quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O STF, o amianto e o direito à vida

05/11/2012 - Mauro Santayana em seu blog


O STF deverá decidir, nos próximos dias, se a produção de amianto será proibida ou não no Brasil – ao continuar o julgamento da ação proposta pela CNTI contra a legislação do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Mato Grosso e São Paulo, estados que interditaram seu uso.

O julgamento foi suspenso na última quarta-feira [31/10], com o empate entre os ministros Ayres Brito, pela proibição, e Marco Aurélio, em favor da Eternit.

O que está em jogo é mais do que parece: trata-se do grande problema de nosso tempo, o conflito entre a chamada livre iniciativa econômica e a necessária ação do Estado na defesa da vida.



Desde o fim do século 19, o uso industrial do amianto (que, em grego, significa “incorruptível”), ou asbesto (também do grego, "não destrutível") vem sendo combatido. Seus efeitos são mais cruéis e insidiosos, no entanto, para aqueles que o extraem das minas. E sua evolução danosa no organismo pode levar 50 anos.

O uso do amianto vem sendo combatido com vigor nos últimos anos, em decorrência de pesquisas científicas realizadas na Europa e dos comprovados danos à saúde. O Tribunal de Turim condenou, no início deste ano, os controladores da Eternit – que está presente no Brasil há 70 anos – o investidor suíço Stephen Schmidheiny e o barão belga Louis de Cartier de Marchienne, a 16 anos de reclusão, pela morte de 1.830 pessoas e pelos danos à saúde de 1.027 outros, que se encontram em situação terminal na Itália.


Segundo a sentença, os controladores da Eternit sabiam do mal que os seus produtos causavam, e continuaram a fabricá-los e a vendê-los.


Na França, há 15 anos que vítimas do amianto tentam uma indenização da mesma Eternit. Os diretores da empresa haviam conseguido anular a decisão de uma juíza, contra a empresa, mas a Corte de Cassação acaba de determinar o prosseguimento do processo.

Na Itália, em sua maioria, as vítimas se encontram entre os moradores de residências nas quais os produtos foram usados na construção, além dos trabalhadores de suas fábricas – o mesmo ocorre na França.

No Brasil, todos os mortos, e enfermos pela aspiração das fibras de amianto – que provocam a fibrose pulmonar e vários tipos de câncer – são ex-trabalhadores da SAMA (associada à Eternit), seja na mina de Bom Jesus da Serra, desativada em 1967, na Bahia, seja em Minaçu, em Goiás.


O STF terá que decidir agora se, na defesa do capitalismo, os trabalhadores pobres continuarão morrendo, ao extrair o amianto para o enriquecimento dos acionistas da Eternit.

E se o Brasil, na contramão da História, já que o emprego do amianto está proibido em 50 países, neles incluída toda a Europa Ocidental, continuará permitindo a mineração e a industrialização do amianto.

Fonte:
http://www.maurosantayana.com/2012/11/o-stf-o-amianto-e-o-direito-vida.html

terça-feira, 13 de novembro de 2012

E agora STF? O mau uso de uma Teoria

11/11/2012 - Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada”
- publicado no blog Viomundo - Conceição Lemes


Na sessão de 4 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido.

Há duas semanas o jurista alemão Claus Roxin (foto abaixo), que idealizou a “Teoria do Domínio do Fato”, esteve no Rio Janeiro, fazendo uma palestra. Neste domingo, a Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com ele, que nós reproduzimos (veja ao final).

Roxin adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”. Afirma que a participação no comando do mensalão tem de ser provada. Sustenta que o juiz não tem de ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por penas severas no julgamento da Ação Penal 470:

"Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao Direito."

Em função disso, conversei com um importante jurista que me lembrou que o revisor da Ação Penal 470, o ministro Ricardo Lewandowski, já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. Agora, o próprio Roxin desautorizou o Supremo, frisou o jurista.


