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terça-feira, 11 de março de 2014

O planejamento frio de uma sentença

28/02/2014 - Estadão: como Joaquim Barbosa planejou friamente sentença e pena para fechar José Dirceu na cadeia
- Fernando Brito - Tijolaço

Não é um petista, embora seja um desafeto do Ministro Joaquim Barbosa, que já o mandou chafurdar no lixo.

É Felipe Recondo [foto], o repórter que o Estadão, corretamente, bancou como setorista do Supremo Tribunal Federal contra a vontade de seu presidente que, inclusive, tentou vingar-se sobre a mulher do jornalista, funcionária concursada do tribunal.

Ele narra, com detalhes escabrosos da perfídia, como Joaquim Barbosa deliberou condenar sem provas o ex-ministro José Dirceu e “calculou” a pena de forma que, além de não haver prescrição, garantisse a prisão do réu em regime fechado.

Uma armação que, quando apontada pelo Ministro Luís Roberto Barroso [foto], a megalomania de Barbosa o fez admitir com um ”Foi para isso mesmo, ora!

Diz Recondo, e eu grifo:

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28 de fevereiro de 2014 - Análise: As operações aritméticas do ministro Joaquim Barbosa - Felipe Recondo (*) - O Estado de S. Paulo

Em meio às falas sobrepostas na sessão de quarta do STF, o ministro Joaquim Barbosa soltou uma frase que guardava consigo há pelos menos três anos: "Foi para isso mesmo, ora!"

Barbosa acabava de admitir abertamente o que o ministro Luís Roberto Barroso dizia com certos pudores.

A pena para os condenados pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada, por ele, Barbosa, para evitar a prescrição.

Por tabela, disse Barroso, o artifício matemático fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto passassem para o regime fechado.

Barbosa admitiu que penas por formação de quadrilha foram calculadas para evitar prescrição.

A assertiva de Barroso não era uma abstração ou um discurso meramente político.

A mesma convicção teve, para citar apenas um, o ministro Marco Aurélio Mello [foto]. Em seu voto, ele reconheceu a existência de uma quadrilha, mas considerou que as penas eram desproporcionais. E votou para reduzi-las a patamares que levariam, ao fim e ao cabo, à prescrição. Algo que Barbosa há muito temia, como se verá a seguir.

Foi essa suposição de Barroso que principiou a saraivada de acusações e insinuações do presidente do STF contra os demais ministros. Eram 17h33, quando Barroso apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.

Joaquim Barbosa acompanhava a sessão de pé, reticente ao voto de Barroso, mas ainda calmo. Ao ouvir a ilação, sentou-se de forma apressada e puxou para si os microfones que ficam à sua frente. Parecia que dali viria um desmentido categórico, afinal a acusação que lhe era feita foi grave.

Mas Joaquim Barbosa não repeliu a acusação. Se o fizesse, de fato, estaria faltando com a sua verdade, não estaria de acordo com a sua consciência. 

Três anos antes, em março de 2011, Joaquim Barbosa estava de pé em seu gabinete. Não se sentava por conta do problema que ainda supunha atacar suas costas. Foi saber depois, que suas dores tinham origem no quadril.

“A porta mal abrira e ele (Barbosa) iniciava um desabafo. Dizia estar muito preocupado com o julgamento do mensalão. A instrução criminal, com depoimentos e coleta de provas e perícias, tinha acabado.

E, disse o ministro, não havia provas contra o principal dos envolvidos, o ministro José Dirceu [foto]

O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fizera um trabalho deficiente, nas palavras do ministro.

Piorava a situação à passagem do tempo.

Disse então o ministro: em setembro daquele ano, o crime de formação de quadrilha estaria prescrito. Afinal, transcorreram quatro anos desde o recebimento da denúncia contra o mensalão, em 2007.

Barbosa levava em conta, ao dizer isso, que a pena de quadrilha não passaria de dois anos. Com a pena nesse patamar, a prescrição estaria dada. Traçou, naquele dia em seu gabinete, um cenário catastrófico.

