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terça-feira, 13 de novembro de 2012

E agora STF? O mau uso de uma Teoria

11/11/2012 - Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada”
- publicado no blog Viomundo - Conceição Lemes


Na sessão de 4 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido.

Há duas semanas o jurista alemão Claus Roxin (foto abaixo), que idealizou a “Teoria do Domínio do Fato”, esteve no Rio Janeiro, fazendo uma palestra. Neste domingo, a Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com ele, que nós reproduzimos (veja ao final).

Roxin adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”. Afirma que a participação no comando do mensalão tem de ser provada. Sustenta que o juiz não tem de ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por penas severas no julgamento da Ação Penal 470:

"Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao Direito."

Em função disso, conversei com um importante jurista que me lembrou que o revisor da Ação Penal 470, o ministro Ricardo Lewandowski, já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. Agora, o próprio Roxin desautorizou o Supremo, frisou o jurista.


Com a valiosa ajuda do Franco-Atirador, localizamos o vídeo com a advertência do ministro-revisor. Foi na sessão plenária de 4 de outubro de 2012, a 32ª destinada ao julgamento da AP470. Nessa sessão, Lewandowski retomou a leitura de seu voto sobre a imputação de corrupção ativa ao ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu.

A partir de 34m41 do vídeo, Lewandowski fala sobre a famosa teoria do domínio do fato.

Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello tentam contradizê-lo. A entrevista de Roxin deve estar sendo um verdadeiro bálsamo para o ministro-revisor.

Abaixo a transcrição de trecho extraído a partir de 41m50 do vídeo:


"Para finalizar Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferência inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça, aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço, é um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do direito, mas Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural porque essa Universidade é recém-criada, e diz o seguinte..., começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido, dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…)."

"Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há, porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente.  Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas de que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente."

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/lewandowski-a-teoria-do-dominio-do-fato-nem-mesmo-se-chamassemos-roxin-poderia-ser-aplicada.html


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Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”
- publicado em 11 de novembro de 2012 às 11:28 - CRISTINA GRILLO e DENISE MENCHEN do Rio, na Folha/UOL

Participação no comando do mensalão tem de ser provada, alertou Claus Roxin há duas semanas em seminário no Rio de Janeiro

Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”

Insatisfeito com a jurisprudência alemã – que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito –, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.


Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.


Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos.

Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas.

Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental.

A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta.

No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.


A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito.

O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

PS do Viomundo:
Conversei há pouco com um importante jurista que me lembrou que o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido.


Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou Conceição Lemes.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/jurista-alemao-repreende-o-stf-pelo-mau-uso-de-sua-teoria-do-dominio-do-fato.html

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Lula e o exorcismo que vem aí

02/11/2012 - por Luiz Carlos Azenha - em seu blog Viomundo

Uma capa recente do Estadão resumiu de forma enxuta os caminhos pelos quais a oposição brasileira pode enveredar para tentar interromper, aos 12 anos, o domínio da coalizão encabeçada pelo PT no governo federal.
De um lado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sugeria renovação do discurso do PSDB.
De outro, um novo depoimento de Marcos Valério no qual ele teria citado o nome do ex-presidente Lula.

Valério foi espontaneamente a Brasília em setembro acompanhado de seu advogado Marcelo Leonardo. No novo relato, citou os nomes de Lula e do ex-ministro Antonio Palocci, falou sobre movimentações de dinheiro no exterior e afirmou ter dados sobre o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Curiosamente, no dia seguinte acompanhei de perto uma conversa entre quatro senhores de meia idade em São Paulo, a capital brasileira do antipetismo, na qual um deles argumentou que Fernando Haddad, do PT, foi eleito novo prefeito da cidade por causa do maior programa de compra de votos já havido na República, o Bolsa Família.

Provavelmente leitor da Veja, ele também mencionou entrevista “espírita” dada por Marcos Valério à revista, na qual Lula teria sido apontado como chefe e mentor do mensalão.
Isso me pôs a refletir sobre os caminhos expressos naquelas manchetes que dividiram a capa do Estadão.

Sobre a renovação do discurso do PSDB sugerida pelo ex-presidente FHC, pode até acontecer, mas não terá efeito eleitoral.

O PT encampou a social democracia tucana e, aliado ao PMDB, ocupou firmemente o centro que sempre conduziu o projeto de modernização conservadora do Brasil.

Ao PSDB, como temos visto em eleições recentes, sobrou o eleitorado de direita, o eleitorado antipestista representado pelos  quatro senhores de meia idade e classe média que testemunhei conversando no Pacaembu.

