13/04/2013 - Leitura para diminuir pena?
- Por Caipira Zé do Mér em seu blog ImprenÇa
Crédito da foto: C.O.D. Library |
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de autorizar a remição de pena através de leitura e estudo.
A ideia é aplicar a mesma lógica da remição de pena pelo trabalho, educando os presos.
A questão é controversa {é?}, mas não é novidade no país.
Conforme o próprio documento oficial {não acredite em mim, veja aqui}, a medida já foi implementada no Paraná, Piauí, está para ser validada em Goiás e em Santa Catarina.
A medida, em realidade, começou pontualmente por arbitrariedade de alguns juízes.
O resultado foi tão positivo que deu início a um projeto nacional e tem regras. Ou seja, não basta que o sujeito diga que leu.
Como nas escolas, o preso deverá fazer uma redação ao término de 21 dias. Será uma resenha a respeito do livro.
V – O preso participante do Projeto receberá orientações para tal, preferencialmente, através de Oficinas de Leitura, sendo cientificado da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da
remição de pena, a saber:
a) ESTÉTICA: Respeitar parágrafo; não rasurar; respeitar margem; letra cursiva e legível;
b) LIMITAÇÃO AO TEMA: Limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
c) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como plágio. {não acredite em mim, veja aqui - PDF}
Vale lembrar que a lógica utilizada é a mesma da remição de pena pelo trabalho.
Um mês de leitura equivale a menos 4 dias de pena. Isso, claro, se a resenha seguir as regras acima.
Mas antes que o pessoal indignado tenha tempo para isso, vejamos os fatos.
Qual o grau de escolaridade dos presos? {se você quer saber mais do censo penitenciário, veja o post “Redução da Maioridade Penal: Bom ou ruim? – Parte 1 - Dados“ [http://www.imprenca.com/2012/11/reducao-da-maioridade-penal-bom-ou-ruim-parte-1-dados.html] }
A verdade é que a remição de pena pelos estudos já está amplamente aceita {não acredite em mim, veja aqui}.
Então fica a dúvida: pode por trabalho, pode por estudo porque não poderia pela leitura?
É importante lembrar {por mais utópico que pareça} que a nossa constituição prevê que as penas sejam forma de reeducação do condenado e não punição pura e simples.
É isso que faz com que a pena de morte seja inconstitucional e a pena máxima seja de 30 anos {esta, em minha opinião poderia ser revista para, por exemplo, 40 anos, posto que a expectativa de vida tem subido a cada ano}.
Porque a ideia é que o preso seja recolocado na sociedade e não volte a cometer crimes.
É importante ressaltar que boa parte dos que acham que preso não é ser humano é parte considerável do problema.
Sem querer cair {mas já caindo} no dilema ovo e galinha quando boa parte da população pensa desta forma o preso que já cumpriu pena fica impossibilitado de ingressar no mercado de trabalho e acaba, por consequência, voltando a cometer crimes.
Mas ler?!
Sim, caro leitor, ler.
A sociedade brasileira já faz da leitura parte importante do processo educacional.
Senão vejamos:
Não há nos vestibulares parte importante baseada apenas e tão somente na leitura?
Não há leitura obrigatória nas escolas?
Não há campanhas públicas de incentivo à leitura?
Não há incentivo fiscal aos livros?
Ah, mas o preso vai preferir ler um livrinho a estudar, seu caipira!
Primeiro é preciso se questionar se isso é mesmo real.
Você, pensando no seu futuro, preferiria ler ou graduar-se? Ambos?
Ótimo, eu também! E o preso também!
Sempre é bom lembrar que o preso que acaba se formando tem remição ainda maior da pena:
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) {não acredite em mim, veja aqui}
É mais inteligente, portanto, formar-se.
Os ganhos diretos para a sociedade são diversos.
Mais gente escolarizada, maior a chance de ingresso no mercado de trabalho, reduzindo as chances do preso voltar a cometer delitos.
Além disso, o tempo remido fica atrelado ao comportamento do preso dentro dos presídios, conforme a mesma disposição:
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) {não acredite em mim, veja aqui}
Indiretamente a remição ajuda a reduzir os custos carcerários, considerando os prejuízos causados pelas faltas graves {rebeliões, etc.}.
Diretamente a remição ajuda a cumprir o que diz a constituição ou seja, ajuda a reabilitar os presos.
Fonte:
http://www.imprenca.com/2013/04/leitura-para-diminuir-pena.html
Leia também:
- Redução da maioridade penal-Bom ou ruim? - Parte 1 - Dados - Caipira Zé do Mér
Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.