terça-feira, 1 de janeiro de 2013

STF: mais um erro? Ou uma história exemplar?

[Hoje e amanhã voltamos a nos debruçar sobre a AP 470, o chamado "mensalão do PT" e, como verão, não é à toa que queremos iniciar 2013 (só pra lembrar, 13 é o número do PT) abordando esse tema, focalizando especificamente sua "origem", qual seja, o "desvio" de cerca de 74 milhões do Banco do Brasil.
Por qual motivo?
Porque foi com uma tese assentada sobre esse "fato" que os Procuradores da República Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, em conjunto com o Ministro Relator Joaquim Barbosa construíram a acusação. A partir dela desenrolaram a trama que condenaria não apenas José Dirceu, mas o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato e os demais.

"Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar - inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto." (José Dirceu). As matérias que apresentaremos, foram extraídas dos sites MegacidadaniaAdvivo e Brasil 247, mas principalmente da revista Retrato do Brasil, editada pelo veterano jornalista Raimundo Pereira que desenvolveu um excepcional trabalho de jornalismo investigativo que o dignifica mais ainda. (Equipe Educom)]

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18/10/2012 - blog Megacidadania

Barbosa não viu.

Os números da auditoria mostram o que o relator provavelmente não quis ver.
Joaquim Barbosa montou uma “historinha”.

Joaquim Barbosa imaginou um “final” para sua novela: condenar o PT, “peitar o Lula” (quem sabe, ele, Joaquim Barbosa, poderia chegar até a trocar a toga, pela faixa…é o que andam dizendo…).

E aí decidiu fazer tudo, tudo mesmo; até o impossível (queimar contratos, esconder documentos, falsear laudos, perícias e auditorias) para condenar.

Ganhou a queda de braço no início do julgamento – “fatiar” seu voto. Assim a “historinha” assumiria um “ar de legalidade”, pensou com sua toga: “povo que vê Globo é bobo” (fácil enganá-lo).

Joaquim Barbosa iniciou pelo “item 3”: demonstrar que o “bandido principal”, Marcos Valério, através de suas empresas, SMP&B e DNA, a primeira instalada” na Câmara dos Deputados e a segunda no Banco do Brasil, “assaltou” o banco (do Brasil), como num velho faroeste, para “provar”: havia
dinheiro “sujo” (dinheiro público).

Joaquim Barbosa, para “costurar a historinha” (palavras dele mesmo), precisava contar que, no “assalto” ao banco (do Brasil), havia um “ajudante”.

Um só; o personagem que dava “liga” (agência de propaganda – marketing – diretor de marketing…).

Joaquim Barbosa pensou com sua toga: “uma história simples, conquista o leitor” (o eleitor também). Então resolveu simplificar; “fez de conta” que o diretor de marketing do Banco do Brasil, tinha superpoderes dentro do BB (o diretor, sozinho, mandava e desmandava na “casa da mãe Joana”, o BB).

Inclusive, Joaquim Barbosa, contou que o diretor, através de seu superpoder da invisibilidade, conseguiu transferir (sempre sozinho) para o bandido principal, Marcos Valério, milhões, sem que ninguém (BB e o mundo) percebessem.

O “ajudante”, tinha que ser do PT, afinal, o final da “historinha”, para Joaquim Barbosa, é condenar o PT.

Bem, justiça (palavra estranha) seja feita! Joaquim Barbosa sabe mesmo como contar uma “historinha”! Até o Lewandowski caiu no conto do vigário… 

Ops! Este dito popular, provavelmente irá se modernizar, será, caiu no conto do Barbosão. O STF caiu no conto do Barbosão.

Bem... Agora vamos falar sério.


Todo mundo já percebeu que tem coisa errada neste julgamento.

O QUÊ ESTÁ ERRADO?
O erro do STF, o erro do julgamento é condenar, injustamente, Henrique Pizzolato, o petista. O erro dos ministros do STF é condenar Henrique Pizzolato, para “comprovar” que teve DINHEIRO PÚBLICOilícito” na trama.

Todos os documentos divulgados neste Blog, comprovam que os ministros do STF erraram. Todos os documentos comprovam que NÃO HOUVE DINHEIRO PÚBLICO.

1. O dinheiro pertencia à Visanet, empresa privada. (ver Blog dia 17/09 “O contrato que o tucano escondeu”, ver Blog dia 27/09 “Dinheiro da Visanet é da Visanet”)

2. A Visanet pagava diretamente à DNA; o dinheiro era da Visanet.(ver Blog dia 28/09 “O dinheiro da Visanet era da Visanet e quem pagava à DNA era a Visanet”) 

3. Léo Batista dos Santos, gestor indicado pelo Banco do Brasil, desde o período FHC, era o responsável (ato de ofício), pela utilização do dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. (ver Blog dia 29/09 “Os responsáveis pelo dinheiro da Visanet no Banco do Brasil”) 

4. As Notas Técnicas - simples documentos internos do BB – numa alquimia jurídica, transformam-se em provas utilizadas para acusar. Além de não provarem a existência de qualquer crime, são assinadas por dois diretores e somente um diretor, o diretor petista é condenado. (ver Blog dia 10/10 “prova distorcida para acusar o PT”).

Estas 4 afirmações são comprovadas por DOCUMENTOS, muitos documentos.

Estes documentos estão contidos dentro do processo da AP 470portanto são de conhecimento dos ministros do STF. Estes mesmos documentos estão disponíveis aqui, neste Blog para visualização pública.

Estes documentos comprovam o erro do STF.
Comprovam que o julgamento é político, comprovam que, Henrique Pizzolato, por ser petista, foi pinçado”, entre 4 assinaturas (notas técnicas) para “justificar corrupção”, e a alquimia jurídica continuou ao transmutar o R$ PRIVADO da empresa PRIVADA Visanet em “público”, para condenar o PT.


