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domingo, 12 de maio de 2013

Gilmar é Gilmar

05/05/2013 - Mauro Santayana - em seu blog

(Carta Maior) - Podemos iniciar lembrando uma série de obviedades. Quando Deus, ou o acaso, fez o homem, deu-lhe o livre-arbítrio. Os homens, juntos, fazem o povo.

O povo, portanto, tem o livre arbítrio de todos os indivíduos que o compõem, ou, como é possível aferir, da maioria dos eleitores. Com esse livre-arbítrio, os homens  construíram um sistema de convívio a que chamamos Estado. Para administrar o Estado, organizou-se a política.

A experiência mostrou que, em benefício da ordem e da coesão da sociedade, era melhor dividir o Estado em Três Poderes.

O mais importante deles, desde o início, foi o Legislativo, composto de homens do povo, e destinado a elaborar as leis, conforme a vontade e o interesse da maioria, depois de discussões amplas.

Assim, é o poder legislativo que, ouvindo os cidadãos, impõe a forma do regime político, garante os direitos de todos à liberdade e à isonomia, limita-os em benefício da coesão da sociedade e do exercício da justiça, diante da qual todos  são iguais.

O Sr. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal não se sabe bem para quê, quer inverter a ordem milenar dos poderes do Estado, e colocar o Judiciário como o mais elevado deles.


Ora, se há poder dependente dos demais é exatamente o Judiciário.

Em nosso sistema, ele depende do arbítrio do Executivo, que indica os seus membros, e do Senado, que os aprova, ou rejeita. Mas depende, acima de tudo, do Legislativo que, ao aprovar as leis, entre elas, as penais, impõe-lhes o módulo de seu poder.

Os Estados Unidos construíram o seu sistema, em parte sob a influência clássica da República Romana; em parte sob as idéias democráticas inglesas de Locke e outros de seus contemporâneos; e, em parte, das idéias  federativas das Províncias Unidas dos Países Baixos.

A Suprema Corte norte-americana resolveu aproveitar-se desse período de discussões e indefinições da república, e seu presidente, John Marshall, que era político, arrogou ao tribunal o direito de arbitrar, em última instância, a constitucionalidade dos atos do Executivo e do Legislativo.

Foi uma decisão americana, conforme as circunstâncias do tempo, mas contestadas por três dos maiores presidentes dos Estados Unidos: Lincoln, Andrew Jackson e Franklin Roosevelt.

O caso de Jackson é bem conhecido. O presidente se negou a proteger os banqueiros, com seu famoso Banking Veto, e peitou a Suprema Corte, negando-se a rever sua posição.

Roosevelt também desobedeceu à Suprema Corte, a fim de impor o New Deal, e, sob a ameaça de obter do Congresso o aumento do número de juízes e a aposentadoria dos mais idosos, conseguiu um acordo político que favoreceu a implementação do plano de recuperação da economia americana.

Para o nosso raciocínio, o melhor exemplo é o de Lincoln.

Logo no início da Guerra de Secessão, o presidente, depois de ouvir seu procurador geral, decidiu suspender o direito de habeas-corpus, invocando dispositivo constitucional que abria essa exceção, no caso de rebelião.

Sob a decisão, o comandante militar da cidade de Baltimore, determinou a prisão do tenente John Merryman, da milícia estadual, acusado de colaborar com os sulistas.

Merryman apelou para o Juiz Roger B. Taney, que acumulava seu cargo de Presidente da Suprema Corte com o de juiz federal no circuito de Baltimore.

Como juiz federal, e não da Suprema Corte, ele concedeu a ordem, determinando ao comandante militar que libertasse o prisioneiro imediatamente. A ordem foi recusada, com as informações do caso ao juiz, que a reafirmou, determinando a um delegado federal que fosse ao forte e prendesse o próprio comandante.

O delegado não se atreveu a entrar no forte. Taney, então, e já atuando como Presidente da Suprema Corte, determinou a Lincoln que libertasse o prisioneiro, e submetesse ao seu tribunal a ordem de prisão de novos acusados de traição – o que o grande Presidente simplesmente ignorou.

Logo em seguida, o Congresso deixou claro o direito de o Poder Executivo negar-se a atender à Justiça, enquanto perdurasse a Guerra Civil.

Na defesa do Estado republicano, Lincoln agiu assim até a morte de Taney, em 1864, quando nomeou, para substituí-lo, o juiz Portland Chase.

Acrescente-se que Taney, considerado bom juiz em outras decisões, era adversário político de Lincoln, e escravocrata convencido da inferioridade dos negros.

Dele é a opinião escrita, no famoso caso Dred Scott v. Sandford, uma das causas da guerra civil, de que “os negros não têm quaisquer direitos que os homens brancos sejam obrigados a respeitar - ( blacks) had no rights which the white man was bound to respect)”.

O ministro Gilmar Mendes decidiu - conforme a lúcida análise do professor Virgílio Afonso da Silva (foto ao lado) - [ver link ao final] que está acima de todos os poderes, incluído o próprio judiciário, determinando, a priori, que o Congresso não discuta  projeto de emenda constitucional sobre o Poder Judiciário.

Ora, o Congresso pode discutir tudo, e aprovar o que sua maioria decidir, de acordo com a Constituição.

O Congresso é o povo – com suas virtudes, sua força e sua debilidade – reunido para decidir tudo o que lhe diz respeito.

Há mais: em muitos países, e mesmo nos Estados Unidos, a pátria de John Marshall, a Suprema Corte não discute a constitucionalidade das emendas, uma vez que, aprovadas, passam a integrar a própria Constituição e, como tal, devem ser respeitadas e cumpridas pelo Poder Judiciário.

Acresça-se o fato de que a emenda não foi ainda discutida amplamente, e pode, eventualmente, até mesmo ser rejeitada.

É certo que o nosso Parlamento não é o melhor do mundo, nem o pior. É o que temos.

E mudá-lo é tarefa dos cidadãos, não do Poder Judiciário, e menos ainda do Ministro Gilmar Mendes, cujo comportamento tem sido estranho, não só em algumas decisões, como pela sua estreita amizade com homens do estofo moral de Demóstenes Torres.

É lamentável que alguns senadores o tenham visitado, para dar apoio ao seu propósito estapafúrdio.

O professor Virgílio Afonso (acima e Gilmar), além dos méritos de seu desempenho acadêmico, possui outra referência moral a ser destacada: é filho do jurista José Afonso da Silva, por sua vez filho de lavradores pobres do interior de Minas, que trabalhou como alfaiate para custear seus estudos em São Paulo, e se tornou um dos mais respeitáveis constitucionalistas brasileiros.

Gilmar, nós sabemos, é Gilmar.
Nem mais, nem menos. 

Este texto foi publicado também os seguintes sites:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/da-vergonha-ver-os-jogadores-da-selecao-gaguejando-o-hino/
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http://www.manoelafonso.com.br/?conteudo=texto&tipo=Sala%20de%20Espera&texID=34572

Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2013/05/gilmar-e-gilmar.html 

Não deixe de ler:
- Jurista da USP reduz a pó a liminar de Gilmar - Brasil 247
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100779/Jurista-da-USP-reduz-a-p%C3%B3-a-liminar-de-Gilmar.htm

Nota:
A inserção de imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.