29/01/2013 - Luiz Flávio Gomes (*) - Carta Maior
Promovido pela Central Única dos Trabalhadores, do Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, também do Rio de Janeiro, será realizado às 19 horas desta quarta-feira, 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo os organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista".
Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participará livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, dos advogados Modesto da Silveira e Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na condição de convidado especial, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores.
Levando-se em conta que boa parte dos detalhes desse julgamento ainda são desconhecidos por parte do grande público, e mais ainda, os erros que, comprovadamente, teriam sido cometidos ao longo do processo, esperam os organizadores contribuir para esclarecer a população, já que a ideia é que os palestrantes, participantes em geral e, em especial, os debatedores recorram a um linguajar o mais acessível ao entendimento do cidadão médio, ainda que um esforço considerável de convites tenha sido direcionado a juristas, advogados e estudantes de Direito.
Esperam os organizadores que este evento e a campanha que se seguirá sejam partes de uma luta cujo objetivo é enfrentar, ainda que parcialmente, os poderes da mídia empresarial, responsável, segundo eles, por ter transformado o julgamento dessa Ação Penal numa arma poderosa, cujo alvo é atingir de morte o projeto de nação que o Partido dos Trabalhadores vem construindo nesses últimos 10 anos no Brasil.
Só então, concluem, poderão anunciar que "nesta batalha, em que voltam a lutar pela Democracia, haverão de se impor vitoriosamente sobre esse dragão midiático que", segundo avaliam, "pode muito bem estar à espreita de um possível golpe já arquitetado, ao qual, para se justificar perante o mundo, possa atribuir-lhe ares de legalidade."
Como exemplo concreto citam "a anunciada representação contra o ex-presidente Lula, que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pretende apresentar ao STF ainda nesta semana." (Equipe do blog Educom)
Ainda está pendente a indicação (escolha) de um nome para a nossa Corte Suprema, diante da aposentadoria compulsória do Ministro, que carinhosamente chamamos de juiz-poeta, Carlos Ayres Britto.
Depois da saída do ministro Sepúlveda Pertence (foto), nenhum outro penalista especializado foi selecionado para compor o referido tribunal.
Trata-se de um vácuo que deveria ser preenchido prontamente, sobretudo agora diante da importância e visibilidade que ganhou, no nosso país, o direito penal econômico e tributário. O caso mensalão tende a não ser isolado. O populismo disruptivo (perseguição criminal dos poderosos) é um movimento mundial, desde o final do século XX.

Podemos criticar e/ou discordar dos juristas alemães, mas jamais podemos negar a quantidade infinita da produção científica deles no campo penal, destacando-se a teoria do delito.
Qualquer que seja, hoje, o tema que se vai discutir (autoria mediata, domínio do fato, imputação objetiva, posição de garante, limites da antecipação da tutela penal – Vorfelkriminalierung etc.), a premissa número um é se seguimos a teoria moderada funcionalista de Roxin ou a teoria sistêmica radical de Jakobs, que é o máximo incentivador - neste princípio do século XXI - do chamado direito penal do inimigo.
Se algo falta nos já ricos debates da Corte Suprema, esse algo reside precisamente nas sutilezas teóricas e científicas da atual dogmática penal, cujas racionalidades epistemológicas e até mesmo filosóficas facilitam enormemente a resolução justa dos casos concretos.

Como sou professor e estudante dessas áreas, desde logo, faz-se necessário afirmar que, evidentemente, não estou advogando em causa própria. Já dei minha contribuição para a magistratura, com 15 anos de exercício. Não aceitaria nenhum tipo de convite, ainda que fosse para o mais honroso cargo da carreira.
Para além de advogar pela indicação de um penalista para o STF e pensando no engrandecimento das instituições que contam com papel relevante para o futuro da nação, vale a pena enfatizar a necessidade do aprimoramento do processo de escolha desses juízes.

Na Indonésia, recentemente (veja no Conjur matéria de João Ozorio de Melo), "durante uma sabatina habitual de um juiz indicado para a Suprema Corte, foi feita a pergunta inevitável – tendo em vista sua relativa proximidade com a Índia, onde um caso de estupro escandalizou o mundo recentemente:
"O senhor acha que estupradores devem ser condenados à pena de morte?", perguntou um senador.
"É preciso pensar duas vezes porque, em casos de estupro, o homem e a mulher o desfrutam".
Claro que quem faz uma afirmação preconceituosa, machista e mentecapta dessa jamais pode ser juiz de uma Suprema Corte!
(*) Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil
(www. institutoavantebrasil.com.br).
Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5953
Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.