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 - revista Retrato do Brasil - edição de outubro/2012
Por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira

Henrique Pizzolato (foto) foi condenado no STF, de forma quase unânime, por quatro crimes. Pode ter sido uma decisão errada, em todos os casos.

Henrique Pizzolato foi diretor de Comunicação e Marketing do Banco do Brasil (BB) do início do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até pouco depois do estouro do mensalão, em agosto de 2005, quando foi afastado como um dos denunciados no escândalo.

Em agosto passado, sete anos depois, foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por quatro crimes: corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro.

Foram 44 votos; cada um dos 11 ministros votou em cada uma das acusações. Só um voto não foi por sua condenação, o de Marco Aurélio de Mello, que o absolveu do crime de lavagem de dinheiro.

Na história que publicamos a seguir tentaremos provar que todas as quatro condenações são injustas, mesmo a por corrupção, em cuja defesa ele apresentou uma versão, de fato, pouco convincente para 326 mil reais que recebeu do valerioduto, esquema montado pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e pelo publicitário mineiro Marcos Valério.

Nosso argumento nesse caso: ao réu cabe o benefício da dúvida; a acusação, à qual cabe o ônus da prova, não provou que Pizzolato não repassou o dinheiro para o PT do Rio de Janeiro, como ele alega. Diremos mais: a condenação pelos dois peculatos, essencial para “provar” a teoria do mensalão, simplesmente não se sustenta nos fatos.


Um homem condenado. Trinta e dois anos de carreira até o topo do Banco do Brasil.

E, de repente, Pizzolato se transformou num pária.

Henrique Pizzolato tem 60 anos. Formou-se em arquitetura, com especialização em urbanismo. Estudou também comunicação social durante três anos.

Em 1974, ainda universitário, passou em concurso para escriturário do Banco do  Brasil (BB), onde, ao longo de 32 anos de carreira, ocupou diversos cargos, até chegar ao topo, em fevereiro de 2003, como diretor de Marketing e Comunicação, nomeado pelo recém-empossado presidente do banco, Cássio Casseb. Já conhecia Casseb do Conselho da Brasil Telecom, no qual este representava a Telecom Itália e ele, a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do BB.

Influiu em sua nomeação também, é claro, sua militância no PT, no qual ingressou logo na fundação, ainda estudante universitário. Depois, foi eleito presidente do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul e do Paraná, para onde se mudou antes de ir para o Rio de Janeiro, em Copacabana, onde mora até hoje.

Foi no movimento sindical que Pizzolato conheceu, por volta de 1985, Luiz Gushiken, (foto) então presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e depois deputado federal pelo PT. Durante cinco meses, ele, Gushiken e Eduardo Jorge, também deputado federal pelo PT, dividiram um apartamento em Brasília. Pizzolato os convidou a trocar os quartos de hotel pagos pela Câmara dos Deputados pelo apartamento funcional da Associação Nacional dos Funcionários do BB, da qual era dirigente.

Em  2002 seu mandato na Previ terminou e veio a campanha de Lula, da qual Gushiken foi, junto com José Dirceu, um dos dirigentes.

Pizzolato começou então a trabalhar ativamente para eleger Lula. Como a Previ tem investimentos junto a grandes empresas em diversos setores – hoteleiro, ferroviário, portuário, bancário, mineração, infraestrutura, turismo, lazer e imobiliário –, o partido lhe deu a função de apresentar o plano de governo petista em reuniões com os líderes patronais dos sindicatos, associações e entidades desses setores, a fim de obter apoio.

Lula eleito, Gushiken foi ser ministro da Secretaria de Comunicação Social e Assuntos Estratégicos da Presidência da República e superior hierárquico de Pizzolato em relação aos assuntos relativos à publicidade do BB. Tudo parecia ir muito bem até 3 de agosto de 2005, quando a vida de Pizzolato virou de cabeça para baixo. Em manchetes de jornais, foi acusado de receber R$ 326.660,27 encaminhados a ele pelo empresário Marcos Valério, (foto) da agência de publicidade DNA.

Valério já era tido como o operador do mensalão, o grande escândalo do início do governo Lula, e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, a mais importante de três formadas para investigar o caso, pegava fogo.



O dinheiro fora sacado por um contínuo da Previ, Luiz Eduardo Ferreira da Silva, em uma agência do Banco Rural, no centro do Rio de Janeiro.

Levado a depor na Polícia Federal (PF), o contínuo afirmou que Pizzolato lhe telefonou e pediu que fosse buscar documentos” no Banco Rural. Lá chegando, disse no depoimento, foi levado a uma sala interna do banco, onde lhe entregaram dois embrulhos em papel pardo, os quais disse ter levado pessoalmente a Pizzolato, em seu apartamento em Copacabana.

Foi a notícia mais quente dos jornais do dia seguinte. As matérias destacavam que, pouco tempo depois do recebimento do dinheiro, Pizzolato 
comprara um apartamento de 400 mil reais, visto como prova suficiente de sua culpabilidade. Quinze dias depois, Pizzolato depôs na CPMI dos Correios. Seu advogado pediu  habeas corpus ao STF para lhe garantir o direito de ficar calado, o que foi negado.

Pizzolato disse no depoimento que suas ações no BB tinham sido aprovadas por Gushiken, o que causou sensação ainda maior porque, àquela altura, a questão do dinheiro que teria recebido de Valério já estava associada a outra denúncia, maior: a de ter desviado 73,8 milhões de reais do BB ilegalmente para as empresas do publicitário. Pizzolato então estaria dizendo ter feito isso a mando de Gushiken, um dos maiores dirigentes do governo Lula.

