02/05/2013 - Cenário político: o precedente perigoso aberto pelo ministro Gilmar Mendes
- Maria Inês Nassif - Do JornalGGN
Os acontecimentos das últimas semanas mostram o preço que está sendo cobrado à democracia brasileira pelo ativismo político do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nunca antes uma intenção de lei foi vista como risco à Constituição por nenhum ministro do Supremo – e talvez também nunca um partido político com representação no Legislativo tenha ido tão longe para supostamente fazer valer o direito de uma minoria, ao entrar com um mandado de segurança contra uma decisão ainda em exame no Congresso.

E tem um potencial muito maior de colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo.
Isto, pelo simples fato de que uma reação do Legislativo à invasão do Judiciário, no caso da tramitação de uma lei na casa, pode criar uma crise institucional; e a submissão a esse absurdo jurídico criado por Mendes pode tornar essa invasão de competência uma regra na democracia brasileira. O precedente é gravíssimo.
No caso da PEC 33, se ela for aprovada pelo Congresso, a Constituição ainda dá o recurso da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Isto é: no primeiro caso, Mendes criou um constrangimento difícil não apenas para o Legislativo, mas para a democracia.

Aliás, em qualquer um dos dois casos – do projeto que limita os direitos dos novos partidos e a PEC 33 – o STF teria a última palavra, se os seus ministros esperassem que elas se tornassem lei ou emenda constitucional e julgassem ações diretas de inconstitucionalidade sobre as duas matérias.
A forma como o STF agiu nos dois casos (num, suspendendo; noutro, permitindo que seus ministros dessem declarações de guerra contra o processo legislativo) foi demonstração de poder. Atos de arrogância de um poder que, pela Constituição, deveria ter o mesmo peso que os demais.

A política brasileira, nos últimos 10 anos, tem dividido de forma muito precisa uma parcela de poder que é definida pelo voto (e aí o PT, devido ao sucesso de seus governos e a uma política muito flexível de alianças eleitorais tem sido imbatível) e uma parcela de poder da oposição que, desidratada por decisões políticas equivocadas e pouco acesso ao eleitor, se move no cenário político provocando o apoio de instâncias de poder que não são definidas pelo voto (STF, Ministério Público Federal, Polícia).
Cria-se um cenário onde o PT tem a maioria continuada dos votos e a oposição se move com muita desenvoltura no convencimento das instituições.

Elas se tornaram, ao longo dos últimos 10 anos, contrapontos políticos às instituições cujo domínio é definido pelo voto, ou seja, o Legislativo e o Executivo.
A ação dessas instituições não constituídas pelo voto têm ido além do louvável papel de garantir direito de minorias.
No caso do STF, por exemplo, as decisões mais agressivas contra o Congresso (e o Congresso não é PT, é outro poder da República, que deveria ser tratado numa posição de equilíbrio) foram provocadas pela oposição ou pelas minorias legislativas: todas as decisões importantes perdidas no voto foram levadas à Suprema Corte que, não raro, desqualificou as maiorias e as decisões da casa.
O PSB, que decidiu ser oposição para contrapor o governador Eduardo Campos à presidenta Dilma, nas eleições presidenciais do ano que vem, entrou na lógica de que é legítimo, numa disputa político-eleitoral, tornar o STF uma extensão do plenário do Congresso.

PSDB e PSB também são parte de um mandado de segurança para impedir a tramitação de outra proposta, a PEC 33, que limitaria os poderes do Supremo para declaração de inconstitucionalidade.
Nas duas últimas semanas, chegou à irracionalidade a aliança entre partidos de oposição e STF.
É imprudente que os partidos usem o Judiciário para, sempre, impedir decisões majoritárias de representantes eleitos pelo povo, em questões que elasticamente têm sido apresentadas como cláusulas pétreas da Constituição.
Na prática, essa forma de fazer política tem retirado o poder do Congresso de legislar sobre partidos e eleições, por exemplo.

- foi a última palavra nos direitos dos partidos novos ao tempo de rádio e televisão e à cota do Fundo Partidário;
- e agora, simplesmente suspendeu uma intenção dos parlamentares, de reintroduzir na lei o que o STF dela tirou, ou seja, regras para reduzir o excessivo número de partidos que existe no país e, segundo qualquer especialista em política, é a causa de problemas de governabilidade da democracia brasileira.
Se, como resposta a isso, prosperar a ideia de constituinte exclusiva para fazer a reforma política, isso será uma resposta ao autoconcedido poder do STF de ser o único legislador legítimo sobre questões eleitorais e partidárias.
Fonte:
http://www.jornalggn.com.br/blog/cenario-politico-o-precedente-perigoso-aberto-pelo-ministro-gilmar-mendes
Nota:
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