Nota:

21/11/2013 - ABI repudia ilegalidades da Justiça
- site da Associação Brasileira de Imprensa
“A diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da entidade manifestam repúdio à atitude do Supremo Tribunal Federal(STF), instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470. Eles deveriam cumprir a pena, logo que se apresentaram à Polícia Federal, em regime prisional semiaberto, mas foram mantidos em regime fechado por pelo menos dois dias.
O plenário do STF, ao decidir pelos Embargos Infringentes quanto ao crime de formação de quadrilha, cujo julgamento se dará apenas em 2014, a prisão em regime fechado, mesmo por um curto lapso temporal, daqueles que aguardam um novo julgamento, como ocorreu, representa uma ilegalidade inaceitável, mormente praticada pela mais alta Corte do País.
A transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito.
O entendimento dominante dos Tribunais brasileiros é que tratando-se de réus primários, mesmo persistindo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
A ilegalidade, prejudicial ao processo democrático, não se limitou aos tópicos mencionados. Outra ilegalidade cometida pela Justiça foi colocar os réus condenados em regime semiaberto na penitenciária da Papuda, em Brasília, quando a Lei de Execuções Penais dispõe que o condenado, tão logo passe a cumprir a pena imposta, deve ser colocado em sistema prisional na área de sua residência permanente. E com o direito de voltar à prisão, em horário determinado pelo Juiz que ordena a execução da pena.
A transferência imediata dos réus para Brasília, sem qualquer justificativa fundamentada, assustou membros da própria Corte como o Ministro Marco Aurélio Mello que criticou a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que descumpriu norma contida no artigo 103 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, lei de Execução Penal, que prevê a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
A ABI considera extremamente grave a postura da instância máxima da Justiça brasileira, que deveria servir de exemplo para demais fóruns judiciais. Tais fatos, vale sempre repetir, depõem contra o processo democrático.
Silenciar diante de tamanhas irregularidades é de alguma forma compactuar com a subversão jurídica.
Fichel Davit Chagel – Preidente da ABI (interino)
Mário Augusto Jakobskind – presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI.
Fonte:
http://www.abi.org.br/abi-repudia-ilegalidades-da-justica/
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18/11/2013 - Joaquim Barbosa é um fora-da-lei
- Por Breno Altman (*), especial para o Portal Brasil 247
- "Falta alguém na Papuda"
Mas foi às raias do absurdo nos últimos dias, ao ordenar a prisão de determinados réus através de medidas que confrontam abertamente as próprias resoluções do STF.

Como nenhuma dessas condenações excede oito anos, as punições deveriam ser aplicadas, desde o primeiro minuto, em regime semiaberto.
Mas os presos estão sendo vítimas de uma aberrante ilegalidade, submetidos ao sistema mais drástico de execução da pena, em regime fechado.
O mandado de prisão assinado pelo chefe do Poder Judiciário simplesmente não especifica a modalidade carcerária.

Essa não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim Barbosa.
Ao obrigar o traslado dos presos para Brasília, atropelou norma da Lei de Execuções Penais, que concede a qualquer réu o direito de cumprir pena em local próximo a sua moradia, ao seu trabalho e a sua família.
O ministro não esconde, também nesse ato, sua vontade de criar obstáculos e constrangimentos contra cidadãos pelos quais nutre o ódio dos déspotas.
Não há crime maior, na democracia, que a violação da Constituição e de direitos dos cidadãos por autoridades que têm obrigação de zelar e proteger o bem público.
Cabe ao presidente da Corte Suprema o papel de guardião máximo dessas garantias constitucionais.
Caracteriza-se crime de Estado quando, no desempenho de suas funções, autoridade desse naipe abusa do poder, rompe a legalidade, comanda perseguições e estabelece conduta de exceção.
Os advogados dos réus já ingressaram com petições contra estes ultrajes, que esperam ver revogados nas próximas horas. O que está em jogo, no entanto, são mais que prerrogativas das vítimas de um tirano togado.
A democracia brasileira não pode aceitar atos dessa natureza e deve punir duramente os responsáveis por atentados contra o Estado de Direito.
O ministro Joaquim Barbosa passou dos limites.
Associado ao que há de pior na imprensa e na sociedade brasileiras, produziu um processo farsesco, a revelia de provas e testemunhos, forjando uma narrativa que servia aos interesses da casa grande.
Havia, contudo, alguma preocupação em manter as aparências e em respeitar ao menos as formalidades legais. Dessa vez mandou às favas qualquer cuidado com a lei, a Constituição e o decoro.
A gravidade da situação vai além das obrigações técnicas de defensores profissionais. Diante da tirania, só cabe a repulsa e a indignação. Se necessário, a rebeldia.
Oxalá os pares de Barbosa não subscrevam suas atitudes torpes. Se a coragem fosse um atributo da vida política brasileira, esse homem deveria estar respondendo por seus malfeitos.
(*) Breno Altman é jornalista, diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel.
Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/121066/Falta-algu%C3%A9m-na-Papuda.htm
Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.