Estimo que o eleitorado antipetista represente cerca de 30% dos votos em São Paulo, capital, talvez o mesmo em outras metrópoles. Ele alimenta e é alimentado pelos grandes grupos de mídia, acredita e reproduz tudo o que escrevem e dizem os colunistas políticos dos grandes jornais e emissoras de rádio e TV. Há, no interior deste grupo de 30% dos eleitores, um núcleo duro dos que militam no antipetismo, escrevendo cartas aos jornais, ‘trabalhando’ nas mídias sociais e participando daquelas manifestações geralmente fracassadas que recebem grande cobertura da mídia do Instituto Millenium.

Este processo de retroalimentação entre a mídia e os militantes do antipetismo é importante, na medida em que permite sugerir a existência de uma opinião pública que reflete a opinião publicada.

É por isso que os mascarados de Batman, imitadores de Joaquim Barbosa, aparecem com tanta frequência na capa de jornais;

- é por isso que os jornais escalam repórteres e fotógrafos para acompanhar os votos de José Dirceu e José Genoíno e geram um clima de linchamento público contra os condenados pelo STF;

- é por isso que os votos de Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski nas recentes eleições foram usados de forma teatral para refletir a reação da “opinião pública” (de dois ou três, diga-se) ao “mocinho” e ao “bandido” do julgamento do mensalão. Curiosamente, ninguém se interessou em acompanhar os votos de Luiz Fux e Rosa Weber.

O antipetismo é alimentado pelo pensamento binário do nós contra eles, pelo salvacionismo militante segundo o qual do combate às saúvas lulopetistas dependem a Família, a Pátria e a Liberdade.


Criar essa realidade paralela é importante.

Em outras circunstâncias históricas, foi ela que permitiu vender a ideia de que um governo popular estava sitiado pela população.


Sabe-se hoje, por exemplo, que João Goulart [foto], apeado do poder pelo golpe cívico-militar de 1964 com suporte dos Estados Unidos, tinha apoio de grande parcela da população brasileira [Dilma, Dilma...!!!], conforme demonstram pesquisas feitas na época pelo Ibope mas nunca divulgadas (por motivos óbvios).

[Ver aqui sobre o apoio a Jango]

Hoje, o mais coerente partido de oposição do Brasil, a mídia controlada por meia dúzia de famílias, forma, dissemina e mede o impacto das opiniões da militância antipetista.


O consórcio midiático, no dizer da Carta Maior, produz a norma, abençoa os que se adequam a ela (mais recentemente a ministra Gleisi Hoffmann, que colocou seus interesses particulares de candidata ao governo do Paraná adiante dos do partido ao qual é filiada) e pune com exílio os que julga “inadequados” (o ministro Lewandowski, por exemplo).

Diante deste quadro, o Partido dos Trabalhadores, governando em coalizão, depende periodicamente de vitórias eleitorais como uma espécie de salvo conduto para enfrentar a barulhenta militância antipetista.

Esta sonha com as imagens da prisão de José Dirceu, mas quer mais: o ex-presidente Lula é a verdadeira encarnação do Mal. É a fonte da contaminação do universo político — de onde brotam águas turvas, estelionatos como o Bolsa Família e postes eleitorais que só servem para disseminar o Mal.

O antipetismo é profundamente antidemocrático, uma vez que julga corrompidos ou irracionais os eleitores do PT. Corrompidos pelo “estelionato eleitoral” do Bolsa Família ou incapazes de resistir à retórica demagoga e populista do ex-presidente Lula e seus apaniguados.

A mitificação do poder de Lula, como se emanasse de alguém sobre-humano, é essencial ao antipetismo. Permite afastar o ex-presidente de suas raízes históricas, dos movimentos sociais aos quais diz servir, desconectar Lula de seu papel de agente de transformação social.

O truque da desconexão tem serventia dupla: os antipetistas podem posar de defensores do Bem sem responder a perguntas inconvenientes.
- Quem são?
- A quem servem?
- A que classe social pertencem?
- Qual é seu projeto político?

Quais são suas ideias?
A crença de que vencer eleições, em si, será suficiente para diminuir o ímpeto antipetista poderá se revelar o mais profundo erro do próprio PT diante da conjuntura política. O antipetismo não depende de votos para existir ou se propagar. Estamos no campo do simbólico, do quase religioso.


Os quatro senhores do Pacaembu, aos quais aludi acima, estavam tomados por uma indignação quase religiosa contra Lula e o PT.


