Mostrando postagens com marcador Roberto Gurgel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Roberto Gurgel. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de novembro de 2013

Anotações sobre uma farsa (II)

18/11/2013 - Eric Nepomuceno - Carta Maior

Quando se postulava a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007).

Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.

Dirceu recebeu o pedido, e comentou com o postulante:

“Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo”.

Barbosa foi escolhido por Lula porque Lula queria ser o primeiro presidente a indicar um negro para a corte máxima do país.

De origem humilde, Barbosa construiu sua carreira graças a um esforço descomunal.

Teria méritos profissionais mais que suficientes para chegar aonde chegou. Mas não chegou por eles.

Antes, tentou entrar na carreira diplomática.

Acabou frustrado pelo elitismo dominante na corporação: o teste psicológico do Itamaraty que o derrotou menciona uma personalidade insegura, agressiva, com profundas marcas de ressentimento.

Com isso, não fez outra coisa além de reforçar a agressividade, a prepotência, o autoritarismo e, enfim, o ressentimento do candidato.

Não terá sido a única razão, mas certamente contribuiu para que toda essa história desse no que deu.

O sistema judiciário brasileiro está, como todo o sistema político, impregnado de vícios de raiz.

A condução mediática e espetaculosa do julgamento que levou Dirceu e Genoino para a cadeia é prova cristalina dos desmandos do Supremo Tribunal Federal.

Joaquim Barbosa [foto] tem vasta e sólida experiência. Não é um aventureiro doidivanas: sabe muito bem o que faz.

E fez o que fez, ao expedir os mandados de prisão de maneira tão insólita, de propósito.

José Dirceu é uma espécie de ódio pessoal.

Mais do que prendê-lo, era preciso expô-lo ainda mais – e também José Genoíno – à execração pública.

Concentrar neles toneladas acumuladas de ressentimento sem fim.

Não há outra explicação para que a ordem expedida aos responsáveis pela sua execução tenha sido tão absurdamente imprecisa.

A pena a que estão condenados implica, necessariamente, legalmente, constitucionalmente, outro tipo de tratamento.

Joaquim Barbosa tem plena consciência disso.

Tecnicamente, ao menos, não há como negar essa consciência.

Mas parece que nada disso importa.

O que importa é que agora ele, paladino do moralismo hipócrita que viceja neste país, tem uma ampla e luminosa alameda para caminhar rumo a uma estrepitosa carreira política na maré da direita mais hipócrita.

Alguma vez, algum dia, esse país exumará essa história, da mesma forma que está exumando, junto aos restos mortais do presidente Jango Goulart, os detalhes das manipulações impostas ao país pelas suas elites malandras.

Agora, com meio século de atraso, admite-se que a farsa perpetrada por parlamentares submissos à elite civil que fez dos militares seus marionetes de ocasião seja desmascarada.

A começar, aliás, pelo começo: a tal revolução do 31 de março de 1964 não passou de um golpe torpe perpetrado no dia primeiro de abril de 1964. O dia da mentira.

Algum dia se conhecerá a verdade, os bastidores dessa farsa consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e construída e alimentada pelos grandes blocos que controlam os meios de comunicação deste país.

Meios que não informam: deformam.

Juízes que, em sua maioria, não fazem justiça: são figuras de um grande teatro de absurdos.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Anotacoes-sobre-uma-farsa-II-/4/29575

Leia também:
- Anotações sobre uma farsa (I) - Eric Nepomuceno

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, pois inexistem no texto original.

sábado, 23 de novembro de 2013

Anotações sobre uma farsa (I)

18/11/2013 - Eric Nepomuceno - Carta Maior

Pouco antes das seis da tarde do sábado passado, um avião da Polícia Federal aterrissou no aeroporto de Brasília, levando os condenados pelo Supremo Tribunal Federal para começar, de imediato, a cumprir as sentenças recebidas. Três horas mais tarde, foram conduzidos à Penitenciária da Papuda.

Entre os presos, havia de tudo – da herdeira de um banco privado a um publicitário dado a práticas heterodoxas na hora de levantar fundos para campanhas eleitorais.

Práticas essas, aliás, testadas e comprovadas na campanha do tucano Eduardo Azeredo [foto E], em Minas Gerais, em 1998.

