quinta-feira, 17 de outubro de 2013

STF e seu absurdo acórdão

14/10/2013 - O absurdo acórdão do STF para condenar Pizzolato
- Alexandre César Teixeira em seu blog Megacidadania

STF MANTÉM PILAR DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAR TODOS
Os ministros do STF mantiveram os erros cometidos no julgamento da AP 470, rejeitaram os embargos apresentados pelo advogado de Henrique Pizzolato e reafirmaram erroneamente que:

1) dinheiro da Visanet é público;
2) O dinheiro foi desviado;
3) O responsável pelo desvio é Henrique Pizzolato.

O parágrafo a seguir faz parte do acórdão do julgamento dos embargos de declaração e sinteticamente resume as alegações pelas  quais os ministros do STF rejeitaram os embargos de Pizzolato:

“Não há qualquer margem para dúvida quanto à configuração da conduta típica definida no art. 312 do Código Penal, decorrente dos desvios de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet.

A natureza pública dos recursos foi devidamente analisada, ao mesmo tempo em que se salientou que o crime de peculato se consuma independentemente dessa natureza, tendo em vista o disposto no tipo penal aplicável.”


Os ministros do STF decidiram, ou seja, acordaram (acórdão) que o dinheiro do Fundo Visanet era público - pertencia ao Banco do Brasil.

Disseram que este dinheiro foi desviado (para Marcos Valério sem que nenhuma campanha publicitária da marca Visa tivesse sido realizada).

Os ministros do STF entenderam que, Pizzolato, pelo simples fato de ocupar o cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil, detinha poder para decidir e efetuar pagamentos para Marcos Valério com dinheiro do Fundo Visanet.

Os ministros do STF entenderam que não havia importância alguma se o dinheiro era público ou privado para condenar Pizzolato.

O DINHEIRO NÃO ERA PÚBLICO
O maior absurdo que os ministros do STF cometeram foi considerar que os recursos/dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era público.

Todos os documentos existentes no processo: o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, auditorias e pareceres jurídicos do Banco do Brasil dizem e comprovam que o dinheiro era de propriedade da empresa privada Visanet. 

Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa tese - pilar da acusação para condenar TODOS - que o dinheiro era 
público.


“Os recursos do Fundo de Incentivo Visanet são recursos privados pertencentes à Visanet.

Não há parte pertencente a nenhum banco, tampouco ao Banco do Brasil.”

É o que consta em documento da própria Visanet que está nos autos do processo.

Por que os ministros do STF ignoraram estes documentos?

NÃO EXISTIU CRIME DE PECULATO
Outro absurdo é: ministros do STF não definirem se o dinheiro era público ou privado, alegando que isto pouco importa para o cometimento do crime de peculato.

Importa sim!

Ora, a condição principal que define o crime de peculato é, se o funcionário público, em função do cargo que ocupe, tiver/detiver a posse/o poder sobre o valor, no caso, posse/poder sobre o dinheiro do Fundo Visanet.

Henrique Pizzolato (foto) nunca teve a posse/poder sobre este dinheiro. O dinheiro do Fundo Visanet era de propriedade de empresa privada - Visanet.

A empresa privada Visanet, proprietária dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet, mantinha este dinheiro em conta bancária no Bradesco.

Somente a Visanet tinha poder e acesso a esta conta bancária. Nenhum banco, muito menos o Banco do Brasil, podia dispor livremente sobre este dinheiro. 

NINGUÉM do Banco do Brasil tinha acesso à conta corrente do Fundo Visanet. Somente os dirigentes da Visanet tinham poder para autorizar ou não a utilização dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet.

A Visanet exigia que o Regulamento do Fundo Visanet fosse respeitado/cumprido pelos bancos que desejassem usufruir dos recursos do Fundo, disponibilizados unilateralmente pela Visanet, para serem utilizados em marketing/propaganda dos cartões de crédito com a marca Visa.

A regra/condição fundamental, que todos os bancos deveriam respeitar, era a indicação de um GESTOR, única pessoa responsável perante o banco e a Visanet para assinar documentos de apresentação de propostas e solicitação do dinheiro do Fundo.

