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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Antropólogos brasileiros divulgam Manifesto sobre demarcação de terras indígenas

"Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país", afirma Manifesto coletivo divulgado por antropólogos brasileiros, publicado pela Agência Repórter Brasil, 27-05-2013.

Eis o manifesto.

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar - e quase sempre deslegitimar - o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em umlaudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural,conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresenta r sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé.E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semi-escravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidos. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: As populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: Não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, subrepticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveise imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extint o, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos deexploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma idéia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antro póloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Die go Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendon ça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indíg ena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo

Fonte:  Agência Repórter Brasil

quarta-feira, 17 de abril de 2013

ABRIL INDÍGENA: DECLARAÇÃO DA MOBILIZAÇÃO INDÍGENA NACIONAL EM DEFESA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS


APIB/Cimi

Nós, mais de 600 representantes de 73 povos e várias organizações indígenas de todas as regiões do Brasil, reunidos em Brasília –DF, no período de 15 a 19 de abril de 2013, considerando o grave quadro de ameaças de regressão a que estão submetidos os nossos direitos assegurados pela Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, nos declaramos mobilizados em defesa desses direitos, principalmente o direito sagrado às nossas terras, territórios tradicionais e bens naturais, tratados hoje como objetos de cobiça, produtos de mercado e recursos a serem apropriados a qualquer custo pelo modelo neodesenvolvimentista priorizado pelo atual governo e as forças do capital que tomaram por assalto o Estado, com as quais pactua governabilidade para a continuidade de seu projeto político.

Esse modelo agroextrativista exportador é altamente dependente da exploração e exportação de matérias-primas, em especial de commodities agrícolas e minerais. Para viabilizar o modelo, o governo busca implementar, a qualquer custo, as obras de infra-estrutura nas áreas de transporte e geração de energia, tais como, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, usinas hidroelétricas, linhas de transmissão. Isso supõe e potencializa sobremaneira a disputa pelo controle do território no país, e explica o fato de os setores político-econômicos, representantes do agronegócio, das mineradoras, das grandes empreiteiras e do próprio governo se articularem para avançar, com o intuito de se apropriar e explorar os territórios indígenas, dos quilombolas, dos camponeses, das comunidades tradicionais e  das áreas de proteção ambiental.

Objetivos do ataque aos direitos territoriais indígenas

A ofensiva contra os territórios indígenas por parte dos poderosos tem os seguintes objetivos:

1) inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios;
2) reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados;
3) invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos nossos povos.

Instrumentos utilizados para reverter os direitos territoriais dos povos indígenas

Para atingir os objetivos de ocupar e explorar os territórios indígenas, esses poderes econômicos e políticos aliados com setores do governo e da base parlamentar recorrem a instrumentos político-administrativos, jurídicos, judiciais e legislativos, conforme identificamos abaixo.

Objetivo 01 - inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios.

1) Proposta de Emenda Constitucional 215/00 (PEC 215): de autoria do deputado federal Almir Sá (PPB/RR), cuja admissibilidade foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em março de 2012. O relator, deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR), então vice-líder do governo na Câmara, apensou a esta matéria outras 11 PECs que tramitavam na referida Comissão. Com isso, a PEC 215/00, sendo aprovada, alterará os artigos 49, 225 e 231 da CF transferindo a competência das demarcações do Executivo para o Legislativo nacional e, em última instância, determinará: a) que toda e qualquer demarcação de terra indígena ainda não concluída deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional; b) que as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais que sejam exploradas em regime de economia familiar não serão demarcadas como terras tradicionalmente ocupadas por povo indígena; c) que as Assembléias Legislativas sejam obrigatoriamente consultadas em casos de demarcação de terras indígenas em seus respectivos estados; d) que a demarcação de terras indígenas, expedição de títulos das terras pertencentes a quilombolas e definição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público sejam regulamentados por uma lei e não mais por um decreto como ocorre atualmente; e) que será autorizada a permuta de terras indígenas em processo de demarcação litigiosa, ad referendum do Congresso Nacional.

Lamentavelmente, ás vésperas das comemorações do Dia do Índio, o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), autorizou a criação de Comissão Especial Temporária que deverá analisar esta maléfica PEC.

2) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 038/99: de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PMDB/RR), que aguarda inclusão na ordem do dia para ser votada pelo plenário do Senado. Caso seja aprovada, conforme o voto em separado do senador Romero Jucá (PMDB/RR), alterará os artigos 52, 225 e 231 da Constituição Federal (CF) estabelecendo competência privativa do Senado Federal para aprovar processo sobre demarcação de terras indígenas.

