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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

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III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3)

É AVANÇO NA LUTA POR DIREITOS HUMANOS
EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA VERDADE

As entidades e militantes dos Direitos Humanos e da Democracia de São Paulo-SP juntam-se ao Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), rede que reúne cerca de 400 organizações de direitos humanos de todo o Brasil, para manifestar publicamente seu REPÚDIO às muitas inverdades e posições contrárias ao III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), e seu APOIO INTEGRAL a este Programa lançado pelo Governo Federal no dia 21 de dezembro de 2009.

Como o MNDH, entendemos que o PNDH 3, aprovado durante a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (2008), é um importante passo no sentido de o Estado brasileiro assumir a bandeira dos Direitos Humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade como política pública; expressa avanços na efetivação dos compromissos constitucionais e internacionais com direitos humanos; e resultou de amplo debate na sociedade e no Governo.

Por isto, nenhuma instância do Governo Federal pode alegar ter conhecido esse Programa somente depois do ato do seu lançamento público no dia 21 de dezembro e, menos ainda, afirmar que o assinou sem haver lido, sob pena de mentir no primeiro caso e, no segundo, de acrescentar à mentira um atestado de irresponsabilidade.

As reações contra o PNDH 3 estão cheias de conhecidas motivações conservadoras, além de outras que, pela sua própria natureza, são inconfessáveis em público pelos seus defensores. Estas resistências, claramente explicitadas ou não ao PNDH 3, provam que vários setores da sociedade brasileira ainda se recusam a tomar os direitos humanos como compromissos efetivos tanto do Estado, quanto da sociedade e de cada pessoa.

É falso o antagonismo que se tenta propor ao dizer que o Programa atenta contra direitos fundamentais, visto que o que propõe tem guarida constitucional, além de assentar seus alicerces no que é básico para uma democracia, e que quer a vida como um valor social e político para todas as pessoas, até porque, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais de nossa Constituição e a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária é o objetivo de nossa Carta Política.

Há setores que estranham que o Programa seja tão abrangente, trate de temas tão diversos. Ignoram que, desde há muito, pelo menos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, direitos humanos são muito mais do que direitos civis e políticos. Vários Tratados, Pactos e Convenções internacionais articulam o que é hoje conhecido como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, que protege direitos de várias dimensões: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de solidariedade, dos povos, entre outras. Desconhecem também que o Brasil, por ter ratificado a maior parte destes instrumentos, é obrigado a cumpri-los, inclusive por força constitucional, e que está sob avaliação dos organismos internacionais da ONU e da OEA que, por reiteradas vezes, através de seus órgãos especializados, emitem recomendações para o Estado brasileiro - entre as quais, as mais recentes são de maio de 2009 e foram emitidas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Aliás, não é novidade esta ampliação, visto que o II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 2, de 2002) já previa inclusive vários dos temas que agora são reeditados, e a primeira versão do PNDH (1996) fora criticada e revisada exatamente por não contemplar a amplitude e complexidade que o tema dos direitos humanos exige. Por isso, além de conhecimento, um pouco de memória histórica é necessária a quem pretende informar de forma consistente a sociedade.

Em várias das manifestações e inclusive das abordagens publicadas, há claro desconhecimento (além dos que apenas fingem desconhecer) do que significa falar de direitos humanos. Talvez seja por isso que, entre as recomendações dos organismos internacionais está a necessidade de o Brasil investir em programas de educação em direitos humanos, para que o conhecimento sobre eles seja ampliado pelos vários agentes sociais. Um dos temas que é abordado no PNDH 3, e que poderia merecer mais atenção dos críticos e demais cidadãos.

O PNDH 3 resulta de amplo debate na sociedade brasileira e no Governo. Fatos atestam isso! Durante o ano de 2008, foram realizadas 27 conferências estaduais que constituíram amplo processo coletivo e democrático, coroado pela realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em dezembro daquele ano. Durante 2009, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) procurou traduzir as propostas aprovadas pela Conferência no texto do PNDH 3. O MNDH e suas entidades filiadas, além de outras centenas de organizações, participaram ativamente de todo o processo. Há outros seis meses, desde julho do ano passado, o texto preliminar está disponível na internet para consulta e opinião. Internamente no Governo, o fato de ter sido assinado pela maioria dos Ministérios – inclusive o Ministério da Agricultura – é expressão inequívoca da amplitude do debate e da participação coletiva que presidiu sua construção. É claro que, salvas as consultas, o texto publicado expressa a posição que foi pactuada pelo Governo. Nem tudo o que está no PNDH 3 é o que as exigências mais avançadas da agenda popular de luta por direitos humanos esperam. Contém, sim, propostas polêmicas e, em alguns casos, não bem formuladas. Todavia, considerando que é um documento programático, ou seja, que expressa a vontade de realizar ações em várias dimensões, tem força de orientação da atuação nos limites constitucionais e da lei, mesmo quando propõe a necessidade de revisão ou de alterações de algumas legislações. A título de esclarecimento, é prerrogativa da sociedade e do poder público propor ações e modificações, tanto de ordem programática quanto legal. Por isso, não deveria ser estranho que contenha propostas de modificação de algumas legislações. Assim que, alegar desconhecimento do texto ou mesmo que não foi discutido, é uma postura que ignora ou finge ignorar o processo realizado. É diferente dizer que se tem divergências em relação a um ou outro ponto do texto, de se dizer que o texto não foi discutido, ou que não esteve disponível para conhecimento público.

