sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Dois passos adiante

06/02/2013 - Apenas o primeiro passo - Por Theófilo Rodrigues (*)

“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”. (Bertold Brecht)

Não, não aceitaremos. Não, não calaremos.

O julgamento da AP 470, pejorativamente chamado de “mensalão” pela imprensa estabelecida, foi ele próprio um crime com o qual não podemos concordar. O inacreditável julgamento onde as provas de inocência foram arquivadas inverteu a lógica do Estado de direito com a transformação dos inocentes em réus e dos juízes em culpados.

Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, afirmou a ministra Rosa Weber em um pronunciamento digno de tempos de ditadura que não queremos que volte mais em nosso país.


Mas não é a condenação ilegal de um José Dirceu ou de um José Genoíno que mais me preocupa. Estes, heróis nacionais vivos, ainda possuem a enorme solidariedade de milhares de pessoas por todo o país que não concordam com o crime cometido pelo STF.

O que me preocupa são os desconhecidos, os pangarés, os carregadores de bandeiras. Aqueles cuja militância a história não registra os nomes em suas páginas.

O que me preocupa é ver uma pessoa como Henrique Pizzolato, funcionário de carreira do Banco do Brasil por toda a sua vida, ser condenado à prisão por um crime que jamais cometeu.

O que me preocupa é saber que o STF possuía todos os documentos necessários para inocentar Pizzolato e os ter ignorado.

Em uma única frase o ministro relator Joaquim Barbosa apresentou as três mentiras necessárias para a base de todo o julgamento: “Henrique Pizzolato desviou dinheiro público da Visanet nos contratos com a empresa DNA”.

Primeira mentira: a Visanet não é uma empresa pública, mas sim uma multinacional privada que possui como maior sócio o Banco Bradesco, fato que foi ignorado, ou melhor, deturpado pelo STF.

Segunda mentira: todos os serviços para os quais a empresa DNA foi contratada foram prestados. Tanto a Visanet quanto o Banco do Brasil apresentaram ao STF documentos que provam que os serviços foram prestados. Hoje a lista de serviços que foram prestados é completamente pública e pode ser acessada facilmente na internet.

Terceira mentira: Pizzolato havia acabado de ser nomeado para a diretoria de marketing do Banco do Brasil na época das denúncias. Todos os documentos do contrato entre BB e DNA, que supostamente apontam a culpa de Pizzolato, são assinados por outros 3 diretores do Banco do Brasil que, por coincidência – ou não – foram nomeados no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, Pizzolato não detinha o tal poder que Joaquim Barbosa lhe atribuiu.


A única culpa de Pizzolato, portanto, era a de que ele era petista. E isso ele nunca escondeu de ninguém.

Já é mais do que público que o julgamento da AP 470 foi baseado em ilações falsas e no arquivamento de provas que inocentariam os réus. Pelo bem da Constituição, da Democracia e do Estado de direito o julgamento da AP 470 precisa ser anulado e uma nova apreciação que considere todas as provas precisa ser realizada. A jurisprudência permite isso. Falta apenas a vontade política e o bom senso dos senhores ministros do STF.

Brecht em sua poesia revolucionária que abre esse texto nos mostra os perigos do egoísmo e do individualismo em tempos autoritários. Não sou petista. Mas não é por isso que deixarei de me indignar com a condenação de um inocente.

Hoje é Pizzolato, mas amanhã pode ser qualquer um de nós. Fosse vivo, o escritor Émile Zola escreveria "J'accuse" novamente, sem pestanejar, tal qual já havia feito durante o caso Dreyfus no fim do século XIX. Eu estou com Zola, e você?

(*) Theófilo Rodrigues é cientista político.


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O segundo passo - por Antonio Fernando Araujo (*)

No último dia 02 ocorreu um encontro o qual podemos nomear como a esperada continuação do evento do dia 30 do mês passado, quando na sede da ABI, no Rio de Janeiro, quase mil pessoas acorreram ao Debate promovido pela Central Única dos Trabalhadores–Rio, pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com o apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, ambos do Rio de Janeiro.

Foi o segundo passo, que por não ter nada a ver com a cronologia, pega carona no título do artigo do cientista político Theófilo Rodrigues.

Tudo porque, daquele encontro, saiu um documento, que criou o Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça. Por coincidência, ele foi assinado por 13 representantes e suas entidades, presentes ao encontro.

Para que ele seja divulgado estamos disponibilizando-o aqui e, para os que desejarem aderir, basta enviar mensagem manifestando interesse em participar do Fórum Pró Verdade e Justiça para o endereço de email: forumproverdadeejustica@yahoo.com.br, com seu nome, cidade-estado, endereço eletrônico e telefone de contato.

Caso faça parte ou represente alguma instituição, partido, igreja, sindicato, etc. indique-nos qual. Se possui blogs ou participa de grupos em redes sociais como Twitter , Facebook, Linkedin, MSN, Skype, etc. e tiver interesse, envie-nos os endereços de sua página, miniblog ou site que também os cadastraremos para posterior divulgação.

Eis na íntegra o documento que registrou o ato de criação:

"Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça.

Reunidos em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste documento sua plena adesão à criação deste Fórum.

Com o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa.

Pretendemos assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os réus.

- No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada "presunção da inocência" pela arbitrária "presunção de culpabilidade", cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida "teoria do domínio funcional do fato".

- No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo de 
crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário "dinheiro público" que, em momento algum se fez presente.

- No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de forma contundente os réus.

- No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia-empresarial, visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço.

- Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus substitutivo por considerá-lo "inadequado", justamente o emprego daquilo que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário.

- Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando afirma ser impróprio que - independentemente de quem seja o ministro -, quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e de juiz.

- Da mesma forma, ao não lembrar que essa Corte recomenda enfaticamente a aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992.

- No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado "controle da convencionalidade", ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF, infelizmente, não tiveram.

Por tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a democracia nascida com a Constituição de 1988. Assim, e da forma como foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras conservadoras e arremedos supostamente constitucionais.

Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:
1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma "página virada" da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou pré-questionamento, sejam então devidamente apurados.

2. Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos termos do item 1 acima.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013

- Blog Megacidadania - Rio de Janeiro
- Blog Xeque-Mate - São Paulo
- Blog Educom - Rio de Janeiro
- Núcleo José Dirceu - PT - Rio de Janeiro
- Blog Pôrra Serra - Rio de Janeiro
- Blog MidiaCrucis - Rio de Janeiro
- Joylce Dominguez - Rio de Janeiro
- Blog Juntos Somos Fortes - Espírito Santo
- Blog Guerrilheiros Virtuais - Mato Grosso e Rio Grande do Sul 
- Hilda Suzana Veiga Settineri - Rio Grande do Sul
- Saroba Settineri - Mato Grosso
- Blogue do Souza - Rio de Janeiro
- Blog Crabastos Brasil - Paraná"


(*) Antonio Fernando Araujo é engenheiro e colabora no blog Educom. Como Theófilo Rodrigues pertence ao RioBlgoProg.