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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

As previsões fracassadas de 2013

20/12/2013 - O jornalismo ornitorrinco e a herança maléfica de 2013
- Wanderley Guilherme dos Santos - Carta Maior

O recorde mais espetacular do ano de 2013 foi o número de previsões fracassadas.

Dia sim, outro também, os jornalões estamparam notícias recebidas com surpresa pelo famoso mercado, que as esperava o oposto.

De boca aberta também andaram seus renomados especialistas, a inventar explicações fora da curva para os furos especialmente enormes.

Erros que, imediatamente, soterraram com pompa, circunstância e virgens anúncios de futuras tempestades.

É intrigante a permanente charlatanice com que os periódicos, diários e semanais, afagam o ego dos conservadores sem que estes se sublevem contra a falcatrua.

Ou, talvez, os conservadores desconfiem de que a realidade seja bastante diferente, mas aspiram, tal como os jornalistas e especialistas, a vê-la materializar-se conforme a aspiração.

Este parece o sonho derradeiro dos colunistas e pitonisas da oposição: obter o condão de pronunciar profecias que se auto-cumprem.

Daquelas que, uma vez proclamadas, contribuem para a realização do desastre.

Uma corrida a um banco disparada por falsa previsão de que vai quebrar pode, de fato, levar à bancarrota um estabelecimento sólido.

Mas é impossível evitar uma estupenda safra agrícola escondendo-a sob pragas e tormentas apenas verborrágicas.

Criam, contudo, uma espécie ornitorrinco de jornalismo – aquele que retrata o que lhe apeteceria acontecesse efetivamente, não o que, com modesta realidade, ocorre.

Daí a freqüente discrepância entre as manchetes e o conteúdo, ainda que este venha narrado como que sob tortura, tão tortuosa é a narrativa.

Diverso é o caso do jornalismo a soldo. Não há como perdoar àqueles que sabem o que fazem.

Omitem informações relevantes, adulteram outras, inventam terceiras.

Cada um dos desvios é serviço prestado.

Digamos que eles fabricam um tipo especial de caixa dois, recursos contabilizados como salário, quando, contudo, resultam de um efetivo domínio do fato inventado ou distorcido.

Essa cumplicidade entre fiéis ingênuos e deliberados bandoleiros que assaltam a reputação alheia, maculam o estafante trabalho de legislar ou de executar tarefas de interesse geral, enriquecendo ao longo da labuta, dificulta identificar a composição da quadrilha que, diariamente, vende engodo à população.

Estamos de acordo que as matérias impressas, tanto as assinadas quanto as editorializadas, constituem atos de ofício e aceitável evidência dos crimes assinalados, certo?

Sendo assim, uma legislação democrática, que proteja os cidadãos comuns contra os achaques e calúnias dessa quadrilha de mistificadores e inventores de escândalos, deve ser uma das preocupações de qualquer governo de origem popular.

Os antigos gregos já puniam severamente os propagadores de infâmias e em alguns casos de indução de outros a atos perversos, aplicavam a pena do ostracismo, da multa e, eventualmente, impunham até a pena de morte.

O Brasil nunca ultrapassou essa fase porque nunca esteve nela.

O jornalismo ornitorrinco e o jornalismo adversativo (aquele que acrescenta um mas, porém, todavia, contudo a toda notícia positiva) ainda são os controladores do mercado de notícias.

O mercado de notícias é o único que os conservadores não desejam livre.

Qualquer iniciativa de soltá-lo das garras oligárquicas é, ornitorrincamente, apresentada como seu oposto, o de invadir a liberdade da notícia.

Ora, o que não existe no país é justamente uma imprensa livre, plural e competitiva o suficiente para que o cidadão possa optar.

O mercado de notícias está cativo de tiranetes sem escrúpulos, de colunistas a soldo, sem mencionar o inacreditável nível de desinformação e de cultura da média das redações desses jornais.

O Judiciário, por sua vez, além da adoção do discurso de ódio, inaugurou uma etapa bastante peculiar em nosso constitucionalismo.

Dizem seus arautos que o Supremo Tribunal Federal (STF) representa a vanguarda iluminada das sociedades contemporâneas.

