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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Judiciário trava a Reforma Agrária


Por José Coutinho Júnior
Da Página do MST

O poder Judiciário tem sido um dos principais opositores do processo de Reforma Agrária no Brasil. Além de autorizar ações violentas de despejo contra camponeses acampados e evitar ao máximo a condenação de latifundiários que cometeram crimes contra os trabalhadores rurais, o Judiciário é um dos grandes responsáveis por áreas já desapropriadas, mas que ainda não se tornaram assentamentos devido à trâmites na justiça.

De 531 áreas cujos processos tramitam no Judiciário, 237 estão paradas há anos nos tribunais por “óbice judicial”, uma ação jurídica utilizada para suspender o processo de desapropriação.

No caso das áreas de assentamentos, essa mesma ação geralmente é perpetrada pelos proprietários, ao questionarem o laudo de improdutividade de suas terras,feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e alegando que o valor recebido pela desapropriação é insuficiente.

Segundo o presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, em declaração ao jornal O Globo, os entraves judiciais dessas áreas custam ao órgão federal pelo menos R$ 485,5 milhões, mais da metade do orçamento anual do Instituto, de R$ 720 milhões. A meta do Incra para este ano é assentar 30 mil famílias, total que poderia ser beneficiado com os imóveis que estão parados nos tribunais.

Tais impasses fazem com que as áreas fiquem com a situação jurídica indefinida por anos. Para Nilcio Costa, militante e advogado do MST, se não fossem esses empecilhos, as desapropriações das áreas seriam rápidas.

“Sem obstáculos, ao receber a petição, o juiz deve imediatamente dar posse ao Incra. Em um ano deveria ser possível desapropriar uma área. Na prática, obviamente isso não ocorre. Há casos de áreas com mais de 10 anos no judiciário”, destaca.

Segundo Joaquim da Silva, da direção estadual do MST em Sorocaba, o Incra pouco faz para pressionar o Judiciário e agilizar a situação dessas áreas. “Na nossa avaliação, quem deveria ter essa articulação com a justiça é o Incra, já que ele é parte interessada. Mas vemos também muito corpo mole por parte dos responsáveis da instituição”.

Acampamentos

Enquanto os impasses no Judiciário continuam, mais de 150 mil famílias vivem em condições precárias nos acampamentos. Joaquim cita o caso do acampamento Santa Maria da Conquista, em Sorocaba.

“Cinquenta famílias acampam em frente à fazenda. Já tivemos oito despejos na beira da estrada. Tem uma área da companhia de luz que é bem em frente à fazenda. Então quando somos despejados da estrada vamos para essa área, e quando tem um despejo da companhia voltamos para a estrada, e por aí vai”.

A área de 700 hectares já foi desapropriada e paga pelo governo federal, mas se encontra desde 2007 na 2ª vara de Sorocaba. O proprietário contesta o laudo de improdutividade do Incra, sendo que a vistoria do instituto demonstrou que as terras estavam abandonadas há nove anos.

Uma reunião de conciliação irá ocorrer no dia 5 de junho para tentar resolver a situação do acampamento. Além desta área, o MST reivindica mais duas áreas na região: a da fazenda Sapituva, e a Ligiane, que desde de 2003 e 2004 se encontram igualmente travadas no Judiciário.

Os Sem Terra acampados vivem de trabalhos temporários e com cestas básicas distribuídas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Joaquim conta que as famílias vivem num clima de tensão.
“É uma agonia muito forte, primeiro porque moramos debaixo de uma rede de alta tensão, que passa pela beira da estrada, de 40 mil volts. É um risco grande que corremos. Segundo porque estamos há anos nessa situação de pressionar por meio de lutas, sermos despejados e refazer o acampamento”.

As áreas citadas por Joaquim são apenas um exemplo de diversas outras situações semelhantes que acontecem por todo país, tendo como principal responsável à forma como o Poder Judiciário lida com a Reforma Agrária. “Todos os processos de vistoria do Incra são questionados, e os juízes tem sido excessivamente cuidadosos em atender os interesses e as ações dos proprietários”, afirma Nilcio.


domingo, 12 de maio de 2013

Gilmar é Gilmar

05/05/2013 - Mauro Santayana - em seu blog

(Carta Maior) - Podemos iniciar lembrando uma série de obviedades. Quando Deus, ou o acaso, fez o homem, deu-lhe o livre-arbítrio. Os homens, juntos, fazem o povo.

O povo, portanto, tem o livre arbítrio de todos os indivíduos que o compõem, ou, como é possível aferir, da maioria dos eleitores. Com esse livre-arbítrio, os homens  construíram um sistema de convívio a que chamamos Estado. Para administrar o Estado, organizou-se a política.