Juntamente ao MNDH, ainda que explicitando alguns outros detalhes que envolvem a integralidade do PNDH 3, nós, organizações, movimentos e militantes de São Paulo, entendemos que as reações veiculadas pela grande mídia comercial, com origem, em sua maioria, nos mesmos setores conservadores de sempre, devem ser tomadas como expressão de que o Programa tocou em temas fundamentais e substantivos, que fazem com que caia a máscara anti-democrática destes setores. Estas posições põem em evidência para toda a sociedade as posturas refratárias aos direitos humanos, ainda lamentavelmente tão disseminadas, e que se manifestam no patrimonialismo – que quer o Estado exclusivamente a serviço de interesses dos setores privados; no apego à propriedade privada – sem que seja cumprida a exigência constitucional de que ela cumpra sua função social; no revanchismo de setores civis e militares – que insistem em ocultar a verdade sobre o período da ditadura militar e em inviabilizar a memória como bem público e direito individual e coletivo; na permanência da tortura – mesmo que condenada pela lei; na impunidade – que livra “colarinhos brancos” e condena “ladrões de margarina”; no patriarcalismo – que violenta crianças e adolescentes, e serve de alicerce para o machismo – que mantém a violência contra a mulher e sua submissão a uma ordem que lhes subtrai o direito de decisão sobre seu próprio corpo (como o direito ao aborto), lhes impõe salários sempre menores que os dos homens, ou a situações de violência em sua própria casa; no racismo – que discrimina negros, indígenas, ciganos e outros grupos sociais; nas discriminações contra outras orientações sexuais que não sejam apenas a heterossexualidade (considerada o único padrão de “normalidade” em termos sexuais) – estigmatizando a homossexualidade (masculina ou feminina), a bissexualidade, os travestis ou transexuais, e todas as demais manifestações de homoafetividade – o que impede o reconhecimento dos casamentos, ligações e constituição de famílias fora das “normas” (atualizadas ou não) do velho patriarcado supostamente sempre heterossexual, monogâmico e monândrico; na falta de abertura para a liberdade e diversidade religiosa – que impede o cumprimento do preceito constitucional da laicidade do Estado; no elitismo – que se traduz na persistência da desigualdade em nosso País como uma das piores do mundo e, enfim, na criminalização da juventude e da pobreza, e na desmoralização e criminalização de movimentos sociais e de defensores de direitos humanos.

Como o MNDH, repudiamos também a tentativa de partidarização e eleitoralização do PNDH 3.

O Programa pretende ser uma política pública (e pelo público foi gerado) de Estado, e não de candidato; não pertence a um partido, mas à sociedade brasileira e, portanto, não cabe torná-lo instrumento de posicionamentos maniqueístas. Não faz qualquer sentido pretender que o PNDH 3 tenha pretensões eleitorais ou mesmo que pretenda orientar o próximo Governo. Quem dera que direitos humanos tivessem chegado a tamanha importância política e fossem capazes de, efetivamente, ser o centro dos compromissos de qualquer candidato e de qualquer Governo. Mas compromisso para valer, e não apenas um amontoado de frases demagogicamente esgrimidas nos palanques eleitorais.

Assim, nós – de São Paulo, do mesmo modo que o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), reiteramos a manifestação, publicada em nota no último 31/12/2009, na qual se afirma que cobramos “uma posição do Governo brasileiro, que seja coerente com os compromissos constitucionais e com os compromissos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos. O momento é decisivo para que o País avance em direção de uma institucionalidade democrática mais profunda, que reconheça e torne os direitos humanos, de fato, conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras”. Manifestamos nosso APOIO INTEGRAL ao PNDH 3, pois entendemos que o debate democrático é sempre o melhor remédio para que a sociedade possa produzir posicionamentos que sejam sempre mais coerentes e consistentes com os direitos humanos. Ao mesmo tempo, REJEITAMOS posições e atitudes oportunistas que, desde seu descompromisso histórico com os direitos humanos, tentam inviabilizar avanços concretos na agenda, que. quer a realização dos direitos humanos na vida de todas e de cada uma das brasileiras e dos brasileiros.

