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terça-feira, 1 de outubro de 2013

"Tem que morrer para germinar"

28/09/2013 - Veja se eu entendi
- Marco Aurélio Mello em seu blog DoLaDoDeLá

1. EUA escravos econômicos de seu ex-escravo e, hoje, maior parceiro, a China.

2. EUA sem apoio militar internacional para invadir a Síria, porque Wikileaks ridicularizaram seus exércitos, depois de mostrar como crianças a bordo de helicópteros de última geração bélico-militar brincam de videogame com civis no Oriente Médio.

3. EUA prendem Bradley Manning, o soldado que, no mais supremo gesto de bravura, acaba de assumir sua identidade feminina, como que para 
demonstrar que só uma alma de mulher seria capaz de levar adiante tão corajoso desejo de Justiça.

4. EUA estão apavorados, porque não conseguem por as mãos em Julian Assange, vivendo de favor numa embaixada de ex-país bananeiro no marco zero do mundo: Londres.

Assange, outro revolucionário, está inutilizado por ora e, por isso, eles passam a perseguir o vasos comunicantes do sistema de vazamentos, na peneira aberta no planeta inteiro chamada www.

5. EUA começam a rastrear um tal de Edward Snowden e descobrem que seu contato num jornal inglês mora agora no Brasil.

6. EUA, numa ação grotesca e mal planejada, prendem em Londres um brasileiro, namorado do jornalista inglês [Glenn Greenwald], contato de Edward Snowden.

7. EUA muito curiosos entram em nossos sistemas e passam a vigiar, e por que não?, a própria presidente da ex-República das Bananas.

8. EUA perseguem Edward Snowden que, em fuga alucinada (que é o que sente quem está sendo vigiado pela maior e mais cruel "democracia" do planeta), recebe asilo da ex-temida e não menos cruel União Soviética.
Quantos mísseis eles ainda têm? Alguém na máfia russa sabe precisar?

9. EUA envergonhados diante de todo o planeta, depois do novo vazamento de Snowden que põe a nu toda a sórdida política praticada por Washington digo, em última instância, pelo Pentágono e pela indústria do óleo e seu sem-número de derivados. Na dúvida, meu caro, vai de óleo, é o que diria um dos falcões com status de conselheiro de Estado.

10. EUA tem que engolir a indicação do principal prêmio de Direitos Humanos do Parlamento Europeu a nada mais, nada menos, do que ele mesmo, Edward Snowden.

11. EUA recebem a notícia de que o Brasil não vai mais à cópola, digo, cúpula bilateral. Por trás da decisão de tal ex-subserviente vizinho está a notícia vazada por quem? Edward Snowden.

12. EUA sem China, sem Rússia, sem Brasil, sem América Latina, sem Europa, opa, fica quase sem ninguém.

13. EUA abrem as portas do mais importante "meeting" planetário: a Conferência da ONU em Washington para nada mais, nada menos, do que a furiosa Dilma Rousseff: mulher, ex-militante revolucionária, presa política, torturada nos porões da Ditadura Militar por agentes treinados pela CIA, cujo golpe fora financiado por quem mesmo? Por eles, os EUA. Alguém que vê-se logo nos olhos que tem sede de Justiça, quiçá, de vingança.

The dream is over!

Para quem põe fé nos números, o 13 aí acima é o mesmo número daquele partido que tem uma estrela, como é mesmo o nome?

Senhoras e senhores, não por acaso o ano em que estamos é 2013.

Como diria o poeta: "tem que morrer para germinar."

Fonte:
http://maureliomello.blogspot.co.at/2013/09/veja-se-eu-entendi.html

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

A nova etapa do Mensalão

13/08/2013 - A nova etapa do Mensalão tem que corrigir injustiças
- Paulo Nogueira (*) - Diário do Centro do Mundo


Mudaram inteiramente as circunstâncias desde o espetáculo circense de 2012.

O Mensalão volta à agenda.

Mas sob circunstâncias tão diferentes das do ano passado que pode ser chamado desde já de Mensalinho.

Joaquim Barbosa, por exemplo, é outro.

