Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

domingo, 3 de março de 2013

Dez medidas são possíveis para aprimorar a Justiça

24-02-2013 - João Baptista Herkenhoff (*)
- sítio da Revista Consultor Jurídico

Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação.

Podem exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.

Esta reflexão inaugural conduz o espírito a uma reflexão posterior e consequente: um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.

Proponho dez medidas para aprimorar a Justiça, como passo a expor.

São medidas, a meu ver, perfeitamente exequíveis, desde que haja boa vontade.

1) Arejar os tribunais — Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros).

Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.

2) Dar rapidez aos julgamentos — É possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos.

Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.

3) Humanizar a Justiça — A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça.

Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.

4) Praticar a humildade — O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita.

Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para Serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.

5) Democratizar a Justiça — Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato.

Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.

6) Alterar o sistema de vitaliciedade — O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos.

A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

7) Combater o familismo — Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946.

A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

8) Aumentar a idade mínima para ser juiz — O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9) Fazer da Justiça uma instituição impoluta — A corrupção é sempre inaceitável. Dentro da Justiça, brada aos céus.

Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso bandido.

10) Colocar os juízes perto dos litigantes — Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.


(*) João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2013-fev-24/joao-herkenhoff-dez-medidas-sao-possiveis-aprimorar-justica

Não deixe de ler:
- Ajufe, AMB e Anamatra emitem comunicado sobre declarações de Joaquim Barbosa

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

O Congresso Nacional pode sustar decisões do STF?

07/02/13 - Nazareno Fonteles - blog PT no Parlamento






[Divulgar tudo que se apresente como peça de resistência à contrarrevolução jurídica que aos poucos e sorrateiramente vem se instalando no país, via um possível conluio entre alguns Ministros e a mídia-empresarial, é dever de primeira ordem pra quem já percebeu que essa é a maior ameaça que paira sobre a democracia brasileira e, de lambujo, sobre nossas cabeças. Se ela se concretizar, como tememos, não serão apenas 30 os condenados, mas um Partido, suas lideranças, seus aliados ideológicos e toda uma militância de esquerda que luta há décadas para dar ao Brasil uma feição mais democrática. (Equipe Educom)]

Se aquela pergunta fosse feita ao atual presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, a resposta seria: Nããoo! Pode nããoo! 

Deduzo isso por uma frase, digna de um discípulo de Hitler, que ele disse:
"A Constituição é aquilo que o Supremo Tribunal Federal diz que é".

Mas brevemente mostro, a seguir, que a Constituição Federal (CF), em vigor no Brasil, responde o contrário: Sim! Pode sim!

De acordo com o art.49, XI da CF, o Congresso Nacional (CN) tem a competência "exclusiva" de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. E no art. 102, a CF diz que ao STF (Supremo Tribunal Federal) compete, precipuamente, a guarda da Constituição.

Veja que a guarda da CF não é competência exclusiva do STF, mas, apenas, sua função principal. Exatamente por isso os outros Poderes devem guardá-la também.

Aliás, no art. 23 da Constituição Federal, está expressamente dito:
"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas...".


Noutras palavras, a guarda da CF é compartilhada, não é prerrogativa exclusiva do STF.

Por outro lado, observe que é exclusiva a competência do Congresso Nacional em preservar sua competência legislativa diante dos outros Poderes.

Logo quem decide, em última instância, se uma decisão, de qualquer órgão de outro Poder da República, interfere ou não na competência legislativa do Congresso Nacional, é o próprio CN e mais ninguém.

Por isso que o Congresso Nacional pode sustar decisões do STF e de qualquer órgão ou membro do Judiciário ou do Poder Executivo, se entender que sua competência legislativa está sendo usurpada ou violada.

Esta é a compreensão que está, de forma mais clara e incisiva, na Proposta que fiz de Emenda Constitucional, a PEC - 03/2011, já aprovada a sua admissibilidade, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Porém, como colocado acima, não há, fundamentalmente, necessidade dessa emenda constitucional para o Congresso Nacional tomar decisões, nesta direção, contra o Poder Judiciário.

A Soberania Popular, através da Constituinte de 87/88, já determinou, na CF de 88, que o CN tivesse essa prerrogativa exclusiva.

Mais ainda, na minha compreensão, a própria mesa do Congresso Nacional, pode sustar, preliminarmente, decisões do STF. E se for questionada sua decisão por algum de seus parlamentares, então colocará a mesma para apreciação do Plenário do Congresso Nacional.

E foi por isso que solicitei, formalmente, ao presidente do CN, a anulação, pela mesa do Congresso Nacional, do ato do STF que permitiu o abortamento de anencefálicos. 

Também é relevante salientar que não cabe ao STF questionar ou modificar um artigo da Constituição Federal.