A experiência mostrou que, em benefício da ordem e da coesão da sociedade, era melhor dividir o Estado em Três Poderes.

O mais importante deles, desde o início, foi o Legislativo, composto de homens do povo, e destinado a elaborar as leis, conforme a vontade e o interesse da maioria, depois de discussões amplas.

Assim, é o poder legislativo que, ouvindo os cidadãos, impõe a forma do regime político, garante os direitos de todos à liberdade e à isonomia, limita-os em benefício da coesão da sociedade e do exercício da justiça, diante da qual todos  são iguais.

O Sr. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal não se sabe bem para quê, quer inverter a ordem milenar dos poderes do Estado, e colocar o Judiciário como o mais elevado deles.


Ora, se há poder dependente dos demais é exatamente o Judiciário.

Em nosso sistema, ele depende do arbítrio do Executivo, que indica os seus membros, e do Senado, que os aprova, ou rejeita. Mas depende, acima de tudo, do Legislativo que, ao aprovar as leis, entre elas, as penais, impõe-lhes o módulo de seu poder.

Os Estados Unidos construíram o seu sistema, em parte sob a influência clássica da República Romana; em parte sob as idéias democráticas inglesas de Locke e outros de seus contemporâneos; e, em parte, das idéias  federativas das Províncias Unidas dos Países Baixos.

A Suprema Corte norte-americana resolveu aproveitar-se desse período de discussões e indefinições da república, e seu presidente, John Marshall, que era político, arrogou ao tribunal o direito de arbitrar, em última instância, a constitucionalidade dos atos do Executivo e do Legislativo.

Foi uma decisão americana, conforme as circunstâncias do tempo, mas contestadas por três dos maiores presidentes dos Estados Unidos: Lincoln, Andrew Jackson e Franklin Roosevelt.

O caso de Jackson é bem conhecido. O presidente se negou a proteger os banqueiros, com seu famoso Banking Veto, e peitou a Suprema Corte, negando-se a rever sua posição.

Roosevelt também desobedeceu à Suprema Corte, a fim de impor o New Deal, e, sob a ameaça de obter do Congresso o aumento do número de juízes e a aposentadoria dos mais idosos, conseguiu um acordo político que favoreceu a implementação do plano de recuperação da economia americana.

Para o nosso raciocínio, o melhor exemplo é o de Lincoln.

Logo no início da Guerra de Secessão, o presidente, depois de ouvir seu procurador geral, decidiu suspender o direito de habeas-corpus, invocando dispositivo constitucional que abria essa exceção, no caso de rebelião.

Sob a decisão, o comandante militar da cidade de Baltimore, determinou a prisão do tenente John Merryman, da milícia estadual, acusado de colaborar com os sulistas.

Merryman apelou para o Juiz Roger B. Taney, que acumulava seu cargo de Presidente da Suprema Corte com o de juiz federal no circuito de Baltimore.

Como juiz federal, e não da Suprema Corte, ele concedeu a ordem, determinando ao comandante militar que libertasse o prisioneiro imediatamente. A ordem foi recusada, com as informações do caso ao juiz, que a reafirmou, determinando a um delegado federal que fosse ao forte e prendesse o próprio comandante.

O delegado não se atreveu a entrar no forte. Taney, então, e já atuando como Presidente da Suprema Corte, determinou a Lincoln que libertasse o prisioneiro, e submetesse ao seu tribunal a ordem de prisão de novos acusados de traição – o que o grande Presidente simplesmente ignorou.

Logo em seguida, o Congresso deixou claro o direito de o Poder Executivo negar-se a atender à Justiça, enquanto perdurasse a Guerra Civil.

Na defesa do Estado republicano, Lincoln agiu assim até a morte de Taney, em 1864, quando nomeou, para substituí-lo, o juiz Portland Chase.

Acrescente-se que Taney, considerado bom juiz em outras decisões, era adversário político de Lincoln, e escravocrata convencido da inferioridade dos negros.

Dele é a opinião escrita, no famoso caso Dred Scott v. Sandford, uma das causas da guerra civil, de que “os negros não têm quaisquer direitos que os homens brancos sejam obrigados a respeitar - ( blacks) had no rights which the white man was bound to respect)”.

O ministro Gilmar Mendes decidiu - conforme a lúcida análise do professor Virgílio Afonso da Silva (foto ao lado) - [ver link ao final] que está acima de todos os poderes, incluído o próprio judiciário, determinando, a priori, que o Congresso não discuta  projeto de emenda constitucional sobre o Poder Judiciário.