O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: “Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão”.

Dias depois, o assunto provocava debates na televisão.

Novamente, Joaquim Barbosa, de pé em seu gabinete, pergunta de onde saiu aquela informação. A pergunta era surpreendente. Afinal, a informação tinha saído de sua boca. Ele então questiona com certa ironia: “E se eu der (como pena) 2 anos e 1 semana?”.

Trata-se, portanto, de uma inversão completa da ética da magistratura e do princípio da impessoalidade na aplicação da lei.

Joaquim Barbosa, como relator do processo definiu a sentença e a pena que desejava para o acusado e não, ao contrário, escrutinou a culpabilidade nos autos e a ela adequou sentença e pena.

Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição. Ora!, diz Recondo.

(*) Felipe Recondo é repórter do jornal O Estado de S. Paulo em Brasília.

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O que o repórter do Estadão narra não é um comportamento de magistrado, é um comportamento inadmissível, perante a ótica e a ética do exercício da magistratura.

Luís Roberto Barroso [foto], diz o repórter, “não sabia dessa conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do governo Lula“…

Mas “apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.

Agora é público, e é um escândalo.

Não houve alguém que veio “com o voto pronto”, como acusou Barbosa a Barroso.

Houve alguém, relator do processo, que veio com uma sentença e uma pena prontas, independentes dos autos, com o propósito específico e deliberado de evitar uma prescrição e encarcerar um réu em regime fechado.

É, em tese, crime de responsabilidade.

Mas não há nem onde nem quem possa ser capaz de julgar o imperador.

Fonte:
http://tijolaco.com.br/blog/?p=14744

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A linguagem que veio das ruas


Por Luciano Martins Costa em 12/08/2013 na edição 758

Comentário para o programa radiofônico do Observatório, 12/8/2013

   
A análise da mídia requer atenção a detalhes da narrativa, como as escolhas de ícones e a sua distribuição no tempo e no espaço de cada mensagem, de acordo com o meio em que se aplica. Na rotina, as intenções que se escondem sob a falsa objetividade do texto jornalístico podem ser identificadas nos módulos de informação que são destacados nas manchetes e no alto da páginas de jornais, nas capas de revistas e nas “chamadas” reiteradas dos telejornais.

Em todos os casos, os temas sobre os quais a imprensa quer chamar mais atenção ganham mais centímetros por coluna na mídia impressa e mais segundos preciosos na televisão, comumente acrescentando-se personagens e comentários de especialistas, cuja credibilidade é bancada pelo próprio veículo.

Eventualmente, as coisas da vida, como uma doença ou a falta de preparo intelectual ou psicológico, reduzem o valor de um ou outro desses analistas, como no caso de uma protagonista onipresente no rádio e na TV, que costumava ser convocada para falar de tudo, e acabou se atrapalhando num dia em que, tendo ingerido uma quantidade maior de bebida alcoólica, colocou no ar a voz pastosa dos embriagados.

Esse modelo de jornalismo está em recesso, por algumas razões que exigem um pouco mais de esforço do observador. Quase todas essas razões têm relação direta com o conjunto de elementos presentes nas manifestações que paralisaram muitas das grandes cidades brasileiras no mês de junho.

O fato de milhares de cidadãos, na maioria jovens, haver denunciado a falta de representatividade do sistema partidário e a falta de credibilidade das instituições republicanas, de alguma forma levou a imprensa a se distanciar um pouco do objeto central de suas pautas – a política partidária – e abrir o olhar para outros aspectos da vida social. Assim é que proliferam reportagens sobre transporte público, assunto que ganhou centralidade após os protestos liderados pelo Movimento Passe Livre.

Por outro lado, a questão das multiparcialidades, colocada em debate com a grande evidência dada ao coletivo Mídia Ninja a partir dos mesmos eventos que tomaram as ruas, induz os jornalistas a reflexões sobre a bipolaridade que marca o debate político nos últimos anos.