Lembro bem, porque trabalhei nessa campanha, sob as ordens do sempre presente e ativo Duda Mendonça. E fui pago.

Mas a imagem que importava era outra: era a de José Dirceu, talvez o mais consistente quadro ativo da esquerda brasileira, e de José Genoíno, o antigo guerrilheiro que chegou a presidir o PT, sendo presos. Essa a imagem buscada, essa a imagem conseguida.

Terminou assim a etapa mais estrondosa de um processo que começou, se desenvolveu e permaneceu vivo o tempo todo debaixo de uma pressão mediática praticamente sem antecedentes neste país de memória esquiva e oblíqua.

Durante meses, com transmissão ao vivo pela televisão, intensificou-se o atropelo de princípios elementares da justiça.

E mais: foi aberto espaço para que vários dos magistrados máximos do país pudessem exibir seu protagonismo histriônico e singular, e no final chegou-se a sentenças próprias do que foi esse julgamento: um tribunal de exceção.
 
Jamais foram apresentadas provas sólidas, ou mesmo indícios convincentes, da existência do ‘mensalão’, ou seja, da distribuição mensal de dinheiro a parlamentares para que votassem com o governo de Lula.

O que sim houve, e disso há provas, evidências e indícios de sobra, foi o repasse de recursos para cobrir gastos e dívidas de campanha.

Aquilo que no Brasil é chamado de ‘caixa dois’ e que é parte intrínseca de todos – todos – os partidos, sem exceção alguma, em todas – todas – as eleições.

Claro que é crime. Mas um crime que deveria ser tratado no âmbito do Código Eleitoral, e não do Código Penal.

Há absurdos fulgurantes nessa história, a começar pelo começo: o denunciante do esquema do tal ‘mensalão’ chama-se Roberto Jefferson [foto], que pode ser mencionado como exemplo perfeito de qualquer coisa, menos de honradez no trato da coisa pública.

Ávido e famélico por mais e mais prebendas, além das admitidas na já muito flexível prática da política brasileira, foi freado por José Dirceu, na época poderoso ministro da Casa Civil.

A vingança veio a galope: Jefferson denunciou a presença do ‘carequinha’ que levava dinheiro a políticos em Brasília.

Atenção: na época, o próprio Jefferson admitiu que tinha levado a metade, apenas a metade, dos milhões prometidos para cobrir dívidas de campanha eleitoral, repassados pelo tal ‘carequinha’, o publicitário Marcos Valério [foto], que – vale reiterar – tinha testado esse mesmo esquema em Minas, em 1998, na campanha do tucano Eduardo Azeredo.

E acusou Dirceu, o mesmo que havia bloqueado seu apetite inaudito, de ser o responsável pelo esquema.

A entrevista de Roberto Jefferson ao jornal ‘Folha de S.Paulo’ foi o combustível perfeito para a manobra espetacular dos grandes conglomerados mediáticos do país, que desataram uma campanha cuja dimensão não teve precedentes.

Nem mesmo a campanha sórdida de ‘O Globo’ contra Brizola teve essa dimensão.

O resultado é conhecido: caíram Dirceu e, por tabela, José Genoíno. Duas figuras simbólicas de tudo que o conservadorismo endêmico deste país soube detestar com luxo de detalhes.

Todo o resto foi e é acessório. Fulminar Dirceu, devastar a base política de Lula, tentar destroçar sua popularidade e impedir sua reeleição em 2006 foram, na verdade, o objetivo central.

Acontece que em 2006 Lula se reelegeu, e em 2010 ajudou a eleger Dilma.

E José Dirceu se transformou no alvo preferencial da ira anti-petista em particular e anti-esquerda em geral.

Ele foi condenado, pelo grande conglomerado dos meios de comunicação, no primeiro minuto do primeiro dia, muito antes do julgamento no STF.

A própria denúncia apresentada pelo inepto procurador-geral da República, Antônio Fernando Silva e Souza [foto E], depois aprofundada pelo rechonchudo Roberto Gurgel [D], é um compêndio de falhas gritantes.

Mas, e daí? Transformou-se na receita ideal para o que de mais moralóide e hipócrita existe e persiste na vida política – e, atenção: judiciária – deste pobre país.

A manipulação feita pelos meios de comunicação, alimentada por uma polpuda e poderosa matilha de cães hidrófobos, fez o resto.

