Mostrando postagens com marcador Ipea. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ipea. Mostrar todas as postagens

sábado, 22 de setembro de 2012

“Regulação da mídia não tem nada a ver com censura”


18/09/2012 - “Os grupos contrários à liberdade de expressão são os mesmos que empunham a bandeira da liberdade de expressão”
Venício Artur de Lima (*) em entrevista a Jonas Valente
– Brasília, pra Revista Desafios do Desenvolvimento - Edição Nº 73 - Ano 9 - 2012
- Revista mensal de informações e debates do IPEA (**)
- Reproduzido na edição 712 do Observatório da Imprensa
- Fotos de Venício, por Sidney Murrieta


Atualmente, Venício Artur de Lima é colunista dos sites Observatório da Imprensa e Agência Carta Maior. Nesta entrevista, Venício traça um panorama das políticas de comunicação e defende a importância de um novo marco regulatório para o setor.

O objetivo, segundo ele, é garantir a universalização da liberdade de expressão. Em suas palavras, o conceito foi apropriado pelos conglomerados de mídia, exatamente para impedir sua plena realização.

Um dos maiores especialistas brasileiros em políticas de comunicação analisa a forte monopolização do setor em nosso país. Segundo ele, a situação é um empecilho para a consolidação da democracia e um impedimento para que várias opiniões possam se manifestar no debate público.

Venício Lima aponta a saída: uma nova legislação que regulamente os artigos da Constituição referentes ao tema, levando-se em conta os avanços tecnológicos existentes desde então.

E observa: “Isso não tem nada a ver com censura”.


Desafios do Desenvolvimento (DD) - Alguns setores da sociedade defendem a necessidade de uma nova regulação do setor de comunicações em nosso país. Mas a proposta é atacada sob o argumento de que isso significaria um controle social da mídia, com risco de resultar em censura. Qual sua opinião a respeito?
Venício Lima - A expressão “controle social da mídia” entrou na narrativa da grande mídia por ocasião do 3o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado em 2009. Desde então, o termo passou a ser frequentemente associado a intenções da gestão de Lula ou de seus apoiadores, embora sua origem venha da segunda versão do Plano, elaborada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A expressão “controle” é fartamente utilizada para outras políticas públicas inscritas na Constituição, como educação, saúde, assistência social, direitos dos idosos. Ela expressa um processo de descentralização da administração pública por meio da criação de conselhos com participação popular. A grande mídia satanizou a expressão e passou a identificá-la como tentativa de censura. Pergunto: em que proposta ou projeto essa expressão pode ser identificada com censura? Não existe isso.

DD - Como isso se dá em outros países?
Venício - A regulação da área não tem nada a ver com censura. Na Inglaterra, há não só um órgão estatal da radiodifusão, o Ofcom (Office of Communications), como uma agência de autorregulação, a PCC (Press Complaints Comission), que está sendo descontinuada para que surja outra com mais poder de interferência, depois do escândalo envolvendo o jornal News of the World, do grupo News Corporation, [de Rupert Murdoch].


[Na história brasileira, o liberalismo nunca foi democrático. Ele pensa a questão da liberdade apenas do ponto de vista da ausência de interferência do Estado. A liberdade é equacionada com a liberdade individual desde que o individuo não seja impedido de fazer o que quiser e a instituição adversária dessa liberdade é sempre o Estado]

DD - Mas por que os empresários de comunicação são contrários à regulação?
Venício - Porque está em jogo a própria ideia de liberdade. E, por extensão, do conceito de liberdade de expressão. Na história brasileira, o liberalismo nunca foi democrático. Ele pensa a questão da liberdade apenas do ponto de vista da ausência de interferência do Estado. A liberdade é equacionada com a liberdade individual desde que o individuo não seja impedido de fazer o que quiser e a instituição adversária dessa liberdade é sempre o Estado. Quando você traduz isso para área de política pública, e em particular para a área dos meios de comunicação, qualquer interferência do Estado é identificada como ausência de liberdade. A ideia de liberdade de expressão é um conceito encontrado na experiência democrática da Grécia de seis séculos antes de Cristo. Ela se realiza na medida em que há a participação do homem livre na elaboração das regras às quais ele deve se submeter. Ele é livre por participar da elaboração das regras que confirmam a sua liberdade. Não tem nada a ver com a ideia de ausência de interferência do Estado.

DD - Qual seria a diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa?
Venício - A primeira associação entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa é totalmente inadequada. A liberdade de expressão aparece seis séculos antes de Cristo associada a uma capacidade de autogoverno, que hoje se aproximaria da ideia de cidadania. Já a liberdade de imprensa implica a existência da imprensa, que só aparece no final do século XV. Quando se estuda a história dos meios de comunicação, se pode ver como a ideia original de liberdade de expressão está longe dessa instituição que hoje se constitui de grandes conglomerados multimídia. O que há são as expressões das posições desses grupos empresariais. De forma nenhuma podem ser entendidas como portavozes da liberdade de expressão coletiva.

DD - Isso muda com a internet?
Venício - Sim, ela possibilita o surgimento de um espaço que pode ser acessado por qualquer um e se aproxima mais da ideia de universalização da liberdade de expressão do que a atuação de poucos grupos que fazem negócio com a atividade de mídia que reivindicam para si a expressão de uma opinião pública coletiva, a condição de representantes de uma diversidade de vozes. No caso brasileiro, na Constituição Federal, a expressão liberdade de imprensa só aparece uma vez, quando se trata da situação de Estado de Sítio. E inventaram essa da liberdade de expressão comercial, o que inclusive, do ponto de vista legal, é uma rebeldia contra a Carta de 1988. Os empresários que reivindicam esse conceito o fazem resistindo a normas constitucionais que preveem restrições à publicidade de alimentos nocivos à saúde, classificação indicativa para orientar horários de transmissão de programas e restrições à publicidade de cigarro e bebidas.

