27/03/2013 - Decisões de olho no Ibope?
- Antônio Escosteguy Castro - Sul21
A intensa polêmica que envolveu este julgamento trouxe, uma vez passada a cobertura midiática que sem dúvida não teve paralelo na história mundial, toda uma série de contestações que põem em xeque a qualidade mesma do julgamento.
Raimundo Pereira (foto), um dos mais notáveis jornalistas do Brasil impugnou a existência de dinheiro público no esquema com farta documentação e não foi contestado.
Paulo Moreira Leite apontou em livro best-seller (abaixo) diversas inconsistências e não foi respondido.
O professor de Direito Alaor Leite, (foto adiante) em conferência na FGV, criticou a aplicação da hoje famosa “teoria do domínio do fato” em crimes do grupo de delitos de dever, como é a corrupção, e não foi contrariado.
É claro que “juiz fala nos autos” (ou pelo menos deveria ser assim….) e justamente se aguarda a publicação do acórdão para ver as justificativas do STF quanto a estas impugnações jurídicas.
Mas enquanto este não é publicado, no lento tramitar de nosso Judiciário, o STF tem tirado do armário julgamentos que aguardavam há bastante tempo e parece que tem buscado manter a empatia com a opinião pública decidindo pela tese que é mais simpática no Ibope…
São os melhores exemplos recentes a ADIN da Emenda 62, a PEC do Calote, relativa ao pagamento dos precatórios e o Recurso Extraordinário que tratava da obrigatoriedade das estatais justificarem os atos de demissão de seus empregados.
Ambas as teses vencedoras são altamente simpáticas, seja a defesa das “velhinhas tricoteiras”, credoras dos precatórios, seja a garantia do emprego dos funcionários que fizeram concurso público para entrar nas estatais.
Mas será mera coincidência que ambos eram processos que se arrastavam há anos, com seguidos pedidos de vista, e foram trazidos à pauta de uma hora para outra?
Será mera coincidência que foram agora julgados numa só sessão, sem novas interrupções, como seria, feliz ou infelizmente, o normal em julgamentos tão complexos e com tantas conseqüências para o país?
Aliás, examinando estes casos ora em concreto, não restem dúvidas de que o STF acertou ao exigir que as estatais e sociedades de economia mista sejam obrigadas a motivar os atos de demissão de seus empregados que fizeram concurso público para serem admitidos.
Ao permitir a “despedida imotivada” nestes casos, autoriza-se o administrador público a agir de forma que na prática frauda a seleção pública e lhe concede um poder de escolher quem trabalha na empresa.
Mas em relação à Emenda Constitucional nº 62, a decisão do STF criou uma situação gravíssima.
A Emenda permitiu o avanço dos pagamentos dos precatórios nos últimos anos, já que vinculou um determinado percentual do orçamento (entre 1 e 2% da receita corrente líquida) ao seu pagamento.
Poderia ser lento, mas vinha sendo pago. Agora, voltamos ao estágio anterior.
A obrigação é “pagar no próximo orçamento”: 87 bilhões?
Com que dinheiro?
Mas nem um só centavo é vinculado a este pagamento, chancelando, na verdade, a inadimplência.
Teria feito melhor o Supremo se pensasse mais um pouco, se tivesse mais uns dois pedidos de vista para refletir…
Fonte:
http://www.sul21.com.br/jornal/2013/03/decisoes-de-olho-no-ibope/
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Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.