Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 5 de março de 2014

Um cheiro de cinzas no ar

28/02/2014 - Saul Leblon - Carta Maior

Arquivo
Fica difícil afastar a percepção de que o carnaval conservador saltou para a dispersão sem passar pela apoteose. O cheiro de cinzas no ar é inconfundível.

Como parte interessada, a mídia jamais reconhecerá no fato o seu alcance: mas talvez o Brasil tenha assistido nesta 5ª feira [27 fev] a uma das mais duras derrotas já sofridas pelo conservadorismo desde a redemocratização.

Quem perdeu não foi a ética, a lisura na coisa pública ou a justiça, como querem os derrotados.

A resistência conservadora a uma reforma política, que ao menos dificultasse o financiamento privado das campanhas eleitorais, evidencia que a pauta subjacente ao julgamento da AP 470 tem pouco a ver com o manual das virtudes alardeadas.

O que estava em jogo era ferir de morte o campo progressista

Não apenas os seus protagonistas e lideranças.

Mas sobretudo, uma agenda de resiliência histórica infatigável, com a qual eles seriam identificados.

Ela foi golpeada impiedosamente em 54 e renasceu com um único tiro; foi golpeada em 1960 e renasceu em 1962; foi golpeada em 1964, renasceu em 1988; foi golpeada em 1989, renasceu em 2003; foi golpeada em 2005 e renasceu em 2006, em 2010...

O  que se pretendia desta vez, repita-se, não era exemplar cabeças coroadas do petismo, mas um propósito algo difuso, e todavia persistente, de colocar a luta pelo desenvolvimento como uma responsabilidade intransferível da democracia e do Estado brasileiro.

A derrota conservadora é superlativa nesse sentido, a exemplo dos recursos por ela mobilizados - sabidamente nada modestos.

Seu dispositivo midiático lidera a lista dos mais esfarrapados egressos da refrega histórica.

Se os bonitos manuais de redação valessem, o  desfecho da AP 470  obrigaria a mídia ‘isenta’ a regurgitar as florestas inteiras de celulose que consumiu com o objetivo de espetar no PT o epíteto eleitoral de ‘quadrilha’.

Demandaria uma lavagem de autocrítica.

Que ela não fará.

Tampouco reconhecerá que ao derrubar a acusação de quadrilha, os juízes que julgam com base nos autos desautorizariam implicitamente o uso indevido da teoria do domínio do fato, que amarrou toda uma narrativa largamente desprovida de provas.

Se não houve quadrilha, fica claro o propósito político prévio de emoldurar a cabeça do ex-ministro José Dirceu no centro de uma bandeja eleitoral, cuja guarnição incluiria nomes ilustres do PT, arrolados ou não na AP 470.

O banquete longamente preparado será degustado de qualquer forma agora.

Mas fica difícil afastar a percepção de que o carnaval conservador saltou direto da concentração para a dispersão sem passar pela apoteose.

Aqui e ali, haverá quem arrote peru nos camarotes e colunas da indignação seletiva.

O cheiro de cinzas, porém, é inconfundível e contaminará por muito tempo o ambiente político e econômico do conservadorismo.

O  que se pretendia, repita-se, não era apenas criminalizar fulano ou sicrano, mas a tentativa em curso de enfraquecer o enredo que os mercados impuseram ao país de forma estrita e abrangente no ciclo tucano dos anos 90.

Inclua-se aí a captura do Estado para sintonizar o país à modernidade de um capitalismo ancorado na subordinação irrestrita da economia, e na rendição incondicional da sociedade, à supremacia das finanças desreguladas.

O Brasil está longe de ter subvertido essa lógica. Mas não por acaso, a cada três palavras que a ortodoxia pronuncia hoje, uma é para condenar as ameaças e tentativas de avanços nessa direção.

O jogral é conhecido: “tudo o que não é mercado é populismo; tudo o que não é mercado é corrupção; tudo o que não é mercado é inflacionário, é ineficiência, atraso e gastança”.

O eco desse martelete percorreu cada sessão do mais longo julgamento da história brasileira.

Assim como ele, a condenação da política pelas togas coléricas reverberava a contrapartida de um anátema econômico de igual veemência,  insistentemente lembrado pelos analistas e consultores: “o Brasil não sabe crescer, o Brasil não vai crescer, o Brasil não pode crescer - a menos que retome e conclua  as ‘reformas’”.

O eufemismo cifrado designa o assalto aos direitos trabalhistas; o desmonte das políticas sociais; a deflagração de um novo ciclo de privatizações e a renúncia irrestrita a políticas e tarifas de indução ao crescimento.

Não é possível equilibrar-se na posição vertical em cima de um palanque abraçado a essa agenda, que a operosa Casa das Garças turbina para Aécio - ou Campos, tanto faz.

Daí o empenho meticuloso dos punhais midiáticos em escalpelar os réus da AP 470.

Que legitimidade poderia ter um projeto alternativo de desenvolvimento identificado com uma  ‘quadrilha’ infiltrada no Estado brasileiro?

Foi essa indução que saiu seriamente chamuscada da sessão do STF na tarde desta 5ª feira. [27 fev]

Os interesses econômicos e financeiros que a desfrutariam continuam vivos.

Que o diga a taxa de juros devolvida esta semana ao degrau de 10,75%, de onde a Presidenta Dilma a recebeu e do qual tentou rebaixá-la, sob fogo cerrado da república rentista e do seu jornalismo especializado.

Sem desarmar a bomba de sucção financeira essas tentativas tropeçarão ciclicamente em si mesmas.

Os quase 6% que o Estado brasileiro destina ao rentismo anualmente, na forma de juros da dívida pública, dificultam sobremaneira desarmar o círculo vicioso do endividamento, do qual eles são causa e decorrência. 

É o labirinto do agiota: juro sobre juro leva a mais juro. E mais alto.

Dessa encruzilhada se esboça a disputa entre dois projetos distintos de desenvolvimento.

A colisão entre as duas dinâmicas fica mais evidente quando a taxa de crescimento declina ou ocorrem mudanças de ciclo na economia mundial, estreitando adicionalmente a margem de manobra do Estado e das contas externas.

É o que a América Latina, ou quase toda ela, experimenta  nesse momento.

A campanha eleitoral deste ano prestaria inestimável serviço ao discernimento da sociedade se desnudasse esse conflito objetivo, subjacente à guerra travada diante dos holofotes no julgamento da AP 470.

O conservadorismo foi derrotado. Mas não perdeu seus arsenais.

Eles só serão desarmados pela força e o consentimento reunidos das grandes mobilizações democráticas. 

