seu rendimento efetivo.

Os números do programa e as conclusões equivocadas

De acordo, com o programa “Vozes da classe média”, os limites para fazer parte desse novo recorte de “classe” são os seguintes: de R$ 291 a R$1.091 como renda mensal familiar per capita. Dessa forma, as conclusões são uma maravilha! Mais de 50% da população brasileira estão nesse perfil – um total superior a 100 milhões de pessoas. Então, vamos lá verificar – na realidade concreta da vida real - quem está enquadrado dentro dessa inovadora definição de “nova classe média” e quem já está recebendo uma renda tão elevada que está até acima desse nível, passa a fazer parte das elites, da classe alta.

Consideremos o caso de um jovem casal, sem filhos. Um dos cônjuges recebe um salário mínimo e o outro está desempregado. Sua renda mensal é de R$ 620, o que nos permite concluir uma renda per capita de R$ 310 a cada 30 dias. Imaginemos ainda que seus vizinhos sejam um casal com 2 filhos, onde os pais trabalham e recebem cada um deles salário mínimo também. A renda mensal da família é de R$ 1.240, com uma renda per capita de R$ 310, como no caso anterior. Vejam que ambas as famílias são integrantes da “nova classe média”, pois estão acima do patamar mínimo de R$ 291, o que lhes permitiria a chave de acesso ao paraíso do consumo, segundo as capas das revistas semanais penduradas nas bancas de jornal.

Pouco se fala a respeito da qualidade dos serviços públicos que recebem, como saúde, educação, saneamento, transporte público, etc. O que importa é a renda auferida.

Cabe ao leitor optar: o estabelecimento arbitrário desses valores seria ato de ingenuidade ou de maldade? Afinal, não é lá muito difícil contabilizar os níveis de despesa mensal dessas unidades familiares: o transporte coletivo numa grande cidade; o aluguel de moradia em péssimas condições; as contas de água, luz e telefone celular; o gás para cozinha; as compras de cesta básica e seus complementos; etc. Ora, o retrato é de uma sobrevivência nesse nível básico, que não permite quase nenhuma capacidade de poupança, nem o usufruto das boas condições de vida. Quem teria a coragem de afirmar que esses indivíduos seriam integrantes da “nova classe média”? Em sentido oposto, Pochmann nos oferece uma interessante reflexão a respeito do fenômeno, na apresentação de seu livro:
O adicional de ocupados na base da pirâmide social reforçou o contingente da classe trabalhadora, equivocadamente identificada como uma nova classe média. Talvez não seja bem um mero equívoco conceitual, mas expressão da disputa que se instala em torno da concepção e condução das políticas públicas atuais.

Por outro lado, tão ou mais impressionantes são as conseqüências da definição casuística do limite superior para o enquadramento em “nova classe média”. Imaginemos outra vez a situação de um casal típico de assalariados, com um filho. Ele acabou de conseguir um emprego numa empresa automobilística no ABC e recebe o piso da categoria. Ela é empregada de um banco e também recebe o piso salarial assegurado pelos acordos dos sindicatos com a FENABAN. A renda mensal do trio familiar supera R$ 3.300, com um equivalente per capita superior aos R$ 1.091 do programa oficial do governo. Dessa forma, a conclusão é assustadora: pasmem, mas essa família de trabalhadores não seria mais integrante da “nova classe média”. Em função dessa “estupenda” remuneração mensal, eles já teriam sido alçados à condição da elite, fazem parte das classes altas da sociedade brasileira! Uma loucura, para dizer o mínimo!

Trabalhadores ou classe média?
As políticas desenvolvidas ao longo da última década contribuíram para a melhoria das condições de vida da maioria da população. No entanto, o elevado grau de desigualdade social e econômica nos coloca ainda entre os países mais injustos do planeta.

Assim, não se “acaba com a pobreza” da noite para o dia, apenas com uma canetada, estabelecendo um limite arbitrário de renda de forma injustificada. O caminho é longo e passa pelo aprofundamento das políticas de distribuição de renda. Não será por força dos limites quantitativos constantes de um eventual Decreto que o Brasil amanhecerá menos pobre ou menos injusto.

Reconhecer as significativas transformações ocorridas com a população de menor renda em nosso País ao longo dos últimos 10 anos não nos permite tentar avançar na deturpação dos dados da realidade. Não se pode ser conivente com a utilização política e eleitoral de informações aviesadas, com o fim exclusivo de propiciar análises encomendadas para usufruto do governo de plantão.


Renda do capital ainda é renda do capital, assim como renda do trabalho continua sendo renda trabalho.

Por mais que a remuneração mensal dos despossuídos tenha evoluído, o conceito de classes sociais e seus conflitos de interesses continuam valendo para a análise do modo capitalista de produção.

(*) Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5788