DD - Então a regulação estaria mais associada à liberdade de expressão sob uma perspectiva coletiva?
Venício - Quando você fala em regulação, no caso brasileiro, se fala em regulamentar primeiramente as normas da Constituição de 1988. A posição do governo Dilma parece ser clara em relação a isso. Os temas principais são a proibição da prática de monopólio e oligopólio e a prioridade à produção independente e regional. A segunda coisa é contemplar o avanço tecnológico imenso pelo qual passou a área depois da promulgação da Carta Magna. Esse avanço diluiu a divisão que havia entre telecomunicações e radiodifusão.

DD - Quais os critérios para orientar a regulação?
Venício - O grande critério deve ser aumentar o número de vozes que participam do debate público. Por isso, os conselhos [de comunicação social] são tão fundamentais. Eles possibilitam a ampliação da participação na gestão das políticas públicas.

DD - As regras existentes conseguem garantir a liberdade de expressão?
Venício - Para entender o modelo atual, é preciso discutir os vetos que o então presidente João Goulart havia feito ao projeto do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Eles foram derrubados por pressão dos empresários no Congresso, em 1962. Havia uma disputa de poder entre concessionários do serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos), renovação automática delas, ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança. A derrubada dos vetos se constituiu na espinha dorsal da regulação da radiodifusão no Brasil. 

Algumas dessas normas os radiodifusores conseguiram incluir na Constituição de 1988. Assim, para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Albert), não há necessidade de novo marco. É como se nada justificasse uma mudança das regras de meio século atrás. A necessidade de uma nova regulação hoje, entre as várias razões, passa pela atualização da legislação em razão das mudanças tecnológicas.

DD - Quais são as principais insuficiências do modelo brasileiro?
Venício - A regulação atual perpetua um problema histórico da sociedade brasileira, que é a exclusão da imensa maioria da população da gestão da coisa pública. As questões básicas têm a ver com a impossibilidade da universalização da liberdade de expressão. E aí há o paradoxo: exatamente os grandes meios de comunicação, que impedem essa universalização, empunham a bandeira da liberdade de expressão.

DD - Que mecanismos o novo marco regulatório precisa criar?
Venício - É fundamental definir uma agência autônoma para a área de radiodifusão, que expresse a separação entre telecomunicações e radiodifusão. Isso existe nas principais democracias liberais do mundo. Outro ponto importante é a criação de conselhos estaduais de comunicação, como órgãos auxiliares do Poder Executivo. São fundamentais para o exercício da liberdade de expressão. Isso está previsto na Constituição em nível federal. Temos de regulamentar o Artigo 221 da Constituição, que trata da comunicação social. É preciso lutar para que as garantias do Artigo 5o também sejam incluídas. O direito de resposta é uma delas e está descoberto desde a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal.

DD - Se a Constituição proíbe os monopólios, como os grandes grupos de mídia constituem seu poder?
Venício - Este é um dos temas mais graves: a concentração da propriedade, que passa pela questão da propriedade cruzada. Ela se forma quando um mesmo grupo num mesmo mercado é proprietário de jornal, detém concessões de rádio AM e FM e de televisão e, em seguida, passa a ter uma operadora de TV por assinatura e um portal de internet. Tanto os grupos nacionais como os regionais se formaram a partir da propriedade cruzada. 

No Brasil, nunca houve controle dessa prática. Uma nova regulação – a exemplo do que existe nos Estados Unidos e na Argentina – deveria prever normas que valessem com prazos para a desconstrução de monopólios já constituídos. O prazo dilatado da concessão provoca uma distorção no entendimento dos concessionários. Eles se julgam proprietários da concessão. A proprietária é a União.

DD - A formação de redes nacionais de TV e rádio aumenta o poder dos grandes grupos?
Venício - Segundo a legislação do setor, um grupo concessionário, que no limite pode ter cinco concessões na faixa VHF em todo o território nacional, exerce, pelo processo de filiação, um controle de fato sobre um conjunto enorme de emissoras. Só que a caracterização de rede não é bem definida pela legislação. Apesar do decreto 236 de 1967 apresentar uma provisão específica sobre o tema, a interpretação do órgão controlador, o Ministério das Comunicações, nunca considerou a filiação exercida pelos grandes grupos de mídia como sendo formação de rede, tanto na área de rádio quanto na de TV. Isso é um absurdo. No Brasil, a ausência de controle tem levado a formas de produção inéditas no mundo inteiro. Vamos pegar o exemplo de uma novela. Um grupo poderoso, mantém sob contrato os autores, os atores e os técnicos.

Os artistas que produzem as trilhas sonoras têm suas músicas nas novelas divulgadas pelo selo musical e pelos jornais e revistas do próprio grupo. É uma integração tanto vertical quanto horizontal completa. E isso sufoca a possibilidade de manifestação de outras vozes.

