sábado, 5 de janeiro de 2013

Corte pode ordenar anulação do julgamento da AP 470

12/12/2012 - por Conceição Lemes - no blog Viomundo

Pablo Gutiérrez (foto): O duplo grau de jurisdição para os réus é uma das exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o julgamento violou o Pacto de São José da Costa Rica

Ao longo do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), o Viomundo entrevistou os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Rubens Casara Luiz Flávio Gomes.

Os três disseram que o caso do mensalão quase certamente será remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, (foto) à qual o Brasil aderiu há mais de dez anos.


Motivo: vários equívocos no processo. Um deles, a dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque aí cumpre os papéis de investigador e de juiz.

Foi o que fez o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo. Pelo artigo 230 do STF, não há nada errado com essa conduta.

Porém, para a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos esse duplo-papel é inadequado, independentemente de quem seja o ministro. O juiz tem de ser imparcial, não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

Outro equívoco apontado pelos juristas ouvidos pelo Viomundo: 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.

Tão logo se aventou a possibilidade de os réus apelarem à Corte Interamericana, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello (foto) desdenharam.

Barbosa chamou a ação de tentativa de “enganar o público leigo” por pensar que poderia ser revertida. Mello definiu-a como “direito de espernear”.

O professor argentino Pablo Angel Gutiérrez Colantuono discorda da interpretação de ambos.

Especialista em direitos humanos e tratados internacionais, é autor do livro Administración Pública, Juridicidad y Derechos Humanos.

A convite do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), Gutiérrez esteve recentemente em São Paulo, para fazer uma palestra na Advocacia Geral da União. No final dessa semana, nós conversamos mais sobre o assunto.

Viomundo – Os réus condenados na Ação Penal 470 podem realmente recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Pablo Gutiérrez – Eu não conheço tecnicamente o caso a que você refere. Porém, geralmente, nos países que fazem parte do Pacto de São José da Costa Rica, qualquer cidadão que teve violado os seus direitos humanos pelo Estado pode, uma vez esgotados todos os recursos internos, apresentar o “seu caso” à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. E esta, se julgar procedente, apresentar “o caso” à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Brasil, como você bem sabe, é Estado Membro do Pacto de São José. Portanto, qualquer cidadão brasileiro pode representar ao sistema americano de direitos humanos, desde que alguns procedimentos sejam seguidos.

Viomundo — O senhor considera “cinismo” ou “enganação do público leigo” recorrer à Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – A proteção dos direitos humanos é dever primário dos Estados Membros do Pacto. Isso vale para todos os poderes. Apelar à Justiça nacional ou internacional é um direito fundamental do homem - a chamada tutela judicial efetiva.

A Corte Interamericana tem insistido para que os juízes de cada Estado Membro efetuem o denominado controle da convencionalidade, enquanto decidem sobre causas judiciais.

Controle da convencionalidade significa analisar os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Esse controle deve ser realizado automaticamente pelos juízes, de ofício, ou seja, sem que as partes solicitem.

Todo cidadão também tem o direito de solicitar aos juízes que apliquem ao seu caso o controle da convencionalidade. Portanto, é fundamental que o Estado Membro assegure internamente o direito a esse recurso - artigo 25 e 8 do Pacto de São José da Costa Rica –, que deve ser julgado por juízes independentes e imparciais em relação ao processo em questão, assegurando, especialmente nas questões penais, a garantia do duplo grau de jurisdição [também chamado por alguns juristas de duplo grau de recurso].

Uma sentença judicial deve ser sempre revisada por uma segunda instância superior àquela que proferiu a condenação. É a chamada “garantia do duplo grau de jurisdição ou do duplo controle” – artigo 8, parágrafo 2, alínea h, do Pacto de São José da Costa Rica.

Em resumo: recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma garantia fundamental protegida internacionalmente, faz parte da tutela judicial efetiva como direito humano da pessoa.

Viomundo – Qual o papel da Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – Nos países que aceitaram soberanamente a sua jurisdição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é o último tribunal em matéria de direitos e garantias.

É o órgão jurisdicional do sistema americano de direitos humanos. Ele foi pensado com as seguintes características:

a) é uma proteção transnacional dos direitos e garantias do homem;

b) é uma proteção subsidiária à do Estado. Isso significa que cabe primeiro ao Estado proteger, promover e garantir internamente os direitos humanos. E todas as autoridades públicas — executivo, legislativo e judicial – são obrigadas a fazê-lo;

c) se o Estado Membro viola esse sistema de proteção e garantias,o cidadão, uma vez esgotados todos os recursos legais e administrativos, pode recorrer à instância internacional, via Pacto de São José da Costa Rica.

Viomundo – Como se dá esse processo?

Pablo Gutiérrez – Apresenta-se uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Aí, ao tramitar, é dada ao Estado a oportunidade de se defender e até mesmo propor um acordo. A Comissão é que vai decidir se o caso deve ou não ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Uma vez apresentado o caso à Corte Interamericana, ela analisa se houve ou não violação de alguma das obrigações gerais dos artigos 1.1 e 2 do Pacto de São José da Costa Rica.

O artigo 1.1 estabelece que os Estados Membros têm de respeitar os direitos e liberdades reconhecidos pela Corte para garantir o pleno e livre exercício a toda pessoa sob sua jurisdição. Isso se impõe não apenas em relação ao poder do Estado mas também em relação à atuação de terceiros.

O artigo 2  estabelece as medidas necessárias para garantir os direitos humanos previstos no Pacto de São José em relação a alguma obrigação especial. É importante registrar que os tratados de direitos humanos, como o de São José da Costa Rica, outorgam direitos aos cidadãos e deveres principalmente aos Estados.

E os Estados estão obrigados a cumprir tanto o Tratado de São José como as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque assim determina o Tratado. Também porque a Convenção de Viena de Tratados estabelece que eles sejam cumpridos sob o princípio da boa fé.

Viomundo – Em que casos se pode recorrer à Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – A causa é a violação pelo Estado Membro dos deveres gerais de assegurar, promover e proteger os direitos e garantias assegurados no Pacto de São José da Costa Rica – artigos 1.1 e 2 do Pacto. O Estado está obrigado não apenas a eliminar os obstáculos internos,  mas também a adotar decisões que promovam e protejam positivamente os direitos humanos.

Viomundo – A Corte Interamericana poderia funcionar como uma espécie de tribunal para o Supremo Tribunal Federal brasileiro?

Pablo Gutiérrez – Tecnicamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância judicial, tampouco é um “tribunal de apelação” dos tribunais internos de cada país.

A Corte Interamericana não julga novamente as responsabilidades penais, civis. O que ela faz é condenar a violação por parte do Estado por atos administrativos, leis ou sentenças judiciais, que violem os direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem condenado Estado Membro por não assegurar investigação efetiva e processo justo, por exemplo. Também por não garantir  proteção de menores de idade, populações indígenas, população privada de liberdade. Assim como por violar a liberdade de imprensa, a privacidade e a propriedade, entre outras tantas infrações.

Agora, uma vez o Estado condenado pela Corte Interamericana, porque seus processos judiciais e administrativos desrespeitam o sistema internacional, ela pode, no âmbito interno, direta ou indiretamente, gerar consequências:

a) uma nova ação na Justiça;

b) indenização por parte do Estado pela infração;

c) atos públicos de reconhecimento da responsabilidade internacional;

d) medidas para conscientizar os funcionários públicos – inclusive o Poder Judiciário – dos parâmetros que regem o sistema internacional de direitos humanos.

