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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

As causas da grande mobilização indígena

Quais os projetos de mineradoras, madeireiras e ruralistas para avançar sobre territórios e direitos dos índios. Como tramitam, em silêncio, no Congresso Nacional

Por Marcelo Degrazia*, no portal Outras Palavras


A Mobilização Nacional Indígena, deflagrada ao longo desta semana, é uma luta pela defesa dos direitos indígenas adquiridos e para barrar uma avalanche devastadora, liderada pela Frente Parlamentar do Agronegócio. A luta é pela terra, sua posse e uso. A convocação foi da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e envolve organizações indígenas e indigenistas de diversas partes do país, agora articuladas e em luta.

A linha do tempo vai até as caravelas de Cabral, mas vamos tomá-la a partir deste ano, para compreender melhor o contexto atual. Em 16 de abril, cerca de 300 índios ocuparam o plenário da Câmara, em protesto contra a instalação de Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, que torna praticamente impossível a demarcação das terras indígenas, ao tirar esta prerrogativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) e transferi-la ao Congresso Nacional.

Na ocasião o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu não instalar a comissão antes do final de agosto. A Casa criou então um grupo de trabalho para discutir a condição dos índios no Brasil, cujo relatório seria um subsídio importante para a decisão de constituir ou não a comissão. Integraram o grupo lideranças indígenas, deputados ruralistas e parlamentares que defendem os direitos dos índios. Segundo Lincoln Portela (PR-MG), mediador do grupo, “basicamente aprovamos a rejeição da PEC 215.” A rejeição, concluindo pela inconstitucionalidade do projeto, foi por unanimidade dos presentes, já que nenhum parlamentar da frente do agronegócio compareceu às reuniões.

Na noite de 10 de setembro, contrariando o parecer do grupo de trabalho criado por ele mesmo, Henrique Eduardo Alves instituiu a Comissão Especial para analisar a PEC 215. Alves estaria atendendo compromisso assumido com a bancada ruralista durante sua campanha para a presidência da Câmara. Muitos dos 27 deputados indicados então para a Comissão Especial integram a frente do agronegócio e são autores de projetos que suprimem direitos dos índios, como veremos.

Nessa semana da Mobilização, Alves pretendia instalar a Comissão Especial, com a indicação do relator e do presidente – mas teve de recuar diante das manifestações.

A PEC 215, de 2000, é de autoria do ex-deputado Almir Sá (PRB-RR), atualmente presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima. Ela estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e ratificar as demarcações já homologadas – hoje atribuições exclusivas do Executivo, que as executa por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na avaliação de organizações indígenas e indigenistas, na prática significará o fim de novas demarcações. O risco não seria apenas para o futuro, mas também para hoje, pois das 1.046 terras já demarcadas apenas 363 estão regularizadas. As demais, ainda em processo por vários fatores, ficariam com sua homologação na dependência do Congresso. “Como contamos nos dedos quantos congressistas defendem a causa indígena, com certeza nenhuma terra será demarcada”, considera Ceiça Pitaguary, líder do movimento indígena do Ceará.

“A PEC é flagrantemente inconstitucional”, afirmou Dalmo Dallari, professor de direito da Universidade de São Paulo, ao Instituto Socioambiental (ISA): ela não respeita a separação dos poderes. As demarcações e homologações são atribuições do Executivo, procedimentos de natureza administrativa; ao Legislativo compete legislar e fiscalizar. Para alguns antropólogos, o direito à ocupação dessas terras é originário, e está assegurado na Constituição – as demarcações são apenas reconhecimento desse direito pré-existente.

A opinião de Carlos Frederico Maré, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná vai na mesma direção. Ex-presidente da Funai, ele sustenta que a demarcação é um procedimento eminentemente técnico. Em entrevista ao ISA, disse que “a Constituição não deu direito à demarcação. Deu direito à terra. A demarcação é só o jeito de dizer qual é a terra. Quando se coloca todo o direito sobre a demarcação retira-se o direito à terra, porque então ele só existirá se houver demarcação. É isso que está escrito na PEC: que não há mais direitos originários sobre a terra. Muda-se a Constituição, eliminando-se um direito nela inscrito.”

O Projeto de Lei (PL) 1.610, de 1996, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas. Foi apresentado a pretexto de defender o “interesse nacional” (a ser explorado pela iniciativa privada, conforme o Código de Mineração). Se aprovado, irá se converter em lei complementar ao artigo 231 (Capítulo VIII) da Constituição. O senador pediu regime de urgência. Quer votar, portanto, sem muita discussão, e a matéria só não foi submetida à apreciação da Casa devido à mobilização em torno do tema. Na prática, talvez seja tão ou ainda mais danosa que a PEC 215. E não seria de duvidar que esta estaria sendo o boi de piranha, já que o governo mostrou-se receptivo ao PL 1.610.