DD - Como é a relação dos grupos de mídia com o poder político e econômico?
Venício - Há um modelo tradicional de barganha política, consolidado na ditadura militar. Os coronéis eletrônicos exercem uma influência na formação da opinião pública de duas formas. A primeira é direta, porque controlam o acesso ao debate público. A segunda é indireta por impedirem eventuais concorrentes em uma disputa eleitoral de terem acesso a esse debate. Há um desvirtuamento do processo democrático, que favorece a esses grupos políticos em vez de facilitar a universalização da liberdade de expressão. Um dos pontos críticos na legislação brasileira, que favorece essa apropriação, é o artigo 54 da Constituição, que trata da presença de eleitos para cargos públicos em concessões de rádio e TV. Como o Congresso Nacional ratifica as concessões definidas pelo Executivo, existe a situação absurda de concessionários interferirem diretamente no processo de aprovação das licenças. Uma mesma pessoa é poder concedente e concessionário. Isso não pode existir.

DD - Como o sistema político de rádio e TV opera nesse universo?
Venício - A Constituição instituiu o princípio da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Desde a década de 1930, quando o Estado priorizou a exploração pela iniciativa privada, as concessões têm sido dadas especialmente a grupos privados. Na Carta, há a intenção de se buscar um equilíbrio entre os setores. Até há poucos anos não existia a figura de uma empresa pública, o que acontece com a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). O fortalecimento do sistema público busca cumprir um preceito constitucional. Só que ele nunca foi regulamentado por completo. A EBC, com todos os problemas e os emperramentos, tem avançado. É um modelo em construção.

O que diz a Constituição?
O Capítulo V da Carta de 1988 é todo dedicado à Comunicação Social.


Alguns tópicos ainda não foram regulamentados por legislação ordinária, como o parágrafo 5º do Artigo 220. 

Aqui vão alguns trechos do Capítulo.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

(...)
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

(...)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a fi nalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regio nal e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

(...)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

( ...)
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”. 


Perfil
(*) Venício Artur de Lima é um dos mais reconhecidos analistas dos meios de comunicação no Brasil. Como professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), fez parte do grupo de docentes e pesquisadores que mostrou, de forma pioneira, a necessidade de políticas públicas para democratizar as comunicações, nos anos 1980. Como assessor do Congresso Nacional, acompanhou a batalha pela aprovação do capítulo da Comunicação Social da Constituição de 1988.

É autor de diversos livros, entre eles Mídia: teoria e política (Fundação Perseu Abramo, 2001), Liberdade de expressão X liberdade de imprensa – direito à comunicação e democracia (Editora Publisher Brasil, 2010), Regulação das comunicações – história, poderes e direitos (Editora Paulus, 2011) e Políticas de comunicação: um balanço dos governos Lula (2003-2010) (Editora Publisher Brasil, 2012).

(**) IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas 

Fontes:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed712_regulacao_da_midia_nao_tem_nada_a_ver_com_censura

http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2787:catid=28&Itemid=23

sábado, 10 de março de 2012

'Ministra fraca leva Código a um desastre'

 04/03/2012 - Entrevista com o Professor José Eli da Veiga* - USP
por Pablo Pereira

Professor critica texto da nova lei ambiental que está na Câmara e diz que Dilma está mal assessorada sobre o tema.

A tramitação do Código Florestal com ministro de Meio Ambiente fraco é um desastre.

A avaliação é do professor do Instituto de Relações Institucionais da USP, José Eli da Veiga. Acompanhando o processo de feitura no Congresso da nova legislação ambiental do País, em análise na Câmara, ele acredita que a presidente Dilma Rousseff está mal assessorada no assunto, diz que a ministra Izabela Teixeira é a" politicamente e acrescenta que o Planalto pode acabar aprovando uma lei que vai causar prejuízos ambientais, econômicos e institucionais ao País. Segundo Veiga, o texto contém avanços em relação ao que foi aprovado no ano passado, mas precisa de mais discussão. Leia trechos da entrevista:

Qual é a sua impressão sobre esse movimento na Câmara sobre o texto do novo Código Florestal?
Já não é mais uma impressão. Está absolutamente confirmado que o governo, o Executivo, com acordo do principal partido, o PT, queria que aquilo que foi aprovado no Senado já se tivesse promulgado. O grande atropelo, na verdade, foi no Senado. E foi uma pena porque o Senado acabou melhorando e muito, mas com atropelamentos que acabaram por anular os avanços. E o Senado atropelou muito porque a ordem era que o Congresso liquidasse a fatura até dezembro. Mas houve surpresa na Câmara. Os ditos ruralistas racharam e acabaram não aprovando em dezembro. Tudo ficou para a retomada, que ocorre agora.

O governo mudou de posição?
O governo continua exatamente na mesma posição. Diz que o substitutivo do Senado não é a melhor das coisas, mas que é o possível neste momento. E que tem de aprovar agora. A nova ordem é que o assunto não pode entrar no mês de abril.

Por que a pressa?
Por causa da Rio+20. Há um grande temor que o Brasil tenha seu desempenho prejudicado na Rio+20 pela reação que pode haver por parte de todos os que, de fato, já assumiram essa cultura do desenvolvimento sustentável. A reação não se restringe aos movimentos socioambientais brasileiros. Então há o temor de que isso possa desmoralizar o compromisso do Brasil com o desenvolvimento sustentável. E o Itamaraty está muito apreensivo com esse risco. O Itamaraty vem dizendo à presidente que esse assunto é perigoso para o desempenho no Brasil na Rio+20.