As eleições de outubro poderiam funcionar como essa grande praça da apoteose.
A ver.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/?/Editorial/Um-cheiro-de-cinzas-no-ar/30369

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Por que, só agora?

25/11/2013 - Por que a Folha só ouviu o ‘guru do STF’ agora?
- Paulo Nogueira (*) - Diário do Centro do Mundo

José Joaquim Gomes Canotilho, ele teve que vir ao Brasil para ser ouvido

Outro dia perguntei se os brasileiros iam esperar que Genoíno [foto abaixo com a filha] morresse para se mexer.

Foi a mesma sensação que tive agora, e não só agora, para dizer a verdade, ao ver a entrevista que a Folha deu com o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho.

O jornal o declara “guru” dos juízes do Supremo, tantas vezes Canotilho foi citado, em julgamentos diversos, por eles.

Canotilho criticou basicamente todo o processo do Mensalão: a ausência de um segundo fórum de julgamento, a onipresença de Joaquim Barbosa em todas as etapas do caso e os poderes extraordinários do Supremo, não encontrados, segundo ele, em nenhuma corte europeia.

A reação imediata banal que vem é: que processo cheio de falhas, deus do céu.

Mas a pergunta mais útil é: por que aquele tipo de colocação – que joga luz nas sombras, uma das atividades mais nobres do jornalismo – não veio na hora certa, em meio ao julgamento?

Injustiças poderiam ser evitadas. Absurdos poderiam ser corrigidos.

No caso da Folha, especificamente: por que ela não ouviu Canotilho antes?

E aí chegamos ao lastimável papel da mídia brasileira no julgamento.

A Folha não ouviu no momento devido o “guru” dos ministros por duas razões.

Primeiro, porque ele não estava no Brasil, e a mídia brasileira sofre de um provincianismo pavoroso.

Canotilho teve que vir ao Brasil – está lançando um livro – para que a Folha o ouvisse sobre um tema de extraordinária importância.

Segundo, porque não convinha colocar no debate uma voz dissonante – nem à Folha e muito menos às coirmãs Veja e Globo.

Tente, agora que Canotilho virou notícia no Brasil, encontrar alguma coisa dele na Veja, por exemplo.

O mesmo sentimento de atraso já me assaltara quando vi o jurista Ives Gandra Martins dizer que Dirceu estava sendo condenado sem provas.

Ora, por que ele não disse aquilo antes que a sentença fosse proferida?

Bandeira de Mello, outro jurista consagrado, também ganhou um destaque tardio quando sugeriu, dias atrás, que o PT processasse Joaquim Barbosa, a quem chamou de mau.

Depoimentos como o de Canotilho, Gandra e Bandeira de Mello teriam ajudado os brasileiros a entender melhor o julgamento do Mensalão e a evitar excessos que são a injustiça mascarada de justiça.

Por que só agora depoimentos tão relevantes vieram para o debate? Como réus que possam ter sido condenados iniquamente vão ser indenizados, caso – como suspeito – fiquem claro, com o correr dos dias, os erros do Supremo?

A posteridade há de colocar Joaquim Barbosa no devido lugar.

Aliás, espero que o julgamento de Barbosa perante os brasileiros não seja feito apenas pelos pósteros – mas pelo presente.

Mas o banco dos réus, nesse episódio, não será ocupado apenas por JB e quase todos os seus colegas de STF.

Também a mídia – notadamente a Veja e a Globo – estará sentada no mesmo banco.

(*) O jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Fonte:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-que-a-folha-so-ouviu-o-guru-do-stf-agora/

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Quando O Cafezinho perdeu a virgindade

06/11/2013 – Ali Kamel processa O Cafezinho
por Miguel do Rosário - em seu blog O Cafezinho

Informe ao leitor:
O jornalista Miguel do Rosário foi quem, no primeiro semestre deste 2013, descobriu que a Globo havia sonegado centenas de milhões de reais ao adquirir os direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002. A notícia-furo explodiu na blogosfera. Em seu blog O Cafezinho, ele então informou que teve acesso a uma investigação da Receita Federal sobre uma sonegação milionária da Rede Globo.

Esclareceu que tratou-se de um processo concluído em 2006, que resultou num auto de infração assinado pela Delegacia da Receita Federal referente à sonegação de R$ 183,14 milhões, em valores não atualizados. Somando juros e multa, já definidos pelo fisco, o valor que a Globo devia então ao contribuinte brasileiro, lá em 2006, havia subido para R$ 615 milhões. Somando multa e juros, atualizados aos dias de hoje o total vai a mais de R$ 1 bilhão. Até hoje não se sabe ao certo se esse valor já foi quitado.

Ali Ahamad Kamel Ali Harfouche, que ora processa Miguel do Rosário, é Diretor na Rede Globo. Da sua "biografia" constam outros processos contra jornalistas. O mais recente ele levou à cabo contra Luiz Carlos Azenha, do blog Viomundo. (blog Educom)

O Cafezinho perdeu a virgindade.

Eu esperava que isso fosse acontecer mais cedo ou mais tarde. Mas confesso que fiquei decepcionado, porque foi muito previsível.

O diretor de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel [foto], está me processando por tê-lo chamado de “sacripanta reacionário e golpista”, num post de janeiro deste ano, intitulado As taras de Ali Kamel, no qual eu procuro defender o colega Rodrigo Vianna, que fora absurdamente condenado por um chiste.

A acusação, porém, é tosca e inepta. Tem um erro grosseiro logo no início, ao dizer que eu o acusei de cometer “todo o tipo de abuso contra a democracia” e “a dignidade humana”, “se empenhar dia e noite para denegrir a imagem do Brasil, aqui e no exterior” e de utilizar “métodos de jornalismo” que “fazem os crimes de Rupert Murdoch parecerem estrepolias de uma criança mimada”.

Kamel se identifica tanto com a empresa onde trabalha, que ele acha ser a própria empresa.

O meu texto, que inclusive vai reproduzido no processo, diz textualmente:

“É inacreditável que o diretor de jornalismo da empresa que comete todo o tipo de abuso contra a democracia, contra a dignidade humana, a empresa que se empenha dia e noite para denegrir a imagem do Brasil, aqui e no exterior, cujos métodos de jornalismo fazem os crimes de Ruport Murdoch parecerem estrepolias de uma criança mimada, pretenda processar um blogueiro por causa de um chiste!”

Ou seja, esses carinhosos epítetos são destinados à empresa, à Globo, e não a Ali Kamel. Ele vestiu a carapuça por sua conta.