Um exemplo das implicações das decisões da Corte Interamericana no sistema judicial é o caso da Argentina e a atuação judicial nos crimes de lesa humanidade.

A adequação da Corte Suprema de Justiça da Argentina aos critérios da Corte Interamericana gerou a investigação dos delitos cometidos durante a última ditadura militar, declarando nulas as leis de anistia daquele tempo e aceitando esses crimes como imprescritíveis. Esse é justamente o critério da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nesse e em quaisquer outros tipos de processos judiciais, é sempre imprescindível o respeito irrestrito à garantia do devido processo judicial. Ou seja, presunção da inocência, duplo grau de jurisdição, devida fundamentação das sentenças, direito a um advogado, um intérprete no caso de ser um estrangeiro, oferecer, produzir e controlar as provas, direito a um juiz imparcial e independente, entre outras garantias.

Na Argentina, a Suprema Corte de Justiça tem um critério de ampla convergência entre as suas sentenças e as da Corte Interamericana. Parte disso se explica porque o Pacto de São José da Costa Rica, entre outros instrumentos internacionais, foi incorporado ao mesmo nível que a Constituição Nacional no sistema legal argentino.

Viomundo – As decisões da Corte Interamericana têm caráter de recomendação ou de determinação ao Estado Membro condenado?

Pablo Gutiérrez – Não são recomendações, são sentenças que condenam e ordenam meios eficazes para reparação das vítimas. Desde 25 de setembro de 1992, o Brasil é um Estado Membro da Convenção Americana. O artigo 62 dessa mesma convenção reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. O artigo 67 da Convenção Americana estipula que as sentenças da Corte devem ser prontamente cumpridas pelo Estado e de forma integral.

Além disso, o artigo 68.1 da Convenção Americana estipula que os Estados Membros se comprometem a cumprir a decisão da Corte Interamericana em todos os casos em que sejam partes. Portanto, os Estados devem assegurar internamente a implementação do disposto pela Corte Interamericana em suas decisões.

Tal como diz a Corte Interamericana de Direitos Humanos “a obrigação de cumprir o disposto nas sentenças do Tribunal [Corte Interamericana de Direitos Humanos] corresponde a um princípio básico do Direito Internacional, respaldada pela jurisprudência internacional, segundo a qual os Estados devem cumprir com as suas obrigações decorrentes de tratados internacionais  de boa fé  (pacta sunt servanda) e, como tem assinalado esta Corte e o disposto no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, aqueles não podem, por razões internas, deixar de assumir a responsabilidade internacional já estabelecida. As obrigações convencionais dos Estados Membros vinculam a todos os poderes e órgãos do Estado.”

Viomundo – O que pode acontecer se o país não acatar as determinações da Corte?

Pablo Gutiérrez – Uma vez pronunciada a sentença condenatória, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem poderes inerentes às funções jurisdicionais. Uma delas é a supervisão do cumprimento das suas decisões.

Essa atribuição inclui o dever do Estado de informar à Corte Interamericana sobre as medidas adotadas para o cumprimento do que ela ordenou em suas sentenças.

A informação adequada ao Tribunal sobre como cada um dos pontos determinados é fundamental para avaliar a situação do cumprimento da sentença no seu conjunto. Também, e em caso de persistência do não cumprimento por parte do Estado Membro, essa informação constará dos relatórios anuais da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre os ditos descumprimentos.

É importante ter em mente que é cada vez mais forte a vinculação dos sistemas internacionais de direitos humanos com aqueles que têm como objeto atingir os sistemas comunitários ou de integração, principalmente econômicos.

Um exemplo é a União Europeia. A condição para integrá-la é que os novos países adotem o denominado Tratado de Direitos Humanos Europeu, o Tratado de Roma.

Um exemplo de cumprimento por parte do Brasil de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos é o caso Escher y otros vs. Brasil. A resolução, de 19 de junho de 2012, determinou o pleno cumprimento pelo Brasil da sentença da Corte Interamericana, ditada em 6 de julho de 2009.

Viomundo - A Corte Interamericana pode determinar um novo julgamento da Ação Penal 470?

Pablo Gutiérrez – A Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Herrera Ulloa vs Costa Rica, em 2 de julho de 2004, ordenou o Estado a tornar sem efeito a sentença ditada em seu país por haver violado, entre outras, a garantia do artigo 8, parágrafo 2, alínea h. É a garantia do duplo grau de jurisdição!

É um exemplo daquilo que pode ocorrer se um país incorre em responsabilidade internacional: tornar sem efeito o ato estatal – no caso a sentença – ou os efeitos de tal ato. Nesse caso, também se condenou a Costa Rica a, num prazo razoável, modificar o seu sistema legal interno para assegurar o direito a uma dupla instância.

Caso se detecte essa infração em algum caso no Brasil e ela, junto com outras infrações, violem os artigos 1.1 e 2 do Pacto de São José da Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode tornar sem efeito a sentença do Estado brasileiro.

Viomundo – No julgamento da Ação Penal 470, os réus não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição. Isso pode fazer com que a Corte Interamericana torne as sentenças sem efeito e determine novo julgamento?

Pablo GutiérrezA Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ordenar anulação do  julgamento porque ele violou o Pacto de São José de Costa Rica.  O direito ao duplo grau de jurisdição é uma das exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/entrevistas/pablo-gutierrez-corte-interamericana-pode-ordenar-anulacao-do-julgamento-da-ap-470.html

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Aos 25 anos da morte de Henfil - sem nenhum registro especial

Por Júlio Hungria, em seu portal Blue Bus


A Wikipédia nao conheceu Henfil pessoalmente, então passa pelo cartunista um tanto superficialmente, sem avaliar a tremenda importância que teve para o humor, para os quadrinhos, para o jornalismo e mesmo para a renovação do idioma natal – ele transformava a grafia das palavras em inglês comumente usadas ou das que referiam nomes próprios como, por exemplo, Nova York, que mudou para Nova Iorque – era a sua forma de não se conformar. 

Hoje se completam 25 anos da sua morte (1988) sem nenhuma lembrança especial. Ele incomodava muito – e até hoje – com os ‘tipos’ e as falas dos fradins, a Graúna, Bode Orelana, Zeferino e, depois, Ubaldo, o paranóico. Não era controlável – trafegava entre o impresso, o cinema, o teatro, a TV e também publicou alguns livros como o ‘Diário de um cucaracha’ (1976), em que falava com os amigos – “procurava sempre o tom intimista de quem dialoga não com um leitor anônimo, mas com um amigo ou conhecido” – como fez em ‘Cartas à mãe’.


Um ano perigoso

Por Mauro Santayana, em seu blog*


É bom não esperar muito dos próximos doze meses. Os dissídios internacionais tendem a crescer e, se não houver o milagre do bom senso, podem conduzir a novos conflitos armados regionais, com o perigo de que se ampliem. Os chineses, que têm particular visão de mundo, podem dissimular sua alma coletiva, mas no interior de seu excepcional crescimento econômico e tecnológico, militam sentimentos de orgulhosa desforra. Nenhum povo, ao que registra a História, foi tão espezinhado pelos invasores armados quanto o chinês.