Já o PL 227, de 2012, retrata cruamente um dos aspectos centrais do chamado “sequestro da democracia” pelas instituições que deveriam expressá-la. Foi proposto pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, a princípio com redação que visava dificultar as futuras demarcações de terras indígenas. Fazia-o diluindo atribuições da Funai e incluindo, entre as comissões encarregadas de definir novos territórios, os proprietários de terra. Já em sua origem era, portanto, anti-indígena.

Mas tornou-se muito pior, ao tramitar pela comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Câmara. Sem que tenha havido debate algum com a sociedade, os deputados que integram a comissão transformaram inteiramente sua redação. Converteram-no num projeto de lei que, se aprovado, revogará na prática, pela porta dos fundos, o Artigo 231 da Constituição.

Tal dispositivo trata dos direitos indígenas. Reconhece “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Estabelece uma única exceção: em situações extremas, em que houvesse “relevante interesse público da União”a exclusividade dos indígenas seria flexibilizada e seus territórios poderiam conviver com outros tipos de uso. Esta possibilidade, rara, precisaria ser definida em lei complementar.

Na redação inteiramente nova que assumiu, o PL 227/2012 é transformado nesta lei complementar. E estabelece, já em seu artigo 1º, um vastíssimo leque de atividades que poderão ser praticadas nas terras indígenas. Estão incluídas mineração, construção de hidrelétricas, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, gasodutos, campos de treinamento militar e muitos outros.

Um inciso (o VIII), de redação obscura, procura ampliar ainda mais as possibilidades de violação dos territórios índios. Estabelece que é também “de relevante interesse público da União” a “legítima ocupação, domínio e posse de terras privadas em 5 de outubro de 1988”. Embora pouco claro, o texto dá margem a uma interpretação radical. A data mencionada é a da entrada em vigor da Constituição – quando foram reconhecidos os atuais direitos indígenas. Estariam legitimados, portanto, os “domínios e posses de terras privadas” existentes antes da Carta atual. Em outras palavras, a legislação recuaria no tempo, para anular na prática as demarcações que reconheceram território indígena e afastaram deles os ocupantes ilegítimos.

A PEC 237, de 2013, é de iniciativa do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), titular do PSC na Comissão Especial da PEC 215, integrante da comissão do PL 1.610 e um dos signatários do pedido de criação da CPI da Funai, uma das estratégias da Frente para enfraquecer o órgão federal, já penalizado por redução de verbas. Essa PEC, se aprovada, tornará possível a posse indireta de terras indígenas a produtores rurais na forma de concessão. Será a porta de entrada do agronegócio aos territórios demarcados, e essa possibilidade tem tirado o sono de indígenas e indigenistas.

A portaria 303, de iniciativa da Advocacia Geral da União (AGU) em 16/07/2012, é outro dispositivo que tolhe direitos indígenas, com tom autoritário, em especial no inciso V do art. 1º, em que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional (!), à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, à expansão estratégica da malha viária, à exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), projetos esses que serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai (grifo nosso).

É a pavimentação para o avanço econômico do capitalismo sem fronteiras, além de contrariar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1989, assinada pelo Brasil, a qual assegura o direito de os povos indígenas serem consultados, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos.

Todas essas iniciativas legais têm por objetivo possibilitar o avanço do agronegócio e da exploração de lavras minerais sobre as terras indígenas. Assim se permitiria inclusive a intrusão em territórios de nações não contatadas. Basta um simples olhar na autoria dos projetos, na trajetória negocial de seus autores e apoiadores, em suas relações comerciais com o agronegócio nacional e estrangeiro e na sua atuação articulada através de uma Frente Parlamentar para se ter certeza de que o interesse econômico é privado, setorista e excludente, em nada aparentado ao interesse nacional, do bem comum ou da União. Se há diversificação de interesses nos projetos, é na razão direta da fome, mas de lucros, do agronegócio, da bancada ruralista, das mineradoras, das madeireiras e empreiteiras.
*escritor, Marcelo Degrazia é autor de A Noite dos Jaquetas-Pretas e do blog Concerto de Letras

Leia também: Teia de interesses liga políticos a mineradoras em debate sobre novo Código 

terça-feira, 18 de junho de 2013

O renascimento indigena sob fogo cruzado



por Mario Osava, da IPS

Rio de Janeiro, Brasil, 17/6/2013 – Os tratores e as máquinas com as quais fazendeiros e outros grandes agricultores bloquearam estradas no dia 14, em mais de dez pontos de norte a sul do Brasil, destacaram o poder econômico do setor que se levantou contra a demarcação de terras indígenas. A presença de senadores e deputados nos protestos indica o crescente poder político dos ruralistas, que frequentemente impõem derrotas parlamentares ao governo que, nominalmente, desfruta de ampla maioria no Congresso.