Ainda mais incrível, o processo tenta jogar a própria Justiça contra mim, ao dizer o seguinte:

“Como se não bastasse, o réu ainda afirma que a Justiça seria ‘empregadinha dos poderosos’.”

Ora, Ali Kamel [foto] quer me processar por críticas ao Judiciário brasileiro? No caso, minhas críticas nem foram ao Judiciário em si, mas à decisão judicial de condenar Rodrigo Vianna.

Prezado Ali Kamel, os adjetivos “sacripanta reacionário e golpista” não se referem à sua pessoa, visto que não lhe conheço, e sim ao cargo de diretor de jornalismo de uma empresa ao qual eu faço duras críticas políticas. Isso fica bem claro no texto.

É realmente ridículo que o executivo mais poderoso do jornalismo da Globo, cujo maior ativo é uma concessão pública líder no mercado, e portanto constitui um agente político com grande influência na opinião pública e nos processos eleitorais, queira asfixiar as vozes dissonantes através de chicanas jurídicas.

O processo reitera que deve aplicar a pena maior possível contra o blogueiro, para “desestimular ao máximo que o imenso sofrimento do autor com as descabidas ofensas que lhe foram dirigidas no post As taras de Ali Kamel se repita ou venha a ser experimentado por novas vítimas do réu”.

Imenso sofrimento?

Quem sofre sou eu, blogueiro latino-americano, sem dinheiro no bolso, esmagado por um governo inerte (na questão da mídia), de um lado, e uma imprensa historicamente golpista e reacionária, de outro.

Kamel pede R$ 41.000,00 de indenização moral. Hahaha.

Ou seja, ele simplesmente pretende destruir o blog que noticiou um dos maiores crimes de sonegação da história da mídia brasileira, cometido pela empresa para o qual ele mesmo trabalha, porque o blogueiro lhe chamou de “sacripanta reacionário” e fez críticas à sua empresa?

Tenho esperança que o Judiciário não vai deixar barato esse ataque sórdido à liberdade de expressão, ainda mais grave porque cometido por uma pessoa que dirige uma concessão pública confessadamente golpista e, como tal, com obrigação de ser humilde e tolerante no trato com aquelas mesmas vozes que ela ajudou a calar nos anos de chumbo.

O advogado de Ali Kamel, João Carlos Miranda Garcia de Souza, é também advogado da Rede Globo.

É pago, portanto, com recursos oriundos de uma concessão pública que se consolidou durante um regime totalitário, e com apoio de um governo estrangeiro (EUA).

Posso afirmar, portanto, que estou sendo processado pelas mesmas forças que implantaram a ditadura no Brasil.

Eu não tenho advogado, não tenho dinheiro, nem minha conta bancária foi abastecida com recursos da ditadura ontem, e da Secom hoje.

Só que estamos em outro momento, Kamel. Ou pelo menos, eu quero acreditar que estamos.

A família Marinho, segundo noticiado hoje por este blog, é a segunda maior fortuna de mídia do planeta.

Com tanto dinheiro, mídia e poder, qualquer agressão de seus diretores a blogueiros políticos que criticam a sua linha editorial se torna um atentado particularmente hediondo à democracia.

Em 1981, já nos estertores do regime militar, uma tragédia terrível aconteceu na minha família.

Meu tio, Francisco do Rosário Barbosa, um homem pacato, sem filiação partidária, sem militância política, mas com alguma ideologia, foi preso num ônibus, sem razão nenhuma além de ter protestado contra a forma como os policiais estavam revistando os passageiros.

Levado a 9ª DP do Catete, foi torturado até a morte.

Tinha 9 irmãos, entre eles meu pai, primogênito, e uma mãe.

Diante do sofrimento inaudito que quase levou a família à loucura, meu pai reuniu a todos e disse que a melhor forma de lidarem com aquela tragédia era a usarem como mais um instrumento de luta contra a ditadura.

Nesse momento, em que vivemos uma democracia pujante, mas conspurcada por um sistema de comunicação oligopolizado, herdeiro do regime militar, não me resta outra saída senão me aferrar àquela postura tão digna de meu pai, José Barbosa do Rosário, e afirmar que vou usar este processo do diretor de jornalismo da Globo contra minha pessoa como mais um instrumento para derrubar, ou ao menos debilitar, esse odioso oligopólio midiático liderado pela família Marinho e seus capangas.

O processo é o número 0314414-68.2013.8.19.0001, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A primeira audiência de “conciliação” acontece em fevereiro de 2014.

Não preciso de nenhuma contribuição financeira porque acho muito improvável que eu perca esse processo, que é surreal. E se eu perder, vou recorrer até as últimas instâncias.

Fonte:
http://www.ocafezinho.com/2013/11/06/ali-kamel-processa-cafezinho/

Notas do blog Educom:
- A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

- Ao jornalista Miguel do Rosário e ao seu blog O Cafezinho, todo apoio e a solidariedade dos que fazem o blog Educom.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pizzolato é inocente

30/08/2013 - por Marcelo Bancalero em seu blog Xeque-Mate

Existem mais inocentes na AP 470, mas só mostrando que #PizzolatoInocente é que poderemos acabar com esse pesadelo! (Marcelo Bancalero)

Por que insistir na luta que #PizzolatoInocente ... Se sabemos que existem outros inocentes no julgamento do "tal do mensalão"?

Pra comecar assistam a entrevista do jornalista Raimundo Pereira, no Roda Viva. Ao vivo, em horário nobre.



Alguns petistas acabam me compreendendo mal, quando eu ergo mais a bandeira da inocência de Pizzolato, do que de outros petistas.

Eu vou explicar novamente! 

Na verdade, eu acredito sim na inocência dos demais petistas, pois, salvo o erro do caixa 2, assumido por Delúbio, não existem provas para sustentar as denúncias que foram feitas pela PGR/STF.

Porém, os articuladores deste feito sabiam o que estavam fazendo, quando, retiraram Gushiken desta ação penal.

Pois sabiam que precisavam de um petista no Banco do Brasil, para poderem, depois da mentira do desvio que não existiu, dizer: "Foi o PT quem desviou!"

Quando perceberam que mexer com Gushiken seria uma burrada, pois a militância o defenderia com o mesmo ímpeto com que defende Dirceu, Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio...

Agora, com Henrique Pizzolato não...

Para a militância Pizzolato passava desapercebido...

Isso é tão sério, que até hoje, é difícil trazer a militância em peso para defendê-lo, pois a maioria, ainda quer ficar na torcida pelos líderes do PT.

Eu também torço por cada um dos que ajudaram a escrever a história do nosso partido, e com isso a do nosso país...

