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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Judiciário trava a Reforma Agrária


Por José Coutinho Júnior
Da Página do MST

O poder Judiciário tem sido um dos principais opositores do processo de Reforma Agrária no Brasil. Além de autorizar ações violentas de despejo contra camponeses acampados e evitar ao máximo a condenação de latifundiários que cometeram crimes contra os trabalhadores rurais, o Judiciário é um dos grandes responsáveis por áreas já desapropriadas, mas que ainda não se tornaram assentamentos devido à trâmites na justiça.

De 531 áreas cujos processos tramitam no Judiciário, 237 estão paradas há anos nos tribunais por “óbice judicial”, uma ação jurídica utilizada para suspender o processo de desapropriação.

No caso das áreas de assentamentos, essa mesma ação geralmente é perpetrada pelos proprietários, ao questionarem o laudo de improdutividade de suas terras,feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e alegando que o valor recebido pela desapropriação é insuficiente.

Segundo o presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, em declaração ao jornal O Globo, os entraves judiciais dessas áreas custam ao órgão federal pelo menos R$ 485,5 milhões, mais da metade do orçamento anual do Instituto, de R$ 720 milhões. A meta do Incra para este ano é assentar 30 mil famílias, total que poderia ser beneficiado com os imóveis que estão parados nos tribunais.

Tais impasses fazem com que as áreas fiquem com a situação jurídica indefinida por anos. Para Nilcio Costa, militante e advogado do MST, se não fossem esses empecilhos, as desapropriações das áreas seriam rápidas.

“Sem obstáculos, ao receber a petição, o juiz deve imediatamente dar posse ao Incra. Em um ano deveria ser possível desapropriar uma área. Na prática, obviamente isso não ocorre. Há casos de áreas com mais de 10 anos no judiciário”, destaca.

Segundo Joaquim da Silva, da direção estadual do MST em Sorocaba, o Incra pouco faz para pressionar o Judiciário e agilizar a situação dessas áreas. “Na nossa avaliação, quem deveria ter essa articulação com a justiça é o Incra, já que ele é parte interessada. Mas vemos também muito corpo mole por parte dos responsáveis da instituição”.

Acampamentos

Enquanto os impasses no Judiciário continuam, mais de 150 mil famílias vivem em condições precárias nos acampamentos. Joaquim cita o caso do acampamento Santa Maria da Conquista, em Sorocaba.

“Cinquenta famílias acampam em frente à fazenda. Já tivemos oito despejos na beira da estrada. Tem uma área da companhia de luz que é bem em frente à fazenda. Então quando somos despejados da estrada vamos para essa área, e quando tem um despejo da companhia voltamos para a estrada, e por aí vai”.

A área de 700 hectares já foi desapropriada e paga pelo governo federal, mas se encontra desde 2007 na 2ª vara de Sorocaba. O proprietário contesta o laudo de improdutividade do Incra, sendo que a vistoria do instituto demonstrou que as terras estavam abandonadas há nove anos.

Uma reunião de conciliação irá ocorrer no dia 5 de junho para tentar resolver a situação do acampamento. Além desta área, o MST reivindica mais duas áreas na região: a da fazenda Sapituva, e a Ligiane, que desde de 2003 e 2004 se encontram igualmente travadas no Judiciário.

Os Sem Terra acampados vivem de trabalhos temporários e com cestas básicas distribuídas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Joaquim conta que as famílias vivem num clima de tensão.
“É uma agonia muito forte, primeiro porque moramos debaixo de uma rede de alta tensão, que passa pela beira da estrada, de 40 mil volts. É um risco grande que corremos. Segundo porque estamos há anos nessa situação de pressionar por meio de lutas, sermos despejados e refazer o acampamento”.

As áreas citadas por Joaquim são apenas um exemplo de diversas outras situações semelhantes que acontecem por todo país, tendo como principal responsável à forma como o Poder Judiciário lida com a Reforma Agrária. “Todos os processos de vistoria do Incra são questionados, e os juízes tem sido excessivamente cuidadosos em atender os interesses e as ações dos proprietários”, afirma Nilcio.


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Todo mundo sabe como certos desastres terminam

Nota de atualização do EDUCOM: o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deu na tarde desta segunda o voto de Minerva que cassou os mandatos de três deputados federais condenados na Ação Penal 470. Antes de votar, Mello ameaçou quem resistisse ao cumprimento desta decisão. Após a sessão do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) disse a repórteres que não vai entregar os mandatos dos colegas.
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15/12/2012 - Paulo Moreira Leite
- Coluna Vamos Combinar - Revista Época


A descoberta de que em 1995 o ministro Celso de Mello proferiu um longo voto no qual defendia que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar ilumina vários aspectos do julgamento do mensalão.


Decano do STF, em 1995 o ministro sustentou, com base no artigo 55 da Constituição, que:

A norma inscrita no art. 55, § 2o, da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário) implique, como conseqüência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar.


(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”

“Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no art. 55, § 2o, da Constituição Federal, que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro poder na esfera de atuação institucional do Legislativo.”


Vamos prestar atenção:



Celso de Mello (foto) está dizendo com todas as letras que, “salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar,” o mandato possui a garantia constitucional da intangibilidade, impedindo que “uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário), implique a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato.

Diz ainda o ministro que o mandato só pode ser cassado “por efeito exclusivo” de uma deliberação “tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.

Precisa mais?
Precisa. Em outra passagem daquele voto, Celso Mello (foto) faz questão de estabelecer diferenças entre a Carta em vigor, a de 1988, e a Emenda Constitucional anterior, de 1969, que procurava formatar as  leis da ditadura nascida com o AI-5. Era um cuidado importante.

A carta da ditadura, que autorizava o funcionamento de um Congresso controlado, onde o presidente da República divulgava lista de cassados sem o menor pudor, dizia em seu artigo 149 que o “Presidente” e o “Poder Judiciário” poderiam cassar mandatos.

Os próprios parlamentares estavam excluídos dessa decisão. Compreende-se. Mesmo num regime sem liberdade partidária, e imensa repressão sobre as organizações populares, em especial dos trabalhadores, eles poderiam causar dores de cabeça.