3) Portaria 2498, de autoria do Poder Executivo. Publicada no dia 31 de outubro de 2011, pelo Ministério da Justiça, determina a intimação dos entes federados para que participem dos procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas. Esta portaria tem como pano de fundo uma interpretação equivocada, por parte do Executivo, de Condicionante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3388, única e exclusivamente relativa ao caso da Terra Raposa Serra do Sol, cujo julgamento ainda não transitou em julgado.

4) Visível inoperância nas demarcações de terras indígenas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) “não tem autorização”, ou seja, está proibida pela Presidência da República, de criar novos Grupos de Trabalho para estudos de identificação e delimitação de terras, o que revela uma situação de subserviência do governo brasileiro às demandas do agronegócio cujos representantes vêm pedindo, em audiências com Ministros de Estado, uma moratória nas demarcações sob o pretexto de se aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Petição 3388.

5) Judicialização das demarcações, articulada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pelos sindicatos a ela filiados. A medida incentiva os não-indígenas invasores de terras indígenas a questionarem judicialmente todo e qualquer procedimento administrativo que visa o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas. A demora no julgamento desses processos por parte do judiciário vem resultando em atrasos ainda maiores nas demarcações das terras indígenas.

Objetivo 02: reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados.

1) Portaria 303: de iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 17 de julho de 2012. Esta Portaria manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporal quanto às condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país e retroagindo sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.

Além disso, determina que sejam “revistos” os procedimentos de demarcação em curso e impõe limites severos aos direitos de usufruto exclusivo dos povos sobre suas terras, previsto na Constituição Federal, e à aplicação da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A aplicação da Portaria 303/12 está suspensa, mas prevista para entrar em vigor no dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento dos Embargos de Declaração da Petição 3388 pelo STF. Uma eventual decisão do STF que corrobore os termos estabelecidos pela Portaria, ampliaria profundamente a instabilidade jurídica e política vivida pelos povos indígenas e, na prática, significaria a conflagração de conflitos fundiários ainda mais graves envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura de conflitos anteriormente superados.

Objetivo 03: invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos povos indígenas.

1. Decreto nº 7.957, de autoria do Poder Executivo, publicado no dia 13 de março de 2013. Cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente, regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental e altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.

2. Portaria Interministerial 419/11, de autoria do Poder Executivo. Publicada em 28 de outubro de 2011, regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas. Neste sentido: a) concede prazo irrisório de 15 dias para que a Funai se manifeste em relação a determinada obra que atinge terra indígena no país; b) determina que o governo só irá considerar como Terra Indígena atingida por uma determinada obra de infra-estrutura aquela que tiver seus limites estabelecidos pela Funai, ou seja, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação tenha sido publicado nos Diários Oficiais da União e do respectivo estado federado. Este último ponto é especialmente danoso aos povos indígenas - reconhecidamente inconstitucional -, uma vez que desconsidera o fato de que o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena é ato apenas declaratório do direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais. Com a portaria 419, para efeito de estudo de impactos causados pelos empreendimentos, o governo desconsidera a existência de aproximadamente 370 terras indígenas ainda não identificadas e delimitadas no Brasil.

3. Projeto de Lei (PL) 1610/96, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). O Projeto dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176 e 231 da Constituição Federal. Em fase final de tramitação, aguarda parecer da Comissão Especial. Relatório preliminar divulgado, no segundo semestre de 2012 pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), é extremamente maléfico aos interesses dos povos indígenas. Caso a lei seja aprovada na forma do relatório em questão, dentre muitos outros aspectos problemáticos, destacamos: a) Não será admitido o direito de veto dos povos. Com isso, o direito de consulta prévia, livre e informada será transformado em mero ato formal, denominado “consulta pública”. A vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra. Nesse caso, inclusive, recupera o princípio da tutela, abominado pela Constituição, ao definir que uma comissão formada por não-índios decidirá sobre o que é melhor para os povos indígenas; b) Nenhuma salvaguarda constitucional é explicitada. Com isso, a exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sob monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.

4. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 237/13: de autoria do deputado Nelson Padovani (PSC/PR), busca alterar o art. 176 da Constituição, permitindo a posse de terras indígenas por produtores rurais. A PEC 237/13 acrescenta parágrafo à Constituição para determinar que a pesquisa, o cultivo e a produção agropecuária nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios poderão ocorrer por concessão da União, ao agronegócio. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

5. Projeto de Lei (PL) 195/11: de autoria da Deputada Rebecca Garcia (PP/AM), prevê a instituição de sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+). Em flagrante desrespeito ao princípio constitucional que prevê usufruto exclusivo das terras pelos próprios povos indígenas, o PL elege, dentre outras, as terras indígenas como objeto de projetos de REDD+. Aguarda constituição de Comissão Temporária Especial na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

6. Substituição do Direito pela Compensação/Mitigação: a omissão do governo brasileiro na efetivação de políticas públicas, tais como de saúde e educação, dentre outras, vem influenciando dezenas de povos a aceitarem projetos de exploração de seus territórios como forma de obter compensações/mitigações para responder as demandas criadas pelo abandono do Estado.

