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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Afinal, o Ministério Público vai aliviar o Gurgel?

15/10/2013 - MP VAI ALIVIAR GURGEL?
- Paulo Henrique Amorim em seu blog Conversa Afiada

Corre-se o risco de ver que o pau que deu em Dirceu não dá em mais ninguém – do lado de lá …

O Conversa Afiada acompanhou com especial atenção o encontro do Procurador Gurgel – aquele das tênues provas contra o Dirceu – com o Senador Fernando Collor.

Anunciou que, quando Gurgel descesse à planície, em direção ao anonimato, iria se encontrar com Collor.

Collor tem dúvidas sobre a lisura de uma licitação para a compra de tablets da Apple, e Luiz Moreira, do Conselho do Ministério Público, fez umas perguntinhas a Gurgel sobre seu procedimento administrativo.

Com esse espírito – buscar a verdade dos fatos e encontrar a profunda essência do caráter do implacável acusador do Dirceu – o ansioso blogueiro consultou autoridade na matéria sobre um dos problemas – um deles – que a carreira do Procurador Geral suscitou.

É o que se segue:
   
O Senador Fernando Collor representou Roberto Gurgel e Cláudia Sampaio (ambos na foto) por improbidade administrativa na investigação sobre Carlinhos Cachoeira.

O que derivou, é claro, da inexplicável lentidão com que o então Procurador Geral investigou o notável Senador Demóstenes Torres (interlocutor de Gilmar Dantas (*) no inolvidável grampo sem áudio).

Foi quando Collor passou a se referir a Gurgel como “prevaricador, da tribuna do Senado.

A Procuradoria da República, porém, não viu elementos e arquivou a representação do Senador Collor.

Porém, a lei manda que, em casos de arquivamento, o feito deva ser encaminhado às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, cada uma delas composta de três membros.

O arquivamento da ação de improbidade contra Gurgel foi, então, enviado à Câmara Constitucional de Coordenação e Revisão.

O feito está empatado (1 x 1), quando seu Presidente, o Subprocurador Geral da República Eitel Santiago pediu vista.

No entanto, nos casos em que há dúvida sobre se um cidadão (ou autoridade) cometeu alguma infração, especificamente improbidade administrativa, manda a tradição jurídica que deva ser resguardado o direito da sociedade e, portanto, instaurar-se o processo; isto é, nesta fase, ainda preliminar e instrutória, em dúvida,  abre-se a ação de improbidade, porque o interesse 
da sociedade prevalece sobre o interesse individual.

Instaurada a ação e, se, após a conclusão das investigações e das diligências, não forem verificados envolvimento e ilegalidade dos atos praticados pelo réu, aí, sim, é que se aplica o in dubio pro reu”.

No caso, a Câmara de Revisão deveria votar pela abertura de ação de improbidade administrativa, porque se aplica o “in dubio pro societas”, “em dúvida a favor da sociedade”, pois o empate de 1 x 1 demonstra que há dúvidas razoáveis sobre a conduta de Roberto Gurgel e Cláudia Sampaio na condução dos inquéritos oriundos das Operações Vegas e Monte Carlo da Policia Federal.

É o interesse público, da sociedade, que está em jogo.

Corre-se o risco de ver que o pau que deu em Dirceu não dá em mais ninguém – do lado de lá …

Assinado,

Jurista que não perdeu as esperanças 


(*) Clique aqui para ver como notável colonista da Globo Overseas Investment BV se referiu a Ele. E aqui para ver como outra notável colonista da GloboNews e da CBN se referia a Ele. O Ataulfo Merval de Paiva (**) preferiu inovar. Cansado do antigo apelido, o imortal colonista decidiu chamá-lo de Gilmar Mentes. Esse Ataulfo é um jenio. O Luiz Fucks que o diga.

(**) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. 

Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos,  estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia. E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.