Durante milênios, senhores dentro de suas fronteiras, sentiam-se os donos do mundo que conheciam, mesmo que vivessem em guerras internas e se defendessem de vizinhos hostis.

O enriquecimento dos chineses e sua crescente presença internacional são fatos novos, que podem ser o fator mais importante da História neste século, que já entrou em sua segunda década. Eles estão se apropriando, com perseverança e obstinação, das riquezas naturais do mundo, do petróleo às terras raras (de que são grandes possuidores em seu próprio subsolo). Ao mesmo tempo, desenvolvem tecnologia militar própria e fortalecem seus exércitos.

É difícil pensar que, dispondo de tal poder econômico e militar, os chineses não o utilizem na defesa de sua cultura e de seus interesses. E também para cobrar o que lhes fizeram os colonizadores europeus durante o século 18 – e os japoneses, no século 20, na Manchúria. Como eles se lembram bem, contingentes do Exército Japonês, em fúria animal, mataram, entre dezembro de 1937 a fevereiro de 1938, mais de 200 mil militares e civis na cidade de Nanquim, estupraram as mulheres e meninas, antes de matá-las, e dilaceraram os corpos dos meninos, entre eles os de recém-nascidos.

O general Chiang-kai-Chek, que se tornaria anticomunista em seguida, não ficou bem no episódio. Com a desculpa de que deveria preservar a elite de seu exército, abandonou a cidade, entregando-a a recrutas mal treinados e a voluntários civis, além da população, inocente e desarmada. Foi essa gente, sem treinamento e debilitada, que os japoneses venceram e trucidaram. Os chineses não esqueceram os mortos de Nanquim, e os japoneses se esforçam em fazer de conta que não foi bem assim.

O dissídio, aparentemente menor, entre Beijing e Tóquio, a propósito das ilhas Senkaku (em japonês) ou Diaoyu (em chinês) pode ser o pretexto para o acerto de contas de 1937. Nos últimos dias do ano, o Japão decidiu enviar uma força naval para a defesa das ilhas, cuja soberania diz manter – o que os chineses contestam. Os chineses advertiram que vão contrapor-se à iniciativa bélica japonesa. As ilhas, sem importância econômica, e desabitadas, eram milenarmente chinesas, e foram incorporadas pelo Japão em 1895, depois da guerra sino-japonesa daquele fim de século. São ilhotas diminutas, a menor com apenas 800 metros quadrados (menor do que um lote urbano no Brasil) e a maior com pouco mais de 4 km2.

Acossados por uma série de vicissitudes, os Estados Unidos começam o ano combalidos pelo confronto político interno, a propósito do Orçamento. Mas não perdem a sua velha arrogância imperial. Há mesmo quem veja, na decisão japonesa de enviar navios de guerra ao diminuto arquipélago, uma jogada do Pentágono, para antecipar, enquanto lhes parece mais conveniente, o confronto com os chineses. Há um tratado de paz dos Estados Unidos com o Japão que prevê a ajuda americana em caso de conflito regional. É uma partida muito arriscada.

O presidente Obama também acaba de sancionar uma lei do Congresso determinando que o governo norte-americano tome medidas para impedir a penetração diplomática do Irã na América Latina, e, no bojo das justificativas, a Tríplice Fronteira é mais uma vez citada, como  área que financia o Hesbolá. Como se  não houvesse, ali e no resto do Brasil, os que financiam o Estado de Israel. Devemos nos precaver.

Infelizmente, no Brasil, há sempre os vassalos de Washington, que estimulam o intervencionismo ianque em nossas relações internacionais (sobretudo com o Irã e a Palestina), entre eles alguns senadores da República, como revelaram os despachos do Embaixador Sobel, divulgados pelo WikiLeaks.

O anunciado conflito armado entre Israel e o Irã é também alimentado pelo ódio da extrema direita judaica contra todos os que criticam Tel Aviv. O Centro Simon Wiesenthal considerou o cartunista brasileiro Carlos Latuff o terceiro maior inimigo de Israel no mundo. Os dois primeiros são o líder espiritual da Irmandade Muçulmana, Mohamed Badie, e Ahmadinejad, o presidente do Irã.


Para os radicais, eis o 3º maior inimigo de Israel. Foto: Zulmair Rocha/Sintuff

O cineasta Sylvio Tendler, em mensagem de solidariedade a Latuff, lembra que eminentes judeus, entre eles os jornalistas Ury Avnery, Amira Haas e Gideon Levy, são mais críticos da posição de Israel contra os palestinos do que o cartunista brasileiro.

É lamentável que o nome do caçador de nazistas Simon Wiesenthal, que conheci e entrevistei, em Viena, há mais ou menos 40 anos, para este mesmo Jornal do Brasil, seja usado para uma organização fanática e radical, como essa. Wiesenthal, ele mesmo sobrevivente da estupidez nazista, era um obstinado – e legítimo – caçador de criminosos de guerra, que haviam cometido todo o tipo de atrocidades contra seu povo.

O governo direitista de Israel é de outra origem. Não podemos fazer de conta que nada temos contra a ameaça a um cidadão brasileiro, Carlos Latuff, cuja segurança pessoal deve ser, de agora em diante, de responsabilidade do governo. Ou que não nos devamos preocupar com a lei aprovada por Obama. Temos tido bom relacionamento com o governo do Irã, e a política externa brasileira é decisão soberana de nosso povo.

Uma presença militar maior em Foz do Iguaçu e ao longo da fronteira ocidental é necessária, a fim de dissuadir os agentes provocadores. As guerras sempre foram vantajosas para os americanos, desde a invasão do México, em 1846-48. É provável que seus estrategistas estejam retornando à Doutrina Bush da guerra infinita.

Diante desse cenário mundial instável, e na perspectiva de uma campanha sucessória agitada, temos que manter toda serenidade possível. A defesa de posições políticas eventuais não deve comprometer a segurança nem a soberania do povo brasileiro. A nação deve sobrepor se a todos os interesses, mais legítimos uns e menos legítimos outros, de grupos econômicos e partidários.

O anunciado conflito armado entre Israel e o Irã é também alimentado pelo ódio da extrema direita judaica contra todos os que criticam Tel Aviv. O Centro Simon Wiesenthal considerou o cartunista brasileiro Carlos Latuff o terceiro maior inimigo de Israel no mundo. Os dois primeiros são o líder espiritual da Irmandade Muçulmana, Mohamed Badie, e Ahmadinejad, o presidente do Irã.

O cineasta Sylvio Tendler, em mensagem de solidariedade a Latuff, lembra que eminentes judeus, entre eles os jornalistas Ury Avnery, Amira Haas e Gideon Levy, são mais críticos da posição de Israel contra os palestinos do que o cartunista brasileiro.

É lamentável que o nome do caçador de nazistas Simon Wiesenthal, que conheci e entrevistei, em Viena, há mais ou menos 40 anos, para este mesmo Jornal do Brasil, seja usado para uma organização fanática e radical, como essa. Wiesenthal, ele mesmo sobrevivente da estupidez nazista, era um obstinado – e legítimo – caçador de criminosos de guerra, que haviam cometido todo o tipo de atrocidades contra seu povo.

