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sábado, 19 de outubro de 2013

Barrar a venda de Libra

18/10/2013 - Ex-Diretor da Petrobrás quer barrar a venda de Libra
- Brasil 247 - Edição 247 - Mauro Bellesa

O leilão do campo de Libra, marcado para a próxima segunda-feira, ganhou uma nova fonte de preocupação.

 Ontem [17] à noite, o jurista Fabio Konder Comparato (D) e o ex-diretor de energia da Petrobras, Ildo Sauer, entraram com uma ação popular pedindo uma liminar para suspender o leilão do campo que concentra as maiores reservas do pré-sal. "Nenhum país brinca com o petróleo como o Brasil está brincando", diz Sauer.

Professor da USP e um dos formuladores do programa de governo de Lula na área de energia, ainda em 2002, ele defende a tese de que as reservas permaneçam em controle da União e sejam exploradas pela Petrobras, quando isso atender ao chamado interesse nacional.

No leilão, previsto para segunda-feira, grupos chineses devem ser os mais fortes concorrentes.

"Enquanto os Estados Unidos pretendem difundir o "shale oil" e o "shale gas" para países da Ásia, Europa e América Latina e pressionam o México a abrir sua parte do Golfo do México, os presidentes Barack Obama e Dilma Rousseff concordaram em trabalhar juntos para desenvolver vastos recursos da plataforma brasileira no pré-sal", disse Sauer.

"A lógica microeconômica não pode prevalecer em petróleo, só ingênuos fazem isso", disse.

Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/economia/118168/Ex-diretor-da-Petrobras-quer-barrar-venda-de-Libra.htm

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Para entender o julgamento do "mensalão"

14/10/2012 - por Fábio Konder Comparato – Carta Maior


Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.





No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo.

Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares.

Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro.

É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior.


Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial.

Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.


Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio. Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados.

Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos, e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional.

É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?
Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas.

Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.



Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições.

Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta:
– E os grandes empresários?
- Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor.

Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias).

Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além.

Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo.

O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro.
De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos.

É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal.

E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.


Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21075 

domingo, 14 de março de 2010

Uma questão de justiça social

Entre os dias 3 e 5 de março, 45 especialistas discutiram a legitimidade da reserva de vagas para negros em universidade públicas no plenário do Supremo Tribunal Federal. A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de um processo movido pelo partido Democratas (ex-PFL) contra a Universidade de Brasília (UnB), que reserva 20% das vagas disponíveis no seu vestibular a estudantes negros.

Para o jurista Fábio Konder Comparato, professor aposentado da Universidade de São Paulo e um dos defensores da proposta, a adoção de cotas raciais nas universidades públicas “não apenas é constitucional, como a ausência desse tipo de política representa uma inconstitucionalida de por omissão”. Confira, abaixo, a íntegra da entrevista concedida à CartaCapital.

CartaCapital: As cotas raciais são constitucionais?
Fábio Konder Comparato: Em primeiro lugar, é preciso saber que a reserva de vagas para negros nas universidades públicas não apenas é constitucional como a ausência desse tipo de política representa uma inconstitucionalida de por omissão. O artigo 3º, inciso III, da Constituição de 1988, é muito claro a esse respeito. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Essa determinação constitucional não é um simples programa de intenções. É uma norma obrigatória. Enquanto os poderes públicos não cumprem esse objetivo nem tomam medidas para atingi-lo, eles estão descumprindo a Constituição. No caso específico da população negra, a desigualdade é brutal. Atualmente, pretos e pardos representam mais de 70% dos 10% mais pobres da nossa população. Eles são os pobres dos pobres. No mercado de trabalho, com a mesma
qualificação e escolaridade, os negros recebem em média a metade do salário pago aos brancos. Enquanto 58% da população branca está no Ensino Médio, há apenas 37% de negros neste mesmo nível educacional.

CC: Daí a necessidade de políticas de inclusão. Mas não necessariamente de reserva de vagas ou cotas raciais, afirmam os críticos da medida. O senhor concorda?
FKC: Essas distorções se reproduzem no Ensino Superior. Além disso, a Constituição tem outros dispositivos análogos à proposta de reserva de vagas para negros nas universidades. No artigo 7º, inciso XX, estabelece-se a necessidade de “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”. Da mesma forma como os opositores das cotas chamam esse tipo de política de racista, poderíamos dizer que a Constituição, nesse ponto, foi sexista. Mas não é esse o entendimento, trata-se de uma medida de proteção a uma minoria. E eu insisto num ponto: a ausência de medidas de inclusão como as cotas nas universidades é que representa um descumprimento da norma constitucional. E, devo acrescentar, se ficarmos apenas nessa política de cotas nas universidades, estaremos apenas cumprindo o mínimo daquilo que deveríamos fazer para levantar a população negra no Brasil.