O mensalão não mais iria sair do noticiário dos jornais nos próximos sete  anos. Pizzolato disse, em depoimento judicial, depois, que a sua inquirição pelos deputados e senadores na CPMI foi uma tortura, que se sentiu “humilhado”, “achincalhado”. Hoje vive recluso no apartamento em Copacabana.

Não fala com a imprensa.
Para Retrato do Brasil, sua única concessão foi enviar pela internet, a 7 de setembro, através de seu advogado, Marthius Sávio Lobato, (foto) em Brasília, uma declaração da Receita Federal com a qual buscava provar que, após uma devassa em suas contas, nada fora apurado contra ele. Mas RB teve cerca de oito horas de conversas com Lobato, que estudou na Universidade de Brasília, onde foi aluno de Gilmar Mendes, um dos ministros do STF hoje no julgamento do caso.

Lobato diz que considera seu cliente um injustiçado. Conta que, na primeira vez em que Pizzolato falou para os autos da Ação Penal 470 (AP 470) – ou seja, em depoimento judicial, tendo ele, como advogado, ao lado, em 14 de fevereiro de 2008 – o juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Granado, abriu a audiência para toda a imprensa, fato que, diz ele, “não ocorreu em nenhum outro depoimento dos litisconsortes passivos, para utilizar a própria expressão do STF”. Lobato diz que ainda tentou anular o depoimento, mas o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido sob o fundamento de que o processo não está sob sigilo.

Depois de aberta a AP 470, Barbosa expediu as chamadas “cartas de ordem” para que os réus fossem ouvidos pela Justiça em seus estados de origem. Em 2008, quando terminou seu depoimento no Rio, o juiz Granado concedeu a Pizzolato o direito de, “como pessoa humana”, dizer mais algumas palavras em sua defesa, se quisesse.

Pizzolato disse: “Eu queria dizer da minha revolta, da minha insatisfação da forma como eu fui envolvido nesses fatos, porque eu tive a minha carreira profissional destruída, tive a minha família exposta, fui humilhado, fui execrado em praça pública, fui julgado, fui satanizado em público [...] tudo a partir de insinuações, não foi apresentado um documento; tudo a partir de hipóteses”.

Lobato disse a RB que Pizzolato tinha saído dessa fossa e se animara com a preparação das alegações finais de sua defesa, entregues ao STF em 30 de agosto do ano passado [2011]. Mas a sentença dos ministros do STF o teria arrasado.

O crime de corrupção passiva é, talvez, o que mais lhe doa. A acusação é a de que ele embolsou os 326 mil reais repassados por Valério, justamente para facilitar os desvios dos dois crimes de peculato, um de 2,9 milhões de reais e outro de 73,8 milhões de reais. E, para encobrir a corrupção cometeu outro crime, o de “lavagem de dinheiro”, ocultando origem, movimentação e destino dos recursos recebidos de Valério a 15 de janeiro de 2004.

No seu depoimento, Pizzolato disse que naquele dia recebeu uma ligação em seu celular de uma mulher que dizia ser a secretária de Valério, pedindo que fizesse o favor de ir buscar “documentos para o PT” em um “escritório” no centro da cidade. Pelo fato de estar muito ocupado, diz Pizzolato, acertou com a secretária mandar outra pessoa em seu lugar, no dia seguinte, com o compromisso de entregar os documentos ao representante do PT que iria procurá-lo no mesmo dia. Pizzolato diz que recebeu uns envelopes do contínuo Silva e os repassou, como combinado, a uma pessoa do PT que o procurou. Diz que não abriu os envelopes, não quis saber o nome do emissário do partido e nunca mais viu a cara dele.

Lobato nega todos os crimes dos quais Pizzolato é acusado. Diz que Barbosa não analisou as provas apresentadas por ele nos autos. No caso da corrupção, diz, Barbosa e os juízes principalmente especularam sobre a versão que Pizzolato deu para a encomenda recebida de Valério. A acusação, diz Lobato, primeiro trabalhou muito para provar que Pizzolato teria comprado um apartamento de 400 mil reais, no mês seguinte ao recebimento de dinheiro de Valério, mas fracassou. Pizzolato provou que comprou o apartamento com suas economias, com um cheque do BB e mais 100 mil reais em espécie, resultado da venda de dólares que comprara – ele mostrou o comprovante de aquisição.

Em depoimento judicial, Valério disse que o diretório do PT do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o então tesoureiro do PT, Soares, tinha débitos de campanha de 2002, estava se preparando para as eleições municipais de 2004 e foi o que mais recebeu recursos do esquema comandado por Soares. O tesoureiro do PT, então, solicitou a ele que remetesse um total de R$ 2.676.660,67 ao PT fluminense. As pessoas indicadas para o recebimento foram Manuel Severino, Carlos Manuel e Pizzolato, disse Valério. Os R$ 326.660,67 repassados via Pizzolato seriam parte desse total. Valério disse também que Pizzolato trabalhou na campanha eleitoral de 2002 com Soares, no Rio de Janeiro.
Lobato diz, com razão, que o ônus da prova é da acusação: “Cadê a prova de que Pizzolato pegou esse dinheiro para ele?.

Ao depor na CPMI em 2005, Pizzolato abriu para a Justiça, imediatamente, todos os seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Mostrou que tinha recursos mais que suficientes para comprar o apartamento que a acusação sugeria ter saído de suborno recebido. Em 2005, por exemplo, recebia 4 mil reais da Previ, 19 mil reais do BB, 18 mil reais a título de participação no conselho da Embraer e mais 4 mil reais devido à atuação no conselho da Associação Nacional dos Funcionários do BB.

