quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Que a justiça faça justiça, apesar da mídia


Editorial da edição 496 do Brasil de Fato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, considera necessário dar uma resposta enérgica à impunidade aos escândalos de corrupção. Para ele, a Ação Penal 470, (mensalão do PT para a mídia tucana), é uma ótima oportunidade para o Supremo passar essa mensagem ao país. Não há nenhuma observação contrária a essa preocupação do presidente do Supremo. Ao contrário, é merecedora de elogios.
No entanto, acreditamos que o presidente Ayres Britto sabe que o combate à impunidade da corrupção, incrustada histórica e estruturalmente no Estado brasileiro, não se restringe à condenação dos acusados presentes nos bancos dos réus. Há que prevalecer a Justiça. Esta, nos parece, exige um processo que respeite plenamente as regras do jogo, imparcial, livre de qualquer interferência externa. Um julgamento em que seja assegurado, completamente, o direito de defesa dos réus. E mais. Que seja assegurado o direito de presunção de inocência dos que são acusados.
Ora, se são essas algumas premissas para que a Justiça faça justiça, independente do resultado julgamento, a “imagem da corte está em risco e, com ela, a do Poder Judiciário”, alerta Renato Janine Ribeiro, professor titular de Ética e Filosofia Política na Universidade de São Paulo.
Em agosto de 2007 o ministro do STF Ricardo Lewandowski denunciou que “a imprensa acuou o Supremo” para que ocorresse a abertura da Ação Penal contra os acusados. “Supremo votou com a faca no pescoço, afirma Lewandwski”, foi a manchete de alguns jornais. Daquela data aos dias de hoje, a mídia identificada que sempre se opôs ao governo petista, não esperou pelo julgamento: condenou sumariamente os réus. O direito de presunção de inocência foi posto na lata do lixo pela mídia corporativa. O jornalista Jânio de Freitas, da tucana Folha de S. Paulo, chegou a escrever: “O julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal é desnecessário. Entre a insinuação mal disfarçada e a condenação explícita, a massa de reportagens e comentários lançados agora, sobre o mensalão, contêm uma evidência condenatória que equivale à dispensa dos magistrados e das leis a que devem servir os seus saberes”.
Partindo do mesmo caso, a Ação Penal 470, o advogado constitucionalista Pedro Estevam Serrano conclui que no Brasil há dois tribunais: um do Estado, outro da mídia. Só falta, agora, os editoriais da mídia tucana exigirem que ambos sejam unificados e a corte togada se mude para as dependências da Folha, Estadão ou da Globo.
A postura dessa mídia não surpreende ninguém. Partidarizada e sem compromissos com a verdade e com a ética, manipula a informação em prol dos seus interesses particulares. Ridículo é alguns ministros se submeterem a essa pressão da mídia e aceitarem, passivamente, a pressão de quem coloca a faca em seu pescoço. Patética é a figura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que escreveu nos jornais exigindo a condenação antes mesmo dos advogados dos réus apresentarem a defesa dos mesmos.
Prevalecem, ainda hoje, incertezas e inseguranças sobre os rumos do julgamento. O próprio ministro Marco Aurélio Mello faz críticas à condução do julgamento. A decisão do Supremo de fragmentar o julgamento em vez de cada ministro ler seu voto sobre o processo de uma só vez, definida durante o julgamento, pegou de surpresa tanto o ministro Lewandowski, na condição de revisor do voto do relator, quanto os advogados de defesa dos réus. Alguns advogados chegaram a alertar que a decisão adotada era uma aberração e configurava um julgamento de exceção.
Pressionado pela mídia, que exigiu a realização do julgamento nos meses que antecedem as eleições de 2012, a cada dia surgem novas interrogações e propostas de mudanças das regras. Algumas dessas dificuldades são naturais de um processo longo e complexo. Outras são de correntes da pressão a que foi submetido o STF.
Superadas essas e outras dificuldades – inclusive os fatos e notícias que diariamente minam a autoridade intelectual e moral dos membros da Corte – esperamos que o STF faça justiça e continue sinalizando sua disposição de combater a corrupção no país.
Casos é que não faltam. O chamado mensalão tucano, tratado de forma diferenciada pelo STF e pelo Mistério Público Federal (MPF), pode ser também, ministro Ayres Britto, um exemplo de combate a corrupção. Inexplicavelmente o banqueiro Daniel Dantas – figura central nas privatizações promovidas pelo governo FHC – jamais foi chamado para explicar sua vinculação com os esquemas do Marcos Valério. E, certamente, o presidente do STF, Ayres Britto, e o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, desconhecem a existência do livro A Privataria Tucana, do jornalista Amaury Ribeiro Jr. Fartamente documentado, receamos que Ayres Britto somente terá tempo para lê-lo após sua aposentadoria. Já o Procurador Gurgel, pela qualidade da peça acusatória que apresentou no julgamento da AP 470, imaginamos, tem uma enorme dificuldade para lidar com provas documentais, preferindo condenações sem provas e denuncias baseadas no achismo de testemunhas. Afinal, “como quase sempre ocorre, os chefes das quadrilhas não aparecem na execução dos crimes”, afirmou o Procurador Gurgel.
Diante das fartas provas apresentadas pelo jornalista Amaury Ribeiro Jr. e desse sagaz raciocínio do Roberto Gurgel, deduzimos que o José Serra, uma das figuras centrais do referido livro, não pode ser o chefe da quadrilha que se locupletou com a privataria tucana. Quem será então?
Fonte: Jornal Brasil de Fato