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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Manobras para condenar a qualquer custo

09.02.2014 - Manobra = condenações a qualquer custo
- Cristiana Castro - Megacidadania

Manobra: s.f.
- Ato, modo de regular, de dirigir o funcionamento de uma máquina, de um aparelho, de um veículo: manobra de uma locomotiva.
- Arte de comandar tropas em campanha: general hábil em manobras.
- Exercício militar.
- Arte de governar um navio.
- Cabo que serve para governar as velas de um navio.
- Fig. Meios empregados para chegar a um fim desejado; habilidade, astúcia, artimanha.

Numa sessão do STF  [Supremo Tribunal Federal], no julgamento de uma Questão de Ordem em uma AP [Ação Penal] (aqui não importa qual), um dos ministros (também não importa qual deles), disparou:
– Estão a brincar com o Poder Judiciário!


Estranhei tanto a revolta do ministro quanto a indignação de alguns outros já que o ponto que despertava tamanha indignação, era nada mais que o pleno e legítimo exercício da advocacia, tratado por boa parte do plenário como “manobra” para atrapalhar o Poder Judiciário.

Por alguma razão, não fizeram muita questão de destacar a participação de um juiz na tal manobra promovida por réu e advogado para perturbar a sagrada distribuição de justiça e, também não dispensaram qualquer atenção para o fato do MP [Ministério Público] ter “deixado passar” a tal manobra, nem quando alertados por um dos pares.

De qualquer forma, o que me espantou mesmo foi a indignação causada por suposta “manobra” de advogados com a intenção de ludibriar a justiça.

Não pareciam ministros que, naquela mesma sessão, após o intervalo, julgariam dois petistas, incluídos em pauta, por uma MANOBRA do presidente da Corte para se vingar de um deputado e, denunciados por MANOBRA do MP, visando interferir no processe eleitoral à época.

Por outro lado, nem de longe, os indignados lembravam os ministros que junto com o MPF [Ministério Público Federal], ACUSARAM os réus da AP 470 e bloquearam as defesas, valendo-se de várias MANOBRAS, uma delas, inclusive, visando interferir nas eleições fazendo com que a data do julgamento de determinados réus coincidisse com as eleições.

Quando, por várias vezes alertamos para o fato de que julgamentos nas bases da AP 470, teriam conseqüências para a sociedade como um todo, fomos acusados de quadrilheiros/mensaleiros tentando proteger bandidos.

Não demorou muito e um ministro da Corte, acusou cidadãos comuns de lavagem de dinheiro.

Seguindo o exemplo da mais alta Corte, instâncias inferiores do Poder Judiciário, emitem decisões com a clara intenção de sufocar, financeiramente, blogueiros independentes que ousam desafiar o “Midiciário”;

MANOBRA, evidente para interditar os debates na sociedade.

Muitos acusam Lula/Dilma de terem sido ingênuos ou negligentes nas indicações para o STF.

Aqui, gostaria de lembrar as palavras do advogado Kakay ao então Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu [foto], quando da indicação de JB ao STF:
“– Não é assim que as coisas funcionam no DF.”

Não há necessidade de desenhos, o advogado foi claro; existem regras e elas não são as suas.

Mas, seguindo com as manobras que tanto revoltaram a maioria dos éticos e probos ministros da Corte.

Não podemos dizer que o PGR [Procurador Geral da República], manobrou ao oferecer a denúncia-ficção contra os réus da AP 470; afinal o MPF é livre para produzir sua peça.

Mas o fato de denunciar, tantas pessoas, sem provas, sem vínculos e em foro inadequado ou revela uma MANOBRA política ou indica que o MPF está a brincar com o Poder Judiciário.

Mas se o STF, incompetente, aceitar julgar e condenar pessoas a partir da peça de ficção travestida de denúncia?

MANOBRA golpista ou o Poder Judiciário a brincar com a sociedade?

Quando o plenário do STF aceitou uma denúncia sem provas; assumiu para si a tarefa de acusar os réus e transferiu para os réus a tarefa de provar que eram inocentes dos crimes dos quais eram acusados.

MANOBROU no sentido de alcançar condenações a qualquer custo.

Mas não só isso. Os réus produziram provas que atestavam sua inocência. E o que faz a Corte? 

Desconsidera as provas produzidas pela defesa e o que era absurdo fica bizarro.


A mais alta Corte de Justiça, além de transferir o ônus da prova aos acusados, ignora-as, solenemente.

No caso do uso de dinheiro público, um dos pilares da AP 470, restou fácil a comprovação mas a Corte “precisou” desconsiderar as provas para que a MANOBRA para transformar crime eleitoral prescrito em outros crimes, pudesse surtir efeito.

O outro pilar, a simulação da compra de votos para atrair parlamentares para que a denúncia pudesse ser oferecida no STF é bem mais complicada já que não existe a menor possibilidade de se provar compra e venda de consciências, seja lá o que isso signifique ou onde figure como crime no ordenamento jurídico.

Mais um pouco e o STF entenderá o voto como ato de ofício que prova esse tipo de “crime”.

Pois bem, ao “MANOBRAR” para inviabilizar a defesa técnica, sem perceber ou desejar, o STF transferiu para milhares de militantes e simpatizantes a defesa dos réus da AP 470.