Mas somente quando o PT enquanto partido, agarrar-se ao fato de que, Henrique Pizzolato é inocente sim! Como os demais, porém com uma diferença, ele tem provas que podem mudar os caminhos deste linchamento jurídico!

Se ao invés dos demais réus da AP 470, ficarem tentando barganhar por penas menores, tivessem se unido pra defender Pizzolato, teriam conseguido modificar esse pesadelo!

Se Joaquim Barbosa conseguir com suas articulações maquiavélicas, continuar escondendo Pizzolato, só restará, aos réus que podem pedir os embargos infringentes, usar esta fase em defesa de Pizzolato. Pois esta é a única maneira de impedir que manchem o legado de Lula.

Se os advogados forem bem instruídos, levarão aos infringentes toda a documentação dos embargos de Pizzolato, e atestando que ele é inocente, quebrarão o elo que fundamenta o "tal do mensalão"

Eu vou continuar acreditando no PT...

Mas vou gritar até todo mundo ouvir...

#PizzolatoInocente e podemos provar!

Fonte:
http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2013/08/existem-mais-inocentes-na-ap-470-mas-so.html

Leia mais:
- A inocência provada de Pizzolato - Paulo Moreira Leite
- E agora STF? O mau uso de uma Teoria - Conceição Lemes 
- Fogo no circo do BBB Supremo - Marcelo Bancalero 
- Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica - Maria Inês Nassif 
- STF e o conluio com a mídia - M. Pacheco 
- STF: mais um erro? Ou uma história exemplar? - Alexandre César Costa Teixeira, Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira

E mais:
- Na ABI, o retrocesso do judiciário, o lulismo e o interior profundo deste país - Universidade Nômade
- Dois passos adiante - Theófilo Rodrigues e Antonio Fernando Araujo 
- A criminalizacao do PT e do povo - Ligia Deslandes 
- A Outra História do Mensalão - o livro - Eduardo Guimaraes 
- Ministro, agora entendemos porque fatiar - Cristiana Castro 

domingo, 1 de setembro de 2013

A inocência provada de Pizzolato

28/08/2013 - Paulo Moreira Leite - Blog Megacidadania - Facebook

Nos próximos dias, o STF irá examinar os recursos de Henrique Pizzolato, o antigo diretor do Banco do Brasil condenado a 10 anos e dez meses.

Não se sabe a data certa porque a agenda de cada dia costuma ser anunciada de modo repentino e está sujeita a mudanças inesperadas e imprevisíveis.

É uma situação inexplicável, que prejudica os réus. Muitas vezes, seus recursos são julgados sem que seus advogados possam estar presentes.

Quem costuma ler este espaço conhece minha opinião.

Estou convencido de que, como vários réus, Pizzolato (o presidente do tribunal Ayres Britto o chamou de ”Pitzolato,” talvez para dar um toque italianado ao ambiente) foi condenado de forma absurda, contra toda lógica e contra todos os indícios materiais.

Explico. O drama não é que, como acontece com muitos réus, não surgiram provas para culpar Pizzolato. Havia provas sim. 

Mas elas demonstram sua inocência. 

Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, com se aprende nos cursos preparatórios de Direito, Pizzolato fez mais do que isso. Provou sua inocência. 

Sei que é difícil ler uma afirmação tão categórica sem desconfiar da sanidade de quem escreveu. Peço ao leitor que tenha um pouco de paciência e acompanhe este texto até o final. Muitas vezes as pessoas só conseguem enxergar aquilo que querem ver. 

Tivemos um exemplo recente.

Não foi assim que ontem a inesquecível jornalista Micheline Borges [foto] duvidou que aquelas mulheres negras que vêm de Cuba para participar dos Mais Médicos pudessem ser médicas, pois têm “cara de empregada doméstica”?

Médico tem cara de médico, se impõe a partir da aparência... Coitada da nossa população,” escreveu Micheline, traduzindo, com sinceridade bruta, 500 anos de preconceito que nossos observadores mais cultos e bem colocados nos jornais e na TV exploram politicamente, de forma vergonhosa, mas com cuidado para não dar na vista. 

Pois é. O caso é que Pizzolato, em termos penais, não tem “cara de médico.” 

Pizzolato foi condenado porque a acusação disse que era “pessoalmente” responsável pelo esquema. Ele é que teria comandado um suposto desvio de R$ 73,8 milhões para o PT. Definia antecipações para a agência DNA, que mandava o dinheiro para o PT.

Segundo os ministros que o condenaram, “Pitzolato” (aos poucos a gente vê o tipo de associação que se pode fazer com italianizações, não é mesmo? Seria uma associação de italianos com a máfia?) manipulava recursos públicos, que “pertenciam ao Banco do Brasil”, usando a empresa Visanet. 

Tudo isso é falso, errado, e não para em pé. Mas está lá, no tribunal, e pode levar Pitzolato para a cadeia. 

Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados. Nenhuma tem seu autógrafo. 

Duas notas foram assinados por um diretor chamado Leo Batista de Oliveira. Outras duas, por Douglas Macedo. Não há a assinatura de Pitzolato nos documentos. Nenhuma vez.

Descobriu-se, apenas em 2012, em pleno julgamento, que eles estavam sendo investigados secretamente, em outro inquérito que ninguém sabe que rumo tomou porque, até hoje, continua secreto. 

Ao menos por enquanto, aqueles que a justo título eram os únicos que poderiam ser chamados de responsáveis “pessoalmente” pelo pagamento, não correm o risco de enfrentar uma pena de prisão prolongada, como Pitzolato pode ter de enfrentar, caso não seja possível, nessa dificílima, duríssima fase de recursos, convencer ministros a reexaminaras “contradições, omissões e obscuridades” do acordão que resume a condenação. 

Não acho que esses diretores deveriam ser julgados ou condenados no lugar de Pizzolato. Como você verá a seguir, eles também seriam vítimas de um erro. Mas, na lógica do julgamento, ocorreu uma situação estranhíssima, inexplicável. 

Os diretores que deixaram a assinatura naquelas notas que, na visão do STF, constituem a prova contra Pizzolato, tiveram mais sombra e água fresca do que quem não deixou traço. Nem a turma do mensalão PSDB-MG foi tão bem tratada. 

Se autografaram pagamentos que eram criminosos, como diz a denúncia, no mínimo deveriam ter sido julgados como cúmplices, co-autores, ou coisa semelhante. Poderiam demonstrar, se fosse o caso, que eram simples laranjas de um super-poderoso Pizzolato, que agia de modo solerte nos bastidores. Não aconteceu uma coisa nem outra. Como uma pessoa pode ser "pessoalmente" responsável nessas condições? 