O governo direitista de Israel é de outra origem. Não podemos fazer de conta que nada temos contra a ameaça a um cidadão brasileiro, Carlos Latuff, cuja segurança pessoal deve ser, de agora em diante, de responsabilidade do governo. Ou que não nos devamos preocupar com a lei aprovada por Obama. Temos tido bom relacionamento com o governo do Irã, e a política externa brasileira é decisão soberana de nosso povo.

Uma presença militar maior em Foz do Iguaçu e ao longo da fronteira ocidental é necessária, a fim de dissuadir os agentes provocadores. As guerras sempre foram vantajosas para os americanos, desde a invasão do México, em 1846-48. É provável que seus estrategistas estejam retornando à Doutrina Bush da guerra infinita.

Diante desse cenário mundial instável, e na perspectiva de uma campanha sucessória agitada, temos que manter toda serenidade possível. A defesa de posições políticas eventuais não deve comprometer a segurança nem a soberania do povo brasileiro. A nação deve sobrepor se a todos os interesses, mais legítimos uns e menos legítimos outros, de grupos econômicos e partidários.

Infelizmente, desde Calabar e Silvério dos Reis, não faltam os que desprezam o nosso povo e traem os interesses da Pátria.
*publicado originalmente na coluna "Coisas da Política", do JB On Line

Não deixe de ler:
Caso Latuff: A inversão ideológica; como fazer do ocupante uma vítima 

A verdade o absolverá

Dezembro de 2012  - Capa: "A Prova do Erro do STF"
- Por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira
- da revista Retrato do Brasil, edição 65 - dez/2012


Henrique Pizzolato foi condenado no STF por um crime – ter desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. Mas o desvio não existe.

Veja a prova disso nos textos que publicamos hoje e nestes últimos dias.

Henrique Pizzolato — na foto, na sacada de seu apartamento em Copacabana — está há sete anos mergulhado na documentação que recolheu para sua defesa. Ela é profunda e coerente.
Poderá levar à revisão de sua sentença? 

O apartamento em Copacabana onde mora Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil (BB), tem uma sacada da qual, em dias sem nuvens, se pode ver o Corcovado e o Cristo Redentor. Mas Pizzolato não curte muito a paisagem. De modo geral, é introspectivo, olha como se fosse para dentro de si ou para o passado. E a história do imóvel é parte de sua tragédia.

Pizzolato comprou o apartamento no começo de 2004, cerca de um mês depois de ter, segundo conta, repassado, a pedido do publicitário mineiro Marcos Valério, um pacote para o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores do Rio de Janeiro. Valério disse que o pacote conteria exatos 326.660,67 reais.

Os jornais da época entrevistaram a vendedora do apartamento e descobriram que Pizzolato o comprou por 400 mil reais. E sugeriram então que o imóvel teria sido pago basicamente com o dinheiro enviado por Valério.

Em setembro deste ano, por unanimidade, os 11 juízes do Supremo Tribunal Federal condenaram Pizzolato sob o argumento, entre outros, de que o dinheiro que Valério alegou estar contido no pacote seria a propina que ele recebeu por ter desviado 73,8 milhões de reais do BB para o esquema corrupto do mensalão. A conclusão seria óbvia: com a propina, Pizzolato comprou o apartamento.


No julgamento, no entanto, nenhum dos juízes mencionou a história da compra do apartamento.
Por que não?

Retrato do Brasil [RB] já sabe, como demonstrou no artigo anterior desta edição [Um Assassinato sem um Morto], que o suposto desvio de 73,8 milhões de reais do BB para o esquema do mensalão não existiu.

A propina, então, também não existiu? – RB pergunta.

É segunda-feira, 5 de novembro.
Pizzolato é um homem metódico, organizado. Em dois minutos vai ao seu escritório e volta para a sala com uma pasta na qual está a conclusão de
uma devassa feita pela Receita Federal em suas contas logo após o estouro do escândalo do mensalão, abrangendo todos os seus rendimentos, aplicações e bens obtidos nos 20 anos até aquela data, em meados de 2005.

Foram encontrados, segundo a Receita, três erros em suas declarações dessas duas décadas: uma no aluguel de um imóvel, outra no valor de uma contribuição de melhoria” relativa a um terreno também de sua propriedade e a terceira quanto ao fato de ele ter contabilizado como sua dependente a madrasta que o criou desde os seus nove anos.



Em resumo, em números redondos: total da dívida com o IR pelos erros encontrados, 5 mil reais; multa, mais 3 mil reais; juros sobre a soma das duas parcelas anteriores ao longo do período transcorrido entre a data do pagamento e as infrações, 7 mil reais; total, pago por Pizzolato à Receita no dia 29 de dezembro do ano passado, 15 mil reais.

Pizzolato e sua mulher, Andrea – ele, catarinense; ela, gaúcha – são gente simples, não têm carro, tiveram oito imóveis, venderam a metade deles, os de menor valor, para pagar um primeiro advogado. E o bem maior que têm hoje é o apartamento de Copacabana, de cerca de 150 metros quadrados. Os dois são arquitetos. Compraram o apartamento e o reformaram completamente, organizando-o em torno de uma sala ampla e agradável, com saída para uma sacada, na qual Andrea, fumante há anos, faz suas incursões periódicas. Não têm filhos. No apartamento, moram também dois amigos, um casal com uma bebê, o que anima o ambiente e ajuda reduzir as despesas per capita.

Pizzolato e Andrea se conheceram em São Leopoldo (RS), onde cursaram arquitetura. Na época, ficaram famosos graças a um trabalho de faculdade. O professor pediu que projetassem um condomínio de classe média num terreno vazio da cidade. Eles sugeriram, como alternativa, uma “comuna”, para migrantes que tinham se apossado de um terreno, inundado durante parte do ano. O projeto era vanguardista: previa o aproveitamento de água das chuvas, o uso de energia solar, tetos com plantas, cozinhas comunitárias, ausência de muros internos. Deram palestras sobre o assunto em outras universidades e se tornaram relativamente conhecidos.

Depois da faculdade, foram para Toledo, interior do Paraná, cidade cuja economia gira em torno da Sadia, a grande produtora de carnes e derivados, levados pelas propostas da Pastoral Operária. Foram da turma que criou sindicatos e o Partido dos Trabalhadores na região, junto com pessoas como os atuais ministros do governo Dilma, Paulo Bernardo e Gilberto Carvalho.

[Legenda: Pizzolato foi basicamente um sindicalista pela CUT, em Toledo, em Curitiba; em Brasília, como representante dos funcionários do BB. Mas teve também um início de carreira na política. Foi candidato a vereador, a prefeito, a governador. Para marcar posição, tornar o PT conhecido, buscar os primeiros votos. Na foto, com Lula, em 1990, quando foi candidato a governador do Paraná]

Pizzolato foi presidente do sindicato dos bancários de Toledo e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Paraná. Pizzolato se aposentou quando se demitiu da diretoria do BB e da Previ, logo após o escândalo do mensalão, com 31 anos de banco. Era, talvez, o bancário mais conhecido no País.

Na primeira eleição direta entre os funcionários do BB para eleger um representante no conselho de administração do banco, em 1993, teve 53 mil
votos, mais que a soma de votos de todos os outros dez candidatos, escolhidos em prévias nas várias regiões do País. No cargo até 1996, tinha um
gabinete na sede do banco em Brasília. Mas não parava por lá.