A tarefa de todo e qualquer militante de lutar por sua bandeira e seus companheiros, tornou-se o pior pesadelo para os ministros da Corte.

A partir do “voto do elefante” do Ministro Ricardo Lewandowski [foto], optamos por seguir juntos nas defesas de todos os réus.

É claro e natural que o momento das prisões acirram os ânimos e, é perfeitamente compreensível que nesses momentos, em função dos sentimentos de frustração e impotência, acabemos por criticar estratégias de um determinado réu por entender que aquela conduta pode prejudicar um dos outros.

Mas, passado o impacto das prisões, devemos voltar a denunciar as arbitrariedades desse julgamento, juntos.

Lembrando que não podemos contar com o apoio da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e da maior parte da comunidade jurídica que, ao longo de toda essa barbaridade, guardou silêncio cúmplice e covarde.

A ÚNICA razão para eventuais desentendimentos entre os que estão defendendo os réus da AP 470, reside no fato de estarmos sendo obrigados a provar a inocência de nossos companheiros já que o MPF não logrou comprovar sua culpa e o STF bloqueou as defesas técnicas.

Não é tarefa justa e nem fácil mas já foi bem mais complicado. 

Daqui sairemos todos, melhores e mais fortes militantes.

Não estamos a brincar com o Poder Judiciário.

Ao contrário, concordando com o entendimento da maioria do plenário da Corte, estamos dando nossa contribuição no sentido de denunciar MANOBRAS” que possam interferir no bom desempenho do Poder Judiciário.

- Simulação de uso de dinheiro público na AP 470: MANOBRA para transformar crime eleitoral em outros crimes.

- Compra de Votos: MANOBRA para atrair réus, sem prerrogativa de foro para instância única e última, ou seja, negar aos réus o duplo grau de jurisdição, bem como fraudar o princípio do juiz natural.

- Inquérito 2474: MANOBRA para desviar/ocultar provas que pudessem beneficiar os réus ou implicar pessoas não denunciadas. Portanto, MANOBRA, também, para proteger pessoas e/ou interesses.

- Considerar todos os recursos como meramente protelatórios: MANOBRA para cercear defesas.

- Trânsito em julgado parcial: MANOBRA para prender os réus antes do fim do julgamento.

- Substituição do Juiz da VEP [Vara de Execuções Penais]: MANOBRA para manter réus em regime fechado ou para dificultar-lhes acesso a direitos.

- Decisões com base em notícias de jornal: MANOBRA para impedir transferência de réu para o semi-aberto e negar-lhe o direito a trabalhar.

- Imposição de multas absurdas: MANOBRA para sufocá-los, financeiramente.

- Fatiamento de denúncia, julgamento e execução: MANOBRA para simular um julgamento justo e técnico...

Acho que já temos o suficiente para perguntar ao ministro quem, afinal, está a brincar com quem.

Assim como a maioria da Corte, não concordamos com MANOBRAS que interfiram na atuação do Poder Judiciário bem como as que visam simular seu bom desempenho.

Fonte:
http://www.megacidadania.com.br/manobra-condenacoes-a-qualquer-custo/

Leia também:
- Pizzolato, perseguido político - Paulo Moreira Leite

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Blogueiros e ativistas na Polícia Federal

14/12/2013 - Blogueiros e ativistas entregarão carta à PF pedindo inquérito sobre sonegação da Globo
- Miguel do Rosário em seu blog O Cafezinho

Blogueiros, ativistas sociais e os coordenadores do núcleo fluminense do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé entregarão, nesta segunda-feira [16], às 12:00, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, uma carta cívica pedindo, respeitosa e democraticamente, à Polícia Federal, que instaure um inquérito policial para investigar a sonegação da Rede Globo e o misterioso sumiço dos documentos que tratavam do processo.

***

A carta: Blogueiros pedem a PF que investigue a Globo

Às autoridades competentes da Polícia Federal:

Chegou ao conhecimento da sociedade civil que a denúncia contra a sonegação da Globo, e contra o sumiço dos documentos da Receita que tratavam deste caso, protocolada pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé – RJ junto ao Ministério Público Federal, se transformou no Ofício 13344/2013, encaminhado há alguns meses à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, onde se encontra agora.

Viemos, então, respeitosamente, lembrar os senhores que este é um caso emblemático, porque atinge uma empresa que ganha bilhões de reais por ano através de uma concessão pública, além de receber outros bilhões de reais de todas as instâncias do Estado brasileiro.

Lembramos também que os massivos protestos que observamos em todo país tiveram como ponto comum a insatisfação social com seus meios de comunicação, em particular com a Globo, por causa de seu triste histórico de apoio ao golpe de 64 e sustentáculo do regime militar.

Por ser uma questão tão emblemática para esse momento da nossa democracia, gostaríamos de afastar qualquer suspeita de que a Polícia Federal deixará de investigar crimes tão graves contra o interesse público por receio de desagradar ricos e poderosos.

A sonegação de impostos, segundo estimativa recente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), implicará este ano em perdas de mais de R$ 413 bilhões aos cofres públicos.

Para efeito de comparação, a corrupção desvia entre R$ 50 e 80 bilhões por ano no país. A sonegação, portanto, é um problema ainda mais grave do que a corrupção, e por isso achamos que o caso de sonegação da Globo deve ser investigado com absoluto rigor, porque tem uma função didática.

