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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Nota de repúdio à agressão policial contra uma Defensora Pública no Rio de Janeiro

Do website da ANADEP
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) vem a público manifestar seu repúdio à operação policial para desocupação do prédio do INSS, na cidade do Rio de Janeiro, que vitimou a Defensora Pública do Estado Adriana Britto, conforme noticiado na primeira página do Jornal O Globo de 14 de dezembro de 2010.

O direito à moradia é um direito social e deve ser respeitado pelos agentes do estado, principalmente quando conjugado com a função social da propriedade, conforme estabelece a Constituição da República.

A Defensora Pública Adriana Britto estava no local para tentar uma solução pacífica para o problema quando foi injustamente agredida com spray de pimenta, em uma ação policial totalmente desproporcional e violadora de direitos e prerrogativas.

A agressão por parte dos agentes policiais atinge diretamente a função institucional da Defensoria Pública, que deve promover os direitos humanos e defender judicial e extrajudicialmente os necessitados, como expressão e instrumento do regime democrático.

O problema habitacional existente no Rio de Janeiro certamente não será solucionado com ações desta natureza, com total desrespeito pelos agentes policiais aos direitos humanos e sociais.

Assim, a Associação Nacional dos Defensores Públicos expediu ofícios para os órgãos competentes dos governos Federal e Estadual, requerendo a imediata apuração dos fatos, especialmente a injusta agressão sofrida pela Defensora Pública.


André Luiz Machado de Castro
Presidente da ANADEP

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Juízes para a Democracia, sobre os acontecimentos do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro
NOTA PÚBLICA - RJ - NOVEMBRO de 2010

30/11/2010 - 20h48


À MARGEM DA LEI TODOS SÃO MARGINAIS

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população que suporta intenso sofrimento.

Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.

A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.

O monopólio da força do Estado, através de seu aparato policial, não pode se degenerar num Estado Policial que produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e dá margem à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominam esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.

Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República.

www.ajd.org.br/noticias_ver.php?idConteudo=752

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Boaventura de Sousa Santos e o G20: 'A História da Austeridade'

Por Boaventura de Sousa Santos*, para Carta Maior
A recente reunião do G-20 em Seul foi um fracasso total. Chegou a ser constrangedora a perda de credibilidade dos EUA, como suposta economia mais poderosa do mundo, e o modo como tentaram acusar a China de comportamentos monetários afinal tão protecionistas quanto os dos EUA. A reunião mostrou que a “ordem” econômico-financeira, criada no final da Segunda Guerra Mundial e já fortemente abalada depois da década de 1970, está a colapsar, sendo de prever a emergência de conflitos comerciais e monetários graves. Mas curiosamente estas divergências não têm eco na opinião pública mundial e, pelo contrário, um pouco por toda a parte os cidadãos vão sendo bombardeados pelas mesmas ideias de crise, de tempo de austeridade, de sacrificos repartidos. Há que analisar o que se esconde por detrás deste unanimismo.

Quem tomar por realidade o que lhe é servido como tal pelos discursos das agências financeiras internacionais e da grande maioria dos Governos nacionais nas diferentes regiões do mundo tenderá a ter sobre a crise econômica e financeira e sobre o modo como ela se repercute na sua vida as seguintes ideias: todos somos culpados da crise porque todos, cidadãos, empresas e Estado, vivemos acima das nossas posses e endividamo-nos em excesso; as dívidas têm de ser pagas e o Estado deve dar o exemplo; como subir os impostos agravaria a crise, a única solução será cortar as despesas do Estado reduzindo os serviços públicos, despedindo funcionários, reduzindo os seus salários e eliminando prestações sociais; estamos num periodo de austeridade que chega a todos e para a enfrentar temos que aguentar o sabor amargo de uma festa em que nos arruinamos e agora acabou; as diferenças ideológicas já não contam, o que conta é o imperativo de salvação nacional, e os políticos e as políticas têm de se juntar num largo consenso, bem no centro do espectro político.