Viajou pelo Brasil inteiro.
Estima ter passado por agências do banco em cerca de 3 mil municípios, em apoio à campanha contra a fome impulsionada pelo famoso Herbert de Souza (1935-1997), o Betinho, e sua Ação da Cidadania contra a Miséria e Pela Vida, apoiada no governo, pelo BB e pela criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar.

Depois, foi eleito diretor da Previ, fundo de pensão dos funcionários do BB. Nessa condição foi nomeado para o Conselho de Administração da Brasil Telecom, na qual a Previ tinha parte do negócio. Lá conheceu Cássio Casseb, que era, também, conselheiro da empresa – indicado pela Telecom Italia Movel (TIM).

Por sugestão do então ministro Antônio Palocci, para quem os mercados não gostariam da nomeação de um petista para a presidência do banco, como contou a RB um alto dirigente do PT, Casseb, um nome do mercado, ex-diretor do Citibank, foi nomeado presidente do BB. Foi ele quem convidou Pizzolato para assumir a Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).

Pizzolato assumiu em 17 de fevereiro de 2003.
Dias antes, o conselho diretor do BB tinha aprovado a renovação do contrato do banco com a DNA, a empresa de Marcos Valério, para prestar serviços de publicidade e promoção na área de varejo. Duas outras agências trabalhavam para o BB na época, a Lowe e a D+, também especializadas, para as outras duas áreas de negócios do banco: a das contas de governos e a das de empresas.

Durante o julgamento, o ministro-relator Barbosa insistiu que Pizzolato era o principal e único responsável pelo desvio, para um esquema de corrupção petista, de recursos do fundo de incentivos Visanet para a promoção da venda de cartões de bandeira Visa pelo BB, que é a tese central do mensalão. E detalhou esta acusação em vários aspectos. Um deles: Pizzolato não havia respeitado as competências definidas pelo banco para ordenar os serviços da DNA na promoção dos cartões.

Barbosa, a rigor, escolheu Pizzolato como bode expiatório de um problema que de fato existia.
Mas não fora criado por Pizzolato.

E, além do mais, o próprio Pizzolato estava tentando ajudar a resolver esse problema desde que assumiu a diretoria do banco e, já em maio, uma auditoria identificou a necessidade de se aumentar o controle sobre o uso dos recursos da Visanet.

Levei quase um ano trabalhando nisso lá dentro, junto com a diretoria de Organização, Controle e Estratégia, que apontou o que poderíamos melhorar. Em julho de 2004, já conseguimos mudanças. A partir dali, a DNA passou a ter que mandar relatórios mensais. Todo o trabalho foi para dar maior eficiência ao gerenciamento dos recursos. Em novembro de 2003, o Conselho Diretor do banco aprovou alguns aperfeiçoamentos na Dimac. Implantados esses novos procedimentos, começamos a trabalhar em várias áreas, e a dos recursos da Visanet foi uma”, diz Pizzolato.

A maior das três auditorias internas do BB sobre o uso dos recursos desse fundo, feita por 20 auditores em quatro meses no segundo semestre de 2005, aborda o problema das competências da gestão de recursos do fundo de incentivos Visanet. Mas o faz de modo mais amplo que o usado por Barbosa ao tentar incriminar Pizzolato. Diz que, desde o início do funcionamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), nome oficial do fundo de onde vinham os recursos para a promoção da venda e uso dos cartões, havia um problema com a questão das competências.

No item 6.4.10 do relatório da auditoria está escrito: “As normas internas sobre competências e alçadas, no período de 2001 a meados de 2004, não
continham referência específica quanto às instâncias decisórias para aprovação, no âmbito do Banco, da utilização dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet.

A seguir, no item 6.4.10.1, o relatório da auditoria diz: “As primeiras referências formais relacionadas ao assunto ‘competências e alçadas’ localizadas constam no anexo nº 3 à Nota Dimac 2004-2708, de 19.07.2004, que trata do ‘Fluxo de registro dos processos e utilização do Fundo’, aprovada pelo Comitê de Administração da Dimac em 21.07.2004.

Como se vê pela sua data e origem, essa nota foi elaborada pela Dimac, na gestão de Pizzolato, para aumentar o controle do uso dos recursos do fundo Visanet, como ele explicou a RB. Ela impunha, quando do uso de recursos de terceiros – no caso, os recursos do FIV obtidos da CBMPVisanet –, as mesmas competências e alçadas praticadas pelo banco no caso de recursos próprios, de seu orçamento.

A auditoria também mostra que vinha havendo uma pequena melhoria na observância dessas normas já no governo anterior, de Fernando Henrique 
Cardoso, e que após a intervenção de Pizzolato, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, houve uma grande melhoria.

Vejamos: em 2001, 54,76% das ações de incentivo ao uso do cartão Visa foram feitas com inobservância de alçada; em 2002, 20,53%; em 2003, 21,59%; mas em 2004, apenas 7,20%. A auditoria citada ainda conclui: “Os eventos realizados em 2005 têm seus processos melhor instruídos, refletindo o resultado dos aprimoramentos que vêm sendo implementados a partir de meados do segundo semestre de 2004, existindo, porém, oportunidade de melhorias para aprimorar procedimentos.” 

Durante o julgamento, Barbosa disse, também, que os gerentes-executivos da diretoria de marketing eram subordinados a Pizzolato. A acusação tem o objetivo de afirmar que Pizzolato era muito poderoso e que, embora esses gerentes assinassem as notas de serviço para uso do FIV, era ele quem mandava. Pizzolato não tinha competência para demitir um gerente-executivo.

De fato, eles só podiam ser substituídos por ordem do presidente do BB. “A Dimac não é uma diretoria de negócios, mas uma diretoria de apoio. O diretor não pode contratar, demitir funcionários, nem autorizar gastos”, explica Pizzolato.

O ministro Barbosa encaminhou à Visanet pedido de esclarecimento sobre quem ocupava os cargos que comandavam o uso de recursos do FIV. Os documentos obtidos na CBMP depois de uma busca e apreensão na sede da companhia foram analisados pelo Instituto Nacional de Criminalística
resultaram no laudo 2828.

Neste laudo está claro quem era o responsável e quem nomeava o gestor dos recursos do BB no FIV. Não era Pizzolato e nem era ele quem nomeava esse funcionário. Até o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, (foto) aderiu à tese de Barbosa de que  Pizzolato desviou recursos públicos.

Disse Lewandowski, no voto que condenou Pizzolato: “Convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo Visanet, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna do Banco do Brasil, às folhas 5.236, volume 25, parte 1”.

Andrea, que está há sete anos estudando a defesa do marido, abre o volume 25, parte 1, da AP 470, nas folhas mencionadas por Lewandowski. A repórter lê. De fato, dali não se depreende, de forma alguma, que os recursos saíram dos cofres do BB. Pelo contrário, o item 7 explica que “o Fundo de Incentivo Visanet foi criado em 2001 com recursos disponibilizados pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP) para promover, no Brasil, a marca Visa, o uso dos cartões com a bandeira Visa e maior faturamento da Visanet”. Ou seja, mesmo o capital social inicial do fundo foi da CBMP-Visanet, e não do BB.