Os grandes sonegadores deixarão de se sentir impunes ao ver que a empresa mais poderosa do país, a Rede Globo, está sendo punida por ter cometido um fraude fiscal nas Ilhas Virgens Britânicas.

Sem mais, agradecemos vossa atenção e lhes desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo com muitas novidades boas para o cidadão brasileiro!

Assinado: Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé – RJ.

****


A Superintendência da PF no Rio fica na avenida Rodrigues Alves, 01, Praça Mauá. Todos estão convidados a participar deste ato cívico,  entregar a carta à PF.

Em tempo: Foi criado um evento no Facebook, onde se pode marcar presença.

- See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/12/14/blogueiros-entregarao-carta-a-pf-pedindo-inquerito-sobre-sonegacao-da-globo/#sthash.0YkGBFYF.WDdeIcj7.dpuf

Fonte:
http://www.ocafezinho.com/2013/12/14/blogueiros-entregarao-carta-a-pf-pedindo-inquerito-sobre-sonegacao-da-globo/

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Chamada pelas redes sociais, link no evento:
https://www.facebook.com/events/673518602700597/673530882699369/?notif_t=plan_mall_activity

Alem deste, alguns outros blogs que também já repercutiram essa convocação:
http://tijolaco.com.br/blog/?p=11432

http://www.ocafezinho.com/2013/12/13/sonegacao-da-globo-ja-esta-na-policia-federal/

http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/rede-globo-e-citada-em-documento-na-policia-federal-por-sonegar-impostos/670300/

http://www.conversaafiada.com.br/economia/2013/12/13/bomba-sonegacao-da-globo-ja-esta-na-policia-federal/

http://www.viomundo.com.br/denuncias/miguel-do-rosario-sonegacao-da-globo-ja-esta-na-policia-federal.html

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/123992/Cafezinho-sonega%C3%A7%C3%A3o-da-Globo-j%C3%A1-est%C3%A1-na-PF.htm

http://nogueirajr.blogspot.com.br/2013/12/bomba-sonegacao-da-globo-ja-esta-na.html

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

STF e seu absurdo acórdão

14/10/2013 - O absurdo acórdão do STF para condenar Pizzolato
- Alexandre César Teixeira em seu blog Megacidadania

STF MANTÉM PILAR DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAR TODOS
Os ministros do STF mantiveram os erros cometidos no julgamento da AP 470, rejeitaram os embargos apresentados pelo advogado de Henrique Pizzolato e reafirmaram erroneamente que:

1) dinheiro da Visanet é público;
2) O dinheiro foi desviado;
3) O responsável pelo desvio é Henrique Pizzolato.

O parágrafo a seguir faz parte do acórdão do julgamento dos embargos de declaração e sinteticamente resume as alegações pelas  quais os ministros do STF rejeitaram os embargos de Pizzolato:

“Não há qualquer margem para dúvida quanto à configuração da conduta típica definida no art. 312 do Código Penal, decorrente dos desvios de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet.

A natureza pública dos recursos foi devidamente analisada, ao mesmo tempo em que se salientou que o crime de peculato se consuma independentemente dessa natureza, tendo em vista o disposto no tipo penal aplicável.”


Os ministros do STF decidiram, ou seja, acordaram (acórdão) que o dinheiro do Fundo Visanet era público - pertencia ao Banco do Brasil.

Disseram que este dinheiro foi desviado (para Marcos Valério sem que nenhuma campanha publicitária da marca Visa tivesse sido realizada).

Os ministros do STF entenderam que, Pizzolato, pelo simples fato de ocupar o cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil, detinha poder para decidir e efetuar pagamentos para Marcos Valério com dinheiro do Fundo Visanet.

Os ministros do STF entenderam que não havia importância alguma se o dinheiro era público ou privado para condenar Pizzolato.

O DINHEIRO NÃO ERA PÚBLICO
O maior absurdo que os ministros do STF cometeram foi considerar que os recursos/dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era público.

Todos os documentos existentes no processo: o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, auditorias e pareceres jurídicos do Banco do Brasil dizem e comprovam que o dinheiro era de propriedade da empresa privada Visanet. 

Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa tese - pilar da acusação para condenar TODOS - que o dinheiro era 
público.


“Os recursos do Fundo de Incentivo Visanet são recursos privados pertencentes à Visanet.

Não há parte pertencente a nenhum banco, tampouco ao Banco do Brasil.”

É o que consta em documento da própria Visanet que está nos autos do processo.

Por que os ministros do STF ignoraram estes documentos?

NÃO EXISTIU CRIME DE PECULATO
Outro absurdo é: ministros do STF não definirem se o dinheiro era público ou privado, alegando que isto pouco importa para o cometimento do crime de peculato.

Importa sim!

Ora, a condição principal que define o crime de peculato é, se o funcionário público, em função do cargo que ocupe, tiver/detiver a posse/o poder sobre o valor, no caso, posse/poder sobre o dinheiro do Fundo Visanet.

Henrique Pizzolato (foto) nunca teve a posse/poder sobre este dinheiro. O dinheiro do Fundo Visanet era de propriedade de empresa privada - Visanet.

