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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Manobras para condenar a qualquer custo

09.02.2014 - Manobra = condenações a qualquer custo
- Cristiana Castro - Megacidadania

Manobra: s.f.
- Ato, modo de regular, de dirigir o funcionamento de uma máquina, de um aparelho, de um veículo: manobra de uma locomotiva.
- Arte de comandar tropas em campanha: general hábil em manobras.
- Exercício militar.
- Arte de governar um navio.
- Cabo que serve para governar as velas de um navio.
- Fig. Meios empregados para chegar a um fim desejado; habilidade, astúcia, artimanha.

Numa sessão do STF  [Supremo Tribunal Federal], no julgamento de uma Questão de Ordem em uma AP [Ação Penal] (aqui não importa qual), um dos ministros (também não importa qual deles), disparou:
– Estão a brincar com o Poder Judiciário!


Estranhei tanto a revolta do ministro quanto a indignação de alguns outros já que o ponto que despertava tamanha indignação, era nada mais que o pleno e legítimo exercício da advocacia, tratado por boa parte do plenário como “manobra” para atrapalhar o Poder Judiciário.

Por alguma razão, não fizeram muita questão de destacar a participação de um juiz na tal manobra promovida por réu e advogado para perturbar a sagrada distribuição de justiça e, também não dispensaram qualquer atenção para o fato do MP [Ministério Público] ter “deixado passar” a tal manobra, nem quando alertados por um dos pares.

De qualquer forma, o que me espantou mesmo foi a indignação causada por suposta “manobra” de advogados com a intenção de ludibriar a justiça.

Não pareciam ministros que, naquela mesma sessão, após o intervalo, julgariam dois petistas, incluídos em pauta, por uma MANOBRA do presidente da Corte para se vingar de um deputado e, denunciados por MANOBRA do MP, visando interferir no processe eleitoral à época.

Por outro lado, nem de longe, os indignados lembravam os ministros que junto com o MPF [Ministério Público Federal], ACUSARAM os réus da AP 470 e bloquearam as defesas, valendo-se de várias MANOBRAS, uma delas, inclusive, visando interferir nas eleições fazendo com que a data do julgamento de determinados réus coincidisse com as eleições.

Quando, por várias vezes alertamos para o fato de que julgamentos nas bases da AP 470, teriam conseqüências para a sociedade como um todo, fomos acusados de quadrilheiros/mensaleiros tentando proteger bandidos.

Não demorou muito e um ministro da Corte, acusou cidadãos comuns de lavagem de dinheiro.

Seguindo o exemplo da mais alta Corte, instâncias inferiores do Poder Judiciário, emitem decisões com a clara intenção de sufocar, financeiramente, blogueiros independentes que ousam desafiar o “Midiciário”;

MANOBRA, evidente para interditar os debates na sociedade.

Muitos acusam Lula/Dilma de terem sido ingênuos ou negligentes nas indicações para o STF.

Aqui, gostaria de lembrar as palavras do advogado Kakay ao então Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu [foto], quando da indicação de JB ao STF:
“– Não é assim que as coisas funcionam no DF.”

Não há necessidade de desenhos, o advogado foi claro; existem regras e elas não são as suas.

Mas, seguindo com as manobras que tanto revoltaram a maioria dos éticos e probos ministros da Corte.

Não podemos dizer que o PGR [Procurador Geral da República], manobrou ao oferecer a denúncia-ficção contra os réus da AP 470; afinal o MPF é livre para produzir sua peça.

Mas o fato de denunciar, tantas pessoas, sem provas, sem vínculos e em foro inadequado ou revela uma MANOBRA política ou indica que o MPF está a brincar com o Poder Judiciário.

Mas se o STF, incompetente, aceitar julgar e condenar pessoas a partir da peça de ficção travestida de denúncia?

MANOBRA golpista ou o Poder Judiciário a brincar com a sociedade?

Quando o plenário do STF aceitou uma denúncia sem provas; assumiu para si a tarefa de acusar os réus e transferiu para os réus a tarefa de provar que eram inocentes dos crimes dos quais eram acusados.

MANOBROU no sentido de alcançar condenações a qualquer custo.

