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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Um passo à frente, a hora e a vez

16/04/2013 - Um passo à frente - Venício Lima (*)
- Carta Maior - publicado originalmente no Observatório da Imprensa

Liberdade de expressão é um conceito em disputa. Uma de suas versões – a liberal – tem sido empunhada como bandeira de luta pelo sistema privado oligopolizado.

Paradoxalmente, em nome da liberdade de expressão, interdita-se o debate democrático sobre ela própria.
(Venício Lima)

Chegou a hora de dar um passo à frente na questão da regulamentação das comunicações no Brasil. Certamente atingimos um ponto de esgotamento no que se refere ao diagnóstico básico da situação e à identificação de atores e de suas posições.

As preliminares estão postas. É necessário avançar.

Os fatos conhecidos
Que a legislação do setor está defasada e que normas e princípios constitucionais aguardam regulamentação há quase 25 anos, é fato.

Que as TICs [Tecnologias da Informação e Comunicação], sobretudo a internet, nunca foram reguladas, é fato.

Que, ao longo dos anos, consolidou-se no Brasil a hegemonia de um sistema privado oligopolizado de comunicações consequência da ausência de qualquer limite legal à propriedade cruzada, é fato.

Que esse sistema é, direta ou indiretamente, vinculado a políticos no exercício de mandatos eletivos (deputados estaduais e federais, senadores, governadores, prefeitos e vereadores), é fato.

Que boa parte dos recursos que sustentam e reproduzem esse sistema oligopolizado se origina de verbas oficiais de publicidade, é fato.

Que a política de distribuição de recursos oficiais e publicidade tem dificultado o surgimento e/ou a consolidação de sistemas alternativos de comunicações, é fato.

Que o poder econômico e político que o sistema privado oligopolizado conquistou e preserva (mesmo após o surgimento das mídias digitais), pela própria natureza da atividade de comunicações, impede qualquer alteração real na sua estrutura, é fato.

Que uma das consequências dessa realidade é a perpetuação da exclusão histórica das vozes da maioria da população brasileira do debate público e a corrupção da opinião pública, é fato.

Que o governo da presidenta Dilma Rousseff anunciou publicamente que não enfrentará essa questão, é fato.

Que os empresários do setor – concessionários do serviço público de radiodifusão e/ou proprietários de jornais e revistas e/ou donos de agências de publicidade – interditam, sem mais, qualquer tentativa de se debater publicamente essas questões como se elas constituíssem uma proposta de censura e ameaçassem a liberdade de expressão, é fato.

Conceito em disputa

Diante desses fatos, simultaneamente à campanha liderada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) –

Para expressar a liberdade – uma nova lei para um novo tempo”–

e ao esforço para a elaboração de uma proposta que possa se transformar em Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP), devemos qualificar e verticalizar o debate público sobre a liberdade de expressão.

É necessário trazer para o contexto histórico do liberalismo brasileiro o debate sobre as ideias de liberdade de expressão e de opinião pública.

Essa questão está praticamente ausente da longa tradição de estudos sobre o liberalismo e sobre algumas de suas aparentes contradições – como, por exemplo, a convivência com a escravidão e/ou com regimes autoritários – consolidada dentro da filosofia política e da história das ideias no Brasil.

A hegemonia do conceito liberal de liberdade tem sido a principal responsável não só pela paradoxal interdição do debate público sobre a liberdade de expressão, como também pela ausência da mídia nas teorias democráticas e ainda pela permanente desqualificação da opinião pública.

A liberdade liberal tem sua matriz no liberalismo que se constrói a partir do século 17 na Inglaterra, depois como reação conservadora à Revolução Francesa e se consolida no século 19 em complemento à ideia de mercado livre, isto é, à liberdade privada de produzir, distribuir e vender mercadorias.

Prevalece o caráter pré-político da liberdade, como um direito exclusivo da esfera privada. A versão mais conhecida dessa perspectiva é a que reduz a liberdade à ausência de interferência externa na ação do indivíduo, a chamada liberdade negativa.

A liberdade republicana, ao contrário, se associa historicamente à democracia clássica grega, à república romana e ao humanismo cívico do início da Idade Moderna.