Para exercer seu papel de juiz severo e impiedoso, ele tinha que ser, como Robespierre, incorruptível.

Ou, para trazermos para os dias de hoje, um Mujica.

Mas os meses mostraram um JB bem longe da imagem projetada pela mídia.

Reforma de 90 000 reais apenas nos banheiros do apartamento funcional bancado pelo contribuinte, uso do avião da FAB, relações de nepotismo cruzado com a Globo, empresa de araque em Miami para comprar um apartamento para fugir de impostos, mentalidade recalcada ao falar de coisas de décadas atrás como a reprovação que sofreu ao se candidatar ao Itamaraty.

E acima de tudo: um homem que os 99% enxergam com alguma coisa que varia entre a indiferença, a reprovação e o desprezo.

Vocês se lembram das máscaras de JB que iam arrasar no carnaval, segundo a mídia. Vasculhe as fotos carnavalescas e tente encontrá-las.

Procure achar JB também nas pesquisas eleitorais.

O povo não é bobo. JB foi inteiramente abduzido pelo 1%.

Um Brasil sob Serra ou sob ele seria fundamentalmente o mesmo. O combate à desigualdade sumiria da agenda governamental.

Outros integrantes do STF também se desmoralizaram. Fux, por exemplo. Ficamos sabendo com ele correu atrás de Dirceu para conseguir apoio para chegar ao Supremo.

Ficamos sabendo também do espetacular conflito de interesses que ele ignora ao ter relações tão próximas com o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes.

Sem nenhuma cerimônia ele ia aceitando uma superfesta de aniversário bancada pelo escritório.

Veteranos como Gilmar Mendes [foto] e Marco Aurélio Mello já estavam desmoralizados antes do Mensalão, e apenas ficaram mais ainda depois.

Desde a primeira etapa do julgamento, saiu também de cena a figura patética de Ayres de Brito, que conseguiu escrever o prefácio de um livro de Merval Pereira sobre o Mensalão sem se questionar sobre a ética repulsiva que existe quando o judiciário e a mídia se enlaçam e deixam de se fiscalizar.


Chegaram também ao STF dois juízes novos, aparentemente pouco entusiasmados com o desempenho do Supremo no circo-julgamento de 2012.

O clima, lá para trás, era dramático.

Todos lembramos a narrativa tensa de Mônica Bérgamo, na Folha, ao contar um encontro com Dirceu em que ele estava com uma mala preparada para a cadeia.

Cadeia, a esta altura, é absolutamente improvável.

Por coisas como a esdrúxula aplicação nacional da Teoria do Domínio dos Fatos, consolidou-se entre os brasileiros a percepção de que o julgamento 
do Mensalão foi, fundamentalmente, injusto.


E agora se abre a oportunidade de reparar o erro e fazer um caso abjetamente manipulado terminar numa justa, bem-vinda pizza.

(*) O jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Fonte:
http://linkis.com/com.br/7AKL

Juízes codenam comportamento de Joaquim Barbosa
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-16/associacoes-de-juizes-divulgam-nota-criticando-uso-do-termo-chicana-no-stf#.Ug6_1PHQFLQ.twitter


Leia também: Bate-boca no STF encerra a sessão  (15/08/2013)  

http://saraiva13.blogspot.com.br/2013/08/joaquim-barbosa-acusa-lewandowsky-de.html

O pessimismo sobre a revisão do julgamento da AP470
http://www.advivo.com.br/node/1470497

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Compare: o juiz inglês e os nossos juízes

11/11/2012 - por Paulo Nogueira (*)
- Diário do Centro do Mundo

Depois de ver Brian Leveson comandar as discussões sobre a mídia inglesa, dói ver nosso STF.

Acompanho, em Londres, o trabalho sereno, lúcido, inteligente do juiz Brian Leveson, incumbido de comandar as discussões sobre a mídia britânica. 

Leveson, para lembrar, é chefe de um comitê independente montado a pedido do premiê David Cameron depois que a opinião pública disse bastaexclamação, às práticas da mídia.

Já havia um mal estar, parecido aliás com o que existe no Brasil, mas a situação ficou insustentável depois que se soube que um jornal de Murdoch invadira criminosamente a caixa postal do celular de uma garota de 12 anos sequestrada e morta. O objetivo era conseguir furos.