Lobato mostra a RB o imposto de renda de Pizzolato que está nos autos. Em 2003, seu patrimônio era de R$ 1.304.725,45. Em 2004, de R$ 1.768.090,23, já incluído o apartamento comprado em fevereiro daquele ano. Seu rendimento bruto anual em 2004 foi de R$ 717.611,46 – aproximadamente 60 mil reais por mês. “A Receita Federal e a Polícia Federal não conseguiram encontrar nenhuma irregularidade nas contas de Pizzolato”, diz Lobato.

Pizzolato tem razão?
Ele pode ter omitido fatos e o nome de pessoas em sua versão da história, o que a tornou pouco crível. Mas, aceitando-se a tese do caixa dois, sua versão pode ser verdadeira. E ele merece, pelo menos, o beneficio da dúvida, nesse caso. Mais ainda porque os dois crimes de peculato de que é acusado, e pelos quais ele teria recebido o suborno, podem ter sido simplesmente inventados para sustentar a tese do mensalão, como relatamos a seguir.

Onde estavam os documentos?
Barbosa disse que o BB não tinha recibos do dinheiro gasto por Valério. Mas sabia que estavam com a CBMP, controlada pela Visa.

Visanet é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), fundada no Brasil em 1995 e que passou a operar mais amplamente a partir de 2001.

O capital controlador da CBMP é da Visa International Service (Visa), que tem 10%; do Bradesco, com 39%; e do BB32%. O restante está dividido entre cerca de 20 outros sócios – bancos como Itaú, Santander e BankBoston. Pode-se dizer, porém, que o controle da CBMP sempre foi da Visa, empresa americana do mundo financeiro globalizado criado nas últimas décadas. Ela é a possuidora dos direitos dos cartões de crédito e débito da bandeira com seu nome, emitidos em cerca de 200 países.

A partir de 2001 a CBMP começou a operar no Brasil o Fundo de Incentivo Visanet (FIV), “com o objetivo único”, como diz um de seus documentos, de realizar ações de marketing destinadas a incentivar o uso dos cartões Visa pelos consumidores”.

O FIV era formado por uma porcentagem dos negócios com os cartões e a CBMP destinava os recursos assim obtidos a ações de promoção e marketing dos mesmos, a serem comandadas pelos sócios. O dinheiro movimentado pelos cartões da bandeira Visa é monumental: no mundo, passa de 5 trilhões de dólares por ano. No Brasil, é mais de 1 bilhão de reais anualmente, somando-se apenas os negócios feitos com os cartões Visa do BB.

A CBMP arrecadou para o FIV cerca de meio bilhão de reais entre 2001 e fins de 2005, quando o fundo foi encerrado; na verdade, mudou de nome, devido à má repercussão das histórias divulgadas a respeito dele no mensalão.

O BB foi o líder dos negócios com cartões de bandeira Visa nesse período. Sua parte no FIV foi grande e crescente: aproximadamente 150 milhões de reais entre os anos de 2001 e 2004: 60 milhões de reais nos anos 2001–2002 – no governo Fernando Henrique Cardoso, portanto – e 90 milhões de reais nos anos 2003–2004, já no governo Lula, quando Pizzolato era diretor de Comunicação e Marketing do BB. Desde a criação da CBMP, o FIV tinha um regulamento que cada sócio deveria observar para usar os recursos.

Ele previa a cobertura para atividades de promoção de todo tipo. No seu item III.4, definia as “ferramentas mercadológicas”, a serem usadas. Eram especificadas algumas dezenas dessas ferramentas, como: “publicidade em mídias de massa”, “TV, rádio, revistas, jornais, outdoors, mobiliário urbano, front e back lights, painéis, etc.”; “merchandising, trabalhos de planejamento, criação, layout, editoração, produção, veiculação e comissão de agência de publicidade”; “programas de fidelização ou promoção para portador no ponto de venda, nas agências bancárias, via internet, correio, telefone ou locais de grande fluxo de portadores para estimular venda do plástico; de planejamento e criação, produção de material gráfico, de divulgação e de apoio, contratação de promotores, compra de benefícios, brindes, prêmios, taxas governamentais de aprovação e alvarás”. E por aí afora.

O FIV era administrado por um comitê gestor, formado por um presidente, um diretor de Finanças e Administração e outro de Marketing, todos da Visanet, a quem cabia verificar se os recursos estavam sendo empregados “de acordo com as diretrizes, a estratégia do negócio e as condições do Regulamento”. Os recibos dos gastos da agência de publicidade DNA, de Valério, tão citados no mensalão, ficavam com a CBMP, que fazia pagamentos diretamente à agência.

Ao definir sua participação no FIV, em 2001, o BB decidiu, por questões fiscais, que os recursos do FIV não passariam por seu orçamento. E nunca fez um contrato  específico com a CBMP nem com a agência DNA para o uso dos recursos do FIV.

Essa situação persistiu até meados de 2004. A DNA trabalhava com publicidade e promoção para o BB desde 1995. Entre 2001 e 2002 dividia os trabalhos de promoção com uso do dinheiro do FIV com outras agências contratadas para servir o banco. No final de 2002, ainda no governo FHC – destaque-se, para melhor entendimento de nossa história –, o BB decidiu dividir os trabalhos das suas agências entre as áreas de negócios chamadas de “governo”, “atacado” e “varejo” e escalou a DNA para o varejo, em que se encontravam os serviços para promoção de seus cartões com bandeira Visa.

O ministro Barbosa conhece bem toda essa história.
Sabe, por exemplo, que os originais dos recibos dos serviços da DNA prestados ao BB eram da CBMP e que a companhia resistiu judicialmente por longo tempo a entregar tais recibos, mesmo com o escândalo  do mensalão, depois de ter sido determinado, a 11 de janeiro de 2006, pelo então presidente do STF, Nelson Jobim, o acesso de peritos do Instituto Nacional de Criminalística “todos os documentos da empresa no período de 2001 até janeiro de 2006”.