Esta “realidade” é tão evidente que constitui um novo senso comum. E, no entanto, ela só é real na medida em que encobre bem outra realidade de que o cidadão comum tem, quando muito, uma ideia difusa e que reprime para não ser chamado ignorante, pouco patriótico ou mesmo louco. Essa outra realidade diz-nos o seguinte. A crise foi provocada por um sistema financeiro empolado, desregulado, chocantemente lucrativo e tão poderoso que, no momento em que explodiu e provocou um imenso buraco financeiro na economia mundial, conseguiu convencer os Estados (e, portanto, os cidadãos) a salvá-lo da bancarrota e a encher-lhe os cofres sem lhes pedir contas. Com isto, os Estados, já endividados, endividaram-se mais, tiveram de recorrer ao sistema financeiro que tinham acabado de resgatar e este, porque as regras de jogo não foram entretanto alteradas, decidiu que só emprestaria dinheiro nas condições que lhe garantissem lucros fabulosos até à próxima explosão. A preocupação com as dívidas é importante mas, se todos devem (famílias, empresas e Estado) e ninguém pode gastar, quem vai produzir, criar emprego e devolver a esperança às famílias?

Neste cenário, o futuro inevitável é a recessão, o aumento do desemprego e a miséria de quase todos. A história dos anos de 1930 diz-nos que a única solução é o Estado investir, criar emprego, tributar os super-ricos, regular o sistema financeiro. E quem fala de Estado, fala de conjuntos de Estados, como a União Europeia e o Mercosul. Só assim a austeridade será para todos e não apenas para as classes trabalhadoras e médias que mais dependem dos serviços do Estado.

Porque é que esta solução não parece hoje possível? Por uma decisão política dos que controlam o sistema financeiro e, indiretamente, os Estados. Consiste em enfraquecer ainda mais o Estado, liquidar o Estado de bem-estar onde ele ainda existe, debilitar o movimento operário ao ponto de os trabalhadores terem de aceitar trabalho nas condições e com a remuneração unilateralmente impostas pelos patrões. Como o Estado tende a ser um empregador menos autônomo e como as prestações sociais (saúde, educação, pensões, previdencia social) são feitas através de serviços públicos, o ataque deve ser centrado na função pública e nos que mais dependem dos serviços públicos. Para os que neste momento controlam o sistema financeiro é prioritário que os trabalhadores deixem de exigir uma parcela decente do rendimento nacional, e para isso é necessário eliminar todos os direitos que conquistaram depois da Segunda Guerra Mundial. O objetivo é voltar à política de classe pura e dura, ou seja, ao século XIX.

A política de classe conduz inevitávelmente à confrontação social e à violência. Como mostram bem a recentes eleições nos EUA, a crise econômica, em vez de impelir as divergências ideológicas a dissolverem-se no centro político, agrava-as e empurra-as para os extremos. Os políticos centristas (em que se incluem os políticos que se inspiraram na social democracia europeia) seriam prudentes se pensassem que na vigência do modelo que agora domina não há lugar para eles. Ao abraçarem o modelo estão a cometer suicídio. Temos de nos preparar para uma profunda reconstituição das forças políticas, para a reinvenção da mobilização social da resistência e da proposição de alternativas e, em última instância, para a reforma política e para a refundação democrática do Estado.
*sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

A presunção de inocência

por Dalmo de Abreu Dallari*
De acordo com o que dispõe a Constituição brasileira no artigo 5°, inciso LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse dispositivo é o reflexo, na legislação, do princípio denominado "presunção de inocência", consagrado na doutrina jurídica democrática e atenta à proteção dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana. Um fato trágico ocorrido recentemente na França e divulgado com certa ênfase pela imprensa, tanto pelos jornais quanto pela televisão, dá ensejo a que se verifique, pelo tratamento dado à matéria e pela linguagem utilizada, o estrito respeito da imprensa francesa pelo princípio da presunção da inocência, em contraste com o que frequentamente se verifica na imprensa brasileira.