Não por acaso, esse é um dos temas anunciados na primeira página do Estado de S.Paulo na edição de segunda-feira (12/8), sobre um artigo que analisa resultados de pesquisa eleitoral que mostra a recuperação da popularidade da presidente da República.

Detalhes da narrativa

A diluição da bipolaridade entre PT e PSDB, que transformou todos os debates em briga de torcidas, tem uma relação direta com a explicitação de uma complexidade na qual os analistas se veem obrigados e constatar, por exemplo, os limites da mídia tradicional na cobertura de eventos de massa.

De outra parte, torna-se obrigatório compreender como funcionam os coletivos de mídia, que por sua vez nascem dos coletivos de produção cultural, que por seu lado são resultado de políticas públicas que contornaram o campo dominado pela indústria hegemônica de entretenimento e informação.

Entre os detalhes dessa mudança, registre-se a inclusão da expressão “coletivo” na narrativa jornalística tradicional. Por exemplo, em reportagem publicada domingo (11/8) pelo Estado, sobre projeto da prefeitura paulistana de regularizar a situação de imóveis ocupados por movimentos de sem-teto no centro de São Paulo, há espaço para o registro de uma experiência social de convivência num prédio de treze andares tomado por 170 famílias desde outubro de 2012.

No texto do jornal, há referências à gestão coletiva do imóvel, que reúne famílias sem casa, prostitutas, imigrantes do Haiti, estudantes de arquitetura, intelectuais e ativistas de movimentos sociais (ver aqui). O prédio tem internet coletiva, creche, cozinha comunitária, hortas nas sacadas, biblioteca, sala de cinema, e um conjunto de regras que prioriza o bem-estar coletivo.

Ler no vetusto diário paulista um texto que se refere a “coletivos culturais”, “produtores independentes” e “moradia popular” sem o velho ranço reacionário que caracteriza tradicionalmente a imprensa, é um desses detalhes a ser registrado.

Nos debates que se prolongam nas redes sociais sobre problemas na ação do coletivo Fora do Eixo, que deu origem ao grupo denominado Mídia Ninja,o foco das análises críticas de alguns intelectuais são os desvios. No entanto, até a mídia tradicional começa a ver as possibilidades de uma nova forma de vida comunitária e produção de cultura que não precisa de referências bibliográficas para acontecer.

Fonte: Observatório da Imprensa

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/a_linguagem_que_veio_das_ruas

quarta-feira, 27 de março de 2013

A estranha apatia da gestão Dilma

25/03/2013 - Requião critica governo FHC e estranha apatia da gestão Dilma
- da Redação do Portal Carta Maior

Para o senador paranaense, falta uma diretriz firme ao governo diante da volta de ideias que "quebraram o Brasil três vezes".

Deplorando a adoção de propostas liberais por "certa esquerda", ele prega a construção de um projeto nacional “doutrinariamente à esquerda, fundado na solidariedade, na distribuição da renda e dos benefícios do avanço tecnológico, na prevalência, sempre, dos interesses populares e nacionais”.
Da Redação

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) (foto) fez um irônico pronunciamento na quarta-feira (20/3), criticando opiniões recentes de economistas que participaram do governo Fernando Henrique Cardoso.

Um deles, Ilan Goldfajn (foto), ex-diretor do Banco Central, em artigo publicado no jornal ‘O Estado de S. Paulo’, afirmou que “para manter a inflação sob controle pode ser necessário temporariamente reduzir o consumo e desaquecer o mercado de trabalho”.

Ou seja, segundo o economista chefe e sócio do Itaú-Unibanco, a saída para o país está em provocar uma recessão e aumentar o desemprego.

Não faltaram também farpas para a gestão petista.

Cortejo de fantasmas
Para o senador, o que se vê é um “cortejo de fantasmas, que procura aterrorizar o país com ideias fossilizadas que, quando aplicadas, quebraram o Brasil por três vezes”.