A empresa privada Visanet, proprietária dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet, mantinha este dinheiro em conta bancária no Bradesco.

Somente a Visanet tinha poder e acesso a esta conta bancária. Nenhum banco, muito menos o Banco do Brasil, podia dispor livremente sobre este dinheiro. 

NINGUÉM do Banco do Brasil tinha acesso à conta corrente do Fundo Visanet. Somente os dirigentes da Visanet tinham poder para autorizar ou não a utilização dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet.

A Visanet exigia que o Regulamento do Fundo Visanet fosse respeitado/cumprido pelos bancos que desejassem usufruir dos recursos do Fundo, disponibilizados unilateralmente pela Visanet, para serem utilizados em marketing/propaganda dos cartões de crédito com a marca Visa.

A regra/condição fundamental, que todos os bancos deveriam respeitar, era a indicação de um GESTOR, única pessoa responsável perante o banco e a Visanet para assinar documentos de apresentação de propostas e solicitação do dinheiro do Fundo.

Este GESTOR nunca foi Pizzolato.

O Banco do Brasil nomeou, como seu representante junto à Visanet, Léo Batista dos Santos, para assinar todos os documentos do Fundo Visanet.

A Visanet exigiu que o Banco do Brasil firmasse/assinasse uma PROCURAÇÃO dando poderes ao GESTOR, Léo Batista dos Santos, única pessoa com poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a DNA de Marcos Valério.

Mesmo que, o GESTOR, Léo Batista dos Santos, detivesse poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a DNA, a “última palavra” - a autorização final para que a DNA recebesse dinheiro do Fundo Visanet - era dada exclusiva e unilateralmente pela Visanet.

A Visanet, conforme o disposto no Regulamento do Fundo Visanet, se outorgava o direito de inclusive não acatar/aceitar documentos encaminhados e assinados pelo GESTOR, Léo Batista dos Santos - o dinheiro era de propriedade da Visanet e a Visanet tinha instâncias próprias para decidir se 
aceitava ou não os documentos encaminhados pelo GESTOR.

Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa ”tese” que o dinheiro era público.

Os documentos, que estão nos autos do processo da AP 470, comprovam que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era de propriedade da Visanet, portanto, somente a Visanet tinha poder para decidir se pagava ou não para a agência de propaganda, DNA, de Marcos Valério.

O absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que documentos internos do Banco do Brasil - chamados de notas técnicas - tivessem poder para ordenar pagamentos para a DNA propaganda com o dinheiro que pertencia à Visanet.

Maior absurdo ainda é que os ministros da mais alta corte de justiça deste país consideraram como criminosa a assinatura de Pizzolato em 3 documentos que foram sempre assinados por 4 pessoas. Ministros omitiram em seus votos que estes documentos foram SEMPRE assinados por 4 pessoas!

Aliás, a maior prova do absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que Pizzolato é quem tinha poder para pagar para a DNA com o dinheiro da Visanet.

O absurdo é que, um destes documentos - notas técnicas -, ditos/tidos como “prova” do “poder” de Pizzolato em determinar que a DNA fosse paga com dinheiro da Visanet, sequer foi assinado por ele, mas absurda e inexplicavelmente, a Visanet pagou para a DNA de Marcos Valério (!?!)... Mesmo sem a assinatura de Pizzolato.

Ora, uma pessoa é culpada, condenada à prisão, por um documento, considerado como prova incriminatória, que não assinou ?

Que justiça é esta????

NÃO EXISTIU DESVIO DE DINHEIRO, NEM DA VISANET, NEM DO BANCO DO BRASIL

Outro absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que houve desvio de recursos/dinheiro.

Pois não houve NENHUM DESVIO! Nem de dinheiro da Visanet, nem mesmo se o dinheiro da empresa privada Visanet fosse considerado como pertencente ao Banco do Brasil!!!!

Os R$73.851.536,18, ditos/tidos pelos ministros do STF como “desviados” por Pizzolato, em verdade, foram efetiva e comprovadamente gastos e utilizados em campanhas publicitárias. As provas estão nos autos do processo da Ação Penal 470 que, ABSURDAMENTE, os ministros do STF ignoraram.

Considerando o julgamento ocorrido em 2012 e o julgamento dos embargos ocorrido este ano (2013), 13 ministros do STF (11 mais 2 que assumiram recentemente), ABSURDAMENTE condenaram Pizzolato, ignorando TODOS os documentos que provam sua inocência.

As provas e documentos que atestam a inocência de Pizzolato comprovam que TODO O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 É UMA FARSA!

O dinheiro não era público, não houve nenhum desvio de dinheiro.

O maior absurdo cometido pelos ministros do STF: Pizzolato foi injustamente acusado e usado para forjar a farsa do mensalão para que TODOS os réus fossem condenados!

Fonte:
http://www.megacidadania.com.br/o-absurdo-acordao-do-stf-para-condenar-pizzolato/

domingo, 1 de setembro de 2013

A inocência provada de Pizzolato

28/08/2013 - Paulo Moreira Leite - Blog Megacidadania - Facebook

Nos próximos dias, o STF irá examinar os recursos de Henrique Pizzolato, o antigo diretor do Banco do Brasil condenado a 10 anos e dez meses.