Este GESTOR nunca foi Pizzolato.

O Banco do Brasil nomeou, como seu representante junto à Visanet, Léo Batista dos Santos, para assinar todos os documentos do Fundo Visanet.

A Visanet exigiu que o Banco do Brasil firmasse/assinasse uma PROCURAÇÃO dando poderes ao GESTOR, Léo Batista dos Santos, única pessoa com poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a DNA de Marcos Valério.

Mesmo que, o GESTOR, Léo Batista dos Santos, detivesse poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a DNA, a “última palavra” - a autorização final para que a DNA recebesse dinheiro do Fundo Visanet - era dada exclusiva e unilateralmente pela Visanet.

A Visanet, conforme o disposto no Regulamento do Fundo Visanet, se outorgava o direito de inclusive não acatar/aceitar documentos encaminhados e assinados pelo GESTOR, Léo Batista dos Santos - o dinheiro era de propriedade da Visanet e a Visanet tinha instâncias próprias para decidir se 
aceitava ou não os documentos encaminhados pelo GESTOR.

Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa ”tese” que o dinheiro era público.

Os documentos, que estão nos autos do processo da AP 470, comprovam que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era de propriedade da Visanet, portanto, somente a Visanet tinha poder para decidir se pagava ou não para a agência de propaganda, DNA, de Marcos Valério.

O absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que documentos internos do Banco do Brasil - chamados de notas técnicas - tivessem poder para ordenar pagamentos para a DNA propaganda com o dinheiro que pertencia à Visanet.

Maior absurdo ainda é que os ministros da mais alta corte de justiça deste país consideraram como criminosa a assinatura de Pizzolato em 3 documentos que foram sempre assinados por 4 pessoas. Ministros omitiram em seus votos que estes documentos foram SEMPRE assinados por 4 pessoas!

Aliás, a maior prova do absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que Pizzolato é quem tinha poder para pagar para a DNA com o dinheiro da Visanet.

O absurdo é que, um destes documentos - notas técnicas -, ditos/tidos como “prova” do “poder” de Pizzolato em determinar que a DNA fosse paga com dinheiro da Visanet, sequer foi assinado por ele, mas absurda e inexplicavelmente, a Visanet pagou para a DNA de Marcos Valério (!?!)... Mesmo sem a assinatura de Pizzolato.

Ora, uma pessoa é culpada, condenada à prisão, por um documento, considerado como prova incriminatória, que não assinou ?

Que justiça é esta????

NÃO EXISTIU DESVIO DE DINHEIRO, NEM DA VISANET, NEM DO BANCO DO BRASIL

Outro absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que houve desvio de recursos/dinheiro.

Pois não houve NENHUM DESVIO! Nem de dinheiro da Visanet, nem mesmo se o dinheiro da empresa privada Visanet fosse considerado como pertencente ao Banco do Brasil!!!!

Os R$73.851.536,18, ditos/tidos pelos ministros do STF como “desviados” por Pizzolato, em verdade, foram efetiva e comprovadamente gastos e utilizados em campanhas publicitárias. As provas estão nos autos do processo da Ação Penal 470 que, ABSURDAMENTE, os ministros do STF ignoraram.

Considerando o julgamento ocorrido em 2012 e o julgamento dos embargos ocorrido este ano (2013), 13 ministros do STF (11 mais 2 que assumiram recentemente), ABSURDAMENTE condenaram Pizzolato, ignorando TODOS os documentos que provam sua inocência.

As provas e documentos que atestam a inocência de Pizzolato comprovam que TODO O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 É UMA FARSA!

O dinheiro não era público, não houve nenhum desvio de dinheiro.

O maior absurdo cometido pelos ministros do STF: Pizzolato foi injustamente acusado e usado para forjar a farsa do mensalão para que TODOS os réus fossem condenados!

Fonte:
http://www.megacidadania.com.br/o-absurdo-acordao-do-stf-para-condenar-pizzolato/