Em recentes viagens à Polônia e à Suécia, Requião contou que, ao ler notícias do Brasil, foi assaltado por espectros do passado, propondo a volta de velhas e falidas políticas, que “quebraram o país três vezes”.

Um a um foram listados os responsáveis pelo desastre: os irmãos Mendonça de Barros, Gustavo Loyola, Pedro Malan, Pérsio Arida, André Lara Rezende, Gustavo Franco, Edmar Bacha e Mailson da Nóbrega perfilados ao lado dos pais do neoliberalismo, o Nobel de Economia Milton Friedman e o apoiador de primeira hora do golpe de 1964, Eugênio Gudin.

Não ficaram de fora os “especialistas” da GloboNews e da CBN, “que nada entendem de tudo” e as palestras do Instituto Millenium, em linha direta com os integrantes da Marcha com Deus pela Família e Liberdade, defensores da deposição do governo João Goulart, há meio século. Mas Requião não mirou apenas o passado.

Privatismo à la Thatcher
Sua preocupação voltou-se também para a falta de iniciativa do atual governo.

Aterroriza-me a ideologia do superávit primário. Desassossega-me não o aumento da inflação, e sim corrosão de nossa base industrial, sucateando-se ao céu aberto da incúria governamental” e “a paralisia das obras de infra-estrutura”.

Em seguida perguntou publicamente aos integrantes do governo Dilma: “De que têm medo os nossos próceres ministeriais? Intimidam-nos a insepulta Delta ou o libérrimo Cachoeira?”.

E adiante criticou “o abuso, o desregramento das concessões, superando até mesmo toda fobia privatista de Margareth Thatcher, como se vê agora no caso dos portos”.

O parlamentar terminou dizendo que “a direita sabe o que quer”.

A incógnita estaria na inação governamental e na adesão a certas teses mercadistas tidas como “modernas” e “responsáveis”.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21795&editoria_id=4

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

domingo, 11 de novembro de 2012

Fogo no circo do BBB Supremo

06/11/2012 - Marcos Valério...Seria o coringa do baralho???
- Marcelo Bancalero em seu blog Xeque-Mate

Agradeço ao amigo Vilmar Oliveira Carpter que colocou em sua atualização de status o texto baixo;

Antonio Celso Ferreira
Agora, sim, o circo do STF pega fogo. Gravações verdadeiras de Marcos Valério mostram acordo de FHC, Ayres Britto, Peluso e mais dois juízes para julgar primeiro o "mensalão" do PT, assim retardando até a prescrição dos crimes do mensalão do PSDB.

Valério também isenta Dirceu de qualquer crime.

Luiz Fernando Carceroni
Marcos Valério, em gravação de 2011, fez acusação gravíssima sobre quatro ministros do STF.

Em gravação feita na residência de Marcos Valério, pelo Advogado Joaquim Engler Filho, em 19 de outubro de 2011 – que ele não sabia estar sendo gravado - Valério afirmou que:

- O FHC, Tasso Jereissati, Eduardo Azeredo, Arthur Virgílio e Álvaro Dias fecharam um acordo com os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, César Peluso e o Ayres Brito para julgar o Mensalão do PT no ano que vem [2012], bem próximo a eleição para Prefeito e vereadores.

Em outra gravação, da mesma procedência, Claudio Roberto Mourão da Silveira, ex-secretário de Eduardo Azeredo (foto), ambos do PSDB, confirmou a mesma história. São afirmações comprometedoras, quanto a isenção de julgamento do mais graduado Tribunal do país.

Daí se explicaria:
1 - A exigência de pressa do presidente do STF, César Peluso (foto), para que o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski, apresentassem seus respectivos relatórios, exigência feita inclusive pela imprensa.

2 - Também ficaria esclarecida a imutável sintonia dos votos destes quatro ministros e o absoluto empenho para que Peluso votasse no processo.