Entre os acusados existe, é verdade, uma consistente coleção da malandrões e malandrinhos.

Mas o objetivo era outro: era Dirceu, era Genoíno. Era Lula, era o PT.

Foram condenados, entre pecadores e inocentes, por uma corte suprema que abriga alguns dos casos mais gritantes de hipertrofia de egos em estado terminal jamais vistos no país, a começar pelo seu presidente.

Dirceu e Genoíno foram condenados graças a inovações jurídicas, a começar pela mais insólita: em vez de, como rezam os preceitos básicos do Direito, caber aos acusadores apresentar provas, neste caso específico foi posta sobre seus ombros provarem que não tinham culpa de algo que jamais se pôde provar que aconteceu.

É curioso observar como agora ninguém parece recordar que Roberto Jefferson teve seu mandato cassado por seus pares porque não conseguiu provar que aconteceu o que ele denunciou.

Anestesiada e conduzida às cegas pelo bombardeio inclemente e sem tréguas dos meios hegemônicos de comunicação, a conservadora e desinformada classe média brasileira aplaudiu e aplaude esse tribunal de exceção.

Aplaude as sentenças ditadas ao atropelo do Direito como se isso significasse o fim da corrupção endêmica que atravessa todos – todos, sem exceção – governos ao longo de séculos.

A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça.

Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.

O Supremo Tribunal Federal não se fez tímido na hora de impor inovações esdrúxulas.

Afinal, uma única coisa importava e importa: a imagem de José Dirceu e José Genoíno sendo presos.

Para o conservadorismo brasileiro, era e é como uma sobre-dose após tempos de abstinência aguda. Pobre país.

Publicaremos amanhã a segunda parte dessas anotações.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Anotacoes-sobre-uma-farsa-I-/4/29574

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, pois inexistem no texto original.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Afinal, o Ministério Público vai aliviar o Gurgel?

15/10/2013 - MP VAI ALIVIAR GURGEL?
- Paulo Henrique Amorim em seu blog Conversa Afiada

Corre-se o risco de ver que o pau que deu em Dirceu não dá em mais ninguém – do lado de lá …

O Conversa Afiada acompanhou com especial atenção o encontro do Procurador Gurgel – aquele das tênues provas contra o Dirceu – com o Senador Fernando Collor.

Anunciou que, quando Gurgel descesse à planície, em direção ao anonimato, iria se encontrar com Collor.

Collor tem dúvidas sobre a lisura de uma licitação para a compra de tablets da Apple, e Luiz Moreira, do Conselho do Ministério Público, fez umas perguntinhas a Gurgel sobre seu procedimento administrativo.

Com esse espírito – buscar a verdade dos fatos e encontrar a profunda essência do caráter do implacável acusador do Dirceu – o ansioso blogueiro consultou autoridade na matéria sobre um dos problemas – um deles – que a carreira do Procurador Geral suscitou.

É o que se segue:
   
O Senador Fernando Collor representou Roberto Gurgel e Cláudia Sampaio (ambos na foto) por improbidade administrativa na investigação sobre Carlinhos Cachoeira.

O que derivou, é claro, da inexplicável lentidão com que o então Procurador Geral investigou o notável Senador Demóstenes Torres (interlocutor de Gilmar Dantas (*) no inolvidável grampo sem áudio).

Foi quando Collor passou a se referir a Gurgel como “prevaricador, da tribuna do Senado.

A Procuradoria da República, porém, não viu elementos e arquivou a representação do Senador Collor.

Porém, a lei manda que, em casos de arquivamento, o feito deva ser encaminhado às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, cada uma delas composta de três membros.

O arquivamento da ação de improbidade contra Gurgel foi, então, enviado à Câmara Constitucional de Coordenação e Revisão.

O feito está empatado (1 x 1), quando seu Presidente, o Subprocurador Geral da República Eitel Santiago pediu vista.

No entanto, nos casos em que há dúvida sobre se um cidadão (ou autoridade) cometeu alguma infração, especificamente improbidade administrativa, manda a tradição jurídica que deva ser resguardado o direito da sociedade e, portanto, instaurar-se o processo; isto é, nesta fase, ainda preliminar e instrutória, em dúvida,  abre-se a ação de improbidade, porque o interesse 
da sociedade prevalece sobre o interesse individual.