Juntamente com o MNDH, também manifestamos nosso apoio integral ao ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, e entendemos que sua permanência à frente da SEDH neste momento só contribui para reforçar o entendimento de que o PNDH 3 veio para valer. Entendemos ainda que, se alguém tem que sair do Governo, são aqueles ministros – entre os quais o da Defesa, senhor Jobim, e o da Agricultura, senhor Stephanes) – ou quaisquer outros prepostos que, de forma oportunista e anti-democrática, vêm contribuindo para gerar as reações negativas e conservadoras ao que está proposto no PNDH 3.

Em suma, como organizações da sociedade civil, o MNDH e nós, que vivemos e militamos em São Paulo, estamos atentos e envidaremos todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.

São Paulo, 14 de janeiro de 2010.

Movimentos, Organizações e Militantes
pelos Direitos Humanos de São Paulo


LISTA DE ENTIDADES QUE SUBSCREVEM ESTA NOTA PÚBLICA:

AÇÃO SOLIDÁRIA MADRE CRISTINA
AETD - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA TECER DIREITOS
ABGLBT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
ANAPI – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS POLÍTICOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DE FAVELAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA ZONA LESTE
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LUZ E VERDADE
ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SP
ATELIÊ DE MULHER
CASA DA VIDA, DO AMOR E DA JUSTIÇA
CENTRO ACADÊMICO “22 DE AGOSTO' – DIREITO PUC-SP
CENARAB – CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO BRASILEIRA
CCML - CENTRO CULTURAL MANOEL LISBOA
CIM – CENTRO DE INFORMAÇÃO DA MULHER
CINEMULHER
COLETIVO DE FEMINISTAS LÉSBICAS
COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS.
CONGRESSO NACIONAL AFRO BRASILEIRO
CSD-DH - CENTRO SANTO DIAS
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FRENTE NACIONAL PELO FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DA MULHER E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
FÓRUM DOS EX-PRESOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FLO - FRIENDS OF LIFE ORGANIZATION
GTNM-SP GRUPO TORTURA NUNCA MAIS – SÃO PAULO
ICIB - INSTITUTO CULTURAL ISRAELITA BRASILEIRO - SÃO PAULO/SP
ILÊ ASÉ ORISÁ OSUN DEWI
ILÊ ASE OJU OMI IYA OGUNTE – SP
ILÊ IYALASE IYALODE OSUN APARA OROMILADE – PRAIA GRANDE
INSTITUTO LUIZ GAMA
INSTITUTO OROMILADE - INSTITUTO DE PESQUISAS COMUNITÁRIAS, AÇÕES SOLIDÁRIAS E ESTUDOS DE PROBLEMAS ÉTICOS E SOCIAIS
INTERCAMBIO INFORMAÇÕES ESTUDOS E PESQUISA
INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
LBL - LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS
LS-21 LIGA SOCIALISTA 21
MÃES DE MAIO
MAL-AMADAS CIA DE TEATRO FEMINISTA
MMM - MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
MNP.RUA – MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
MOVIMENTO BRASIL AFIRMATIVO
NEV/USP-CEPID - NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
NÚCLEO DE MEMÓRIA POLÍTICA
NÚCLEO CABOCLO FLECHA DOURADA
NÚCLEO PENA BRANCA E PAI XANGÔ
NÚCLEO UMBANDISTA CASA DA FÉ
NÚCLEO DE UMBANDA SAGRADA DIVINA LUZ DO ORIENTE
NÚCLEO DE ORAÇÃO UNIÃO E FÉ
NÚCLEO CAMINHOS DA VIDA
NÚCLEO DE UMBANDA MAMÃE OXUM
NÚCLEO SAGRADA FLECHA DOURADA
NÚCLEO YEMANJÁ E SÃO BENEDITO
NÚCLEO OFICINA DA VIDA
NÚCLEO CASA DE OXUM
NÚCLEO GENTIL DA GUINÉ
NÚCLEO OTOCUNARÉ
OBSERVATÓRIO CLÍNICA
OBSERVATÓRIO-SP – OBSERVATÓRIO DAS VIOLÊNCIA POLICIAIS-SP
OUSAS – ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRIMADO DO BRASIL - ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO BRASIL
PROJETO MEMÓRIA DA OPOSIÇÃO SINDICAL METALÚRGICA
PROMOTORES LEGAIS E POPULARES
REDE FEMINISTA DE SAÚDE, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHERES DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS QUÍMICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SOF - SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
TEMPLO DE UMBANDA ANJO DIVINO SALVADOR
TEMPLO DE UMBANDA PAI JOAQUIM
TEMPLO FORÇA DIVINA
TENDA DE CARIDADE PAI OXALÁ
TENDA DE UMBANDA CAMINHOS DE OXALÁ
TENDA DE UMBANDA CABOCLO PEDRA VERDE
TUPÃ OCA DO CABOCLO ARRANCA TOCO
UBES - UNIÃO BRASILEIRA DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
UMSP – UNIÃO DE MULHERES DE SÃO PAULO
UNE – UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UJR - UNIÃO DA JUVENTUDE REBELIÃO
UPES – UNIÃO PAULISTA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS

www.petitiononline.com/pndh31/petition.html

Decreto de Lula cria grupo de trabalho para instituir Comissão Nacional da Verdade

do Blog do Planalto
Depois de entendimentos entre os ministros Nelson Jobim (Defesa) e Paulo Vannuchi (Secretaria Especial dos Direitos Humanos), o presidente Lula assinou, na quarta-feira, dia 13, decreto que cria o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que instituirá a Comissão Nacional da Verdade. Na reunião ocorrida no gabinete provisório da Presidência da República se chegou ao entendimento que não havia necessidade de alterar o decreto que aprovou o 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) – conheça aqui mais detalhes sobre o PNDH .


Leia a seguir a íntegra do decreto:
"DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Dispoe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alinea "a", da Constituição, e considerando o disposto na Diretriz 23 do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidaria, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memoria e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Art. 2º 0 Grupo de Trabalho encaminhará, ate o mês de abril de 2010, ao Presidente da República, o anteprojeto de lei.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - um representante do Ministério da Justiça;
III - um representante do Ministério da Defesa;
IV - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
V - o Presidente da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995; e
VI - um representante da sociedade civil, indicado pela Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 1995;

Paragrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I a IV e VI serão indicados no prazo de dez dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4º O anteprojeto de lei, com o objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais eficiente dos direitos humanos, estabelecerá que a Comissão Nacional da Verdade coordenar-se-á com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:
I - Arquivo Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;
II - Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;
III - Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 1995, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV - Comitê Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto de 17 de julho de 2009;
V - Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 5º O anteprojeto de lei estabelecerá que a Comissão Nacional da Verdade, no exercício de suas atribuições, poderá realizar as seguintes atividades:
I - requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades, bem como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;
II - colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de direitos humanos, observadas as disposições da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979;
III - promover, com base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de violação de direitos humanos, bem como a assistência às vítimas de tais violações;
IV - promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
V - identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de direitos humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos de Estado, e em outras instâncias da sociedade;
VI - registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes; e
VII - apresentar recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e prevenir no sentido da não repetição de violações de direitos humanos.

Art. 6º O anteprojeto de lei estabelecerá que a Comissão Nacional da Verdade apresentará, anualmente, relatório circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as respectivas conclusões com base em informações colhidas ou recebidas em decorrência do exercício de suas atribuições.

Art. 7º Caso subsistam motivos suficientes para a continuação dos trabalhos do Grupo, a critério do Presidente da República, o prazo fixado no art. 2º poderá ser prorrogado.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República."
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Vá à fonte

Veja o que diz um liberal (ou neoliberal), o ex-governador de São Paulo Claudio Lembo, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos nº 3. Publicado originalmente no Terra Magazine.

Vá à fonte
por Cláudio Lembo*
De São Paulo
Uma grande celeuma. Por pouco. O Governo Federal editou nos últimos dias de dezembro - mais precisamente no dia vinte e um daquele mês - extenso e estranho documento.

Estranho por indicar, com grandiloqüência, processo que se desenvolve continuamente, graças à instauração da democracia nos anos oitenta. A sua evolução é normal, apesar de núcleos reacionários contrários.

Este documento legal denomina-se PNDH-3. É o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos. Arrola temas comuns nos debates acadêmicos e presentes nos meios de comunicação.

Aqui e ali, utiliza linguagem marcada por uma deformação ideológica oriunda dos anos 60. Isto, porém, não incomoda. Indica, apenas, que seus autores, um dia, procuraram ser agentes da utopia.

Ora, quem lê, sem preconceitos, o documento presidencial constatará que ele enfoca temas que, necessariamente, deverão ser abordados pela sociedade e, depois, analisados pelo Congresso Nacional.

Em uma sociedade com conflitos sociais latentes, onde poucos dominam, pelas mais diversas formas, a grande maioria, preservando-a em situação alarmante, apontar temas para o debate é essencial.

Claro que alguns tópicos arrolados, no documento, à primeira vista, se assemelham descabidos. O uso de símbolos religiosos em recintos públicos da União, por exemplo.

A tradição cultural brasileira sempre aceitou - sem contestação, ainda porque a imensa maioria da sociedade pertencia a uma única religião - a afixação de símbolos religiosos em locais oficiais de trabalho.

Hoje, a formação da sociedade alterou-se. São inúmeras as confissões religiosas e as novas crenças que se acresceram ao cenário social do País. Antes que conflitos surjam, é bom que um Estado laico trate do tema.