Não se sabe a data certa porque a agenda de cada dia costuma ser anunciada de modo repentino e está sujeita a mudanças inesperadas e imprevisíveis.

É uma situação inexplicável, que prejudica os réus. Muitas vezes, seus recursos são julgados sem que seus advogados possam estar presentes.

Quem costuma ler este espaço conhece minha opinião.

Estou convencido de que, como vários réus, Pizzolato (o presidente do tribunal Ayres Britto o chamou de ”Pitzolato,” talvez para dar um toque italianado ao ambiente) foi condenado de forma absurda, contra toda lógica e contra todos os indícios materiais.

Explico. O drama não é que, como acontece com muitos réus, não surgiram provas para culpar Pizzolato. Havia provas sim. 

Mas elas demonstram sua inocência. 

Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, com se aprende nos cursos preparatórios de Direito, Pizzolato fez mais do que isso. Provou sua inocência. 

Sei que é difícil ler uma afirmação tão categórica sem desconfiar da sanidade de quem escreveu. Peço ao leitor que tenha um pouco de paciência e acompanhe este texto até o final. Muitas vezes as pessoas só conseguem enxergar aquilo que querem ver. 

Tivemos um exemplo recente.

Não foi assim que ontem a inesquecível jornalista Micheline Borges [foto] duvidou que aquelas mulheres negras que vêm de Cuba para participar dos Mais Médicos pudessem ser médicas, pois têm “cara de empregada doméstica”?

Médico tem cara de médico, se impõe a partir da aparência... Coitada da nossa população,” escreveu Micheline, traduzindo, com sinceridade bruta, 500 anos de preconceito que nossos observadores mais cultos e bem colocados nos jornais e na TV exploram politicamente, de forma vergonhosa, mas com cuidado para não dar na vista. 

Pois é. O caso é que Pizzolato, em termos penais, não tem “cara de médico.” 

Pizzolato foi condenado porque a acusação disse que era “pessoalmente” responsável pelo esquema. Ele é que teria comandado um suposto desvio de R$ 73,8 milhões para o PT. Definia antecipações para a agência DNA, que mandava o dinheiro para o PT.

Segundo os ministros que o condenaram, “Pitzolato” (aos poucos a gente vê o tipo de associação que se pode fazer com italianizações, não é mesmo? Seria uma associação de italianos com a máfia?) manipulava recursos públicos, que “pertenciam ao Banco do Brasil”, usando a empresa Visanet. 

Tudo isso é falso, errado, e não para em pé. Mas está lá, no tribunal, e pode levar Pitzolato para a cadeia. 

Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados. Nenhuma tem seu autógrafo. 

Duas notas foram assinados por um diretor chamado Leo Batista de Oliveira. Outras duas, por Douglas Macedo. Não há a assinatura de Pitzolato nos documentos. Nenhuma vez.

Descobriu-se, apenas em 2012, em pleno julgamento, que eles estavam sendo investigados secretamente, em outro inquérito que ninguém sabe que rumo tomou porque, até hoje, continua secreto. 

Ao menos por enquanto, aqueles que a justo título eram os únicos que poderiam ser chamados de responsáveis “pessoalmente” pelo pagamento, não correm o risco de enfrentar uma pena de prisão prolongada, como Pitzolato pode ter de enfrentar, caso não seja possível, nessa dificílima, duríssima fase de recursos, convencer ministros a reexaminaras “contradições, omissões e obscuridades” do acordão que resume a condenação. 

Não acho que esses diretores deveriam ser julgados ou condenados no lugar de Pizzolato. Como você verá a seguir, eles também seriam vítimas de um erro. Mas, na lógica do julgamento, ocorreu uma situação estranhíssima, inexplicável. 

Os diretores que deixaram a assinatura naquelas notas que, na visão do STF, constituem a prova contra Pizzolato, tiveram mais sombra e água fresca do que quem não deixou traço. Nem a turma do mensalão PSDB-MG foi tão bem tratada. 

Se autografaram pagamentos que eram criminosos, como diz a denúncia, no mínimo deveriam ter sido julgados como cúmplices, co-autores, ou coisa semelhante. Poderiam demonstrar, se fosse o caso, que eram simples laranjas de um super-poderoso Pizzolato, que agia de modo solerte nos bastidores. Não aconteceu uma coisa nem outra. Como uma pessoa pode ser "pessoalmente" responsável nessas condições? 

O grave é que isso está lá, nos autos. Ninguém precisa “investigar” para saber quem assinou as notas.

O grave é que os dois estão um inquérito à parte, quando um calouro da Academia de Polícia sabe que não é possível definir responsabilidades de um sem avaliar a de outro e vice-versa.

Temos, então, uma questão básica, elementar, que é chocante. Condena-se o único diretor contra o qual não há provas nem atos de ofício sobre sua responsabilidade. 

Vamos prosseguir. 
Pitzolato foi condenado por crime de peculato, porque sua atividade envolve, supostamente, “dinheiro público.” 

Seis meses depois da entrevista na qual Roberto Jefferson falou em “mensalão”, uma auditoria realizada e assinada por 25 auditores do Banco do Brasil mostrou que que os recursos usados pela empresa Visanet eram privados “não pertencendo os mesmos ao BB investimentos nem ao Banco do Brasil.