E qual é a sua opinião?
Será muito melhor para a democracia brasileira se houver mais tempo para um exame bem mais cuidadoso dos imensos riscos, incertezas e desastres embutidos no texto aprovado pelo Senado. Mas, se continuar no atropelo, por força de um jogo complexo de interesses muito mesquinhos e também pelo fato de a matéria ser muito complexa, será uma tragédia. Como não chegou a se formar uma opinião pública sobre questões tão difíceis quanto delicadas, há alto risco de que, inadvertidamente, os deputados voltem a votar sem conhecimento de causa. Em vez de tomarem conhecimento da matéria, os deputados do PMDB podem apostar no "quanto pior melhor" só por estarem muito insatisfeitos com o PT, principalmente devido ao rolo da eleição municipal da cidade de São Paulo, mas também pela nomeação do senador Crivella para o ministério do "pesque e pague" sem qualquer consulta ao vice-presidente Michel Temer. Pior, a presidente está sendo confundida e iludida. Principalmente pela ministra do Meio Ambiente, que é muito fraca, e que tem um assessor que afirma exatamente o contrário do que dizem os principais especialistas, como mostram os posicionamentos da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) em conjunto com a ABC (Agricultural Biotechnology Center). Além disso, o Código Florestal vai ser substituído por uma lei que nem será mais Código.

Como assim?
Na verdade, o Código é de 1934. Em 1965 foi aprovado o "Novo Código". Tanto o projeto da Câmara quanto o substitutivo do Senado preveem sua revogação sem que seja substituído por outro.

O que é colocado no lugar?
A nova lei tratará única e exclusivamente das regras de conservação da vegetação nativa dentro das propriedades privadas. Essa é a diferença. Os códigos não se restringem a uma parte. Código de Trânsito, Penal etc, não são pedaços. Tratam do conjunto das regras. Os dois códigos florestais (1934 e 1965) incluíam todas as regras de conservação florestal. Agora, não. Florestas públicas e terras indígenas, por exemplo, serão tratadas por outras leis. Não haverá mais Código Florestal, por mais que se diga que ele está sendo reformado".

Isso é um equívoco? O País deve ter um Código?
Não. Mas é preciso entender que essa lei só trata do que toca às fazendas. E, nisso, há um triplo retrocesso no substitutivo do Senado. Infelizmente. Embora tenha havido avanços. Mas no que sobrou, é retrocesso ambiental, retrocesso econômico brutal, e, talvez o pior,
retrocesso institucional. É incrível que muitas pessoas não estejapresidente está muito mal informada. Particularmente pela ministra, que é muito fraca. E a própria ministra está sendo iludida por gente que faz avaliação de que, apesar de tudo isso, a reconstituição de algumas coisas que já foram desmatadas, quando se calcula a área a ser regenerada, em termos de hectares, isso seria muito. Falam de recuperação de 18 milhões de hectares. E como muito poucos países têm essa possibilidade de recuperar 18 milhões de hectares, pode até parecer bom.
m percebendo. Como é assim, a única interpretação que posso ter é que a

Mas, veja, a Itália fez imensa recuperação florestal nas últimas décadas. Muita gente nem sabe disso. Mas, mesmo que a Itália recuperasse todo seu território, seria impossível fazer comparações de tamanho com o Brasil. Por isso, qualquer comparação desse tipo teria que ser em percentuais. E aí, em percentuais, a cantilena do MMA (Ministério do Meio-Ambiente) é uma farsa. Vejamos só uma questão: as Áreas de Preservação Permanente (APP). É unânime entre técnicos e cientistas que as APPs são algo, a palavra talvez nem seja apropriada, mas APP deve ser entendida como sagrada. As APPs são santuários da prudência econômico-ecológica. Quanto mais avança o conhecimento científico, mais evidências confirmam essa já antiga constatação.

E a reserva legal?
Reserva legal é bem diferente. É outra discussão: se é conveniente ou não, que tipo, qual é a porcentagem, por bacia ou por bioma, com e critérios, etc. Há uma série de questões discutíveis. Mas entre pessoas que têm o mínimo de formação nas ciências naturais, todos concordam que não deve haver transigência quando se fala de APP. E é brutal a redução de APP que vai haver com a aprovação de qualquer dos projetos até agora aprovados pela Câmara e pelo Senado. Há imagens claríssimas, elaboradas pelo departamento técnico do Ministério Público. Imagens que comparam como são as atuais APPs e como elas ficariam se as regras previstas nesses projetos se tornarem lei. Todas têm reduções brutais e algumas simplesmente desaparecem. E mais uma questão muito séria: a presidente Dilma, entre o primeiro e segundo turno da eleição, mandou uma carta para a então senadora Marina Silva. Há um parágrafo sobre o Código Florestal que diz que ela não toleraria redução de áreas de preservação permanente, redução de reserva legal e, com muita ênfase, não aceitaria nenhum tipo de anistia para desmatadores. Agora, o substitutivo do Senado reduz APP, reduz reserva legal e, pior do que anistia, dá indulto a crimes cometidos a partir da lei de crimes ambientais.