Outros assuntos versados também parecem extravagantes. A verdade, no entanto, que eles permeiam a sociedade, apesar de alguns poucos quererem vê-los como descabidos.

Examinem-se alguns poucos. A situação das prostitutas no contexto social. Marginalizadas. Usadas como objetos. Repudiadas como seres fora da normalidade. Posição anti-social inaceitável.

A questão da homo-afetividade, já tratada por muitos países, inclusive pelos seus parlamentos - como aconteceu na última semana na Assembléia da República portuguesa - e na penumbra por aqui.

Há temas que causam aflição e desconforto permanente. Nem por isto não devem ser trazidos à tona e debatidos, a partir das inúmeras posições religiosas e visões, morais.

A eutanásia não pode ser esquecida. Até onde vai a vontade de familiares e médicos em manter a vida vegetativa? É moral manter a vida de quem se encontra condenado pela plena falência biológica?

O aborto criminalizado pela nossa lei penal e, assim, levando, particularmente, à mulher todo o ônus da condição humana, deve ser cinicamente omitido entre os problemas da sociedade?

Claro que estes assuntos, no campo moral, sempre causam repulsas. Nem por isto, porém, devem deixar de ser examinados e debatidos pela sociedade. Permanecer estagnados é que se mostra grave.

No campo político, o documento legal mostra-se limitado. Quer analisar o Estado Novo e os acontecimentos de 1964. Bom e oportuno. Mas violência ocorre no Brasil desde 1500. A colonização foi um ato de força.

São tantas e tão diversas as questões inseridas no Terceiro Programa Nacional dos Direitos Humanos que se torna difícil uma análise mais abrangente de seu conteúdo.

Contudo, oportuno notar que sua formatação não contém nenhuma força coercitiva. Trata-se apenas de um roteiro para futuros exercícios de cidadania.

Os professores, acostumados a ler os trabalhos contemporâneos de seus alunos, constatarão que o documento parece produto de uma tarefa própria de um exercício de informática.

Origina-se de uma longa atividade de coleta de dados, sem que isto aponte para qualquer vício cometido pelos seus autores. Na verdade eles foram a trabalhos concretizados pela União Européia, ultimamente.

Antes, contudo, nos anos sessenta, os temas consolidados mereceram grande explicitação nas universidades norte-americanas e, por aqui, em vários organismos privados de pesquisa e extensão.

O melhor, no caso do decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é o acesso ao texto integral pelo cidadão responsável. Faça este a sua própria análise do documento.

Ganham os direitos humanos, afastam-se as interpretações facciosas. Não ouça terceiros. Vá à fonte. É melhor e mais seguro.
*é advogado e professor universitário. Foi governador de São Paulo de março a dezembro de 2006

domingo, 10 de janeiro de 2010

PNDH-3: Carta aberta a Paulo Vannuchi, Ministro, Cidadão Brasileiro, Companheiro e Amigo

Caro Paulo,

Tomei conhecimento sobre a ameaça de pedido de demissão do ministro da Defesa Nelson Jobim, e dos seus patronos, os comandantes das Três Armas, e da negociação encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A indignidade e o golpismo desses setores representados pelo ministro Jobim e os três comandantes não nos surpreende. Não nos surpreende sequer a escolha dos momentos de maior desmobilização (como as festas de final de ano) para que façam suas chantagens e gerem crises: entre outras medidas, o Ato Institucional Número 5 também foi anunciado na noite de uma sexta-feira, às vésperas das festas de final de ano de 1968 (13 de dezembro).

Gostaria sinceramente de me orgulhar das nossas Forças Armadas, que nos deram homens da envergadura de João Cândido, Luiz Carlos Prestes, Apolônio de Carvalho, Henrique Dufles Teixeira Lott, Alfeu D'Alcântara Monteiro, Carlos Lamarca - para ficarmos apenas no universo dos nomes mais conhecidos publicamente, sem citar os milhares de Marco Antônio da Silva Lima, José Raimundo da Costa, Otacílio Pereira da Silva, José Mariane Alves Ferreira, Onofre Pinto e tantos outros, alguns dos quais constam da lista daqueles que foram assassinados e outros que, além de assassinados, tiveram seus cadáveres ocultados - os "desaparecidos", por ordem de seus antigos companheiros de farda.

A verdade, porém, é que a cúpula atual das nossas Armas, em sua grande maioria, pouco difere daqueles energúmenos que rasgaram a nossa Constituição com o golpe de 1964, e instalaram o Terror de Estado, para garantir os privilégios da elite econômica, o esbulho da classe trabalhadora e do nosso povo, e instituir consignas aviltantes, do tipo "O que é bom para os Estados Unidos, é bom para o Brasil". Assim, por maior que sejam a minha boa vontade e meu esforço nesse sentido, não há como nos orgulharmos de instituições comandadas por políticas desse tipo. Mas, um dia as mudaremos, também.