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Segue ... ainda em 2011

Em outro trecho, Marcos Valério explica o comportamento de José Dirceu:
- O José Dirceu não fez nada de errado, ele não recebeu um puto sequer, não foi corrupto, não traiu em momento algum o Presidente Lula e não participou de nenhuma coisa errada.


Claudio Roberto Mourão da Silveira segue perguntando:
- É verdade, Valério, que você gravou várias fitas, falando tudo o que sabe?
Marcos Valério responde:
- Até o presente momento não gravei nada. É pura mentira destes jornalistas desqualificados das revistas VEJA, ISTOÉ, ÉPOCA, querem vender, usam de mentiras e factóides.

Do Editor do blog Xeque-Mate
- O que podemos esperar?
- Depois  encontrei a base  para o que se falavam nas redes sociais. Heis ai a pérola, que estava no VioMundo do amigo Luiz Carlos Azenha que postava um artigo do outro amigo Luis Nassif on Line. O jornalista utilizou-se de palavras bem colocadas, de maneira tão assertiva, que foi inevitável ter obtido resposta do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo.

Com certeza Marcelo Leonardo, foi uma das defesas que mais se destacou entre as boas oratórias da AP 470.
O que fica de importante para que o cidadão brasileiro não esqueça e cobre depois, são perguntas que precisam ser respondidas...

- Por que no mensalão mineiro foi considerado o desmembramento e na AP 470 não?

- Por que foi aceita a tese de Caixa 2 e na AP 470 não?

Por que teve blindagem da "grande mídia", não vazou nada, e no julgamento envolvendo o PT virou matéria de destaque em todos os meios de comunicação?

- Por que apesar de ter acontecido antes, será julgado depois da AP 470?

O medo de Marcos Valério morrer é legítimo, até porque, se mantém como quem acredita ser o coringa do baralho. E assim, pensa que pode fazer qualquer tipo de jogo. Porém, existem casos em que quem utiliza o coringa perde pontos ou suja-se o jogo. De que lado esse perigo eminente se manifesta?

Eis ai uma questão importante e bem colocada pelas palavras do jornalista Luis Nassif.

Segue adiante na íntegra:

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Leonardo:
- PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
- Enviado por luisnassif, ter, 06/11/2012
- Autor: Luis Nassif

Fonte:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/leonardo-pgr-aceitou-tese-de-caixa-2-no-mensalao-mineiro

Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje [06/11] de manhã, por email (a íntegra da carta no final do post).

Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita". Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.

2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. "Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo".

3. O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, "ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".

Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:

De LN (Luis Nassif, on line)

Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.

Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.

Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.

Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.

A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.

2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?

3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?

4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?

5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.

6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.

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De Marcelo Leonardo
Prezado Luis Nassif,

Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.

Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém "vazou" de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.



Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de "réu colaborador", em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.


Quanto ao chamado "mensalão mineiro", o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.

É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando (foto), ao oferecer denúncia no caso chamado de "mensalão mineiro" contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.

Sobre o "mensalão mineiro", atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.

Atenciosamente,

Marcelo Leonardo

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O lúcido comentário de Vera Malaguti encerra esta postagem. A socióloga Vera Malaguti Batista é professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e Secretária Geral do Instituto Carioca de Criminologia (ICC). Ela falou em entrevista exclusiva ao jornal A Nova Democracia sobre inúmeros assuntos, entre eles, a militarização de favelas através das Unidades de Polícia Pacificadora, a epidemia do crack no Rio de Janeiro, o Mensalão e a onda de violência contra os pobres em São Paulo.

Assista aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=DQkwdKIBoz8

Fonte:
http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2012/11/marcos-valerioseria-o-coringa-do-baralho.html#.UJmk_4a99d8.twitter

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Lula e o exorcismo que vem aí

02/11/2012 - por Luiz Carlos Azenha - em seu blog Viomundo

Uma capa recente do Estadão resumiu de forma enxuta os caminhos pelos quais a oposição brasileira pode enveredar para tentar interromper, aos 12 anos, o domínio da coalizão encabeçada pelo PT no governo federal.
De um lado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sugeria renovação do discurso do PSDB.
De outro, um novo depoimento de Marcos Valério no qual ele teria citado o nome do ex-presidente Lula.