Instaurada a ação e, se, após a conclusão das investigações e das diligências, não forem verificados envolvimento e ilegalidade dos atos praticados pelo réu, aí, sim, é que se aplica o in dubio pro reu”.

No caso, a Câmara de Revisão deveria votar pela abertura de ação de improbidade administrativa, porque se aplica o “in dubio pro societas”, “em dúvida a favor da sociedade”, pois o empate de 1 x 1 demonstra que há dúvidas razoáveis sobre a conduta de Roberto Gurgel e Cláudia Sampaio na condução dos inquéritos oriundos das Operações Vegas e Monte Carlo da Policia Federal.

É o interesse público, da sociedade, que está em jogo.

Corre-se o risco de ver que o pau que deu em Dirceu não dá em mais ninguém – do lado de lá …

Assinado,

Jurista que não perdeu as esperanças 


(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva (**) preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

(**) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. 

Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos,  estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia. E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.

Fonte:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/10/15/mp-vai-aliviar-gurgel/

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Reviravolta no mensalão ganha forma

23/04/2013 - Como o previsto, reviravolta no mensalão vai ganhando forma
- Eduardo Guimarães em seu blog Cidadania

No fim da tarde da última sexta-feira [19/04], na Globo News, no programa Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth (foto) teve como que um ataque de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão.

Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “núcleo político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu (foto) – não só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher chegou à beira do descontrole.

Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar” se tal fato se materializasse.

O professor em questão, porém, ponderou com ela que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico “formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição.

Dirceu foi condenado por 6 votos a 4. Dois dos ministros que o condenaram – Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – não estão mais no STF.

A rigor, o sucessor de Peluso, Teori Zavascki, bastaria para absolver Dirceu nesse tópico. A votação estaria empatada e o empate favorece o réu.

Aliás, vale dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o
resultado que o condenou por “formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos.

Tal cenário foi descrito neste blog por várias vezes. Abaixo, os posts em que foi previsto o cenário que a mídia agora admite que pode se concretizar.

- 18 de dezembro de 2012 - Golpe do STF: trunfo jurídico da direita midiática é precário
- 27 de dezembro de 2012 - 2013, o ano do golpe 
- 01 de março de 2013Barbosa não pode garantir prisão dos réus do mensalão até julho
- 07 de abril de 2013Mídia teme que novos membros do STF absolvam “mensaleiros”

Como se vê, não foi por falta de aviso que Globos, Folhas, Vejas e Estadões agora estão em pânico com a possibilidade de reversões no julgamento do mensalão que aumentarão ainda mais a possibilidade de as condenações que não forem revertidas aqui no Brasil terminem sendo revertidas em Cortes Internacionais às quais os linchados pelo STF fatalmente recorrerão.

Seja como for, a ficha da mídia tucana está caindo.

Na Folha, por exemplo, um daqueles seus “especialistas” de plantão que sempre dizem o que ela quer já admite a reviravolta no julgamento, apesar de pôr em dúvida que os embargos infringentes dos réus possam ser apreciados, o que, segundo fontes fidedignas consultadas pelo Blog, não passa de “torcida”, pois os recursos dos réus poderão ser opostos, sim.

Abaixo, um dos vários textos que estão saindo nos jornalões reconhecendo a possível reviravolta.

*****************

23 de abril de 2013 - FOLHA DE SÃO PAULO

Novos integrantes da corte podem fazer a diferença daqui em diante

Embargo quer dizer obstáculo. Infringente é o que infringe, contraria uma norma. Entrar com embargos infringentes é colocar um obstáculo à execução da condenação dos réus. Alegar que ao condenar, o Supremo Tribunal Federal teria contrariado uma norma. Dado passo em falso.

Se deu passo em falso, o julgamento ou parte dele pode ser revisto.

Que passo foi esse? Não sabemos. É cedo.

Primeiro o Supremo tem que decidir se podem colocar obstáculos.

Se sim, julga então se deu ou não passo em falso.

Depois de tanto cuidado, dos ministros, defesa e acusação, é pouco provável que os ministros com votos vencedores no Supremo digam que a corte deu passo em falso.

Mesmo assim, o esforço da defesa é assegurar a possibilidade desta pouca probabilidade. Vai conseguir? Não sabemos.