A auditoria mostrou inclusive que o dinheiro sequer transitava pelo Banco do Brasil. Ficava numa conta da Visanet e, quando era o caso de usá-lo em campanha de publicidade do cartão, um diretor, previamente escolhido pelo Banco – aqueles dois nomes já citados aqui -- assinava uma nota autorizando o pagamento para a agencia de Marcos Valério, DNA. 

Em seu depoimento como testemunha, o auditor chefe do Banco confirmou o que disse. Deu explicações suplementares, sanou todas as dúvidas. Nenhuma linha de seu trabalho foi contestada pela acusação. Nenhum número. Pergunto assim quem deveria ser levado em conta: o auditor, que conhece cada centímetro quadrado do banco, ou o ministério público, envolvido em demonstrar “o maior escândalo da história”? 

No julgamento, quando o advogado de Pizzolato, Sávio Lobato, terminou a defesa, o relator Joaquim Barbosa fez uma interpelação sobre a natureza dos recursos. Joaquim queria saber se eram públicos ou privados.

Sávio explicou, didaticamente, como a coisa funciona. Toda vez uma pessoa faz uma pequena compra com o cartão, paga uma porcentagem à Visa. Esta retira uma fração deste dinheiro recolhido para formar o fundo Visanet. Com esses recursos, recolhidos de quem tem o próprio cartão, o Fundo financia campanhas de seus quase 30 bancos associados, entre eles o Banco do Brasil. 

O youtube tem a íntegra das alegações de Sávio Lobato, que fez a defesa de Pizzolato. 

Ali se vê o momento em que o advogado dá explicações ao relator. Há uma certa tensão. Mas o argumento fica claro. Como cliente associado a Visa, o Banco do Brasil, através daqueles diretores que não eram Pizzolato, autorizava o Fundo a pagar agências que faziam campanhas. Nesta divisão do trabalho, cada banco cuidada da publicidade, com suas agências, seu marketing. O Fundo pagava, com o dinheiro recolhido a partir de cada compra de seus clientes. 

Pitzolato também foi condenado numa discussão falsa, em torno do Bonus de Volume.

O STF considerou que ele tinha o dever de obrigar a DNA a devolver ao banco o chamado BV, que é uma retorno que as agências recebem de seus anunciantes em função de campanhas realizadas.

Os juízes consideram que essa atitude de Pizzolato também contribuiu no desvio de recursos. 

O problema é que na fase de interrogatórios e testemunhos, a defesa convocou um executivo da TV Globo, a maior empresa de comunicações do país, para explicar o que vem a ser o BV.

Num depoimento de mais de uma hora, que não foi contestado em nenhum momento por membros do ministério público, Otavio Florisbal, na época o principal executivo da emissora, explicou claramente o que é o Bonus, como é pago, porque não é nem deve ser devolvido aos anunciantes, devendo ficar com a agência.

A defesa também lembrou que uma decisão recente do Tribunal de Contas da União legalizou o uso do BV, dirimindo dúvidas que poderiam haver.

A realidade é que, além do setor privado, estatais e empresas mistas adotam o mesmo procedimento. Seriam punidas pelo mercado se não agissem assim. 

Se o Banco do Brasil errou, por que os outros não foram investigados nem condenados? Não haveria aí um crime de responsabilidade, no mínimo? 

Outra acusação é que Pizzolato, como diretor de marketing do Banco, não acompanhou nem fiscalizou devidamente o trabalho da DNA.

Na definição de funções, esse trabalho cabia ao gerente executivo, Claudio Vasconcelos, outro que não foi incomodado pela ação penal 470. 

No julgamento, o promotor Roberto Gurgel citou depoimento de uma testemunha que afirmou que as campanhas da DNA eram uma farsa, sugerindo que não passava de uma cobertura para se enviar R$ 73 milhões para o PT. 

Rastreando as contas da testemunha a Polícia Federal colocou sua credibilidade em dúvida. Descobriu um deposito indevido, enviado por outra agência. 

A denuncia de que as campanhas eram uma fraude ajudam a dar um número para o mensalão – teria custado R$ 73,8 milhões – mas isso não se sustenta. 

É tanto dinheiro que não faz nexo. Qualquer pessoa que já teve de enfrentar um briga por seus direitos junto a uma empresa de cartão de crédito sabe que elas não perdoam um centavo em suas cobranças, de taxas que não se entende nem elas explicam.

Para se acreditar num golpe de 73,8 milhões, às claras, com assinatura, é preciso acreditar num disparate: um banco de malucos embolsa R$ 73,8 milhões de uma multinacional como a Visa e nada lhes acontece. 

E se esse dinheiro sumiu dos cofres do Banco do Brasil, como quer o STF, é de se perguntar por que, dez anos depois, nenhum presidente da instituição foi sequer chamado a prestar contas. Nem é preciso apelar para a teoria do domínio do fato, neste caso, para fazer um chamado as responsabilidades, vamos combinar.

Também foi possível demonstrar, até com ajuda de uma auditoria privada, que as campanhas foram realizadas. Há fotos de eventos, imagens e assim por diante. Também há notas de pagamentos, para empresas com CNPJ, endereço conhecido.