Valério foi espontaneamente a Brasília em setembro acompanhado de seu advogado Marcelo Leonardo. No novo relato, citou os nomes de Lula e do ex-ministro Antonio Palocci, falou sobre movimentações de dinheiro no exterior e afirmou ter dados sobre o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Curiosamente, no dia seguinte acompanhei de perto uma conversa entre quatro senhores de meia idade em São Paulo, a capital brasileira do antipetismo, na qual um deles argumentou que Fernando Haddad, do PT, foi eleito novo prefeito da cidade por causa do maior programa de compra de votos já havido na República, o Bolsa Família.

Provavelmente leitor da Veja, ele também mencionou entrevista “espírita” dada por Marcos Valério à revista, na qual Lula teria sido apontado como chefe e mentor do mensalão.
Isso me pôs a refletir sobre os caminhos expressos naquelas manchetes que dividiram a capa do Estadão.

Sobre a renovação do discurso do PSDB sugerida pelo ex-presidente FHC, pode até acontecer, mas não terá efeito eleitoral.

O PT encampou a social democracia tucana e, aliado ao PMDB, ocupou firmemente o centro que sempre conduziu o projeto de modernização conservadora do Brasil.

Ao PSDB, como temos visto em eleições recentes, sobrou o eleitorado de direita, o eleitorado antipestista representado pelos  quatro senhores de meia idade e classe média que testemunhei conversando no Pacaembu.

Estimo que o eleitorado antipetista represente cerca de 30% dos votos em São Paulo, capital, talvez o mesmo em outras metrópoles. Ele alimenta e é alimentado pelos grandes grupos de mídia, acredita e reproduz tudo o que escrevem e dizem os colunistas políticos dos grandes jornais e emissoras de rádio e TV. Há, no interior deste grupo de 30% dos eleitores, um núcleo duro dos que militam no antipetismo, escrevendo cartas aos jornais, ‘trabalhando’ nas mídias sociais e participando daquelas manifestações geralmente fracassadas que recebem grande cobertura da mídia do Instituto Millenium.

Este processo de retroalimentação entre a mídia e os militantes do antipetismo é importante, na medida em que permite sugerir a existência de uma opinião pública que reflete a opinião publicada.

É por isso que os mascarados de Batman, imitadores de Joaquim Barbosa, aparecem com tanta frequência na capa de jornais;

- é por isso que os jornais escalam repórteres e fotógrafos para acompanhar os votos de José Dirceu e José Genoíno e geram um clima de linchamento público contra os condenados pelo STF;

- é por isso que os votos de Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski nas recentes eleições foram usados de forma teatral para refletir a reação da “opinião pública” (de dois ou três, diga-se) ao “mocinho” e ao “bandido” do julgamento do mensalão. Curiosamente, ninguém se interessou em acompanhar os votos de Luiz Fux e Rosa Weber.

O antipetismo é alimentado pelo pensamento binário do nós contra eles, pelo salvacionismo militante segundo o qual do combate às saúvas lulopetistas dependem a Família, a Pátria e a Liberdade.


Criar essa realidade paralela é importante.

Em outras circunstâncias históricas, foi ela que permitiu vender a ideia de que um governo popular estava sitiado pela população.


Sabe-se hoje, por exemplo, que João Goulart [foto], apeado do poder pelo golpe cívico-militar de 1964 com suporte dos Estados Unidos, tinha apoio de grande parcela da população brasileira [Dilma, Dilma...!!!], conforme demonstram pesquisas feitas na época pelo Ibope mas nunca divulgadas (por motivos óbvios).