Pareciam fazer parte de uma seita capaz de mobilizar todas as forças, constitucionais ou não, para praticar o exorcismo que é seu objetivo final.


Como aconteceu às vésperas do golpe cívico-militar de 64, o que são as leis diante do imperativo moral de livrar a sociedade do Mal?

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/lula-e-o-exorcismo-que-vem-ai.html

domingo, 14 de outubro de 2012

Sem domínio, sem fatos

10/10/2012 - Revista Época
- por Paulo Moreira Leite em sua página Vamos Combinar

Talvez seja a idade, quem sabe as lembranças ainda vivas de quem atravessou a adolescência e o início da idade adulta em plena ditadura.

Mas não consigo conviver com a ideia de que cidadãos como José Genoíno e José Dirceu possam  ser condenados por corrupção ativa sem que sejam oferecidas provas consistentes e claras.

A Justiça é um direito de todos. Mas não estamos falando de personagens banais.

Sei que os mandantes de atos considerados criminosos  não assinam papéis, não falam ao telefone nem deixam impressão digital. Isso não me leva a acreditar que toda pessoa que não assina papel, não fala ao telefone nem deixa impressão digital seja chefe de uma quadrilha.

Sei que existe a teoria do domínio do fato. Mas ela não é assim, um absoluto. Tanto que, recentemente, o célebre Taradão, apontado, por essa visão, como mandante do assassinato de irmã Dorothy, conseguiu sentença para sair da prisão. Contra Taradão havia confissões, testemunhas variadas, uma soma impressionante de indícios que não vi no mensalão. Mesmo assim, ele foi solto.


Não estamos no universo do crime comum. Estamos no mundo cinzento da política brasileira, como disse o professor José Arthur Gianotti, pensador do país e, para efeitos de raciocínio, tucano dos tempos em que a geração dele e de Fernando Henrique lia O Capital.

O país político funciona neste universo cinzento para todos os partidos. Eu acho, de saída, que é inacreditável que dois esquemas tão parecidos, que movimentaram quantias igualmente espantosas, tenham recebido tratamentos diferentes – no mesmo tempo e lugar.


O centro desse universo é uma grande falsidade.

O mensalão dos petistas, que condenou Dirceu e Genoíno, foi julgado pelo Supremo em clima do maior escândalo da história, definição que, por si só, já pedia, proporcionalmente, a maior condenação da história.


Já o mensalão do PSDB-MG escapou pela porta dos fundos.

Ninguém sabe quando será julgado, ninguém saberá quando algum nome mais importante for absolvido em instancias inferiores, ninguém terá ideia do destino de todos. Bobagem ficar de plantão a espera do resultado final. Esse barco não vai chegar.

O caminho foi diferente, a defesa terá mais chances e oportunidades. Não dá para corrigir.

O PSDB-MG passará, no mínimo, por duas instâncias. Quem sabe, algum condenado ainda poderá bater às portas do STF – daqui a alguns anos. Bons advogados conseguem tanta coisa, nós sabemos…

Não há reparação possível. São rios que seguiram cursos diferentes, para nunca mais se encontrar.










Partindo desse julgamento desigual, eu fico espantado que Dirceu tenha sido condenado quando os dois principais casos concretos – ou provas – contra ele se mostraram muito fracas.

Ponto alto da denúncia de Roberto Jefferson contra Dirceu, a acusação de que Marcos Valério fez uma viagem a Portugal para arrumar dinheiro para o PTB e o PT se mostrou uma história  errada. 

Lobista de múltiplas atividades, Valério viajou a serviço de outro cliente, aquele banqueiro da privatização tucana  que ficou de fora do julgamento.
Ricardo Lewandowski explicou isso e não foi contestado.

Outra grande acusação, destinada a sustentar que Dirceu operava o esquema como se fosse o dono de uma rede de fantoches, revelou-se muito mais complicada do que parecia. Estou falando da denúncia de que, num jantar em Belo Horizonte, Dirceu teria se aliado a Katia Rebelo, a dona do Banco Rural, para lhe dar a “vantagem indevida” pelos serviços prestados no mensalão.

A tese é que Dirceu entrou em ação para ajudar a banqueira a ganhar uma bolada – no início falava-se em bilhões – com o levantamento da intervenção do Banco Central no Banco Mercantil de Pernambuco. O primeiro problema é que nenhuma testemunha presente ao encontro diz que eles sequer tocaram no assunto.

Mas é claro que você não precisa acreditar nisso. Pode achar que eles combinaram tudo para mentir junto. Por que não?