Ora, o Congresso pode discutir tudo, e aprovar o que sua maioria decidir, de acordo com a Constituição.

O Congresso é o povo – com suas virtudes, sua força e sua debilidade – reunido para decidir tudo o que lhe diz respeito.

Há mais: em muitos países, e mesmo nos Estados Unidos, a pátria de John Marshall, a Suprema Corte não discute a constitucionalidade das emendas, uma vez que, aprovadas, passam a integrar a própria Constituição e, como tal, devem ser respeitadas e cumpridas pelo Poder Judiciário.

Acresça-se o fato de que a emenda não foi ainda discutida amplamente, e pode, eventualmente, até mesmo ser rejeitada.

É certo que o nosso Parlamento não é o melhor do mundo, nem o pior. É o que temos.

E mudá-lo é tarefa dos cidadãos, não do Poder Judiciário, e menos ainda do Ministro Gilmar Mendes, cujo comportamento tem sido estranho, não só em algumas decisões, como pela sua estreita amizade com homens do estofo moral de Demóstenes Torres.

É lamentável que alguns senadores o tenham visitado, para dar apoio ao seu propósito estapafúrdio.

O professor Virgílio Afonso (acima e Gilmar), além dos méritos de seu desempenho acadêmico, possui outra referência moral a ser destacada: é filho do jurista José Afonso da Silva, por sua vez filho de lavradores pobres do interior de Minas, que trabalhou como alfaiate para custear seus estudos em São Paulo, e se tornou um dos mais respeitáveis constitucionalistas brasileiros.

Gilmar, nós sabemos, é Gilmar.
Nem mais, nem menos. 

Este texto foi publicado também os seguintes sites:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/da-vergonha-ver-os-jogadores-da-selecao-gaguejando-o-hino/
http://saraiva13.blogspot.com.br/2013/04/a-vergonha-de-chuteiras.html
http://mateusbrandodesouza.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
http://heliofernandes.com.br/?p=65013
http://edileuza20.blogspot.com.br/2013/05/os-aplausos-aos-chilenos.html
http://domacedo.blogspot.com.br/2013/04/selecao-brasileira-perfilada-relaxada.html
http://bakalarczyk.blogspot.com.br/2013/04/da-vergonha-ver-os-jogadores-da-selecao.html
http://esquerdopata.blogspot.com.br/2013/04/a-vergonha-de-chuteiras.html
http://sensoreconomicobrasil.blogspot.com.br/2013/04/os-aplausos-aos-chilenos.html
http://www.manoelafonso.com.br/?conteudo=texto&tipo=Sala%20de%20Espera&texID=34572

Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2013/05/gilmar-e-gilmar.html 

Não deixe de ler:
- Jurista da USP reduz a pó a liminar de Gilmar - Brasil 247
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100779/Jurista-da-USP-reduz-a-p%C3%B3-a-liminar-de-Gilmar.htm

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

sábado, 11 de maio de 2013

Mais um excesso de Gilmar Mendes

02/05/2013 - Cenário político: o precedente perigoso aberto pelo ministro Gilmar Mendes
- Maria Inês Nassif - Do JornalGGN

Os acontecimentos das últimas semanas mostram o preço que está sendo cobrado à democracia brasileira pelo ativismo político do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo um ministro com o perfil de Gilmar Mendes (foto) teria pensado duas vezes para interferir na tramitação de um projeto de lei em tramitação no Legislativo, ainda mais por meio de um ato de decisão pessoal (o chamado ato monocrático), se não tivesse confiança de que esses últimos 10 anos hipertrofiaram o Judiciário e deram àquele o respaldo de setores poderosos da sociedade para arriscar por mares nunca antes navegados na democracia brasileira.

Nunca antes uma intenção de lei foi vista como risco à Constituição por nenhum ministro do Supremo – e talvez também nunca um partido político com representação no Legislativo tenha ido tão longe para supostamente fazer valer o direito de uma minoria, ao entrar com um mandado de segurança contra uma decisão ainda em exame no Congresso.

A intervenção de Mendes no exame, pelo Senado, de projeto de lei que impõe limitações à criação de novos partidos, a pedido do PSB do governador Eduardo Campos (PE) (foto) – que assim deslegitima um poder no qual está representado – é um absurdo, do ponto de vista democrático e jurídico.

E tem um potencial muito maior de colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo.

Isto, pelo simples fato de que uma reação do Legislativo à invasão do Judiciário, no caso da tramitação de uma lei na casa, pode criar uma crise institucional; e a submissão a esse absurdo jurídico criado por Mendes pode tornar essa invasão de competência uma regra na democracia brasileira. O precedente é gravíssimo.