O grave é que isso está lá, nos autos. Ninguém precisa “investigar” para saber quem assinou as notas.

O grave é que os dois estão um inquérito à parte, quando um calouro da Academia de Polícia sabe que não é possível definir responsabilidades de um sem avaliar a de outro e vice-versa.

Temos, então, uma questão básica, elementar, que é chocante. Condena-se o único diretor contra o qual não há provas nem atos de ofício sobre sua responsabilidade. 

Vamos prosseguir. 
Pitzolato foi condenado por crime de peculato, porque sua atividade envolve, supostamente, “dinheiro público.” 

Seis meses depois da entrevista na qual Roberto Jefferson falou em “mensalão”, uma auditoria realizada e assinada por 25 auditores do Banco do Brasil mostrou que que os recursos usados pela empresa Visanet eram privados “não pertencendo os mesmos ao BB investimentos nem ao Banco do Brasil.

A auditoria mostrou inclusive que o dinheiro sequer transitava pelo Banco do Brasil. Ficava numa conta da Visanet e, quando era o caso de usá-lo em campanha de publicidade do cartão, um diretor, previamente escolhido pelo Banco – aqueles dois nomes já citados aqui -- assinava uma nota autorizando o pagamento para a agencia de Marcos Valério, DNA. 

Em seu depoimento como testemunha, o auditor chefe do Banco confirmou o que disse. Deu explicações suplementares, sanou todas as dúvidas. Nenhuma linha de seu trabalho foi contestada pela acusação. Nenhum número. Pergunto assim quem deveria ser levado em conta: o auditor, que conhece cada centímetro quadrado do banco, ou o ministério público, envolvido em demonstrar “o maior escândalo da história”? 

No julgamento, quando o advogado de Pizzolato, Sávio Lobato, terminou a defesa, o relator Joaquim Barbosa fez uma interpelação sobre a natureza dos recursos. Joaquim queria saber se eram públicos ou privados.

Sávio explicou, didaticamente, como a coisa funciona. Toda vez uma pessoa faz uma pequena compra com o cartão, paga uma porcentagem à Visa. Esta retira uma fração deste dinheiro recolhido para formar o fundo Visanet. Com esses recursos, recolhidos de quem tem o próprio cartão, o Fundo financia campanhas de seus quase 30 bancos associados, entre eles o Banco do Brasil. 

O youtube tem a íntegra das alegações de Sávio Lobato, que fez a defesa de Pizzolato. 

Ali se vê o momento em que o advogado dá explicações ao relator. Há uma certa tensão. Mas o argumento fica claro. Como cliente associado a Visa, o Banco do Brasil, através daqueles diretores que não eram Pizzolato, autorizava o Fundo a pagar agências que faziam campanhas. Nesta divisão do trabalho, cada banco cuidada da publicidade, com suas agências, seu marketing. O Fundo pagava, com o dinheiro recolhido a partir de cada compra de seus clientes. 

Pitzolato também foi condenado numa discussão falsa, em torno do Bonus de Volume.

O STF considerou que ele tinha o dever de obrigar a DNA a devolver ao banco o chamado BV, que é uma retorno que as agências recebem de seus anunciantes em função de campanhas realizadas.

Os juízes consideram que essa atitude de Pizzolato também contribuiu no desvio de recursos. 

O problema é que na fase de interrogatórios e testemunhos, a defesa convocou um executivo da TV Globo, a maior empresa de comunicações do país, para explicar o que vem a ser o BV.

Num depoimento de mais de uma hora, que não foi contestado em nenhum momento por membros do ministério público, Otavio Florisbal, na época o principal executivo da emissora, explicou claramente o que é o Bonus, como é pago, porque não é nem deve ser devolvido aos anunciantes, devendo ficar com a agência.

A defesa também lembrou que uma decisão recente do Tribunal de Contas da União legalizou o uso do BV, dirimindo dúvidas que poderiam haver.

A realidade é que, além do setor privado, estatais e empresas mistas adotam o mesmo procedimento. Seriam punidas pelo mercado se não agissem assim. 

Se o Banco do Brasil errou, por que os outros não foram investigados nem condenados? Não haveria aí um crime de responsabilidade, no mínimo? 

Outra acusação é que Pizzolato, como diretor de marketing do Banco, não acompanhou nem fiscalizou devidamente o trabalho da DNA.

Na definição de funções, esse trabalho cabia ao gerente executivo, Claudio Vasconcelos, outro que não foi incomodado pela ação penal 470. 

No julgamento, o promotor Roberto Gurgel citou depoimento de uma testemunha que afirmou que as campanhas da DNA eram uma farsa, sugerindo que não passava de uma cobertura para se enviar R$ 73 milhões para o PT. 

Rastreando as contas da testemunha a Polícia Federal colocou sua credibilidade em dúvida. Descobriu um deposito indevido, enviado por outra agência. 

A denuncia de que as campanhas eram uma fraude ajudam a dar um número para o mensalão – teria custado R$ 73,8 milhões – mas isso não se sustenta. 

É tanto dinheiro que não faz nexo. Qualquer pessoa que já teve de enfrentar um briga por seus direitos junto a uma empresa de cartão de crédito sabe que elas não perdoam um centavo em suas cobranças, de taxas que não se entende nem elas explicam.

Para se acreditar num golpe de 73,8 milhões, às claras, com assinatura, é preciso acreditar num disparate: um banco de malucos embolsa R$ 73,8 milhões de uma multinacional como a Visa e nada lhes acontece. 

E se esse dinheiro sumiu dos cofres do Banco do Brasil, como quer o STF, é de se perguntar por que, dez anos depois, nenhum presidente da instituição foi sequer chamado a prestar contas. Nem é preciso apelar para a teoria do domínio do fato, neste caso, para fazer um chamado as responsabilidades, vamos combinar.

Também foi possível demonstrar, até com ajuda de uma auditoria privada, que as campanhas foram realizadas. Há fotos de eventos, imagens e assim por diante. Também há notas de pagamentos, para empresas com CNPJ, endereço conhecido.

Rastreando notas e pagamentos de serviços de quase uma década, DNA conseguiu comprovar, nota por nota, num esforço gigantesco de defesa, 85% dos gastos – porcentagem notável, considerando o tempo passado e a imensa quantidade de fornecedores, clientes e empresas envolvidas. 

Cabe lembrar, contudo, que mesmo que alguma irregularidade ficasse demonstrada, ela envolveria recursos privados, recolhidos pela Visanet. Não era dinheiro do Banco do Brasil. 