CC: Por mais que se constate a vulnerabilidade da população negra no Brasil, muitos criticam a adoção de critérios raciais no ingresso à universidade. Boa parte deles defende a adoção de critérios estritamente sociais para as cotas, como a renda familiar. Há validade neste tipo de argumento?
FKC: Bom, esse é um retrato do Brasil. Nos EUA, o racismo é declarado, não é escondido. E os americanos tomam medidas para reduzir as desigualdades entre as diferentes etnias. No Brasil, o racismo é enrustido e dissimulado. E toda vez que procuramos lutar contra essa desigualdade escandalosa, os conservadores racistas se põem de pé e bradam contra a existência de “políticas racistas”. Exteriormente temos uma brilhante Constituição, equivalente a dos países mais avançados do mundo. Mas isso daqui é só para inglês ver. Internamente, cada um sabe o seu lugar. E nada de pular de galho, senão o cidadão se arrebenta no chão. Isso representa uma hipocrisia difícil de ser tolerada.

CC: Essa hipocrisia também se verifica no discurso meritocrático? Isto é, de que apenas pelo mérito os melhores alunos deveriam ingressar no Ensino Superior.
FKC: Mas os negros vão entrar na universidade de que jeito? Por decreto? Eles também não passam por um processo de seleção, pelo vestibular? Na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, quando foi criado um curso de pós-graduação em Direitos Humanos, nós criamos vagas preferenciais para estudantes negros e para deficientes físicos. No caso dos negros, o desempenho deles foi exatamente igual ao dos brancos. E eles não entraram de graça, tiveram de passar por um rigoroso processo de admissão.

CC: Para o senhor, todos esses argumentos são falaciosos?
FKC: Sim. Tanto que o partido que encampou essa ação de inconstitucionalida de das cotas é um retrato do Brasil. Eles, com o perdão da palavra, se auto-intitulam “Democratas”. É... no nome são. Mas aqui é assim, tudo é só no nome. Nada é pra valer.

CC: Mas porque este tipo de argumento sensibiliza até mesmo pessoas com histórico de militância no movimento negro, e que identificam nas cotas raciais um precedente perigoso? FKC: Eu entendo isso. Depois de quase quatro séculos de escravidão, existe na mentalidade dos pretos e pardos um complexo de inferioridade muito grande. E muitos rejeitam medidas que consideram puramente assistenciais. Mas estes representam, evidentemente, uma minoria. A grande maioria da população negra é indiferente. Eles engoliram o racismo que sofreram por séculos e não protestam. E há uma minoria esclarecida que defende a dignidade da população negra e exige o cumprimento da Constituição. Assim como há também uma minoria que não quer mexer no assunto porque, segundo eles, isso seria um reconhecimento de que os negros são inferiores. De modo geral, eles se consideram iguais em tudo em relação aos brancos. Acontece que eles não são iguais economicamente ou
socialmente. Os negros estão em situação de grande penúria e os dados que passei não são invenção, tratam-se de dados oficiais. É preciso reconhecer essa injustiça flagrante para lutar contra ela.

CC: Há uma série de ações contestando as cotas raciais na Justiça. O senhor tem conhecimento se também existem ações contra o poder público por descumprimento da Constituição, no que diz respeito à redução das desigualdades étnicas?
FKC: Na Justiça do Trabalho, fiquei sabendo de algumas poucas ações contra bancos, por haver – dissimuladamente, como sempre no Brasil – uma política de não contratação de negros. E foi só recentemente que começaram a aparecer apresentadores negros na tevê brasileira. Os últimos dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) mostram que, em 2006, 55,2% da nossa população masculina se reconheceu como negra. E 49,7% das mulheres brasileiras também se reconheciam como negras. Levando em conta o percentual considerável daqueles que não reconhecem a sua origem africana, os negros constituem a maioria incontestável da população no Brasil. Deveríamos ficar de braços cruzados em relação à marginalização desse povo?

CC: O senhor acredita que a política de reserva de vagas para negros tende a sair das universidades e ser aplicada também no mercado de trabalho, para corrigir essas distorções?
FKC: Acho que sim. Não sei bem se os EUA podem servir de modelo, mas eles estão bem mais adiantados do que nós nesse quesito. Não só pelas políticas de inclusão nas universidades, mas também pelas ações afirmativas para garantir o emprego da população negra em instituições privadas e no serviço público. Também não podemos nos esquecer que a eleição de um presidente negro, nos EUA, é um fato extraordinário. E eles já tinham, desde o começo dos anos 60, um juiz negro na Suprema Corte. Só agora, com o governo Lula, o Brasil viu a nomeação de um juiz negro para o Supremo: o ministro Joaquim Barbosa. Nós sempre estamos atrasados em relação os EUA. Parece que só copiamos deles o que não presta, como as perversas técnicas capitalistas americanas, sobretudo no mercado financeiro.