Diante deste grave quadro de violações aos nossos direitos, principalmente territoriais, declaramos de uma só voz:

1. Repudiamos toda essa série de instrumentos político-administrativos, judiciais, jurídicos e legislativos, que busca destruir e acabar com os nossos direitos conquistados com muita luta e sacrifícios há 25 anos, pelos caciques e lideranças dos nossos povos, durante o período da constituinte.

2. Não admitiremos retrocessos na garantia dos nossos direitos, sobretudo se considerarmos que o passivo de terras a demarcar é ainda imenso. Das 1046 terras indígenas, 363 estão regularizadas; 335 terras estão em alguma fase do procedimento de demarcação e 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil, mas até o momento a Funai não tomou providências a fim de dar início aos procedimentos de demarcação.

3. Exigimos do Poder executivo a revogação de todas as Portarias e Decretos que ameaçam os nossos direitos originários e a integridade dos nossos territórios, a vida e cultura dos nossos povos e comunidades. Do Legislativo, reivindicamos que o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), anule a decisão de constituir a Comissão Especial da PEC 215, que afronta a autonomia dos poderes e submete o nosso destino à vontade dos poderes econômicos que hoje dominam o Congresso Nacional. Exigimos ainda o arquivamento de quaisquer outras iniciativas que busquem legalizar a violência contra os nossos povos e a usurpação dos nossos territórios e bens fornecidos pela Natureza, como a PEC 237/13 e o PL 1610/96. Do Judiciário, reivindicamos agilidade no julgamento de casos que retardam a demarcação das nossas terras, submetendo os nossos povos e comunidades a situações de insegurança jurídica e social.

4. Reivindicamos do Governo brasileiro políticas públicas efetivas e de qualidade, dignas dos nossos povos que desde tempos imemoriais exercem papel estratégico na proteção da Mãe Natureza, na contenção do desmatamento, na preservação das florestas e da biodiversidade, e outras tantas riquezas que abrigam os territórios indígenas. Não admitimos que os nossos direitos sejam “atendidos” por meio de compensações decorrentes da exploração dos nossos territórios, pois estas medidas têm caráter efêmero e perduram tão somente enquanto perdurar a exploração.

5. Reivindicamos ainda do Governo, o cumprimento dos acordos e compromissos assumidos em distintas instâncias e processos de diálogo com o movimento indígena, tal como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), onde foram trabalhados o Projeto de Lei 3571/08, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista e as Propostas para a elaboração de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que não contaram com o envolvimento da bancada governamental para sua devida tramitação e aprovação.

6. Reafirmamos, por tudo isso, a nossa determinação de fortalecer as nossas lutas, continuarmos vigilantes e dispostos a partir para o enfrentamento político, arriscando inclusive as nossas vidas, em defesa dos nossos territórios e da mãe natureza e pelo bem das nossas atuais e futuras gerações.

7. Chamamos, por fim, aos nossos parentes, povos e organizações, e aliados de todas as partes para que juntos evitemos que a extinção programada dos nossos povos aconteça.

Brasília-DF, 16 de abril de 2013.

Fonte da notícia:  Cimi nacional  (APIB/Cimi)

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Partido da Terra: “os prefeitos com mais hectares estão no PSDB"

26/08/2012 - Diário Liberdade da Galícia

O jornal do PCO [Partido da Causa Operária] entrevista Alceu Castilho, jornalista e autor do livro "Partido da Terra, como os políticos conquistam o território brasileiro", que mapeia o movimento dos latifundiários e donos da terra no Brasil.

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Causa Operária: O que te despertou para a pesquisa que resultou no livro?
Alceu Castilho: Eu morei em Brasília entre 2005 e 2007. Eu escrevia para um pool de jornais paulistas. Em 2006, com as eleições para o Congresso, fiz uma série chamada "Câmara Bilionária", a partir das declarações de bens dos deputados eleitos. A série saiu em 2007 e tratava de bens diversos, imóveis urbanos, imóveis rurais, carros, empresas, dinheiro no colchão... e o que mais me chamou atenção foram os dados sobre bens rurais.

Fazendas, gados, empresas agropecuárias. Seja pelo volume, seja pelas curiosidades nas declarações, valores defasados ou hipervalorizados, e a própria extensão de terras. Então decidi fazer um levantamento maior sobre a posse de bens rurais por políticos. Indo além dos deputados federais.

Em 2008 eu decidi começar a análise pelos dados dos prefeitos, incialmente só no Pará. Mas acabei levantando de todos os prefeitos e depois de todos os vices. Foram cerca de 11 mil declarações. Estava feita a base do livro. Em 2010 eu completei os dados com deputados estaduais, federais, senadores, suplentes de senadores, governadores, vice-governadores, presidente e vice-presidente da república eleitos.