Um dos fatores que pode influenciar esta batalha é que a composição do tribunal está mudando. É menos provável que os mesmos ministros digam que eles próprios deram um passo em falso do que novos ministros digam que os anteriores deram passo em falso.

No sistema de votos individuais, composições diferentes do Supremo seriam mais prováveis de gerar decisões diferentes. Isto é, rever condenações.

Sabemos como César Peluso votou e sua linha de argumentação. Mas não sabemos como Teori Zavascki votará. Sabemos como Ayres Britto votou e sua linha de argumentação. Não sabemos nem quem é o futuro ministro nem como votará. Sabemos como Roberto Gurgel acusou. Não sabemos como o futuro procurador-geral da República agirá diante dos obstáculos infringentes, se aceitos.

A presidente Dilma Rousseff até agora se manteve equidistante do mensalão. Mas agora, complicou. Se não indicar um novo ministro a tempo de julgar os embargos, torna o empate mais provável.

Em alguns casos, como na condenação de José Dirceu por quadrilha, basta o voto de Teori Zavascki a favor do réu e a manutenção dos votos dos demais. O que favorece os réus.

Se a presidente da República indica um novo ministro, interfere do mesmo modo. Como ele votará?

De qualquer modo, o simples fato de estarmos discutindo embargos já é vitória da defesa. A outra hipótese era que os réus estariam em breve cumprindo pena.

(*) JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio

*****************

Para quem acha que se trata de uma análise isolada, até Merval Pereira reconheceu a mesma coisa em sua coluna em O Globo.

Há ainda, porém, duas possibilidades (pequenas) de até mesmo José Dirceu ser absolvido das duas acusações pelas quais foi condenado.

O ministro Celso de Mello (foto) se comprometeu com a direita midiática a adiar sua aposentadoria, que havia anunciado, para que Dilma não possa nomear um terceiro substituto para o grupo que fez as condenações absurdas que se viu no ano passado. Mas ele ainda pode pedir para sair.

Além disso, algum ministro que votou errado no ano passado pode decidir salvar sua biografia e mudar de voto.

No caso de Dirceu, se um só ministro entre os que o condenaram no ano passado mudar seu voto e se os dois novos ministros votarem a seu favor, estará livre de qualquer condenação.

Como se vê, a única vitória política que a direita midiática obteve nos últimos dez anos pode virar pó. Assim como foi previsto aqui.

Mas a cereja do bolo da reviravolta no julgamento foi deixada para o fim. A publicação do acórdão do mensalão sofreu uma imensa mutilação de trechos do processo que só fazem reforçar a defesa.

Ao todo, foram 1336 supressões de diálogos entre os ministros, muitos deles verdadeiros bate-bocas.

Os jornais O Estado de Minas e Correio Brasiliense foram os que deram manchetes mais precisas sobre o significado desse fato.

Abaixo, trechos das matérias

****************

- O Estado de Minas
- Helena Mader-Correio Braziliense, Diego Abreu, Adriana Caitano

Ministros do STF excluem trechos de discussões das 8.405 páginas do acórdão do julgamento do processo do mensalão e advogados dos réus afirmam que vão recorrer contra a supressão

Ao lado, Gilmar Mendes e Celso de Mello debatem em sessão do julgamento da Ação Penal 470: para os dois ministros, o corte de falas não compromete o conteúdo do documento.

Brasília – Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa segunda-feira o acórdão do processo.

A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF.

O ministro Luiz Fux (ao lado) retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo.

Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento.

O ministro Celso de Mello excluiu boa parte de suas participações em debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.

O acórdão do mensalão, que tem 8.405 páginas, foi divulgado pelo Supremo na manhã dessa segunda-feira [22/04].

O relator do processo, presidente Joaquim Barbosa, (ao lado) e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, (abaixo) mantiveram a íntegra de suas polêmicas e acaloradas discussões no plenário.

Os constantes bate-bocas entre esses ministros foram transcritos e incluídos no acórdão.

O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão.

Por isso, para o ministro Marco Aurélio Mello, (mais abaixo) a supressão de trechos de discussões e votos do acórdão contraria a legislação.

Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio.

Ele acredita que essa supressão poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.

(…)

Na tarde dessa segunda-feira [22/04], os advogados dos réus já se debruçavam sobre o documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos.

Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.

Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário.

O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP).

Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson. O prazo para a apresentação de recursos vai de hoje até 2 de maio.

(Colaborou Edson Luiz)

**************

23 de abril de 2013 - Chance para a defesa
- Correio Brasiliense - HELENA MADER, DIEGO ABREU, ADRIANA CAITANO

Ministros excluem partes dos votos no acórdão e advogados garantem que vão recorrer contra a supressão de trechos do julgamento

Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão do processo.

A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF.

O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo.

Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem a questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento.

O ministro Celso de Mello (ao lado) também excluiu do acórdão boa parte de suas participações em debates.

Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.

(…)

O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão.

Em cada julgamento, as notas taquigráficas registrarão o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e serão juntas aos autos, com o acórdão, depois de revistas e rubricadas”, diz o regimento do Supremo.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos de discussões e de votos do acórdão contraria a legislação. “Sempre fui radicalmente contra esse cancelamento. O regimento é claro e diz em bom português que as discussões travadas serão regravadas e comporão o acórdão. Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio.

O ministro acredita que essa supressão de votos poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.

O que nós falamos ali no plenário não mais nos pertence. Depois que abrimos a boca e verbalizamos, isso pertence às partes interessadas”, concluiu Marco Aurélio.

(…)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também tentou minimizar os efeitos da supressão de trechos dos debates travados durante o julgamento.

O que é importante é que os argumentos essenciais e as discussões principais constem no acórdão. E pelo que tenho notícia, algumas supressões feitas não eram substanciais, não tinham importância fundamental. E isso possibilitou a publicação do acórdão em um menor tempo”, justificou Gurgel.

Na tarde de ontem [22/04], os advogados dos réus já se debruçavam sobre as mais de 8 mil páginas do documento.

Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos.

Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.

Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário.

O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão, e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP).

Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, (acima) que defende Roberto Jefferson.

(Colaborou Edson Luiz)

*******************

Qual o significado de tudo isso? Basicamente, a Justiça brasileira tenta escapar da desmoralização.

O julgamento do mensalão foi tão atentatório ao Estado de Direito que os próprios juízes que o conduziram retiraram do processo os maiores excessos que cometeram.

Mas não todos. Falta retirar as condenações nazistas que perpetraram.

Fonte:
http://www.blogdacidadania.com.br/2013/04/como-o-previsto-reviravolta-no-mensalao-vai-ganhando-forma/

Leia também:
- O Ibope e o Supremo Tribunal Federal - Antônio Escosteguy Castro
- Ministro, agora entendemos porque fatiar - Cristiana Castro
A criminalização do PT e do povo - Ligia Deslandes
A Outra História do Mensalão - o livro - Eduardo Guimarães
Na ABI, o retrocesso do judiciário, o lulismo e o interior profundo deste país - Rede  Universidade Nômade
Na ABI, a fala emocionada de Hildegard Angel - Antonio Fernando Araujo

E mais:

Por que isso teve que acontecer? - Antonio Fernando Araujo
A verdade o absolverá - Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira
A encenação do mensalão e um assassinato sem o morto - Revista Retrato do Brasil
STF: mais um erro? Ou uma história exemplar? - Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira
O mensalão, as elites e o povo - Luiz Carlos Bresser-Pereira

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Um penalista no STF

29/01/2013 - Luiz Flávio Gomes (*) - Carta Maior

Promovido pela Central Única dos Trabalhadores, do Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, também do Rio de Janeiro, será realizado às 19 horas desta quarta-feira, 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo os organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista".

Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participará livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, dos advogados Modesto da Silveira e Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na condição de convidado especial, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores.

Levando-se em conta que boa parte dos detalhes desse julgamento ainda são desconhecidos por parte do grande público, e mais ainda, os erros que, comprovadamente, teriam sido cometidos ao longo do processo, esperam os organizadores contribuir para esclarecer a população, já que a ideia é que os palestrantes, participantes em geral e, em especial, os debatedores recorram a um linguajar o mais acessível ao entendimento do cidadão médio, ainda que um esforço considerável de convites tenha sido direcionado a juristas, advogados e estudantes de Direito.