Mas a sequencia da história não ajuda. Valério foi 17 vezes ao BC e ouviu 17 recusas. A intervenção no Banco Mercantil só foi levantada dez anos depois, quando todos estavam longe do governo. Rendeu uma ninharia em comparação com o que foi anunciado.

De duas uma: ou a denuncia de que Dirceu trabalhava para ajudar o Banco Rural a recuperar o Mercantil era falsa. Ou a denuncia é verdadeira e ele não tinha o controle total sobre as coisas.

Ou não havia domínio. Ou não havia fato.
Aonde estão os super poderes de Dirceu?

Estão na “conversa”, dizem. Estão no “eu sabia”, no “só pode ser”, no “não é crível” e assim por diante. Dirceu conversava e encontrava todo mundo, asseguram os juízes. Mas como seria possível coordenar um governo sem falar nem conversar? Sem sentar-se com cada um daqueles personagens, articular, sugerir, dirigir. Conversar seria prova de alguma coisa?

Posso até imaginar coisas. Posso “ter certeza.” Posso até rir de quem sustenta o contrário e achar que está zombando da minha inteligência.


Mas para condenar, diz  a professora Margarida Lacombe, na GloboNews, é preciso de provas robustas, consistentes. Ainda vivemos no tempo em que a acusação deve apresentar provas de culpa.

Estamos privando a liberdade das pessoas, o seu direito de andar na rua, ver os amigos, e, acima de tudo, dizer o que pensa e lutar pelas próprias ideias.


Estamos sob um regime democrático, onde a liberdade – convém não esquecer – é um valor supremo. Podemos dispor dela, assim, a partir do razoável?




Genoíno também foi condenado pelo que não é crível, pelo não pode ser, pelo nós não somos bobos. Ainda ouviu uma espécie de sermão. Disseram que foi um grande cara na luta contra a ditadura mas agora teve um problema no meio da estrada, um desvio, logo isso passa.
Julgaram a pessoa, seu comportamento. E ouviu a sentença de que seu caráter apresentou falhas.

Na falta de provas, as garantias individuais, a presunção da inocência, foram diminuídas, em favor da teoria que permite condenar com base no que é “plausível”, no que é “crível” e outras palavras carregadas de subjetividade, de visão

Não custa lembrar – só para não fazer o papel de bobo — que se deixou de lado o empresário das privatizações tucanas que foi um dos primeiros a contribuir para o esquema, um dos últimos a aparecer e, mais uma vez, um dos primeiros a sair.


Já perdemos a conta de casos arquivados no Supremo por falta de provas, ou por violação de direitos individuais, ou lá o que for, numa sequência de impunidades que – involuntariamente — ajudou a formar o clima do “vai ou racha” que levou muitos cidadãos honestos e indignados a aprovar o que se passou no julgamento, de olhos fechados.

Juizes do STF  emparedaram o governo Lula, ainda no exercício do cargo, em função de uma denuncia – absurdamente falsa – de que um de seus ministros fora grampeado, em conversa com o notável senador Demóstenes Torres, aquele campeão da moralidade que tinha o celular do bicheiro, presentes do bicheiro, avião do bicheiro…o mesmo bicheiro que ajudou a fazer várias denuncias contra o governo Lula, inclusive o vídeo dos Correios que é visto como o começo do mensalão.

Prova de humildade: os ministros do STF também pode se enganar. Apontado como suspeito pelo caso, o delegado Paulo Lacerda perdeu o posto. Dois anos depois, a Polícia Federal divulgou que, conforme seu inquérito, não havia grampo algum. Nada.

A condenação contra José Genoíno e José Dirceu sustenta-se, na verdade, pelo julgamento de caráter dos envolvidos. Achamos que eles erraram. Não há fatos, não há provas. Mas cometeram “desvios”.


Aí, nesse terreno de alta subjetividade, é que a condenação passa a fazer sentido. Os poucos fatos se juntam a uma concepção anterior e formam uma culpa.

A base deste raciocínio é a visão criminalizada de determinada política e determinados políticos.

(Sim. De uma vez por todas: não são todos os políticos. O mensalão PSDB-MG lembra, mais uma vez, que se fez uma distinção entre uns e outros.)

Os ministros se convenceram de que “sabem” que o governo “comprava apoio” no Congresso. Não contestam sequer a visão do procurador geral, que chega a falar em sistema de “suborno”, palavra tão forte, tão crua, que se evita empregar por revelar o absurdo de toda teoria.


