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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

STF condena Cunha com quórum inferior ao previsto no seu regimento

Continuam os atropelos à lei, por quem tem constitucionalmente a obrigação de defendê-la.

Da Carta Maior*
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram a fase da dosimetria das penas da mesma forma que iniciaram, há quatro meses, o julgamento do “mensalão”: com inovações de procedimentos que renderão muitos debates no meio jurídico. Com cinco ministros fixando pena e igual número tendo votado antes pela absolvição, o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP; foto) foi condenado a três anos por lavagem de dinheiro. No acumulado da sua pena, que inclui também os crimes de corrupção passiva e peculato, terá que cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, mais 150 dias-multa de dez salários mínimos cada.

O problema ocorreu porque o ex-ministro Ayres Britto, que garantiu a condenação de Cunha por lavagem com a margem apertada de apenas um voto, aposentou-se no dia 17/11, mas não deixou consignada as penas dos réus que já havia condenado, como fizera anteriormente o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou em 3/9. Desta forma, Cunha foi apenado sem o quórum mínimo exigido pelo Regimento do STF, que é de seis ministros. O fato resultou em questão de ordem apresentada ao plenário pelo seu advogado, Alberto Toron. Acabou prevalecendo a posição do presidente da corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, de condená-lo ao mínimo legal. Mas, antes, a questão rendeu discussões acaloradas.

Barbosa indeferiu de pronto o pedido de Toron para que a corte aguardasse a posse do substituto para decidir a matéria com quórum regimental. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski (abaixo, no destaque, entre Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli), reagiu, sustentando que o plenário deveria ser consultado. “É tradição nesta corte que as questões de ordem sejam submetidas ao plenário. Elas nunca foram decididas monocraticamente. Estamos inovando mais um vez neste julgamento”, criticou. Barbosa subiu o tom, que vinha mantendo sob controle desde que assumiu a presidência do tribunal, na semana passada. “Vossa Excelência está se insurgindo contra a figura do presidente”, acusou.

O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que aquele era um caso clássico de empate e, como tal, deveria resultar em benefício para o réu - a absolvição. “Nós temos aqui cinco ministros que impõem pena e cinco que não”, afirmou. Para o ministro, o voto de Brito, ao não fixar a dosimetria, ficou incompleto, tornou-se um “ato de ofício que não se aperfeiçoou”. “Há um empate e o tribunal deveria proclamar a solução que mais beneficia o réu”, insistiu.

O relator não se deu por vencido. “Quem absolveu não tem nenhuma intenção de fixar pena, e poderá levar (o tribunal) a um empate, em que não fixaremos pena alguma. Nós já temos um juízo de condenação. Agora, não vamos acatar uma questão de ordem que pode nulificar essa condenação”, contra-argumentou Barbosa, afirmando que, como presidente, decidiria a questão sozinho. 

O plenário reagiu. O ministro Celso de Mello citou o artigo do regimento que obriga o presidente a remeter ao colegiado as questões de ordem suscitadas pelo próprios ministros. Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Toffoli assumiram a questão proposta pelo advogado para obrigar Barbosa a colocá-la em votação. “Já que o tribunal insiste em deliberar sobre uma questão que, ao meu sentir, poderá levar a uma situação esdrúxula de condenação sem fixação de pena, eu vou consultar o plenário”, rendeu-se Barbosa.

O ministro Dias Toffoli ressaltou o paradoxo da situação. “Os que absolvem não podem votar na dosimetria, porque não formularam juízo de condenação. Aqui, nós temos o contrário: um juízo de condenação sem dosimetria. E agora, o que fazer?”, questionou. Na contagem de votos, entretanto, só Marco Aurélio manteve a posição inicial pela absolvição do réu. Todos os demais concordaram com a fixação da pena mínima proposta originalmente pelo presidente. 

O advogado de Cunha disse que a deliberação da corte com apenas cinco juízes é mais uma “atipicidade” deste julgamento e que vai estudar a possibilidade de atacá-la em um embargo infringente. “Se não fosse por essa condenação, a pena dele ficaria fixada em seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, que me parece, dentro do padrão que vem sendo fixado, um patamar bem mais aceitável”, afirmou.

Fim do julgamento
O presidente do STF cancelou a sessão extraordinária da próxima segunda (3), atendendo ao pedido dos demais ministros que querem se preparar para a discussão sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados, a mais polêmica das pautas que ainda serão enfrentadas pela corte, antes do encerramento definitivo do julgamento. “é uma delicadíssima questão de ordem constitucional”, ressaltou o decano Celso de Mello. A próxima sessão, portanto, está marcada para a quarta (5). Os ministros estimam que conseguirão encerrar o julgamento na quinta (6).

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*crédito das imagens: Portal Terra

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O STF, o amianto e o direito à vida

05/11/2012 - Mauro Santayana em seu blog


O STF deverá decidir, nos próximos dias, se a produção de amianto será proibida ou não no Brasil – ao continuar o julgamento da ação proposta pela CNTI contra a legislação do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Mato Grosso e São Paulo, estados que interditaram seu uso.

O julgamento foi suspenso na última quarta-feira [31/10], com o empate entre os ministros Ayres Brito, pela proibição, e Marco Aurélio, em favor da Eternit.

O que está em jogo é mais do que parece: trata-se do grande problema de nosso tempo, o conflito entre a chamada livre iniciativa econômica e a necessária ação do Estado na defesa da vida.



Desde o fim do século 19, o uso industrial do amianto (que, em grego, significa “incorruptível”), ou asbesto (também do grego, "não destrutível") vem sendo combatido. Seus efeitos são mais cruéis e insidiosos, no entanto, para aqueles que o extraem das minas. E sua evolução danosa no organismo pode levar 50 anos.

O uso do amianto vem sendo combatido com vigor nos últimos anos, em decorrência de pesquisas científicas realizadas na Europa e dos comprovados danos à saúde. O Tribunal de Turim condenou, no início deste ano, os controladores da Eternit – que está presente no Brasil há 70 anos – o investidor suíço Stephen Schmidheiny e o barão belga Louis de Cartier de Marchienne, a 16 anos de reclusão, pela morte de 1.830 pessoas e pelos danos à saúde de 1.027 outros, que se encontram em situação terminal na Itália.


Segundo a sentença, os controladores da Eternit sabiam do mal que os seus produtos causavam, e continuaram a fabricá-los e a vendê-los.


Na França, há 15 anos que vítimas do amianto tentam uma indenização da mesma Eternit. Os diretores da empresa haviam conseguido anular a decisão de uma juíza, contra a empresa, mas a Corte de Cassação acaba de determinar o prosseguimento do processo.

Na Itália, em sua maioria, as vítimas se encontram entre os moradores de residências nas quais os produtos foram usados na construção, além dos trabalhadores de suas fábricas – o mesmo ocorre na França.

No Brasil, todos os mortos, e enfermos pela aspiração das fibras de amianto – que provocam a fibrose pulmonar e vários tipos de câncer – são ex-trabalhadores da SAMA (associada à Eternit), seja na mina de Bom Jesus da Serra, desativada em 1967, na Bahia, seja em Minaçu, em Goiás.


O STF terá que decidir agora se, na defesa do capitalismo, os trabalhadores pobres continuarão morrendo, ao extrair o amianto para o enriquecimento dos acionistas da Eternit.

E se o Brasil, na contramão da História, já que o emprego do amianto está proibido em 50 países, neles incluída toda a Europa Ocidental, continuará permitindo a mineração e a industrialização do amianto.

Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2012/11/o-stf-o-amianto-e-o-direito-vida.html