Quem colocou o artigo na CF foi a Assembléia Nacional Constituinte ou o Congresso Nacional, ambos eleitos pelo Povo.

E não há nenhum artigo da CF que autorize o STF, através de interpretação, modificar o que nela está claramente expresso.

Como aconteceu recentemente em relação às novas regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e à perda de mandato dos deputados. 

Mesmo em caso de contradição ou lacuna, o máximo que a Constituição Federal autoriza ao STF é fazer sua recomendação ao Congresso Nacional para tomar as providências e não, ao contrário, usurpar a competência legislativa do CN e dar prazos a este, como no caso do FPE.

Já pensou o CN dando prazos ao Poder Judiciário para este julgar os processos que estão, há anos, esperando uma decisão jurídica? Pois é, o respeito mútuo entre os Poderes, é o caminho da "harmonia" previsto na Constituição Federal.

Por último, manda a CF, em seu art. 103-B, §4º, com muita lucidez, que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fiscalize os deveres funcionais de todos os magistrados, sem fazer exceção. Logo os juízes do Supremo estão inclusos nesta fiscalização.

E por isso mesmo, a norma interpretativa, criada pelo STF para proteger seus membros da fiscalização do CNJ, deve ser sustada pelo Congresso Nacional.

Se o CNJ estivesse agindo constitucionalmente, sem seguir essa fraude hermenêutica de auto-proteção, alguns ministros do STF já teriam sido afastados por mau comportamento e violação do Estatuto da Magistratura. 

Medidas assim são parte da luta pela construção real e histórica do nosso Estado Democrático de Direito, estabelecido no art. 1º de nossa Carta Maior de 1988. 

O Congresso Nacional está, pois, desafiado, neste momento, a cumprir com seus deveres constitucionais de sustar os atos e decisões do Poder Judiciário que atentem contra sua competência legislativa, obedecendo ao que manda o art. 49, XI da CF. 

Como membro do Congresso Nacional estou fazendo meus esforços para cumprir com o meu dever.

Como diria Gandhi: "Nunca me preocupei em saber quando vou ter êxito ou se vou ter êxito. Já fico satisfeito em perseverar nos meus esforços para fazer o que sei ser o meu dever."

(*) Nazareno Fonteles é deputado federal (PT/PI), coordenador geral da Frente Parlamentar da Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Fonte:
http://ptnoparlamento.blogspot.com.br/2013/02/o-congresso-nacional-pode-sustar.html

Não deixe de ler:
- Imprensa e toga: a tentação do golpe - Gilson Caroni filho
- A hora de regulamentar o direito de resposta - Luis Nassif

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A criminalização do PT e do povo

11/02/2013 - Lígia Deslandes
- seu blog Relações no Trabalho e  Política

Ontem foi 10 de fevereiro de 2013 e o PT fez 33 anos de existência.

Desde a sua criação até hoje o partido mostrou que veio para transformar o Brasil, imprimir novos rumos, fortalecer novas tendências e mudar a vida do povo.

A grandiosidade do projeto do PT para o Brasil não poderia ter a efetividade que teve sem o apoio de lideranças fortes que pensassem e defendessem o projeto acima de suas vidas e necessidades pessoais.

Muita gente acha que é fácil fazer política. Pensa que o político tem apenas as glórias e benesses.

Não defendo aqueles que tem cargos no Legislativo ou no Executivo apenas com o fito de atender suas questões particulares, mas, se formos analisar de forma criteriosa a vida de vários deles, veremos que nem esses conseguem ser assim o tempo todo.

A vida de um político tem muito menos compensações e muito mais preocupações e desgastes do que pensamos.

A grande mídia que generaliza tudo, faz um trabalho constante em nossa subjetividade fazendo com que observemos e reflitamos menos e generalizemos mais. Colocamos tudo e todos no mesmo saco, sem exceção. Assim, ela pode continuar a defesa de seus interesses econômicos e políticos.

Precisamos de políticos fortes e que não se intimidem com o que ela faz.

E o que isso tem que ver com o julgamento da AP 470 vulgarizada pela mídia como "mensalão"?

Zé Dirceu demonstrou no ato na ABI, no dia 30 de janeiro, o que está por trás disso. Ele é um dos melhores e maiores quadros políticos do PT. Faz uma análise da conjuntura política como poucos.

Entendeu desde o início que a armação de Roberto Jeferson, de 2005, com a correspondente assessoria da mídia tucana era uma forma de atingir o partido e todas as suas lideranças.

"Tivemos uma perda em 2005!" Lembrou ele. Do que ele disse é preciso compreender muito bem o que se passa. A grande imprensa corporativista, corrupta e corruptora ao perceber a mudança de paradigma que o governo do partido dos trabalhadores vem imprimindo ao Brasil ao longo desses anos, percebeu que não seria fácil retirá-lo do poder.