Suborno, mesmo, sabemos de poucos e não envolvem o mensalão. Foram cometidos em 1998, na compra de votos para a reeleição. Mas pode ter havido, sim, casos de suborno.

Mas é preciso demonstrar, mesmo que não seja preciso uma conversa grampeada, como Fernando Rodrigues revelou em 1998.

Nesta visão, confunde-se compensações naturais da política universal com atitudes criminosas, como crimes comuns. Quer-se mostrar aos políticos como fazer politica – adequadamente.



Chega-se ao absurdo. Deputados do PT, que nada fariam para prejudicar um governo que só conseguiu chegar ao Planalto na quarta tentativa, são acusados de terem vendido seu apoio em troca de dinheiro.

Não há debate, não há convencimento, não há avaliação de conjuntura. Não há política. Não há democracia – onde as pessoas fazem alianças, mudam de ideia, modificam prioridades.

Como certas decisões de governo, como a reforma da Previdência, não pudessem ser modificadas, por motivos corretos ou errados, em nome do esforço para atravessar aquele ano terrível de 2003, sem crescimento, desemprego alto, pressão de todo lado.

A formula, é tudo por dinheiro, é nome de programa de TV, não de partido político.

Imagino se, por hipótese, a Carta ao Povo Brasileiro, que contrariou todos os programas que o PT já possuiu desde o encontro de fundação, no Colégio Sion, tivesse de ser aprovada pelo Congresso.


Tenho outra dúvida. Se este é um esquema criminoso, sem relação com a política, alguém poderia nos apresentar – entre os deputados, senadores, assessores incriminados – um caso de enriquecimento. Pelo menos um, por favor. Porque a diferença, elementar, para mim, é essa.

Dinheiro da política vai para a eleição, para a campanha, para pagar dívidas. Coisas, aliás, que a denuncia de Antônio Fernando de Souza, o primeiro procurador do caso, reconhece.

Decepção. Não há este caso. Nenhum político ficou rico com o mensalão. Se ficou, o que é possível, não se provou.

Claro que o Delúbio, deslumbrado, fumava charutos cubanos. Claro que Silvinho Pereira ganhou um Land Rover. A ex-mulher de Zé Dirceu, separada há anos, levou um apartamento e conseguiu um emprego.

Mas é disso que estamos falando? É este o “maior escândalo da história”?

Os desvios de dinheiro público, comprovados, são uma denúncia séria e grave. Deve ser apurada e os responsáveis, punidos.

Mas  não sabemos sequer quanto o mensalão movimentou. Dois ministros conversaram sobre isso, ontem, [09/10] e um deles concluiu que era coisa de R$ 150 milhões. Queria entender por que se chegou a este número.

Conforme a CPMI dos Correios, é muito mais. Só a Telemig – daquele empresário que ficou esquecido – compareceu com maravilhosos R$ 122 milhões, sendo razoável imaginar que, pelo estado de origem, seu destino tenha sido o modelo PSDB-MG. Mas o Visanet entregou R$ 92,1 milhões, diz a CPMI. A Usiminas – olha como é grande o braço mineiro – mandou R$ 32 milhões para as agências de Marcos Valério. Mas é bom advertir: isso está na CPMI, não é prova, não é condenação.



A principal testemunha, Roberto Jefferson, acusou, voltou atrás, acusou de novo… Fez o jogo que podia e que lhe convinha a cada momento. Disse até que o mensalão era uma criação mental. (Está lá, no depoimento à Polícia Federal).


Eu posso pinçar a frase que quiser e construir uma teoria. Você pode pinçar outra frase e construir outra teoria. Jefferson foi uma grande “obra aberta” do caso.

O nome disso é falta de provas.


Fonte:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/2012/10/10/sem-dominio-sem-fatos/

Leia também:
O SONHO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A Constituição ignorada

18/09/2012 - Ano 16 - nº 712 do Observatório da Imprensa
Por Dalmo de Abreu Dallari (*)

A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.

Entretanto, as decisões judiciais têm várias peculiaridades, entre as quais está o direito de penetrar na intimidade das pessoas e das instituições quando isso for necessário para o bom desempenho do julgador, assim como o fato de que tais decisões, que podem ter gravíssimas consequências para pessoas, entidades e mesmo para toda a sociedade, são inevitavelmente influenciadas por uma escala individual de valores – tudo isso implica a configuração de características especiais, exclusivas das atividades judiciárias e bem diferentes das peculiaridades do Legislativo e do Executivo.