Nela prevalece a ideia de liberdade associada à vida ativa, ao livre-arbítrio, ao autogoverno e à participação na vida pública.

São tradições distintas: a republicana se origina em Atenas, passa por Roma e se filia modernamente a pensadores como Maquiavel, John Milton e Thomas Paine. A liberal, em Hobbes, Locke, Benjamin Constant e, mais recentemente, em Isaiah Berlin.

Chegou a hora de estudar a construção histórica da hegemonia do conceito liberal de liberdade em busca de suas peculiaridades no Brasil.

Liberdade de expressão é um conceito em disputa.
Apesar disso, uma de suas versões – a liberal – tem sido empunhada como bandeira de luta exatamente pelos representantes do sistema privado oligopolizado de comunicações.

Paradoxalmente, em nome da liberdade de expressão, interdita-se o debate democrático sobre ela própria.

Talvez compreendendo melhor as peculiaridades do liberalismo brasileiro e suas consequências possamos avançar no debate e na formulação de propostas que possibilitem, afinal, que mais vozes sejam ouvidas e participem da consolidação de um republicanismo verdadeiramente democrático entre nós.

A ver.

(*) Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=6051

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, pois inexistem no texto original.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Democratizar a mídia, tarefa urgente

18/04/2013 - site Teoria & Debate - Edição 111 - José Genoíno (*)

A regulação da mídia é um tema “maldito” porque implica democratizá-la, torná-la plural, ampliando o acesso à informação, permitindo o contraditório e alinhando o sistema de comunicação aos interesses do país.

*****

Em novembro de 2011, o governo Dilma sancionou a Lei nº 12.527, Lei de Acesso à Informação, que altera os prazos de sigilo de documentos e dados guardados pelo poder público e estabelece procedimentos para acessá-los.

Durante mais de oito anos, período em que o projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados, houve um intenso debate sobre a democracia brasileira, tendo como pano de fundo a construção do consenso de que a informação é um bem público e não pode ser nem propriedade do Estado, nem privada.

E, como bem público, é condição essencial para o exercício da cidadania.

Hoje, ao discutir a regulamentação da mídia no Brasil, não devemos esquecer que essa lei federal consolidou os preceitos já definidos na Constituição e avançou no princípio democrático do caráter público da informação.

O PT foi protagonista desse processo, que foi sancionado por um governo cuja presidenta também é petista.

Para sermos fiéis à verdade e à história desse debate, devemos voltar 25 anos e recuperar as grandes polêmicas em torno da mídia e das comunicações que ocorreram na Constituinte de 1988.

O relatório da deputada Cristina Tavares, que já trazia o conceito de informação como bem social, entre outros avanços, foi derrotado. O alternativo, apoiado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), foi obstruído.

Mesmo com essas limitações, uma das primeiras consequências da Constituinte foi a revogação, na prática, da Lei de Imprensa, em vigor desde a ditadura.

Os itens aprovados pelos deputados constituintes levaram o STF a declarar a Lei de Imprensaincompatível com a atual ordem constitucional”. Outras consequências foram as conquistas registradas entre os artigos 220 e 224, da Constituição Federal, capítulo denominado “Da Comunicação Social”.

Nele está expresso o que de mais avançado poderia ter sido pactuado na correlação de forças daquele período.

Seu primeiro ponto decreta: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

E seus parágrafos 1º e 2º garantem definitivamente e com clareza a plena e irrestrita liberdade de imprensa instituída.

O texto constitucional afirma que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

No mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, está registrado, de forma cristalina, a necessidade da regulamentação posterior:

Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".

Portanto, identificar a necessidade de regulamentar a mídia no Brasil como um “desejo” de censura é colocar uma cortina de fumaça no debate e deturpar seu mérito.

Como exemplo dessa postura, citamos o editorial do jornal O Globo do último dia 7/4. “A ‘regulação’ do desejo dessa militância (PT) visa a interferir no conteúdo jornalístico – censura, a palavra certa” afirma o texto.

Tudo é uma enorme perda de tempo”, diz ainda o jornal, pois o que interessa discutir é “a atuação de sites controlados do exterior no jornalismo e entretenimento; a necessidade de produção local; o papel das telefônicas no processo de fusão de mídias, entre outros temas”, esclarece sem disfarce algum.