Uma acusação acompanha Pizzolato desde o início do mensalão. Ele recebeu um envelope com R$ 326 000 retirados do Banco Rural. Pizzolato alega que o dinheiro era do PT. O relator Joaquim Barbosa sustentou que foi pagamento de propina por parte do esquema. 

Você pode duvidar de um e de outro e eu até admito que, conhecendo os maus costumes do mundo político, é difícil aceitar o argumento de Pizzolato. Ninguém quer se sentir ingênuo num universo de esperto, vamos combinar. 

O fato é que a Receita quebrou seu sigilo fiscal e sua conta bancaria e não encontrou traço desses recursos. Ele comprou um apartamento de R$ 400 000 na mesma época, o que gerou suspeitas. Mas provou usou recursos acumulados em sua carreira de executivo de banco, com investimentos declarados honestamente à receita. 

Seja como for, a acusação não fez sua parte. Não rastreou o dinheiro a ponto de provar que ele foi embolsado por Pizzolato. Votou-se numa dedução, numa suspeita, numa probabilidade, altíssima, conforme determinada visão. 

Mas fica uma dúvida básica. Para que pagar propina a um diretor que não tinha poder de liberar um centavo?

Quem acha que é sempre esperto poderia responder a essa pergunta. E, quem sabe, perceber que pode estar fazendo papel de bobo. 

Fonte: íntegra da Postagem: 
https://www.facebook.com/people/Paulo-Moreira-Leite/100006198425564
http://www.megacidadania.com.br/a-inocencia-provada-de-pizzolato/

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Na terra da justiça


Por Janio de Freitas - No fAlha*


Uma sentença judicial não precisa se estender por folhas incontáveis para valer por uma aula. Em poucas palavras, a decisão da juíza Raquel Domingues do Amaral, da Justiça Federal, no caso dos índios terena, deu uma aula de direito brasileiro e ainda uma aula de história.

Em resposta à morte do índio Oziel Gabriel na quinta-feira, durante operação das polícias Federal e de Mato Grosso Sul que expulsou os terena invasores da fazenda Buriti, no dia seguinte deu-se nova invasão. Diante disso, a juíza determinou à Funai e à União a retirada dos índios em 48 horas e, se não cumprida tal ordem, multa diária de R$ 1 milhão para a União e, para o coordenador local da Funai e para o chefe da aldeia terena, multa de 1% do valor da causa. (Não ria desta obrigação imposta às finanças do índio).

A Funai não tem meios nem poder de retirar índios à força de lugar algum. A União tem um instrumento para a ação: a Polícia Federal. O prazo de 48 horas, no caso, só poderia significar ação imediata da Polícia Federal contra a anunciada disposição dos índios, exaltados com a morte de um deles, de resistir à força aos policiais.

A decisão da Justiça Federal determinou a ocorrência de um conflito. Ou seja, uma reprodução a mais dos atos que se revestiram dos formalismos judiciários para dar continuidade, mais atualizada, à relação histórica do poder branco com os donos originais da terra.

Já o confronto que resultou na morte do terena Oziel decorrera de sentença da Justiça Federal. Ao ver frustrada a audiência de acordo, sob sua coordenação, com a presença da Funai, do fazendeiro e ex-deputado Ricardo Bacha e de representante terena, o juiz Ronaldo José da Silva determinou a imediata retirada dos índios. As polícias agiram, para a retirada imediata, com a competência esperada e, também no seu caso, multissecular. Sentença cumprida.

Mas que terra é essa em que os terena não podem estar? A julgar pela mesma Justiça Federal que os dois juízes integram, é terra dos fazendeiros que a exploram, segundo sentença judicial; e é terra de ocupação permanente dos terena, segundo reconhecimento do Tribunal Regional Federal ao levantamento feito pela Funai e ao recurso judicial do Ministério da Justiça. E assim continua, como terra de uns e de outros, a depender de cada papel que saia do Poder Judiciário.

Mas, claro, no duplo reconhecimento de posse, só os fazendeiros ganham da Justiça Federal o direito de permanecer na terra e de explorá-la. Aos terena obriga-se a retirada imediata ou o confronto, de resultado conhecido por antecipação, com a Polícia Federal e com a polícia de Mato Grosso do Sul. É, sempre, o resultado histórico na disputa e posse da terra.

Janio de Freitas
No fAlha

Fonte:http://contextolivre.blogspot.com.br/2013/06/na-terra-da-justica.html

Nota do Educom: A setença dessa juíza demonstra também que, de modo geral, o judiciário brasileiro desconhece Educação Ambiental, defende  de fato o marketing ambiental, quando atua na defesa do meio ambiente. (Zilda FErreira)...

terça-feira, 28 de maio de 2013

Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica

Passados meses do fim do espetáculo do julgamento do “mensalão”, fica cada vez mais evidente que o STF sucumbiu à mídia e acabou se tornando o protagonista de uma onda de comoção criada para uso político. 

Por Maria Inês Nassif - Carta Maior
   
A história ainda julgará o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo dia 17 de dezembro de 2012, quando a mais alta Corte brasileira concluiu o julgamento do chamado “mensalão”. Nos cinco meses seguintes ao gran finale do show midiático promovido pelos ministros do Supremo durante todo o processo eleitoral, ocorreu uma sucessão de fatos que desmontam várias das condenações dadas aos envolvidos no caso. Existe um vigoroso conjunto de novas provas produzidas pelos advogados e acusados, boa parte delas desconsiderada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo relator da matéria no STF, ministro Joaquim Barbosa, e desmentidos lógicos a premissas importantes do julgamento – que, se houver alguma racionalidade e justiça no julgamento dos embargos dos condenados, poderá resultar na redução de pena de vários deles; e, no limite, pode inocentar os casos mais flagrantes de condenação sem provas, ou a condenação por provas que não eram provas.

Quanto mais o tempo se afasta do rumoroso julgamento do chamado “mensalão”, mais a fragilidade do julgamento fica evidente. Isso não ocorre porque a “fragilidade ficou mais frágil” – apenas porque a opinião pública e os especialistas que passam a ter acesso aos fatos sem a mediação dos meios de comunicação estão mais distanciados da onda de comoção criada nos meses que antecederam o julgamento dos envolvidos numa denúncia feita por um aliado da base do governo, Roberto Jefferson, presidente do PTB, num momento de raiva pela divulgação de uma denúncia contra um seu indicado para os Correios, em 2005. Nesse acesso, Jefferson agravou um crime do qual participou: transformou um caixa dois de campanha – a transferência de dinheiro “frio”, pelas empresas de Marcos Valério, para o seu partido, para pagamento de dívidas de campanha das eleições municipais de 2004 – em uma fantástica história sobre como o Partido dos Trabalhadores comprou apoio dos partidos aliados dentro do Congresso. Jefferson virou réu e desmentiu-se, dizendo que caixa dois não é mensalão. Não adiantou. Foi condenado pelo “mensalão”.