Mas a presidente poderia vetar esses pontos no substitutivo e recuperar aquela intenção manifestada na carta?
Tudo indica que isso será impraticável. O texto está montado de tal forma que não vejo como ela poderá exercer vetos cirúrgicos. Não é o caso de um ou outro artigo. Pelo seguinte: veja uma das questões-chave, a tal data que separa o passivo do que vai vigorar a partir das novas regras, julho de 2008. É a data daquele decreto que desencadeou a grande revolta. E quero falar disso também porque muitas vezes as reclamações são legítimas. Tenho receio de que as pessoas subestimem a bronca dos agricultores, sem distinguir entre o que é legítimo e os oportunismos enfiados nos dois projetos. O que era legítimo foi muito bem aproveitado e desvirtuado pelas lideranças que se dizem ruralistas. Essas lideranças manipularam uma espécie de rebelião contra o decreto. A data é um retrocesso institucional porque ignora a Lei de crimes ambientais, que foi uma lei duríssima de ser aprovada. A rigor, até a Constituição, quem desmatou ilegalmente tem de ser perdoado. Pelo seguinte: apesar do Código, desde 65, todos os governos, na ditadura militar, mais os patéticos Sarney e Collor, incentivavam o agricultor a desmatar, com crédito, até com competição. Quem foi levado para as áreas de fronteira agrícola, agricultores que migraram para Rondônia, Acre, Mato Grosso, foram muitas vezes quase obrigados a desmatar ilegalmente, tanto as APPs como o que deveria ser reserva legal.

Então, até 88 é justificável?
Não porque a Constituição foi forçosamente muito genérica e previa regulamentação. Ela tramitou durante dez anos. Só em 98 é que foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais. Não é possível que uma lei nova simplesmente ignore a existência dessa lei. Quem desmatou sem licença a partir de 99 cometeu crime. E aí não se deve usar nem a palavra anistia, que é resgate, uma coisa positiva. Neste caso é indulto, muito pior. Esse é um dos aspectos do retrocesso institucional. No caso de eventual veto, que estávamos tratando, no caso da data, que aparece em vários artigos, mesmo que ela vetasse os artigos, não poderia colocar outra data. A data correta seria 99. Mas não seria possível introduzi-la, pois veto só suprime, não acrescenta.

E não pode haver emenda agora, na Câmara, que ajuste esses pontos, como a questão da data da anistia?
Não. Os deputados só podem mudar com emendas de redação. Esse é um ponto incontornável. Se fizerem a desgraça de mandarem esse texto para a presidente, vão emparedá-la. Ela vai ser encurralada.

Qual seria a solução? A ideia de aprovar o que tem e rever daqui a cinco anos?
Também não, porque os estragos aumentariam tanto nesses cinco anos que teríamos uma revisão ainda mais complicada, como está acontecendo com a Rússia neste momento. Os cientistas que foram desprezados quando a Rússia flexibilizou sua legislação de conservação florestal passaram a ser vistos como heróis nacionais depois dos inúmeros incêndios que eles previram. O melhor seria, como fazem com muita frequência os técnicos do basquete: pedir um tempo. Precisamos de uma parada como apelo à sensatez. Uma parada para recomeçar a discussão no Congresso a partir do texto do Senado, que avançou, mas para rever as questões que estou levantando, e outras. A saída seria uma Medida Provisória que garantisse completa segurança jurídica aos agricultores, mas não aos especuladores, e que fosse muito mais enxuta do que o imenso e bizantino substitutivo do Senado. Com isso, os parlamentares das duas casas teriam tempo para estudar o assunto com mais calma em vez de votarem outra vez apenas por disciplina partidária, sem um mínimo conhecimento de causa.

Então o tema ficaria para o segundo semestre?
O trabalho técnico não precisaria esperar, pois ele é feito pelas assessorias. Quanto à decisão final, provavelmente será impossível antes das eleições, mas poderia ocorrer, com maturidade e sensatez, logo depois, ainda neste ano. O que não é razoável é que se faça de afogadilho uma lei que vai ter repercussão ambiental, econômica, institucional por muitas décadas, quando se sabe que o texto será um triplo retrocesso, com devastadoras consequências econômicas e socioambientais. O relator Paulo Piau repete 'ad nauseum' que só divulgará seu relatório na véspera da votação. Como é possível, em matéria complexa, que os deputados votem sem terem tempo de conhecer o texto? Foi o que aconteceu na Câmara com a desgraça de maio 2011. Os deputados votaram sem conhecer o texto. Foi uma vitória incrível, mais de 80% dos deputados votaram a favor. Eu procurei deputados aqui de São Paulo, que tinham votado a favor, para perguntar por que votaram e eles não souberam me dizer por que votaram. Eles não sabem. E mais: pelo regimento da Câmara, o relator pode reformular o relatório até durante o processo de votação. É absolutamente antidemocrático, embora possa ser regimental. O prazo de votação tinha de ser marcado em função do conteúdo do relatório. Com um tempo para que as assessorias dos deputados possam dar ao menos uma olhada. Só então avisarem os líderes que a votação seria viável.
 
Como está encaminhado, isso não vai acontecer?
Não. Vai ser uma derrota da democracia. Mais uma vez.

Quais seriam os prejuízos econômicos?
Se for aprovado como está, será um tremendo prêmio à especulação, imobiliária ou fundiária, e não à produção. Veja, se você tem um terreno na cidade de São Paulo, você pode montar uma empresa, uma atividade produtiva, no terreno. Você estaria usando o terreno para produzir, não estaria especulando. Os economistas calculam aí o que se chama de custo de oportunidade. Por exemplo, tenho que levar em conta que o aluguel, se ele não estiver sendo utilizado. É um custo da minha empresa. Mas se eu não quero ter atividade no terreno. Vou alugar, arrendar, para um estacionamento porque estou de olho na valorização imobiliária. Imagine se fosse na Vila Madalena. A gente sabe da valorização. Então, vou dar então esse terreno para estacionamento, para vender lá na frente, ou até deixar para meus filhos venderem. O lucro patrimonial que será obtido no momento da venda supera muitas vezes o lucro que possa ter em qualquer empreendimento que use o terreno. Isso é especulação imobiliária. O que aconteceu no Brasil foi que grande parte da fronteira agrícola, do Centro-oeste e do Norte, tem essa lógica. Por que o pessoal do mercado financeiro tem tanta fazenda na Amazônia? São produtores agrícolas?