E, em tom ameaçador, conclui que é “inútil e nada produtivo continuar a investir, não importa em nome de quê, contra princípios constitucionais consolidados”.

Entretanto, além dos “princípios constitucionais consolidados” citados anteriormente, é adequado lembrar que o parágrafo 5º do mesmo artigo 220 deixa claro que os “meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

E o artigo 221 estabelece, como princípios constitucionais, “a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”, entre outros. Ou seja, nova exigência de regulamentação.

Portanto, a quais “princípios constitucionais consolidados” O Globo se refere?

Na verdade, para os grandes grupos de comunicação, o “perigo” da democratização da mídia é a perda de mercado e do poder de influência.

Não há sequer o mais tênue sinal de ânsia democrática ou defesa da Constituição em suas declarações e editoriais.

A regulamentação é um dos temas mais amaldiçoados por setores monopolistas da mídia, não só no Brasil, mas no mundo todo. Foi assim na Inglaterra, México, Argentina, para ficar só nos países que recentemente enfrentaram esse debate.

É um tema “maldito” porque regular a mídia implica democratizá-la, torná-la plural, ampliando o acesso a informação, permitindo o contraditório e alinhando o sistema de comunicação aos interesses do país.

Por isso, têm razão aqueles que advertem que os grandes grupos da comunicação, movidos pelo interesse econômico, sempre irão repelir quaisquer iniciativas que visem democratizar o “espaço” comunicativo. Essa resistência faz parte da própria natureza econômica desses setores e de suas tendências de contrair o mercado.

No Brasil, tenta-se interditar o debate sob a alegação, também e cumulativamente, de que regular a mídia é intervenção no conteúdo.

Aqui, à reação monopolista, agrega-se uma intimidação deliberada, dissimulada e cínica ao “ressuscitar tempos em que a censura fazia parte do cotidiano do país”.

Como lembra o professor Venício A. de Lima (foto), colunista do Observatório da Imprensa e de Teoria e Debate, “ao contrário da Inglaterra, no Brasil não há compromisso histórico com a liberdade de expressão.

Nosso liberalismo nunca foi democrático e prevalece uma interdição branca até mesmo do debate público das questões ligadas à regulação do setor de mídia.

Recentemente, a bandeira da liberdade de expressão foi indevidamente apropriada pelos mesmos grupos que apoiaram o golpe de 1964, responsável pela censura oficial que vitimou, inclusive, seus próprios apoiadores por mais de duas décadas”.

Na verdade, se hoje o Brasil goza da mais ampla liberdade de expressão, com uma imprensa absolutamente livre, é porque setores da mídia, que hoje se arvoram de paladinos da liberdade e num passado não tão distante ofereceriam favores operacionais à ditadura ou defendiam atalhos antidemocráticos em editoriais, foram derrotados.

Nos 33 anos de PT e na década petista do governo federal não foi promovida ou patrocinada nenhuma ação, tentativa ou qualquer outra manifestação de tolhimento da liberdade de expressão ou de censura.

Ao contrário, o PT nasceu, se ergueu e hoje é o principal partido do país porque lutou pela mais ampla e irrestrita liberdade.

A mídia deve ser regulamentada porque, além de ser uma necessidade constitucional visando à sua democratização, universalização e pluralidade, é condição essencial para dar dinamismo e colocar o Brasil lado a lado de outras nações que já estabeleceram novos marcos para um setor que foi atingido por uma das mais drásticas mudanças de seu padrão tecnológico da história.

O Código Geral das Telecomunicações é de 1962, quando não havia TV em cores, satélites nem rede nacional.

Nos anos 1990, as empresas de telefonia trabalhavam com comunicação de voz a distância.

Duas décadas depois, essas mesmas empresas são os maiores provedores de internet e apresentam um poder de fogo dificilmente igualado por qualquer rede de TV tradicional.

Estamos vivendo uma época em que televisão, rádio, telefonia, cinema, literatura, música, transmissão de dados, instrumentos de navegação e uma infinidade de aplicativos que facilitam a comunicação podem ser acessados por um mesmo aparelho que cabe na palma da mão.

O ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins afirma que o “espectro eletromagnético é um bem público, precioso e escasso, cujo uso, diretamente pelo Estado ou por concessões a grupos privados ou instituições públicas, tem de ser regulado, com regras claras e agências que zelam pela sua aplicação”.

É assim nos Estados Unidos, na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália, na Espanha, em Portugal, na Argentina.

Em alguns países, diz ele, “há uma agência para telecomunicações, outra para radiodifusão; em outros, há uma só. Alguns colocam a ênfase na regulação econômica, como os Estados Unidos, que proíbem a propriedade cruzada. Outros estabelecem regras muito minuciosas para conteúdo, como é o caso da França e do Reino Unido. Mas todos buscam, por um caminho ou por outro, enfrentar a questão da monopolização e da oligopolização e defender a pluralidade, a heterogeneidade, a democratização.

É claro e necessário corrigir distorções inaceitáveis herdadas do passado e acabar com o cipoal de gambiarras que se formou na área: político não pode ter concessão de rádio e TV; televisões e rádios não podem vender horários para igrejas ou televendas – é inaceitável a subconcessão de um bem ou serviço público, concessões não podem ser vendidas ou repassadas como se fossem bens privados”.

Portanto, a definição de um novo marco das comunicações é necessária, atual e deve estar subordinada aos seguintes princípios:

- garantia da liberdade de imprensa e da pluralidade;
- respeito à privacidade;
- direito de resposta e de imagem;
- não à discriminação de qualquer tipo;
- complementaridade entre o sistema público, estatal e privado;
- desconcentração e democratização da oferta;
- promoção da cultura nacional e regional;
- estímulo à produção independente;
- estímulo à comunicação comunitária;
- universalização do acesso;
- liberdade na internet;
- liberdade de imprensa.

Democratizar a mídia é uma tarefa urgente e faz bem à cidadania.

(*) José Genoino é deputado federal pelo PT-SP

Fonte:
http://www.teoriaedebate.org.br/materias/nacional/democratizar-midia-uma-tarefa-urgente?page=full

Não deixe de ler:
- Fora Marin! - Rede Democrática
- Um 1º de Maio para expressar a liberdade - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
- BNDES financiará a democratização midiática - Cesar Fonseca

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

No mundo de Murdoch

12.12.2012 - Luiz Gonzaga Belluzzo - Carta Maior


Arrisco a dizer: o relatório Levenson é a mais corajosa e serena crítica aos abusos e malfeitos da mídia contemporânea.

O relatório é tão destemido em sua ousadia como a Areopagítica de John Milton ao pregar a liberdade de impressão em 1644, no auge da Revolução Inglesa.

Milton resistia a Cromwell e à reintrodução da “licença de ­publicação”, hoje conhecida como censura prévia.



Esta edição [727 de 07/12/2012] de CartaCapital também corajosamente disseca os pontos mais importantes do relatório. Não vou repetir a narração dos fatos, exaustivamente tratados nas cinco páginas anteriores. Peço, no entanto, licença ao leitor para reproduzir argumentos que já esgrimi nos anos 1990 a respeito das diferenças entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

Vou começar com Paul Virilio (foto), importante pensador francês da atualidade.

Ao analisar as transformações do papel dos meios de comunicação na moderna sociedade capitalista de massa, Virilio chegou a uma conclusão tão óbvia para os cidadãos de boa-fé quanto negada pelos senhores do aparato midiático.

A mídia, diz ele, é o único poder que tem a prerrogativa de editar as próprias leis, ao mesmo tempo que sustenta a pretensão de não se submeter a nenhuma outra. Mas a liberdade de expressão não se esgota na liberdade de imprensa.
A liberdade de imprensa só se justifica enquanto realização da liberdade de expressão dos cidadãos livres e iguais, os legítimos titulares do sagrado e inviolável direito à opinião livre e desimpedida.



Essa reivindicação da cidadania torna-se mais importante na medida em que os meios de divulgação e de formação de opinião têm se concentrado, de forma brutal, no mundo inteiro, nas mãos de grandes impérios capitalistas, como os construídos pelo australiano Rupert Murdoch (foto).

Esse imperador midiático não trepidou em utilizar a chantagem contra políticos pusilânimes, como o “novo” trabalhista Tony Blair e o janota conservador David Cameron.