O “mensalão” teve duas grandes ondas de comoção que decidiu os seus destinos: a primeira, em 2005, quando Jefferson botou a boca no trombone. A crise provocada pela mídia, avalizadas por sucessivos pequenos vazamentos da Polícia Federal e do Ministério Público, alimentaram a maior ofensiva oposicionista contra o governo Luiz Inácio Lula da Silva de seus oito anos de governo. Se não fosse Lula resistir ao primeiro impacto dessa amplificação – transformada em fatos altamente relevantes e comprometedores pela mídia (quando necessariamente não eram), jogadas aos partidos de oposição, que instrumentalizavam as informações jogadas ao público sem filtro e por fim tinham sua ação política emocionalizada pela mesma mídia – , ele teria sofrido um impeachment ou renunciado, como sugeriram líderes de oposição em recados mandatos ao governante.

Essa primeira onda foi desmontada por pesquisas de opinião que deixaram claro para a oposição partidária que a popularidade de Lula era um elemento que não havia sido considerado: naquele exato momento, o presidente colhia o reconhecimento amplamente majoritário dos setores mais pobres da população pela ação de seu governo contra a pobreza. Lula apostou nisso e não renunciou. A oposição reconheceu isso e não levou avante o processo de impeachment.

A segunda onda de comoção foi criada no ano passado, às vésperas das eleições municipais, e desta vez teve como um dos protagonistas um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaria em seguida o chamado “mensalão”. Em maio do ano passado, quando ainda não havia sido marcado o início do julgamento – e existia a hipótese de que fosse adiado, justamente para que a Justiça não contaminasse algo que não lhe é próprio, um processo político – a revista Veja apareceu com uma capa esquisita, em que Gilmar Mendes diz, mas parece que fala a terceiros, que o ex-presidente Lula sugeriu a ele ajuda para adiar o julgamento e, em troca, ofereceu a Gilmar “blindagem” na CPI do Cachoeira, que poderia comprometer o ministro com o esquema do bicheiro de Goiás.

A conversa teria ocorrido no escritório de Nelson Jobim, em Brasília, e a proposta comprometedora ocorrido na copa, quando Gilmar e Lula foram tomar café (sem desprezar pequenos detalhes, para que a matéria pareça mais verídica, a matéria conta que Lula estaria comendo uma fruta quando falava a sós com o ministro do STF). Ninguém atentou para o fato de que, no escritório de Jobim, não existe copa, e não haveria qualquer lugar onde os dois pudessem conversar sem o testemunho do anfitrião. Jobim desmentiu, disse que esteve com os dois o tempo todo, e Lula, em nota à imprensa, disse que Gilmar mentiu – mas prevaleceu o estranho critério jornalístico de que a palavra do ministro do Supremo vale mais do que a palavra de outras duas pessoas presentes ao mesmo encontro.

Embora a história tenha parecido muito mal contada, serviu de pretexto, não apenas para o julgamento, mas para um fingido espírito de corpo que iria resultar numa condenação exemplar para os condenados, mesmo que a condenação ocorresse em cima de fatos que não tinham provas consistentes para isso.

O jogo midiático foi completo: a TV Justiça tornou públicas barbaridades faladas por ministros, amplificadas novamente na mídia tradicional – que, por sua vez, com um corpo de especialistas a postos para analisar o julgamento on line, valorizou de forma invertida decisões muito importantes da maioria do plenário do STF. Em vez, por exemplo, de cobrar do Supremo a aceitação de provas, elogiou o plenário todas as vezes que ele omitiu esse direito aos julgados, a bem da celeridade do julgamento. A questão cívica colocada era condenar rapidamente, antes das eleições, os réus petistas, e não cobrar um julgamento justo para cada um dos julgados. Essa onda teve pouco efeito eleitoral, mas produziu o efeito prático de levar para a ribalta a maioria dos ministros do STF. Nem todos tiveram coragem de ir contra uma onda de opinião pública e uma montagem de espírito de corpo previamente montada justificou a decisão deles.

O julgamento não deve ter sido tão honroso, todavia, para deixar para a história todo o seu relato. A transcrição dos anais das sessões omitiu, por exemplo, barbaridades faladas pelo ministro Luiz Fux, recém-chegado que foi tomado de uma indignação insólita para quem não entendia muito do processo. A pedido do próprio ministro. Outras impropriedades foram tiradas pelos seus pares. No acórdão, alguns fatos apresentados erroneamente por Barbosa como provas do crime, e que na sua cabeça avalizavam a afirmação de que o esquema mexeu com dinheiro público, simplesmente foram omitidos.

O mundo jurídico até agora se manteve à margem desse processo – e a abertura de todos os precedentes trazidos pelo julgamento do “mensalão” é uma insegurança jurídica intolerável. As pressões que se iniciaram pelas bocas de Barbosa e Gilmar Mendes para que o STF proceda às prisões sem julgar os embargos; ou de Barbosa, para que o Supremo simplesmente desconheça os embargos infringentes, não tem nenhuma razão jurídica. Deve ter a intenção de forçar os pares a não rever uma frágil peça jurídica produzida pela maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal que não honrará nenhum de seus pares no futuro.

Fonte Carta Maior

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Judiciário trava a Reforma Agrária


Por José Coutinho Júnior
Da Página do MST

O poder Judiciário tem sido um dos principais opositores do processo de Reforma Agrária no Brasil. Além de autorizar ações violentas de despejo contra camponeses acampados e evitar ao máximo a condenação de latifundiários que cometeram crimes contra os trabalhadores rurais, o Judiciário é um dos grandes responsáveis por áreas já desapropriadas, mas que ainda não se tornaram assentamentos devido à trâmites na justiça.

De 531 áreas cujos processos tramitam no Judiciário, 237 estão paradas há anos nos tribunais por “óbice judicial”, uma ação jurídica utilizada para suspender o processo de desapropriação.

No caso das áreas de assentamentos, essa mesma ação geralmente é perpetrada pelos proprietários, ao questionarem o laudo de improdutividade de suas terras,feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e alegando que o valor recebido pela desapropriação é insuficiente.