Esperam os organizadores que este evento e a campanha que se seguirá sejam partes de uma luta cujo objetivo é enfrentar, ainda que parcialmente, os poderes da mídia empresarial, responsável, segundo eles, por ter transformado o julgamento dessa Ação Penal numa arma poderosa, cujo alvo é atingir de morte o projeto de nação que o Partido dos Trabalhadores vem construindo nesses últimos 10 anos no Brasil.

Só então, concluem,  poderão anunciar que "nesta batalha, em que voltam a lutar pela Democracia, haverão de se impor vitoriosamente sobre esse dragão midiático que", segundo avaliam, "pode muito bem estar à espreita de um possível golpe já arquitetado, ao qual, para se justificar perante o mundo, possa atribuir-lhe ares de legalidade."

Como exemplo concreto citam "a anunciada representação contra o ex-presidente Lula, que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pretende apresentar ao STF ainda nesta semana." (Equipe do blog Educom)


Ainda está pendente a indicação (escolha) de um nome para a nossa Corte Suprema, diante da aposentadoria compulsória do Ministro, que carinhosamente chamamos de juiz-poeta, Carlos Ayres Britto.

Depois da saída do ministro Sepúlveda Pertence (foto), nenhum outro penalista especializado foi selecionado para compor o referido tribunal.

Trata-se de um vácuo que deveria ser preenchido prontamente, sobretudo agora diante da importância e visibilidade que ganhou, no nosso país, o direito penal econômico e tributário. O caso mensalão tende a não ser isolado. O populismo disruptivo (perseguição criminal dos poderosos) é um movimento mundial, desde o final do século XX.

Nas discussões, por exemplo, da teoria do domínio do fato, do conceito de lavagem de capitais, da dosimetria das penas, do crime organizado, do delito de evasão de divisas etc., um penalista especializado teria, com certeza, contribuído bastante para o enriquecimento do profícuo debate travado no julgamento midiático do mensalão.

Podemos criticar e/ou discordar dos juristas alemães, mas jamais podemos negar a quantidade infinita da produção científica deles no campo penal, destacando-se a teoria do delito.

Qualquer que seja, hoje, o tema que se vai discutir (autoria mediata, domínio do fato, imputação objetiva, posição de garante, limites da antecipação da tutela penal – Vorfelkriminalierung etc.), a premissa número um é se seguimos a teoria moderada funcionalista de Roxin ou a teoria sistêmica radical de Jakobs, que é o máximo incentivador - neste princípio do século XXI - do chamado direito penal do inimigo. 

Se algo falta nos já ricos debates da Corte Suprema, esse algo reside precisamente nas sutilezas teóricas e científicas da atual dogmática penal, cujas racionalidades epistemológicas e até mesmo filosóficas facilitam enormemente a resolução justa dos casos concretos.

Um penalista especializado no STF, com certeza, daria muito mais brilho para as discussões, não só no campo penal, senão também no processual, colocando finalmente em pauta as lições de outro incomensurável tesouro, que é a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Como sou professor e estudante dessas áreas, desde logo, faz-se necessário afirmar que, evidentemente, não estou advogando em causa própria. Já dei minha contribuição para a magistratura, com 15 anos de exercício. Não aceitaria nenhum tipo de convite, ainda que fosse para o mais honroso cargo da carreira.

Para além de advogar pela indicação de um penalista para o STF e pensando no engrandecimento das instituições que contam com papel relevante para o futuro da nação, vale a pena enfatizar a necessidade do aprimoramento do processo de escolha desses juízes.

O Poder Legislativo deveria sofisticar sua intervenção, conduzindo sabatinas mais profícuas fundadas na meritocracia e no conhecimento, deixando de lado os vínculos de compadrio. 

Na Indonésia, recentemente (veja no Conjur matéria de João Ozorio de Melo), "durante uma sabatina habitual de um juiz indicado para a Suprema Corte, foi feita a pergunta inevitável – tendo em vista sua relativa proximidade com a Índia, onde um caso de estupro escandalizou o mundo recentemente:

"O senhor acha que estupradores devem ser condenados à pena de morte?", perguntou um senador.

O juiz (candidato) Daming Sunusi respondeu:
"É preciso pensar duas vezes porque, em casos de estupro, o homem e a mulher o desfrutam".

Claro que quem faz uma afirmação preconceituosa, machista e mentecapta dessa jamais pode ser juiz de uma Suprema Corte!

(*) Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil 
(www. institutoavantebrasil.com.br).

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5953

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.