O item diz, ainda, que esse fundo “é administrado por um comitê gestor – composto pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Marketing da Visanet”. E que constam, dentre os procedimentos previstos no regulamento do fundo, que: “a) o incentivador (banco) deve apresentar ao comitê gestor, para análise e aprovação, proposta descrevendo a ação de incentivo, seus propósitos, os resultados e os custos; b) após as aprovações técnica e financeira, as despesas com a ação serão pagas diretamente pela Visanet às empresas executoras do Projeto.

A conclusão é óbvia: se as despesas são “pagas diretamente pela Visanet”, “após as aprovações técnicas e financeiras” do “comitê gestor da Visanet”, que os recursos não saíram “diretamente dos cofres do BB”. E que para retirá-los da conta da CBMP-Visanet era preciso que as ações fossem aprovadas técnica e financeiramente por ela.


[Legenda: Barbosa foi o juiz que autorizou a apreensão dos documentos da CBMP-Visanet e também quem pediu os esclarecimentos para saber qual o autor das ordens para que a empresa depositasse os recursos do Fundo de Incentivo nas contas da DNA. Sabia também que os recursos não passavam pelo orçamento do BB. Dispensou tudo isso. Para “pegar Pizzolato”?]

Barbosa serviu-se de quatro das chamadas “notas técnicas” do BB para uso dos recursos do fundo, cuja soma totaliza os 73,8 milhões de reais que

teriam sido desviados, para incriminar Pizzolato. Três delas – uma é de período em que Pizzolato estava em férias – foram assinadas por ele, de fato.


Mas também, e Barbosa não disse, foram assinadas pelo chefe da Direv, o diretor de varejo do BB e pelos gerentes-executivos das duas diretorias.


Barbosa disse, absurdamente, que somente Pizzolato era o responsável.

Para justificar a concentração da culpa em Pizzolato, Barbosa usou o depoimento de uma senhora, Danevita Magalhães, que se tornou símbolo das vítimas do mensalão para a revista Veja. O depoimento está nos autos, mas foi dado sem a presença do advogado de Pizzolato.

Nele, Danevita diz que teria sido demitida do BB por ter se recusado a assinar uma autorização para falsos serviços de promoção e publicidade no valor de 60 milhões de reais.

Ocorre que Danevita nunca foi funcionária do marketing do BB. Ela era funcionária das agências de publicidade no chamado núcleo de mídia do BB – isto está claro em seus próprios depoimentos na AP 470 –, fato que Barbosa, é claro, não considerou.



Danevita foi funcionária, em Brasília, de diversas agências de publicidade que prestaram serviços ao BB, a última delas sendo a DNA. Este depoimento apareceu em 2009. Qualquer pessoa de boa-fé que examine a acusação de Danevita sabe que é completamente absurda a afirmação de que ela teria poder para autorizar alguma despesa do BB, ainda mais no valor de 60 milhões de reais, equivalente ao das maiores campanhas de publicidade já feitas no País.

Pizzolato explica que as notas técnicas eram notas internas da diretoria de varejo informando à de marketing que havia aporte de recursos do Fundo Visanet e que estes seriam usados em campanha publicitária.

O marketing fazia o trabalho braçal. Quem fazia o briefing, que dava as características da promoção a ser feita, era o varejo. Era ele que dizia ‘quero pôr tanto numa campanha do Dia dos Pais, tanto para patrocinar vôlei’. A utilização dos recursos da Visanet era feita de acordo com a demanda da diretoria de varejo. Minha estrutura, no marketing, era, originalmente, direcionada para fazer o trabalho de promoção e propaganda do banco. Ao vir um trabalho extra – a promoção dos cartões Visa –, essa mesma estrutura era utilizada”, diz.

Ele compara o seu trabalho no marketing ao de um comandante da cozinha que manda no ambiente da cozinha, mas não controla o almoxarifado nem a tesouraria, que paga as contas. “Imagine que você esteja fazendo um jantar para 20 pessoas. Aí chega alguém e diz: ‘Vêm aí mais cinco pessoas para jantar.’ Você concorda. E pergunta: ‘Essas cinco pessoas vão pagar quanto?’ Eu tinha um orçamento para fazer um jantar para 20. Aí chegava a diretoria de varejo e dizia que tinha mais dinheiro, que viriam mais cinco pessoas. A nota técnica era eu dizendo: ‘Estou de acordo, vou usar meus cozinheiros e minhas panelas, e como vocês arrumaram mais dinheiro, posso servir mais pessoas.’”

Quando eu descobri que era assim que funcionava”, continua Pizzolato, “eu falei com o dono da casa, para saber se eu poderia receber esses cinco extras.

Fui procurar o Casseb, presidente do banco. Ele me disse que os recursos não eram do orçamento do banco, eram privados. E me mandou falar com o Edson Monteiro, vice-presidente de varejo e distribuição e que era, também, do conselho de administração da Visanet. Monteiro me disse que, sim, era assim que funcionava.

E me mostrou um parecer do departamento jurídico do banco dizendo que os recursos eram privados e que era conveniente para o banco que a Visanet pagasse diretamente a agência de publicidade, para não haver trânsito dos recursos pelo conglomerado, por questões fiscais.” 

Pizzolato completa sua história: “Mas eu disse: ‘Eu já aprovei o plano anual de comunicação do banco, que vai para a Secom [Secretaria de Comunicação do Governo], e esse dinheiro extra não estava incluído nisso’. Monteiro me disse que, como os recursos não eram públicos, seu uso não precisava ser submetido à Secom. Por isso, depois, aproveitei uma reunião para comentar isso com os assessores na Secom e, depois ainda, com o ministro Gushiken. E ele me disse que era isso mesmo, isso era uma boa notícia, porque o banco teria mais dinheiro para propaganda. E concordou que esse dinheiro não se submetia à Secom.”

Pizzolato explica o procedimento para liberar recursos do Fundo Visanet: todo início de ano, a Visanet encaminhava uma carta ao BB informando o montante de recursos que haviam sido disponibilizados pelo conselho de administração da Visanet para a promoção dos cartões Visa. A diretoria de varejo recebia esta carta e podia gastar o dinheiro sozinha ou com outras diretorias.

Se precisasse da diretoria de marketing, o gerente-executivo da Direv fazia uma nota técnica conjunta com a Dimac, que selava o acordo de trabalho entre as duas diretorias. As notas informavam que havia o valor disponibilizado pelo fundo que não impactava o orçamento do BB.

De qualquer forma, era a Direv que emitia as notas essenciais para o relacionamento com a Visanet, os chamados JOBs (de job, em inglês, trabalho), encaminhados à CBMP e que propunham o gasto de valores determinados para fazer a campanha apresentada. “Esses jobs não passavam pela diretoria de marketing. Antes de estourar esse escândalo, eu nem sabia da existência deles”, diz Pizzolato.

Os jobs não apresentavam a campanha detalhada como nas notas que circulavam dentro do banco. O regulamento da Visanet também não exigia esse detalhamento.

Pizzolato diz que era assim porque mais de 20 bancos eram acionistas da Visanet, e nenhum queria entregar a campanha que faria para o concorrente.


Os repórteres de RB ficaram dez dias ouvindo Pizzolato, lendo documentos e acompanhando Andrea, que nos mostrou sua luta de sete anos mergulhado nos autos do processo para entender o que se passou.