Metido até o pescoço em negócios que envolvem o Estado e seus funcionários, Murdoch mobilizou suas forças para conseguir o controle da emissora de televisão BSkyB (foto abaixo) valendo-se dos serviços e pareceres de certo Adam Smith, conselheiro do então ministro da Cultura Jeremy Hunt. Os Smith de nome Adam já foram melhores.



A peculiaridade da mercadoria colocada à venda juntou o objetivo natural e legítimo de ganhar dinheiro ao desejo de ampliar a influência e o poder sobre a sociedade e sobre a política.

A acumulação monetária já implica necessariamente a acumulação de poder e de influência.

Ao brandir a superioridade da liberdade de opinião e de informação pro domo sua, os senhores da mídia se recusam a submeter ao livre debate as transformações ocorridas ao longo dos séculos XIX e XX na chamada esfera pública.

Quando sua legitimidade é questionada, imediatamente gritam:

Censura!
E assim sufocam qualquer crítica a seu desempenho como provedores de informação e amordaçam os reclamos de maior diversidade.

Murdoch e seus competidores abusaram da manipulação, da construção da notícia, da censura da opinião alheia e da intimidação sistemática das vítimas dos assassinatos morais.

Mas o tycoon [magnata] australiano não estava, nem está só.

Na Inglaterra e em outras partes do planeta, o poder que esconde seu nome não descansa em sua faina de produzir cadáveres.

Por essas e outras, foi dura a reação das famílias e dos indivíduos torturados no pau de arara dos grampos ilegais e dos homicídios morais.

Reagiram com indignação aos comentários apaziguadores do peralvilho Cameron, mais uma vez imponente no papel de Cameron defensor dos patrões de Fleet Street.

O Parlamento inglês mobiliza-se para atenuar os estragos e responder às exigências de 80% da população que concorda com os ofendidos.


Acossada pela opinião pública, a secretária de Cultura, Maria Miller, tratou de convocar os editores dos principais jornais para reconstruir o ambiente regulatório da imprensa.

Esse espaço é ocupado desde 1991 pela Press Complaints Comission [Comissão de Queixas contra a Imprensa - tradução livre], formada por representantes das empresas de comunicação.

Um jornalista do Guardian sugeriu que essa forma de regulação poderia ser equiparada a um julgamento de crimes de estupro por um corpo de jurados composto por violadores contumazes.

É tragicamente curioso que os valores mais caros ao projeto da Ilustração, as liberdades de expressão e de opinião, tenham se transformado em instrumentos destinados a conter e cercear o objetivo maior da revolução das luzes: o avanço da autonomia do indivíduo.

Não bastasse, os ímpetos plebiscitários colocam em risco o sistema de garantias destinado a proteger o cidadão das arbitrariedades do poder, público ou privado.

Sob a aparência da democracia ­plebiscitária e da justiça popular, perecem os direitos individuais, fundamentos da cidadania moderna, tais como construídos ao longo da ascensão liberal-burguesa e consolidados pelas duas revoluções dos séculos XVII e XVIII.

Fonte:
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/no-mundo-de-murdoch/

Não deixe de ler:
Compare: o juiz inglês e os nossos juízes - Paulo Nogueira

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

sábado, 22 de setembro de 2012

“Regulação da mídia não tem nada a ver com censura”


18/09/2012 - “Os grupos contrários à liberdade de expressão são os mesmos que empunham a bandeira da liberdade de expressão”
Venício Artur de Lima (*) em entrevista a Jonas Valente
– Brasília, pra Revista Desafios do Desenvolvimento - Edição Nº 73 - Ano 9 - 2012
- Revista mensal de informações e debates do IPEA (**)
- Reproduzido na edição 712 do Observatório da Imprensa
- Fotos de Venício, por Sidney Murrieta


Atualmente, Venício Artur de Lima é colunista dos sites Observatório da Imprensa e Agência Carta Maior. Nesta entrevista, Venício traça um panorama das políticas de comunicação e defende a importância de um novo marco regulatório para o setor.

O objetivo, segundo ele, é garantir a universalização da liberdade de expressão. Em suas palavras, o conceito foi apropriado pelos conglomerados de mídia, exatamente para impedir sua plena realização.