Com a capilaridade do PT na sociedade através de sua presença nos movimentos sociais, sindicatos e outros organismos, não iria adiantar tentar destruí-lo focando suas baterias simplesmente nos programas sociais e nos possíveis erros de encaminhamento político de algumas questões.

A sociedade brasileira vem amadurecendo durante esse tempo e já entendeu que, na verdade, não existem erros de governabilidade, mas, medidas mais ou menos funcionais que podem ser corrigidas ao longo do processo e nesses dez anos de governo do PT vem usufruindo de mudanças substanciais em suas vidas.

Pensando nisso, a grande imprensa apoiada pelas oligarquias buscou um aliado. Aliado de peso, cujas entranhas sempre estiveram a serviço delas, pois, que foram feitos delas ao longo dos anos. O Supremo Tribunal Federal.

A função do julgamento no STF serviu como máquina de desmoralização e criminalização do partido no imaginário das pessoas, formando um senso comum. Para isso não faltou nada, desde o ocultamento de provas a favor dos réus e até o uso de teoria importada da Alemanha.

No dia 30 de janeiro na ABI as quase 1.000 pessoas que lá estiveram saíram de lá certas da injustiça desse julgamento. Certas de que o STF e a grande imprensa em conluio forjaram uma tese sem qualquer procedente, enganando a sociedade e condenando injustamente pessoas inocentes.

Pizzolato, Genuíno, Delúbio e Zé Dirceu foram vítimas da beligerância da mídia e das oligarquias interessadas em criminalizar o PT. É por isso que estamos em campanha pela "Anulação do Julgamento".

Não se enganem aqueles que acham que devemos deixar isso pra lá e seguir a vida. A vida jamais será a mesma se os resultados nefastos desse julgamento não forem expostos e esclarecidos.

O Judiciário não pode ser depositário da criminalização de um partido pelo fato dele defender seu povo. Foi isso que o STF fez.

Julgou um projeto e com isso não só criminalizou o partido dos trabalhadores como também ajudou a criminalizar ainda mais o povo brasileiro.

Urge que entendamos isso! Urge que defendamos a Justiça!

Nosso povo sofre há muito tempo com um Judiciário conservador, que criminaliza os pobres e salva os ricos.

Não podemos deixar que esse episódio sirva para que esse cultura continue se perpetuando.

PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA AP 470! JULGAMENTO FALSO E EXPÚRIO! 

Fonte:
http://ligiadeslandes.blogspot.com.br/2013/02/a-criminalizacao-do-pt-e-do-povo.html?spref=fb

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

A hora de regulamentar o direito de resposta

05/02/2013 - Luis Nassif em seu blog Advivo

Hoje [5/2] o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) iria julgar a apelação da editora Abril no processo de direito de resposta que movo contra a revista Veja. Haveria a defesa oral, mas foi adiada a pedido dos advogados da Abril.

Quando o ex-Ministro do STF Ayres Britto (foto) liquidou com a Lei de Imprensa, apagou, junto, todos os procedimentos referentes ao direito de resposta.

Negociou o direito à honra de centenas de pessoas para blindar um genro cujo trabalho de lobby (usando o nome do próprio Ayres Brito) estava gravado e documentado e começava a ser denunciado pela mídia.


Agora, esses procedimentos terão que ser recriados através das sentenças de tribunais, gerando uma dificuldade adicional para quem pretenda que a Justiça atue como freio e contrapeso à ação da mídia, identificando os limites entre liberdade de imprensa e abusos.

Um dos pontos centrais é o prazo para o direito de resposta.

Durante anos, a vítima terá que conviver com as suspeitas levantadas pelos ataques.

Depois de anos, o direito de resposta servirá para avivar episódios traumáticos. Os limites impostos à resposta, restringindo-a apenas aos ataques sofridos, coloca a vítima no centro das atenções e poupa o agressor.

Se Congresso ou Judiciário tiverem interesse em criar uma legislação ou jurisprudência específica para o direito de resposta, aí vão algumas sugestões:

Tem que ser procedimento rápido.



O dano à imagem tem relação direta com a gravidade da falsa acusação e o tempo decorrido para a resposta. Ser rápido significa passar por apenas uma instância de julgamento, caso contrário as apelações se incumbirão de esticar a aplicação do direito por prazo indeterminado.

Além de liquidar com o direito de resposta, Ayres Brito ainda criou uma comissão no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para inibir a atuação dos juízes de primeira instância.

Se se julga que sentenças de primeira instância, sem apelação, podem dar margem a abusos, que o sistema Judiciário crie alternativas igualmente rápidas.