No caso da PEC 33, se ela for aprovada pelo Congresso, a Constituição ainda dá o recurso da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

Isto é: no primeiro caso, Mendes criou um constrangimento difícil não apenas para o Legislativo, mas para a democracia.

No segundo caso, numa eventual aprovação da PEC 33 pelo Congresso (uma hipótese remotíssima, aliás), qualquer parte legítima teria o poder de questionar a constitucionalidade da matéria no próprio STF – que teria a palavra final sobre o assunto sem intervir na sua tramitação dentro do Legislativo.

Aliás, em qualquer um dos dois casos – do projeto que limita os direitos dos novos partidos e a PEC 33 – o STF teria a última palavra, se os seus ministros esperassem que elas se tornassem lei ou emenda constitucional e julgassem ações diretas de inconstitucionalidade sobre as duas matérias.

A forma como o STF agiu nos dois casos (num, suspendendo; noutro, permitindo que seus ministros dessem declarações de guerra contra o processo legislativo) foi demonstração de poder. Atos de arrogância de um poder que, pela Constituição, deveria ter o mesmo peso que os demais.

Uma das razões da hipertrofia do Judiciário é o fato deste poder ter se colocado como parte das disputas políticas que deveriam apenas marginalmente ser arbitradas pelo Judiciário. Esta é uma inversão do que seria o seu papel constitucional.

A política brasileira, nos últimos 10 anos, tem dividido de forma muito precisa uma parcela de poder que é definida pelo voto (e aí o PT, devido ao sucesso de seus governos e a uma política muito flexível de alianças eleitorais tem sido imbatível) e uma parcela de poder da oposição que, desidratada por decisões políticas equivocadas e pouco acesso ao eleitor, se move no cenário político provocando o apoio de instâncias de poder que não são definidas pelo voto (STF, Ministério Público Federal, Polícia).

Cria-se um cenário onde o PT tem a maioria continuada dos votos e a oposição se move com muita desenvoltura no convencimento das instituições.

O PT, seus governos e seus aliados não conseguiram vencer a guerra de convencimento dentro dessas instituições, e a predominância ideológica de seus opositores nelas as torna muito mais do que meros atores de um sistema de freios e contrapesos da democracia.

Elas se tornaram, ao longo dos últimos 10 anos, contrapontos políticos às instituições cujo domínio é definido pelo voto, ou seja, o Legislativo e o Executivo.

A ação dessas instituições não constituídas pelo voto têm ido além do louvável papel de garantir direito de minorias.

No caso do STF, por exemplo, as decisões mais agressivas contra o Congresso (e o Congresso não é PT, é outro poder da República, que deveria ser tratado numa posição de equilíbrio) foram provocadas pela oposição ou pelas minorias legislativas: todas as decisões importantes perdidas no voto foram levadas à Suprema Corte que, não raro, desqualificou as maiorias e as decisões da casa.

O PSB, que decidiu ser oposição para contrapor o governador Eduardo Campos à presidenta Dilma, nas eleições presidenciais do ano que vem, entrou na lógica de que é legítimo, numa disputa político-eleitoral, tornar o STF uma extensão do plenário do Congresso.

O PSB é o autor do mandado de segurança que deu o pretexto para o ministro Gilmar Mendes (foto), na semana passada e numa decisão inédita para o Poder Judiciário em qualquer tempo, suspender a tramitação de uma proposta de lei no Senado por entender que sua intenção era inconstitucional.

PSDB e PSB também são parte de um mandado de segurança para impedir a tramitação de outra proposta, a PEC 33, que limitaria os poderes do Supremo para declaração de inconstitucionalidade.

Nas duas últimas semanas, chegou à irracionalidade a aliança entre partidos de oposição e STF.

É imprudente que os partidos usem o Judiciário para, sempre, impedir decisões majoritárias de representantes eleitos pelo povo, em questões que elasticamente têm sido apresentadas como cláusulas pétreas da Constituição.

Na prática, essa forma de fazer política tem retirado o poder do Congresso de legislar sobre partidos e eleições, por exemplo.

As decisões tomadas pelo STF por provocação dos partidos ao longo do tempo (aliás, além dessa última década de dobradinha Oposição-SFT), simplesmente descredenciam os parlamentares a decidir sobre a legislação eleitoral e partidária: o TSE, legitimado pelo STF, derrubou as cláusulas de barreira previstas na mesma Constituição de 1988 que conferiu ao Supremo amplos poderes, instituiu a fidelidade partidária que era relativa, na tradição legislativa pós-ditadura;

- foi a última palavra nos direitos dos partidos novos ao tempo de rádio e televisão e à cota do Fundo Partidário;

- e agora, simplesmente suspendeu uma intenção dos parlamentares, de reintroduzir na lei o que o STF dela tirou, ou seja, regras para reduzir o excessivo número de partidos que existe no país e, segundo qualquer especialista em política, é a causa de problemas de governabilidade da democracia brasileira.