Neste aspecto, a ditadura era coerente. Subtraia dos representantes do povo – mesmo eleitos naquelas circunstâncias difíceis de um regime militar – o direito de deliberar sobre a cassação de um mandato. Examinando as duas cartas, Celso Mello conclui que uma decisão de outro poder – fala explicitamente do Poder Judiciário – poderia representar uma “tutela” ao “exercício do mandato parlamentar” e que a finalidade do artigo 55 era inviabilizar “qualquer ensaio de ingerência” sobre o Legislativo.

Precisa mais?
Precisa. O voto de Celso Mello (foto) em 1995 está longe de ser um caso isolado. Até muito recentemente, era um ponto pacífico para vários ministros da casa. Vários votaram no mensalão – para sustentar que o Supremo tem o direito de cassar mandatos.

Em 2011, no julgamento de um deputado condenado pelo STF por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, os ministros também votaram sobre a cassação de mandatos. Alguns votos são significativos, conforme levantamento feito pelo repórter Erick Decat, divulgado dias atrás por Fernando Rodrigues:
Luiz Fux

Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal."

Marco Aurélio Mello

Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se  formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento."

Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.
Ayres Brito

Cezar Peluso


Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

Vamos ler de novo?
Fux não manda cassar. Pelo contrário: manda oficiar a mesa para “os fins do artigo 55”, que exige deliberação por voto secreto e maioria absoluta – da cassação. Para Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal.” Gilmar Mendes pede que se comunique a decisão à Câmara para que a “aplique tal como seja de seu entendimento.”

Claro que ninguém está impedido de mudar de opinião ao longo da vida. Muitas vezes, essa mudança é indispensável e positiva. Quem pode julgar?


O voto de Celso de Mello (foto) em 1995 está longe de ser uma analise conjuntural. Aponta para traços permanentes que distinguem a Constituição cidadã de 1988, sem “ingerência de outro poder”, daquela de 1969, que previa cassação de mandatos pelo poder judiciário, como o Supremo fez com Chico Pinto em 1976.

Parece óbvio que ele – e outros colegas do STF – mudaram de opinião com o passar do tempo. Ao julgar o mensalão do PT, concluíram que o artigo 55 está errado.

Passaram a ter receio de que os parlamentares não cassem o mandato dos deputados condenados à pena de prisão.

Concordo que pode ser absurdo, mas está na lei e é um direito deles. E se os parlamentares concluírem, após ampla defesa, que o mandato não deve ser cassado? É feio? Escandaloso? Imoral?


Repito: feio, escandaloso e imoral é romper a Constituição, desastre que todos sabem como começam e, para evitar reações em contrário, fingem  não saber como terminam. (Todos sabem como terminam, não é?)

Em 2012, pelo menos quatro ministros do STF dizem que essa prerrogativa está errada. Dizem que ela pode criar o inconveniente de ter um político na cadeia – com o mandato no bolso.

Embora os juízes tenham mudado de opinião, a Constituição permanece a mesma. Passou por várias reformas, recebeu emendas, mas o artigo 55 permanece lá, em seu formato original. O texto é o mesmo, com todos os seus parágrafos e vírgulas. Temos então, um debate político — e não jurídico. A discussão é de outra natureza.

Quem quer mudar a Lei Maior, só precisa respeitar o artigo primeiro, que diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos – e aprovar uma emenda constitucional.


Não vale dizer que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.

Sabe por que?
Isso pode ser válido nos Estados Unidos, país que criou uma democracia aristocrática, com voto indireto, sem uma Assembléia Constituinte, colocando  acertos de cúpula acima da manifestação popular.


Não custa lembrar que George W. Bush foi empossado por decisão da Suprema Corte.

No caso do Brasil, essa visão ignora a história do país. Os brasileiros conquistaram sua soberania no fim da ditadura ao eleger uma Constituinte pelo voto direto e secreto, rejeitando emendões, remendos e monstrengos variados que se queria impor a partir do alto.

A Constituinte foi a resposta democrática contra as tentativas de fazer uma recauchutagem na ditadura.

Traumatizados por mandatos cassados conforme as conveniências dos generais, os constituintes fizeram questão de reforçar suas prerrogativas.

Todo mundo adora Raul Seixas mas ninguém precisa cair no rock da metamorfose ambulante nessa matéria. E a tal segurança jurídica?

A Carta pode ser modificada, sim. Mas a palavra final está no artigo primeiro, aquele que diz que todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.

Esta é a questão.
Padre Lopes Gama, o Carapuceiro
Por fim, uma observação. É curioso que uma descoberta relevante sobre um dos ministros mais influentes e respeitados do STF tenha sido obra de um tuiteiro anônimo. Não foi assim uma revelação bombástica. O voto estava lá, nos arquivos do STF.

O tuiteiro se apresenta com o pseudônimo de Stanley Burburinho, e deve ter lá seus motivos para não revelar a identidade.

O Brasil do início dos séculos XVII e XIX possuía vários personagens dessa natureza, que se escondiam atrás de nomes falsos e apelidos estranhos. O mais conhecido era um padre do Recife, chamado de O Carapuceiro, que publicava um panfleto com notícias políticas e denúncias.

Mas vivíamos sob o absolutismo, da Coroa portuguesa e depois sob a Constituição promulgada sob a espada de Pedro I.


A Censura era vista como um dado normal da vida pública, assim como o trabalho escravo.


Nada a ver com os tempos da Constituição de 1988, concorda?

Fonte:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/#post-4485
Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, não constam do texto original.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

STF: em 1995, Celso de Mello reconheceu separação de poderes

Cassação de mandatos é adiada no aniversário do AI-5 

Se, como já indicou, sacramentar a cassação dos deputados condenados pelo que a mídia convencionou chamar de "mensalão", o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello irá de encontro a seus próprios princípios. Em 1995, Mello acatou recurso do então vereador de Araçatuba (SP) Pedro Martinez de Souza (PPB), questionando a perda de seu mandato após condenação por crime eleitoral. O decano do STF proferiu então que um parlamentar somente poderia perder o mandato por ato da mesa legislativa, como assegura a Constituição. Celso de Mello contribuiu assim para formar a maioria que permitiu a Souza voltar à Câmara de Araçatuba em 1996. 

