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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Na ABI, a fala emocionada de Hildegard Angel

31/01/2013 - Registros do Debate na ABI, em 30/01/2013, sobre os erros de julgamento da AP 470
- Antonio Fernando Araujo

José Dirceu começou sua fala destacando alguns trechos da leitura da jornalista Hildegard Angel, que ocupava um dos assentos da Mesa que capitaneou o debate organizado pela CUT-Rio, em parceria com o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo e com o apoio do RioBlogProg, a rede de Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro e do Núcleo José Dirceu, também do Rio de Janeiro, os quais na noite deste dia 30, promoveram um debate sobre os erros cometidos pelo STF quando do julgamento da Ação Penal 470, a do chamado "mensalão petista".

Diferentemente dele, publicaremos aqui o discurso inteiro de Hildegard Angel, a "cidadã e jornalista que há mais de 40 anos milita na imprensa de meu país, e como vítima direta do Estado Brasileiro em seu último período de exceção, quando me roubou três familiares" que, ao final, arrancou da plateia tantos aplausos de pé que pareceu que ela tivesse acabado de fazer o gol decisivo aos 50 minutos da prorrogação.


Ao lado de jornalistas como Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil e Altamiro Borges, presidente do Centro da Mídia Alternativa Barão de Itararé, do advogado Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e de Fernanda Carísio, integrante da Executiva do PT-RJ e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, ela deixou para todos os cerca de 900 presentes o brilho do seu talento:

"Venho, como cidadã, como jornalista, que há mais de 40 anos milita na imprensa de meu país, e como vítima direta do Estado Brasileiro em seu último período de exceção, quando me roubou três familiares, manifestar publicamente minha indignação e sobretudo minha decepção, meu constrangimento, meu desconforto, minha tristeza, perante o lamentável espetáculo que nosso Supremo Tribunal Federal ofereceu ao país e ao mundo, durante o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão, que eu pessoalmente chamo de Mentirão.

Mentirão porque é mentirosa desde sua origem, já que ficou provada ser fantasiosa a acusação do delator Roberto Jefferson de que havia um pagamento mensal de 30 dinheiros, isto é, 30 mil reais, aos parlamentares, para votarem os projetos do governo.

Mentira confirmada por cálculos matemáticos, que demonstraram não haver correlação de datas entre os saques do dinheiro no caixa do Banco Rural com as votações em plenário das reformas da Previdência e Tributária, que aliás tiveram votação maciça dos partidos da oposição. Mentirão, sim!


Isso me envergonhou, me entristeceu profundamente, fazendo-me baixar o olhar a cada vez que via, no monitor de minha TV, aquele espetáculo de capas parecendo medievais que se moviam, não com a pretendida altivez, mas gerando, em mim, em vez de segurança, temor, consternação, inspirando poder sem limite e até certa arrogância de alguns.

Eu, que já presenciara em tribunais de exceção, meu irmão, mesmo morto, ser julgado como se vivo estivesse, fiquei apavorada e decepcionada com meu país. Com este momento, que sei democrático, mas que esperava fosse mais.

Esperava que nossa corte mais alta, composta por esses doutos homens e mulheres de capa, detentores do Supremo poder de julgar, fosse imune à sedução e aos fascínios que a fama midiática inspira.

Que ela fosse à prova de holofotes, aplausos,  projeção, mimos e bajulações da super-exposição no noticiário e das capas de revistas de circulação nacional. E que fosse impermeável às pressões externas.

Daí que, interpretação minha, vimos aquele show de deduções, de indícios, de ausências de provas, de contorcionismos jurídicos, jurisprudências pós-modernas, criatividades inéditas nunca dantes aplicadas serem retiradas de sob as capas e utilizadas para as condenações.

Para isso, bastando mudar a preposição. Se ato DE ofício virasse ato DO ofício é porque havia culpa. E o ônus da prova passou a caber a quem era acusado e não a quem acusava. A ponto de juristas e jornalistas de importância inquestionável classificarem o julgamento como de “exceção”.

Não digo eu, porque sou completamente desimportante, sou apenas uma brasileira cheia de cicatrizes não curadas e permanentemente expostas.

Uma brasileira assustada, acuada, mas disposta a vir aqui, não por mim, mas por todos os meus compatriotas, e abrir meu coração.