Causa Operária: Porque esse nome "Partido da Terra"?
Alceu Castilho: O livro chegou a ter outros nomes. Um deles era o "movimento dos políticos com terra". ... Acabamos optando por esse nome que sintetiza bem a atuação desses políticos. Pois se trata de um movimento suprapartidário que caracteriza os partidos transversais, um conceito utilizado na Itália, em relação a essas causas suprapartidárias.

O título tem como complemento "como os políticos conquistam o território brasileiro". Portanto, a ideia é essa. Eles são como um partido mesmo, com a característica de defender uma causa. A causa da propriedade.

Causa Operária: Você encontrou dificuldade para ter acesso às informações? Encontrou barreiras?
Alceu Castilho: Não. Porque a opção desde o início foi trabalhar com os dados que eles mesmos forneceram. O livro já existiria só com essa base que é pública. Uma coisa que eu gostaria de ressaltar é que é possível fazer muita coisa em termo de jornalismo e mesmo de pesquisa acadêmica a partir de informações que estão por aí. É claro que o livro não trabalha só com esse tipo de informação. Tem outras, mas não é o tipo de coisa que a gente poderia ficar dependendo deles. Imagina se teríamos resposta de 13 mil políticos com relação aos seus bens. Teve uma ou outra dúvida que eu tentei tirar e eles não responderam. Mas apesar de haverem imprecisões ou ausências com relação à declaração de bens é possível dizer que muitos políticos tem certo prazer em ostentar seus bens rurais. Suas fazendas, seus gados. O vínculo é tão grande com essa questão que muitos deles têm sim certo orgulho disso, o que facilita a pesquisa.

Causa Operária: Os dados são confiáveis e o que representam com relação ao território nacional?
Alceu Castilho: Logo no início verifico várias camadas com relação à posse de bens rurais pelos políticos. O primeiro capítulo a gente se propõe a contar a quantidade de hectares que esses políticos possuem. Então, tem uma base de dois milhões de hectares [ha] que é a base mínima. Que está lá declarada por eles mesmos. Em outros casos eles declaram o valor do bem, mas não informam o ha. Cerca de 1/3 dos bens declarados cai nesse ponto. Só que a partir daí eu projeto o que eram dois milhões como facilmente identificados com mais um milhão e tantos mil ha, só de coisas que eles efetivamente declaram, mas não informaram o tamanho. Tem ha nas mãos de empresas que eles declararam as empresas, mas não a terra, assim por diante.

O eleitor não fica sabendo dos detalhes pela justiça eleitoral, mas fiz uma pesquisa para e em cinco casos, como no do senhor Blairo Maggi, já identifiquei um milhão e cem mil hectares. Com apenas cinco políticos. Como eu digo, essa camada vai aumentando e já cheguei a quatro milhões de ha. Isso sem incluir os vereadores que são mais de 50 mil. A gente poderia fazer uma projeção aí também... estou falando então de políticos eleitos em 2008 e 2010. Esses números não contam suplentes de deputados, não contam os políticos que não foram eleitos nesses pleitos... mas estão sempre aí em cargos públicos. Caso por exemplo de Geddel Vieira Lima. O Jader Barbalho embora esteja no senado não entrou no levantamento porque na época estava barrado; e assim por diante. Prefeitos não eleitos no Pará têm mais terras do que os que foram eleitos. A partir daí é possível fazer outra projeção de milhões de hectares nas mãos de políticos brasileiros. Como eu digo, são várias camadas. O que é fato é que eles possuem uma quantidade significativa do território brasileiro.

O primeiro capítulo traz esses números detalhados. Os dois milhões de início, facilmente identificados estão relacionados por partidos, e só isso dá 0,57% da propriedade de terras declaradas no País. Como eu cheguei a quatro milhões e quatrocentos mil só com o que eles declararam em 2008 e 2010, a gente já tem 1,2% do território. E assim vai aumentando. Ou seja, é muita terra. ... Por exemplo, 4,4 milhões de ha é o tamanho da Holanda, da Suíça, é metade de Portugal. Isso não é pouca terra.

Causa Operária: Porque os ocupantes de cargos eletivos?
Alceu Castilho: "Os proprietários da terra no Brasil ocupam o legislativo, invadem o executivo, cultivam o judiciário". O livro trata diretamente do pessoal que foi eleito porque seus dados estão disponíveis. No judiciário as pessoas não são eleitas. Os dados não estão acessíveis. Qual seria a base para investigar? ... E não que o judiciário não apareça. Porque no livro tem várias histórias que mencionam promotores e juízes.