Em junho de 2006, quando Barbosa já era, no STF, o ministro encarregado de supervisionar o andamento do inquérito 2.245, relativo ao mensalão, ele recebeu uma petição do então procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, relatando as dificuldades impostas pela CBMP ao acesso dos peritos a sua documentação. Souza requisitou “busca e apreensão” na sede da empresa, além da “quebra do sigilo do fluxo de comunicações e de dados em sistemas de informática e telemática” da CBMP. Barbosa aprovou os pedidos do procurador-geral e a busca foi feita, mas a empresa apelou ao STF para reconsideração da decisão.

A CBMP já havia encerrado as atividades do FIV em fins de novembro de 2005, mas uma intensa disputa judicial então já estava em curso. O BB tinha suspendido o contrato com a DNA em função do escândalo do mensalão. Tinha também alterado o modo de relacionar-se com a empresa de Valério já em meados de 2004, para melhorar o controle dos gastos.

Valério ingressou com ações na Justiça para cobrar do BB por serviços feitos e que não teriam sido pagos. Em junho de 2009, já com a AP 470 com dois anos de andamento, Barbosa enviou ao BB um questionário relativo ao possível descumprimento de contrato com a agência de publicidade “no que diz respeito ao bônus de volume (BV) referente ao período de fevereiro de 2003 a julho de 2005”. A escolha das datas, que coincidem com a entrada e a saída de Pizzolato da Dimac, a diretoria de Marketing e Comunicação do BB, é óbvia: Barbosa já tinha Pizzolato como um alvo.

Por que ele fez isso, visto que a auditoria a que teve acesso mostrava claramente: que o FIV tinha sido operado por Pizzolato exatamente como nos anos 2001–2002; que os recursos eram sempre adiantados à DNA e às outras agências, em cerca de 80% do total a ser gasto, antes de as despesas serem feitas; e que fora na época em que Pizzolato era diretor do BB, em meados de 2004, que tinham sido feitas mudanças – aliás, bem sucedidas – na gestão do FIV, para evitar possíveis abusos?

Mais ainda: por que ele aceitou a denúncia e encaminhou a condenação somente de Pizzolato se a CPMI dos Correios tinha pedido o indiciamento de mais quatro pessoas, entre as quais três dirigentes de setores ligados à publicidade e promoção do banco que assinaram com ele as autorizações para os adiantamentos feitos à DNA, de Valério? As respostas serão dadas nas páginas seguintes.

O pequeno pilar do mensalão
É a acusação que trata dos bônus de volume. E tem lei do Congresso, contra a qual se insurge o presidente do STF.

Os dois peculatos – desvios de 2,9 milhões de reais e 73,8 milhões de reais do BB – que Pizzolato teria cometido a favor da agência DNA, de Valério, formam os pilares de sustentação do mensalão. Se a acusação não consegue provar esses dois desvios, a tese do mensalão desmorona (ver “O herói do mensalão”, nesta edição). O pequeno peculato trata do bônus de volume (BV).

O que significa o BV?
A acusação é de que a DNA de Valério embolsava indevidamente bonificações que seriam do BB, dadas a ela, pelas empresas com as quais contratava serviços para promoção dos cartões Visa do BB, em função do volume dessas contratações.

No interrogatório judicial de Pizzolato, em 2008, o juiz Granado leu um trecho da denúncia do então procurador-geral que afirmava que as bonificações de volume pagas pelos fornecedores de serviços para a DNA – jornais, TVs, empresas de promoção contratadas pelo publicitário para os trabalhos de estímulo ao uso dos cartões Visa do BB – deveriam ter sido repassadas ao BB pela agência de Valério e não o foram. O próprio Granado informou que esse procedimento era antigo: cinco agências, entre 2000 e 2005, embolsaram esses BVs e não apenas a DNA.

Pizzolato fez, então, primeiro, um esclarecimento. Mostrou que existem dois tipos de bonificação. Uma é o BV, fruto da relação entre a agência de publicidade e o fornecedor de mídia – TVs, rádios, jornais, revistas, etc. “O nome já diz, é uma bonificação em função do volume”, disse Pizzolato.

Não se restringe ao volume de publicidade veiculado pela agência por um cliente, como o BB. Todas as agências que prestavam  serviços para o banco tinham vários clientes e o BV era dado pelas empresas de mídia às agências pelo volume total de anúncios veiculados. “Isso, doutor, é praticado em todo o mercado, público e privado”, disse Pizzolato a Granado. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) confirma isso em uma auditoria a que Granado tinha se referido, acrescentou Pizzolato: “[O TCU] diz que o BV foi praticado no Banco do Brasil de 2000 a 2005, por todas as cinco agências que prestaram serviços ao banco nessa época”.

Pizzolato explicou depois que o BV se distingue de bonificação de espaço, que vem da relação entre o BB e os fornecedores de mídia. “Os fornecedores – jornais, rádios, televisões – costumam oferecer uma bonificação de espaço, de mídia, para que o período de compra seja mais longo. Por exemplo, eu comprei 60 dias de espaço no Valor Econômico. O Valor Econômico me faz uma proposta: se você comprar noventa dias ou seis meses eu te ofereço, como bonificação de mídia, o caderno especial de domingo, porque vou lançar um caderno especial, um encarte. Pode dizer também: eu te dou mais 5% de desconto”. Nesse caso, o banco participa da negociação. E todo esse tipo de bonificação foi revertido para o BB, disse Pizzolato ao juiz. Nesse caso, não há transação financeira, disse Pizzolato a Granado.


próprio procurador-geral Antonio Fernando Souza, (foto) na denúncia apresentada ao STF em 2006, citou uma apuração do TCU na qual constava que a DNA teria recebido esses BVs indevidamente desde 2000, num valor de 4,3 milhões de reais. Mas, como Souza já tinha como foco Pizzolato, ele destacou que, desse dinheiro, “2,9 milhões se referiam ao período de 31/03/2003 a 14/06/2005, da gestão de Pizzolato na Diretoria de Marketing do Banco do Brasil”.

