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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Governador Sergio Cabral favoreceu Luciano Huck em Angra

Quem acompanha o blog há mais tempo lembra que já trazíamos a denúncia desse escândalo em janeiro...

Cabral favoreceu Luciano Huck em Angra*

RIO - Alvo de ação civil pública movida pelo município de Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro em outubro de 2007 por supostos danos ambientais e construções irregulares em sua casa de veraneio, o apresentador de TV Luciano Huck é representado pelo escritório de direito do qual é sócia a primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo Cabral.

Huck, entre Adriana Ancelmo e Cabral: troca de favores
Seu marido, o governador Sergio Cabral (PMDB), editou, em junho do ano passado, o Decreto 41.921, que alterava a legislação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Baía de Ilha Grande. A medida, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, beneficiaria proprietários de residências consideradas irregulares na região – caso de Huck e sua casa na Ilha das Palmeiras.

Ambientalistas contrários às mudanças determinadas por Cabral se referem ao decreto como “Lei Luciano Huck”. Na Ação 2007.003.020046-8, que tramita na 2ª Vara Cível de Angra, o apresentador é representado por dois integrantes do escritório Coelho, Ancelmo e Dourado Advogados. O município obteve liminar, em maio de 2008, que obrigou Huck a paralisar as obras em sua casa, que incluíam a construção de bangalôs, decks, garagem de barcos e muro para criação de praia artificial, “o que pode ocasionar danos ambientais irreversíveis, assim como agravar os já existentes” – conforme despacho do juiz Ivan Pereira Mirancos Junior.

Desde domingo, o jornal O Estado de S. Paulo vem mostrando a atuação da primeira-dama e de seu escritório de advocacia em ações judiciais, como a defesa do Metrô Rio e do grupo Facility, um dos maiores fornecedores do governo Cabral.

Procurado, o governo do Estado indicou o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para comentar o caso. Cabral e Adriana estão em Londres, na Inglaterra, e não foram localizados. Em nota, o Inea informou que a licença ambiental para a casa de Luciano Huck foi concedida em junho de 2004 e o Estado “desconhece a existência de ação do município de Angra contra o apresentador e os motivos que fizeram com que o município movesse a ação citada”. Segundo o Inea, Huck nunca fez pedido ao Estado com base no decreto.

Por sua assessoria, Luciano Huck informou que o escritório da primeira-dama “atua há vários anos como correspondente de Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados”, seus advogados em São Paulo, desde antes da gestão Cabral. “Não tínhamos conhecimento, até o momento, de que a primeira-dama do Rio de Janeiro era sócia desse escritório”, informou a assessoria. O advogado Sérgio Coelho não quis comentar o caso e informou apenas que representa Huck e seus sócios desde 2002.
*publicado em O Estado de S. Paulo de ontem, 10.11.10

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

MP: decreto que disciplina ocupação em Angra dos Reis é inconstitucional

publicado no website da Procuradoria Geral da República
De acordo com procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, a modificação da área de preservação ambiental que é tema do decreto deve ser tratada por meio de lei

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra o artigo 3º do Decreto nº 41921, editado pelo governador do estado do Rio de Janeiro em junho de 2009 para alterar o Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, no município de Angra dos Reis (RJ).

De acordo com a ação, o decreto afronta disposição constitucional expressa quanto à reserva legal absoluta exigida para alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos, presente no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso III, da Constituição da República.

Sandra Cureau explica que a área de preservação ambiental de Tamoios é espaço territorial especialmente protegido de grande relevância ecológica. Ela apresenta informações do Instituto Estadual do Ambiente, órgão ambiental do Rio de Janeiro, segundo as quais os ecossistemas protegidos nessa área são representantes de importante patrimônio biológico e responsáveis pela garantia da alta produtividade pesqueira, já que desempenham também o papel de berçário e criadouro de peixes, crustáceos e moluscos.

A área de proteção ambiental foi disciplinada pelo Decreto estadual 20.172/1994, que dividiu o território desse espaço protegido em quatro zonas. Segundo a procuradora-geral da República em exercício, a Zona de Conservação de Vida Silvestre, ao se tornar objeto de alteração do decreto impugnado, passou a contar com menor proteção jurídica. Um dos motivos é o fato de que a zona deixou de ser considerada área não edificante. Além disso, o fracionamento do solo, antes proibido a qualquer tempo, agora somente é vedado a partir da concessão da licença. Há ainda a permissão para que a ampliação dos construções pré-existentes seja superior a 50%, desde que seja respeitado o limite de 10% da área total do terreno.