[Ver aqui sobre o apoio a Jango]

Hoje, o mais coerente partido de oposição do Brasil, a mídia controlada por meia dúzia de famílias, forma, dissemina e mede o impacto das opiniões da militância antipetista.


O consórcio midiático, no dizer da Carta Maior, produz a norma, abençoa os que se adequam a ela (mais recentemente a ministra Gleisi Hoffmann, que colocou seus interesses particulares de candidata ao governo do Paraná adiante dos do partido ao qual é filiada) e pune com exílio os que julga “inadequados” (o ministro Lewandowski, por exemplo).

Diante deste quadro, o Partido dos Trabalhadores, governando em coalizão, depende periodicamente de vitórias eleitorais como uma espécie de salvo conduto para enfrentar a barulhenta militância antipetista.

Esta sonha com as imagens da prisão de José Dirceu, mas quer mais: o ex-presidente Lula é a verdadeira encarnação do Mal. É a fonte da contaminação do universo político — de onde brotam águas turvas, estelionatos como o Bolsa Família e postes eleitorais que só servem para disseminar o Mal.

O antipetismo é profundamente antidemocrático, uma vez que julga corrompidos ou irracionais os eleitores do PT. Corrompidos pelo “estelionato eleitoral” do Bolsa Família ou incapazes de resistir à retórica demagoga e populista do ex-presidente Lula e seus apaniguados.

A mitificação do poder de Lula, como se emanasse de alguém sobre-humano, é essencial ao antipetismo. Permite afastar o ex-presidente de suas raízes históricas, dos movimentos sociais aos quais diz servir, desconectar Lula de seu papel de agente de transformação social.

O truque da desconexão tem serventia dupla: os antipetistas podem posar de defensores do Bem sem responder a perguntas inconvenientes.
- Quem são?
- A quem servem?
- A que classe social pertencem?
- Qual é seu projeto político?

Quais são suas ideias?
A crença de que vencer eleições, em si, será suficiente para diminuir o ímpeto antipetista poderá se revelar o mais profundo erro do próprio PT diante da conjuntura política. O antipetismo não depende de votos para existir ou se propagar. Estamos no campo do simbólico, do quase religioso.


Os quatro senhores do Pacaembu, aos quais aludi acima, estavam tomados por uma indignação quase religiosa contra Lula e o PT.


Pareciam fazer parte de uma seita capaz de mobilizar todas as forças, constitucionais ou não, para praticar o exorcismo que é seu objetivo final.


Como aconteceu às vésperas do golpe cívico-militar de 64, o que são as leis diante do imperativo moral de livrar a sociedade do Mal?

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/lula-e-o-exorcismo-que-vem-ai.html

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A Constituição ignorada

18/09/2012 - Ano 16 - nº 712 do Observatório da Imprensa
Por Dalmo de Abreu Dallari (*)

A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.

Entretanto, as decisões judiciais têm várias peculiaridades, entre as quais está o direito de penetrar na intimidade das pessoas e das instituições quando isso for necessário para o bom desempenho do julgador, assim como o fato de que tais decisões, que podem ter gravíssimas consequências para pessoas, entidades e mesmo para toda a sociedade, são inevitavelmente influenciadas por uma escala individual de valores – tudo isso implica a configuração de características especiais, exclusivas das atividades judiciárias e bem diferentes das peculiaridades do Legislativo e do Executivo.

Só isso já seria suficiente para que se exigisse da imprensa uma atenção diferenciada para a cobertura das atividades do Judiciário. Acrescente-se, ainda, que pelas particularidades do processo de obtenção e uso de dados, assim como da fundamentação das decisões dos juízes e tribunais, é indispensável um preparo adequado dos editorialistas e jornalistas que irão publicar informações e opiniões sobre as atividades e as decisões do Judiciário, pois além do risco da existência de erros na matéria divulgada, o que já é altamente reprovável, graves consequências podem decorrer da divulgação de informações e comentários errados e mal fundamentados. Nesses casos a publicidade do Judiciário acarretará mais efeitos nocivos do que benéficos.