Se, como resposta a isso, prosperar a ideia de constituinte exclusiva para fazer a reforma política, isso será uma resposta ao autoconcedido poder do STF de ser o único legislador legítimo sobre questões eleitorais e partidárias.

Fonte:
http://www.jornalggn.com.br/blog/cenario-politico-o-precedente-perigoso-aberto-pelo-ministro-gilmar-mendes

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Ditadura do Judiciário será "legalizada"?


"Ou Congresso exerce seu poder constitucional ou haverá ditadura ‘legalizada’ por Judiciário"

Por J. Carlos de Assis*


Como um dos comentários que surgiram sobre meu artigo anterior foi o mais incisivo, vou tentar responder a ele, esperando que responda também a outros críticos. Não sei em que parte de meu artigo se encontrou uma referência a que eu tenha escrito que toda emenda parlamentar é boa. Escrevi que todo o projeto de emenda constitucional é legítimo, desde que, naturalmente, não fira cláusula pétrea. A emenda em questão, se aprovada, não fere, em seu aspecto essencial – exigência de quórum qualificado do STF para derrubar lei aprovada por quórum qualificado do Congresso -, o princípio de independência e harmonia dos poderes. Tenta-se regular um dispositivo de funcionamento interno do judiciário que tem profundas repercussões externas. A emenda é uma prevenção contra decisão eventual de um poder burocrático, não eleito, que, em certas circunstâncias, pode tomar caráter político.

A propósito, há um ensaio genial de Max Weber, “A Política como vocação”, contendo uma rigorosa exegese do poder judiciário democrático, no qual ele manifesta sua admiração pela organização burocrática (não política) do sistema, o rito rigoroso dos processos, a impessoalidade, a progressão por mérito etc etc. Na conclusão, ele próprio derruba tudo isso observando que, numa situação de convulsão, desaparece o rigor burocrático e prevalece a justiça do cadi. Em outras palavras, prevalece a decisão subjetiva em relação ao que é hoje chamado clamor público. Quem garante que uma emenda controversa, que gere protestos, não venha suscitar que tais protestos justifiquem, independentemente da maioria do poder legislativo, uma anulação judicial de emenda por suposto clamor público?

Note que os nossos ministros do Supremo são muito criativos. Buscaram na jurisprudência alemã, e a atrofiaram, a figura do “domínio do fato” para condenar, sem provas convincentes, alguns réus do mensalão. Por trás disso, como de todo o julgamento, estava a ideia do clamor público – um clamor que se materializou especialmente na mídia de direita, majoritária no Brasil segundo o ministro Joaquim Barbosa. Portanto não estou falando de suposições abstratas. Estou falando de fatos ocorridos. Será provavelmente baseados na figura do “domínio do fato” que pretenderão, se prosseguir o processo, julgar o presidente Lula. Caminha-se sutilmente para um golpe judiciário de direita, à falta de base popular para ganhar eleições por parte dos partidos de oposição.

No caso da emenda, notei que alguns comentários consideram meu artigo tendencioso em favor da maioria governista. É um equívoco. Não sou do PT, nem tenho partido. Estou tratando do tema em caráter geral. Entretanto, me parece que as críticas, sim, são tendenciosas contra a maioria governista, e, através dela, contra o Congresso. Isso reflete um tremendo preconceito contra o Legislativo e contra a democracia, justificado circunstancialmente apenas pelo fato de que agora o Governo odiado pela “mídia de direita” tem maioria no Congresso. Sim, porque a base da democracia é o legislativo. É ele, enquanto Constituinte original ou derivado, que estabelece as condições gerais de funcionamento dos demais poderes, inclusive a cláusula pétrea original de independência e harmonia, assim como os direitos individuais e coletivos.

No plano conceitual, há sim um nível de superioridade hierárquica do Legislativo pois é ele que aprova os orçamentos dos demais poderes. Também é ele que processa e julga impeachments do Presidente da República e Ministros do Supremo, além de seus próprios integrantes no caso de suspeita de falta de decoro parlamentar. Obviamente que tudo obedece a regras constitucionais estritas (feitas por ele, e não por juristas), mas o importante a assinalar, do ponto de vista da Teoria Política, é que ele só tem esse poder porque esse poder exprime a vontade do povo numa extensão maior que a do próprio Executivo, do qual apenas o chefe é escolhido por voto popular.