Um dos maiores especialistas brasileiros em políticas de comunicação analisa a forte monopolização do setor em nosso país. Segundo ele, a situação é um empecilho para a consolidação da democracia e um impedimento para que várias opiniões possam se manifestar no debate público.

Venício Lima aponta a saída: uma nova legislação que regulamente os artigos da Constituição referentes ao tema, levando-se em conta os avanços tecnológicos existentes desde então.

E observa: “Isso não tem nada a ver com censura”.


Desafios do Desenvolvimento (DD) - Alguns setores da sociedade defendem a necessidade de uma nova regulação do setor de comunicações em nosso país. Mas a proposta é atacada sob o argumento de que isso significaria um controle social da mídia, com risco de resultar em censura. Qual sua opinião a respeito?
Venício Lima - A expressão “controle social da mídia” entrou na narrativa da grande mídia por ocasião do 3o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado em 2009. Desde então, o termo passou a ser frequentemente associado a intenções da gestão de Lula ou de seus apoiadores, embora sua origem venha da segunda versão do Plano, elaborada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A expressão “controle” é fartamente utilizada para outras políticas públicas inscritas na Constituição, como educação, saúde, assistência social, direitos dos idosos. Ela expressa um processo de descentralização da administração pública por meio da criação de conselhos com participação popular. A grande mídia satanizou a expressão e passou a identificá-la como tentativa de censura. Pergunto: em que proposta ou projeto essa expressão pode ser identificada com censura? Não existe isso.

DD - Como isso se dá em outros países?
Venício - A regulação da área não tem nada a ver com censura. Na Inglaterra, há não só um órgão estatal da radiodifusão, o Ofcom (Office of Communications), como uma agência de autorregulação, a PCC (Press Complaints Comission), que está sendo descontinuada para que surja outra com mais poder de interferência, depois do escândalo envolvendo o jornal News of the World, do grupo News Corporation, [de Rupert Murdoch].


[Na história brasileira, o liberalismo nunca foi democrático. Ele pensa a questão da liberdade apenas do ponto de vista da ausência de interferência do Estado. A liberdade é equacionada com a liberdade individual desde que o individuo não seja impedido de fazer o que quiser e a instituição adversária dessa liberdade é sempre o Estado]

DD - Mas por que os empresários de comunicação são contrários à regulação?
Venício - Porque está em jogo a própria ideia de liberdade. E, por extensão, do conceito de liberdade de expressão. Na história brasileira, o liberalismo nunca foi democrático. Ele pensa a questão da liberdade apenas do ponto de vista da ausência de interferência do Estado. A liberdade é equacionada com a liberdade individual desde que o individuo não seja impedido de fazer o que quiser e a instituição adversária dessa liberdade é sempre o Estado. Quando você traduz isso para área de política pública, e em particular para a área dos meios de comunicação, qualquer interferência do Estado é identificada como ausência de liberdade. A ideia de liberdade de expressão é um conceito encontrado na experiência democrática da Grécia de seis séculos antes de Cristo. Ela se realiza na medida em que há a participação do homem livre na elaboração das regras às quais ele deve se submeter. Ele é livre por participar da elaboração das regras que confirmam a sua liberdade. Não tem nada a ver com a ideia de ausência de interferência do Estado.

DD - Qual seria a diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa?
Venício - A primeira associação entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa é totalmente inadequada. A liberdade de expressão aparece seis séculos antes de Cristo associada a uma capacidade de autogoverno, que hoje se aproximaria da ideia de cidadania. Já a liberdade de imprensa implica a existência da imprensa, que só aparece no final do século XV. Quando se estuda a história dos meios de comunicação, se pode ver como a ideia original de liberdade de expressão está longe dessa instituição que hoje se constitui de grandes conglomerados multimídia. O que há são as expressões das posições desses grupos empresariais. De forma nenhuma podem ser entendidas como portavozes da liberdade de expressão coletiva.