Para Sandra Cureau, essas alterações deveriam ter sido disciplinadas por meio de lei. “A Constituição da República, atenta à importância da criação e proteção de espaços territoriais especialmente protegidos, para garantia da efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, submeteu a alteração e a supressão desses espaços à reserva absoluta de lei formal”, defende. Ela ressalta que o objetivo do constituinte foi justamente evitar ou dificultar o retrocesso legislativo na garantia à efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A procuradora-geral da República em exercício acrescenta que “a atual disciplina jurídica da Zona de Conservação da Vida Silvestre possibilita um padrão de degradação ambiental, inexistente anteriormente, o que caracteriza um retrocesso quanto à efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Também foi destacado na ação que o decreto inconstitucional estimula a ocupação desordenada da zona costeira e a especulação imobiliária local, o que pode levar à ocorrência de danos ambientais irreversíveis. Sobre esse ponto, Sandra Cureau enfatiza que a Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA de Tamoios abrange um território extenso no município de Angra dos Reis, formado por áreas no continente e por áreas espalhadas em 57 ilhas diferentes, dentre as quais a Ilha Grande, com 193 quilômetros quadrados. “A ocupação desordenada no interior da APA é apontada como um dos fatores que ocasionaram os incomensuráveis prejuízos humanos e sociais, decorrentes dos deslizamentos que atingiram o município de Angra dos Reis”, conclui.



Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

sábado, 9 de janeiro de 2010

A tragédia de Angra dos Reis

Há muitas outras denúncias, mas de difícil apuração. Até agora, a melhor matéria que encontramos foi esta de Marcelo Auler, que é um brilhante repórter. Estamos reproduzindo, enquanto apuramos denúncias graves de empreendimentos embargados e licenciados por pressões econômicas e políticas. (Zilda Ferreira, Equipe do Blog EDUCOM)

VENDA DE LICENÇAS AMBIENTAIS FOI DENUNCIADA EM 2007
Pousada Sankay não se beneficiou do esquema, mas também apresentou irregularidades na construção

por Marcelo Auler. Publicado originalmente em "O Estado de S. Paulo"
RIO - Antes mesmo de reassumir, em janeiro de 2007, a presidência da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), o engenheiro ambiental e ex-velejador Axel Grael foi avisado que funcionários do órgão vendiam licenças ambientais para construções irregulares em Angra dos Reis. "A primeira coisa que fiz foi uma investigação, mas levei o assunto à Justiça, pois nas sindicâncias é mais difícil chegar a um resultado já que um colega investiga o outro. Por isso, recorri a um órgão externo independente", explica.

Grael comunicou ao delegado Luiz Marcelo Xavier, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, que, durante nove meses, com o respaldo do Ministério Público Estadual e da juíza Juliana Bessa Ferraz, da 1ª Vara de Angra dos Reis, fez a investigação que resultou na Operação Cartas Marcadas. "Uma denúncia contra quatro funcionários da Feema colocou 20 e tantos na cadeia", lembra Grael.

No total, 29 pessoas foram denunciadas e tiveram o mandado de prisão expedido. Formavam um grupo que, além da negociação de licenças ambientais, fraudava licitações da prefeitura. Entre os presos estavam Marco Antônio Barbosa, analista ambiental; Francisco de Almeida Costa Júnior, fiscal da Feema; Dennys da Rosa Rocha, biólogo e fiscal da Feema; e Silvio Pinheiro, o Silvinho, que estaria à frente do grupo.

Em seguida, junto com o Ibama, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Centro Integrado de Combate a Crimes Ambientais (Cicca), Grael investigou "os empreendimentos favorecidos pela ação irregular do grupo". A relação dos beneficiados foi enviada à Procuradoria Geral do Estado que pedia à Justiça autorização para derrubar os prédios construídos ilegalmente. Algumas casas foram abaixo, mas outras conseguiram bloquear a ação na Justiça.

Nessa época, ficou evidenciado que a Pousada Sankay, mesmo sem estar entre as que se beneficiaram do grupo preso, também apresentava irregularidade na sua construção, feita em cima de um costão de rochedo - o que contraria a Constituição Estadual e o Código Florestal. Essa irregularidade, segundo Grael, a salvou. "Por ser construída no costão, não houve corte no talude. Muito da lama que estava ali, como se vê nas fotos, passou porque ela não estava assentada diretamente. Se ela tivesse cumprido a legislação e não avançado sobre o costão rochoso talvez tivesse ficado muito mais vulnerável. Mas isso não anula o fato de que ela está irregular sobre o costão", afirma Grael.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Angra dos Reis URGENTE: participe da luta pela revogação do decreto 41.921


Esse decreto do governador Sérgio Cabral flexibiliza a APA TAMOIOS em Angra dos Reis e abre caminho para a especulação imobiliária no local. Assine a Petition Online pela derrubada do 41.921