A grande maioria dos que conheço não pensa como eu. Os que leem minhas colunas sociais não pensam como eu. Os que eu frequento as festas também não pensam, assim como os que frequentam as minhas festas. Mas estes estão bem protegidos.

Importa-me os que não conheço e não me conhecem, o grande Brasil, o que está completamente fragilizado e exposto à manipulação de uma mídia voraz, impiedosa e que só vê seus próprios interesses. Grandes e poderosos. E que para isso não mede limites.

Esta mídia que manipula, oprime, seduz, conduz, coopta, esta não me encanta. E é ela que manda.

Quando assisti ao julgamento da Ação Penal 470, eu, com meu passado de atriz profissional, voltei à dramaturgia e me lembrei de obras-primas, como a peça As feiticeiras de Salém, escrita por Arthur Miller. É uma alegoria ao Macartismo da caça às bruxas, encetada pela direita norte-americana contra o pensamento de esquerda.

A peça se passa no século 17, em Massachusets, e o ponto crucial é a cena do julgamento de uma suposta feiticeira, Tituba, vivida em montagem brasileira, no palco do Teatro Copacabana, magistralmente, por Cléa Simões. Da cena participavam Eva Wilma, Rodolpho Mayer, Oswaldo Loureiro, Milton Gonçalves. Era uma grande pantomima, um julgamento fictício, em que tudo que Tituba dizia era interpretado ao contrário, para condená-la, mesmo sem provas.

Como me lembro da peça Joana D’Arc, de Paul Claudel, no julgamento farsesco da santa católica, que foi para a fogueira em 1431, sem provas e apesar de todo o tempo negar, no processo conduzido pelo bispo de Beauvais, Pierre Cauchon, que saiu do anonimato para o anonimato retornar, deixando na História as digitais do protótipo do homem indigno. E a História costuma se repetir.

No julgamento de meu irmão, Stuart Angel Jones, à revelia, já morto, no Tribunal Militar, houve um momento em que ele foi descrito como de cor parda e medindo um metro e sessenta e poucos.

Minha mãe, Zuzu Angel, vestida de luto, com um anjo pendurado no pescoço, aflita, passou um torpedo para o então jovem advogado de defesa, Nilo Batista, assistente do professor Heleno Fragoso, que ali ele representava. O bilhete dizia: “Meu filho era louro, olhos verdes, e tinha mais de um metro e 80 de altura”. Nilo o leu em voz alta, dizendo antes disso: “Vejam, senhores juízes, esta mãe aflita quebra a incomunicabilidade deste júri e me envia estas palavras”.

Eu era muito jovem e mais crédula e romântica do que ainda sou, mas juro que acredito ter visto o juiz militar da Marinha se comover. Não havia provas. Meu irmão foi absolvido. Era uma ditadura sanguinária.

Surpreende que, hoje, conquistada a tão ansiada democracia, haja condenações por indícios dos indícios dos indícios ou coisa parecida…

Muito obrigada"

Fonte:
http://www.hildegardangel.com.br/?p=17100

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Um penalista no STF

29/01/2013 - Luiz Flávio Gomes (*) - Carta Maior

Promovido pela Central Única dos Trabalhadores, do Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, também do Rio de Janeiro, será realizado às 19 horas desta quarta-feira, 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo os organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista".

Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participará livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, dos advogados Modesto da Silveira e Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na condição de convidado especial, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores.

Levando-se em conta que boa parte dos detalhes desse julgamento ainda são desconhecidos por parte do grande público, e mais ainda, os erros que, comprovadamente, teriam sido cometidos ao longo do processo, esperam os organizadores contribuir para esclarecer a população, já que a ideia é que os palestrantes, participantes em geral e, em especial, os debatedores recorram a um linguajar o mais acessível ao entendimento do cidadão médio, ainda que um esforço considerável de convites tenha sido direcionado a juristas, advogados e estudantes de Direito.

Esperam os organizadores que este evento e a campanha que se seguirá sejam partes de uma luta cujo objetivo é enfrentar, ainda que parcialmente, os poderes da mídia empresarial, responsável, segundo eles, por ter transformado o julgamento dessa Ação Penal numa arma poderosa, cujo alvo é atingir de morte o projeto de nação que o Partido dos Trabalhadores vem construindo nesses últimos 10 anos no Brasil.