Antes da profunda antipatia que o Congresso atual, majoritariamente governista, inspira em certas áreas, a “mídia de direita” várias vezes tem tentado desmoralizá-lo usando expedientes tão cretinos quanto os da exibição pela TV de plenários quase vazios, para demonstrar que deputados e senadores não trabalham. Com isso procura-se ocultar o fato de que o trabalho parlamentar é sobretudo nas comissões e nos gabinetes, assim como junto às bases estaduais representadas, sendo que, nas comissões, os trabalhos só são cobertos pela mídia quando os temas ali tratados geram emoção pública.

Convém acostumar-se com o poder do Congresso, seja ele governista ou não. Ele não é feito só de homens bons, sábios e honestos; ele representa também os maus, os ignorantes, os oportunistas, os desonestos. Se falham junto aos constituintes, são cassados eleitoralmente. Isso é que é democracia, embora nem sempre seja bem entendido. Poderíamos ter outro sistema: monarquia absoluta, ditadura, timocracia. Contudo, o sistema que deu mais certo no Ocidente foi a democracia, pelo menos por enquanto. Talvez alguns preferissem o sistema de mandarinato chinês, que determinava a escala do poder pelo mérito e em alguma medida se estendeu ao sistema atual de partido único. Nos dois casos garantiu certa estabilidade ao país. Contudo, parece que gostamos muito de nossas liberdades e, como tal, temos que respeitar nossa democracia ancorada fundamentalmente no poder do Congresso.

Para encerrar, vou contar uma breve história: quando era um jovem jornalista do finado “O Jornal” do Rio de Janeiro, e a eleição militar de Geisel suscitou uma certa esperança de abertura política, meu chefe me mandou a Brasília para entrevistar os presidentes dos partidos, Ulysses e Filinto Miller, e alguns presidentes de comissões. Encantado com Brasília e com o prédio do Congresso, passei pela Tribuna da Imprensa da Câmara, por curiosidade. Falava um deputado do MDB. Levei um susto. Ele dizia algo assim: Presidente, será preciso eu jogar cadáveres nessa sala para comprovar que há tortura e mortes de presos políticos no Brasil? Fiquei estarrecido.

Olhei em volta e ninguém reagia. Os jornalistas, indiferentes, conversavam sobre outras coisas. No espanto, sequer passou pela minha cabeça fazer uma matéria daquilo. Mas ninguém fez. No dia seguinte não saiu uma linha em jornal. O que ouvi não podia existir como palavra escrita ou repetida. Na verdade, era impensável. O Congresso existia para dentro, mas não existia para fora. Os que tentaram fazê-lo existir dentro e fora foram cassados.

O Judiciário existia, em conluio criminoso com a ditadura (à exceção dos ministros Adauto Lúcio Cardoso, que renunciou ao STF diante da truculência da ditadura, e de Victor Nunes Leal, que foi cassado). O Executivo também existia, já que ele era a expressão da própria ditadura. Saí dali convencido de que sem Congresso pleno de suas prerrogativas democráticas, expressão da vontade popular, não há salvação!

J. Carlos de Assis é economista, professor de economia internacional da UEPB e autor, entre outros livros, de “A Razão de Deus” (ed. Civilização Brasileira).

http://correiodobrasil.com.br/noticias/opiniao/ou-congresso-exerce-seu-poder-constitucional-ou-havera-ditadura-legalizada-por-judiciario/606590/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm

Fonte: Este artigo foi publicado originalmente no Correio do Brasil em 6/05/2013

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Ministros nus, como cardeais sem batina

12/04/2013 - Cardeais sem batina - revista IstoÉ - Ed. 2265 
- por Leonardo Attuch

Os ministros do STF estão nus. E a imagem que a sociedade vê não é imaculada

Num belo dia, uma segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, marca reunião com presidentes de associações de magistrados e, sorrateiramente, permite que o encontro seja gravado por jornalistas.

Sua intenção era passar um pito coletivo nos próprios colegas, como se sua posição permitisse abusos de autoridade.

Na manhã seguinte, na terça-feira, os juízes respondem com uma nota inédita na história da República, dizendo que os homens passam e as instituições ficam – e Barbosa é tratado como um “erro histórico” da suprema corte.

Vinte e quatro horas depois, na quarta-feira, um político condenado na Ação Penal 470, José Dirceu, revela ter sido procurado por outro ministro do STF, Luiz Fux, que prometera sua absolvição enquanto escalava rumo ao poder.

Se for verdade, trata-se de um ato reprovável, cometido por um integrante da instância máxima da Justiça.

