29/01/2013 - Luiz Flávio Gomes (*) - Carta Maior
Promovido pela Central Única dos Trabalhadores, do Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, também do Rio de Janeiro, será realizado às 19 horas desta quarta-feira, 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo os organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista".
Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participará livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, dos advogados Modesto da Silveira e Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na condição de convidado especial, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu, dirigente nacional do Partido dos Trabalhadores.
Levando-se em conta que boa parte dos detalhes desse julgamento ainda são desconhecidos por parte do grande público, e mais ainda, os erros que, comprovadamente, teriam sido cometidos ao longo do processo, esperam os organizadores contribuir para esclarecer a população, já que a ideia é que os palestrantes, participantes em geral e, em especial, os debatedores recorram a um linguajar o mais acessível ao entendimento do cidadão médio, ainda que um esforço considerável de convites tenha sido direcionado a juristas, advogados e estudantes de Direito.
Esperam os organizadores que este evento e a campanha que se seguirá sejam partes de uma luta cujo objetivo é enfrentar, ainda que parcialmente, os poderes da mídia empresarial, responsável, segundo eles, por ter transformado o julgamento dessa Ação Penal numa arma poderosa, cujo alvo é atingir de morte o projeto de nação que o Partido dos Trabalhadores vem construindo nesses últimos 10 anos no Brasil.
Só então, concluem, poderão anunciar que "nesta batalha, em que voltam a lutar pela Democracia, haverão de se impor vitoriosamente sobre esse dragão midiático que", segundo avaliam, "pode muito bem estar à espreita de um possível golpe já arquitetado, ao qual, para se justificar perante o mundo, possa atribuir-lhe ares de legalidade."
Como exemplo concreto citam "a anunciada representação contra o ex-presidente Lula, que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pretende apresentar ao STF ainda nesta semana." (Equipe do blog Educom)
Ainda está pendente a indicação (escolha) de um nome para a nossa Corte Suprema, diante da aposentadoria compulsória do Ministro, que carinhosamente chamamos de juiz-poeta, Carlos Ayres Britto.
Depois da saída do ministro Sepúlveda Pertence (foto), nenhum outro penalista especializado foi selecionado para compor o referido tribunal.
Trata-se de um vácuo que deveria ser preenchido prontamente, sobretudo agora diante da importância e visibilidade que ganhou, no nosso país, o direito penal econômico e tributário. O caso mensalão tende a não ser isolado. O populismo disruptivo (perseguição criminal dos poderosos) é um movimento mundial, desde o final do século XX.
Nas discussões, por exemplo, da teoria do domínio do fato, do conceito de lavagem de capitais, da dosimetria das penas, do crime organizado, do delito de evasão de divisas etc., um penalista especializado teria, com certeza, contribuído bastante para o enriquecimento do profícuo debate travado no julgamento midiático do mensalão.
Podemos criticar e/ou discordar dos juristas alemães, mas jamais podemos negar a quantidade infinita da produção científica deles no campo penal, destacando-se a teoria do delito.
Qualquer que seja, hoje, o tema que se vai discutir (autoria mediata, domínio do fato, imputação objetiva, posição de garante, limites da antecipação da tutela penal – Vorfelkriminalierung etc.), a premissa número um é se seguimos a teoria moderada funcionalista de Roxin ou a teoria sistêmica radical de Jakobs, que é o máximo incentivador - neste princípio do século XXI - do chamado direito penal do inimigo.
Se algo falta nos já ricos debates da Corte Suprema, esse algo reside precisamente nas sutilezas teóricas e científicas da atual dogmática penal, cujas racionalidades epistemológicas e até mesmo filosóficas facilitam enormemente a resolução justa dos casos concretos.
Um penalista especializado no STF, com certeza, daria muito mais brilho para as discussões, não só no campo penal, senão também no processual, colocando finalmente em pauta as lições de outro incomensurável tesouro, que é a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Como sou professor e estudante dessas áreas, desde logo, faz-se necessário afirmar que, evidentemente, não estou advogando em causa própria. Já dei minha contribuição para a magistratura, com 15 anos de exercício. Não aceitaria nenhum tipo de convite, ainda que fosse para o mais honroso cargo da carreira.
Para além de advogar pela indicação de um penalista para o STF e pensando no engrandecimento das instituições que contam com papel relevante para o futuro da nação, vale a pena enfatizar a necessidade do aprimoramento do processo de escolha desses juízes.
O Poder Legislativo deveria sofisticar sua intervenção, conduzindo sabatinas mais profícuas fundadas na meritocracia e no conhecimento, deixando de lado os vínculos de compadrio.
Na Indonésia, recentemente (veja no Conjur matéria de João Ozorio de Melo), "durante uma sabatina habitual de um juiz indicado para a Suprema Corte, foi feita a pergunta inevitável – tendo em vista sua relativa proximidade com a Índia, onde um caso de estupro escandalizou o mundo recentemente:
"O senhor acha que estupradores devem ser condenados à pena de morte?", perguntou um senador.
"É preciso pensar duas vezes porque, em casos de estupro, o homem e a mulher o desfrutam".
Claro que quem faz uma afirmação preconceituosa, machista e mentecapta dessa jamais pode ser juiz de uma Suprema Corte!
(*) Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil
(www. institutoavantebrasil.com.br).
Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5953
Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.