Uma das conclusões do livro é que a gente tem um sistema político ruralista, muito mais do que uma bancada ruralista. Se é sistêmico, há uma conexão entre os poderes, entre as esferas de cada poder... Essa é uma das conclusões centrais a que o livro chega a partir do próprio levantamento de dados.

Causa Operária: Você disse que começou a pesquisa pelo Pará. Por quê?
Alceu Castilho: O Pará é objeto do quarto capítulo que se chama "Pará, onde vale tudo". Foi o objeto inicial da pesquisa porque é o estado com maior conflito de terras no Brasil. É palco de trabalho escravo, de desmatamento, de ameaça a camponeses. É onde mais morrem camponeses no Brasil.

Em muitos desses casos há políticos protagonistas. É um estado enorme, representativo da ocupação da Amazônia, do arco do desmatamento, é para onde está indo o gado e muitas coisas mais, empurradas pelo agronegócio. O Pará sintetiza muitas historias desse país arcaico.

Causa Operária: Como é a posse da terra por partidos políticos?
Alceu Castilho: O livro divide-se em cinco partes. "Território", "Dinheiro", "Política", "Ambiente" e "Excluídos". Em, "Política", o primeiro capítulo se chama "movimento suprapartidário". É baseado em dados das eleições 2008-2010 e mostra que políticos de quase todos os partidos possuem terras e possuem latifúndios....

Os prefeitos com mais hectares estão no PSDB, seguido de perto pelo PMDB - que eu supunha seria o líder por ser o maior partido brasileiro. Estão próximos, mas os tucanos estão à frente... Em terceiro está o PR; em quarto o PT; em quinto o DEM.

Entre os parlamentares o primeiro é o PMDB; o PSDB vai para quinto lugar; o DEM fica em segundo; o PR se mantém em terceiro; e o PDT em quarto lugar. A posição tem a ver com a quantidade de pessoas eleitas também.

A gente conhece mais os figurões do Congresso... mas o PSDB não é tão associado a esse universo rural. Mas mostra que nas prefeituras tem essa base de grotões, de prefeitos latifundiários. Entra no que eu falei do sistema político. A imprensa fala muito das cúpulas e esquece que o País é muito mais amplo do que a opinião do líder do governo, ou líder da oposição de plantão... Os dados mostram que essa capilaridade existe. São esses clãs, são esses coronéis que colocam os presidentes e governadores de plantão como reféns desse sistema político que é patrimonialista, clientelista, etc. no caso, a própria existência do que eu chamo de esquerda latifundiária é mais uma evidência disso.

Nessa lista dos cinco mais só aparece o PDT, desses partidos originalmente de esquerda. Mas temos latifundiários do PT, do PPS, PSB e assim por diante. O PCdoB no levantamento não aparece, mas já teve um latifundiário no Tocantins candidato ao governo, Leomar Quintanilha. Só o Psol não aparece. Além do PCdoB. Isso falando dos partidos com representação, gente eleita nos casos mencionados. Vereador eu não sei. Isso também é
importante deixar claro.

Eu digo que os filhos do MDB tem mais terra que os filhos da Arena. E que existe uma maior tolerância nos dias de hoje com relação aos ruralistas. Eu não acho que a expressão bancada ruralista explique bem. Por isso que falo em política ruralista. Em 1987/88 durante a constituinte isso estava mais definido. Existia uma oposição clara de muitos deputados à bancada ruralista, que a final de contas foi vitoriosa. Mas havia o confronto. Havia até uma demonização de personagens ruralistas. Como Ronaldo Caiado que agora é deputado, na época nem era, mas era o líder da UDR. E hoje não. Hoje eles estão aceitos pelos políticos desses outros partidos, inclusive ditos de esquerda.

Eu conto no livro que o PSB e o PV, o partido socialista e o partido verde, cedem membros da Comissão de Agricultura para o DEM, para partidos de direita... É simplesmente acordo político. Ou seja, os Manda-Chuva desses mega partidos também estão fazendo o jogo dos ruralistas. Não são só o Ronaldo Caiado, a Cátia Abreu e o Abelardo Lupion etc. os nomes mais conhecidos da bancada ruralista. Os braços mais agressivos dos ruralistas.

O sistema é bem mais amplo que essas figuras.

Eles foram incorporados. Houve uma progressiva aceitação, no mínimo por conveniência política. Em nome da governabilidade... Os pactos políticos mostram isso. No momento que um presidente tucano de um partido que já foi efetivamente socialdemocrata governa junto com o DEM e depois vem o PT e governa junto com o PR com o PTB, PP, PMDB, a gente tem uma incorporação da demanda desses políticos arcaicos. Essa "aceitação" então migra para o conjunto da sociedade.