Por causa da internação de Mello esta manhã para tratar uma pneumonia, a definição da Corte sobre os mandatos foi adiada. Ele será o último ministro a se pronunciar na matéria, já que o sucessor de Cezar Peluso, Teori Zavascki, está impedidoNesta quinta, o Ato Institucional Nº 5 completa 44 anos. Entre 1968 e 1978, o AI-5 permitiu a cassação generalizada de mandatos pela ditadura.

Mello (ao fundo) e, abaixo, com Joaquim Barbosa. Fotos: FRP/ABr

Estão ameaçados de perda do mandato os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A votação do STF, que pode resultar na cassação dos três condenados na Ação Penal 470, está empatada em 4 a 4. Por remeter a decisão à Câmara votaram o relator-revisor Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram pela cassação imediata o relator e atual presidente da Corte Suprema Joaquim Barbosa, além dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. 


No parágrafo 2º do artigo 55, a Constituição da República Federativa do Brasil diz que, caso ainda se encontre o sentenciado no exercício do cargo parlamentar por ocasião do trânsito em julgado desta decisão, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Impasse e risco de crise institucional
A conclusão do julgamento da AP 470 foi interrompida na última segunda-feira, 10, quando a votação sobre cassar ou não os mandatos dos três parlamentares estava em 4 votos a 4. Toda a polêmica vem do fato de que a Constituição tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico. 

No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política. Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

O risco de que parlamentares tenham seus mandatos cassados por outro dos poderes da República provocou duras críticas. Esta semana o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), antecipou em entrevista coletiva que o Poder Legislativo reagiria com firmeza caso o Judiciário exorbitasse suas atribuições com cassação de deputados federais. A maioria dos líderes da Casa - até mesmo de partidos de oposição como o PSDB - manifestou apoio a Maia. Parlamentares do PT acusaram Joaquim Barbosa e os ministros que o seguiram no voto de tentar provocar uma crise institucional. Ao que tudo indica, a bola está com Celso de Mello e esperemos que seja coerente, marcando um gol para as instituições democráticas. (R.B., com Agência Brasil e portal '247')

Leia aqui o voto do ministro Celso de Mello há 17 anos.

Mais:
STF não cassa mandato de deputados condenados
Grotescos e malandros alimentam crise entre STF e Congresso

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Argentina: juízes financiados pelo Clarín sabotam 7D

Contrarrevolução jurídica a pleno vapor na América Latina. Participe esta tarde do tuitaço em solidariedade à Argentina e sua lei de democratização da mídia, com as hashtags #ElUltimoRespiroDeClarin, #7D, #LeydeMedios e #NoMonopolios. E não deixe de ir direto à fonte, clicando no link do pé deste post para conhecer a Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina.


Do diário argentino 'Página/12'*
Buenos Aires - Na quinta-feira (6) de muita chuva e contaminação por uma nuvem tóxica no céu de Buenos Aires, às vésperas da entrada em vigor da Lei de Meios Audiovisuais na Argentina, os juízes Francisco de las Carreras e María Susana Najurieta, da Câmara Civil e Comercial Federal, decidiram prorrogar a medida cautelar que beneficia o Grupo Clarín, mantendo suspenso o artigo 161 da lei “até que se dite uma sentença definitiva”.

Juízes socorrem o Clarín: viagens a Miami pagas pelo grupo midiático

O artigo em questão determina que as empresas com número de licenças superior ao permitido pela nova regulação vendam o excedente para se adequar. A lei define que uma empresa pode ter no máximo 35% do mercado a nível nacional e 24 licenças (atualmente, o grupo monopolista detém 240), sendo dono de 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo.

Entidades populares, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos pela democratização da comunicação já vinham alertando para o fato de os juízes em questão terem viajado para Miami inteiramente bancados pelo grupo monopolista, que agora utiliza dos seus préstimos.

O vice-governador de Buenos Aires, Gabriel Mariotto, afirmou que “cada vez fica mais evidente a convivência entre o poder concentrado da Argentina e suas peças na Justiça, que buscam impedir o povo de se expressar”.


Alak e Sabbatella (abaixo) condenaram a decisão: "vitória final virá"

Conforme destacou o ministro da Justiça, Julio Alak, “será um adiamento transitório, pois a lei é inexorável e garantirá a efetiva democratização e desmonopolização das comunicações do país”. “Redobramos o nosso compromisso com o avanço da democracia”, frisou. 

Apresentadores da TV Pública Argentina lembraram que em governos anteriores várias ações em defesa dos direitos humanos contra os repressores da ditadura foram igualmente barradas na Corte, até que o afastamento do juiz responsável possibilitou que fluíssem as denúncias e começassem a haver as condenações. Mas, neste momento, o ex-juiz apareceu como defensor dos repressores. A história é conhecida. E se repete.

Clarín tour
"Tínhamos razão quando dissemos que os juízes que viajam a Miami financiados pelo Clarín terminam convertidos em sua equipe jurídica”, declarou o titular da Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais da Argentina (AFSCA), Martín Sabbatella. “Estamos convencidos da constitucionalidade da Lei. Uma lei que aumenta a qualidade da democracia é freada por juízes financiados pela corporação que pede esta cautelar. Isso é uma vergonha”, afirmou.

Segundo Sabbatella, “a democracia foi colocada em xeque por grupos judiciais, mas pediremos à Corte que revise este ato. Está claro que a justiça argentina não está preparada para enfrentar as corporações porque grande parte dela está colonizada por esses grupos econômicos".

Censura e auto-censura
O secretario-geral da Federação Argentina de Trabalhadores de Imprensa (FATPREN) e vice-presidente da Federação Internacional dos Jornalistas (FIP), Gustavo Graneros, alertou para “a vocação do grupo monopolista contra a liberdade de expressão que hipocritamente diz defender”. Exemplo disso, relatou, foi a recente perseguição contra profissionais de imprensa: “buscaram amedrontar, pressionando com a censura e a auto-censura, da mesma forma que impediram durante anos o exercício da própria atividade sindical”.

Contra a perseguição, a Federação lançou nota denunciando que o “Clarín pretende silenciar as opiniões dos jornalistas que denunciam o descumprimento da lei, a vocação desestabilizadora do grupo e sua aspiração a manter os privilégios que ganhou ao calor da ditadura cívico-militar e dos governos neoliberais, atentando contra toda comunicação diversa e plural”.