Um dia depois, na quinta-feira, o dono da maior banca de advocacia do Rio de Janeiro, Sergio Bermudes (foto), revela que irá pagar do seu próprio bolso uma festa de arromba, para mais de 200 convidados, destinada a celebrar os 60 anos de Fux.

A cada dia que passa, a suprema corte brasileira avança no seu strip-tease permanente, retirando uma peça a mais de roupa.

E o fato é que todos os seus ministros estão nus.

Até recentemente, protegidos pela toga preta, eles eram percebidos como representantes máximos de uma elite da ética, do conhecimento e da sabedoria.

Mas agora, expostos à luz do sol, são revelados ao público como realmente são: seres humanos dotados de vaidade, ambição, complexos de superioridade, esperteza e até alguma dose de malandragem.

Hoje, as mentes mais maduras do STF deveriam estar refletindo sobre o erro histórico que foi julgar a Ação Penal 470 às vésperas de uma eleição e permitir que o processo, transmitido pela TV Justiça, sofresse ampla manipulação midiática.

Se tivesse seguido seu curso natural, passando pelo primeiro grau e por todas as instâncias do Judiciário, o que garantiria aos réus o direito básico ao duplo grau de jurisdição, a instituição teria sido preservada.

A vaidade, no entanto, falou mais alto.

E os ministros acreditaram estar participando daquilo que seria “um julgamento para a história”.

Só agora, aos poucos, começam a se dar conta de que eles é que estão sendo julgados por suas ações.

Nus, são como cardeais sem batina, que perderam a pureza e todo o ar de santidade.

Fonte:
http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/290367_CARDEAIS+SEM+BATINA

Não deixe de ler:
- Barbosa pediu a Dirceu para ser Ministro do STF - Democracia & Política
- Na ABI, o retrocesso do judiciário, o lulismo e o interior profundo deste país - Universidade Nômade
- A República, o STF e o Parlamento - Mauro Santayana
- Dois passos adiante - Theófilo Rodrigues e Antonio Fernando Araujo

E mais:
- O Sonho do Ministro Joaquim Barbosa - por Ramatis Jacino
- Um outro sonho para Joaquim Barbosa - Antonio Fernando Araujo 
- O prevaricador Gurgel e o procurador Barbosa - Mensalão: fatiados venceremos - Sergio Saraiva
- STF: mais um erro? Ou uma história exemplar? - Megacidadania

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

domingo, 3 de março de 2013

Dez medidas são possíveis para aprimorar a Justiça

24-02-2013 - João Baptista Herkenhoff (*)
- sítio da Revista Consultor Jurídico

Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação.

Podem exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.

Esta reflexão inaugural conduz o espírito a uma reflexão posterior e consequente: um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.

Proponho dez medidas para aprimorar a Justiça, como passo a expor.

São medidas, a meu ver, perfeitamente exequíveis, desde que haja boa vontade.

1) Arejar os tribunais — Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros).

Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.

2) Dar rapidez aos julgamentos — É possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos.

Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.

3) Humanizar a Justiça — A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça.

Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.

4) Praticar a humildade — O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita.

Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para Serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.

5) Democratizar a Justiça — Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato.

Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.

6) Alterar o sistema de vitaliciedade — O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos.

A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

7) Combater o familismo — Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946.

A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

8) Aumentar a idade mínima para ser juiz — O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9) Fazer da Justiça uma instituição impoluta — A corrupção é sempre inaceitável. Dentro da Justiça, brada aos céus.

Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso bandido.

10) Colocar os juízes perto dos litigantes — Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.


(*) João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2013-fev-24/joao-herkenhoff-dez-medidas-sao-possiveis-aprimorar-justica

Não deixe de ler:
- Ajufe, AMB e Anamatra emitem comunicado sobre declarações de Joaquim Barbosa

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Sacralidade do STF


15/10/2012 - Na coluna Diários Associados de 14.10.2012
- por Tereza Cruvinel em seu blog

Em seus 190 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal nunca deve ter recebido tantos aplausos como agora, pelas condenações dos réus do chamado mensalão.


Elas respondem ao descrédito da população nos políticos em geral e resgatam o Judiciário de sua velha conivência com os delitos da elite política.

Mas esta sintonia não quer dizer que a corte seja imune ao erro e que os condenados não tenham direito ao protesto.

Nelson Hungria, ex-ministro da Casa, notável penalista citado muitas vezes pelos atuais ministros, dizia que “o Supremo tem apenas o privilégio de errar por último”.