Fonte:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/10/15/mp-vai-aliviar-gurgel/

domingo, 2 de dezembro de 2012

Bispo Dom Pedro Casaldáliga é ameaçado por invasores de Marãiwatsédé

14/11/2012 - Comissão Pastoral da Terra

A novela da Terra Indígena (TI), de Marãiwatsédé, localizada em Alto Boa Vista, Mato Grosso, dos Xavante, cada dia tem novos capítulos.

No início da semana passada, um grupo formado por mulheres, fez manifestações na Praça dos Três Poderes, em Brasília e invadiram a pista em frente ao Palácio do Planalto, bloqueando o trânsito por alguns minutos.

Elas buscavam reverter decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubara liminar do Tribunal Regional Federal (TRF 1ª), qual suspendia decisão judicial de desintrusão (retirada dos não-indígenas) da área.

No retorno de Brasília, no dia 9, irritados e raivosos por não terem conseguido o que queriam, tais manifestantes falavam, sem se preocupar com os demais passageiros do ônibus, contra os índios e a Prelazia de São Félix do Araguaia.

A certa altura um disse: “A gente sabe que tudo isso é culpa do Bispo Pedro (foto), mas vamos resolver isso bem fácil, a gente vai fazer uma visitinha para ele”.

As ameaças não são novidades, mas esta adquire um caráter mais grave, pois os invasores da área indígena, depois de conseguirem, por quase duas décadas criar todos os embargos judiciais possíveis contra sua retirada, agora estão desesperados, pois o desfecho se aproxima.

No dia 3 de novembro, o filho do cacique Damião [Damião Paridzanéao retornar de Barra do Garças, onde tinha ido deixar indígenas para tratamento, foi  perseguido por dois carros dirigidos por pessoas que ele reconhecera serem do Posto da Mata, núcleo da invasão do território indígena Marãiwatsédé.

Mais adiante outros três carros teriam tentando cercar e parar o veículo dirigido por ele. Ao tentar escapar da perseguição, o carro capotou, ficando o indígena desacordado. Caminhoneiros que trafegavam pelo local socorreram o motorista. O veículo acabou sendo queimado pelos perseguidores.

A história das agressões contra os Xavante de Marãiwatsédé se prolonga por quase meio século. Seu território foi ocupado, no indicio da década de 1960.

Nas imediações da aldeia foi erguida a sede da Fazenda Suiá Missu, em 1962. Em 1966, os índios foram arrancados de sua terra e despejados em outra aldeia a 400 kms.

Em 1980, a Suiá Missu foi vendida para uma empresa italiana que, durante a Rio/92, pressionada por entidades brasileiras e italianas, se comprometeu a devolver aos Xavante 165.000 hectares.

Isto provocou revolta em fazendeiros e políticos locais que, ainda em 1992, organizaram a invasão da área ficando com as maiores e melhores terras e buscando famílias de sem-terra ou posseiros para ocupar o restante, para dizer que a terra tinha uma destinação social.

Em 1993, a área foi declarada Terra Indígena. Em 1998, já demarcada, foi homologada por decreto do presidente da República. Mesmo assim, os Xavante só voltaram em 2004, promovendo uma ocupação do seu próprio território.

Desde 1995, medidas judiciais determinando ora a desintrusão da área, ora a suspensão da sentença, foram se sucedendo. Em 2012, quando a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) já tinham apresentado à Justiça o plano de desintrusão para ser iniciado em  outubro, um juiz do TRF-1, em 13 de setembro, determinou a suspensão da ação.

Finalmente, em 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu essa liminar e a Justiça Federal deu início, em 6 de novembro, à entrega das intimações para a retirada dos ocupantes ilegais da terra indígena. Uma força tarefa, com apoio da Força Nacional, Polícia Federal e Exército, está na área para a efetivação da decisão judicial.

A Coordenação Nacional da CPT se alegra com o desfecho deste caso, não sem antes observar a diferença de tratamento dispensado aos grupos indígenas e a outras comunidades tradicionais, em comparação à propriedade.

O de Marãiwatsédé é emblemático. Os direitos dos povos indígenas e demais comunidades primitivas são apenas tolerados, mas para que se tornem efetivos, o caminho a percorrer é árduo e longo.