Tuítaço pela democratização
Em solidariedade à luta do povo argentino pela democratização da comunicação, movimentos sociais e meios comunitários e alternativos latino-americanos promovem, nesta sexta, do meio-dia até as 15 horas, uma jornada global de apoio à plena aplicação da Lei de Meios. As etiquetas, ou hastags da campanha são: #7D, #LeydeMedios e #NoMonopolios.

Os movimentos sociais na Argentina decidiram intensificar o apoio ao cumprimento da lei e neste domingo, chamado de "8D", a Praça de Maio recebe esperado ato pela democracia, com show de encerramento de Charly García e Fito Páez.
*tradução da Carta Maior

Lei 26.522 da República Argentina, a 'Ley de Medios' (em espanhol)
Boaventura de Souza Santos: A contrarrevolução jurídica

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A Argentina e a reta final da nova lei de meios

Se aproxima a hora fatal. As empresas de comunicação argentinas têm até meia-noite de sexta, 7, para apresentar seus planos de adequação à chamada "Ley de los Medios". Entre os grupos midiáticos que ainda resistem à obrigatória desconcentração, destaca-se o Clarín, maior conglomerado do país e que promete esgotar todos os recursos, junto a uma campanha diária contra o governo de Cristina Kirchner. Delegações da SIP e de meios alternativos do continente estão em Buenos Aires para acompanhar o 7D.    


Artigo de Eric Nepomuceno, na Carta Maior
O governo argentino foi claro: espera até a meia-noite da sexta-feira, 7 de dezembro, para que os 21 grupos de comunicações afetados pela nova Lei de Meios apresentem seus ‘planos de adequação’. Ou seja: digam o que pretendem fazer com a quantidade de licenças para televisão aberta, televisão paga (cabo ou satélite) e emissoras de radio que excede o teto permitido pela nova legislação, aprovada em 2009. É que nesse dia vence a liminar concedida há um ano ao grande conglomerado que opera, de fato, como um monopólio, o grupo Clarín. Até a segunda-feira dia 3, desses 21 grupos a maioria – 14 – apresentou seus respectivos planos. Esses grupos decidiram acatar a nova legislação, especialmente a chamada ‘cláusula antimonopólio’, que impede que determinados concessionários acumulem licenças públicas de rádio, televisão aberta e fechada. A tal ‘convergência da mídia’, que de fato possibilita que determinados conglomerados dominem amplamente as comunicações num país.

Kirchner: manifestações em apoio ao governo nos próximos dias

O grupo Clarín, o mais sensível às novas regras, continuou resistindo, na esperança de conseguir uma nova liminar prorrogando por mais algum tempo os efeitos da lei. Detentor de mais de 250 licenças de rádio e televisão – quase dez vezes o teto máximo admitido pela nova legislação – o grupo se mostrou decidido a ir até o fim. 

Essa esperança só morrerá à meia-noite da sexta-feira dia 7. Até lá estará viva, enquanto os controladores do Clarín fazem de tudo para esticar ao máximo a corda desse verdadeiro cabo-de-guerra em que se transformou o embate com o governo. 

Os empresários que já apresentaram seus ‘planos de adequação’ agora terão de esperar. O governo tem 120 dias, a partir de 7 de dezembro, para aprovar ou pedir correções ao que foi apresentado. E, a partir da palavra final do governo, as empresas terão outros 180 dias para colocar seus planos em prática.

Nesse prazo será feita a avaliação das licenças, que serão leiloadas em editais específicos, além dos bens (equipamentos, instalações) que irão à venda. E, finalmente, serão outorgadas as licenças correspondentes aos novos donos. Durante esses períodos, os atuais concessionários deverão, necessariamente, assegurar não apenas a continuidade dos serviços como também a força de trabalho, ou seja, terão de continuar transmitindo sem dispensar nenhum empregado.

Martín Sabbatella, da AFSCA, autoridade responsável por aplicar a lei

Existe a possibilidade de que os atuais concessionários continuem com suas licenças, desde que formem outras empresas, absolutamente independentes administrativa, financeira e economicamente. O Clarín não fez nenhum comentário diante dessa possibilidade. Alguns dos grupos que apresentaram seus ‘planos de adequação’ optaram por essa saída. 

Em paralelo, outra batalha é travada entre o governo e os juízes de primeira instância que devem decidir pelo pedido de prorrogação da liminar, apresentado pelo grupo Clarín. O governo recusou um dos integrantes dessa corte inicial, por um motivo razoável: ele viajou para Miami com todas as despesas pagas pelo Clarín. Foi o suficiente para que o jornal desatasse uma campanha acusando Cristina Kirchner de pressionar a Justiça. 

O nó agora é saber o que acontecerá caso o Clarín não apresente sua ‘proposta de adequação’ dentro do prazo previsto. O governo afirmou que ‘os grupos que não apresentem sua proposta voluntariamente estarão fora da lei’. E que, então, só restará notificá-los judicialmente e cassar suas licenças, que serão levadas a leilão.

O jornal Clarín vem dos anos 40, mas só com a última ditadura militar (1976-1983) ganhou força e peso. Apoiou alegremente o regime genocida e ganhou, junto com o tradicional e conservador ‘La Nación’, o controle da Papel Prensa, a única produtora de papel para jornais e revistas da Argentina. Assim começou sua expansão, até tornar-se no que é hoje, um verdadeiro polvo cujos braços se estendem em todas as direções no mundo das comunicações – e sempre contra os governos. 

Ameaçado de ver podado seu alcance, o grupo, acompanhado por seus congêneres na América Latina, denuncia o governo por estar levando a cabo um verdadeiro atentado à liberdade de expressão. 

Pura balela. Atentado à liberdade é se estender por todos os segmentos – rádios, televisão aberta, televisão fechada, jornais –, praticando tudo que é golpe baixo e jogo sujo para eliminar concorrentes. O que a nova legislação prevê, amplamente aprovada no Congresso argentino em 2009, com votos até de parlamentares de oposição, é o fim do monopólio. A garantia da diversidade de opinião. A abertura a setores da sociedade para que exponham seus pontos de vista. Ou seja, tudo aquilo que monopólios como o do grupo Clarín mais odeiam no mundo.