Como já se disse, Barbosa também visava pegar Pizzolato, quando, em 2009, com a AP 470 já em pleno curso, enviou interrogatório à direção do BB da época pedindo informações sobre eventual descumprimento de contrato por BVs, exatamente no período em que Pizzolato estava no banco.

O banco, no entanto, respondeu de modo mais amplo. Disse que existiam no TCU cinco processos sobre BVs que tratavam do BB, envolvendo justamente as cinco grandes agências que prestavam serviços para o banco entre 2000 e 2005: Grottera, Lowe, DNA, D+Brasil e Ogilvy.

O BB mostrou a Barbosa que apresentou recursos contra decisão do TCU que mandava o banco pedir auditoria nas cinco agências, para poder juntar, aos autos do processo naquele tribunal, todas as notas fiscais relativas a serviços de BVs emitidas por essas cinco agências. O BB mostrou que isso não foi aceito por nenhuma delas. Todas informaram que “as notas fiscais relativas a BVs, por dizerem respeito a negociações privadas entre elas e seus fornecedores, nada tinham a ver com seus contratos firmados com o Banco do Brasil” e não estavam contempladas entre os documentos que poderiam ser fiscalizados pelo banco.

As defesas de Pizzolato e Valério mostraram nos autos, com testemunhos importantes – de vários destacados profissionais do meio de comunicação e marketing –, que o Ministério Público tinha feito uma interpretação equivocada do BV. Todos afirmaram que o BV não pertence à empresa contratante (no caso, o BB), e sim à agência de publicidade.

Uma dessas testemunhas foi o diretor-geral da Rede Globo, Octávio Florisbalque criou o BV no mercado de propaganda e marketing brasileiro. Ele disse que “praticamente todos os veículos impedem que a agência repasse esses volumes ou esses valores para os anunciantes”: “No caso específico da empresa em que eu trabalho, toda vez que nós temos conhecimento de que uma determinada agência está repassando a bonificação de volume para um determinado anunciante, nós suspendemos esse plano, porque esse não é o objetivo”.

Florisbal citou normas do mercado de publicidade, decisões e acordo recente “entre anunciantes, agências e veículos” para comprovar que o BV é “direito da agência e não deve ser repassado aos anunciantes, sejam da iniciativa privada, sejam anunciantes de estatais”.

Barbosa, o relator do julgamento do mensalão, citou diversas vezes, para condenar Pizzolato, os termos do contrato entre o BB e a DNA. Leu um dos seus itens, que diz que a agência deveria “envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao banco, os descontos especiais (além dos normais previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens”.

As bonificações citadas no contrato, diz Lobato, são as tais “bonificações de mídia” oferecidas pelos fornecedores para estimular vendas por períodos mais longos.

No TCU, ao analisar o caso DNA–BB, a ministra Ana Arraes (foto) considerou regular o fato de a agência ficar com o BV. Tomou como base a Lei 12.232, sancionada em 2010, que autoriza isso explicitamente, em dois artigos, um deles referindo-se a contratos encerrados antes de a lei entrar em vigor.

Ela tomou por base a votação de processos idênticos, firmados pelo BB com outras empresas, relatados pelo ministro do TCU Marcos Vinicios Vilaça. Ao fundamentar essa decisão o ministro afirmou: “Além de inútil na prática, a quantificação de BV é algo impossível de controlar, porque o prêmio depende, primeiro, da política de incentivos do ofertante e, segundo, dos investimentos feitos à ordem de outros contratos que a agência possui. Tenho assistido, perplexo, ao Tribunal orientar as entidades públicas a efetuarem auditorias em agências de publicidade para apuração do bônus devolume. Não vejo cabimento nisso”.

O fato é que a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela União, foi editada para regulamentar o que já existia nas relações de fato entre agências e anunciantes públicos e privados. O projeto que deu origem à lei é do então deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. É de 2008 e legaliza a retenção, pelas agências, dos BVs nos contratos com as empresas estatais. O projeto aprovado foi o emendado pelos parlamentares Milton Monti (PR–SP) e Claudio Vignati (PT–SC).

Vignati diz que a emenda foi pedida pelo setor de publicidade, porque as agências sempre retiveram na prática os BVs. Para sanara polêmica que havia, o que era uso e costume” foi colocado na lei. O ministro Ayres Britto, presidente do STF, ao condenar Pizzolato e Valério, saiu-se com uma proposta 
disparatada: atacou a lei feita pelo Congresso: “Essa lei foi preparada intencionalmente, maquinadamente, para coonestar com os autos desta Ação 
Penal 470”. Para Britto, a lei “é um atentado descarado ao artigo 5º, inciso 36, da Constituição, que fala do princípio de segurança jurídica, dispositivo que é verdadeira cláusula pétrea”.

O presidente da suprema corte, agora, além de dar sentença, parece querer mandar o Congresso fazer nova lei. E revisar dezenas e dezenas de contratos feitos pelas estatais, que respeitaram os BVs nas últimas décadas.

O DESVIO NA “CASA DA MÃE JOANA
A se acreditar nas descrições do relator e do revisor da AP 470, Pizzolato teria tirado 73,8 milhões de reais do BB na “mão grande”.

Quanto ao grande peculato, o desvio de 73,8 milhões de reais do BB para Valério, que teria sido feito sob o comando de Pizzolato, tanto o relator Joaquim Barbosa como o revisor Ricardo Lewandowski (foto) apresentaram em seus votos para os nove colegas do STF um cenário absolutamente incrível.