Leveson (foto) e um auxiliar interrogaram, sempre sob as câmaras de televisão, personagens como o próprio Cameron, Murdoch (duas vezes), editores de grande destaque, políticos e pessoas vítimas de invasão telefônica, entre as quais um número expressivo de celebridades.

Em breve, espera-se um relatório de Leveson com suas recomendações. A maior expectativa gira em torno da fiscalização à mídia. A opinião pública espera que algo de efetivo seja feito aí. Mais especificamente, a criação de um órgão independente que fiscalize as atividades jornalísticas.

Os britânicos, em sua maioria, entendem que a auto-regulação fracassou. O “interesse público” tem sido usado para encobrir interesses privados, e a “liberdade de expressão” invocada para a prática de barbaridades editoriais.

Um grupo de políticos conservadores publicou uma carta aberta que reflete o sentimento geral.


Ninguém deseja que nossa mídia seja controlada pelo governo, mas, para que ela tenha credibilidade, qualquer órgão regulador tem que ser independente da imprensa, tanto quanto dos políticos”, diz a carta.

"Achamos que a proposta da indústria jornalística (auto-regulação, em essência) é falha na questão da independência do órgão regulador e corre o risco de ser um modelo instável destinado a fracassar, como outras iniciativas nos últimos sessenta anos.”

Você vê Leveson e depois vê nossos juízes do STF e o sentimento que resulta disso é alguma coisa entre a desolação e a indignação.


Por que os nossos são tão piores?

Leveson, para começo de conversa, fala um inglês simples, claro, sem afetação e sem pompa. Não se paramenta ridiculamente para entrevistar sequer o premiê: paletó e gravata bastam.

Ninguém merece a visão das capas que fizeram Joaquim Barbosa ser chamado, risos, de Batman.

Leveson guarda compostura, também.
Se ele fosse a uma festa de um jornalista com um interesse tão claro nos debates que ele comanda, seria fatalmente substituído antes que a bagunça fosse removida pelas faxineiras.

Nosso ministro Gilmar Mendes foi, alegremente, ao lançamento do livro do colunista Reinaldo Azevedo, em aberta campanha para crucificar os réus julgados por Gilmar, e de lá saiu com um livro autografado que provavelmente jamais abrirá e com a sensação de que nada fez de errado.

Leveson também mede palavras.
Há pouco tempo, nosso Marco Aurélio Mello disse que a ditadura militar foi um “mal necessário”. Mello defendeu uma ditadura, simplesmente – e ei-lo borboleteando no STF sem ser cobrado para explicar direito isso.

Necessário para quem?
O Brasil tinha, em 1964, um presidente eleito democraticamente, João Goulart. Os americanos entendiam, então, que para cuidar melhor de seus interesses em várias partes convinha patrocinar golpes militares e apoiar ditadores que seriam fantoches de Washington.

Foi assim no Irã e na Guatemala, na década de 1950, e em países como o Brasil e o Chile, poucos anos depois. O pretexto era o “risco da bolchevização”.

Recapitulemos o legado do golpe:
- a destruição do ensino público, a mais eficiente escada para a mobilidade social.

- A pilhagem dos trabalhadores: foram proibidas greves, uma arma sagrada dos empregados em qualquer democracia. Direitos trabalhistas foram surrupiados, como a estabilidade.

De tudo isso nasceu uma sociedade monstruosamente injusta e desigual, com milhões de brasileiros condenados a uma miséria sem limites. Quem dava sustentação ideológica ao horror que se criava era o poderoso ministro da economia Delfim Netto. Ele dizia que era preciso primeiro deixar crescer o bolo para depois distribuir.

São Paulo, a minha São Paulo onde nasci e onde pretendo morrer, era antes da ditadura uma cidade dinâmica, empreendedora, rica – e bonita.

Menos de 1% de sua população vivia em favelas. Com vinte anos de ditadura, já havia um enxame de favelas na cidade, ocupadas por quase 20% dos residentes.