DD - Isso muda com a internet?
Venício - Sim, ela possibilita o surgimento de um espaço que pode ser acessado por qualquer um e se aproxima mais da ideia de universalização da liberdade de expressão do que a atuação de poucos grupos que fazem negócio com a atividade de mídia que reivindicam para si a expressão de uma opinião pública coletiva, a condição de representantes de uma diversidade de vozes. No caso brasileiro, na Constituição Federal, a expressão liberdade de imprensa só aparece uma vez, quando se trata da situação de Estado de Sítio. E inventaram essa da liberdade de expressão comercial, o que inclusive, do ponto de vista legal, é uma rebeldia contra a Carta de 1988. Os empresários que reivindicam esse conceito o fazem resistindo a normas constitucionais que preveem restrições à publicidade de alimentos nocivos à saúde, classificação indicativa para orientar horários de transmissão de programas e restrições à publicidade de cigarro e bebidas.

DD - Então a regulação estaria mais associada à liberdade de expressão sob uma perspectiva coletiva?
Venício - Quando você fala em regulação, no caso brasileiro, se fala em regulamentar primeiramente as normas da Constituição de 1988. A posição do governo Dilma parece ser clara em relação a isso. Os temas principais são a proibição da prática de monopólio e oligopólio e a prioridade à produção independente e regional. A segunda coisa é contemplar o avanço tecnológico imenso pelo qual passou a área depois da promulgação da Carta Magna. Esse avanço diluiu a divisão que havia entre telecomunicações e radiodifusão.

DD - Quais os critérios para orientar a regulação?
Venício - O grande critério deve ser aumentar o número de vozes que participam do debate público. Por isso, os conselhos [de comunicação social] são tão fundamentais. Eles possibilitam a ampliação da participação na gestão das políticas públicas.

DD - As regras existentes conseguem garantir a liberdade de expressão?
Venício - Para entender o modelo atual, é preciso discutir os vetos que o então presidente João Goulart havia feito ao projeto do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Eles foram derrubados por pressão dos empresários no Congresso, em 1962. Havia uma disputa de poder entre concessionários do serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos), renovação automática delas, ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança. A derrubada dos vetos se constituiu na espinha dorsal da regulação da radiodifusão no Brasil. 

Algumas dessas normas os radiodifusores conseguiram incluir na Constituição de 1988. Assim, para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Albert), não há necessidade de novo marco. É como se nada justificasse uma mudança das regras de meio século atrás. A necessidade de uma nova regulação hoje, entre as várias razões, passa pela atualização da legislação em razão das mudanças tecnológicas.

DD - Quais são as principais insuficiências do modelo brasileiro?
Venício - A regulação atual perpetua um problema histórico da sociedade brasileira, que é a exclusão da imensa maioria da população da gestão da coisa pública. As questões básicas têm a ver com a impossibilidade da universalização da liberdade de expressão. E aí há o paradoxo: exatamente os grandes meios de comunicação, que impedem essa universalização, empunham a bandeira da liberdade de expressão.

DD - Que mecanismos o novo marco regulatório precisa criar?
Venício - É fundamental definir uma agência autônoma para a área de radiodifusão, que expresse a separação entre telecomunicações e radiodifusão. Isso existe nas principais democracias liberais do mundo. Outro ponto importante é a criação de conselhos estaduais de comunicação, como órgãos auxiliares do Poder Executivo. São fundamentais para o exercício da liberdade de expressão. Isso está previsto na Constituição em nível federal. Temos de regulamentar o Artigo 221 da Constituição, que trata da comunicação social. É preciso lutar para que as garantias do Artigo 5o também sejam incluídas. O direito de resposta é uma delas e está descoberto desde a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal.

DD - Se a Constituição proíbe os monopólios, como os grandes grupos de mídia constituem seu poder?
Venício - Este é um dos temas mais graves: a concentração da propriedade, que passa pela questão da propriedade cruzada. Ela se forma quando um mesmo grupo num mesmo mercado é proprietário de jornal, detém concessões de rádio AM e FM e de televisão e, em seguida, passa a ter uma operadora de TV por assinatura e um portal de internet. Tanto os grupos nacionais como os regionais se formaram a partir da propriedade cruzada. 

No Brasil, nunca houve controle dessa prática. Uma nova regulação – a exemplo do que existe nos Estados Unidos e na Argentina – deveria prever normas que valessem com prazos para a desconstrução de monopólios já constituídos. O prazo dilatado da concessão provoca uma distorção no entendimento dos concessionários. Eles se julgam proprietários da concessão. A proprietária é a União.