Com a valiosa ajuda do Franco-Atirador, localizamos o vídeo com a advertência do ministro-revisor. Foi na sessão plenária de 4 de outubro de 2012, a 32ª destinada ao julgamento da AP470. Nessa sessão, Lewandowski retomou a leitura de seu voto sobre a imputação de corrupção ativa ao ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu.

A partir de 34m41 do vídeo, Lewandowski fala sobre a famosa teoria do domínio do fato.

Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello tentam contradizê-lo. A entrevista de Roxin deve estar sendo um verdadeiro bálsamo para o ministro-revisor.

Abaixo a transcrição de trecho extraído a partir de 41m50 do vídeo:


"Para finalizar Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferência inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça, aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço, é um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do direito, mas Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural porque essa Universidade é recém-criada, e diz o seguinte..., começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido, dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…)."

"Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há, porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente.  Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas de que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente."

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/lewandowski-a-teoria-do-dominio-do-fato-nem-mesmo-se-chamassemos-roxin-poderia-ser-aplicada.html


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Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”
- publicado em 11 de novembro de 2012 às 11:28 - CRISTINA GRILLO e DENISE MENCHEN do Rio, na Folha/UOL

Participação no comando do mensalão tem de ser provada, alertou Claus Roxin há duas semanas em seminário no Rio de Janeiro

Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”

Insatisfeito com a jurisprudência alemã – que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito –, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.


Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.


Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos.

Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas.

Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental.

A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta.

No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.


A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito.

O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

PS do Viomundo:
Conversei há pouco com um importante jurista que me lembrou que o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido.


Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou Conceição Lemes.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/jurista-alemao-repreende-o-stf-pelo-mau-uso-de-sua-teoria-do-dominio-do-fato.html

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Os desesperados esperneiam

03/11/2012 - por Jussara Seixas para o blog da Militância


Marcos Valério de Souza teve inúmeras oportunidades durante 7 anos para  envolver o presidente Lula no famigerado mensalão.
Eu me lembro, pois assisti as oitivas nas CPIs, verdadeiras torturas psicológicas.

A oposição interrogou Marcos Valério com ameaças, com truculência. Queria que ele dissesse que o presidente Lula estava envolvido no esquema, que ele manteve encontros com o presidente Lula, que ouviu de Delúbio, Dirceu ou de quem quer que fosse que Lula sabia do esquema. A resposta sempre foi NÃO.

Confesso que, na época, fiquei com pena de Marcos Valério e de sua esposa Renilda, assistindo eles sofrerem todo tipo de ameaça, violência e humilhação. Passaram por verdadeiras sessões de tortura porque a oposição feroz e virulenta queria um nome, Lula.





Nenhum depoente, nenhum, nem mesmo o delator Roberto Jefferson [foto], citou o nome do presidente Lula. Muito ao contrario, afirmou que ele não sabia o que ocorria. Disse com todas as letras que Lula era inocente. Na CPI dos Bingos, a CPI do Fim do Mundo, estiveram depondo os irmãos do prefeito assassinado Celso Daniel, e NÃO citaram o nome do presidente Lula; citaram o nome do Dirceu, mas na presença do juiz, após um processo movido por Dirceu, recuou e desmentiu todas as acusações feitas a Dirceu.

Agora, depois de 7 anos, sabendo muito bem durante todos esses anos que seria condenado também pelo mensalão do PSDB de Minas Gerais, de Eduardo Azeredo [foto], Valério resolveu achar uma alternativa para não cumprir a pena: "delação premiada" pedindo proteção.


Por trás da esperteza de Marcos Valério tem gente da oposição feroz e virulenta infiltrada na Procuradoria.

Ele sabe, o advogado sabe, que se receber as benesses da "delação premiada" e entrar no programa de proteção a testemunha, fica livre, muda de nome, muda para um endereço desconhecido, e vai viver livre e rico.


Mas para conseguir isso Marcos Valério sabe, e seu advogado também sabe, que precisa de provas, provas cabais do que relatar, para apresentar ao Ministério Público e ao STF [Supremo Tribunal Federal], provas verdadeiras, não fabricadas e falsificadas.

Ele tem essas provas, elas existem?