Nunca houve tanto ódio na mídia conservadora do Brasil

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

STF condena Cunha com quórum inferior ao previsto no seu regimento

Continuam os atropelos à lei, por quem tem constitucionalmente a obrigação de defendê-la.

Da Carta Maior*
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram a fase da dosimetria das penas da mesma forma que iniciaram, há quatro meses, o julgamento do “mensalão”: com inovações de procedimentos que renderão muitos debates no meio jurídico. Com cinco ministros fixando pena e igual número tendo votado antes pela absolvição, o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP; foto) foi condenado a três anos por lavagem de dinheiro. No acumulado da sua pena, que inclui também os crimes de corrupção passiva e peculato, terá que cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, mais 150 dias-multa de dez salários mínimos cada.

O problema ocorreu porque o ex-ministro Ayres Britto, que garantiu a condenação de Cunha por lavagem com a margem apertada de apenas um voto, aposentou-se no dia 17/11, mas não deixou consignada as penas dos réus que já havia condenado, como fizera anteriormente o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou em 3/9. Desta forma, Cunha foi apenado sem o quórum mínimo exigido pelo Regimento do STF, que é de seis ministros. O fato resultou em questão de ordem apresentada ao plenário pelo seu advogado, Alberto Toron. Acabou prevalecendo a posição do presidente da corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, de condená-lo ao mínimo legal. Mas, antes, a questão rendeu discussões acaloradas.

Barbosa indeferiu de pronto o pedido de Toron para que a corte aguardasse a posse do substituto para decidir a matéria com quórum regimental. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski (abaixo, no destaque, entre Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli), reagiu, sustentando que o plenário deveria ser consultado. “É tradição nesta corte que as questões de ordem sejam submetidas ao plenário. Elas nunca foram decididas monocraticamente. Estamos inovando mais um vez neste julgamento”, criticou. Barbosa subiu o tom, que vinha mantendo sob controle desde que assumiu a presidência do tribunal, na semana passada. “Vossa Excelência está se insurgindo contra a figura do presidente”, acusou.

O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que aquele era um caso clássico de empate e, como tal, deveria resultar em benefício para o réu - a absolvição. “Nós temos aqui cinco ministros que impõem pena e cinco que não”, afirmou. Para o ministro, o voto de Brito, ao não fixar a dosimetria, ficou incompleto, tornou-se um “ato de ofício que não se aperfeiçoou”. “Há um empate e o tribunal deveria proclamar a solução que mais beneficia o réu”, insistiu.

O relator não se deu por vencido. “Quem absolveu não tem nenhuma intenção de fixar pena, e poderá levar (o tribunal) a um empate, em que não fixaremos pena alguma. Nós já temos um juízo de condenação. Agora, não vamos acatar uma questão de ordem que pode nulificar essa condenação”, contra-argumentou Barbosa, afirmando que, como presidente, decidiria a questão sozinho. 

O plenário reagiu. O ministro Celso de Mello citou o artigo do regimento que obriga o presidente a remeter ao colegiado as questões de ordem suscitadas pelo próprios ministros. Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Toffoli assumiram a questão proposta pelo advogado para obrigar Barbosa a colocá-la em votação. “Já que o tribunal insiste em deliberar sobre uma questão que, ao meu sentir, poderá levar a uma situação esdrúxula de condenação sem fixação de pena, eu vou consultar o plenário”, rendeu-se Barbosa.

O ministro Dias Toffoli ressaltou o paradoxo da situação. “Os que absolvem não podem votar na dosimetria, porque não formularam juízo de condenação. Aqui, nós temos o contrário: um juízo de condenação sem dosimetria. E agora, o que fazer?”, questionou. Na contagem de votos, entretanto, só Marco Aurélio manteve a posição inicial pela absolvição do réu. Todos os demais concordaram com a fixação da pena mínima proposta originalmente pelo presidente. 

O advogado de Cunha disse que a deliberação da corte com apenas cinco juízes é mais uma “atipicidade” deste julgamento e que vai estudar a possibilidade de atacá-la em um embargo infringente. “Se não fosse por essa condenação, a pena dele ficaria fixada em seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, que me parece, dentro do padrão que vem sendo fixado, um patamar bem mais aceitável”, afirmou.

Fim do julgamento
O presidente do STF cancelou a sessão extraordinária da próxima segunda (3), atendendo ao pedido dos demais ministros que querem se preparar para a discussão sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados, a mais polêmica das pautas que ainda serão enfrentadas pela corte, antes do encerramento definitivo do julgamento. “é uma delicadíssima questão de ordem constitucional”, ressaltou o decano Celso de Mello. A próxima sessão, portanto, está marcada para a quarta (5). Os ministros estimam que conseguirão encerrar o julgamento na quinta (6).

Não deixe de ler:
*crédito das imagens: Portal Terra

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Caso Battisti: o Judiciário e a mídia sob controle externo

O jornalista e analista político Laerte Braga volta a denunciar a verdadeira contrarrevolução jurídica, com o tempero da esperada histeria pós-eleição de Dilma - o chamado "Terceiro Turno" - que homens como os ministros do STF Gilmar Mendes e Cesar Peluso (foto, cedida pelo blog Mini-Observatório do Governo Dilma) comandam, dentro e fora da Suprema Corte. Como bode expiatório, utilizam o cidadão italiano Cesare Battisti, cuja extradição à Itália foi negada pelo então presidente Lula em 31 de dezembro de 2010. Desde aquela data, Battisti tem status de refugiado político em nosso país. Por essa razão, no raiar de 2011 seus advogados entraram no STF com pedido de soltura, negado pelo presidente Peluso. O mesmo STF que em 2009 deu a Lula autonomia para decidir o destino de Battisti agora insiste em mantê-lo preso, mesmo não havendo qualquer possibilidade legal de que retorne a seu país natal e sem que haja, no Brasil, nenhuma acusação contra sua pessoa.

Antes de ler os novos artigos de Laerte, veja que pouco mais de um ano atrás Boaventura de Sousa Santos já alertava para a contrarrevolução jurídica arquitetada por setores conservadores em toda a América Latina. (R.B., Equipe do EDUCOM). Atualização: relendo a série de textos do nosso compa Laerte decidimos editar o post, abrindo com o artigo antes linkado e que, obviamente, vai mais fundo na guerra que hoje uma espécie de núcleo duro do STF trava contra o Governo Dilma. Saludos. 