O prolongamento indefinido da solução de conflitos parece ser uma estratégia para minar a resistência das comunidades. Multiplicam-se ao extremo os recursos judiciais, nega-se a autenticidade dos documentos, põem-se sob suspeição os autores de laudos antropológicos e outras ações do gênero.

Encontram-se milhares de subterfúgios legais, admitidos pela justiça, para que os processos, sobretudo os de reconhecimento territorial, não andem.

Por outro lado, os processos que envolvem o “direito de propriedade” são de uma agilidade impressionante.

Muitas vezes sem se exigir documentos que comprovem a propriedade legal e sem ouvir os que serão afetados, são emitidas liminares de reintegração de posse que rapidamente são executadas usando-se para isso todo o aparato coercitivo do Estado.


A Coordenação Nacional da CPT parabeniza os Xavante de Marãiwatséde pela sua persistente luta de resistência, e apresenta à Prelazia de São Felíx do Araguaia e de modo todo particular a seu bispo emérito, Dom Pedro Casaldáliga, (foto ao lado) sua solidariedade, sobretudo neste momento em que ataques e ameaças se sucedem.


Goiânia, 14 de novembro de 2012


Fonte:
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6608&action=read

Imagens: Google Images

Leia também:
No Mato Grosso, tensão aumenta entre xavantes e latifundiários em terra cobiçada por agronegócio





quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Atlas revira entranhas do trabalho escravo no Maranhão

Elaborado pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA), Atlas Político-Jurídico do Trabalho Escravo Contemporâneo no Maranhão reúne informações e análises preciosas para entender o fenômeno

Bianca Pyl, do Repórter Brasil
Apreendidos durante as fiscalizações, os cadernos com anotações de débitos servem normalmente para comprovar sistemas de servidão por dívidas existentes nos casos de trabalho escravo contemporâneo. Não foi diferente na operação trabalhista que libertou 27 pessoas submetidas à escravidão na Fazenda Sagrisa, em Codó (MA), que pertence ao Grupo Maratá, com sede em Lagarto (SE). Em novembro de 2005, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estiveram no local encontraram oito cadernos na cantina da propriedade no interior do Maranhão.

Além dos registros de dívidas relativas a itens de alimentação, de higiene e até de ferramentas de trabalho, um dos cadernos trazia uma anotação diferente: "um dia de deixação de comer". Desesperado com a situação de endividamento a qual estava submetido, um dos trabalhadores preferiu cortar a própria alimentação para tentar "poupar" recursos e minimizar o tamanho da mordida dos "descontos" no fim do mês.

Entre os libertados, quatro eram adolescentes com idade inferior a 18 anos e uma criança de apenas 11 anos foi também flagrada trabalhando no local. Em depoimento, uma das vítimas declarou que nada recebeu pelo trabalho na Fazenda Sagrisa. Os próprios administradores da propriedade fiscalizada afirmaram na ocasião que os filhos do empresário José Augusto Vieira, dono do Grupo Maratá, administram parte do patrimônio do conglomerado, mas o próprio José Augusto "mantém o controle das decisões".

À Justiça, o "gato" (aliciador de mão de obra) Raimundo Nonato Pereira chegou ainda a confirmar que, quando necessário, comprava ferramentas aos trabalhadores e depois descontava dos salários dos mesmos, ratificando a prática de servidão por dívida. Segundo Raimundo, a água dos empregados realmente era a mesma utilizada pelo gado.

Mesmo com todas essas evidências colhidas pela fiscalização e compiladas pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA), o fazendeiro José Augusto Vieira e o "gato" Raimundo, conhecido como "Anão", foram absolvidos da acusação de crime de trabalho escravo. De acordo com a sentença da 1a Vara Federal de São Luís (confira histórico do processo) publicada em 2009, "a instrução processual não logrou demonstrar com grau de certeza necessária para estribar uma sentença condenatória".