Este o mundo que adveio do “mal necessário” defendido por Marco Aurélio Mello (foto abaixo).

Não tenho condições de avaliar se ele entende de justiça. Mas de justiça social ele, evidentemente, não sabe nada.

(*) Paulo Nogueira é jornalista e está vivendo em Londres. Foi editor assistente da Veja, editor da Veja São Paulo, diretor de redação da Exame, diretor superintendente de uma unidade de negócios da Editora Abril e diretor editorial da Editora Globo.

Fonte:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/?p=15688

Não deixe de ler:
No mundo de MurdochLuiz Gonzaga Belluzzo

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Todo mundo sabe como certos desastres terminam

Nota de atualização do EDUCOM: o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deu na tarde desta segunda o voto de Minerva que cassou os mandatos de três deputados federais condenados na Ação Penal 470. Antes de votar, Mello ameaçou quem resistisse ao cumprimento desta decisão. Após a sessão do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) disse a repórteres que não vai entregar os mandatos dos colegas.
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15/12/2012 - Paulo Moreira Leite
- Coluna Vamos Combinar - Revista Época


A descoberta de que em 1995 o ministro Celso de Mello proferiu um longo voto no qual defendia que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar ilumina vários aspectos do julgamento do mensalão.


Decano do STF, em 1995 o ministro sustentou, com base no artigo 55 da Constituição, que:

A norma inscrita no art. 55, § 2o, da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário) implique, como conseqüência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar.


(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”

“Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no art. 55, § 2o, da Constituição Federal, que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro poder na esfera de atuação institucional do Legislativo.”


Vamos prestar atenção:



Celso de Mello (foto) está dizendo com todas as letras que, “salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar,” o mandato possui a garantia constitucional da intangibilidade, impedindo que “uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário), implique a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato.

Diz ainda o ministro que o mandato só pode ser cassado “por efeito exclusivo” de uma deliberação “tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.

Precisa mais?
Precisa. Em outra passagem daquele voto, Celso Mello (foto) faz questão de estabelecer diferenças entre a Carta em vigor, a de 1988, e a Emenda Constitucional anterior, de 1969, que procurava formatar as  leis da ditadura nascida com o AI-5. Era um cuidado importante.

A carta da ditadura, que autorizava o funcionamento de um Congresso controlado, onde o presidente da República divulgava lista de cassados sem o menor pudor, dizia em seu artigo 149 que o “Presidente” e o “Poder Judiciário” poderiam cassar mandatos.

Os próprios parlamentares estavam excluídos dessa decisão. Compreende-se. Mesmo num regime sem liberdade partidária, e imensa repressão sobre as organizações populares, em especial dos trabalhadores, eles poderiam causar dores de cabeça.

Neste aspecto, a ditadura era coerente. Subtraia dos representantes do povo – mesmo eleitos naquelas circunstâncias difíceis de um regime militar – o direito de deliberar sobre a cassação de um mandato. Examinando as duas cartas, Celso Mello conclui que uma decisão de outro poder – fala explicitamente do Poder Judiciário – poderia representar uma “tutela” ao “exercício do mandato parlamentar” e que a finalidade do artigo 55 era inviabilizar “qualquer ensaio de ingerência” sobre o Legislativo.

Precisa mais?
Precisa. O voto de Celso Mello (foto) em 1995 está longe de ser um caso isolado. Até muito recentemente, era um ponto pacífico para vários ministros da casa. Vários votaram no mensalão – para sustentar que o Supremo tem o direito de cassar mandatos.

Em 2011, no julgamento de um deputado condenado pelo STF por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, os ministros também votaram sobre a cassação de mandatos. Alguns votos são significativos, conforme levantamento feito pelo repórter Erick Decat, divulgado dias atrás por Fernando Rodrigues:
Luiz Fux

Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal."

Marco Aurélio Mello

Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se  formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento."

Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.
Ayres Brito

Cezar Peluso


Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

Vamos ler de novo?
Fux não manda cassar. Pelo contrário: manda oficiar a mesa para “os fins do artigo 55”, que exige deliberação por voto secreto e maioria absoluta – da cassação. Para Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal.” Gilmar Mendes pede que se comunique a decisão à Câmara para que a “aplique tal como seja de seu entendimento.”

