Cassação de mandatos é adiada no aniversário do AI-5
Se, como já indicou, sacramentar a cassação dos deputados condenados pelo que a mídia convencionou chamar de "mensalão", o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello irá de encontro a seus próprios princípios. Em 1995, Mello acatou recurso do então vereador de Araçatuba (SP) Pedro Martinez de Souza (PPB), questionando a perda de seu mandato após condenação por crime eleitoral. O decano do STF proferiu então que um parlamentar somente poderia perder o mandato por ato da mesa legislativa, como assegura a Constituição. Celso de Mello contribuiu assim para formar a maioria que permitiu a Souza voltar à Câmara de Araçatuba em 1996.Por causa da internação de Mello esta manhã para tratar uma pneumonia, a definição da Corte sobre os mandatos foi adiada. Ele será o último ministro a se pronunciar na matéria, já que o sucessor de Cezar Peluso, Teori Zavascki, está impedido. Nesta quinta, o Ato Institucional Nº 5 completa 44 anos. Entre 1968 e 1978, o AI-5 permitiu a cassação generalizada de mandatos pela ditadura.
Mello (ao fundo) e, abaixo, com Joaquim Barbosa. Fotos: FRP/ABr |
Estão ameaçados de perda do mandato os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A votação do STF, que pode resultar na cassação dos três condenados na Ação Penal 470, está empatada em 4 a 4. Por remeter a decisão à Câmara votaram o relator-revisor Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram pela cassação imediata o relator e atual presidente da Corte Suprema Joaquim Barbosa, além dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
No parágrafo 2º do artigo 55, a Constituição da República Federativa do Brasil diz que, caso ainda se encontre o sentenciado no exercício do cargo parlamentar por ocasião do trânsito em julgado desta decisão, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Impasse e risco de crise institucional
A conclusão do julgamento da AP 470 foi interrompida na última segunda-feira, 10, quando a votação sobre cassar ou não os mandatos dos três parlamentares estava em 4 votos a 4. Toda a polêmica vem do fato de que a Constituição tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política. Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
O risco de que parlamentares tenham seus mandatos cassados por outro dos poderes da República provocou duras críticas. Esta semana o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), antecipou em entrevista coletiva que o Poder Legislativo reagiria com firmeza caso o Judiciário exorbitasse suas atribuições com cassação de deputados federais. A maioria dos líderes da Casa - até mesmo de partidos de oposição como o PSDB - manifestou apoio a Maia. Parlamentares do PT acusaram Joaquim Barbosa e os ministros que o seguiram no voto de tentar provocar uma crise institucional. Ao que tudo indica, a bola está com Celso de Mello e esperemos que seja coerente, marcando um gol para as instituições democráticas. (R.B., com Agência Brasil e portal '247')
Leia aqui o voto do ministro Celso de Mello há 17 anos.
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