Ainda com mais fulgor no Brasil, entendem, em vista da podridão de que estariam acometidos os demais poderes da República.

Entre suas atribuições abrigar-se-ia a de estabelecer prazos para que o Legislativo legisle sobre matérias que ele, Judiciário, considera inadiáveis.

Isso, como todos sabem, inclusive os senhores ministros do STF, não está escrito na Constituição.

Os únicos prazos legitimamente impostos ao Legislativo, salvo engano, são aqueles hospedados por seu Regimento Interno e pelos estatutos de urgência e medidas provisórias, ambas emanadas do Poder Executivo.

De uma penada os atuais e transitórios ministros do STF ofendem o Executivo e o Legislativo.

É cautelar, em conclusão, que se observe como os conflitos por vir não deverão ser debitados à conta de um confronto direto entre o capital e o trabalho, mas entre o jornalismo ornitorrinco e o Judiciário e os demais poderes.

O ano de 2014 promete.

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/O-jornalismo-ornitorrinco-e-a-heranca-malefica-de-2013/4/29856

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, pois inexistem no texto original.

Leia também:
- Um ano cansado e de grandes derrotas - Miguel do Rosário
- O que disse Johnny Saad para Fernando Haddad - Paulo Nogueira

domingo, 12 de maio de 2013

Gilmar é Gilmar

05/05/2013 - Mauro Santayana - em seu blog

(Carta Maior) - Podemos iniciar lembrando uma série de obviedades. Quando Deus, ou o acaso, fez o homem, deu-lhe o livre-arbítrio. Os homens, juntos, fazem o povo.

O povo, portanto, tem o livre arbítrio de todos os indivíduos que o compõem, ou, como é possível aferir, da maioria dos eleitores. Com esse livre-arbítrio, os homens  construíram um sistema de convívio a que chamamos Estado. Para administrar o Estado, organizou-se a política.

A experiência mostrou que, em benefício da ordem e da coesão da sociedade, era melhor dividir o Estado em Três Poderes.

O mais importante deles, desde o início, foi o Legislativo, composto de homens do povo, e destinado a elaborar as leis, conforme a vontade e o interesse da maioria, depois de discussões amplas.

Assim, é o poder legislativo que, ouvindo os cidadãos, impõe a forma do regime político, garante os direitos de todos à liberdade e à isonomia, limita-os em benefício da coesão da sociedade e do exercício da justiça, diante da qual todos  são iguais.

O Sr. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal não se sabe bem para quê, quer inverter a ordem milenar dos poderes do Estado, e colocar o Judiciário como o mais elevado deles.


Ora, se há poder dependente dos demais é exatamente o Judiciário.

Em nosso sistema, ele depende do arbítrio do Executivo, que indica os seus membros, e do Senado, que os aprova, ou rejeita. Mas depende, acima de tudo, do Legislativo que, ao aprovar as leis, entre elas, as penais, impõe-lhes o módulo de seu poder.

Os Estados Unidos construíram o seu sistema, em parte sob a influência clássica da República Romana; em parte sob as idéias democráticas inglesas de Locke e outros de seus contemporâneos; e, em parte, das idéias  federativas das Províncias Unidas dos Países Baixos.

A Suprema Corte norte-americana resolveu aproveitar-se desse período de discussões e indefinições da república, e seu presidente, John Marshall, que era político, arrogou ao tribunal o direito de arbitrar, em última instância, a constitucionalidade dos atos do Executivo e do Legislativo.

Foi uma decisão americana, conforme as circunstâncias do tempo, mas contestadas por três dos maiores presidentes dos Estados Unidos: Lincoln, Andrew Jackson e Franklin Roosevelt.

O caso de Jackson é bem conhecido. O presidente se negou a proteger os banqueiros, com seu famoso Banking Veto, e peitou a Suprema Corte, negando-se a rever sua posição.

Roosevelt também desobedeceu à Suprema Corte, a fim de impor o New Deal, e, sob a ameaça de obter do Congresso o aumento do número de juízes e a aposentadoria dos mais idosos, conseguiu um acordo político que favoreceu a implementação do plano de recuperação da economia americana.