A “paralisação nacional” de atividades, convocada pela Frente Parlamentar Agropecuária, mobilizou uns poucos milhares de pessoas em alguns lugares e centenas em outros, mas é apenas parte de uma ofensiva dos fazendeiros contra a criação de novos territórios indígenas ou a ampliação dos existentes. Modificar a Constituição de 1988, que assegura aos povos indígenas o “usufruto exclusivo” de terras que ocupavam tradicionalmente, em uma extensão suficiente para sua “reprodução física e cultural”, é o maior objetivo dos ruralistas, que em 2012 já conseguiram revisar o Código Florestal em benefício próprio e em detrimento do meio ambiente.

Outras medidas reclamadas, como participação dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e de centros de pesquisa agrícola no processo de demarcação, objetivam conter o reconhecimento de novas reservas indígenas. Compõem “um retrocesso completo”, segundo Marcos Terena, funcionário da Fundação Nacional do Índio (Funai), o órgão governamental responsável pela política para o setor, e veterano líder de lutas pela afirmação e autonomia dos povos originários.

Para os ruralistas se trata de “uma disputa patrimonial”, desejam expandir o grande negócio agropecuário como sempre, tomando terras públicas, em áreas não ocupadas ou atribuídas à conservação e a povos tradicionais, afirmou Marcio Santilli, especialista do não governamental Instituto Socioambiental e ex-presidente da Funai. Por isso buscam definir como simples conflito agrário o caso de terras identificadas como indígenas que incluem áreas privadas, que são legalmente inadmissíveis e condenadas à evacuação.

Em numerosas ocasiões são posses ilegais, mas no Mato Grosso do Sul muitos fazendeiros têm títulos de propriedade válidos, reconhecidos por governos anteriores. Ali, grande quantidade dos conflitos se prolonga há décadas e se tornaram sangrentos. Esse Estado pecuário e grande produtor de soja concentrou 57% dos 560 assassinatos de indígenas ocorridos entre 2003 e 2012 no Brasil, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ligado à Igreja Católica. Nem todos os homicídios se devem a disputas pela terra, mas a matança reflete a absoluta assimetria no confronto entre ruralistas e indígenas.

As mortes violentas não impediram uma explosão demográfica inimaginável há três ou quatro décadas, quando a população indígena parecia ameaçada de extinção. Nos anos 1980, estimava-se que no Brasil só restassem pouco mais de 200 mil integrantes dos povos originários. Contudo, no censo de 2010, 896.917 pessoas se declararam indígenas, o triplo de 1991, quando essa categoria passou a ser incluída entre as opções étnicas para autoidentificação das pessoas entrevistadas pelos recenseadores.

Não foi apenas a natalidade que triplicou a população. O reconhecimento na Constituição de 1988 dos direitos das minorias étnicas estimulou um renascimento indígena, que fez recuperar a identidade, mesmo mos que vivem fora de suas aldeias originais. Dos autoidentificados como indígenas em 2010, 36% vivem em cidades. Há “aldeias urbanas” em várias delas, como Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.

A ressurreição alimenta avanços na educação indígena, às vezes com o resgate da língua originária, nas raízes culturais e na adoção de novas tecnologias. Em cerca de dez anos, “um fator novo” determinará o desenvolvimento dos povos indígenas e suas relações com a sociedade envolvente, pontuou Terena. “São os doutores indígenas”, que estão se formando nas universidades, “sem perder sua cultura própria”, especialmente no sul do Brasil, destacou.

Este ciclo representou uma virada na história brasileira de etnocídio desde a chegada dos colonizadores em 1500, quando, se estima, cinco milhões de indígenas habitavam o atual território nacional. Agora, no entanto, enfrentam novas ameaças. Além dos ruralistas, que buscam fechar as instituições que alimentaram o renascimento indígena, grandes projetos de infraestrutura na Amazônia tendem a alterar as condições tradicionais em que vivem vários povos originários.

A construção de dezenas de hidrelétricas, planejadas para os rios da bacia amazônica nos próximos anos, está intensificando as lutas entre indígenas, construtoras e governo. Às repetidas invasões indígenas na hidrelétrica de Belo Monte, em construção no rio Xingu, um grande afluente do Amazonas, no Estado do Pará, corresponde um recrudescimento da repressão policial. Esse clima de exasperação culminou com a morte de Oziel Gabriel no dia 30 de maio, aparentemente causada por um disparo da polícia no município de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul.

