23/04/2013 - Como o previsto, reviravolta no mensalão vai ganhando forma
- Eduardo Guimarães em seu blog Cidadania
No fim da tarde da última sexta-feira [19/04], na Globo News, no programa Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth (foto) teve como que um ataque de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão.
Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “
núcleo político” daquele processo – sobretudo o
ex-ministro José Dirceu (foto) – não só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher chegou à beira do descontrole.
Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “
a sociedade não iria entender” e que “
iria se indignar” se tal fato se materializasse.
O professor em questão, porém, ponderou com ela que alguns resultados “
apertados” como o de
Dirceu no tópico “
formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição.
Dirceu foi condenado por 6 votos a 4. Dois dos ministros que o condenaram –
Cezar Peluso e
Carlos Ayres Britto – não estão mais no
STF.
A rigor, o sucessor de
Peluso,
Teori Zavascki, bastaria para absolver
Dirceu nesse tópico. A votação estaria empatada e o empate favorece o réu.
Aliás, vale dizer que, caso a
presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de
Britto,
Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o
resultado que o condenou por “
formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos.
Tal cenário foi descrito neste blog por várias vezes. Abaixo, os posts em que foi previsto o cenário que a mídia agora admite que pode se concretizar.
- 18 de dezembro de 2012 -
Golpe do STF: trunfo jurídico da direita midiática é precário
- 27 de dezembro de 2012 -
2013, o ano do golpe
- 01 de março de 2013 –
Barbosa não pode garantir prisão dos réus do mensalão até julho
- 07 de abril de 2013 –
Mídia teme que novos membros do STF absolvam “mensaleiros”
Como se vê, não foi por falta de aviso que
Globos, Folhas, Vejas e
Estadões agora estão em pânico com a possibilidade de reversões no julgamento do mensalão que aumentarão ainda mais a possibilidade de as condenações que não forem revertidas aqui no
Brasil terminem sendo revertidas em Cortes Internacionais às quais os linchados pelo
STF fatalmente recorrerão.
Seja como for, a ficha da mídia tucana está caindo.
Na
Folha, por exemplo, um daqueles seus “
especialistas” de plantão que sempre dizem o que ela quer já admite a reviravolta no julgamento, apesar de pôr em dúvida que os embargos infringentes dos réus possam ser apreciados, o que, segundo fontes fidedignas consultadas pelo Blog, não passa de “
torcida”, pois os recursos dos réus poderão ser opostos, sim.
Abaixo, um dos vários textos que estão saindo nos jornalões reconhecendo a possível reviravolta.
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23 de abril de 2013 - FOLHA DE SÃO PAULO
Novos integrantes da corte podem fazer a diferença daqui em diante
Embargo quer dizer obstáculo. Infringente é o que infringe, contraria uma norma. Entrar com embargos infringentes é colocar um obstáculo à execução da condenação dos réus. Alegar que ao condenar, o Supremo Tribunal Federal teria contrariado uma norma. Dado passo em falso.
Se deu passo em falso, o julgamento ou parte dele pode ser revisto.
Que passo foi esse? Não sabemos. É cedo.
Primeiro o Supremo tem que decidir se podem colocar obstáculos.
Se sim, julga então se deu ou não passo em falso.
Depois de tanto cuidado, dos ministros, defesa e acusação, é pouco provável que os ministros com votos vencedores no Supremo digam que a corte deu passo em falso.
Mesmo assim, o esforço da defesa é assegurar a possibilidade desta pouca probabilidade. Vai conseguir? Não sabemos.
Um dos fatores que pode influenciar esta batalha é que a composição do tribunal está mudando. É menos provável que os mesmos ministros digam que eles próprios deram um passo em falso do que novos ministros digam que os anteriores deram passo em falso.
No sistema de votos individuais, composições diferentes do Supremo seriam mais prováveis de gerar decisões diferentes. Isto é, rever condenações.
Sabemos como César Peluso votou e sua linha de argumentação. Mas não sabemos como Teori Zavascki votará. Sabemos como Ayres Britto votou e sua linha de argumentação. Não sabemos nem quem é o futuro ministro nem como votará. Sabemos como Roberto Gurgel acusou. Não sabemos como o futuro procurador-geral da República agirá diante dos obstáculos infringentes, se aceitos.
A presidente Dilma Rousseff até agora se manteve equidistante do mensalão. Mas agora, complicou. Se não indicar um novo ministro a tempo de julgar os embargos, torna o empate mais provável.
Em alguns casos, como na condenação de José Dirceu por quadrilha, basta o voto de Teori Zavascki a favor do réu e a manutenção dos votos dos demais. O que favorece os réus.
Se a presidente da República indica um novo ministro, interfere do mesmo modo. Como ele votará?
De qualquer modo, o simples fato de estarmos discutindo embargos já é vitória da defesa. A outra hipótese era que os réus estariam em breve cumprindo pena.
(*) JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio
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Para quem acha que se trata de uma análise isolada, até
Merval Pereira reconheceu a mesma coisa em sua coluna em
O Globo.
Há ainda, porém, duas possibilidades (pequenas) de até mesmo
José Dirceu ser absolvido das duas acusações pelas quais foi condenado.