Mas não só isso. Os réus produziram provas que atestavam sua inocência. E o que faz a Corte? 

Desconsidera as provas produzidas pela defesa e o que era absurdo fica bizarro.


A mais alta Corte de Justiça, além de transferir o ônus da prova aos acusados, ignora-as, solenemente.

No caso do uso de dinheiro público, um dos pilares da AP 470, restou fácil a comprovação mas a Corte “precisou” desconsiderar as provas para que a MANOBRA para transformar crime eleitoral prescrito em outros crimes, pudesse surtir efeito.

O outro pilar, a simulação da compra de votos para atrair parlamentares para que a denúncia pudesse ser oferecida no STF é bem mais complicada já que não existe a menor possibilidade de se provar compra e venda de consciências, seja lá o que isso signifique ou onde figure como crime no ordenamento jurídico.

Mais um pouco e o STF entenderá o voto como ato de ofício que prova esse tipo de “crime”.

Pois bem, ao “MANOBRAR” para inviabilizar a defesa técnica, sem perceber ou desejar, o STF transferiu para milhares de militantes e simpatizantes a defesa dos réus da AP 470.

A tarefa de todo e qualquer militante de lutar por sua bandeira e seus companheiros, tornou-se o pior pesadelo para os ministros da Corte.

A partir do “voto do elefante” do Ministro Ricardo Lewandowski [foto], optamos por seguir juntos nas defesas de todos os réus.

É claro e natural que o momento das prisões acirram os ânimos e, é perfeitamente compreensível que nesses momentos, em função dos sentimentos de frustração e impotência, acabemos por criticar estratégias de um determinado réu por entender que aquela conduta pode prejudicar um dos outros.

Mas, passado o impacto das prisões, devemos voltar a denunciar as arbitrariedades desse julgamento, juntos.

Lembrando que não podemos contar com o apoio da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e da maior parte da comunidade jurídica que, ao longo de toda essa barbaridade, guardou silêncio cúmplice e covarde.

A ÚNICA razão para eventuais desentendimentos entre os que estão defendendo os réus da AP 470, reside no fato de estarmos sendo obrigados a provar a inocência de nossos companheiros já que o MPF não logrou comprovar sua culpa e o STF bloqueou as defesas técnicas.

Não é tarefa justa e nem fácil mas já foi bem mais complicado. 

Daqui sairemos todos, melhores e mais fortes militantes.

Não estamos a brincar com o Poder Judiciário.

Ao contrário, concordando com o entendimento da maioria do plenário da Corte, estamos dando nossa contribuição no sentido de denunciar MANOBRAS” que possam interferir no bom desempenho do Poder Judiciário.

- Simulação de uso de dinheiro público na AP 470: MANOBRA para transformar crime eleitoral em outros crimes.

- Compra de Votos: MANOBRA para atrair réus, sem prerrogativa de foro para instância única e última, ou seja, negar aos réus o duplo grau de jurisdição, bem como fraudar o princípio do juiz natural.

- Inquérito 2474: MANOBRA para desviar/ocultar provas que pudessem beneficiar os réus ou implicar pessoas não denunciadas. Portanto, MANOBRA, também, para proteger pessoas e/ou interesses.

- Considerar todos os recursos como meramente protelatórios: MANOBRA para cercear defesas.

- Trânsito em julgado parcial: MANOBRA para prender os réus antes do fim do julgamento.

- Substituição do Juiz da VEP [Vara de Execuções Penais]: MANOBRA para manter réus em regime fechado ou para dificultar-lhes acesso a direitos.

- Decisões com base em notícias de jornal: MANOBRA para impedir transferência de réu para o semi-aberto e negar-lhe o direito a trabalhar.

- Imposição de multas absurdas: MANOBRA para sufocá-los, financeiramente.

- Fatiamento de denúncia, julgamento e execução: MANOBRA para simular um julgamento justo e técnico...

Acho que já temos o suficiente para perguntar ao ministro quem, afinal, está a brincar com quem.

Assim como a maioria da Corte, não concordamos com MANOBRAS que interfiram na atuação do Poder Judiciário bem como as que visam simular seu bom desempenho.

Fonte:
http://www.megacidadania.com.br/manobra-condenacoes-a-qualquer-custo/

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