Ele tem as tais gravações tão anunciadas pela Veja, que durante 7 anos ficaram escondidas?


Não tem, tudo não passa de um jogo de cena, de uma  tentativa de enganar, de tumultuar o processo e postergar a sua prisão.


Mas como um fax sigiloso do STF foi parar na mídia?
Quem vazou?

Quem mais está em conluio com Marcos Valério para prejudicar o presidente Lula?


Durante mais de 7 anos a vida de Lula, foi investigada à exaustão: com quem falava, o que falava, aonde ia, com quem ia, como dormia, como acordava, para quem telefonava, de quem recebia telefonemas, e nada, absolutamente nada, deu ao menos algum indício que Lula  houvesse cometido algo ilícito.

O desespero de Marcos Valério prestes a ir para a prisão somou-se ao desespero da oposição, do PIG [Partido da Imprensa Golpista], que não sabe como disputar o poder em 2014.

Os desesperados esperneiam a caminho do fim.

Fonte:
http://desabafopais.blogspot.com.br/2012/11/os-desesperados-esperneiam.html

domingo, 11 de novembro de 2012

Fogo no circo do BBB Supremo

06/11/2012 - Marcos Valério...Seria o coringa do baralho???
- Marcelo Bancalero em seu blog Xeque-Mate

Agradeço ao amigo Vilmar Oliveira Carpter que colocou em sua atualização de status o texto baixo;

Antonio Celso Ferreira
Agora, sim, o circo do STF pega fogo. Gravações verdadeiras de Marcos Valério mostram acordo de FHC, Ayres Britto, Peluso e mais dois juízes para julgar primeiro o "mensalão" do PT, assim retardando até a prescrição dos crimes do mensalão do PSDB.

Valério também isenta Dirceu de qualquer crime.

Luiz Fernando Carceroni
Marcos Valério, em gravação de 2011, fez acusação gravíssima sobre quatro ministros do STF.

Em gravação feita na residência de Marcos Valério, pelo Advogado Joaquim Engler Filho, em 19 de outubro de 2011 – que ele não sabia estar sendo gravado - Valério afirmou que:

- O FHC, Tasso Jereissati, Eduardo Azeredo, Arthur Virgílio e Álvaro Dias fecharam um acordo com os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, César Peluso e o Ayres Brito para julgar o Mensalão do PT no ano que vem [2012], bem próximo a eleição para Prefeito e vereadores.

Em outra gravação, da mesma procedência, Claudio Roberto Mourão da Silveira, ex-secretário de Eduardo Azeredo (foto), ambos do PSDB, confirmou a mesma história. São afirmações comprometedoras, quanto a isenção de julgamento do mais graduado Tribunal do país.

Daí se explicaria:
1 - A exigência de pressa do presidente do STF, César Peluso (foto), para que o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski, apresentassem seus respectivos relatórios, exigência feita inclusive pela imprensa.

2 - Também ficaria esclarecida a imutável sintonia dos votos destes quatro ministros e o absoluto empenho para que Peluso votasse no processo.

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Segue ... ainda em 2011

Em outro trecho, Marcos Valério explica o comportamento de José Dirceu:
- O José Dirceu não fez nada de errado, ele não recebeu um puto sequer, não foi corrupto, não traiu em momento algum o Presidente Lula e não participou de nenhuma coisa errada.


Claudio Roberto Mourão da Silveira segue perguntando:
- É verdade, Valério, que você gravou várias fitas, falando tudo o que sabe?
Marcos Valério responde:
- Até o presente momento não gravei nada. É pura mentira destes jornalistas desqualificados das revistas VEJA, ISTOÉ, ÉPOCA, querem vender, usam de mentiras e factóides.

Do Editor do blog Xeque-Mate
- O que podemos esperar?
- Depois  encontrei a base  para o que se falavam nas redes sociais. Heis ai a pérola, que estava no VioMundo do amigo Luiz Carlos Azenha que postava um artigo do outro amigo Luis Nassif on Line. O jornalista utilizou-se de palavras bem colocadas, de maneira tão assertiva, que foi inevitável ter obtido resposta do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo.