É reserva de valor.
A expressão reserva de valor é insuficiente. Pode significar apenas proteção contra a inflação. Mas não é só isso. Quando se compra terra com intuito de segurá-las por 20 anos, está-se mirando no lucro patrimonial. O que interessa é o lucro patrimonial obtido com a valorização fundiária, muito mais que os rendimentos obtidos com eventuais atividades produtivas. O grosso da agricultura tem muito mais lucro patrimonial do que rendimentos da atividade econômica. E nas chamadas fronteiras agrícolas, essa lógica especulativa chega a ser dominante. Então, respeitar as APPs sempre constituiu uma séria limitação para esse mercado de grandes domínios. Se há que se respeitar as APPs, os compradores vão preferir procurar as que estejam mais livres desse tipo de condicionamento. Isto é, será premiada uma imensa fatia dos 44 milhões de supostas "pastagens" que invadiram áreas de APP. Áreas que o substitutivo do Senado considera "consolidadas". São cálculos feitos na Esalq com ajuda de imagens de satélite. Sumiram 55 milhões de hectares de APPs. Pouco mais de 10 milhões são de agricultura, e aí não tem tanto problema, porque embora tenham desrespeitado as APPs, o verdadeiro agricultor tende a ser muito cuidadoso. É o caso do arroz, no Rio Grande do Sul. Grande parte de lá está em área de APP. Mas está lá há muitas décadas, com práticas conservacionistas que garantem a própria sobrevivência da atividade. O arrozeiro não vai deixar assorear.

Isso é completamente diferente da maior parte das pastagens de uma imaginária pecuária de corte, que foram formadas somente com olho na especulação. Na verdade são terras travestidas de pastagem. Qualquer pessoa que viajou por estas regiões de avião nem vê boi. O que vê é pastagem tão degradada que mais parece uma coleção de erosões e voçorocas. Os proprietários só estão esperando a valorização. E a lei vai valorizar brutalmente estas terras. Vai haver um brutal aumento no preço da terra, que favorecerá quem teve essa iniciativa especulativa nos melhores momentos e agora torce para que seja aprovado algum dos dois projetos. Claro, de tabelinha, em princípio também favorece agricultores, pois um dia também serão realizados os seus lucros patrimoniais. A diferença é que os agricultores estão interessadíssimos na rentabilidade corrente de seus empredimentos. Não apostam apenas na valorização patrimonial. Para o verdadeiro produtor, isso interessa menos. Isso só é prêmio mesmo para o especulador. Principalmente para aquele que se fazem passar por pecuaristas de corte. Não é o caso dos pecuaristas de leite. Esses são heróis, que muitas vezes nem alcançam a rentabilidade corrente média dos negócios agrícolas. E ainda tem outro prêmio para a especulação: é o que assimila a agricultura familiar a todos os imóveis com até quatro módulos fiscais. Também é retrocesso institucional porque há uma lei da agricultura familiar. E tem ainda a questão do imóvel rural e do estabelecimento agrícola.

Qual a diferença?
Uma coisa é o imóvel rural, outra é o estabelecimento agrícola. No estabelecimento agrícola, quem faz o censo é o IBGE. Se você se declara produtor agrícola, ele te pergunta sobre a sua atividade. Pode ser sua propriedade, arrendada etc. Vai falar da empresa. Imóvel rural é completamente diferente. É terreno, que não está na zona urbana. Pois bem, os dois projetos tratam de imóveis em vez de estabelecimento agrícola. O corte é o imóvel de até quatro módulos. É imensa a diferença entre a área dos estabelecimentos de agricultores familiares e a área dos imóveis rurais de até quatro módulos. É um hiato de 56 milhões de hectares, dos uns 40 milhões não abrigam empreendimentos produtivos. E não são grandes propriedades. São áreas para sítios, que têm, em média, uns 100 hectares. Isso vai aquecer brutalmente o mercado dos sítios de recreio. Então, com intuito de favorecer ou proteger a agricultura familiar, usaram esse dispositivo de falar em imóvel e usar os tais quatro módulos de tamanho. Isso vai premiar a especulação em mercado bem diferente daquele dos grandes domínios. Como a presidente é economista, queria fazer uma aposta: ela certamente faria o papel do técnico que pede tempo se viesse a ser informada de que os projetos do Congresso premiam muito mais os especuladores do que aliviam os agricultores. Coisa que certamente não ouviu dos assessores que até podem entender muito de meio ambiente, mas que não entendem nada de economia. O pessoal da Fazenda, que eventualmente poderia chamar a atenção dela para essas coisas, nem se interessa por Código Florestal. E os técnicos do IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) que estudam estas questões não têm acesso às altas esferas do poder. Então, vamos ter prejuízo econômico brutal por falta de assessoramento da presidente na área da economia agroambiental.


Paulo Piau

Professor, o senhor me falava da questão da segurança jurídica.
É. Tem também essa questão. Entendo que muitos agricultores não vão concordar comigo quando peço mais calma, mais tempo, porque eles estão aflitos, há muito tempo, com isso. Eles estão ansiosos por uma segurança jurídica, que uma nova lei pode dar. Esse é o grande ponto que favoreceu que eles fossem manipulados pelo pessoal da especulação imobiliária. Foi oportunismo no processo no Senado, inclusive de muitos parlamentares que descaradamente estão legislando em causa própria. Só alguns devem ter grandes domínios no Centro-Oeste e no Norte, mas a grande maioria possui imóveis rurais de até quatro módulos que não são estabelecimentos agrícolas. Não querem respeitar as APPs, como são hoje obrigados.