Causa Operária: A incorporação dessa demanda tem a ver, por exemplo, com o governo do PT defendendo o Novo Código Florestal, com o PCdoB...?
Alceu Castilho: Como eu disse o PCdoB nesse levantamento não apareceu como partido com políticos que tenham muitos ha, mas é bem verdade que tem poucos políticos eleitos pelo PCdoB. E o Aldo Rebelo aparece em vários momentos do livro. No capítulo que fala do código florestal, por exemplo.

Aldo Rebelo tem sido um dos maiores aliados dos ruralistas. Ao ponto de podermos defini-lo sim como ruralista. Um ruralista sem-terra.

Nas conclusões do livro cito um caso que presenciei em Brasília. Centenas de manifestantes do MLST [Movimento de Libertação dos Sem Terra] sendo presos no gramado em frente ao Congresso a mando do então presidente da Câmara, Aldo Rebelo. Isso eu vi. Eu estava lá no gramado. Só não fui preso porque era repórter. Todo mundo que estava no gramado foi preso... Caracterizou estado de exceção. Essas pessoas foram levadas para o estádio nacional. Vi crianças e adolescentes baixando a cabeça com policiais falando "entra, senta, abaixa a cabeça", para todo mundo.

Mulheres com crianças de colo... na madrugada ainda passaram frio e fome na delegacia. Tudo isso eu vi. Ninguém me contou. E tudo isso a mando de um presidente de um partido chamado "comunista". Então esse exemplo é preciso para mostrar que ruralista não são apenas as figuras mais tidas como tais. Vai muito além.

Causa Operária: Você poderia destacar algumas histórias do livro?
Alceu Castilho: Em "Território", no capítulo "Pará, onde vale tudo", temos o detalhamento da história do que eu chamo "dono do Pará", o senhor Jader Barbalho. A história de enriquecimento dele é à base de bens rurais e tem a ver com a atuação dele como ministro do governo Sarney, exatamente ministro da Reforma Agrária. Jader Barbalho já foi governador do Pará, presidente do Senado, já foi preso e algemado tem uma história emblemática em relação a essa conexão entre bens públicos e privados.

Na parte "Dinheiro" eu continuo falando de enriquecimento e falo do Renan Calheiros, cujo gado para gente até da UDR, tinha a peculiaridade de ser mais valioso que a média do gado vendido no Brasil, ou em Alagoas na época. Falo da bezerra de ouro de Joaquim Roriz, a bezerra milionária que ele declarou para justificar transações. Em "Dinheiro" falo do enriquecimento.

Na parte "Política", eu cito o exemplo do Abelardo Lupion e toda a história relacionada ao avó dele, Moises Lupion, governador paranaense que foi escola brasileira, especialista em cessão de terras públicas para uma elite latifundiária. Essa elite é também composta por políticos.

Na parte "Ambiente", o livro traz uma lista inédita de políticos madeireiros. Temos alguns casos de prefeitos que foram presos por crimes ambientais. Inclusive por conta de suas madeireiras. Essa parte detalha esses casos de madeireiras e serrarias nas mãos diretamente de políticos.

E a última parte que são os "Excluídos", são três capítulos, e fala dos brasileiros escravizados, mortos e ameaçados, sempre tendo os políticos como fio condutor. Aqui o caso mais emblemático é o que está no final do livro, do senhor Paulo César Quartiero, hoje deputado do DEM, já foi prefeito de Pacaraima, em Roraima que montou uma verdadeira milícia na Raposa Serra do Sol, hoje reconhecidamente terra indígena. Ele como arrozeiro armou uma milícia. O relato do que esse senhor fez em Roraima é impressionante. Ele construiu um arsenal de guerra para combater e ferir índios. E hoje esse senhor migrou como arrozeiro para a Ilha do Marajó, não por acaso no Pará. Então essa história não acaba.

Causa Operária: Qual a relação que o livro estabelece entre a perseguição e morte de camponeses, o trabalho escravo e o chamado partido da terra?
Alceu Castilho: A conexão é direta. Existem conexões indiretas, mas essa é direta. As maiores chacinam no Brasil foram com a atuação da PM. Essa PM agiu a mando de governadores. Que ao contrário do Fleury em São Paulo que ficou conhecido como Marechal do Carandiru, esses governadores não ficaram conhecidos como Marechal do Corumbiara ou Marechal do Eldorado dos Carajás.

Trabalho escravo e morte de camponeses ocorrem e ocorreram ao longo da história do Brasil em terras de políticos. "O cabra marcado para morrer", o famoso do filme, João Pedro Teixeira, paraibano, segundo relatos biográficos foi morto a mando do senhor Agnaldo Ribeiro, avô do atual Ministro das Cidades, que é homônimo dele por sinal.