Sim, senhor Ministro; sim, Cidadão Paulo Vannuchi; sim meu amigo e companheiro de todas as lutas e jornadas pela democratização e aprofundamento da democracia em nosso país: esses senhores de hoje são os mesmos de sempre. São aqueles mesmos que, com base na truculenta Doutrina de Segurança Nacional forjada no War College de Washington no imediato pós Guerra, forjaram a Lei de Segurança Nacional – LSN, que vigorou durante a ditadura, até ser derrubada pelas nossas jornadas democráticas da segunda metade dos anos 1970 e início dos 1980. A mesma torpe e sinistra LSN que o senhor ministro da Defesa Nelson Jobim tenta hoje restaurar, a mando dos seus superiores (os comandantes das Três Armas), a serviço dos interesses que em 1964 empolgaram grande parte da cúpula militar de então. Uma Doutrina e uma Lei de Segurança Nacional que transforma a nossa classe trabalhadora, nosso povo e todos os democratas e homens e mulheres de bem deste País, em "inimigos internos", e achincalha nosso Exército, Marinha e Aeronáutica, conferindo-lhes o papel de polícias, de forças repressivas contra os nossos melhores cidadãos e cidadãs. Uma Doutrina e Lei de Segurança Nacional que transformam, enfim, nossas Forças Armadas, em Forças de Ocupação Interna, para a defesa dos interesses dos grandes centros econômicos internacionais, retirando-lhes e invertendo, assim, o papel mais digno, honrado e decente que deveriam cumprir: o de defensores da nossa soberania, e fiadores da nossa Constituição.

A impostura que eles e seus representados têm utilizado, é a questão do "revanchismo", cada vez que falamos responsabilização judicial e punição nos termos das leis da Nossa República, que devem ser aperfeiçoadas nesse sentido. E isto, ainda que, a rigor, sequer necessitemos mudanças na atual Lei da Anistia, para levarmos aos nossos tribunais de hoje, os celerados de antanho. A leitura e argumentos do professor e jurista Fábio Konder Comparato sobre o texto da Lei de Anistia em vigor, especialmente no que diz respeito aos "crimes conexos", são suficientes para levarmos em frente os processos - e esses generais, brigadeiros e almirantes que ora se insubordinam, sabem disto.

E sabem também que "revanchismo" seria pretender que os acusados (diretos ou indiretos) de crimes de tortura fossem seqüestrados, levados para cárceres clandestinos onde permaneceriam desaparecidos durante o tempo que melhor aprouvesse aos seus seqüestradores; onde seriam interrogados sob as mais aviltantes torturas; e, depois, aqueles que sobrevivessem aos meses de incomunicabilidade e sevícias, que sobrevivessem ao chamado "terror dos porões", fossem submetidos à farsa burlesca do julgamento nos tribunais de guerra. Esses senhores sabem muito bem que não nos propomos a isto a que fomos submetidos; que não nos propomos a qualquer terror que lembre, sequer aparentemente, os métodos por eles utilizados, e que agora tentam acobertar. Sabem muito bem que somos homens e mulheres formados em outros princípios, e que jamais nos utilizaríamos de qualquer dos seus métodos, ou com eles seríamos coniventes. O que pretendemos pura e simplesmente é apenas responsabilização judicial e punição nos termos das leis da nossa República, dos responsáveis diretos pelas torturas e de seus mandantes, garantindo-lhes todo o direito de assistência jurídica e de defesa.

Exercer e/ou aperfeiçoar os mecanismos legais que constituem a República, é praticar a democracia - pois, para nós, a democracia é o exercício permanente de direitos isonômicos, e não um palavreado ambíguo e balofo, um florilégio para ornamentar discursos autoritários de lobos travestidos de cordeiros, como as recentes chantagens de pedido de demissão e criação de uma crise militar, num momento em que os chamados movimentos e organizações da sociedade civil estão desmobilizados, o Congresso Nacional e demais esferas legislativas em recesso e, no que diz respeito ao Judiciário, o País está à mercê do arbítrio pessoal de um trânsfuga que ocupará a Presidência do Supremo Tribunal Federal até o próximo dia 31 de dezembro, o doutor Gilmar Mendes.

Obviamente, num quadro como o descrito acima, o armistício foi a saída imediata possível – até por que, uma guerra não se perde e não se ganha numa única batalha. Além disto, nenhuma vitória (bem como nenhuma derrota) é definitiva. O certo é que nessa medição de forças experimentada – cujo desfecho esperado pelo ministro Jobim e seus patrões, seria a queda do ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos – Paulo Vannuchi, tal não aconteceu e, se depender dos setores democráticos e mais bem informados do nosso povo, ao contrário do que pretendem os três comandantes militares (os homens fortes do Ministério da Defesa), quem poderá cair será o próprio senhor Nelson Jobim – o que entendemos, seria um grande avanço para a nossa ainda frágil democracia.