Para o nosso raciocínio, o melhor exemplo é o de Lincoln.

Logo no início da Guerra de Secessão, o presidente, depois de ouvir seu procurador geral, decidiu suspender o direito de habeas-corpus, invocando dispositivo constitucional que abria essa exceção, no caso de rebelião.

Sob a decisão, o comandante militar da cidade de Baltimore, determinou a prisão do tenente John Merryman, da milícia estadual, acusado de colaborar com os sulistas.

Merryman apelou para o Juiz Roger B. Taney, que acumulava seu cargo de Presidente da Suprema Corte com o de juiz federal no circuito de Baltimore.

Como juiz federal, e não da Suprema Corte, ele concedeu a ordem, determinando ao comandante militar que libertasse o prisioneiro imediatamente. A ordem foi recusada, com as informações do caso ao juiz, que a reafirmou, determinando a um delegado federal que fosse ao forte e prendesse o próprio comandante.

O delegado não se atreveu a entrar no forte. Taney, então, e já atuando como Presidente da Suprema Corte, determinou a Lincoln que libertasse o prisioneiro, e submetesse ao seu tribunal a ordem de prisão de novos acusados de traição – o que o grande Presidente simplesmente ignorou.

Logo em seguida, o Congresso deixou claro o direito de o Poder Executivo negar-se a atender à Justiça, enquanto perdurasse a Guerra Civil.

Na defesa do Estado republicano, Lincoln agiu assim até a morte de Taney, em 1864, quando nomeou, para substituí-lo, o juiz Portland Chase.

Acrescente-se que Taney, considerado bom juiz em outras decisões, era adversário político de Lincoln, e escravocrata convencido da inferioridade dos negros.

Dele é a opinião escrita, no famoso caso Dred Scott v. Sandford, uma das causas da guerra civil, de que “os negros não têm quaisquer direitos que os homens brancos sejam obrigados a respeitar - ( blacks) had no rights which the white man was bound to respect)”.

O ministro Gilmar Mendes decidiu - conforme a lúcida análise do professor Virgílio Afonso da Silva (foto ao lado) - [ver link ao final] que está acima de todos os poderes, incluído o próprio judiciário, determinando, a priori, que o Congresso não discuta  projeto de emenda constitucional sobre o Poder Judiciário.

Ora, o Congresso pode discutir tudo, e aprovar o que sua maioria decidir, de acordo com a Constituição.

O Congresso é o povo – com suas virtudes, sua força e sua debilidade – reunido para decidir tudo o que lhe diz respeito.

Há mais: em muitos países, e mesmo nos Estados Unidos, a pátria de John Marshall, a Suprema Corte não discute a constitucionalidade das emendas, uma vez que, aprovadas, passam a integrar a própria Constituição e, como tal, devem ser respeitadas e cumpridas pelo Poder Judiciário.

Acresça-se o fato de que a emenda não foi ainda discutida amplamente, e pode, eventualmente, até mesmo ser rejeitada.

É certo que o nosso Parlamento não é o melhor do mundo, nem o pior. É o que temos.

E mudá-lo é tarefa dos cidadãos, não do Poder Judiciário, e menos ainda do Ministro Gilmar Mendes, cujo comportamento tem sido estranho, não só em algumas decisões, como pela sua estreita amizade com homens do estofo moral de Demóstenes Torres.

É lamentável que alguns senadores o tenham visitado, para dar apoio ao seu propósito estapafúrdio.

O professor Virgílio Afonso (acima e Gilmar), além dos méritos de seu desempenho acadêmico, possui outra referência moral a ser destacada: é filho do jurista José Afonso da Silva, por sua vez filho de lavradores pobres do interior de Minas, que trabalhou como alfaiate para custear seus estudos em São Paulo, e se tornou um dos mais respeitáveis constitucionalistas brasileiros.

Gilmar, nós sabemos, é Gilmar.
Nem mais, nem menos. 