Eu conto os hectares dos políticos que já foram formalmente acusados de trabalho escravo. São mais de cem mil. São 780 vezes o tamanho da ocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos. E a lei diz que terra com trabalho escravo deve ser desapropriada. Não é à toa que o capítulo sobre isso é o mais gordo do livro. Para contar minimamente cada história de politico envolvido com trabalho escravo.

Existem muitos casos de camponeses mortos e ameaçados em "Excluídos". E os políticos estão diretamente relacionados. Para não falar da conexão indireta. É óbvio. Quando você tem uma CPI da Terra, em 2005, e as pessoas vão a campo investigar os desmandos, a grilagem, as ameaças aos camponeses, fazem um relatório; e chegam os ruralistas e fazem um relatório paralelo condenando os sem-terra... O senhor Álvaro Dias (PSDB) que presidia a CPMI da Terra não colocou a mão na massa... mas ele próprio, junto com Lupion e outros, promoveram um relatório absolutamente vergonhoso, que finalmente foi rasgado em Plenário, pela senadora Ana Júlia Carepa, que se tornaria ela mesma governadora do Pará. As conexões são diretas e indiretas como parte de um sistema político ruralista.

Causa Operária: Como atua esse "partido" de rincões e também do Congresso Nacional e como se dá a questão dos financiamentos de campanha?
Alceu Castilho: Na parte de "Política", existe o capítulo "eleições mais que currais"... A ideia é que as expressões de currais, voto de cabresto contam muito sobre como funcionam o coronelismo, como funciona a perpetuação eleitoral desses proprietários de terra, mas não sintetiza tudo. A gente tem essa fase mais "moderna" do financiamento de campanha por grandes grupos agropecuários. Alguns grupos já foram citados em denúncias de trabalho escravo e outros não. Eu não faço nenhum julgamento, apenas faço constatações.

Tem o caso JBS Friboi, por exemplo, que doou mais de 30 milhões em 2010 a campanhas diversas. Inclusive para a presidente Dilma Rousseff. Aí a gente tem o que eu chamo "bancada da Friboi", que são 48 parlamentares eleitos. Sendo 41 deputados e sete senadores. No ano passado, somente um desses deputados votou contra as mudanças no Código Florestal. É coincidência? O Leitor conclui.

Em 2012 numa votação farsesca do Novo Código Florestal esse número aumentou para três. Mas eu chamo de farsa porque em 2012 a porteira já estava aberta e alguns deputados posaram de defensores do meio ambiente e para fazerem jogo de cena votaram contra. A votação real foi lá de atrás. Quando todos os parlamentares do PCdoB votaram a favor. E assim por diante. A posição do PT era a favor do novo Código Florestal. Mas na hora da eleição quem precisa fazer jogo de cena porque tem um eleitorado supostamente mais progressista, mais de esquerda, faz jogo de cena. Quem não precisa não faz. Simples assim.

Causa Operária: O que você espera com o livro?
Alceu Castilho: Eu espero que o livro contribua para o debate sobre a conexão entre política e questão agrária, e política e questão ambiental. E contribua para o eleitor brasileiro refletir melhor sobre seus votos.

Contribua para que os grupos de pressão ligados a essas questões tenham mais instrumentos para promover esse debate político e tentar fazer frente à esse sistema político excludente, perpetuador de desigualdades, perpetuador de violência.

Leia também:

Fonte: 
http://www.diarioliberdade.org/brasil/consumo-e-meio-natural/30569-partido-da-terra-“os-prefeitos-com-mais-hectares-estão-no-psdb.html

sábado, 17 de dezembro de 2011

Corrida por biocombustíveis traz prejuízos sociais

por Jéssica Lipinski, do CarbonoBrasil


Estudo da Coalizão para a Terra indica que de todas as grandes aquisições de áreas ocorridas de 2000 a 2010, apenas 25% tiveram relação com a produção de alimentos, sendo a geração de biocombustíveis responsável por mais de 40%



O crescimento populacional, o aumento do poder de consumo mundial e o maior interesse de investidores em biocombustíveis têm elevado cada vez mais a disputa pela terra, sobretudo em países em desenvolvimento, trazendo muitas vezes malefícios à produção de alimentos.



Agora, um novo relatório mostra que a produção alimentícia não é a única prejudicada por essa corrida por propriedades, alertando que as populações rurais mais pobres podem ter seus direitos desrespeitados e seu meio de sobrevivência comprometido.



O Land Rights and the Rush for Land (Direitos de Terra e Disputa por Terra), desenvolvido pela Coalizão Internacional para o Acesso à Terra (ILC) e publicado nesta quarta-feira (14), é, até o momento, o documento mais abrangente sobre grandes aquisições de terra em países em desenvolvimento. A pesquisa reúne os resultados de 28 estudos de caso e análises regionais produzidos por 40 organizações



A pesquisa aponta que, entre 2000 e 2010 – período avaliado pelo trabalho – foram vendidos ou arrendados cerca de 200 milhões de hectares de terras – oito vezes o tamanho do Reino Unido –, dos quais aproximadamente 71 milhões foram catalogados pelo estudo.