Nossa opinião é a de que Henrique Pizzolato diz a verdade. Pizzolato é cristão.

Parodiando a Bíblia, pode-se dizer que a verdade o libertará?

Fonte:
http://www.oretratodobrasil.com.br/revista/RB_65/pdf/RB65_parcial.pdf

Não deixe de ler:
- A encenação do mensalão e um assassinato sem o morto - Lia Imanishi e Raimundo Pereira
- O mensalão, as elites e o povo - Luiz Carlos Bresser-Pereira

- STF: mais um erro ou uma história exemplar - Lia Imanishi e Raimundo Pereira

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

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04/01/2013 - Mensagem final do blog
Por certo foi ela, a AP 470, a Ação Penal do chamado "mensalão petista", a arma mais poderosa e sedutora que a grande mídia empresarial, liderada pela poderosa Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão), conseguiu empunhar em 2012. Seu alvo preferencial é o projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e se dispôs a construir, mas que, em muitos aspectos contraria os interesses dos chamados homens de negócios, capitalistas e investidores assentados no topo da pirâmide sócio-econômica e ocupadas por corporações e megacorporações nacionais e, principalmente, internacionais, todas, invariavelmente, ligadas:

1 - ao agronegócio:
Como vivem quase que exclusivamente da exportação de seus grãos e da carne de seus animais abatidos (para alguns países do Oriente Médio, por questões religiosas, nem isso, o bicho vai em pé mesmo), as chamadas "commodities", querem por que querem expandir a fronteira agropecuária. Nada de ter que respeitar muito o meio ambiente e seu Código Florestal (daí a grande dificuldade de aprová-lo no Congresso), as populações originárias de cada região, a cultura, as tradições associadas a posse da terra, etc., isso tudo é muito bom, desde que não atrapalhe os negócios, caso contrário terá que ser removido para que a ambição por mais e mais terras e recursos hídricos seja satisfeita, sob a terna alegação, de que são eles que produzem os alimentos que o país consome e que portanto o povo brasileiro lhes é, de certa forma, até devedor. Como o país precisa das divisas (dólares e euros) oriundas dessas exportações se torna prisioneiro de muitas das exigências desse poderoso setor. E junto com eles entram os interesses particulares dos fornecedores de sementes transgênicas como os da transnacional Monsanto, expressão máxima dessa atividade, de agrotóxicos, herbicidas, pesticidas, medicamentos, sêmens, rações, implementos e acessórios agrícolas, dos operadores dos portos graneleiros como os da multinacional Cargill, entre outros e da leva, cada vez mais crescente, de estrangeiros que compram terras por aqui;

2 - à atividade mineradora:
Em tudo semelhante ao do agronegócio. Enriquecem com a exportação bruta. Como aqueles, pouco agregam de valor, como deveriam, a essa riqueza do nosso sub-solo, como faz, por exemplo a Petrobrás. A partir da extração do petróleo ela o beneficia aqui mesmo, e produz gasolina, óleos combustíveis e lubrificantes, querosene, etc. desenvolvendo tecnologia nacional, criando novos empregos, assegurando ao Brasil soberania sobre itens vitais da nossa economia. Não é o caso da Vale, da Anglo-American, da Alcoa, da AngloGold Ashanti e de outras dezenas de empresas, nacionais e internacionais, cujos interesses se resumem ao quadrinômio: extrair, transportar para o porto, exportar e lucrar, lucrar muito, principalmente com as vendas à China, a grande compradora dessa nossa riqueza. O objeto de seus desejos atuais são às terras indígenas e quilombolas, em tudo semelhantes aos do agronegócio: querem avançar sobre elas, em especial aquelas que abrigam riquezas minerais estratégicas como o nióbio, o nilhito, o tálio, o urânio, o cromo, além dos tradicionais, ouro, ferro, manganês, estanho, bauxita, potássio, etc. Um capítulo especial dessa ambição deve ser dedicado ao acesso às fontes de água doce existentes no subsolo, os aquíferos como o Guarani no sul e onde Alter-do-Chão, na Amazônia, é hoje sua expressão mais considerável, menina dos olhos dos desejos das francesas Vivendi e Suez. Aqui, neste blog, já publicamos inúmeras matérias sobre esse tema.

3 - ao mercado financeiro:
Aqui os chamados "rentistas" - porque vivem exclusivamente de renda - e, ao contrário dos dois acima, não produzem absolutamente nada. Suas imensas fontes de ganhos provem dos negócios bancários e suas intermináveis operações, inclusive aquelas ligadas ao câmbio, ou seja, a compra/venda de moedas, dos inumeráveis Fundos de Renda Fixa, das financeiras e seguradoras, todas elas atreladas a todo tipo de negócio produtivo, como os dos dois acima, ou não, atividades de lazer inclusive. É o universo mais rentável da atividade econômica, no Brasil e no mundo e é exatamente por isso que em muitos casos, se tornou, sofisticado, obscuro e até incompreensível para o cidadão médio. Seus líderes são os que mais ganham com as altas taxas de juros (a da nossa Selic, por exemplo) praticadas pelos governos, com o financiamento de operações que vão do plantio da soja à exportação de suco de uva, das especulações na Bolsa de Valores (compra/venda de ações das empresas e outras operações), das atividades de seguro e resseguro associadas a qualquer coisa que se possa imaginar, desde a aposta de que daquele poço vai jorrar petróleo até o transporte de minérios para o Japão ou ao bum-bum da última "miss" para que ele permaneça firme e forte nas próximas temporadas.

Daí porque, quando o governo Dilma decidiu reduzir a taxa de juros, as contas de luz e manteve estável o preço da gasolina o Finantial Times, lá de Londres e "especialista" em Economia, pediu a cabeça do nosso ministro Mantega, da Fazenda. Aqui, as agências do poderoso HSBC - após distribuir uma parte dos ganhos da Renda Fixa com os rentistas nacionais, cerca de 80 mil famílias que vivem disso - não disporão, terminado 2012, de tanto dinheiro assim, como nos anos anteriores, para remeter para Londres, a fim de que sua Matriz britânica possa compartilhar entre seus acionistas, diretores, gerentes e clientes rentistas europeus, fartos dividendos que, em última instância custaram o suor e carências do brasileiro médio.

Os especuladores da Bolsa, com ações das empresas de energia elétrica, do Banco do Brasil e da Petrobrás, vão lucrar menos. Daí porque o senador Aécio Neves que defende os rentistas dessas empresas como se estivesse defendendo-as, não consegue esconder que, na verdade, seu discurso é exclusivamente destinado aos que especulam na Bolsa de Valores com as ações delas e não o povo brasileiro, e aí taxou de inadequada essa política. De fato, não o é para a minoria de rentistas, mas certamente o é para a maioria do povo brasileiro.