Claro que ninguém está impedido de mudar de opinião ao longo da vida. Muitas vezes, essa mudança é indispensável e positiva. Quem pode julgar?


O voto de Celso de Mello (foto) em 1995 está longe de ser uma analise conjuntural. Aponta para traços permanentes que distinguem a Constituição cidadã de 1988, sem “ingerência de outro poder”, daquela de 1969, que previa cassação de mandatos pelo poder judiciário, como o Supremo fez com Chico Pinto em 1976.

Parece óbvio que ele – e outros colegas do STF – mudaram de opinião com o passar do tempo. Ao julgar o mensalão do PT, concluíram que o artigo 55 está errado.

Passaram a ter receio de que os parlamentares não cassem o mandato dos deputados condenados à pena de prisão.

Concordo que pode ser absurdo, mas está na lei e é um direito deles. E se os parlamentares concluírem, após ampla defesa, que o mandato não deve ser cassado? É feio? Escandaloso? Imoral?


Repito: feio, escandaloso e imoral é romper a Constituição, desastre que todos sabem como começam e, para evitar reações em contrário, fingem  não saber como terminam. (Todos sabem como terminam, não é?)

Em 2012, pelo menos quatro ministros do STF dizem que essa prerrogativa está errada. Dizem que ela pode criar o inconveniente de ter um político na cadeia – com o mandato no bolso.

Embora os juízes tenham mudado de opinião, a Constituição permanece a mesma. Passou por várias reformas, recebeu emendas, mas o artigo 55 permanece lá, em seu formato original. O texto é o mesmo, com todos os seus parágrafos e vírgulas. Temos então, um debate político — e não jurídico. A discussão é de outra natureza.

Quem quer mudar a Lei Maior, só precisa respeitar o artigo primeiro, que diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos – e aprovar uma emenda constitucional.


Não vale dizer que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.

Sabe por que?
Isso pode ser válido nos Estados Unidos, país que criou uma democracia aristocrática, com voto indireto, sem uma Assembléia Constituinte, colocando  acertos de cúpula acima da manifestação popular.


Não custa lembrar que George W. Bush foi empossado por decisão da Suprema Corte.

No caso do Brasil, essa visão ignora a história do país. Os brasileiros conquistaram sua soberania no fim da ditadura ao eleger uma Constituinte pelo voto direto e secreto, rejeitando emendões, remendos e monstrengos variados que se queria impor a partir do alto.

A Constituinte foi a resposta democrática contra as tentativas de fazer uma recauchutagem na ditadura.

Traumatizados por mandatos cassados conforme as conveniências dos generais, os constituintes fizeram questão de reforçar suas prerrogativas.

Todo mundo adora Raul Seixas mas ninguém precisa cair no rock da metamorfose ambulante nessa matéria. E a tal segurança jurídica?

A Carta pode ser modificada, sim. Mas a palavra final está no artigo primeiro, aquele que diz que todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.

Esta é a questão.
Padre Lopes Gama, o Carapuceiro
Por fim, uma observação. É curioso que uma descoberta relevante sobre um dos ministros mais influentes e respeitados do STF tenha sido obra de um tuiteiro anônimo. Não foi assim uma revelação bombástica. O voto estava lá, nos arquivos do STF.

O tuiteiro se apresenta com o pseudônimo de Stanley Burburinho, e deve ter lá seus motivos para não revelar a identidade.

O Brasil do início dos séculos XVII e XIX possuía vários personagens dessa natureza, que se escondiam atrás de nomes falsos e apelidos estranhos. O mais conhecido era um padre do Recife, chamado de O Carapuceiro, que publicava um panfleto com notícias políticas e denúncias.

Mas vivíamos sob o absolutismo, da Coroa portuguesa e depois sob a Constituição promulgada sob a espada de Pedro I.


A Censura era vista como um dado normal da vida pública, assim como o trabalho escravo.


Nada a ver com os tempos da Constituição de 1988, concorda?

Fonte:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/paulomoreiraleite/#post-4485
Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, não constam do texto original.