Só então, concluem,  poderão anunciar que "nesta batalha, em que voltam a lutar pela Democracia, haverão de se impor vitoriosamente sobre esse dragão midiático que", segundo avaliam, "pode muito bem estar à espreita de um possível golpe já arquitetado, ao qual, para se justificar perante o mundo, possa atribuir-lhe ares de legalidade."

Como exemplo concreto citam "a anunciada representação contra o ex-presidente Lula, que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pretende apresentar ao STF ainda nesta semana." (Equipe do blog Educom)


Ainda está pendente a indicação (escolha) de um nome para a nossa Corte Suprema, diante da aposentadoria compulsória do Ministro, que carinhosamente chamamos de juiz-poeta, Carlos Ayres Britto.

Depois da saída do ministro Sepúlveda Pertence (foto), nenhum outro penalista especializado foi selecionado para compor o referido tribunal.

Trata-se de um vácuo que deveria ser preenchido prontamente, sobretudo agora diante da importância e visibilidade que ganhou, no nosso país, o direito penal econômico e tributário. O caso mensalão tende a não ser isolado. O populismo disruptivo (perseguição criminal dos poderosos) é um movimento mundial, desde o final do século XX.

Nas discussões, por exemplo, da teoria do domínio do fato, do conceito de lavagem de capitais, da dosimetria das penas, do crime organizado, do delito de evasão de divisas etc., um penalista especializado teria, com certeza, contribuído bastante para o enriquecimento do profícuo debate travado no julgamento midiático do mensalão.

Podemos criticar e/ou discordar dos juristas alemães, mas jamais podemos negar a quantidade infinita da produção científica deles no campo penal, destacando-se a teoria do delito.

Qualquer que seja, hoje, o tema que se vai discutir (autoria mediata, domínio do fato, imputação objetiva, posição de garante, limites da antecipação da tutela penal – Vorfelkriminalierung etc.), a premissa número um é se seguimos a teoria moderada funcionalista de Roxin ou a teoria sistêmica radical de Jakobs, que é o máximo incentivador - neste princípio do século XXI - do chamado direito penal do inimigo. 

Se algo falta nos já ricos debates da Corte Suprema, esse algo reside precisamente nas sutilezas teóricas e científicas da atual dogmática penal, cujas racionalidades epistemológicas e até mesmo filosóficas facilitam enormemente a resolução justa dos casos concretos.

Um penalista especializado no STF, com certeza, daria muito mais brilho para as discussões, não só no campo penal, senão também no processual, colocando finalmente em pauta as lições de outro incomensurável tesouro, que é a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Como sou professor e estudante dessas áreas, desde logo, faz-se necessário afirmar que, evidentemente, não estou advogando em causa própria. Já dei minha contribuição para a magistratura, com 15 anos de exercício. Não aceitaria nenhum tipo de convite, ainda que fosse para o mais honroso cargo da carreira.

Para além de advogar pela indicação de um penalista para o STF e pensando no engrandecimento das instituições que contam com papel relevante para o futuro da nação, vale a pena enfatizar a necessidade do aprimoramento do processo de escolha desses juízes.

O Poder Legislativo deveria sofisticar sua intervenção, conduzindo sabatinas mais profícuas fundadas na meritocracia e no conhecimento, deixando de lado os vínculos de compadrio. 

Na Indonésia, recentemente (veja no Conjur matéria de João Ozorio de Melo), "durante uma sabatina habitual de um juiz indicado para a Suprema Corte, foi feita a pergunta inevitável – tendo em vista sua relativa proximidade com a Índia, onde um caso de estupro escandalizou o mundo recentemente:

"O senhor acha que estupradores devem ser condenados à pena de morte?", perguntou um senador.

O juiz (candidato) Daming Sunusi respondeu:
"É preciso pensar duas vezes porque, em casos de estupro, o homem e a mulher o desfrutam".

Claro que quem faz uma afirmação preconceituosa, machista e mentecapta dessa jamais pode ser juiz de uma Suprema Corte!

(*) Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil 
(www. institutoavantebrasil.com.br).

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5953

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

sábado, 26 de janeiro de 2013

Por que isso teve que acontecer?

26/01/2013 - Antonio Fernando Araujo

Foi este o informe que nesta semana circulou rapidinho pelas redes sociais.

"Será às 19 horas da próxima quarta-feira, dia 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, a realização de um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo seus organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista".

"Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participará livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, do advogado Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na condição de convidado especial, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores."

Os organizadores preveem que os debates estarão centralizados naquilo que já foi classificado como
"O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470"

Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
       Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.

Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
      O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.

Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
       Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.

Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
      A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.

Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
       Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus.

Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
       Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".

Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. 
       Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.


Também, de acordo com os organizadores, é possível que alguns outros pontos, considerados equivocados, sejam apontados ao longo dos debates,
tais como:

* O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica (foto).

* Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.

* Assim sendo, qual a coerência que explica, 3 ou 4 semanas antes, o mesmo STF ter enviado para as primeiras instâncias de julgamento, os réus sem foro privilegiado, do chamado "mensalão tucano", por supostos crimes em tudo semelhantes aos dos réus desta AP 470?

* O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de investigador e de juiz; e, finalmente,

* Como destacou o juiz Murilo Kieling, “o Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos."

Levando-se em conta que boa parte dos detalhes desse julgamento ainda são desconhecidos por parte do grande público, e mais ainda, os erros que, comprovadamente, teriam sido cometidos ao longo do processo, esperam os organizadores contribuir para esclarecer a população, já que a ideia é que os palestrantes, participantes em geral e, em especial, os debatedores recorram a um linguajar o mais acessível ao entendimento do cidadão médio, ainda que um esforço considerável de convites esteja sendo direcionado a juristas, advogados e estudantes de Direito.

Os organizadores esperam ainda que, de São Paulo, onde um evento semelhante já ocorreu, chegue uma caravana da qual participam jornalistas,
advogados, militantes, ativistas, blogueiros e internautas das redes sociais, tudo com o objetivo de tornar ainda mais amplo a repercussão que almejam alcançar." 

Da Comissão Organizadora:
- Central Única dos Trabalhadores – Rio de Janeiro – CUT-Rio  
- Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé – São Paulo
- Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro – RioBlogProg
- Núcleo José Dirceu - Rio de Janeiro

Por que isso teve que acontecer?
Nada disso seria necessário se os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza (foto) e em seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa, não tivessem tido a péssima ideia de construir uma tese de acusação tão artificial, onde até a Teoria do Domínio Funcional do Fato, que mal conheciam, teve que ser improvisada para poder suportá-la.

A partir dessa invenção, tão mal engendrada, segundo alguns, por ter sido arquitetada pela grande mídia empresarial ligada ao Instituto Millenium, desenrolaram a trama que condenaria praticamente todos os réus.

Ainda assim, é inegável que foi com ela que a AP 470, a ação penal do chamado "mensalão petista", se tornou a mais eficaz e sedutora arma que essa grande mídia, liderada pela poderosa Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão), conseguiu imaginar desde os idos de 2002 para finalmente empunhá-la em 2012.

Seu alvo é um só, desconstruir por inteiro o projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e vem edificando em todos os quadrantes deste país, um projeto que, convenhamos, se bem implementado, torna-se dificílimo de ser derrubado nas urnas.

O que esse projeto tem além da conta?
Simples. Ele bate de frente com interesses vitais do chamado “mercado financeiro", aquele dos capitalistas e investidores do mundo dos negócios privados não-produtivos, em estreita sintonia com o empresariado ligado às exportações de 'commodities' (advindos da atividade agropecuária e da exploração de minérios) assentados no topo da pirâmide socioeconômica, lugar privilegiado das corporações e megacorporações nacionais e, principalmente, internacionais.

E a tal Família?

A Família GAFE da Imprensa - centrada no Rio e em São Paulo - é a porta-voz desse povo. Nela, apenas essa gente e seus interesses - com o endosso da classe média alta - têm direito a voz.

Ela atua diretamente através de seus próprios órgãos de divulgação ou por meio dos veículos do seu partido, o PIG (Partido da Imprensa Golpista), composto por seus afiliados em todas as redações de todo esse Brasil afora.

Seu Instituto, o Millenium, com sede no Rio, funciona como o cérebro pensante. É, principalmente, de lá que saem as teses defensoras dos privilégios dessa classe alta. Para elas o país é visto apenas como um celeiro de oportunidades de negócios para que seus membros se tornem, a cada ano, ainda mais ricos e poderosos, aqui ou no exterior.


E como, segundo Daniel Buarque em seu blog no Portal Terra publicou, a "ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF) nesta quinta-feira (24/01 -foto) em um relatório sobre o cenário da imprensa brasileira, em que diz que o país é a terra dos '30 Berlusconis', em referência ao magnata italiano que domina a mídia e boa parte da política no seu país [Itália], cerca de dez companhias dominam a mídia nacional, quase todas com base em São Paulo e no Rio de Janeiro."