Este texto foi publicado também os seguintes sites:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/da-vergonha-ver-os-jogadores-da-selecao-gaguejando-o-hino/
http://saraiva13.blogspot.com.br/2013/04/a-vergonha-de-chuteiras.html
http://mateusbrandodesouza.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
http://heliofernandes.com.br/?p=65013
http://edileuza20.blogspot.com.br/2013/05/os-aplausos-aos-chilenos.html
http://domacedo.blogspot.com.br/2013/04/selecao-brasileira-perfilada-relaxada.html
http://bakalarczyk.blogspot.com.br/2013/04/da-vergonha-ver-os-jogadores-da-selecao.html
http://esquerdopata.blogspot.com.br/2013/04/a-vergonha-de-chuteiras.html
http://sensoreconomicobrasil.blogspot.com.br/2013/04/os-aplausos-aos-chilenos.html
http://www.manoelafonso.com.br/?conteudo=texto&tipo=Sala%20de%20Espera&texID=34572

Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2013/05/gilmar-e-gilmar.html 

Não deixe de ler:
- Jurista da USP reduz a pó a liminar de Gilmar - Brasil 247
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100779/Jurista-da-USP-reduz-a-p%C3%B3-a-liminar-de-Gilmar.htm

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

sábado, 11 de maio de 2013

Mais um excesso de Gilmar Mendes

02/05/2013 - Cenário político: o precedente perigoso aberto pelo ministro Gilmar Mendes
- Maria Inês Nassif - Do JornalGGN

Os acontecimentos das últimas semanas mostram o preço que está sendo cobrado à democracia brasileira pelo ativismo político do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo um ministro com o perfil de Gilmar Mendes (foto) teria pensado duas vezes para interferir na tramitação de um projeto de lei em tramitação no Legislativo, ainda mais por meio de um ato de decisão pessoal (o chamado ato monocrático), se não tivesse confiança de que esses últimos 10 anos hipertrofiaram o Judiciário e deram àquele o respaldo de setores poderosos da sociedade para arriscar por mares nunca antes navegados na democracia brasileira.

Nunca antes uma intenção de lei foi vista como risco à Constituição por nenhum ministro do Supremo – e talvez também nunca um partido político com representação no Legislativo tenha ido tão longe para supostamente fazer valer o direito de uma minoria, ao entrar com um mandado de segurança contra uma decisão ainda em exame no Congresso.

A intervenção de Mendes no exame, pelo Senado, de projeto de lei que impõe limitações à criação de novos partidos, a pedido do PSB do governador Eduardo Campos (PE) (foto) – que assim deslegitima um poder no qual está representado – é um absurdo, do ponto de vista democrático e jurídico.

E tem um potencial muito maior de colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo.

Isto, pelo simples fato de que uma reação do Legislativo à invasão do Judiciário, no caso da tramitação de uma lei na casa, pode criar uma crise institucional; e a submissão a esse absurdo jurídico criado por Mendes pode tornar essa invasão de competência uma regra na democracia brasileira. O precedente é gravíssimo.

No caso da PEC 33, se ela for aprovada pelo Congresso, a Constituição ainda dá o recurso da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

Isto é: no primeiro caso, Mendes criou um constrangimento difícil não apenas para o Legislativo, mas para a democracia.

No segundo caso, numa eventual aprovação da PEC 33 pelo Congresso (uma hipótese remotíssima, aliás), qualquer parte legítima teria o poder de questionar a constitucionalidade da matéria no próprio STF – que teria a palavra final sobre o assunto sem intervir na sua tramitação dentro do Legislativo.

Aliás, em qualquer um dos dois casos – do projeto que limita os direitos dos novos partidos e a PEC 33 – o STF teria a última palavra, se os seus ministros esperassem que elas se tornassem lei ou emenda constitucional e julgassem ações diretas de inconstitucionalidade sobre as duas matérias.

A forma como o STF agiu nos dois casos (num, suspendendo; noutro, permitindo que seus ministros dessem declarações de guerra contra o processo legislativo) foi demonstração de poder. Atos de arrogância de um poder que, pela Constituição, deveria ter o mesmo peso que os demais.

Uma das razões da hipertrofia do Judiciário é o fato deste poder ter se colocado como parte das disputas políticas que deveriam apenas marginalmente ser arbitradas pelo Judiciário. Esta é uma inversão do que seria o seu papel constitucional.