A tragédia aconteceu durante uma operação policial, ordenada pela justiça, para retirar centenas de indígenas que haviam ocupado uma fazenda, identificada como parte do território tradicional dos terenas há 13 anos. Contraditórias decisões judiciais e dificuldades para indenizar o proprietário vão dilatando o processo. A correlação de forças e a prioridade que o governo dá ao desenvolvimento econômico são totalmente adversas para os indígenas.

Entretanto, eles contam com a Constituição, convênios internacionais e uma opinião pública internacional que defende a diversidade humana. Com a consciência e os valores hoje consolidados, “a sociedade brasileira não permitiria retrocessos nos direitos reconhecidos na Constituição”, declarou Paulo Maldos, secretário nacional de Articulação Social do governo federal, cuja função já o levou a perigosas negociações com grupos indígenas rebelados.

A repercussão negativa desestimula atos antiaborígines. Cada indígena assassinado, como Gabriel, se converte em um mártir que realça a resistência de seus povos. Por isso é possível que essa morte neutralize, ou pelo menos modere por algum tempo, a ofensiva ruralista contra territórios ancestrais. Segundo a Funai, há no país mais de 450 territórios indígenas em processo de demarcação, que somam mais de cem mil hectares, enquanto outra centena de territórios está em fase de identificação.

Fonte:Envolverde/IPS

 http://envolverde.com.br/ambiente/o-renascimento-indigena-brasileiro-sob-fogo-cruzado/

sábado, 8 de junho de 2013

MST: Nota de Solidariedade aos Indígenas




O MST manifesta solidariedade aos indígenas que lutam no Mato Grosso do Sul em defesa dos seus territórios e contra a apropriação das terras pelo agronegócio.

O Estado brasileiro, com a decisão de expulsar os indígenas da fazenda Buriti e a ação da Polícia Federal para fazer a reintegração de posse no município de Sidrolândia, age para defender o direito dos fazendeiros, em vez de cumprir o que está previsto na Constituição.

O governo federal prioriza o atendimento dos interesses do agronegócio, que ameaça a vida dos camponeses, indígenas, quilombolas e povos tradicionais. A omissão diante da morte dos indígenas em luta revela a falta de sensibilidade das autoridades.

O agronegócio, enquanto modelo dominante de organização da agricultura e do meio rural no Brasil, é sustentado na aliança dos fazendeiros capitalistas com empresas transnacionais, que avançam para controlar as nossas terras e a produção agropecuária.

As políticas implementadas para fortalecer as empresas do agronegócio aprofundam os problemas históricos do nosso país, como a concentração de terra, a desigualdade social, a violência contra os povos que vivem do cultivo da terra e a subordinação econômica aos interesses do capital internacional.

Por isso, a consolidação desse modelo não representa desenvolvimento, mas a dilapidação das bases econômicas do Brasil para a organização da agricultura dentro de um modelo que atenda as necessidades do povo brasileiro no campo e nas cidades.

Para alcançar seus objetivos e realizar seus interesses econômicos, os latifundiários capitalizados pela grande burguesia financeira e internacional atuam para impedir os cumprimentos das leis que determinam a reforma agrária, a demarcação de territórios indígenas e a titulação de áreas quilombolas.

Com sua força no Congresso Nacional, paralelamente o agronegócio faz uma movimentação para mudar essas leis, “legalizando” o descumprimento da Constituição. Com isso, fazem uma campanha ideológica para desmoralizar os órgãos responsáveis pelo cumprimento dessas leis

Um dos exemplos mais representativos dessa estratégia foi a discussão em torno do Código Florestal. Os ruralistas, que descumpriam a lei que determinava a manutenção de reserva legal e das áreas de preservação permanente, fizeram antecipadamente um movimento para descredibilizar a legislação ambiental (que não corresponderia às necessidades econômicas do país) e a atuação do Ibama (que seria politizado). Logo depois, passaram a fazer pressão pela modificação da lei e pelo perdão às dívidas aplicadas pelo desmatamento.

O agronegócio repete a mesma fórmula para transformar em letra morta o artigo 231 da Constituição brasileira: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Os indígenas, assim como os sem-terra, os quilombolas e as florestas, representam um obstáculo para a expansão e consolidação de um modelo de produção agrícola, que concentra a terra para produzir monoculturas valorizadas no mercado para exportação, coloca nosso território e agricultura sob controle do capital internacional, expulsa a população do meio rural, destrói o meio ambiente e envenena as lavouras, lençóis freáticos e rios com a utilização excessiva de agrotóxicos.

Os movimentos de luta pela reforma agrária, a resistência dos indígenas e quilombolas e camponeses e os setores preocupados com a preservação do meio ambiente fazem campanhas e lutas em defesa dos interesses da sociedade brasileira. No entanto, não temos força suficiente para enfrentar a ofensiva do capital na agricultura.

