18/04/2013 - site Teoria & Debate - Edição 111 - José Genoíno (*)
A regulação da mídia é um tema “maldito” porque implica democratizá-la, torná-la plural, ampliando o acesso à informação, permitindo o contraditório e alinhando o sistema de comunicação aos interesses do país.
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Durante mais de oito anos, período em que o projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados, houve um intenso debate sobre a democracia brasileira, tendo como pano de fundo a construção do consenso de que a informação é um bem público e não pode ser nem propriedade do Estado, nem privada.
E, como bem público, é condição essencial para o exercício da cidadania.
Hoje, ao discutir a regulamentação da mídia no Brasil, não devemos esquecer que essa lei federal consolidou os preceitos já definidos na Constituição e avançou no princípio democrático do caráter público da informação.
O PT foi protagonista desse processo, que foi sancionado por um governo cuja presidenta também é petista.
Para sermos fiéis à verdade e à história desse debate, devemos voltar 25 anos e recuperar as grandes polêmicas em torno da mídia e das comunicações que ocorreram na Constituinte de 1988.
O relatório da deputada Cristina Tavares, que já trazia o conceito de informação como bem social, entre outros avanços, foi derrotado. O alternativo, apoiado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), foi obstruído.
Mesmo com essas limitações, uma das primeiras consequências da Constituinte foi a revogação, na prática, da Lei de Imprensa, em vigor desde a ditadura.
Os itens aprovados pelos deputados constituintes levaram o STF a declarar a Lei de Imprensa “incompatível com a atual ordem constitucional”. Outras consequências foram as conquistas registradas entre os artigos 220 e 224, da Constituição Federal, capítulo denominado “Da Comunicação Social”.
Nele está expresso o que de mais avançado poderia ter sido pactuado na correlação de forças daquele período.
Seu primeiro ponto decreta: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
E seus parágrafos 1º e 2º garantem definitivamente e com clareza a plena e irrestrita liberdade de imprensa instituída.
O texto constitucional afirma que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
No mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, está registrado, de forma cristalina, a necessidade da regulamentação posterior:
“Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".
Portanto, identificar a necessidade de regulamentar a mídia no Brasil como um “desejo” de censura é colocar uma cortina de fumaça no debate e deturpar seu mérito.
Como exemplo dessa postura, citamos o editorial do jornal O Globo do último dia 7/4. “A ‘regulação’ do desejo dessa militância (PT) visa a interferir no conteúdo jornalístico – censura, a palavra certa” afirma o texto.
“Tudo é uma enorme perda de tempo”, diz ainda o jornal, pois o que interessa discutir é “a atuação de sites controlados do exterior no jornalismo e entretenimento; a necessidade de produção local; o papel das telefônicas no processo de fusão de mídias, entre outros temas”, esclarece sem disfarce algum.
E, em tom ameaçador, conclui que é “inútil e nada produtivo continuar a investir, não importa em nome de quê, contra princípios constitucionais consolidados”.
Entretanto, além dos “princípios constitucionais consolidados” citados anteriormente, é adequado lembrar que o parágrafo 5º do mesmo artigo 220 deixa claro que os “meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
E o artigo 221 estabelece, como princípios constitucionais, “a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”, entre outros. Ou seja, nova exigência de regulamentação.
Portanto, a quais “princípios constitucionais consolidados” O Globo se refere?
Na verdade, para os grandes grupos de comunicação, o “perigo” da democratização da mídia é a perda de mercado e do poder de influência.
Não há sequer o mais tênue sinal de ânsia democrática ou defesa da Constituição em suas declarações e editoriais.
A regulamentação é um dos temas mais amaldiçoados por setores monopolistas da mídia, não só no Brasil, mas no mundo todo. Foi assim na Inglaterra, México, Argentina, para ficar só nos países que recentemente enfrentaram esse debate.
É um tema “maldito” porque regular a mídia implica democratizá-la, torná-la plural, ampliando o acesso a informação, permitindo o contraditório e alinhando o sistema de comunicação aos interesses do país.
Por isso, têm razão aqueles que advertem que os grandes grupos da comunicação, movidos pelo interesse econômico, sempre irão repelir quaisquer iniciativas que visem democratizar o “espaço” comunicativo. Essa resistência faz parte da própria natureza econômica desses setores e de suas tendências de contrair o mercado.
No Brasil, tenta-se interditar o debate sob a alegação, também e cumulativamente, de que regular a mídia é intervenção no conteúdo.