Entre 2003 e 2004, no cargo de diretor do BB, Pizzolato teria  comandado, sozinho, o desvio daqueles milhões de reais do banco para a agência de publicidade DNA, principalmente na forma de adiantamentos, sem que se tenha comprovado a realização de qualquer propaganda ou promoção. Também isoladamente ele teria prorrogado um contrato de publicidade com a DNA, no período de abril a setembro de 2003.

E, além disso, sem qualquer processo licitatório, Pizzolato teria dado a conta de publicidade do Banco Popular, lançado na época pelo BB, para a mesma agência do operador do mensalão, como se fosse o dono de uma espécie de “casa da mãe Joana” gigante e pudesse decidir tudo sozinho. No caso das quatro notas técnicas de liberação de recursos para a DNA apresentadas por Barbosa para incriminar Pizzolato, o comitê de marketing da Visanet examinou todas as suas ações e as aprovou.

Essas notas técnicas são planos de trabalho elaborados pelos gerentes executivos das áreas de varejo e publicidade do banco que recebem o “de acordo” dos diretores dessas áreas. No caso das notas apontadas como ilegais, em todas elas Pizzolato apenas deu o seu “de acordo” em conjunto com os demais diretores.

Além disso, apesar de Barbosa desconsiderar o fato, todas tinham, no mínimo, a assinatura dos dois gerentes executivos dos comitês de marketing 
do BB – Cláudio de Castro Vasconcelos e Douglas Macedo – e dos dois diretores das áreas de varejo e marketing – respectivamente, Fernando Barbosa de Oliveira e Pizzolato.

Como o dinheiro do fundo Visanet é considerado privado, conforme as interpretações tanto do BB como da Visanet, em seu voto para incriminar Pizzolato, Barbosa disse que não importava se os recursos eram públicos ou privados, mas, sim, que Pizzolato tinha a posse deles e os desviou em benefício da DNA e em prejuízo dos cofres públicos.

E deu o  exemplo do peculato do carcereiro, que trabalha em uma cadeia pública, mas rouba os pertences dos presos, que são privados.

Mas e se o dinheiro estivesse na conta corrente do preso?”, diz o advogado Lobato. “O carcereiro conseguiria tocar no dinheiro? Não, o dinheiro só sairia de lá se o próprio preso, ou seu representante legal, o retirasse. É o que acontece no caso do Pizzolato. O dinheiro não estava no BB e só quem podia tirá-lo do fundo Visanet eram os representantes legais do BB junto ao fundo. Pizzolato não tinha essa representação; logo, não tinha a posse do dinheiro”, disse Lobato.

Barbosa insistiu em dizer que Pizzolato autorizava sozinho os adiantamentos de recursos para a DNA, desconsiderando todos os depoimentos em juízo de dirigentes do BB que trabalhavam com ele e que testemunharam em sua defesa. Vasconcelos, funcionário do BB por 25 anos, que trabalhou na Dimac, reconheceu sua assinatura em algumas notas e esclareceu: “No Banco do Brasil não existem decisões individualizadas. Todas as decisões são por comitê. Então, a primeira decisão é da divisão, depois vai para a gerência executiva, para a diretoria e, dependendo do valor, pode subir ao Conselho Diretor do banco."

"Rapidamente, pelo que eu vi, essa nota foi submetida ao Conselho Diretor do Banco do Brasil, pelo valor do dispêndio. Ela foi primeiro aprovada no comitê da Diretoria de Marketing, depois no Comitê de Comunicação, de que fazem parte outros diretores da empresa, e, por fim, no Conselho Diretor do banco. Na diretoria de Marketing, quatro pessoas; no Comitê de Comunicação, se não me engano, são nove diretores; no Conselho Diretor do banco tenho a impressão de que são o presidente e mais sete vice presidentes”.

Em algum caso era possível a Henrique Pizzolato assinar e autorizar sozinho qualquer verba de publicidade e propaganda, seja verba do Banco do Brasil, seja da Visanet?”, quis saber Lobato. Vasconcelos respondeu: “Como eu disse anteriormente, as decisões são todas colegiadas. Nem o presidente do banco toma decisões isoladas”. Esse regime colegiado foi instituído no BB em 1995, quando o banco foi reestruturado, durante o governo FHC.

Vasconcelos confirmou ainda “o sucesso das campanhas publicitárias desenvolvidas pela DNA, que colocaram o Banco do Brasil na liderança do faturamento de cartões de crédito entre os bancos associados à Visanet”. Um indício de que a publicidade foi realizada e, como disse Vasconcelos, com sucesso, está no aumento do volume de negócios dos cartões emitidos pelo BB com bandeira Visa. Esse volume cresceu em média 35% no período de 2001 a 2004, enquanto o mercado teve aumento de 29% no mesmo período.

Barbosa e Lewandowski ignoraram também a auditoria do BB, já citada, feita por 20 técnicos ao longo de quatro meses. Ela, como vimos, mostra que os recursos usados pelo banco para publicidade dos cartões de bandeira Visa foram geridos por Pizzolato basicamente como o haviam sido nos anos 2001–2003.

Entre 2001 e 2004, dos cerca de 150 milhões de reais pagos pela CBMP para ações de incentivo ao uso dos cartões de bandeira Visa do BB, tanto no período 2001–2002, quando foram usados 60 milhões de reais, como nos anos 2003 e 2004, quando se usaram 90 milhões de reais, sempre cerca de 80% dos recursos foram antecipados pela CBMP, a pedido do BB, para as agências de publicidade contratadas pelo banco.

As antecipações, mostrou o trabalho dos auditores, tanto as de 2001–2002 como as de 2003–2004, foram repassadas às agências de publicidade contra a apresentação de documentos fiscais no valor global das ações. No caso das do período 2001–2002, no documento do BB que pedia as antecipações constava o valor de cada ação. No caso das de 2003–2004, o valor de cada ação era apresentado em 93 ações de incentivos distintas, cada uma delas “descritas em nota técnica específica”, em documento da Dimac.