Rastreando notas e pagamentos de serviços de quase uma década, DNA conseguiu comprovar, nota por nota, num esforço gigantesco de defesa, 85% dos gastos – porcentagem notável, considerando o tempo passado e a imensa quantidade de fornecedores, clientes e empresas envolvidas. 

Cabe lembrar, contudo, que mesmo que alguma irregularidade ficasse demonstrada, ela envolveria recursos privados, recolhidos pela Visanet. Não era dinheiro do Banco do Brasil. 

Uma acusação acompanha Pizzolato desde o início do mensalão. Ele recebeu um envelope com R$ 326 000 retirados do Banco Rural. Pizzolato alega que o dinheiro era do PT. O relator Joaquim Barbosa sustentou que foi pagamento de propina por parte do esquema. 

Você pode duvidar de um e de outro e eu até admito que, conhecendo os maus costumes do mundo político, é difícil aceitar o argumento de Pizzolato. Ninguém quer se sentir ingênuo num universo de esperto, vamos combinar. 

O fato é que a Receita quebrou seu sigilo fiscal e sua conta bancaria e não encontrou traço desses recursos. Ele comprou um apartamento de R$ 400 000 na mesma época, o que gerou suspeitas. Mas provou usou recursos acumulados em sua carreira de executivo de banco, com investimentos declarados honestamente à receita. 

Seja como for, a acusação não fez sua parte. Não rastreou o dinheiro a ponto de provar que ele foi embolsado por Pizzolato. Votou-se numa dedução, numa suspeita, numa probabilidade, altíssima, conforme determinada visão. 

Mas fica uma dúvida básica. Para que pagar propina a um diretor que não tinha poder de liberar um centavo?

Quem acha que é sempre esperto poderia responder a essa pergunta. E, quem sabe, perceber que pode estar fazendo papel de bobo. 

Fonte: íntegra da Postagem: 
https://www.facebook.com/people/Paulo-Moreira-Leite/100006198425564
http://www.megacidadania.com.br/a-inocencia-provada-de-pizzolato/

sábado, 23 de março de 2013

Ministro, agora entendemos porque fatiar

22/03/2013 - Cristiana Castro - em sua página no facebook

MANOBRA OUSADA PARA OCULTAR A VERDADE

Num momento em que a integridade dos vídeos do Julgamento da AP 470, está ameaçada, seria de bom tom que os ministros preocupados com suas reputações e, portanto, interessados em sumir com os vídeos, garantissem, por outro lado, a permanência, no Youtube, dos vídeos que, ao contrário de conter aberrações proferidas por V. Excias, guardam passagens sensacionais, da luta em defesa do Estado de Direito e, sobretudo, a senha para o entendimento, definitivo, do que estava ocorrendo nesse julgamento.

Obviamente, refiro-me ao vídeo em que o Ministro Ricardo Lewandowski, apresenta ao Brasil a Fábula do Elefante e os cegos.

A partir dali, estavam esclarecidos não só os fundamentos do “fatiamento” como também e, principalmente, a explicação para a dificuldade das defesas, tanto técnicas quanto políticas.

Não só cada magistrado estava focado em alguma parte ou partes, como cada réu vinha pendurado numa delas; como consequência, cada defesa agarrada a seu próprio réu (fatia) e militantes e simpatizantes fazendo o mesmo.

Todos os grupos interessados em entregar alguma parte para salvar o todo, desde que a parte a ser sacrificada não fosse a sua.

Um grupo oferecia patas para salvar a tromba, outro o rabo para salvar as patas, sem, contudo, perceberem que, ao fim e ao cabo, independente do resultado para um réu específico, o elefante restaria morto ou mutilado, o que parecia pouco importante, uma vez que, até aqui, sequer se vislumbrava o elefante.

A partir desse voto e ,só aí, as defesas nas redes sociais, saíram em conjunto na busca do que seria o “corpo” do elefante, ou seja, a parte que unia os retalhos dispersados nas fatias e que mantinham a unidade do bicho.

Na busca pelo tronco que unia os membros (rabo, tromba e patas), chega-se ao corpo e aí, a surpresa: a própria AP é o corpo do elefante;

- é dentro dos autos que ocorre a tentativa de ocultação do que deveria ser o elo entre as partes;

- não por acaso, o tronco encontrava-se diluído na parte onde o entendimento da maioria de nós fica prejudicado, ou seja, aspectos financeiros;

- apesar das defesas já haver descartado o corpo como parte integrante daquele bicho, o próprio Tribunal, valendo-se do desconhecimento do público acerca do assunto, assume o lugar do corpo, forjando a entrada de dinheiro público no esquema e daí para frente, não havendo mais caminho de volta, forjar-se-iam, todas as demais situações.

Nesse ponto, é importante ressaltar o excelente trabalho do jornalista Raimundo Pereira (foto) e parabenizar todos os grupos, militantes e simpatizantes das redes sociais que tiveram a coragem de largar os membros a que vinham agarrados há quase oito anos para partir na missão em busca do todo, bem como jornalistas e blogueiros sem os quais, chegar até aqui teria sido impossível.

O Blog que mais se aprofundou na discussão acerca da existência de dinheiro público na AP 470, foi o do jornalista Luis Nassif.

Talvez, por ser um especialista, nessa área, tenha tido a visão clareada, antes da maioria de nós e, portanto, mais dificuldades para ser enganado.