É interessante observar, antes de tudo, que no caso da França o respeito à presunção de inocência tem um significado histórico. A Constituição francesa atual, que é de 1958, não contém um dispositivo expresso sobre esse princípio, mas deixa claro o seu acolhimento quando estabelece, no Preâmbulo, que o povo francês proclama solenemente sua vinculação aos Direitos Humanos definidos pela Declaração de 1789. E no artigo 9° dessa Declaração está expresso que toda pessoa será presumida inocente até que seja declarada culpada em julgamento regular. Assim, pois, é muito significativo que a imprensa de hoje demonstre estrito acatamento a um princípio enunciado em 1789.

O fato que dá ensejo a estas considerações ocorreu no dia 8 de janeiro de 2010, em local público e à luz do dia, não havendo dúvidas quanto aos seus contornos gerais. Dentro das dependências do Liceu Darius-Milhaud, escola de nível médio localizada na região parisiense, um aluno de 18 anos de idade esfaqueou um colega da mesma idade, que acabou falecendo num hospital poucas horas depois. Segundo depoimentos de outros colegas, o que originou a tragédia foi o fato de que a vítima namorava ou tentava namorar uma irmã do agressor, também aluna da mesma escola.

O cuidado da polícia
E aqui cabe a primeira observação quanto ao tratamento dado à matéria pela imprensa francesa. Em nenhum lugar foram usadas as palavras "crime" ou "assassinato" para noticiar a ocorrência. O fato tem sido referido como agressão ou drama e sem qualificativos. Em relação ao estudante que deu as facadas no colega, a imprensa sempre se refere ao "suposto" ou então "presumido" autor. Enquanto não houver uma decisão judicial afirmando sua culpa, ele será sempre referido como autor suposto ou presumido, jamais como criminoso ou culpado. E em nenhum lugar, em momento algum, apareceu o seu nome. A par disso, ele já foi ouvido pela polícia e isso foi noticiado, mas não foi mostrado pela televisão nem fotografado pelos jornais.

A televisão foi ao Liceu e entrevistou alguns alunos da escola, que se encontravam no local quando da ocorrência, e essas testemunhas informaram que foi usada uma faca de cozinha e manifestaram discretamente sua opinião sobre o motivo provável, sem usar qualquer qualificativo quanto aos fatos e seus participantes, limitando-se a informar que o agressor sempre foi pacífico e bem relacionado com os colegas. Em nenhum caso foi revelado o nome da testemunha. A polícia, numa nota sucinta e discreta distribuída à imprensa, informou que "o suposto agressor foi ouvido para verificação da ocorrência de homicídio voluntário". Uma pessoa morreu vítima de facadas. Houve, portanto, homicídio, mas só depois de concluído o processo judicial é que se poderá ter certeza quanto à intenção de matar e se saberá se o agressor estava em condições mentais que lhe permitissem controlar os seus atos e avaliar o seu significado. Daí, o cuidado da própria polícia, refletido no tratamento do caso dado pela imprensa, quanto à qualificação jurídica da ocorrência e do agressor.

Evitar antecipação de julgamentos
O fato não deixou de ser noticiado, com toda a ênfase justificada por seu significado humano e social. Dois ministros de Estado, o da Educação e o do Interior, foram ao Liceu conversar com os responsáveis pelo estabelecimento para ter informações precisas e avaliar os aspectos relacionados com a segurança nas escolas. Mas o drama humano e familiar, decorrente da morte trágica de um jovem e do envolvimento de um colega na ocorrência, perceptível nas entrelinhas, não teve tratamento escandaloso e sensacionalista, como, infelizmente, é muito comum na imprensa brasileira e, certamente, seria a linha adotada numa eventual ocorrência como essa.

Como fica evidente pelo tratamento dado ao caso pela imprensa francesa, o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência tem extraordinária importância pelos reflexos, de várias naturezas, no tratamento de uma ocorrência grave. O respeito a esse princípio não acarreta o cerceamento da liberdade de imprensa, não impede que a opinião pública seja informada e mesmo alertada quanto a possíveis riscos e, num sentido positivo, evita a antecipação de julgamentos e colocação injusta de estigmas em pessoas e famílias que, além de vitimadas por uma tragédia, passam a ser vítimas da curiosidade ou da execração pública.

*é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e autor de, entre outras obras, "Elementos de Teoria Geral do Estado"