O que o senhor espera da presidente?
Pelo pouco que conheço dela, de sua trajetória, tenho imenso respeito. Li o livro do Ricardo Amaral, um livro maravilhoso, e qualquer pessoa que ler esse livro só poderá nutrir ainda mais respeito por ela. Mas, infelizmente, na questão do Código Florestal, ela está muito mal informada, muito mal assessorada. Se procurasse ouvir os economistas do IPEA, em vez de confiar cegamente na equipe do MMA, já teria percebido o perigo que está correndo em deixar que haja essa atropelada votação prevista para os próximos dias. Para piorar, o PT está subestimando muito a armação dos especuladores. Então, a presidente será encurralada a promulgar um "monstrengo" que contraria os três compromissos que ela própria assumiu na carta-resposta que enviou à ex-senadora e ex-ministra Marina Silva pouco antes do segundo turno das eleições de 2010. O "monstrengo" reduz brutalmente as APPs, também reduz muito as reservas legais, além de conceder indulto generalizado a todos os que desmataram ilegalmente depois de 1999.

O senhor diz que há também prejuízos ambientais. Não há nada de bom no substitutivo?
Eu acho que o principal prejuízo é de APPs. Tem a questão da beira rio, áreas úmidas. E a dos manguezais, os apicuns. É uma formação muito específica que fica na foz dos cursos d´água. Você tem os manguezais e os apicuns, uma formação que aflora, que normalmente seria uma ilha, que é usada para a criação de camarão ou salinas. A ciência diz que há um conjunto, um ecossistema. Não se pode tratar o dito apicum, ou salgueiro, como se fosse separável do manguezal. A contaminação vai afetar o manguezal. Isso foi golpe no Senado. Foi na calada da noite. O nobre deputado Paulo Piau me disse isso. Na calada, com a votação confusa, os assessores entram e fazem o que eles, na gíria, chamam de "foi feito no tapa", quer dizer, ninguém sabe direito o que foi votado e aí os assessores legislativos é que fazem o texto. Mas o mais grave nem é isso. Quem enfiou no texto essa barbaridade dos apicuns foi um senador que nunca tinha aparecido em nenhuma discussão sobre o Código Florestal, que é do Rio Grande do Norte e líder de seu partido, o nobre senador Agripino Maia. Em dado momento fez um panegírico sobre a questão dos apicuns, sobre a qual os demais senadores presentes provavelmente nunca tinham ouvido falar. Como os relatores precisavam de aliados na oposição para conseguir votar até novembro, concordaram em acomodar essa questão, que acabou constituindo principal pérola da incompetência de técnica legislativa que também é a marca do apressado substitutivo. É bom lembrar que esse senador foi exatamente o que chamou a presidente de mentirosa. Há um vídeo na internet que precisa ser revisitado. Ela, ainda como ministra, foi fazer depoimento em comissão do Senado e ele abriu a sessão perguntando se valeria a pena
ouvi-la, já que era uma reconhecida mentirosa, pois tinha mentido sob tortura. É belíssimo, porque a atual presidenta deu uma grande aula de ética ao justificar sua atitude de não ter entregado seus companheiros à repressão ditatorial. Ao senador Agripino Maia, por incrível que pareça, nem havia ocorrido o grau de heroísmo que foi mentir em tais circunstâncias.

E tem coisa boa?
Sim, tem uma série de coisas boas. A SBPC lançou uma segunda carta aberta na segunda-feira, 27 de fevereiro, que começa com uma lista dos avanços no Senado. Por exemplo, no tal texto aprovado na Câmara em maio, que é chamado por deputados de "monstrengo", os manguezais deixaram de ser APP. Sempre foram, e ainda são. Mas o tal "monstrengo" tentou liberar todos os manguezais de qualquer restrição conservacionista. Um grande crime, quando se sabe que esses ecossistemas são absolutamente fundamentais para uma série de funções ecológicas, além de serem essenciais para a regulação do clima. O Senado reintroduziu os manguezais nas APPs. Mas não há várias outras coisas positivas. No primeiro relatório do senador Luiz Henrique, ex-governador de Santa Catarina, que foi relator de três comissões, coisa muito rara, repetiu o tal "monstrengo" com poucas alterações. Mas houve uma importante audiência de juristas. Estava lá ministro Nélson Jobim, contratado para dar parecer de inconstitucionalidade. E também o ministro Herman Benjamin, do STJ, que talvez seja no Brasil a pessoa da área jurídica que mais entende da questão ambiental. Então, o senador Luiz Henrique ali na audiência foi convencido a mudar várias coisas fundamentais. Para começar, no texto da Câmara havia uma transferência de competência aos estados. Os estados é que iriam legislar. O ex-ministro Jobim alertou: isso vai criar uma guerra ambiental parecida com a guerra fiscal. E o senador Luiz Henrique imediatamente percebeu que estava errado. Houve aí um grande ganho. A lei que sair, seja qual for, será federal. Os estados têm de respeitar e adaptar.

