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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A divisão do Pará: a silenciosa cumplicidade



Quais seriam os motivos e de quem seria o interesse, levando a imprensa a ocultar tudo isso do povo brasileiro? Onde está a imprensa moralista e sempre indignada quando se cogita de um aumento mínimo da tributação?

Dalmo de Abreu Dallari*

Algumas omissões surpreendentes da imprensa chamam mais a atenção do que muito noticiário e geralmente são reveladoras de alguma cumplicidade. Quando ocorre um fato público importante e – sem que se possa vislumbrar qualquer interesse ponderável na omissão – a imprensa silencia sobre ele, é óbvio que existe alguma razão oculta para o silêncio.
Isso vem ocorrendo em relação à pretensão da criação de dois novos estados mediante desmembramento de partes do estado do Pará. Já está marcada a data para realização de um plebiscito sobre essa proposta e obviamente muitos dos interessados estão em plena campanha. Pela relevância dessa decisão, que poderá acarretar sérias consequências políticas e financeiras para todo o Brasil, com a criação de despesas públicas que montarão a milhões de reais e serão pagas por todo o povo brasileiro, o assunto é de óbvio interesse público. E nada tem aparecido na imprensa sobre isso, sendo mais do que evidente a ocultação deliberada de fatos relevantes, como será bem fácil demonstrar.
Bilhões de reais
O jornal O Estado de S.Paulo publicou um editorial com o título “Audiência pública no TST” (5/8/2011, pág. A3). Como é óbvio, a escolha desse tema para um editorial da página onde se expressa a opinião do jornal já é uma demonstração do reconhecimento da importância do assunto.
O editorial começa informando que, “seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas”. E depois de expender considerações minuciosas sobre a audiência pública, o editorial ressalta alguns efeitos que considera muito positivos nessa inovação, ressaltando que “as questões legais serão debatidas juntamente com questões econômicas e políticas, permitindo aos ministros da Corte ouvir diretamente a opinião daqueles que serão afetados por seus julgamentos”. E conclui, com evidente entusiasmo quanto à inovação, que a audiência pública aumentará a certeza jurídica nas relações entre os interessados.
No mesmo dia da publicação desse editorial foi realizada em Brasília a primeira audiência pública do Tribunal Superior Eleitoral, reunindo pessoas e entidades interessadas na definição das condições do plebiscito que será realizado no dia 11 de dezembro, para consulta à população sobre proposta de desmembramento do estado do Pará, para a criação de dois novos estados na federação brasileira, Carajás e Tapajós.
Entre os participantes da audiência, que reuniu mais de cem pessoas, estavam ministros e desembargadores, a vice-Procuradora Geral Eleitoral Federal e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Estavam presentes também parlamentares, partidos políticos, juristas, jornalistas e entidades mais diretamente envolvidas no encaminhamento do assunto.
O número e a qualidade dos presentes decorreu da enorme importância da decisão da proposta. Em termos financeiros, além do elevado custo decorrente do aumento do número de parlamentares, haverá também o custo elevadíssimo da implantação dos novos estados, cada um com suas instalações altamente onerosas para abrigar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para a manutenção desse aparato a população de todos os demais estados brasileiros é que irá arcar com as despesas, que no total deverão atingir alguns bilhões de reais. E até agora não foi feita qualquer demonstração ou estimativa dos efeitos sociais da criação dos novos estados, sabendo-se apenas que há grupos políticos e econômicos altamente interessados nessa criação, sendo evidente que as condições de vida da população não estão entre os motivos de sua reivindicação.
Moralista e indignada
Apesar disso tudo, e não obstante a evidente importância da audiência pública realizada no Tribunal Superior Eleitoral, a imprensa ocultou esse fato, não o noticiou antes nem publicou depois qualquer informação sobre ele.
O conhecimento do que se passou na audiência e dos efeitos que ela pode produzir é de interesse mais do que óbvio de toda a população brasileira, pois, além de tudo o mais, a criação dos novos estados acarretará despesas públicas que montarão a muitos milhões de reais e que deverão ser suportadas pelos contribuintes de todos os estados brasileiros.
Quais seriam os motivos e de quem seria o interesse, levando a imprensa a ocultar tudo isso do povo brasileiro? Onde está a imprensa moralista e sempre indignada quando se cogita de um aumento mínimo da tributação?
Está silenciosa, cúmplice da imoralidade.

*Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo



Fonte: http://www.revistaforum.com.br/

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O Partido da Imprensa Golpista: 1964, as eleições 2010 e o Equador

Diante do golpe de Estado militar contra o presidente Rafael Correa, do Equador, nada melhor que lembrar as ligações entre o que ocorre no cenário político daquele país e o que está em jogo em toda a América Latina neste momento. Quem lê os sites dos grandes jornais brasileiros hoje pode pensar que trata-se de um "protesto" de policiais insatisfeitos com salários baixos, mas nada mais estamos vendo que os mesmos atores utilizando os mesmos estratagemas para solapar a vontade do povo. Em 1964, tudo começou com rebeliões do baixo oficialado, classificadas por jornais como "O Globo", "Folha de S. Paulo" e "O Estado de S. Paulo" de quebra de hierarquia...



Da Carta Maior
Juristas lançam manifesto defendendo governo Lula

Manifesto assinado por nomes como Celso Antonio Bandeira de Mello, Cezar Britto, Dalmo Dallari e Márcio Thomaz Bastos, rebate a tese do "autoritarismo e de ameaça à democracia" que setores da grande imprensa e a oposição vêm tentando imputar ao presidente Lula e ao seu governo, após o presidente ter feito críticas ao comportamento da mídia em relação à candidatura de Dilma Rousseff. Iniciativa é uma resposta ao manifesto lançado por um outro grupo de juristas de direita, ligados ao PSDB e ao DEM, que lançaram texto a pedido dos empresários da mídia atacando o presidente Lula.

Redação

Um grupo de juristas divulgou ontem (27) um manifesto intitulado "Carta ao Povo Brasileiro", onde reafirmam o compromisso do governo Lula com a preservação e a consolidação da democracia no país. Os juristas rebatem a tese do "autoritarismo e de ameaça à democracia" que setores da grande imprensa e a oposição vêm tentando imputar ao presidente Lula e ao seu governo, após o presidente ter feito críticas ao comportamento da mídia em relação à candidatura de Dilma Rousseff. A iniciativa é uma resposta ao manifesto lançado por um outro grupo de juristas de direita, ligados ao PSDB e ao DEM, que lançaram texto a pedido dos empresários da mídia atacando o presidente Lula.

"Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude. Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer críticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República", diz um trecho do documento, assinado por dezenas de personalidades do mundo jurídico, incluindo vários presidentes estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento registra ainda que é preciso deixar o povo "tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros".

Veja abaixo a íntegra do manifesto que é assinado, entre outros, por Celso Antonio Bandeira de Mello, Cezar Britto, Dalmo Dallari e Márcio Thomaz Bastos:

Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer críticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.

Assinam o manifesto:

ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Professor da UFRJ

DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio

GUSTAVO FERREIRA SANTOS - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo

JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO - Professor Titular do Mackenzie

LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio

SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco


Nota da Equipe do Blog EDUCOM: acompanhe as atualizações do blog. Logo publicaremos mais informações sobre a tentativa de golpe contra o governo constitucional do Equador.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

A presunção de inocência

por Dalmo de Abreu Dallari*
De acordo com o que dispõe a Constituição brasileira no artigo 5°, inciso LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse dispositivo é o reflexo, na legislação, do princípio denominado "presunção de inocência", consagrado na doutrina jurídica democrática e atenta à proteção dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana. Um fato trágico ocorrido recentemente na França e divulgado com certa ênfase pela imprensa, tanto pelos jornais quanto pela televisão, dá ensejo a que se verifique, pelo tratamento dado à matéria e pela linguagem utilizada, o estrito respeito da imprensa francesa pelo princípio da presunção da inocência, em contraste com o que frequentamente se verifica na imprensa brasileira.

