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terça-feira, 21 de maio de 2013

Redução da maioridade penal - Parte 2

13/04/2013 - Leitura para diminuir pena?
- Por Caipira Zé do Mér em seu blog ImprenÇa

Crédito da foto: C.O.D. Library
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de autorizar a remição de pena através de leitura e estudo.

A ideia é aplicar a mesma lógica da remição de pena pelo trabalho, educando os presos.

A questão é controversa {é?}, mas não é novidade no país.

Conforme o próprio documento oficial {não acredite em mim, veja aqui}, a medida já foi implementada no Paraná, Piauí, está para ser validada em Goiás e em Santa Catarina.

A medida, em realidade, começou pontualmente por arbitrariedade de alguns juízes.

O resultado foi tão positivo que deu início a um projeto nacional e tem regras. Ou seja, não basta que o sujeito diga que leu.

Como nas escolas, o preso deverá fazer uma redação ao término de 21 dias. Será uma resenha a respeito do livro.

V – O preso participante do Projeto receberá orientações para tal, preferencialmente, através de Oficinas de Leitura, sendo cientificado da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da
remição de pena, a saber:

a) ESTÉTICA: Respeitar parágrafo; não rasurar; respeitar margem; letra cursiva e legível;
b) LIMITAÇÃO AO TEMA: Limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
c) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como plágio. {não acredite em mim, veja aqui - PDF}

Vale lembrar que a lógica utilizada é a mesma da remição de pena pelo trabalho.

Um mês de leitura equivale a menos 4 dias de pena. Isso, claro, se a resenha seguir as regras acima.

Mas antes que o pessoal indignado tenha tempo para isso, vejamos os fatos.

Qual o grau de escolaridade dos presos? {se você quer saber mais do censo penitenciário, veja o post “Redução da Maioridade Penal: Bom ou ruim? – Parte 1 - Dados“ [http://www.imprenca.com/2012/11/reducao-da-maioridade-penal-bom-ou-ruim-parte-1-dados.html] }

A verdade é que a remição de pena pelos estudos já está amplamente aceita {não acredite em mim, veja aqui}.

Então fica a dúvida: pode por trabalho, pode por estudo porque não poderia pela leitura?

É importante lembrar {por mais utópico que pareça} que a nossa constituição prevê que as penas sejam forma de reeducação do condenado e não punição pura e simples.

É isso que faz com que a pena de morte seja inconstitucional e a pena máxima seja de 30 anos {esta, em minha opinião poderia ser revista para, por exemplo, 40 anos, posto que a expectativa de vida tem subido a cada ano}.

Porque a ideia é que o preso seja recolocado na sociedade e não volte a cometer crimes.

É importante ressaltar que boa parte dos que acham que preso não é ser humano é parte considerável do problema.

Sem querer cair {mas já caindo} no dilema ovo e galinha quando boa parte da população pensa desta forma o preso que já cumpriu pena fica impossibilitado de ingressar no mercado de trabalho e acaba, por consequência, voltando a cometer crimes.

Mas ler?!

Sim, caro leitor, ler.

A sociedade brasileira já faz da leitura parte importante do processo educacional.

Senão vejamos:

Não há nos vestibulares parte importante baseada apenas e tão somente na leitura?

Não há leitura obrigatória nas escolas?

Não há campanhas públicas de incentivo à leitura?

Não há incentivo fiscal aos livros?

Então parece-me legítimo que a remição de pena seja feita através da leitura.

Ah, mas o preso vai preferir ler um livrinho a estudar, seu caipira!

Primeiro é preciso se questionar se isso é mesmo real.

Você, pensando no seu futuro, preferiria ler ou graduar-se? Ambos?

Ótimo, eu também! E o preso também!

Sempre é bom lembrar que o preso que acaba se formando tem remição ainda maior da pena:

§ 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) {não acredite em mim, veja aqui}

É mais inteligente, portanto, formar-se.

Os ganhos diretos para a sociedade são diversos.

Mais gente escolarizada, maior a chance de ingresso no mercado de trabalho, reduzindo as chances do preso voltar a cometer delitos.

Além disso, o tempo remido fica atrelado ao comportamento do preso dentro dos presídios, conforme a mesma disposição:

Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) {não acredite em mim, veja aqui}

Indiretamente a remição ajuda a reduzir os custos carcerários, considerando os prejuízos causados pelas faltas graves {rebeliões, etc.}.

Diretamente a remição ajuda a cumprir o que diz a constituição ou seja, ajuda a reabilitar os presos.

Fonte:
http://www.imprenca.com/2013/04/leitura-para-diminuir-pena.html

Leia também:
- Redução da maioridade penal-Bom ou ruim? - Parte 1 - Dados - Caipira Zé do Mér

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Redução da maioridade penal. Bom ou ruim? - Parte 1

06/11/2012 - Parte 1 - Dados
- Por Caipira Zé do Mér em seu blog ImprenÇa

De tempos em tempos a sociedade ganha tons de cinza {é para aproveitar o hype, liga não} e incita medidas, digamos, duvidosas, ainda que para a maioria seja algo óbvio.

Crédito: Dav’ Carton – I Love this Picture
O problema do óbvio, no entanto, quando estamos na política, é que ele em geral leva em conta coisas não-tão-óbvias e acaba por cair no poço fundo do clichê {normalmente “universidade do crime”, “político corrupto é pleonasmo”, entre outras pérolas}.