Apenas com a organização e mobilização do conjunto da sociedade, especialmente da classe trabalhadora, será possível derrotar os responsáveis pelas mortes dos que lutam no campo, pela desnacionalização das nossas terras e pela submissão da nossa economia aos interesses do capital financeiro internacional.

Vamos intensificar as nossas mobilizações e realizar atividades por todo o país, em solidariedade aos povos indígenas em luta e, dessa forma, pavimentar na prática a unidade das forças progressistas em torno de um novo modelo de organização da agricultura e por mudanças estruturais no Brasil.

SECRETARIA NACIONAL DO MST

Fonte: Site do MST

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Antropólogos brasileiros divulgam Manifesto sobre demarcação de terras indígenas

"Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país", afirma Manifesto coletivo divulgado por antropólogos brasileiros, publicado pela Agência Repórter Brasil, 27-05-2013.

Eis o manifesto.

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar - e quase sempre deslegitimar - o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em umlaudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural,conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresenta r sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé.E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semi-escravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidos. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: As populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: Não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, subrepticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveise imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extint o, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos deexploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma idéia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antro póloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Die go Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendon ça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indíg ena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo

Fonte:  Agência Repórter Brasil

sábado, 9 de fevereiro de 2013

De Cabral, a Cabral a Cabral



Nota do EDUCOM: em meio ao clima de carnaval que já tomava conta do país, a líder ruralista, senadora e candidata a ministra da Agricultura Kátia Abreu passou a última semana nos gabinetes do Judiciário e do governo federal defendendo os interesses da CNA nos conflitos com índios por terras, em resumo tentando institucionalizar uma política de expulsão das populações originárias. O artigo é do indigenista Egon Heck e foi construído basicamente antes que se conhecesse o resultado das audiências. 

Egon Heck*
Quando os povos indígenas do Brasil imaginavam estar livres dos “Cabrais”, do início da invasão, até o da Constituinte de 1988, quando o então Bernardo Cabral tentou eliminar os povos indígenas através de seu substitutivo, eis que ressurge outro Cabral, o governador do Rio de Janeiro, para negar direitos indígenas. Sempre com nobres intenções: "civilizar, desenvolver, aculturar, “turismar”, até fazer estacionamento...". E nesse jogo pra inglês ver, conforme Romário, vale tudo. Até comunicados oficiais dizendo ser uma ofensa às aldeias indígenas, atribuir tal nome aos "indígenas invasores do prédio do ex-Museu do Índio".

É jogo duro. Os povos indígenas que o digam. A Copa do Mundo e as Olimpíadas estão aí no horizonte próximo. E aí vale tudo, ou quase tudo. Não é apenas um pequeno grupo de indígenas que estão ameaçados de remoção. Conforme matéria do The New York Times, em março do ano passado, "170 mil pessoas serão despejadas até Copa do Mundo e Olimpíadas" (FSP, 2/02/13).

O jogo duro do agronegócio
A capitã, Kátia Abreu, já está com o time em campo há tempo. Promete erradicar as "inseguranças jurídicas", o quanto antes. Afinal de contas eles são os donos do campo e da bola. Os Guarani-Kaiowá, Terena... que se cuidem. O jogo promete ser pesado. A treinadora espera contar com o apoio do Legislativo, Executivo e Judiciário. Se não ganharem no campo, no tapetão será certo. E não tem tempo para esperar. Na própria semana que passou já teria um encontro de alto nível, conforme podemos constatar:

Lideranças rurais dos estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul, acompanhados pela presidenta da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), senadora Kátia Abreu, entregaram à presidenta Dilma Rousseff um documento relatando a insustentável situação de insegurança jurídica vivida pelos produtores que tiveram suas propriedades invadidas por grupos indígenas e cidadãos paraguaios na fronteira do Mato Grosso do Sul e do Paraná, nos municípios de Iguatemi, Douradina, Itaporã, Paranhos, Tacuru, Coronel Sapucaia e Ambaí, além de Guaíra e Terra Roxa, respectivamente. A presidenta da República determinou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que recebessem uma representação de produtores e a presidenta da CNA, na última quinta-feira, dia 7 de fevereiro, em Brasília, para tratar do assunto.

Kátia Abreu, a 'antropóloga' que todas as semanas define na Folha o que é um indígena brasileiro

A solução conforme Kátia (Cabral) Abreu
"Para a presidente da CNA, é fundamental que o STF confirme o efeito vinculante das condicionantes do julgamento da Raposa Serra do Sul, ao julgar os embargos declaratórios impetrados junto ao tribunal. Somente assim, a AGU (Advocacia Geral da União) poderá reeditar a Portaria 303, convertendo as orientações do STF em ato normativo. Dessa forma, acredita que será possível restabelecer a segurança jurídica nas áreas rurais invadidas ou em conflito por ameaças de invasão". A senadora Kátia Abreu informava aos jornais no dia 4 que visitaria o STF na semana seguinte, quando pretendia “manifestar a sua preocupação com a questão".