O que surpreende é que destes 71 milhões, a maioria não foi destinada para a produção alimentícia. De acordo com a pesquisa, 25% foram dedicados a colheitas para a geração de comida, outros 27% para a mineração, o turismo, a indústria e a silvicultura, e 40% para a produção de biocombustíveis.



Dependendo da região, a diferença foi ainda maior: no continente africano, 66% dos acordos de terras estavam relacionados à produção de biocombustíveis, e apenas 15% à de alimentos. Já na América Latina, a produção alimentícia teve uma porcentagem maior dos acordos de terra: 27%, contra 23% da extração mineral, por exemplo.



E segundo a análise, embora grandes investimentos de terra tragam benefícios, eles também trazem prejuízos, sobretudo à população mais pobre. “Eles provavelmente causam mais problemas para os membros mais pobres da sociedade, que frequentemente perdem o acesso a terra e recursos que são essenciais para seu modo de vida.”



“Sob as atuais condições, acordos de terra em larga escala ameaçam os direitos e meios de vida de comunidades rurais pobres, e especialmente as mulheres”, alertou Ward Anseeuw, do Centro de Pesquisa Agrícola Francês para Desenvolvimento Internacional (CIRAD).



Isso porque muitas vezes os pobres não têm direitos legais sobre as terras que usam e os benefícios prometidos a eles, como empregos e melhores condições de vida, não se concretizam. Além disso, na corrida para atrair investimentos, alguns governos fazem acordos apressados em vez de buscar aqueles que trariam mais melhorias à população rural. Soma-se a isso o fato de que possíveis benefícios muitas vezes são desviados para as elites locais.



“Como os governos possuem a terra, é fácil para eles arrendar grandes áreas para investidores, mas os benefícios para as comunidades locais são frequentemente mínimos. Isso enfatiza a necessidade de as comunidades pobres terem direitos mais fortes sobre a terra na qual vivem há gerações”, observou Lorenzo Cotula, do Instituto Internacional para Meio Ambiente e Desenvolvimento.



“A competição por terra está se tornando cada vez mais global e desigual. Governo fraco, corrupção e falta de transparência na tomada de decisões, que são fatores-chave do ambiente típico no qual aquisições de terra em larga escala acontecem, significam que os pobres ganham poucos benefícios desses acordos, mas pagam custos altos”, concordou Madiodio Niasse, diretor do secretariado da ILC.



A análise indica que enquanto acordos comerciais internacionais oferecem proteção jurídica a grandes investidores, não há muita proteção para pequenos usuários de terras, que são justamente aqueles que dificilmente conseguem representação legal. Os governos, legitimando essa situação, costumam favorecer proprietários e fazendas de escala industrial em vez de propriedades de pequena escala.



“Há pouco nas nossas descobertas para sugerir que o termo ‘grilagem de terras’ não seja amplamente merecido”, comentou Michael Taylor, gestor do programa do secretariado do ILC. E embora o texto afirme que “a desapropriação e marginalização dos pobres rurais não é algo novo”, o relatório sugere que a atual disputa por terras está acelerando e agravando esta condição.



Mas o documento aponta que há medidas para contornar esse problema, como fazer com que as leis de direitos humanos funcionem para os pobres, tornar as decisões sobre terra transparentes, inclusivas e responsáveis e garantir a sustentabilidade ambiental nas decisões sobre terra e água de aquisições e investimentos.



O estudo ressalta também que os modelos de investimentos não devem envolver aquisições de terra em larga escala, colocando a pequena produção no centro das estratégias de desenvolvimento agrícola e reconhecendo e respeitando os direitos de terra e de recursos da população rural, para que a produção agrícola desta população possa contribuir para suprir a demanda de alimentos e recursos no futuro.



Segundo o relatório, já há exemplos de iniciativas que estão movendo a população contra grandes acordos de terra, como ocorreu em agosto deste ano no Sudão, quando foi lançada uma campanha contra o que teria sido o maior acordo de terra do país – o arrendamento de 600 mil hectares por uma empresa norte-americana. Já em novembro, agricultores se reuniram em Mali para uma conferência internacional para combater a disputa por terras.



“De modo otimista, pode-se até esperar que as comunidades rurais em muitas partes do mundo sejam capazes de finalmente atingirem um acesso seguro e controlarem sua terra através de lutas catalisadas pela crescente demanda de terra. É de se esperar que a disputa por terras agirá como um alerta, provocando uma reconsideração do caminho em que estamos”, concluiu a ILC.

 Fonte: Extraido do site Envolverde

* Publicado originalmente no site do CarbonoBrasil

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