A política brasileira, nos últimos 10 anos, tem dividido de forma muito precisa uma parcela de poder que é definida pelo voto (e aí o PT, devido ao sucesso de seus governos e a uma política muito flexível de alianças eleitorais tem sido imbatível) e uma parcela de poder da oposição que, desidratada por decisões políticas equivocadas e pouco acesso ao eleitor, se move no cenário político provocando o apoio de instâncias de poder que não são definidas pelo voto (STF, Ministério Público Federal, Polícia).

Cria-se um cenário onde o PT tem a maioria continuada dos votos e a oposição se move com muita desenvoltura no convencimento das instituições.

O PT, seus governos e seus aliados não conseguiram vencer a guerra de convencimento dentro dessas instituições, e a predominância ideológica de seus opositores nelas as torna muito mais do que meros atores de um sistema de freios e contrapesos da democracia.

Elas se tornaram, ao longo dos últimos 10 anos, contrapontos políticos às instituições cujo domínio é definido pelo voto, ou seja, o Legislativo e o Executivo.

A ação dessas instituições não constituídas pelo voto têm ido além do louvável papel de garantir direito de minorias.

No caso do STF, por exemplo, as decisões mais agressivas contra o Congresso (e o Congresso não é PT, é outro poder da República, que deveria ser tratado numa posição de equilíbrio) foram provocadas pela oposição ou pelas minorias legislativas: todas as decisões importantes perdidas no voto foram levadas à Suprema Corte que, não raro, desqualificou as maiorias e as decisões da casa.

O PSB, que decidiu ser oposição para contrapor o governador Eduardo Campos à presidenta Dilma, nas eleições presidenciais do ano que vem, entrou na lógica de que é legítimo, numa disputa político-eleitoral, tornar o STF uma extensão do plenário do Congresso.

O PSB é o autor do mandado de segurança que deu o pretexto para o ministro Gilmar Mendes (foto), na semana passada e numa decisão inédita para o Poder Judiciário em qualquer tempo, suspender a tramitação de uma proposta de lei no Senado por entender que sua intenção era inconstitucional.

PSDB e PSB também são parte de um mandado de segurança para impedir a tramitação de outra proposta, a PEC 33, que limitaria os poderes do Supremo para declaração de inconstitucionalidade.

Nas duas últimas semanas, chegou à irracionalidade a aliança entre partidos de oposição e STF.

É imprudente que os partidos usem o Judiciário para, sempre, impedir decisões majoritárias de representantes eleitos pelo povo, em questões que elasticamente têm sido apresentadas como cláusulas pétreas da Constituição.

Na prática, essa forma de fazer política tem retirado o poder do Congresso de legislar sobre partidos e eleições, por exemplo.

As decisões tomadas pelo STF por provocação dos partidos ao longo do tempo (aliás, além dessa última década de dobradinha Oposição-SFT), simplesmente descredenciam os parlamentares a decidir sobre a legislação eleitoral e partidária: o TSE, legitimado pelo STF, derrubou as cláusulas de barreira previstas na mesma Constituição de 1988 que conferiu ao Supremo amplos poderes, instituiu a fidelidade partidária que era relativa, na tradição legislativa pós-ditadura;

- foi a última palavra nos direitos dos partidos novos ao tempo de rádio e televisão e à cota do Fundo Partidário;

- e agora, simplesmente suspendeu uma intenção dos parlamentares, de reintroduzir na lei o que o STF dela tirou, ou seja, regras para reduzir o excessivo número de partidos que existe no país e, segundo qualquer especialista em política, é a causa de problemas de governabilidade da democracia brasileira.

Se, como resposta a isso, prosperar a ideia de constituinte exclusiva para fazer a reforma política, isso será uma resposta ao autoconcedido poder do STF de ser o único legislador legítimo sobre questões eleitorais e partidárias.

Fonte:
http://www.jornalggn.com.br/blog/cenario-politico-o-precedente-perigoso-aberto-pelo-ministro-gilmar-mendes

Nota:
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