O fato é que os debates ali foram intensos e abriram a possibilidade para uma discussão mais bem elaborada e fundamentada, ganhar a rede.

Com o aprofundamento dos debates e a publicação dos documentos da defesa que constam dos autos, pelo Blog Megacidadania, o corpo do elefante, foi enfim, ganhando contornos nítidos.

E, hoje, o que temos é, um elefante com bico no lugar da tromba, asas no lugar das patas e nadadeiras no lugar do rabo.

Para injetar dinheiro público no esquema, o MPF [Ministério Público Federal], transformou uma multinacional americana em empresa pública.

O dinheiro que essa multinacional investiu em publicidade, foi transformado em dinheiro para compra de votos da base aliada para aprovação de projetos do Governo;

- os empréstimos que o PT [Partido dos Trabalhadores] fez para saldar dívidas de campanha tiveram que ser decretados fraudulentos para que o dinheiro da multinacional assumisse o seu lugar, como dinheiro público (???) na compra de votos (???), para que, afinal, ficasse caracterizado o tal de Mensalão.

Ou seja, criaram um monstro para depois construir um processo, desenvolver teorias, encomendar jurisprudência e doutrina para pode dar-lhe sustentação, apesar de farta documentação nos autos, atestando, a não ocorrência de quaisquer dessas situações, como constatamos, depois, nos blogs que divulgaram os documentos.

O esquartejamento do elefante, explica, então, o não desmembramento do processo e a necessidade de sua manutenção em instância única.

Quaisquer dos réus, sem foro privilegiado, em instâncias inferiores, estaria, automaticamente, absolvido; porque o monstro só funciona como um todo.

É como um carro alegórico cuja movimentação depende do manobrista em seu interior e da equipe de apoio que o empurra pela Avenida.

O PGR, o Relator e demais ministros do STF, são os responsáveis pelo movimento da alegoria.

Além disso, como toda alegoria, ela só faz sentido dentro do enredo e nesse sentido, a mídia fez o seu papel.

De qualquer forma, essa alegoria parada, isolada, fora da Avenida, não faz qualquer sentido e é essa a razão para que nenhum operador do Direito esteja entendendo nada do que está acontecendo.

O tal do mensalão é uma rainha de bateria arrastando um funeral.

Apesar das defesas terem provado que não houve compra de votos, que os empréstimos foram legais, que não houve dinheiro público e que não havia quadrilha nenhuma, um elefante com bico, asas e nadadeiras segue, tranquilamente, seu curso pelas principais avenidas do país causando muito pouco espanto.

Os réus do núcleo político dessa AP, não por acaso, são REPRESENTANTES da sociedade brasileira e, mais uma vez, estão ali, representando NOSSOS direitos e garantias.

Portanto, o que estamos defendendo NÃO SÃO os direitos dos réus mas os NOSSOS próprios direitos.

Não estamos fazendo favor aos réus e sim eles estão nos prestando um enorme favor, que é o de fazer com que possamos ter a exata noção de nossa fragilidade democrática e a dimensão de onde as forças conservadoras do país podem chegar na guerra pela manutenção de seus privilégios.

A cada Ato ou debate sobre esse julgamento, ouvimos dos réus do núcleo político a mesma coisa; não confrontar, não fulanizar, não agredir, fazer o bom combate porque a disputa é política e a luta por justiça será árdua e se dará a médio e longo prazo...

O contraste entre a serenidade dos réus e a sanha condenatória e agressividade dos magistrados é desconcertante.

Mas, sim, concordo com os companheiros que a luta por Justiça é longa e árdua mas, no caso específico, estamos pedindo justiça a quem?

Quem fará justiça aos réus e a nós se o monstro que nos assombra foi criado nos laboratórios do MPF e STF?

Recorrer a Cortes Internacionais? Mas então é isso mesmo?

Vivemos num país onde os direitos do cidadão só estão garantidos por força de Pactos Internacionais?

Gostaria de lembrar aos demais réus remanescentes dessa AP, que essa luta também deveria ser deles.

O resultado do empenho dos militantes e simpatizantes, se positivo, beneficiará a todos.

Estou falando de banqueiros e publicitários, ou seja, dinheiro e marketing (o objeto dessa AP, financiamento de campanhas políticas), se chegamos até aqui sozinhos, poderíamos já ter encerrado esse assunto, caso os demais interessados tivessem feito a sua parte como os militantes e simpatizantes vem fazendo a sua.

Por certo que, conhecendo nossa Justiça, sabemos que aguardam o apagar das luzes para saírem de fininho e sem alarde midiático em torno disso.

Afinal, são apenas figurantes nessa AP.

De qualquer forma, por uma questão de caráter, poderiam ajudar. Muito mais do que qualquer um de nós, eles sabem onde essa farsa começa e onde ela pode terminar.

Ao STF, uma sugestão para auxiliar no problema com os vídeos dos julgamentos.

Daqui para frente, coloquem as togas nas cabeças, alterem a rotação do áudio para 16, 45 ou 78 e projetem, apenas as sombras na tela.

Assim, será impossível identificar quem está falando e evitaremos o trabalho de salvar vídeos não editados pela rede.

Fonte:
https://www.facebook.com/cristiana.castro.967/posts/522697577782048

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.