Para falar de violência e, principalmente, para falar de maioridade penal, é preciso antes ter em conta alguns dados.

Aquele velho choque de realidade que costuma tirar o clichê das discussões, não é mesmo?! Pois vamos a eles…

Os dados mostram que há déficit de vagas no sistema prisional brasileiro

{não acredite em mim, veja aqui – Conselho Nacional de Justiça}

Ok, dirão os mais espertos, “vamos parar de prender, porque não há espaço prisional?”.

E a resposta vem em forma de outra pergunta: Há mesmo tanta gente precisando ser presa? Um exemplo básico, apenas para apimentar a discussão: A lei de drogas diz que usar não é passível de cadeia. Mas traficar sim.

Contudo, a lei não determina uma quantidade exata que delimite o uso do tráfico {e nem seria justo, posto que cada organismo é um e que as quantidades utilizáveis podem variar de ser humano para ser humano}.

Daí que um ser humano branco, classe média alta, parado numa blitz da lei seca, é descoberto com uma porção de cocaína e outra de maconha.

Daí que outro ser humano, negro, classe pobre, parado numa blitz da lei seca, é descoberto ao mesmo tempo, em outro canto da cidade, com uma porção de cocaína e outra de maconha. {a vida é assim, tem dessas coincidências, que bom, facilita o texto}

Caberá aos policiais decidirem quem é traficante e quem é usuário
Num mundo perfeito, ambos seriam usuários {ou ambos seriam traficantes, num mundo tragicamente perfeito}.

No mundo real, os dados mostram quê:

Segundo Timothy Ireland, representante da área educacional da Unesco no Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam no perfil da maioria dos presos no Brasil, são de jovens entre 18 e 34 anos, pobres, negros e com baixa escolaridade, são 73,83% do total da população carcerária.

Mais da metade 66%, não chegaram a concluir o ensino fundamental. {não acredite em mim, veja aqui}

Não se preocupe, foi só uma coincidência ilustrativa. Seguimos.

A questão em questão {eu adoro quando repito essas palavras, dá um quê de não sei quê que parece chic!} são os jovens que são presos. Ou melhor, deveriam ser. Ou melhor, não deveriam. Enfim, questão confusa.

Dados da FEBEM - Fundação Casa, mostram quê:

Reincidência na Fundação Casa cai para 22%
O percentual é bem inferior aos 29% de reincidência observados até o ano passado nas unidades da antiga Febem.


O índice total de reincidência em todas as unidades da Fundação Casa é de 22%, taxa sete pontos percentuais menor em comparação à da antiga Febem. {não acredite em mim, veja aqui}

Uma simples reestruturação do sistema ‘prisional’ infanto-juvenil {na Fundação Casa são aceitos seres humanos da alta sociedade a partir de 12 e no máximo 18 anos} foi capaz de diminuir a reincidência {essa é aquela palavra difícil que, no fundo, no fundo, quer dizer: jovens que voltaram a fazer caquinha e foram pegos de novo} destes bípedes, em 7%.

Uma pesquisa pouco aprofundada, mostra o perfil dos que estão abrigados na Fundação Casa {SP}:




{não acredite em mim, veja aqui – Fundação Casa – PDF}

Vamos interpretar os slides?
51% dos internos morava só com a mãe
57% das mães eram trabalhadoras não qualificadas {e, portanto, com baixa renda familiar}

A média de idade é de 16,7 anos.

Ou seja, trocando em miúdos, estão lá os que eram filhos de mães que ganhavam pouco.

Ou seja, a grande maioria é pobre, mesmo. {Pode me chamar de gênio, mas é importante clarificar o óbvio}.

Agora quais são os dados de violência entre os jovens?

(…) Tal é o peso das causas externas que em 2010 foram responsáveis por 53,2% – acima da metade – do total de mortes na faixa de 1 a 19 anos de idade. {não acredite em mim, veja aqui – Mapa da Violência 2012 – PDF}

E daí? –  pergunta o ser humano que agora perde seu tempo com essas linhas. Pois é. Daí nada, chega de perfumaria, vamos ao que interessa: {não acredite em mim, veja aqui – Censo Penitenciário}

Oras bolas, amiguinhos, se o problema é a Juventude Transviada {EPA!}, o normal seria uma maioria de presos próximo aos 18 anos, certo?

Mas a realidade {sempre ela…} cai sobre nossos colos e nos mostra que a grande maioria dos presos está entre 29 e 34 anos.

É claro, que quando você coloca no jornal a frase: “maioria dos presos têm entre 18 e 34 anos” você não está mentindo… Só que também não está falando a verdade.

O mundo real, bem diferente daqueles casos isolados mostrados na televisão, mostra que há jovens de 16,7 anos {note o 0,7} acomodados na Fundação Casa.

E os dados prisionais mostram presos com média de idade de 30 anos.

Isso pode significar duas coisas:

Os jovens entre 17 e 28 anos são excelentes em esconder provas e, por isso, não são maioria entre os presos;

Os jovens entre 17 e 28 anos não são número relevante na produção da violência e, portanto, não justificam uma redução da maioridade penal.

Aqui falamos apenas dos dados práticos, do porquê não se justifica tal medida.

Na Parte 2, que publicaremos amanhã, falaremos dos riscos da medida.

Fonte:
http://www.imprenca.com/2012/11/reducao-da-maioridade-penal-bom-ou-ruim-parte-1-dados.html

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.