06/11/2012 - Marcos Valério...Seria o coringa do baralho???
- Marcelo Bancalero em seu blog Xeque-Mate
Agradeço ao amigo Vilmar Oliveira Carpter que colocou em sua atualização de status o texto baixo;Antonio Celso Ferreira
Agora, sim, o circo do STF pega fogo. Gravações verdadeiras de Marcos Valério mostram acordo de FHC, Ayres Britto, Peluso e mais dois juízes para julgar primeiro o "mensalão" do PT, assim retardando até a prescrição dos crimes do mensalão do PSDB.
Valério também isenta Dirceu de qualquer crime.
Luiz Fernando Carceroni
Marcos Valério, em gravação de 2011, fez acusação gravíssima sobre quatro ministros do STF.
Em gravação feita na residência de Marcos Valério, pelo Advogado Joaquim Engler Filho, em 19 de outubro de 2011 – que ele não sabia estar sendo gravado - Valério afirmou que:

Em outra gravação, da mesma procedência, Claudio Roberto Mourão da Silveira, ex-secretário de Eduardo Azeredo (foto), ambos do PSDB, confirmou a mesma história. São afirmações comprometedoras, quanto a isenção de julgamento do mais graduado Tribunal do país.
Daí se explicaria:

2 - Também ficaria esclarecida a imutável sintonia dos votos destes quatro ministros e o absoluto empenho para que Peluso votasse no processo.
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Segue ... ainda em 2011
Em outro trecho, Marcos Valério explica o comportamento de José Dirceu:
- O José Dirceu não fez nada de errado, ele não recebeu um puto sequer, não foi corrupto, não traiu em momento algum o Presidente Lula e não participou de nenhuma coisa errada.

Claudio Roberto Mourão da Silveira segue perguntando:
- É verdade, Valério, que você gravou várias fitas, falando tudo o que sabe?
Marcos Valério responde:
- Até o presente momento não gravei nada. É pura mentira destes jornalistas desqualificados das revistas VEJA, ISTOÉ, ÉPOCA, querem vender, usam de mentiras e factóides.
Do Editor do blog Xeque-Mate
- O que podemos esperar?
- Depois encontrei a base para o que se falavam nas redes sociais. Heis ai a pérola, que estava no VioMundo do amigo Luiz Carlos Azenha que postava um artigo do outro amigo Luis Nassif on Line. O jornalista utilizou-se de palavras bem colocadas, de maneira tão assertiva, que foi inevitável ter obtido resposta do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo.
Com certeza Marcelo Leonardo, foi uma das defesas que mais se destacou entre as boas oratórias da AP 470.
O que fica de importante para que o cidadão brasileiro não esqueça e cobre depois, são perguntas que precisam ser respondidas...
- Por que no mensalão mineiro foi considerado o desmembramento e na AP 470 não?

- Por que teve blindagem da "grande mídia", não vazou nada, e no julgamento envolvendo o PT virou matéria de destaque em todos os meios de comunicação?
- Por que apesar de ter acontecido antes, será julgado depois da AP 470?
O medo de Marcos Valério morrer é legítimo, até porque, se mantém como quem acredita ser o coringa do baralho. E assim, pensa que pode fazer qualquer tipo de jogo. Porém, existem casos em que quem utiliza o coringa perde pontos ou suja-se o jogo. De que lado esse perigo eminente se manifesta?
Eis ai uma questão importante e bem colocada pelas palavras do jornalista Luis Nassif.
Segue adiante na íntegra:
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Leonardo:
- PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
- Enviado por luisnassif, ter, 06/11/2012
- Autor: Luis Nassif
Fonte:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/leonardo-pgr-aceitou-tese-de-caixa-2-no-mensalao-mineiro
Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje [06/11] de manhã, por email (a íntegra da carta no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita". Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. "Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo".
3. O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, "ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".
Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:
De LN (Luis Nassif, on line)
Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.
A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
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De Marcelo Leonardo
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.



É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando (foto), ao oferecer denúncia no caso chamado de "mensalão mineiro" contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o "mensalão mineiro", atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo
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Assista aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=DQkwdKIBoz8
Fonte:
http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2012/11/marcos-valerioseria-o-coringa-do-baralho.html#.UJmk_4a99d8.twitter