Os povos indígenas terão um jogo duro pela frente. Demarcar, garantir as terras e implementar políticas públicas condizentes, será muito difícil, pois os estádios de futebol estão atrasados, os sistemas viários para o bom fluxo dos turistas, estão devagar quase parando e alguns até já suspensos... E ainda vem os índios exigindo recursos para suas terras, saúde, educação, produção... Assim não vai ter gol. Mas a Secretaria Especial da presidência da República já assumiu a questão Kaiowá Guarani, como prioridade das prioridades. A questão agora é entrar em campo e fazer o gol.

*militante do CIMI (Conselho Indigenista Missionário)

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

As mídias mentem tentando apagar a legítima luta dos Tupinambá

13/08/2012 - Vilma Almendra - publicado no sítio Índios online

A semana passada alguns indígenas Tupinambá reuniram-se em Santana para analisar as mentiras que as mídias estão divulgando sobre as retomadas que eles reiniciaram no marco da Auto-Demarcaçao da terra Tupinambá.

Ação que se viram obrigados a executar, pela protelação de um governo que nega seus direitos.

Por isso, cansados de esperar uma demarcação incerta, há um mês estão retomando legitimamente seu território.

Alguns dos jovens participantes da Oca Digital procuraram as matérias na internet e as levaram para compartilhar em Santana.

“Nós queremos ler as informações que as mídias estão passando contra o povo Tupinambá, para que vocês conheçam e falem o que pensam disso”,

explicaram ao inicio da reunião. Além das matérias mentirosas, também apresentaram algumas matérias que sim foram respeitosas da palavra dos Tupinambá. Os participantes agradeceram os esforços de quem falou um pouco da sua realidade e rechaçaram as mentiras.

Os jovens leram algumas matérias, evidentemente feitas como o patrocínio dos fazendeiros, porque não é um trabalho de jornalismo sério, senão matérias que só descrevem mentiras, calúnias e absurdos contra o povo Tupinambá. As mídias dizem que as retomadas são feitas com violência e que eles roubam todo, mas se perguntassem apenas aos vigilantes das fazendas, como aconteceram as ocupações, poderiam conhecer a realidade. Se eles pesquisassem para falar a verdade, hoje a sociedade saberia que as retomadas foram baseadas nas conversações e na colaboração dos Tupinambá, para que os vigilantes levassem todas seus pertences.

É terrível a discriminação e a criminalização contra os irmãos Tupinambá, mas não é novo esse tratamento das mídias. Assim mesmo acontece em todo o continente, agora e em especial, na Colômbia e no Chile, onde os governos com seus homens armados atacam as lutas legítimas dos povos, as mídias, só falam mentiras para promover mais ódio e racismo contra os indígenas. Porém, o preconceito e a criminalização contra os Tupinambá é pior, porque até têm a desfaçatez de fechar um aeroporto para protestar pelas ocupações legítimas dos indígenas, em vez de pressionar o governo para que demarque o território Tupinambá, assente os trabalhadores rurais e indenize os supostos donos das fazendas.

Nós nao temos posibilidades de chegar às mídias para que falem nossa realidade. Quando falam de nós dizem que somos delinquentes. Quando nos escutam, cortam nossa fala e mudam tudo”,

diz uns dos Tupinambá participantes que como muitos outros, já sofreu o “trabalho” das mídias no Brasil. Outra coisa que eles não aceitam é que continuem referindo-se a eles como supostos índios, pois não aceitam que a ideia de índio que as midias promovem, seja só aquela do índio que fica nu e vive apenas da caça e da pesca.

Como viver agora só da caça e da pesca se os não índios que chegaram às nossas terras seguem matando nossa floresta?”,

expresa um Tupinambá, muito preocupado pela exploracao e morte da Mãe Terra na mãos dos monocultivos dos fazendeiros alinhados às transnacionais.

Eles tiram as madeiras, desmatam e secam a água. Como nós poderíamos viver da caça e da pesca?”,

segue-se perguntando o povo Tupinambá, cansado do preconceito e da criminalização.