Segundo o presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, em declaração ao jornal O Globo, os entraves judiciais dessas áreas custam ao órgão federal pelo menos R$ 485,5 milhões, mais da metade do orçamento anual do Instituto, de R$ 720 milhões. A meta do Incra para este ano é assentar 30 mil famílias, total que poderia ser beneficiado com os imóveis que estão parados nos tribunais.

Tais impasses fazem com que as áreas fiquem com a situação jurídica indefinida por anos. Para Nilcio Costa, militante e advogado do MST, se não fossem esses empecilhos, as desapropriações das áreas seriam rápidas.

“Sem obstáculos, ao receber a petição, o juiz deve imediatamente dar posse ao Incra. Em um ano deveria ser possível desapropriar uma área. Na prática, obviamente isso não ocorre. Há casos de áreas com mais de 10 anos no judiciário”, destaca.

Segundo Joaquim da Silva, da direção estadual do MST em Sorocaba, o Incra pouco faz para pressionar o Judiciário e agilizar a situação dessas áreas. “Na nossa avaliação, quem deveria ter essa articulação com a justiça é o Incra, já que ele é parte interessada. Mas vemos também muito corpo mole por parte dos responsáveis da instituição”.

Acampamentos

Enquanto os impasses no Judiciário continuam, mais de 150 mil famílias vivem em condições precárias nos acampamentos. Joaquim cita o caso do acampamento Santa Maria da Conquista, em Sorocaba.

“Cinquenta famílias acampam em frente à fazenda. Já tivemos oito despejos na beira da estrada. Tem uma área da companhia de luz que é bem em frente à fazenda. Então quando somos despejados da estrada vamos para essa área, e quando tem um despejo da companhia voltamos para a estrada, e por aí vai”.

A área de 700 hectares já foi desapropriada e paga pelo governo federal, mas se encontra desde 2007 na 2ª vara de Sorocaba. O proprietário contesta o laudo de improdutividade do Incra, sendo que a vistoria do instituto demonstrou que as terras estavam abandonadas há nove anos.

Uma reunião de conciliação irá ocorrer no dia 5 de junho para tentar resolver a situação do acampamento. Além desta área, o MST reivindica mais duas áreas na região: a da fazenda Sapituva, e a Ligiane, que desde de 2003 e 2004 se encontram igualmente travadas no Judiciário.

Os Sem Terra acampados vivem de trabalhos temporários e com cestas básicas distribuídas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Joaquim conta que as famílias vivem num clima de tensão.
“É uma agonia muito forte, primeiro porque moramos debaixo de uma rede de alta tensão, que passa pela beira da estrada, de 40 mil volts. É um risco grande que corremos. Segundo porque estamos há anos nessa situação de pressionar por meio de lutas, sermos despejados e refazer o acampamento”.

As áreas citadas por Joaquim são apenas um exemplo de diversas outras situações semelhantes que acontecem por todo país, tendo como principal responsável à forma como o Poder Judiciário lida com a Reforma Agrária. “Todos os processos de vistoria do Incra são questionados, e os juízes tem sido excessivamente cuidadosos em atender os interesses e as ações dos proprietários”, afirma Nilcio.


sexta-feira, 5 de abril de 2013

Justiça absolve mandante do crime


por Marcelo Brandão, da Agência Brasil

Brasília – Terminou na noite desta quinta-feira (4) o julgamento dos três acusados de assassinar o casal de trabalhadores rurais José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo. Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento foram considerados culpados pelos jurados. Lindonjonson foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão. Já Alberto a 45 anos de prisão. Sua pena foi maior devido ao entendimento dos jurados de que ele foi o responsável por cortar a orelha de José Cláudio. José Rodrigues Moreira, acusado de planejar, financiar e organizar os assassinatos, foi inocentado.

Ana Maria Magalhães de Carvalho, promotora no caso, afirmou que já recorreu da decisão favorável a José Rodrigues. Segundo ela, as provas contra ele são suficientes para uma condenação. “Várias testemunhas mostraram que ele perdeu 100 mil reais porque queria expulsar posseiros da terra, de uma área grilada, que ele comprou de uma forma ilegal.”

Segundo Ana Maria, José Rodrigues tinha comprado a terra de uns grileiros e, no entanto, lá havia trabalhadores rurais, colocados justamente pelo casal de extrativistas. Os dois eram líderes na região. Rodrigues, conforme disse a promotora, tentou a todo custo expulsar os posseiros que estavam na área e, como não conseguiu, decidiu matar os dois. De acordo com Ana Maria, a defesa também recorreu da decisão, em virtude da condenação dos outros dois réus.

Os jurados se reuniram por volta das 16h para decidir pela culpa ou inocência dos réus. No total, foram ouvidas 16 testemunhas, entre defesa e acusação, além dos próprios acusados. Algumas testemunhas foram dispensadas.

O segundo dia de julgamento teve início às 8h30. Ainda pela manhã, defesa e acusação tiveram duas horas e 30 minutos para expor suas argumentações. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o motivo do crime foi uma disputa por terra, de propriedade de José Rodrigues. Ainda conforme o TJPA, o processo informa que José Cláudio e Maria foram mortos a tiros quando atravessavam uma ponte de moto.

José Cláudio e Maria foram assassinados a tiros em maio de 2011 em um assentamento em Nova Ipixuna, no sudeste do Pará. Os dois denunciavam a extração ilegal de madeira na região em que viviam e afirmavam receber constantes ameaças de morte.

O julgamento durou dois dias e foi acompanhado de perto por cerca de 500 militantes de organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que montaram um acampamento em frente ao fórum.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, já havia pedido “punição firme e efetiva” aos acusados.

 Fonte: site Envolverde

 Publicado originalmente no site Agência Brasil.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Ajufe, AMB e Anamatra emitem comunicado sobre declarações de Joaquim Barbosa

02/03/2013 - Nota pública extraída do sítio da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados.

As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas.

Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira.

A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013.

NELSON CALANDRA - Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO - Presidente da Ajufe
RENATO HENRY SANT’ANNA - Presidente da Anamatra

Fonte:
http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4863

Não deixe de ler:
- Dez medidas são possíveis para aprimorar a Justiça - João Baptista Herkenhoff
- O Congresso Nacional pode sustar decisões do STF? - Nazareno Fonteles
- Imprensa e toga: a tentação do golpe - Gilson Caroni Filho

Tudo a ver:
- Dois passos adiante - Theófilo Rodrigues e Antonio Fernando Araujo
- Na ABI, o retrocesso do judiciário, o lulismo e o interior profundo deste país - Universidade Nômade
- A República, o STF e o Parlamento - Mauro Santayana

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.