Foi um avanço, então?
Com certeza. Depois, o ministro Herman Benjamin disse que um dos principais defeitos do texto era de que ele misturava disposições transitórias com definitivas. Ou seja, criava uma confusão entre o passivo e as novas regras, algo péssimo em termos de técnica legislativa. E também convenceu. O senador Luiz Henrique pediu tempo, apesar da pressão para que o Senado resolvesse tudo antes de Novembro. Era um problema, mas ele pediu adiamento. E reapresentou um relatório que separa o passivo das regras para o futuro, além de retirar a questão da autonomia estadual, que ele próprio, como governador, até tentou impor na marra. Dois avanços imensos, portanto.

E no caso dos rios? O tal debate da metragem.
O ideal seria que não tivesse regra fixa de metragem. Quando foram feitos em 1934 e 1965, o conhecimento não tinha avançado o suficiente para dizer que há como mapear as áreas a serem preservadas. No entanto, hoje se dispõe de instrumentos rápidos, graças a novas tecnologias de interpretação das imagens de satélite. Basta ir ao INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e consultar o pesquisador Antonio Donato Nobre sobre o sistema que monitora para prever enchentes. Pode-se prever até onde a água irá, até em cheias excepcionais. Todavia, como os parlamentares preferiram a inércia institucional, seus projetos insistem em critérios métricos fixos, que até eram razoáveis em 1934 e 1965, mas que hoje não passam de pura burrice. Então, ao menos deveriam ter considerado como referencia o registro da cheia máxima, ou, ao menos, uma média das cinco maiores cheias. Mas hoje nem isso é necessário. O INPE  tem condições de mapear qual é a área inundável e essa área, em princípio, é APP. Se quisessem escutar a ciência, teríamos zoneamento agroecológico para demarcar as APPs em vez dessas regrihas burras. Com as regras fixas de metragem, a lei pode estar exagerando para mais do que necessário ou para menos. Mas isso a gente está dizendo há mais de ano. E ninguém quer ouvir.

Então não seria melhor fazer passar logo a lei e depois aprimorar? Ou o prejuízo é irrecuperável?
Se a ideia fosse estabelecer um mínimo de regras que garantam a segurança jurídica para depois discutir com calma essas complicações técnicas, eu até estaria de acordo. Mas não disso que se fala em Brasília. E não estão percebendo que a aprovação de algum dos projetos das duas casas do Congresso certamente aumentará os conflitos no campo. O exemplo mais escandaloso é o dos manguezais, mas há muitos outros. Vai ser uma loucura para o fiscal, do Ibama, ou do órgão estadual, saber o que deve ser considerado legal ou ilegal. Pior: vai aumentar a farra dos advogados. Nada disso quer dizer, é claro, que os dispositivos do Código não precisem de modernização. Não tenho a menor dúvida de que tem de modernizar. A lei é de 65 e houve alterações, várias vezes por medidas provisórias. Não pode ficar como está. Se fosse para ouvir a ciência, elaborar um texto enxuto, e depois regulamentar, seria o melhor dos mundos. Mas aconteceu está ocorrendo exatamente o contrário. O texto do Senado é seis vezes maior do que o da Câmara. Vai ser camisa de força, aumentar os conflitos e expandir a farra dos advogados.

Porque o senhor diz que a ministra é fraca?
Os ministros anteriores tinham mandato. Foram eleitos por terem reconhecida militância política nessa área. É o caso de Marina Silva e de Carlos Minc, mas também Zequinha Sarney, por exemplo. Na tramitação do Senado, por exemplo, teriam evitado muitos desastres, pois não se intimidariam frente às chantagens dos especuladores, dando assim um bom suporte aos vários senadores mais ligados às questões da sustentabilidade. Ocorreu exatamente o contrário. Os senadores comprometidos com as causas socioambientais ficaram, várias vezes, "pendurados na brocha", como se diz. Por incrível incapacidade da atual ministra. Em vez de alertar os relatores para as manobras oportunistas dos especuladores, ela, ao contrário, foi muito conivente com eles. Favorecendo a banda podre do Senado, em vez de enfrenta-la, como teriam feito os três ex-ministros já citados. Houve um momento, por exemplo, que a proteção das encostas havia sido muito bem disciplinada pelo relator final. Assim que soube, a senadora Kátia Abreu, lá da sede da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), fez uma forte chantagem ao governo. Se tal dispositivo não fosse retirado, os ditos ruralistas iriam obstruir votações, tanto na Câmara, como no Senado, de projetos que eram fundamentais e urgentes para o governo. Era um "super-blefe", mas que gerou recuo imediato do MMA. Nem é preciso dizer o resto. A manobra surtiu efeito, já que os senadores e a assessoria palaciana deixaram de ter razões para "pagar para ver".

A ministra da pasta não teve força para manejar a aliança de sustentação do governo neste ponto, é isso?
É mais do que isso. Ela não tem a capacidade de interlocução com os senadores. É diferente do Minc, da Marina ou do Zequinha. Quando um parlamentar fala com outro parlamentar é uma coisa totalmente diferente de quando fala com um simples mortal, como nós dois. Nós não temos o tal "cacife". Então, é inteiramente diferente quando falam com um ministro que tem. Até a tramitação do Código Florestal, eu não tinha má impressão da ministra. Conheço um pouco a história porque sou muito amigo do Minc e sei como ele a escolheu. Era secretária executiva dele. Foi um desastre o Código Florestal tramitar num contexto em que o MMA é conduzido por um suposto bom técnico. É como querer usar um gato em "briga de cachorro grande".

*José Eli da Veiga, 63, é professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI/USP) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ).

Fonte: site da Fundação Getúlio Vargas - SP (http://www.ces.fgvsp.br/index.php?r=noticias/view&id=231598#), publicado originalmente no "O Estado de São Paulo"