 
Fonte:

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Indígenas contra velhos estereótipos





*por Isabelle de Grave, da IPS
indios3 Indígenas contra velhos estereótipos
A melhor maneira de preservar uma cultura oral é através do filme. Jovens Kuikuro documentam a cultura e as lendas de seu povo. Foto: Dal Marcondes.
Nova York, Estados Unidos, 9/8/2012 – A importância dos meios de comunicação comunitários, para se contraporem a determinados estereótipos que sofrem as etnias originárias e defender seus direitos, é destacada por ocasião da celebração, hoje, do Dia Internacional dos Povos Indígenas. O tema deste ano, Meios de Comunicação Indígenas: Dando Poder às Vozes Indígenas, faz parte da Segunda Década Internacional das Populações Indígenas do Mundo (2005-2015), dedicada à ação e à dignidade. A conferência que acontece hoje na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, pretende destacar a importância da mídia indígena na luta contra os estereótipos, a projeção de sua identidade, a comunicação com o mundo exterior e sua capacidade de influir na agenda política e social.
Representações estereotipadas afligem os povos aborígenes há tempos, pois costumam apresentá-los com um grupo homogêneo arraigado no passado e incapaz de mudar dentro dos países, os quais continuam passando por cima de seus direitos para que funcionem as políticas estatais. Duncan McCue, jornalista da Corporação de Radiodifusão do Canadá (CBC) desde 1998, expressou seu desejo de que os grandes meios de comunicação compreendam a importância de atender o tema dos estereótipos dos povos indígenas.
No contexto de sua tarefa com professor-adjunto da Faculdade de Jornalismo da Universidade da província de Colúmbia Britânica, McCue criou no ano passado o curso Informando sobre Comunidades Indígenas, bem como o site riic.ca, para promover uma cobertura justa sobre as questões indígenas. “Certa vez um ancião me disse que a única forma de um indígena aparecer no noticiário era se ele ou ela estivesse dentro dos quatro D: drumming, dancing, drunk or dead (batendo tambores, dançando, bêbado ou morto)”, escreveu no site o jornalista, que é membro dos chippewas da província canadense de Ontário, uma das maiores comunidades aborígines da América do Norte.
“Os povos aborígenes estão mal representados nas notícias. Quando aparecem, costumam ser vítimas e guerreiros ou manifestantes”, pontuou MacCue à IPS. A última fotografia sobre “povos não contatados” na Amazônia peruana prova a tendência dos grandes meios de comunicação ao sensacionalismo e ao espetáculo quando informam sobre questões aborígenes. Diante deste caso, Sheila Aikman, especialista em educação e desenvolvimento da britânica Universidade de East Anglia, declarou que “a mídia local se concentrou no que considerou que era notícia ou que chamaria a atenção, pelo menos em termos de impacto visual e de nota sensacionalista”.
Se detiveram “na confirmação da existência de povos não contatados, pessoas nuas e pintadas de vermelho disparando flechas contra os aviões”, detalhou Aikman à IPS. Imagens exóticas acompanharam artigos sobre as dificuldades vividas pelo povo maschco piro, que habita a região peruana de Alto Purus. Contudo, para esta especialista em educação intercultural e movimentos indígenas, a cobertura da imprensa “se concentrou nos estereótipos mais básicos”.
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, exortou os “Estados-membros e os grandes meios de comunicação a criarem e manterem oportunidades para que os povos indígenas possam articular suas perspectivas, prioridades e aspirações”. McCue considera que iniciativas como o site riic, aberto a todos os jornalistas do mundo, é um ponto de partida para melhorar a cobertura. A tarefa de melhorar a cobertura em um setor que depende do mercado, limitado por tempo e recursos e com a constante pressão de elaborar notícias que sejam vendáveis, encontra uma considerável dificuldade.
No entanto, McCue se mostra otimista. “Estou convencido de que a capacitação de jornalistas vai melhorar a cobertura sobre as questões indígenas”, afirmou. “Nosso site é escrito para jornalistas, por um jornalista e do ponto de vista de que há dificuldades diárias na hora de informar, mas que podemos adaptar nossas práticas e nossos enfoques para que se ajustem aos indígenas sobre os quais informamos, o que só vai melhorar as matérias”, enfatizou à IPS.
Além disso, há o desafio de manter a iniciativa riic, criada com poucos recursos e apoio da Knight Fellowships, da norte-americana Universidade de Stanford, e de várias comunidades aborígenes. Além de melhorar a cobertura jornalística, McCue aponta a necessidade de maior disponibilidade de empregos para os próprios indígenas do Canadá. “A situação melhorou. Há mais jovens jornalistas aborígines do que quando comecei, há 14 anos, mas ainda estamos mal representados”, ressaltou Mccue.
Além do mais, “as faculdades de jornalismo do Canadá não fazem o suficiente para incentivar os estudantes indígenas a se dedicarem a esta profissão”, acrescentou. Há opções como a Rede de Televisão dos Povos Aborígines (ATP), lançada em 1999, a primeira no mundo que oferece uma plataforma para que os povos aborígines, inuit e mestiços compartilhem suas histórias.
Ao ser consultado sobre o papel da mídia na luta pela autodeterminação dos povos aborígines, McCue opinou que, “em última instância, cabe a nós, como indígenas, honrar nossos ancestrais e seus ensinamentos, vivendo e respirando a autodeterminação todos os dias. A luta pela autodeterminação tem muitas faces, e os meios de comunicação são uma ferramenta poderosa, tanto os nossos quanto as grandes redes, para compartilhar nossas histórias, promover o entendimento e cobrar a responsabilidade dos governos e de nossas próprias autoridades”. Envolverde/IPS
Fonte: Site Envolverde
Leia também:  http://brasileducom.blogspot.com.br/2012/07/terras-indigenas-o-file-do-mercado-de.html 