O relator também não mencionou o fato de na gestão de Pizzolato terem sido introduzidas melhorias no controle dos gastos nem citou um fato que obviamente deveria ser de seu amplo conhecimento, por constar de um documento encaminhado a ele pelo defensor de Valério, Marcelo Leonardo.

O documento mostra que, em 17 de janeiro de 2006, o então gerente executivo de atendimento e controle do BB, Rogério Souza de Oliveira, informou à DNA que havia um saldo negativo de pouco mais de 2 milhões de reais de despesas realizadas até 14 de dezembro de 2004, sobre o qual era necessário que a agência prestasse contas. No documento, Leonardo contra-argumentou dizendo que os gastos efetuados em ações de incentivo de interesse do BB–Visanet em 2005 foram de 12,9 milhões de reais e que, portanto, existe uma diferença, não da DNA para o BB, mas do BB para a DNA.

Leonardo disse ainda que a maior parte dos recursos repassados pela Visanet, em torno de 66%, foi empregada no pagamento de veiculação junto às maiores empresas de mídia do País. Ele apresentou uma relação de pagamentos feitos pela agência, com o número das notas fiscais emitidas para fornecedores, os valores e as comissões devidas à DNA, em que os maiores valores são pagos às emissoras de TV Globo, Record, SBT e Bandeirantes, além de várias agências de publicidade subcontratadas, como a D+, a Meta 29, a Ogilvy e a Markplan, além de casas de show, da BBTur – Viagens e Turismo e outras empresas. A denúncia diz ainda que, embora o BB tenha contratado três agências para cuidar da publicidade, apenas a DNA foi beneficiada com antecipações de recursos.


Diante do Ministro Ayres Britto, presidente do STF
Isso é falso, diz Lobato. Em 2001–2002 foram feitas antecipações para todas as empresas de publicidade do BB que prestavam serviços de promoção dos cartões Visa. No segundo semestre de 2002, ainda sob o governo FHC, a direção do banco reestruturou os negócios de publicidade em três pilares: para o varejo, responsável pelos negócios da pessoa física; para o atacado, com os negócios de pessoas jurídicas; e para o governo, que trata de negócios com prefeituras, câmaras municipais, assembleias estaduais, estados e órgãos públicos.

Decidiu-se que cada uma das três grandes agências publicitárias que à época prestavam serviços para o BB ficaria com um desses pilares: a Lowe, com a área de governo; a Grottera, com o atacado; e a DNA, que já prestava serviços ao banco havia quase dez anos, ficaria com o varejo, no qual estava o trabalho de promoção dos cartões de bandeira Visa.

O ministro Barbosa considerou grave, finalmente, o fato de não existir contrato entre a Visanet e a DNA. O Instituto Nacional de Criminalística pediu à Visanet esse contrato, em 2006. A empresa respondeu que ele não existia, porque os recursos para as ações planejadas pelo BB para promover os cartões Visa eram pagos por ela diretamente aos respectivos fornecedores contratados, cotados e negociados pelo próprio BB.

Se a Visanet não tinha contrato formal com a DNA, embora se beneficiasse com a publicidade de venda desses cartões pelo BB, tampouco o BB tinha contrato com a Visanet. Um parecer do departamento jurídico do banco, de agosto de 2004, que se encontra nos autos da AP 470, explica que o fundo de incentivos da Visanet não foi criado, em 2001, por um convênio entre o BB e a Visanet, mas, sim, feito por “uma declaração unilateral de vontade” da empresa de cartões, que se dispôs a pagar as ações de incentivo ao uso dos cartões, desde que elas atendessem às condições previstas em seu regulamento.

O parecer diz ainda que a forma escolhida pelo BB, de não fazer passar os recursos pelo orçamento do banco, era a melhor do ponto de vista tributário e não criava problemas com a Receita Federal. Em suma, não havia contrato entre DNA e BB para serviços de promoção dos cartões Visa porque isso implicaria desvantagens fiscais para o BB.

E isso não foi uma ideia de Pizzolato, mas do departamento jurídico do BB.

Por último, o relator Barbosa não considerou relevante que só Pizzolato, dos quatros signatários das notas técnicas que formalizariam o suposto desvio de 73,8 milhões de reais do BB para Valério, foi denunciado pelos dois procuradores gerais, Souza e Gurgel.

Como o desvio não foi provado, pela argumentação que acaba de ser exposta, isso não seria um problema maior. O problema é que a argumentação exposta neste artigo consta dos autos, mas não foi usada por Barbosa. Talvez porque ele, na maior parte do tempo, estivesse tomado por uma “fúria acusatória”, como disseram os jornalistas Marcelo Coelho e Janio de Freitas, em  artigos publicados pelo diário Folha de S.Paulo, e Tereza Cruvinel, do Correio Braziliense.

Ou talvez porque, como disse o sociólogo Wanderley Guilherme dos Santos, “o ministro Joaquim Barbosa, em uma de suas inovações, declarou, fora dos autos, que iria desconsiderar vários depoimentos dados em relação ao PT e a alguns dos acusados porque haviam sido emitidos por amigos, colegas de Parlamento, mas considerou outros depoimentos."

"A lei não diz isso, não há fundamento disso em lei. Um ministro diz que vai desconsiderar depoimentos porque são de pessoas conhecidas como amigas dos réus, mas pinça outros, e ninguém na Corte considera isso uma 
aberração? Parece-me que o julgamento terminará por ser um julgamento de exceção”.

Fonte:
http://megacidadania.com/2012/10/16/stf-mais-um-erro/

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, pois inexistem no texto original.