Para a Justiça Federal do Maranhão, "os depoimentos prestados em juízo pelos fiscais [que atuaram nas libertações da Sagrisa] também não apresentam aptidão para darem ensejo a uma condenação, pois apenas confirmam o teor do relatório, o qual não é suficiente para demonstrar a efetiva existência das supostas condições aviltantes de trabalhos".

Uma das justificativas complementares apresentadas pelo Judiciário para absolver o empresário José Augusto foi a extensão do grupo. "O fazendeiro reside no estado de Sergipe e tem mais de doze fazendas no Maranhão o que torna quase impossível a sua presença constante em todas elas", salienta a sentença. O Grupo Maratá mantém empreendimentos nos setores agropecuário (pecuária, sucos, café e tabaco), alimentício, de embalagens e também de educação (Faculdade e Colégio José Augusto Vieira). Só a Fazenda Sagrisa tem cerca de 20 mil hectares.

O MPF/MA recorreu da decisão. Para o órgão, "a decisão de primeiro grau desprezou completamente a palavra das vítimas, que é essencial nessa espécie de delito, bem como a palavra dos fiscais que confirmaram em juízo todo um teor das autuações que lavaram". Por conta da operação, José Augusto Vieira entrou para a chamada "lista suja" do trabalho escravo, cadastro de infratores mantido pelo MTE, em dezembro de 2006. O nome do empresário do Grupo Maratá permaneceu até dezembro de 2007, quando o Judiciário concedeu liminar judicial para a retirada da relação.

Realidades, como a acima retratada, fazem parte do Atlas Político-Jurídico do Trabalho Escravo Contemporâneo no Maranhão, elaborado pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA). O documento foi lançado na última quinta-feira (27), como parte dos diversos eventos da Semana Nacional de mobilizações, por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro).

Inédito, o Atlas traz sete capítulos que partem do histórico da região sudoeste do Maranhão até avaliações críticas das políticas direcionadas ao combate à escravidão. A obra contém estudos específicos sobre as vítimas, sobre os empregadores proprietários das terras e sobre os "gatos" intermediários. Há ainda análises das fiscalizações, de processos em andamento no Poder Judiciário e de conexões existentes entre a escravidão e o poder político.

O Atlas compila dados e informações (que constam no acervo do CDVDH e que foram captadas junto a diferentes órgãos públicos), bem como depoimentos de vítimas da escravidão contemporânea que procuraram a entidade.

"Nós entendemos que esse material não deve estar restrito aos militantes de direitos humanos. É preciso divulgar, expor que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo deixam a desejar no combate ao trabalho escravo", explica Nonato Masson, advogado do CDVDH e um dos autores do trabalho.

A comparação entre a quantidade de trabalhadores libertados do trabalho escravo nos últimos anos com o baixíssimo número de condenações criminais aparece com destaque no documento. O Atlas Político-Jurídico radiografou apenas 11 sentenças judiciais, com apenas 4 condenações, sendo duas de "prestação de serviço à comunidade". "Essa comparação ilustra bem a morosidade da Justiça. E quando há sentença, ela não é executada porque tramita em primeiro grau", emenda Nonato.

A radiografia da escravidão identificou ainda diversas ameaças aos defensores de direitos humanos e descaso em relação às medidas judiciais por parte dos réus. As vítimas do trabalho escravo, por seu turno, relataram ter medo de se apresentar aos tribunais para confirmar seus depoimentos, em função das ameaças e violências que sofreram.

"A conclusão que chegamos é que não há política de Estado e de governo que de fato mude a vida dos peões. Não há um enfrentamento concreto", opina o advogado do CDVDH. "O Judiciário precisa ser mais rápido e efetivo na eliminação de entraves judiciais para a aplicação da lei com mais celeridade, por se tratar de um crime contra a humanidade; o Executivo precisa ser mais operacional no sentido de fazer avançar a construção de políticas publicas fazendo com que seus planos ganhem efetividade prática. Estes não podem ser apenas intenções políticas", aponta o documento. Leia o post completo e fique antento aos links