Tem que se permitir a resposta que vá além do esclarecimento burocrático das acusações.

A vítima tem o direito de externar indignação, mostrar os prejuízos que sofreu, os problemas que trouxe para ela e sua família, mencionar a irresponsabilidade do veículo etc.

O direito de resposta tem que ser uma punição ao veículo e uma condenação geral aos abusos, inclusive expondo-o perante seus leitores, justamente  para inibir irresponsabilidades futuras.

É fundamental que os tribunais abram discussões sobre os limites da liberdade de imprensa, o papel das redes sociais, como único fator, hoje em dia, de freio aos abusos da grande mídia.

Fui alvo de Veja devido ao fato de ter denunciado, entre outras arbitrariedades, ataques da revista a juízes e desembargadores que deram sentenças desfavoráveis ao banqueiro Daniel Dantas.

A falta de limites afeta, portanto, o próprio trabalho do Judiciário. E é ele o poder para impor limites aos abusos, sem ameaçar a liberdade de imprensa.

Fonte:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-hora-de-regulamentar-o-direito-de-resposta

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Imprensa e toga: a tentação do golpe

03/02/2013 -  - Gilson Caroni Filho (*) - Carta Maior

Como realizar uma tarefa desmedida, a retomada da agenda neoliberal, se na direita nada há que não seja um imenso vazio?

A sua ideologia, incapaz de se reciclar, continua se apoiando em um pensamento econômico que, além do fracasso retumbante, exige para sua implantação, a derrocada das mínimas condições democráticas vigentes.



Para operar a demolição do país é necessário modificar profundamente a estrutura de poder no Brasil. E não nos iludamos. O protagonismo do judiciário, traduzido em confronto permanente com o Legislativo e outras instâncias da organização republicana, nomeadamente, o Poder Executivo, é peça central de uma onda golpista que tende a se acirrar em 2013.

É bom lembrar, como destaca a tradição marxista, a capacidade das classes dominantes de deslocar o centro do poder real de um aparelho para outro tão logo a relação de forças no seio de um deles pareça oscilar para o lado das massas populares.


A estratégia é restabelecer, sob nova forma, a relação de forças em favor do capital rentista. É à luz da perda de importância dos partidos conservadores, em especial do PSDB, que se estabelece a proeminência das corporações midiáticas e de um STF por elas pautado.

Não deve ser motivo de surpresa que os membros dos dois campos (midiático e jurídico) se vejam empenhados em mudar as regras formais do jogo político, inaugurando uma série de eventos dramáticos com o objetivo último de deslegitimar o governo eleito pelo povo.


E por que tal empreitada ainda se afigura no horizonte das viúvas do consórcio demotucano?

Porque nossas elites estão pouco acostumadas com a vida democrática, sendo incapaz de enriquecer o debate político.

A democracia, como todos sabemos, não prospera sem o compromisso de todos com sua manutenção.

Seria preciso que a imprensa, o sistema educacional, as lideranças empresariais e intelectuais apoiassem a ideia democrática como única forma que legaliza e legitima o conflito.


Nada mais incompatível com a prática e o discurso que caracterizam a falange neoliberal brasileira, forjada a ferro e fogo em uma formação autoritária secular que considera a negociação de interesses opostos como fator impeditivo para a adoção das medidas necessárias solicitadas pelo mercado.

Estamos diante de atores que, como sabemos há muito tempo, não recuam de medidas mais radicais para a execução das tarefas a que se propõem: o desmonte do Estado e o aniquilamento da cidadania.

A maior presença, dia a dia, do Poder Judiciário reconstitucionalizando o direito ordinário à luz dos editoriais (estatutos) da mídia corporativa, não é um episódio isolado, uma carta encomendada apenas para o julgamento da Ação Penal 470.

A nova direita brasileira, cega e surda, arrogante e displicente, irá às últimas consequências para o cumprimento de suas metas. Nem que para isso tenha que levar à desmoralização o seu próprio braço parlamentar.

Não há limites para o golpismo. Se dessa vez o estamento militar opera nos marcos da legalidade, não há problemas.

Que se troquem as fardas por togas dóceis. A margem de manobra é mínima, mas a tentação é grande.

A tarefa mais urgente, pois, é continuar mobilizando a vontade nacional, atuando em todos os movimentos sociais organizados.




É preciso deflagrar uma campanha orgânica de desmistificação do noticiário envolvendo questões legais.

Ao país interessa um Poder Judiciário que, como guardião da Constituição Federal, dinamize os instrumentos processuais constitucionais previstos para garantir o funcionamento da democracia.

E isso significa evitar que o Estado volte a ser atropelado pela insanidade dos golpistas, ficando sem condições para cumprir e fazer cumprir as leis.


(*) Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Jornal do Brasil

Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5961

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.