Aqui, à reação monopolista, agrega-se uma intimidação deliberada, dissimulada e cínica ao “ressuscitar tempos em que a censura fazia parte do cotidiano do país”.
Como lembra o professor Venício A. de Lima (foto), colunista do Observatório da Imprensa e de Teoria e Debate, “ao contrário da Inglaterra, no Brasil não há compromisso histórico com a liberdade de expressão.
Nosso liberalismo nunca foi democrático e prevalece uma interdição branca até mesmo do debate público das questões ligadas à regulação do setor de mídia.
Recentemente, a bandeira da liberdade de expressão foi indevidamente apropriada pelos mesmos grupos que apoiaram o golpe de 1964, responsável pela censura oficial que vitimou, inclusive, seus próprios apoiadores por mais de duas décadas”.
Na verdade, se hoje o Brasil goza da mais ampla liberdade de expressão, com uma imprensa absolutamente livre, é porque setores da mídia, que hoje se arvoram de paladinos da liberdade e num passado não tão distante ofereceriam favores operacionais à ditadura ou defendiam atalhos antidemocráticos em editoriais, foram derrotados.
Nos 33 anos de PT e na década petista do governo federal não foi promovida ou patrocinada nenhuma ação, tentativa ou qualquer outra manifestação de tolhimento da liberdade de expressão ou de censura.
Ao contrário, o PT nasceu, se ergueu e hoje é o principal partido do país porque lutou pela mais ampla e irrestrita liberdade.
A mídia deve ser regulamentada porque, além de ser uma necessidade constitucional visando à sua democratização, universalização e pluralidade, é condição essencial para dar dinamismo e colocar o Brasil lado a lado de outras nações que já estabeleceram novos marcos para um setor que foi atingido por uma das mais drásticas mudanças de seu padrão tecnológico da história.
O Código Geral das Telecomunicações é de 1962, quando não havia TV em cores, satélites nem rede nacional.
Nos anos 1990, as empresas de telefonia trabalhavam com comunicação de voz a distância.
Duas décadas depois, essas mesmas empresas são os maiores provedores de internet e apresentam um poder de fogo dificilmente igualado por qualquer rede de TV tradicional.
Estamos vivendo uma época em que televisão, rádio, telefonia, cinema, literatura, música, transmissão de dados, instrumentos de navegação e uma infinidade de aplicativos que facilitam a comunicação podem ser acessados por um mesmo aparelho que cabe na palma da mão.
O ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins afirma que o “espectro eletromagnético é um bem público, precioso e escasso, cujo uso, diretamente pelo Estado ou por concessões a grupos privados ou instituições públicas, tem de ser regulado, com regras claras e agências que zelam pela sua aplicação”.
É assim nos Estados Unidos, na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália, na Espanha, em Portugal, na Argentina.
Em alguns países, diz ele, “há uma agência para telecomunicações, outra para radiodifusão; em outros, há uma só. Alguns colocam a ênfase na regulação econômica, como os Estados Unidos, que proíbem a propriedade cruzada. Outros estabelecem regras muito minuciosas para conteúdo, como é o caso da França e do Reino Unido. Mas todos buscam, por um caminho ou por outro, enfrentar a questão da monopolização e da oligopolização e defender a pluralidade, a heterogeneidade, a democratização.
É claro e necessário corrigir distorções inaceitáveis herdadas do passado e acabar com o cipoal de gambiarras que se formou na área: político não pode ter concessão de rádio e TV; televisões e rádios não podem vender horários para igrejas ou televendas – é inaceitável a subconcessão de um bem ou serviço público, concessões não podem ser vendidas ou repassadas como se fossem bens privados”.
Portanto, a definição de um novo marco das comunicações é necessária, atual e deve estar subordinada aos seguintes princípios:
- garantia da liberdade de imprensa e da pluralidade;
- respeito à privacidade;
- direito de resposta e de imagem;
- não à discriminação de qualquer tipo;
- complementaridade entre o sistema público, estatal e privado;
- desconcentração e democratização da oferta;
- promoção da cultura nacional e regional;
- estímulo à produção independente;
- estímulo à comunicação comunitária;
- universalização do acesso;
- liberdade na internet;
- liberdade de imprensa.
(*) José Genoino é deputado federal pelo PT-SP
Fonte:
http://www.teoriaedebate.org.br/materias/nacional/democratizar-midia-uma-tarefa-urgente?page=full
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Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.