25/10/2012 - Leonardo Sakamoto (*) em seu blog
- Juíza quer censurar este blog por relatar decisão em caso de libertação de escravos
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiVmOpQCN_Bv80UPAtcKEoX4PEN7AOXy9WLQz5oLzzQfyI435mp68_rp3-s6m6fez_n_-kbKmEOEVCu_Z2BUPQK2qCnEkrT17jCkk_4zAjHuT7GaZsySHexgR-tKxvj9VPvJU87kXVjBUe_/s200/sakamoto+x+ju%C3%ADza-2.jpg)
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Na ação, que envolveu também o portal UOL, ela solicitou – liminarmente – que a matéria e os comentários dos leitores fossem retirados do ar. E que eu não divulgasse mais nada relativo à sua reputação sob pena de multa de R$ 10 mil/dia.
Quanto ao mérito da ação, pediu indenização por danos morais que teriam sido causados pela matéria e pelos comentários. O valor, a ser estipulado pela Justiça, deve ser o suficiente para que “desmotive de praticar ilícitos semelhantes em sua atividade de blogueiro e formador de opinião na internet”. Também solicitou que “diante da natureza dos fatos alegados”, o processo corresse em segredo de justiça.
O processo já corre há um tempo e esperei para ver o que acontecia. Decidi publicar agora sobre ele uma vez que acabei de ser intimado para prestar depoimento em Brasília.
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Um último comentário: na decisão sobre a liminar, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que:
“Decisões judiciais não são infensas a críticas, e críticas não são o mesmo que ofensas. Não cabe aqui discutir o mérito da decisão ou da crítica feita pelo réu (até porque este juízo não é instância revisora do que decide a autora em sua atividade jurisdicional), mas apenas analisar se houve excesso no direito de informar e criticar. Mas o fato é que, ao menos neste juízo de prelibação, não se enxerga, na veiculação da notícia, o ânimo de ofender a autora por qualquer modo, mas apenas o de informar e expor sua crítica, para o que tem o jornalista não apenas o direito, mas o dever de fazer”.
“Dever de fazer.”
Não é a decisão sobre o mérito, que ainda vai demorar. Mas não deixa de ser uma pequena aula vinda do Judiciário sobre liberdade de expressão e um alento para quem resolve amassar o barro diariamente.
(*) jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Professor de Jornalismo na PUC-SP, é coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Fonte:
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/10/25/juiza-quer-censurar-este-blog-por-relatar-decisao-em-caso-de-libertacao-de-escravos/