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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Afastamento dos réus do "mensalão" é ato de covardia

19/07/2013 - Por Breno Altman, especial para o Brasil 247

Em análise exclusiva para o 247, o jornalista Breno Altman comenta a decisão da corrente Construindo um Novo Brasil de excluir da relação de candidatos para a direção nacional do PT os nomes de José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha.

"O mínimo que se pode exigir na política é coerência.

Se o comando petista considerou o julgamento da ação penal 470 um ato de exceção, a revelia das provas e das normas constitucionais, não passa de covardia o afastamento de dirigentes históricos que foram vítimas dessa eventual fraude jurídica.

Um partido não pode temer o combate pelo que acha justo e certo"

argumenta Altman, que vê "bomba de efeito moral" no partido.

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A decisão da corrente “Construindo um Novo Brasil”, principal tendência interna do PT, excluindo José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha de sua relação de candidatos para a próxima direção nacional, representa bomba de efeito imoral.

De joelhos diante da pressão exercida pela mídia tradicional e os setores conservadores.

O mínimo que se pode exigir na política é coerência. Se o comando petista considerou o julgamento da ação penal 470 um ato de exceção, a revelia das provas e das normas constitucionais, não passa de covardia o afastamento de dirigentes históricos que foram vítimas dessa eventual fraude jurídica. Um partido não pode temer o combate pelo que acha justo e certo.

Os três réus estão sendo sancionados pelo grupo majoritário antes até que seu processo transite em julgado. A decisão é de rara ignominia.

Possivelmente apavorada por pesquisas, a direção dessa corrente capitula diante dos que trataram de manipular fatos e denúncias para desmoralizar o PT. Ilude-se quem considerar que esse gesto pusilânime saciará a fome dos lobos.

A exclusão dos condenados levará sorrisos aos lábios das correntes mais reacionárias e desânimo às fileiras de esquerda. Há mais de quarenta anos, por todas as formas e meios, a direita pátria busca atirar Dirceu e Genoíno ao ostracismo.


Representantes de primeira linha da geração que combateu a ditadura e construiu o PT, são levados ao altar do sacrifício por alguns de seus próprios companheiros. Está se abrindo uma página indigna na esquerda brasileira.

Não se trata apenas ou principalmente de uma questão ética. Pior que um crime, é um erro.

Não há como o PT fugir de enfrentar a polêmica suscitada pelo chamado “mensalão”, a não ser que seus dirigentes assumam a versão de seus adversários como verdadeira.

Até que esta artimanha esteja desmontada junto à opinião pública, dure o tempo que durar, o partido terá que dar batalha contra a narrativa conservadora.

E só o fará se tiver postura solidária, altiva e corajosa.

Há quem alegue que os estatutos obrigam o afastamento de quem tenha sido condenado pela Justiça. Mas essa cláusula deveria ter validade para um processo considerado arbitrário e ilegítimo?

Além do mais, o parágrafo XII do artigo 231 atribui essa punição para casos de sentença definitiva.

Adotada antes de deliberação sobre embargos infringentes e declaratórios, a opção da chapa Construindo um Novo Brasil é ainda mais ultrajante.

Por fim, qual mensagem passa uma corrente que mantém entre seus candidatos uma figura como Paulo Bernardo, alinhado aos monopólios da mídia e empresas de telecomunicações, e afasta José Dirceu, o mais importante dirigente da história do PT?

Não é uma ironia que seja preservado personagem que se abraça à direita e sacrificado o principal inimigo do reacionarismo?

Um partido que trilha o caminho da concessão e da genuflexão estará sempre diante do perigo de virar navio-fantasma, desprovido de valores e compromissos que lhe deram vida e lugar na história.

Breno Altman é diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel

Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/109071/Altman-afastamento-de-r%C3%A9us-do-mensal%C3%A3o-%C3%A9-ato-de-covardia.htm

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

STF condena Cunha com quórum inferior ao previsto no seu regimento

Continuam os atropelos à lei, por quem tem constitucionalmente a obrigação de defendê-la.

Da Carta Maior*
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram a fase da dosimetria das penas da mesma forma que iniciaram, há quatro meses, o julgamento do “mensalão”: com inovações de procedimentos que renderão muitos debates no meio jurídico. Com cinco ministros fixando pena e igual número tendo votado antes pela absolvição, o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP; foto) foi condenado a três anos por lavagem de dinheiro. No acumulado da sua pena, que inclui também os crimes de corrupção passiva e peculato, terá que cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, mais 150 dias-multa de dez salários mínimos cada.

O problema ocorreu porque o ex-ministro Ayres Britto, que garantiu a condenação de Cunha por lavagem com a margem apertada de apenas um voto, aposentou-se no dia 17/11, mas não deixou consignada as penas dos réus que já havia condenado, como fizera anteriormente o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou em 3/9. Desta forma, Cunha foi apenado sem o quórum mínimo exigido pelo Regimento do STF, que é de seis ministros. O fato resultou em questão de ordem apresentada ao plenário pelo seu advogado, Alberto Toron. Acabou prevalecendo a posição do presidente da corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, de condená-lo ao mínimo legal. Mas, antes, a questão rendeu discussões acaloradas.

Barbosa indeferiu de pronto o pedido de Toron para que a corte aguardasse a posse do substituto para decidir a matéria com quórum regimental. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski (abaixo, no destaque, entre Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli), reagiu, sustentando que o plenário deveria ser consultado. “É tradição nesta corte que as questões de ordem sejam submetidas ao plenário. Elas nunca foram decididas monocraticamente. Estamos inovando mais um vez neste julgamento”, criticou. Barbosa subiu o tom, que vinha mantendo sob controle desde que assumiu a presidência do tribunal, na semana passada. “Vossa Excelência está se insurgindo contra a figura do presidente”, acusou.