Matéria jurídica
O despreparo de importantes órgãos da imprensa para a cobertura do Judiciário tem ficado evidente, tanto pelo tratamento dado às matérias quanto pela ocorrência de erros e impropriedades relativamente a situações e ocorrência pontuais. Assim, por exemplo, num dos mais importantes órgãos da imprensa brasileira, o jornal O Estado de S.Paulo, que ultimamente passou a ser muito vigilante quanto às falhas do Judiciário e muito agressivo nos comentários a elas relativos, foi publicado, na edição de 22 de julho deste ano, num editorial da página 3 – que é um espaço nobre do jornal –, um comentário que, sob o título “A resistência da toga“, pretendia denunciar a persistência da doença do corporativismo no Judiciário.

Para comprovação do que ali se afirmava foi referida a resistência de juízes às boas inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, informando-se, textualmente, para esclarecimento dos leitores, que essa emenda “entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual – cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal – de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância”.

Ora, basta uma simples leitura do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para se verificar a absoluta impropriedade da afirmação constante do editorial. Com efeito, nos termos expressos daquele inciso constitucional “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Como fica mais do que evidente, quem escreveu o editorial não tinha conhecimento do assunto e não houve assessoria nem revisão de algum conhecedor. Provavelmente, o editorialista tinha ouvido falar que estavam sendo propostas inovações constitucionais para melhorar o Judiciário e uma delas dava efeito vinculante a certas decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigando os órgãos do Poder Judiciário a seguirem a mesma orientação, o que tinha sido mal recebido por alguns integrantes do Poder Judiciário.

Trata-se, neste caso, da súmula vinculante, prevista entre as competências do Supremo Tribunal Federal no artigo 103-A da Constituição, inovação que absolutamente nada tem a ver com o mandado de injunção.

Houve erro evidente do editorialista, mas também ficou evidenciado o despreparo de um importante órgão da imprensa para a cobertura do Judiciário. Pode-se imaginar quantos equívocos dessa natureza podem estar contidos nas informações e nos comentários sobre matéria jurídica, que pretendem informar e formar os leitores, como se tem considerado inerente ao papel da imprensa.

Extensão inconstitucional
Há um ponto em que a imprensa poderia promover um sério debate, com base numa questão jurídica fundamental: por meio da Ação Penal 470, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores, acusados que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando participaram dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público. Isso ficou absolutamente evidente no julgamento de acusados ligados ao Banco Rural, que, segundo a denúncia, sem terem cargo ou função no aparato público, interferiram para que recursos públicos favorecessem aqueles integrantes de um banco privado.

Ministro Ricardo Lewandowski

Essa questão foi suscitada, com muita precisão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na fase inicial do julgamento.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal.

No entanto, a Constituição estabelece expressamente, no artigo 102, os únicos casos em que o acusado, por ser ocupante de cargo ou função pública de grande relevância, será julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior.

No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Como fica muito evidente, o Supremo Tribunal Federal não tem competência jurídica para julgar originariamente acusados que nem no momento da prática dos atos que deram base à denúncia nem agora ocuparam ou ocupam qualquer dos cargos ou funções enumerados no artigo 102.

Para que se perceba a gravidade dessa afronta à Constituição, esses acusados não gozam do que se tem chamado “foro privilegiado” e devem ser julgados por juízes de instâncias inferiores. E nesse caso terão o direito de recorrer a uma ou duas instâncias superiores, o que amplia muito sua possibilidade de defesa. Tendo-lhes sido negada essa possibilidade, poderão alegar, se forem condenados pelo Supremo Tribunal, que não lhes foi assegurada a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

E poderão mesmo, com base nesse argumento, recorrer a uma Corte Internacional pedindo que o Brasil seja compelido a respeitar esse direito.

A imprensa, que no caso desse processo vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição.

(*) Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Fonte:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed712_a_constituicao_ignorada