O
ministro Celso de Mello (foto) se comprometeu com a direita midiática a adiar sua aposentadoria, que havia anunciado, para que
Dilma não possa nomear um terceiro substituto para o grupo que fez as condenações absurdas que se viu no ano passado. Mas ele ainda pode pedir para sair.
Além disso, algum ministro que votou errado no ano passado pode decidir salvar sua biografia e mudar de voto.
No caso de
Dirceu, se um só ministro entre os que o condenaram no ano passado mudar seu voto e se os dois novos ministros votarem a seu favor, estará livre de qualquer condenação.
Como se vê, a única vitória política que a direita midiática obteve nos últimos dez anos pode virar pó. Assim como foi previsto aqui.
Mas a cereja do bolo da reviravolta no julgamento foi deixada para o fim. A publicação do acórdão do mensalão sofreu uma imensa mutilação de trechos do processo que só fazem reforçar a defesa.
Ao todo, foram 1336 supressões de diálogos entre os ministros, muitos deles verdadeiros bate-bocas.
Os jornais
O Estado de Minas e
Correio Brasiliense foram os que deram manchetes mais precisas sobre o significado desse fato.
Abaixo, trechos das matérias
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- O Estado de Minas
- Helena Mader-Correio Braziliense, Diego Abreu, Adriana Caitano
Ministros do STF excluem trechos de discussões das 8.405 páginas do acórdão do julgamento do processo do mensalão e advogados dos réus afirmam que vão recorrer contra a supressão
Ao lado, Gilmar Mendes e Celso de Mello debatem em sessão do julgamento da Ação Penal 470: para os dois ministros, o corte de falas não compromete o conteúdo do documento.
Brasília – Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa segunda-feira o acórdão do processo.
A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF.
O ministro Luiz Fux (ao lado) retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo.
Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento.
O ministro Celso de Mello excluiu boa parte de suas participações em debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.
O acórdão do mensalão, que tem 8.405 páginas, foi divulgado pelo Supremo na manhã dessa segunda-feira [22/04].
O relator do processo, presidente Joaquim Barbosa, (ao lado) e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, (abaixo) mantiveram a íntegra de suas polêmicas e acaloradas discussões no plenário.
Os constantes bate-bocas entre esses ministros foram transcritos e incluídos no acórdão.
O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão.
Por isso, para o ministro Marco Aurélio Mello, (mais abaixo) a supressão de trechos de discussões e votos do acórdão contraria a legislação.
“Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio.
Ele acredita que essa supressão poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.
(…)
Na tarde dessa segunda-feira [22/04], os advogados dos réus já se debruçavam sobre o documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos.
“Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário.
“O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP).
“Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson. O prazo para a apresentação de recursos vai de hoje até 2 de maio.
(Colaborou
Edson Luiz)
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- Correio Brasiliense - HELENA MADER, DIEGO ABREU, ADRIANA CAITANO
Ministros excluem partes dos votos no acórdão e advogados garantem que vão recorrer contra a supressão de trechos do julgamento
Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão do processo.
A aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do próprio STF.
O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do processo.
Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros respondem a questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala dele com a pergunta apareça no documento.
O ministro Celso de Mello (ao lado) também excluiu do acórdão boa parte de suas participações em debates.
Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.
(…)
O regimento interno do STF determina que as notas taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte do acórdão.
“Em cada julgamento, as notas taquigráficas registrarão o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e serão juntas aos autos, com o acórdão, depois de revistas e rubricadas”, diz o regimento do Supremo.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos de discussões e de votos do acórdão contraria a legislação. “Sempre fui radicalmente contra esse cancelamento. O regimento é claro e diz em bom português que as discussões travadas serão regravadas e comporão o acórdão. Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio.
O ministro acredita que essa supressão de votos poderá dar brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.
“O que nós falamos ali no plenário não mais nos pertence. Depois que abrimos a boca e verbalizamos, isso pertence às partes interessadas”, concluiu Marco Aurélio.
(…)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também tentou minimizar os efeitos da supressão de trechos dos debates travados durante o julgamento.
“O que é importante é que os argumentos essenciais e as discussões principais constem no acórdão. E pelo que tenho notícia, algumas supressões feitas não eram substanciais, não tinham importância fundamental. E isso possibilitou a publicação do acórdão em um menor tempo”, justificou Gurgel.
Na tarde de ontem [22/04], os advogados dos réus já se debruçavam sobre as mais de 8 mil páginas do documento.
Alguns esperavam a publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos.
“Eu transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário.
“O fato de o ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão, e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP).
“Se esses cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa Barbosa, (acima) que defende Roberto Jefferson.
(Colaborou
Edson Luiz)
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Qual o significado de tudo isso? Basicamente, a Justiça brasileira tenta escapar da desmoralização.
O julgamento do mensalão foi tão atentatório ao Estado de Direito que os próprios juízes que o conduziram retiraram do processo os maiores excessos que cometeram.
Mas não todos. Falta retirar as condenações nazistas que perpetraram.
Fonte:
http://www.blogdacidadania.com.br/2013/04/como-o-previsto-reviravolta-no-mensalao-vai-ganhando-forma/
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Nota:
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