E não se trata de triunfalismo, ou efeito retórico: apesar da desmobilização de final de ano, lançado há apenas duas semanas, o Manifesto Contra Anistia a Torturadores, da Associação Juízes para a Democracia e dirigido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Procurador Geral da República e que circula na internet (www.ajd.org.br/contraanistiaport.php), já reuniu cerca de 10 mil assinaturas. Iremos reforça-lo.

Sem dúvida, o respaldo do senhor Jobim – além dos tanques e baionetas, que encarnam apenas o braço armado de um conjunto de interesses econômicos e eleitorais – são aquelas mesmas forças que tramaram e organizaram há cerca de dois anos a crise dos aeroportos, cuja culminância foi um dos maiores desastres aéreos dos últimos tempos, com mais de duas centenas de mortos, no aeroporto de Congonhas. Mas, que importância têm vidas humanas para ambições políticas, econômicas e pessoais de homens como o doutor Jobim e seus pares? O importante para eles é que toda a armação tramada resultou na queda do então ministro da Defesa, senhor Valdir Pires, e na ascensão do senhor Nelson Jobim.

Apenas para refrescar as nossas memórias, lembramos que, a primeira visita feita em São Paulo pelo ministro Jobim, depois de se deixar fotografar fantasiado de bombeiro entre os escombros do avião acidentado, foi ao seu amigo de longa data, o governador José Serra.

Entre outros, os interesses eleitoreiros da crise inaugurada neste 22 de dezembro de 2009 são tão óbvios, que nem merecem que os analisemos – sobretudo depois das sucessivas investidas neste sentido, ao longo deste ano (2009). Sobre o que eles prometem para o próximo ano, basta acessarmos "Reparação" no link www.youtube.com/watch?v=8d61lu1s2o – três minutos do trailer oficial do documentário longa-metragem que a direita lançará em 2010. Verdadeiro primor: o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, lado a lado com outros coristas da dimensão do jornalista Demétrio Magnoli e do acadêmico Marco Antônio Villa – sim, amigo Vannuchi, uma verdadeira quadrilha naturalista (talvez não tão naturalista...).

Mas, continuaremos as nossas batalhas – que não começaram ontem, nem acabarão amanhã. E temos ainda toda energia necessária para as enfrentar e vencer. A mesma energia que nos garantiu poder chegar aos dias de hoje, de cabeça erguida, podendo olhar nos olhos de qualquer cidadão, pois jamais fomos reféns de quem quer que fosse, menos ainda, de canalhas.

A esse respeito, é muito interessante lermos e relermos cuidadosamente o depoimento (ver no pé desta mensagem) do coronel e torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-COD e que está sendo processado por familiares de algumas das suas vítimas: uma obra prima de ameaças e chantagens contra seus superiores hierárquicos nos tempos da ditadura. Lá estão todos os nomes. É como se o senhor Ustra dissesse: “Não senhores, não cairei sozinho. Tratem de livrar a minha barra, pois, do contrário, arrasto todos comigo”. Imagine, caro ministro Vannuchi, o pânico desses quatro senhores que ameaçaram criar uma crise militar... como se dizia em gíria de cadeia, “o maior sapo-seco”, “uma p... sugesta!”.

Pois é, meu Companheiro Vannucchi, seguimos mais uma vez juntos, e até o fim, nesta nova trincheira onde, mais uma vez ainda, o que está em jogo é a classe trabalhadora, o povo e todos os/as democratas e homens e mulheres de bem deste País.

Com o mais forte e fraternal abraço,

ao Ministro, ao Cidadão Brasileiro, ao Companheiro e ao Amigo,

de Alipio Freire*

*jornalista, integrante do Conselho Editorial do "Brasil de Fato"

sábado, 9 de janeiro de 2010

Jornal dos Marinho diz que PNDH 'não é programa de direitos humanos'. O governo responde

Na edição de sexta, dia 5, "O Globo" dedicou chamada de capa e quase duas páginas para atacar o Programa Nacional de Direitos Humanos nº 3 (PNDH-3), dizendo que o PNDH exorbita dos objetivos de uma política pública de direitos humanos e que, com este projeto, o presidente Lula "invade outras áreas de governo" (sic). O que incomoda os herdeiros de Roberto Marinho é, entre outras coisas, a indicação de uma nova política nacional de Reforma Agrária, a reforma da Lei De Anistia com o objetivo de julgar torturadores da ditadura empresarial-militar (1964-1985) e, principalmente, dois pontos, que propõem emendas constitucionais ou decretos-lei para:
- Mudança na regra constitucional sobre outorga e renovação de concessão de rádio e televisão;
- Adoção de critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os direitos humanos, assim como dos que cometem violações.
 