Com certeza Marcelo Leonardo, foi uma das defesas que mais se destacou entre as boas oratórias da AP 470.
O que fica de importante para que o cidadão brasileiro não esqueça e cobre depois, são perguntas que precisam ser respondidas...

- Por que no mensalão mineiro foi considerado o desmembramento e na AP 470 não?

- Por que foi aceita a tese de Caixa 2 e na AP 470 não?

Por que teve blindagem da "grande mídia", não vazou nada, e no julgamento envolvendo o PT virou matéria de destaque em todos os meios de comunicação?

- Por que apesar de ter acontecido antes, será julgado depois da AP 470?

O medo de Marcos Valério morrer é legítimo, até porque, se mantém como quem acredita ser o coringa do baralho. E assim, pensa que pode fazer qualquer tipo de jogo. Porém, existem casos em que quem utiliza o coringa perde pontos ou suja-se o jogo. De que lado esse perigo eminente se manifesta?

Eis ai uma questão importante e bem colocada pelas palavras do jornalista Luis Nassif.

Segue adiante na íntegra:

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Leonardo:
- PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
- Enviado por luisnassif, ter, 06/11/2012
- Autor: Luis Nassif

Fonte:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/leonardo-pgr-aceitou-tese-de-caixa-2-no-mensalao-mineiro

Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje [06/11] de manhã, por email (a íntegra da carta no final do post).

Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita". Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.

2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. "Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo".

3. O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, "ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".

Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:

De LN (Luis Nassif, on line)

Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.

Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.

Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.

Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.

A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.

2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?

3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?

4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?

5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.

6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.

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De Marcelo Leonardo
Prezado Luis Nassif,

Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.

Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém "vazou" de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.



Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de "réu colaborador", em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.


Quanto ao chamado "mensalão mineiro", o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.

É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando (foto), ao oferecer denúncia no caso chamado de "mensalão mineiro" contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.

Sobre o "mensalão mineiro", atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.

Atenciosamente,

Marcelo Leonardo

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O lúcido comentário de Vera Malaguti encerra esta postagem. A socióloga Vera Malaguti Batista é professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e Secretária Geral do Instituto Carioca de Criminologia (ICC). Ela falou em entrevista exclusiva ao jornal A Nova Democracia sobre inúmeros assuntos, entre eles, a militarização de favelas através das Unidades de Polícia Pacificadora, a epidemia do crack no Rio de Janeiro, o Mensalão e a onda de violência contra os pobres em São Paulo.

Assista aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=DQkwdKIBoz8

Fonte:
http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2012/11/marcos-valerioseria-o-coringa-do-baralho.html#.UJmk_4a99d8.twitter

sábado, 10 de novembro de 2012

Golpe paraguaio em marcha

06/11/2012 - O Esquerdopata - extraído do Portal Brasil 247


Brasil 247 - É possível que Roberto Freire, ex-comunista, tenha desviado o ouro de Moscou. Mas também é possível que não.


É possível que o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) tenha grilado terras no Paraguai. Mas também é possível que não.


É possível que Aloysio Nunes Ferreira tenha assaltado vários bancos durante a ditadura militar. Mas também é possível que não.


Esses três representantes da oposição, além dos deputados Rubens Bueno (PPS/PR) e Mendes Thame (PSDB/SP), acabam de protocolar uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, endereçada a Roberto Gurgel, em que pedem a abertura de processo criminal contra o ex-presidente Lula.


O motivo? Uma reportagem de Veja.


"É possível que seja tudo mera especulação"diz o texto da representação. "Mas é possível que também não seja".


É com esses argumentos que cinco políticos brasileiros (já escalados pelo 247 para a seleção paraguaia, ao lado de Roberto Civita) pretendem iniciar uma cruzada para colocar atrás das grades um presidente que entregou o cargo com a mais alta aprovação popular na história brasileira.

Fonte:
http://esquerdopata.blogspot.com.br/2012/11/golpe-paraguaio-em-marcha.html