O JUDICIÁRIO E A MÍDIA SOB CONTROLE EXTERNO - A Atitude Pusilânime de Peluso
Laerte Braga

Uma das preocupações do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi a de só assinar o ato concedendo refúgio a Cesare Battisti depois de cientificar o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ministro César Peluso, de sua decisão. O parecer da AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – estava alinhavado há algum tempo e qualquer pessoa próxima a Lula ou qualquer analista político com o mínimo de informações sabia que o presidente iria conceder o status de refugiado ao escritor e jornalista italiano.

Já a preocupação de FHC quando presidente da República foi a de calçar todo o processo neoliberal através de armadilhas legais e cortes judiciais dóceis ao modelo. A indicação de Nelson Jobim para o STF num primeiro momento foi para garantir que juízes independentes (caso da hoje desembargadora Salete Macalóes) não iriam criar entraves ao processo de privatização da VALE e da EMBRAER, empresas estratégicas para a soberania e a integridade do território nacional e todo o percurso de entrega do Brasil ao capital internacional.

Garantir banqueiros no caso do PROER (programa de ajuda a bancos falidos, na prática entrega de bancos brasileiros a bancos estrangeiros). Assegurar que magistrados comprometidos com a lei e não com trapaças fossem amordaçados, enfim, domesticar o Judiciário. Não foi idéia de FHC, mas determinação de Washington.

Jobim, hoje ministro da Defesa, citado nos documentos do WIKILEAKS como “amigo dos EUA” e sem o menor respeito com seus colegas de Ministério (fez críticas diretas em conversa com o embaixador norte-americano a Samuel Pinheiro Guimarães e Celso Amorim ainda no governo Lula), continua sendo um dos homens chave de todo o processo de ocupação do Brasil (literalmente ocupação), hoje no Executivo, mas com a cumplicidade de ministros como Gilmar Mendes e Cesar Peluso no STF, além de outros no STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –.

A indicação do nome de Gilmar Mendes para o STF, no final do governo de FHC, integrava o Ministério, suscitou reações até de aliados e o então senador Antônio Carlos Magalhães advertiu o presidente que seria difícil aprovar o nome no Senado diante das várias denúncias de corrupção contra Gilmar. Pipocavam na mídia e repercutiu de forma aguda a critica de Dalmo Dallari, jurista de reputação inatacável, publicada em vários jornais.

Dallari, com todas as letras chamou Gilmar de corrupto e considerou sua indicação uma afronta ao Judiciário e aos brasileiros. Nem FHC e nem Gilmar retrucaram. Trataram apenas de assegurar os votos no Senado (todos sabemos como se faz para assegurar votos no Senado, ou na Câmara, junto a expressivo número de deputados e senadores. Gente tipo Eduardo Azeredo, por exemplo).

O episódio envolvendo o criminoso Daniel Dantas, ex-integrante do governo FHC, serviu para mostrar a verdadeira face de Gilmar, principalmente, a absoluta falta de vergonha e respeito ao que quer que seja que não os interesses que representa. Garantir a impunidade dos bandidos do governo FHC e as trapaças feitas à época do ex-presidente no processo de privatizações (aí, o operador foi Jobim, que tomou posse escandalizando o STF ao dizer-se “líder do governo nesta Casa”.

Lula assinou o ato concedendo o status de refugiado a Cesare Battisti depois de ter recebido a informação direta do presidente do STF, César Peluso, que sua decisão seria cumprida, é a lei e o mandado de soltura de Battisti expedido antes de primeiro de janeiro.

E Lula não pediu isso a Peluso, apenas afirmou que iria assinar o decreto sobre o caso e conceder o refúgio. Peluso fez menção, ele sim, à decisão do STF que dava ao presidente da República a palavra final.

Nesse meio tempo, entre a assinatura, a publicação o ministro César Peluso informou a Gilmar Mendes da decisão presidencial e o gangster de Diamantino determinou ao seu preposto que não soltasse Battisti, esperasse a volta da corte aos trabalhos, pois era preciso anular o ato de Lula, encontrar brechas para extraditar Battisti.

Gilmar Mendes chegou a dizer a Peluso que com Dilma a coisa seria mais fácil, pois a presidente não resistiria a uma pressão muito forte em um caso dessa natureza no início de governo e a mídia estava no bolso (sempre esteve).

Medroso, pusilânime, uma das vergonhas do STF, Peluso disse que não disse, ou não disse, apenas voltou atrás na decisão que havia comunicado ao presidente da República, deixou de cumprir a lei e mostrou que quem manda no STF, pelo menos nele Peluso é Gilmar Mendes.

Gilmar, por sua vez, acionou as autoridades italianas, as principais redes de tevê, rádios, jornais e revistas, para pintar um quadro tenebroso de Cesare Battisti e pôs-se em campo para tentar encontrar a tal brecha que revogue o decreto de Lula, vale dizer, revogue um dispositivo constitucional.

A idéia é criar um conflito entre Judiciário e Executivo, jogar a opinião pública contra Dilma vendendo a idéia que Battisti é um criminoso comum e cair de quatro junto ao governo fascista de Sílvio Berlusconi, justificando o que entrou pela porta dos fundos.

Num período em que boa parte dessa opinião pública vai estar de olhos postos na televisão para saber se um dos integrantes do BBB-11 é de fato transexual ou não, vai ser moleza para os costumeiros agentes norte-americanos tipo os WILLIANS, BONNER e WAACK, vender a idéia que se abrigado no Brasil Cesare vai matar criancinhas e idosos.

É a velha tática dos tempos da guerra fria.

A lei, o julgamento montado e que condenou Cesare sem provas, isso, para esse tipo de gente, é o de menos. Importante é o saldo bancário.

Cair de quatro diante do governo italiano é mais fácil ainda, são geneticamente fascistas.

O cidadão comum brasileiro não faz idéia da dependência de boa parte do Judiciário brasileiro de governos e instituições estrangeiras, no caso o governo dos EUA e o Banco Mundial.