Esses artigos do PNDH-3 são alguns dos primeiros desdobramentos, em termos de marco regulatório, da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que reuniu, em dezembro de 2009, representantes dos poderes públicos, da sociedade civil empresarial e dos movimentos sociais, tendo sido boicotada pelas associações patronais às quais estão filiadas as empresas da Globo Participações.

Leia nota da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em resposta à reação dos altos comandos militares, do ministro da Defesa e, agora, de setores da mídia.


A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) esclarece alguns pontos do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3):


1. O PNDH-3 é mais um passo na construção histórica que visa concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Ele foi precedido pelo PNDH-I, que enfatizou os direitos civis e políticos, em 1996, e pelo PNDH-II, que incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002. O Brasil ratificou a grande maioria dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos e as ações propostas pelo PNDH-3 refletem este compromisso.


2. A transversalidade é uma premissa fundamental para a realização dos Direitos Humanos, concretizando os três princípios consagrados internacionalmente na Convenção de Viena para os Direitos Humanos (1993): universalidade, indivisibilidade e interdependência. Será impossível garantir a afirmação destes direitos se eles não forem incorporados às políticas públicas que visam promover a saúde, a educação, o desenvolvimento social, a agricultura, o meio ambiente, a segurança pública, e demais temas de responsabilidade do Estado brasileiro. Para atender a este objetivo, o PNDH-3 é assinado por 31 ministérios.


3. A política de Direitos Humanos deve ser uma política de Estado, que respeite o pacto federativo e as competências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, a interação entre todas estas esferas garante a plena garantia dos Direitos Humanos no país.


4. A ampliação da gama de direitos contemplados segue o que vem sendo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), tratados e convenções internacionais, bem como na Constituição federal para garantir os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana. Segue ainda as crescentes demandas da sociedade civil organizada.


5. A participação social na elaboração do programa se deu por meio de conferências, realizadas em todos os estados do país durante o ano de 2008, envolvendo diretamente mais de 14 mil pessoas, além de consulta pública. A versão preliminar do Programa ficou disponível no site da SEDH durante o ano de 2009, aberto a críticas e sugestões.


6. O texto incorporou também propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais realizadas desde 2003 sobre tema como igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura etc.


7. O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008.


8. O Programa tem como um de seus objetivos estratégicos o acesso à Justiça no campo e na cidade e a mediação pacífica de conflitos agrários e urbanos, como preconiza a Constituição Federal. Esta ação está prevista no Manual de Diretrizes Nacionais para o Cumprimento de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, editado pela Ouvidoria Agrária Nacional em abril de 2008.


9. O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. A ação que propõe a criação de mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União visa atender a esta diretriz.


10. O eixo Desenvolvimento e Direitos Humanos, na diretriz 5, prevê a valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento. Neste eixo, a afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional constitui um objetivo estratégico. A proposta de regulamentação da taxação do imposto sobre grandes fortunas é prevista na Constituição Federal (Art. 153, VII).


11. O acesso universal a um sistema de saúde de qualidade é um direito humano. Com o objetivo de ampliar este acesso, o PNDH-3 propõe a reformulação do marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos para a pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, estimulando a adoção de medidas de capitalização para gastos futuros pelos planos de saúde.


12. O PNDH-3 contempla a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos, como uma de suas diretrizes. Neste contexto, em consonância com os artigos 220 e 221 do texto constitucional, propõe a criação de um marco legal, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão e a elaboração de critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios dos Direitos Humanos.


13. Quanto aos direitos dos povos indígenas, o processo de revisão do Estatuto do Índio já está em curso desde o segundo semestre de 2008, tendo à frente a coordenação do Ministério da Justiça. Ao apoiar projetos de lei que visam revisar o Estatuto do Índio (1973) o PNDH-3 defende que é preciso adequar a legislação ainda em vigor com os princípios da Constituição, que foi promulgada 15 anos depois daquela lei, e da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consagrando novos princípios para o tema.


14. Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...). Considera ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais.


15. Em consonância com as políticas que vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, o PNDH-3 avança no tema da segurança pública ao recomendar a alteração da política de execução penal e do papel das polícias militares, bem como dos requisitos para a decretação de prisões preventivas.


16. O PNDH-3 reconhece a importância da memória histórica como fundamental para a construção da identidade social e cultural de um povo. No eixo direito à memória e à verdade prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial para elaborar um projeto de lei com o objetivo de instituir a Comissão Nacional da Verdade, nos termos da Lei 6.683/79 – Lei da Anistia.


Assessoria de Imprensa
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


O PNDH-3 pode ser baixado na página da SEDH
www.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html