É interessante observar, antes de tudo, que no caso da França o respeito à presunção de inocência tem um significado histórico. A Constituição francesa atual, que é de 1958, não contém um dispositivo expresso sobre esse princípio, mas deixa claro o seu acolhimento quando estabelece, no Preâmbulo, que o povo francês proclama solenemente sua vinculação aos Direitos Humanos definidos pela Declaração de 1789. E no artigo 9° dessa Declaração está expresso que toda pessoa será presumida inocente até que seja declarada culpada em julgamento regular. Assim, pois, é muito significativo que a imprensa de hoje demonstre estrito acatamento a um princípio enunciado em 1789.

O fato que dá ensejo a estas considerações ocorreu no dia 8 de janeiro de 2010, em local público e à luz do dia, não havendo dúvidas quanto aos seus contornos gerais. Dentro das dependências do Liceu Darius-Milhaud, escola de nível médio localizada na região parisiense, um aluno de 18 anos de idade esfaqueou um colega da mesma idade, que acabou falecendo num hospital poucas horas depois. Segundo depoimentos de outros colegas, o que originou a tragédia foi o fato de que a vítima namorava ou tentava namorar uma irmã do agressor, também aluna da mesma escola.

O cuidado da polícia
E aqui cabe a primeira observação quanto ao tratamento dado à matéria pela imprensa francesa. Em nenhum lugar foram usadas as palavras "crime" ou "assassinato" para noticiar a ocorrência. O fato tem sido referido como agressão ou drama e sem qualificativos. Em relação ao estudante que deu as facadas no colega, a imprensa sempre se refere ao "suposto" ou então "presumido" autor. Enquanto não houver uma decisão judicial afirmando sua culpa, ele será sempre referido como autor suposto ou presumido, jamais como criminoso ou culpado. E em nenhum lugar, em momento algum, apareceu o seu nome. A par disso, ele já foi ouvido pela polícia e isso foi noticiado, mas não foi mostrado pela televisão nem fotografado pelos jornais.

A televisão foi ao Liceu e entrevistou alguns alunos da escola, que se encontravam no local quando da ocorrência, e essas testemunhas informaram que foi usada uma faca de cozinha e manifestaram discretamente sua opinião sobre o motivo provável, sem usar qualquer qualificativo quanto aos fatos e seus participantes, limitando-se a informar que o agressor sempre foi pacífico e bem relacionado com os colegas. Em nenhum caso foi revelado o nome da testemunha. A polícia, numa nota sucinta e discreta distribuída à imprensa, informou que "o suposto agressor foi ouvido para verificação da ocorrência de homicídio voluntário". Uma pessoa morreu vítima de facadas. Houve, portanto, homicídio, mas só depois de concluído o processo judicial é que se poderá ter certeza quanto à intenção de matar e se saberá se o agressor estava em condições mentais que lhe permitissem controlar os seus atos e avaliar o seu significado. Daí, o cuidado da própria polícia, refletido no tratamento do caso dado pela imprensa, quanto à qualificação jurídica da ocorrência e do agressor.

Evitar antecipação de julgamentos
O fato não deixou de ser noticiado, com toda a ênfase justificada por seu significado humano e social. Dois ministros de Estado, o da Educação e o do Interior, foram ao Liceu conversar com os responsáveis pelo estabelecimento para ter informações precisas e avaliar os aspectos relacionados com a segurança nas escolas. Mas o drama humano e familiar, decorrente da morte trágica de um jovem e do envolvimento de um colega na ocorrência, perceptível nas entrelinhas, não teve tratamento escandaloso e sensacionalista, como, infelizmente, é muito comum na imprensa brasileira e, certamente, seria a linha adotada numa eventual ocorrência como essa.

Como fica evidente pelo tratamento dado ao caso pela imprensa francesa, o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência tem extraordinária importância pelos reflexos, de várias naturezas, no tratamento de uma ocorrência grave. O respeito a esse princípio não acarreta o cerceamento da liberdade de imprensa, não impede que a opinião pública seja informada e mesmo alertada quanto a possíveis riscos e, num sentido positivo, evita a antecipação de julgamentos e colocação injusta de estigmas em pessoas e famílias que, além de vitimadas por uma tragédia, passam a ser vítimas da curiosidade ou da execração pública.

*é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e autor de, entre outras obras, "Elementos de Teoria Geral do Estado"