Pois bem, nesse conflito de interesses onde entra a Família GAFE da Imprensa?
Por que uma Miriam Leitão, da Globo News, apenas para citar um exemplo, entre os inúmeros "especialistas em economia" abrigados nas TVs e editorias de todos os jornalões e revistas semanais, tanto combatem essas iniciativas do governo? Simples, ela, a Imprensa GAFE, não apenas porque seus proprietários - as famílias Marinho, Civita, Frias e Mesquita, respectivamente -, se identificam ideologicamente com o capitalismo neocolonialista e neoliberal, mas, principalmente porque seus veículos só sobrevivem se contemplados com seus anúncios de propaganda, tornou-se a porta-voz maior dos interesses daqueles 3 grandes e poderosos setores econômicos. Pode-se até dizer, com variações aqui e acolá, que os demais setores econômicos, tais como a indústria (de transformação, inclusive, como as siderúrgicas, por exemplo), o comércio e os provedores de serviço de um modo geral, como as empresas de telefonia, de construção, de energia e de transporte entre outros, embora também recorram a esses veículos, podem ser considerados, "aliados" pontuais do governo.

São favoráveis ao Bolsa-Família (que permite o aumento o consumo por parte das famílias), ao Luz Para Todos que estimula a aquisição de eletro-domésticos e eletrônicos, ao Minha Casa Minha Vida, promotor da construção civil, etc. programas esses que contemplam preferencialmente as carências dos mais pobres, faz surgir uma nova classe-média que, por sua vez, força uma nova ordenação social - um incômodo para as elites - mas que ajudam a girar a roda da economia, a redução da taxa Selic e dos juros e taxas bancárias de um modo geral, a não valorização excessiva do real perante o dólar permitindo a esses setores ganhos de mercados no exterior, a redução dos custos de produção (energia, combustíveis, etc), virtudes e políticas que apenas parcialmente dizem respeito aos interesses dos 3 setores acima, ao contrário, não raro, como vimos, os contraria terrivelmente.

Mas é exatamente por conta dessa política governamental que há 10 anos preside o Brasil que Lula e Dilma se tornaram imbatíveis no momento das eleições. Como o governo norte-americano não se dispõe mais apoiar golpes militares para derrubar governos que tem apoio popular, como em 1964, no Brasil, e, como de resto, em toda a América Latina, naquela década, estão em testes outras formas mais sutis de afastar esses governos. Quais seriam? Dar aos golpes uma roupagem de legalidade. Para isso, concebeu-se algo mais sofisticado, embora se possa dizer que, em termos políticos, são experiências ainda em "testes de laboratório". Como já vimos em postagens anteriores, o conhecido Instituto Millenium, com sede no Rio de Janeiro, funciona como o "cérebro", uma espécie de caixa de ressonância, onde em seus seminários, eventos culturais e empresariais reverberam-se os anseios daqueles 3 setores.

São os mais altos diretores e executivos desses segmentos os que lá, direta ou indiretamente, acionam a mídia - lembrando que toda a Família GAFE da Imprensa mantém representantes associados nesse Instituto - e articulam-se para que ela, o Congresso, a classe média (a alta principalmente), as Cortes judiciais desenvolvam uma campanha de deturpação de fatos, de difamação contra as lideranças governamentais populares, com fortes apelos a aspectos religiosos, que envolvam aborto, casamento gay, preconceitos raciais (aqui entram os negros urbanos, índios e quilombolas) e sociais e, principalmente qualquer questão que diga respeito à corrupção e malfeitos em geral de integrantes ou de personagens próximas desses governantes. Foi o que vimos isso acontecer em todo o decorrer do primeiro ano do governo Dilma e, decisivamente, em Honduras, em 2009 e agora em 2012, no Paraguai, nestes casos com a deposição pura e simples de seus governantes - Manuel Zelaya e Fernando Hugo -, ambos legalmente empenhados em fazer avançar reformas sociais relacionadas com a posse da terra em seus países.

Para essas missões, pouco importa se um diretor da revista Veja em Brasília mantém estreitas e mais do que suspeitas ligações com um bicheiro do porte de um Carlinhos Cachoeira que por sua vez é íntimo de um então oposicionista senador da república como Demóstenes Torres e assim, em conjunto, congregam-se para promover "reportagens de denúncias" muito bem direcionadas, seletivamente contra governos petistas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. A tática é acusar mesmo sem provas (não temos no Brasil, como em países mais civilizados, uma lei específica que proteja o cidadão desses crimes quando cometidos pela imprensa), difamar, desmoralizar ou até mesmo ridicularizar qualquer projeto oriundo desses governos.

Daí porque, todo o processo do chamado "mensalão petista", a AP 470, se insere nessa estratégia. Que fique claro. Não se está dizendo aqui que a corrupção não deva ser combatida e condenada sem tréguas, como o contrabando, o tráfico de drogas, os abortos clandestinos, etc., ela o foi, como em nenhum outro governo nos últimos anos, estão aí os números e os gráficos da Polícia Federal e do Ministério Público, mas o que queremos é que o leitor observe que esse "combate" tem endereço certo, não exatamente a pura e simples extirpação do mal ou, ao menos sua redução, mas apenas desconstruir a imagem de bom governante que o povão acalenta, governantes esses, cujas políticas tanto incomodaram e seguem tirando o sono daqueles 3 grandes setores econômicos, mas que, por se identificarem com as maiores necessidades do brasileiro médio, tem garantido ao Partido dos Trabalhadores sua permanência à frente do governo.

Daí a razão dessa AP 470 ter sido forjada e ter assumido ares políticos como o próprio O Globo, o mais ilustre integrante daquela Família GAFE, não sabemos se por descuido, já começou a reconhecer. Em matéria do dia 28/12/12 - Página 6 - 1o. caderno - OPINIÃO ele afirma que "o julgamento foi político e de cartas marcadas, pois, se o resultado não fosse a condenação dos réus, isso significaria o descrédito público do Poder Judiciário", como se isso justificasse tamanha violência contra algumas pessoas inocentes - Henrique Pizzolato é apenas um exemplo - e possa ser útil como pretexto para fazer da nossa mais alta corte de justiça não mais do que um joguete a serviço dos interesses dessa imprensa e de seus patrões poderosos, de um conjunto de homens e mulheres que julgam "com a faca no pescoço", como afirmou o ministro Lewandowski, de um instrumento a mais de poder para ser posto à disposição daqueles 3 setores, cujos líderes tanto almejam desconstruir e remover os governos petistas (Ver aqui

Daí porque reiteramos o que já escrevemos: nossa luta contra essa poderosa Família GAFE da Imprensa e seus tentáculos, como o PIG, por exemplo adquiriu um emblema especial neste 2012 e deve ser objeto de batalhas mil em 2013: neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, essa AP 470, é um baita desafio, mas vital neste momento. No plano tático, a mais significativa entre todas as batalhas que devemos travar. Dela só deve restar aquilo que comprovadamente se configurar como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam nossa Constituição, o Código Penal, ritos e jurisprudência. Queremos reduzi-la ao que ela realmente merece, pelo bem da democracia, contra a tentativa disfarçada de golpear o governo Dilma e a imagem do ex-presidente Lula e, principalmente, a favor das políticas que o Partido dos Trabalhadores vêm implementando no país, em quase todos os aspectos, favoráveis à população. (Equipe Educom)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A ditadura e o futebol brasileiro

O canal de esportes ESPN Brasil exibiu em dezembro a série de documentários "Memórias do Chumbo - O Futebol nos Tempos do Condor", mostrando a exploração do futebol por quatro ditaduras do Cone Sul - Argentina, Chile, Uruguai e Brasil. Este é o episódio final e primeiro a ser distribuído na internet. Documento histórico e imperdível.