DD - A formação de redes nacionais de TV e rádio aumenta o poder dos grandes grupos?
Venício - Segundo a legislação do setor, um grupo concessionário, que no limite pode ter cinco concessões na faixa VHF em todo o território nacional, exerce, pelo processo de filiação, um controle de fato sobre um conjunto enorme de emissoras. Só que a caracterização de rede não é bem definida pela legislação. Apesar do decreto 236 de 1967 apresentar uma provisão específica sobre o tema, a interpretação do órgão controlador, o Ministério das Comunicações, nunca considerou a filiação exercida pelos grandes grupos de mídia como sendo formação de rede, tanto na área de rádio quanto na de TV. Isso é um absurdo. No Brasil, a ausência de controle tem levado a formas de produção inéditas no mundo inteiro. Vamos pegar o exemplo de uma novela. Um grupo poderoso, mantém sob contrato os autores, os atores e os técnicos.

Os artistas que produzem as trilhas sonoras têm suas músicas nas novelas divulgadas pelo selo musical e pelos jornais e revistas do próprio grupo. É uma integração tanto vertical quanto horizontal completa. E isso sufoca a possibilidade de manifestação de outras vozes.

DD - Como é a relação dos grupos de mídia com o poder político e econômico?
Venício - Há um modelo tradicional de barganha política, consolidado na ditadura militar. Os coronéis eletrônicos exercem uma influência na formação da opinião pública de duas formas. A primeira é direta, porque controlam o acesso ao debate público. A segunda é indireta por impedirem eventuais concorrentes em uma disputa eleitoral de terem acesso a esse debate. Há um desvirtuamento do processo democrático, que favorece a esses grupos políticos em vez de facilitar a universalização da liberdade de expressão. Um dos pontos críticos na legislação brasileira, que favorece essa apropriação, é o artigo 54 da Constituição, que trata da presença de eleitos para cargos públicos em concessões de rádio e TV. Como o Congresso Nacional ratifica as concessões definidas pelo Executivo, existe a situação absurda de concessionários interferirem diretamente no processo de aprovação das licenças. Uma mesma pessoa é poder concedente e concessionário. Isso não pode existir.

DD - Como o sistema político de rádio e TV opera nesse universo?
Venício - A Constituição instituiu o princípio da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Desde a década de 1930, quando o Estado priorizou a exploração pela iniciativa privada, as concessões têm sido dadas especialmente a grupos privados. Na Carta, há a intenção de se buscar um equilíbrio entre os setores. Até há poucos anos não existia a figura de uma empresa pública, o que acontece com a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). O fortalecimento do sistema público busca cumprir um preceito constitucional. Só que ele nunca foi regulamentado por completo. A EBC, com todos os problemas e os emperramentos, tem avançado. É um modelo em construção.

O que diz a Constituição?
O Capítulo V da Carta de 1988 é todo dedicado à Comunicação Social.


Alguns tópicos ainda não foram regulamentados por legislação ordinária, como o parágrafo 5º do Artigo 220. 

Aqui vão alguns trechos do Capítulo.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

(...)
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

(...)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a fi nalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regio nal e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

(...)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

( ...)
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”. 


Perfil
(*) Venício Artur de Lima é um dos mais reconhecidos analistas dos meios de comunicação no Brasil. Como professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), fez parte do grupo de docentes e pesquisadores que mostrou, de forma pioneira, a necessidade de políticas públicas para democratizar as comunicações, nos anos 1980. Como assessor do Congresso Nacional, acompanhou a batalha pela aprovação do capítulo da Comunicação Social da Constituição de 1988.

É autor de diversos livros, entre eles Mídia: teoria e política (Fundação Perseu Abramo, 2001), Liberdade de expressão X liberdade de imprensa – direito à comunicação e democracia (Editora Publisher Brasil, 2010), Regulação das comunicações – história, poderes e direitos (Editora Paulus, 2011) e Políticas de comunicação: um balanço dos governos Lula (2003-2010) (Editora Publisher Brasil, 2012).

(**) IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas 

Fontes:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed712_regulacao_da_midia_nao_tem_nada_a_ver_com_censura

http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2787:catid=28&Itemid=23