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Mortalidade infantil indígena cresce 513%, segundo Cimi



por Leonardo Sakamoto*


De tempos em tempos, vem à tona a notícia de que mais uma criança indígena morreu por desnutrição em algum lugar do Brasil. O avanço da agropecuária e das cidades têm expulsado muitos povos tradicionais de suas terras ou transformando-as em favelas, o que tira deles sua autonomia alimentar. Não é coincidência, portanto, que o Estado que é a principal ponta-de-lança do agronegócio nacional, o Mato Grosso, seja também o que apresenta os números mais preocupantes de morte de crianças. É claro, sem contar o sempre presente Mato Grosso do Sul, que é hour concours no quesito “roubo de terras de populações indígenas e apropriação ilegal de sua força de trabalho” .
18 300x292 Mortalidade infantil indígena cresce 513%, segundo CimiO Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lançou, nessa quinta, o Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil -2010 destacando que a mortalidade infantil indígena cresceu 513% se comparada a 2009. Ao todos, foram 92 crianças mortas por desnutrição ou por doenças facilmente tratáveis.
O Cimi destacou a situação do povo Xavante da Terra Indígena Parabubure, no Mato Grosso, onde 60 crianças morreram vítimas de desnutrição, doenças respiratórias e doenças infecciosas – o que equivale a 40% do total de nascimentos no período.
De acordo com o Conselho, o fato é conseqüência do descaso e do abandono em que vivem os indígenas do país, sendo as crianças a população mais vulnerável. No Mato Grosso, a assistência médica é precária, faltam equipamentos, médicos, enfermeiros, medicamentos e transporte para levar os doentes até a cidade.
O relatório aponta também a situação dos povos indígenas do Vale do Javari, no Amazonas. Na terra, homologada em 2001, vivem cerca de 20 diferentes povos, entre eles: Marubo, Korubo, Mayoruna, Matis, Kulina, Kanamari e outros em situação de isolamento. A distância geográfica, o descaso e a omissão do governo são fatores determinantes para a não contenção de doenças na região, muitas das quais facilmente tratáveis, como a desnutrição.
Para o Cimi, os índices de morte na infância têm contribuído, nos últimos anos, para a severa diminuição da população indígena da região. Dados revelam que de 11 anos para cá, 210 crianças menores de 10 anos morreram no Vale do Javari. Uma proporção de mais de 100 mortes para cada mil nascidos vivos, índice cinco vezes maior que a média nacional, que não chega a 23.
Combater a fome é bordão citado por políticos em eleição, empresas que querem limpar a barra, entidades não-governamentais e artistas em busca de redenção social. Se bem que, na eleição passada, aborto apareceu mais do que a fome. Há também aqueles que preferem defender a superficialidade das ações cosméticas. Até porque mudanças estruturais significam cortes na carne, como uma ampla reforma agrária, a mudança de prioridade na aplicação de recursos públicos ou a garantia de que as populações tradicionais tenham acesso às terras que lhe são de direito e recebam apoio para nelas ter uma vida digna. Enfim, benefícios dos mais ricos têm que dar lugar às necessidades dos mais pobres.
Mas aí, vem a turma do deixa-disso, não seja radical, o brasileiro é de paz (tradução: mole e idiota), o mundo é assim mesmo, cansei!, uns comem muito outros pouco e vai se levando, veja a legalidade, respeite o direito adquirido mesmo fraudulento, olha a tradição, a família e a propriedade…
Morre uma criança de fome no mundo a cada seis segundos, segundo a FAO, organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A verdade é que a vida vale muito pouco. Se você for indígena, em qualquer lugar do mundo, menos ainda, pois será visto como estorvo para o desenvolvimento. Sabe como é: o poder no Brasil tem nojo de pobre. De índio, então, nem se fala.

* Publicado originalmente no Blog do Sakamoto 
.
(Blog do Sakamoto)

Leia também:  O tsunami da fome  nas aldeias  do Mato Grosso do Sul