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quarta-feira, 28 de março de 2012

Demóstenes e os silêncios da mídia

28/03/2012 - Postado por Denise Queiroz no blog Tecedora
Marcelo Semer* no Terra Magazine


"Silêncios denunciam imprensa no caso Demóstenes"
(no Terra Magazine)

Sen. Demóstenes Torres, do DEM-GO (foto: José Cruz/ Agência Brasil)

Demóstenes Torres é promotor de justiça. Foi Procurador Geral da Justiça em Goiás e secretário de segurança do mesmo Estado. No Senado, é reputado como um homem da lei, que a conhece como poucos. Além de um impiedoso líder da oposição, é vanguarda da moralidade e está constantemente no ataque às corrupções alheias. A mídia sempre lhe deu muito destaque por causa disso.

De repente, o encanto se desfez.


O senador da lei e da ordem foi flagrado em escuta telefônica, com mais de trezentas ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, de quem teria recebido uma cozinha importada de presente.

A Polícia Federal ainda apura a participação do senador em negócios com o homem dos caça-níqueis e aponta que Cachoeira teria habilitado vários celulares Nextel fora do país para fugir dos grampos. Um deles parou nas mãos de Demóstenes.

Há quase um mês, essas revelações têm vindo à tona, sendo a última notícia, um pedido do senador para que o empresário pagasse seu táxi-aéreo.

Mesmo assim, com o potencial de escândalo que a ligação podia ensejar, vários órgãos de imprensa evitaram por semanas o assunto, abrandando o tom, sempre que podiam.

Por coincidência, são os mesmos que se acostumaram a dar notícias bombásticas sobre irregularidades no governo ou em partidos da base, como se uma corrupção pudesse ser mais relevante do que outra.


Encontrar o nome de Demóstenes Torres em certos jornais ou revistas foi tarefa árdua até para um experiente praticante de caça-palavras, mesmo quando o assunto já era faz tempo dominante nas redes sociais. Manchetes, nem pensar.

Avançar o sinal e condenar quando ainda existem apenas indícios é o cúmulo da imprudência. Provocar o vazamento parcial de conversas telefônicas submetidas a sigilo beira a ilicitude. Caça às bruxas por relações pessoais pode provocar profundas injustiças.

Tudo isso se explica, mas não justifica o porquê a mesma cautela e igual procedimento não são tomados com a maioria dos "investigados" - para muitos veículos da grande mídia, a regra tem sido atirar primeiro, perguntar depois.


Pior do que o sensacionalismo, no entanto, é o sensacionalismo seletivo, que explora apenas os vícios de quem lhe incomoda. Ele é tão corrupto quanto os corruptos que por meio dele se denunciam.

Todos nós assistimos a corrida da grande imprensa para derrubar ministros no primeiro ano do governo Dilma, manchete após manchete. Alguns com ótimas razões, outros com acusações mais pífias do que as produzidas contra o senador.


Não parece razoável que um órgão de imprensa possa escolher, por questões ideológicas, empresariais ou mesmo partidárias, que escândalo exibir ou qual ocultar em suas páginas. Isso seria apenas publicidade, jamais jornalismo.

Durante muito tempo, os jornais vêm se utilizando da excludente do "interesse público" para avançar sinais na invasão da privacidade ou no ataque a reputações alheias.


A jurisprudência dos tribunais, em regra, tem lhes dado razão: para o jogo democrático, a verdade descortinada ao eleitor é mais importante do que a suscetibilidade de quem se mete na política.


Mas onde fica o "interesse público", quando um órgão de imprensa mascara ou deliberadamente esconde de seus leitores uma denúncia de que tem conhecimento?


O direito do leitor, aquele mesmo que fundamenta as imunidades tributárias, o sigilo da fonte e até certos excessos de linguagem, estaria aí violentamente amputado.

Porque, no fundo, se trata mais de censura do que de liberdade de expressão.




* Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

Originalmente publicado no Terra Magazine
 

sábado, 28 de maio de 2011

A juíza e a Marcha da Liberdade

É proibido proibir: Marcha da Liberdade
por Kenarik Boujikian Felippe*

Em maio, São Paulo viveu cenas dignas do período da ditadura civil-militar. Vários manifestantes e jornalistas foram espancados e consumiram gás lacrimogêneo ou de pimenta, porque estavam no ato pela liberdade de expressão, que inicialmente seria a “Marcha da Maconha”, permitida há três anos por juízes de São Paulo, mas vetada pelo Tribunal de Justiça.
Mas que fique claro que desnecessário pedir ao Judiciário para se manifestar, pois nenhum dos poderes de Estado têm a função de censurar o conteúdo das manifestações sociais, como estabelecido em nossa Constituição, que fixou diversas garantias e direitos, dentre eles a liberdade de reunião, instrumento para concretizar a liberdade de expressão, manifestação, incluindo o direito de protesto. A normativa internacional, regional e nacional segue a mesma direção e constou inclusive das observações do Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão da CIDH, referindo-se às proibições a atinentes à “Marcha da Maconha” que “marchas de cidadãos pacíficas em áreas públicas são demonstrações protegidas pelo direito à liberdade de expressão”.
O Estado Democrático de Direito pressupõe o debate aberto e público. Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão e de reunião, sustentáculos da democracia.
Impedir o exercício destes direitos significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos.
O direito de reunião, de protestar, é de primeira grandeza, a ser resguardado pelo Poder Judiciário, na medida que este direito é o único que pode fazer valer os demais direitos fundamentais, especialmente destinados aos mais vulneráveis e à diversidade.
Como defende o constitucionalista argentino, Roberto Gargarella, o direito de protesto é o primeiro direito, porque é a base para a preservação dos demais. No núcleo essencial dos direitos, em uma democracia, está o direito de protestar, de criticar o poder público e privado. Não há democracia sem possibilidade de dissentir e de expressar o dissenso.
Entretanto, o que se tem observado, é que o direito de reunião e liberdade de expressão passam a ter como paradigma o direito criminal. Não é o código penal que deve estar à mão, quando se decide sobre estes direitos, pois este tem como ápice a repressão, a criminalização. O paradigma deve ser o constitucional, sempre, pois o norte é o nível de proteção que os direitos fundamentais exigem e que devem ser priorizados.
O exercício da liberdade de expressão e reunião é imprescindível para tornar visível a cidadania. Ir às ruas e praças, que ressoam um modo de refletir, de ver, de mostrar e compartilhar idéias com os demais cidadãos e com o próprio Estado é gesto que se repete desde a origem da democracia, que não se limita ao sufrágio eleitoral, cujo resultado indica que está circunscrito às maiorias, pois há um déficit visível de representação de interesses dos direitos econômicos e sociais agasalhados pela Constituição.
A democracia exige o comprometimento dos cidadãos e exercer os direitos mencionados é uma forma de participar dos desígnios do Estado e de suas políticas públicas. Nesta hora não deixa de vir à mente a imagem da faixa estendida em 1979, em pleno jogo, pelos Gaviões da Fiel: “Anistia, ampla, geral e irrestrita”, os comícios dos trabalhadores, o gigantesco ato pelas diretas no Anhangabaú, as marchas das mulheres e tantas mais, maiores e menores.
Não precisa pedir para Justiça para se manifestar.
Desdenhar a liberdade de expressão e reunião é asfixiar e por fim matar a democracia, que não terá como subsistir com golpe de cassetes e outros golpes.
Então, Marcha pela liberdade: presente

*Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito em São Paulo, secretaria da Associação Juízes para a Democracia




                                                        



Veja também as fotos da Marcha da Liberdade















terça-feira, 17 de maio de 2011

Há juízes no Brasil: Os 20 anos da Associação Juízes para a Democracia

 
Marcio Sotelo Felippe
 
 
“A questão social é caso de polícia”. A frase de Washington Luis é adequado exemplo da clássica contribuição de Marx à análise da História: o Estado como aparato repressivo a serviço da dominação de classe. O que é caso de polícia é caso de juízes. Uma estrutura de poder tem uma face tangível e um impulso intangível. O impulso de um cassetete cortando o ar é dado antes e legitimado depois por um “saber”. Este “saber” aparece como uma técnica fria e neutra: aos juízes, como juízes, compete aplicar leis, e não ter consciência social ou cogitar da justiça da norma.
 
Em uma sociedade estruturalmente desigual o juiz neutro é uma falácia risível. Um juiz que se pretende neutro diante do desigual equivale a matéria inerte, peça de uma engrenagem de dominação. O Judiciário era parte ontem da estrutura do Império escravocrata. Era parte ontem da estrutura da República Velha que fazia da questão social caso de polícia. É parte hoje da estrutura de dominação fundiária para quem o movimento dos sem terra é o tipo penal “bando ou quadrilha”. É parte hoje de uma mentalidade que pensa que estaremos mais seguros se o Estado responder à violência com mais violência e desrespeitando direitos básicos, sem se dar conta de que isto gera um círculo vicioso infernal que conduz à barbárie.
 
Há juízes no Brasil, no entanto. Há juízes cujas consciências lhes permitem agir como espíritos livres mesmo no interior da matéria inerte das engrenagens de dominação. Entendem que a função do Judiciário é garantir direitos; sabem que garantir direitos em uma sociedade desigual é o modo evidente de fazer justiça; compreendem que para isso há a exigência de olhar para a realidade social; e que princípios e valores devem subordinar normas positivas para que essa realidade se transforme e o Direito cumpra uma função social.
 
Na construção do processo democrático brasileiro juízes que escapavam do padrão conservador do Judiciário existiam, mas eram praticamente invisíveis. Nas décadas mais recentes começaram a se fazer notar. Há 20 anos alguns organizaram-se em uma associação que passou a ser o símbolo da idéia de um Judiciário aberto e moderno. Em 13 de maio de 1991 foi fundada a Associação Juízes para a Democracia, completando agora 20 anos. Tiveram a coragem de escolher o desassossego dos rebeldes em um meio em que o peso da tradição é tremendo.
 
Quem escreve a sério sobre a escravidão não pode omitir a função desempenhada pelo Judiciário no Império. Quem escreve a sério sobre a República Velha não pode omitir a função do Judiciário na “questão social como caso de polícia”. Quem escrever a sério sobre nosso tempo não poderá omitir o papel do Judiciário na criminalização dos movimentos sociais. Mas quem escrever a sério sobre o Judiciário no nosso tempo na perspectiva da construção do processo democrático brasileiro não poderá omitir a Associação Juízes para a Democracia.
 
Há juízes em Berlim. Há juízes no Brasil.
 
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