O papel atribuído a magistrados (putz!) sem qualquer escrúpulo é o de ser o indutor do governo aos ditames da nova ordem política e econômica, levar o Brasil a rever políticas de soberania e independência e aceitar o papel de colônia, como aceitaram a Itália, a Grã Bretanha, a Alemanha, a Colômbia e outros mais.

Há uma forte reação a acordos assinados entre o presidente do STJ e o Banco Mundial dentro da magistratura e do quadro de servidores da Justiça. O acordo foi assinado após uma visita a Washington e New York. E o presidente do STJ é aquele que deu um chilique e demitiu um estagiário que estava atrás dele na fila do banco, pois queria ficar sozinho. E fez isso aos berros, no melhor estilo discípulo de Berlusconi/Mussolini.

Esse acordo é outra história. Battisti entra aí de gaiato e vítima da sordidez de Gilmar Mendes e da pusilanimidade de César Peluso.

Um jeito de tentar enquadrar o governo Dilma desde o seu início e evitar danos aos que pagam a esse tipo de gente.

Assegurar a impunidade de criminosos como Daniel Dantas e deles próprios.

Setores capitais do Poder Judiciário estão sob o controle de potência e instituição estrangeiras e a mídia privada então nem se fala. É laranja desses interesses. Há disputa dentro do próprio Judiciário (magistrados sérios não aceitam quadrilhas tomando conta do pedaço) e o caso Cesare Battisti é apenas um exemplo do que essa gente está disposta a fazer para garantir os “negócios”.

Quando foi procurado para explicar porque não estava cumprindo a lei, o presidente (cúmulo da esculhambação!) do STF no melhor estilo covardia, sumiu. Aproveitou os festejos de fim de ano para desaparecer e ter tempo de decorar os textos enviados por Gilmar Mendes sobre o que pode, deve e como vai falar.

É por aí, muito pior que se imagina o nível dos “negócios”.

A subordinação do Judiciário à 'Nova Ordem'
Laerte Braga

Ari Pargendler é o presidente do STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – em tese e de uma forma simples, uma corte criada pela Constituição de 1988 para desafogar o STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –. A esse ficariam afetas apenas as questões que implicassem em dúvidas sobre sua constitucionalidade.

O presidente do STJ (é aquele tribunal onde o ministro Medina foi afastado por vender sentenças) nos dias que antecederam o Natal estava num caixa eletrônico na sede da instituição e percebeu que atrás de si havia uma pessoa esperando.

Mandou-a fazer sua operação noutro caixa e recebeu a resposta – educada – que o outro caixa estava sem funcionar e ele esperaria.

Aos berros, “sabe com quem está falando?”. “Saia daqui imediatamente, você está demitido,” demitiu de fato um estagiário – estudante de direito – que ao esperar na fila desagradava sua alteza o magistrado.

Um ou outro veículo da mídia privada e podre tocou no assunto, acabou ficando por isso mesmo, todo mundo preocupado com Papai Noel e compras, mas o caráter fascista do presidente do STJ ficou explícito ali.

Abuso de autoridade, desrespeito a um funcionário, presunção de “sou o maior do mundo”, “aqui sou o dono”.

Quando a GLOBO, cumprindo o determinado em Washington, fabricou Collor de Mello para “abrir os portos”, estava dando seqüência a um projeto de adequar o Brasil aos propósitos norte-americanos (os gestores da Nova Ordem decorrente do fim da União Soviética), dentre os quais, por exemplo, a ALCA –ALIANÇA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – uma espécie de recolonização da América Latina (o que acontece com o México, tem até muro para separar mexicanos do segundo povo eleito, o primeiro é o de Israel).

Collor falhou e o período em que Itamar Franco ficou segurando a cadeira até FHC chegar, brincando de “amo Aracaju”, foi já o recomeço do processo previsto para o governo Collor.

Duas das primeiras decisões do governo FHC foram o projeto SIVAM (primeira fraude do seu governo, valeu-lhe uma chantagem que teve que ceder) e a Lei de Patentes, votada pelo Congresso antes mesmo de ser traduzida do inglês. O SIVAM é o SISTEMA DE MONITORAMENTO DA AMAZÔNIA, os franceses ganharam a concorrência, os norte-americanos não aceitaram e tomaram conta do pedaço. FHC era presidente exatamente para facilitar esse tipo de dominação.

Em todo o processo de privatizações, de adequação do Brasil, que previa a ALCA em 2005, era necessário moldar o Judiciário para evitar transtornos e obstáculos já que a Constituição e leis complementares e ordinárias poderiam vir a ser pedras no caminho do processo de entrega.

Votar matérias de interesse do grupo no Congresso era simples. Bastava comprar a bancada ruralista, a bancada evangélica, distribuir concessões de rádio e tevê, em alguns casos pagar em dinheiro vivo mesmo (como na compra da reeleição), importante é que os dois maiores países da América do Sul, Brasil e Argentina, FHC e Menem, cumprissem a agenda do Consenso de Washington, atrelando ambos aos interesses norte-americanos.

Os novos e absolutos senhores do mundo.

O Judiciário brasileiro era um obstáculo sério. A maior parte dos juízes de primeira instância, um grande número de desembargadores federais e alguns ministros de cortes supremas, não se deixariam levar pelas malas de dólares que entravam e entram pela porta dos fundos dos gabinetes do padrão Gilmar Mendes.

Era necessário domar esse poder, eliminar esse obstáculo. O primeiro passo foi com Nelson Jobim, então ministro da Justiça de FHC e que foi para o STF com a tarefa de acabar com as resistências ao processo de entrega do Brasil. E o fez. Chegou num momento crítico para o governo e as leis que se danassem, a Constituição também, o próprio ministro havia confessado que na redação final da Carta Magna alguns pontos foram acrescentados e outros alterados sem votação, ele Jobim o fez, para facilitar “os negócios”.

O fato é público e notório. Jobim gosta de se gabar disso. De quebra arrumou um bom cargo para a companheira.

Liquidado o Brasil no neoliberalismo submisso – pleonasmo – de FHC, era necessário calçar as cortes supremas com figuras abjetas como Gilmar Mendes, para garantir o que fora feito. E, claro, assegurar a impunidade dos bandidos.