Hoje tem-se como certo que o STF errou quando negou Habeas Corpus para evitar a extradição de Olga Benário, então mulher de Luis Carlos Prestes, que veio a ser executada num campo de concentração nazista na Alemanha. Uma nódoa em sua história. Na época, o STF alinhou-se ao espírito do tempo, que era de anti-comunismo.

Na ditadura, negou Habeas Corpus para evitar a expulsão do padre Vitor Miracapillo.



Outro padre progressista, Reginaldo Veloso, protestou e foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Foi defendido por Heleno Fragoso, um de nossos juristas mais sólidos, internacionalmente respeitado, que citando a frase acima, de Hungria, afirmou: “O Poder Judiciário pode e deve ser criticado. Estamos mal habituados a uma autêntica sacralização da justiça, pela qual os advogados são, talvez, os maiores responsáveis. (…) É legítimo, adequado e necessário criticar a Justiça, apontando as suas mazelas, os seus erros e até os seus crimes. O sentimento de revolta e inconformismo dos que são atingidos pelas decisões é humano e compreensível“.

O julgamento alinha-se novamente com as eleições, devendo o STF decidir, na véspera do segundo turno, sobre a acusação do Ministério Publico a José Dirceu, [foto acima] de ser chefe de quadrilha. O processo ainda será muito mais discutido quando terminar, e o mundo jurídico romper o silêncio, do que agora, no fragor do aplauso.


Não cabe aos jornalistas avaliar as sentenças, salvo os que tenham sólida formação jurídica. Mas duas questões dispensam o saber jurídico para serem avaliadas pelos que conhecem o funcionamento das instituições. 


Uma, diz respeito à pretensão do STF de enquadrar a atividade política. Outra, tem relação com os desdobramentos da jurisprudência inovadora que está sendo criada.

Vejamos uma e outra.

Freio de arrumação
Após ser eleito presidente da Corte, o ministro-relator Joaquim Barbosa [foto abaixo] afirmou que vê o julgamento funcionará como um “freio de arrumação” na política brasileira. Disse ainda que “ter um tribunal com essa visibilidade, com todo este apelo de mídia, como vem acontecendo, é muito importante. Esse sempre foi meu ideal. Estou muito contente que isso esteja acontecendo, ainda mais num momento em que estarei à frente do tribunal."



Seu júbilo pessoal é compreensível mas a pretensão de impor “um freio de arrumação” à atividade política é equivocado e colide com a cláusula pétrea da independência entre os poderes.

Quem pode e deve fazer uma freada de arrumação é o Legislativo, aprovando reformas do sistema político, a começar pela questão do financiamento eleitoral.

Se o Congresso não o fizer e o STF mantiver seu ímpeto, teremos julgamentos em série.


Quase todos os ministros demonstram desconhecer o funcionamento do sistema político, desenhado pela Constituição e sua cultura enraizada na História. Estranharam que, depois das coligações eleitorais, os partidos formem coalizões parlamentares, na “entressafra eleitoral”, para usar a expressão que Ayres Britto [foto ao lado] enunciou como um achado original.

Ignoram que os custos da atividade política antecedem e sucedem às campanhas eleitorais. Que exista solidariedade, inclusive financeira, entre partidos aliados. Os temores da ministra Carmem Lúcia são fundados. O julgamento criminaliza a política. Amanhã, outros partidos estarão no banco dos réus. Se tivermos que “arrumar” a atividade política à custa de julgamentos e condenações em série, estamos feitos.

Perigos da mudança
Não é preciso ser jurista para deduzir que o novo modo de fazer justiça terá conseqüências.

Como disse o jornalista Jânio de Freitas em sua coluna na Folha de São Paulo, “as deduções em excesso para fundamentar votos, por falta de elementos objetivos, deixaram em várias argumentações um ar de meias verdades”.

Dirceu e Genoíno foram condenados com base num conjunto de indícios que justificaram a aplicação da teoria do "domínio do fato", por conta dos cargos que ocupavam. Para ser condenado por corrupção passiva, agora basta o sujeito receber vantagem indevida, mesmo que não se prove a contrapartida, o ato de ofício. Brindes podem ser vantagem indevida.

Estas premissas agora serão seguidas pelos juízes das instâncias inferiores, como disse ao Globo o juiz Murilo Kieling: “O Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas”. Tal prova é perigosa porque, afora qualquer juízo sobre as condenações dos petistas, pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos.


Foi a ex-Procuradora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que afirmou existirem “bandidos togados”.


Imagine-se, na política dos burgos podres do interior, o que não pode derivar do conluio entre juízes e caciques políticos locais. Será muito simples eliminar inimigos.


Mas agora, a nave seguirá.

Fonte:
http://www.dzai.com.br/terezacruvinel/blog/terezacruvinel