Só isso já seria suficiente para que se exigisse da imprensa uma atenção diferenciada para a cobertura das atividades do Judiciário. Acrescente-se, ainda, que pelas particularidades do processo de obtenção e uso de dados, assim como da fundamentação das decisões dos juízes e tribunais, é indispensável um preparo adequado dos editorialistas e jornalistas que irão publicar informações e opiniões sobre as atividades e as decisões do Judiciário, pois além do risco da existência de erros na matéria divulgada, o que já é altamente reprovável, graves consequências podem decorrer da divulgação de informações e comentários errados e mal fundamentados. Nesses casos a publicidade do Judiciário acarretará mais efeitos nocivos do que benéficos.

Matéria jurídica
O despreparo de importantes órgãos da imprensa para a cobertura do Judiciário tem ficado evidente, tanto pelo tratamento dado às matérias quanto pela ocorrência de erros e impropriedades relativamente a situações e ocorrência pontuais. Assim, por exemplo, num dos mais importantes órgãos da imprensa brasileira, o jornal O Estado de S.Paulo, que ultimamente passou a ser muito vigilante quanto às falhas do Judiciário e muito agressivo nos comentários a elas relativos, foi publicado, na edição de 22 de julho deste ano, num editorial da página 3 – que é um espaço nobre do jornal –, um comentário que, sob o título “A resistência da toga“, pretendia denunciar a persistência da doença do corporativismo no Judiciário.

Para comprovação do que ali se afirmava foi referida a resistência de juízes às boas inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, informando-se, textualmente, para esclarecimento dos leitores, que essa emenda “entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual – cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal – de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância”.

Ora, basta uma simples leitura do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para se verificar a absoluta impropriedade da afirmação constante do editorial. Com efeito, nos termos expressos daquele inciso constitucional “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Como fica mais do que evidente, quem escreveu o editorial não tinha conhecimento do assunto e não houve assessoria nem revisão de algum conhecedor. Provavelmente, o editorialista tinha ouvido falar que estavam sendo propostas inovações constitucionais para melhorar o Judiciário e uma delas dava efeito vinculante a certas decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigando os órgãos do Poder Judiciário a seguirem a mesma orientação, o que tinha sido mal recebido por alguns integrantes do Poder Judiciário.

Trata-se, neste caso, da súmula vinculante, prevista entre as competências do Supremo Tribunal Federal no artigo 103-A da Constituição, inovação que absolutamente nada tem a ver com o mandado de injunção.

Houve erro evidente do editorialista, mas também ficou evidenciado o despreparo de um importante órgão da imprensa para a cobertura do Judiciário. Pode-se imaginar quantos equívocos dessa natureza podem estar contidos nas informações e nos comentários sobre matéria jurídica, que pretendem informar e formar os leitores, como se tem considerado inerente ao papel da imprensa.

Extensão inconstitucional
Há um ponto em que a imprensa poderia promover um sério debate, com base numa questão jurídica fundamental: por meio da Ação Penal 470, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores, acusados que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando participaram dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público. Isso ficou absolutamente evidente no julgamento de acusados ligados ao Banco Rural, que, segundo a denúncia, sem terem cargo ou função no aparato público, interferiram para que recursos públicos favorecessem aqueles integrantes de um banco privado.

Ministro Ricardo Lewandowski

Essa questão foi suscitada, com muita precisão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na fase inicial do julgamento.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal.

No entanto, a Constituição estabelece expressamente, no artigo 102, os únicos casos em que o acusado, por ser ocupante de cargo ou função pública de grande relevância, será julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior.

No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Como fica muito evidente, o Supremo Tribunal Federal não tem competência jurídica para julgar originariamente acusados que nem no momento da prática dos atos que deram base à denúncia nem agora ocuparam ou ocupam qualquer dos cargos ou funções enumerados no artigo 102.

Para que se perceba a gravidade dessa afronta à Constituição, esses acusados não gozam do que se tem chamado “foro privilegiado” e devem ser julgados por juízes de instâncias inferiores. E nesse caso terão o direito de recorrer a uma ou duas instâncias superiores, o que amplia muito sua possibilidade de defesa. Tendo-lhes sido negada essa possibilidade, poderão alegar, se forem condenados pelo Supremo Tribunal, que não lhes foi assegurada a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

E poderão mesmo, com base nesse argumento, recorrer a uma Corte Internacional pedindo que o Brasil seja compelido a respeitar esse direito.

A imprensa, que no caso desse processo vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição.

(*) Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Fonte:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed712_a_constituicao_ignorada