Nesse período, oito anos, várias decisões de natureza interna do STF amordaçaram juízes e desembargadores federais que teimavam em respeitar a lei, em cumprir suas funções com dignidade e caráter, uma espécie de AI-5 silencioso, com cumplicidade da mídia, principalmente no que dizia respeito a liminares que pudessem paralisar as operações de venda do País.

As mazelas comuns do Judiciário estavam de lado, a prioridade era que o sapatinho de Washington coubesse nos pés dos príncipes do neoliberalismo.

Isso foi feito.

A coisa chegou a um ponto tal, que na ação dos bancos para que fossem excluídos de responsabilidades perante o Código de Defesa dos Consumidores, Jobim trabalhou feito um louco para que isso acontecesse e os bancos pudessem roubar sem ter que explicar ou responder por isso. Perdeu. Nem todos se chamam Nelson Jobim, Cesar Peluso ou Gilmar Mendes.

Foi quando os bancos mudaram de tática. Passaram a convidar juízes, desembargadores, esposas, companheiras e a fornecer acompanhantes se assim o desejassem, em resorts de luxo para discutir temas como juros por exemplo. Tudo pago, boca livre.

Muitos foram, outros não. Estou dando um pálido exemplo.

O ministro Ari Pargendler assinou em visita a Washington e New York um acordo com o Banco Mundial, onde o servidor do Judiciário é ignorado, como se não existisse e os compromissos do Judiciário brasileiro, pelo menos a corte que preside, passam a ser o de se inserir no processo de uniformização dos interesses dos grupos econômicos multinacionais que operam no País (isso está sendo feito em vários países), mesmo que a Constituição e as leis brasileiras digam o contrário.

Induzir o Poder Executivo a cumprir a agenda do Consenso de Washington, eliminar excessos que possam contrariar esses grupos, juízes que se oponham a essa Nova Ordem, transformar a Justiça brasileira num apêndice de um processo de recolonização do Brasil e que se estende a toda a América Latina, mais ou menos aqueles tempos de América Latrina, quando os militares governavam quase toda a região.

Se hoje não dispõem de generais como em Honduras (o civil é fachada), dispõem de magistrados nas cortes supremas e juízes que aceitam as bocas livres sem limites que promovem mundo afora.

No caso Cesare Battisti querem dar uma demonstração de força, encurralar a presidente Dilma Roussef, mandar a Constituição para o espaço. Exigem, já o fizeram isso durante o governo Lula e Lula não aceitou (Celso Amorim foi visceralmente contra) uma tal lei antiterrorista que, por exemplo, autorizaria a prisão de um cidadão árabe que enviasse algum dinheiro a um parente em seu país de origem, até que provasse que o dinheiro não fora para sustentar organizações “terroristas”.

A maior organização terrorista do mundo é o conglomerado EUA/ISRAEL TERRORISMO S/A.

Battisti é só o bode expiatório desse processo de compra do Judiciário brasileiro, através de ministros, desembargadores e juízes corruptos.

Há uma luta interna não trazida a público pela mídia dentro desse poder, nem todos os juízes, a maioria, aceitam esse tipo de bandalheira. De submissão, literalmente, de traição.

A farsa da gravação telefônica que não houve no gabinete de Gilmar Mendes para justificar os habeas corpus a Daniel Dantas, agente de grupos estrangeiros e afastar o delegado Protógenes Queiroz. Tentar desmoralizar o juiz De Sanctis, o promotor do caso e ao final condenar Protógenes, tudo isso se insere nesse contexto de subordinação e corrupção que permeia esses setores do Judiciário.

O acordo com o Banco Mundial tem linhas e entrelinhas e as conversas não reveladas entre o presidente do STJ e autoridades norte-americanas, empresários, entre outras coisas criminalizar o MST para garantir o agronegócio (o veneno do transgênico em nossas mesas todos os dias), enfim, ao lado da mídia privada e podre, controlada por esses interesses, um Judiciário dócil e cúmplice desse processo de recolonização.

A aposta dessa gente é que com Dilma será mais fácil. Acreditam que a presidente não terá forças, como tinha Lula, para grandes mobilizações populares impedindo que o Brasil vire BRAZIL.

Como perderam as eleições com Serra, partem para esse caminho.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Folha de S. Paulo noticia CPI do Judiciário paulista, menos para leitores paulistas

1971. Otavião Frias desagrava ditador em editorial. Montagem/ Rev. 1932

Nota do EDUCOM: o jornal que Octavio Frias de Oliveira, pai do hoje diretor de redação Otavio Frias Filho e ex-combatente na revolta contra Getúlio Vargas em 1932, colocou a serviço da ditadura militar passa dos limites.

Sylvio Micelli, da ASSETJ
O jornal Folha de São Paulo, em sua edição do último dia 17 de dezembro, noticiou que os deputados Roberto Massafera (PSDB) e Antonio Salim Curiati (PP) retiraram suas assinaturas do pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário de São Paulo, proposto pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL).

A matéria intitulada "Pressão de juízes barra CPI sobre TJ-SP", redigida pelo colega Fernando Gallo relata o "trabalho" feito pelos deputados Campos Machado (PTB) e Vaz de Lima (PSDB) para que os dois parlamentares retirassem as assinaturas, o que inviabilizou a instalação da CPI.

O detalhe é que a informação circulou apenas na edição nacional do jornal, ou seja, menos para São Paulo - estado maior interessado - e Brasília. Nas duas praças, a notícia sobre a CPI foi substituída pela possível nomeação pelo governador Geraldo Alckmin, do reitor Herman Voorwald da Universidade Estadual Paulista (Unesp) para a secretaria de Educação, o que de fato aconteceu.

A assessoria do deputado Carlos Giannazi achou a situação estranha e também reconhecemos que o fato é inusitado. Em contato com a redação, o jornal afirmou que a edição nacional, que circula em todo o País, ficou pronta antes das edições feitas exclusivamente para São Paulo e a Capital Federal. A editoria "entendeu" que a nomeação do novo secretário "era mais importante".

Sendo assim, resta a dúvida: por que a Folha mantém uma notícia de interesse da população do estado de São Paulo, sem que esta circule no próprio estado, nem na Internet? Que cada um tire suas próprias conclusões.

A assessoria do parlamentar ficou de averiguar a questão.

Clique para ver a edição nacional e a edição para São Paulo e Brasília da Folha em 17 de dezembro.