O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que aquele era um caso clássico de empate e, como tal, deveria resultar em benefício para o réu - a absolvição. “Nós temos aqui cinco ministros que impõem pena e cinco que não”, afirmou. Para o ministro, o voto de Brito, ao não fixar a dosimetria, ficou incompleto, tornou-se um “ato de ofício que não se aperfeiçoou”. “Há um empate e o tribunal deveria proclamar a solução que mais beneficia o réu”, insistiu.

O relator não se deu por vencido. “Quem absolveu não tem nenhuma intenção de fixar pena, e poderá levar (o tribunal) a um empate, em que não fixaremos pena alguma. Nós já temos um juízo de condenação. Agora, não vamos acatar uma questão de ordem que pode nulificar essa condenação”, contra-argumentou Barbosa, afirmando que, como presidente, decidiria a questão sozinho. 

O plenário reagiu. O ministro Celso de Mello citou o artigo do regimento que obriga o presidente a remeter ao colegiado as questões de ordem suscitadas pelo próprios ministros. Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Toffoli assumiram a questão proposta pelo advogado para obrigar Barbosa a colocá-la em votação. “Já que o tribunal insiste em deliberar sobre uma questão que, ao meu sentir, poderá levar a uma situação esdrúxula de condenação sem fixação de pena, eu vou consultar o plenário”, rendeu-se Barbosa.

O ministro Dias Toffoli ressaltou o paradoxo da situação. “Os que absolvem não podem votar na dosimetria, porque não formularam juízo de condenação. Aqui, nós temos o contrário: um juízo de condenação sem dosimetria. E agora, o que fazer?”, questionou. Na contagem de votos, entretanto, só Marco Aurélio manteve a posição inicial pela absolvição do réu. Todos os demais concordaram com a fixação da pena mínima proposta originalmente pelo presidente. 

O advogado de Cunha disse que a deliberação da corte com apenas cinco juízes é mais uma “atipicidade” deste julgamento e que vai estudar a possibilidade de atacá-la em um embargo infringente. “Se não fosse por essa condenação, a pena dele ficaria fixada em seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, que me parece, dentro do padrão que vem sendo fixado, um patamar bem mais aceitável”, afirmou.

Fim do julgamento
O presidente do STF cancelou a sessão extraordinária da próxima segunda (3), atendendo ao pedido dos demais ministros que querem se preparar para a discussão sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados, a mais polêmica das pautas que ainda serão enfrentadas pela corte, antes do encerramento definitivo do julgamento. “é uma delicadíssima questão de ordem constitucional”, ressaltou o decano Celso de Mello. A próxima sessão, portanto, está marcada para a quarta (5). Os ministros estimam que conseguirão encerrar o julgamento na quinta (6).

Não deixe de ler:
*crédito das imagens: Portal Terra

domingo, 26 de agosto de 2012

Mídia: fila de espera na seção "Erramos"

24/08/2012 - Blog das Frases - Saul Leblon - Carta Maior

1) Mídia: 'o chavismo fez da Venezuela o pior lugar da América Latina para se viver';

Fatos: a Venezuela é o país menos desigual da América Latina (Habitat-ONU);


2) Mídia: 'a xeonofobia e o populismo de Cristina Kirchner isolaram o país e afundaram sua economia';

Fatos: o investimento estrangeiro direto na Argentina cresceu no primeiro semestre acumulando um saldo de US$ 2,2 bi, 40% acima do registrado no mesmo período de 2011 (Banco Central argentino);


3) Mídia: 'o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) desviou dinheiro público em benefício próprio e para a compra de votos' do mensalão;

Fatos: as operações imputadas a João Paulo foram legais; a subcontratação de terceiros pela agência SMP&B, de Marcos Valério, que prestava serviços licitados à Câmara, é praxe no mercado; dos R$ 10,9 milhões pagos à SMP&B, R$ 7 milhões foram transferidos aos grandes grupos de comunicação para veiculação de publicidade: TV Globo (a maior fatia, R$ 2,7 milhões), SBT, Record, Abril, Folha e Estadão. (ministro Ricardo Lewandowski). Ou seja, os mesmos grupos de comunicação que sabiam da lisura do processo, lucraram com ele, mas martelavam a condenação do deputado.


4) Mídia: 'a carga' é intolerável e não se reflete nos serviços oferecidos';

Fatos: a arrecadação fiscal do Estado brasileiro é de US$ 3.797 per capita; a média dos países de G -7 é de US$ 11.811. Para ter recursos que permitissem oferecer serviços públicos de padrão europeu a receita (em sintonia com o PIB) teria que triplicar, o que só seria possível gravando os mais ricos, ao contrário do que apregoa o conservadorismo (dados FMI/FGV).


5) Mídia: 'O problema da saúde pública é de gestão';

Fatos: o gasto público per capta com saúde no Brasil é de US$ 320/ano; a média mundial é de US$ US$ 549/ ano; a dos países ricos é dez vezes maior que a brasileira (OMS-2012). Em tempo: em 2006, a conservadorismo logrou extinguir a cobrança da CPMF. Foram subtraídos R$ 40 bi em recursos à saúde pública, mesmo depois de o governo propor emenda vinculando indissociavelmente a receita CPMF ao orçamento da saúde pública.


Fonte:http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1069