E acrescenta: "O Brasil apresenta um nível de concentração de mídia que contrasta totalmente com o potencial de seu território e a extrema diversidade de sua sociedade civil”, explica a ONG de defesa da liberdade de imprensa. “O colosso parece ter permanecido impávido no que diz respeito ao pluralismo, um quarto de século depois da volta da democracia”. E lamenta a RSF: “Dez principais grupos econômicos, de origem familiar, continuam repartindo o mercado da comunicação de massas”. Leia aqui o texto completo.

Por que, no caso deste julgamento, algo se tornou ainda mais preocupante?

Nos golpes recentes ocorridos em Honduras e Paraguai, vimos a Corte Suprema e Parlamentares desses países funcionarem como legitimadores da quebra da ordem institucional e, contrariando as populações, contando sempre com o apoio do empresariado e da mídia empresarial local.

No instante em que testemunhamos aqui o nosso Supremo Tribunal Federal (STF), conscientemente ou não, pondo-se a serviço desse poder hegemônico, representado, como vimos, pela mídia-empresa, num país em que a democracia ainda engatinha, assombra-nos o risco enorme que esta democracia está correndo.

Sim, tememos que um golpe semelhante, também institucional, ocorra entre nós, lembrando que em 1964 já tivemos essa mesma Família GAFE apoiando e saudando com júbilo o advento do golpe militar quando as Reformas de Base que Jango propunha mal “ameaçavam” suprimir, e apenas das elites do campo, alguns poucos privilégios em benefício das massas camponesas.

E como ficaria o julgamento?
Devem-se apurar os supostos desvios, processar e julgar os eventuais denunciados nessa AP 470. Por conseguinte, desta AP 470 só deve restar aquilo que, comprovadamente, se configurar como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam nossa Constituição, o Código Penal, as garantias processuais, ritos e jurisprudências. E, aparentemente, é isso que se faz necessário.

Um julgamento técnico e não político?
Exatamente, pois quando um julgamento nesse nível se transforma, nas mãos do que existe de mais egoísta e retrógrado no país, em uma arma que visa unicamente torpedear um projeto de nação voltado à redução das desigualdades sociais e ao crescimento sustentável e que implica apenas em 
uma tênue redução dos privilégios dos 1% do topo da pirâmide, não estamos mais diante de alternativas.

É dever do cidadão contribuir para reduzir o poder desse monstro midiático que desde 2002 vive de ameaçar uma democracia tão arduamente conquistada, inclusive com a corajosa contribuição desses homens que, antes mesmo do julgamento, ela já os havia condenado.

E entendemos mais: que o cidadão brasileiro deve fazer o que estiver ao seu alcance para que o STF seja preservado como uma Instituição soberana à salvo de interesses outros que não os da Justiça.

Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar - inclusive o Judiciário, que não é um poder absoluto", escreveu um dos condenados, José Dirceu.

Por conta dessa ameaça, nossa luta política contra a poderosa Família e seus tentáculos adquiriu um emblema especial em 2012 e deve ser objeto de muitas batalhas neste 2013. Esta é apenas uma delas: neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, os erros cometidos no julgamento da AP 470 e assim retirar das mãos dessa Família, sua arma mortífera.

E é também pelo mesmo motivo que nos recusamos a aceitar a ‘tese’ de que esse julgamento é uma "página virada". Muito pelo contrário.

Conclusão
Que esta campanha e este evento que se anunciam como partes dessa luta sejam percebidos como um enfrentamento parcial de um combate mais amplo, voltado contra os superpoderes da mídia empresarial que, ao se tornar um imenso e poderoso oligopólio no Brasil, chega ao ponto de impedir, ao seu bel prazer, que qualquer projeto de democratização da comunicação e da liberdade de expressão prospere em nosso país assustando a classe média com a afirmação de que tudo não passaria de "censura à liberdade de imprensa", uma falsidade sem tamanho.

Só então poderemos anunciar que nesta batalha, em que voltamos a lutar pela Democracia, nos impusemos vitoriosamente sobre esse dragão que, segundo avaliamos, pode muito bem estar à espreita de um possível golpe já arquitetado, ao qual, para se justificar perante o mundo, possa atribuir-lhe ares de legalidade.



Nota:
A inserção de algumas imagens, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.