Mostrando postagens com marcador Viomundo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Viomundo. Mostrar todas as postagens

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Uma lei antiterrorismo útil aos EUA

13/02/2014 - "Lei antiterrorismo serve principalmente aos EUA"
- por Conceição Lemes - blog Viomundo

Tramitam no Congresso vários projetos de lei que visam regulamentar atos de terrorismo.

O mais conhecido é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) [E] com contribuições do ex-deputado federal Miro Teixeira (PROS) [D].

Não podemos começar a Copa, as Olimpíadas, sem a lei regulamentada. A Constituição tem essa lacuna que precisa ser preenchida”, afirmou numa comissão mista do Congresso. ”A regulamentação dos atos de terrorismo será votada ainda este ano.”

Foi numa comissão mista do Congresso, realizada em 12 de agosto de 2013

No final do ano, os movimentos lançaram o Manifesto de repúdio às propostas de tipificação de crimes de terrorismo (na íntegra, abaixo).

Provavelmente essa pressão forte fez a iniciativa refluir e o projeto acabou não sendo votado.

A morte trágica de Santiago Ilídio Andrade [foto], repórter cinematográfico da TV Bandeirantes, fez com que os parlamentares de forma oportunista decidissem levar o projeto a votação.

Está na pauta do plenário e pode ser votado a qualquer momento. Numa decisão de líderes, os senadores nomearam o colega Eunício Oliveira como relator de plenário.

Mas os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) [E] e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) [D] querem que antes o projeto passe por duas comissões.
Uma delas é a de Direitos Humanos.
Ou seja, há um impasse.

“Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. E uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido”, alerta o advogado Patrick Mariano.

O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”.

Essa lei serve principalmente aos interesses norte-americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro”, denuncia Mariano.

Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social.”

Patrick Mariano [foto] é advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

Viomundo — É necessário tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

Patrick Mariano — Não, em absoluto. O Brasil já dispõe de legislação penal suficiente para tanto.

Terrorismo é um conceito ideológico, uma quimera que serve à política dos EUA para justificar as desumanidades cometidas em Guantánamo e no pós 11 de setembro em todo o mundo.

Por aqui, serviu para justificar atrocidades e tortura nos anos de 1960 e 70, quando os militares davam as regras. Muitos quadros da esquerda brasileira foram torturados e mortos com base nesta justificativa.

Viomundo – O senador Romero Jucá justifica a necessidade da lei por conta da Copa e das Olimpíadas. O Brasil já não tem leis capazes de enquadrar qualquer eventual ação cometida em sede dos grandes eventos?

Patrick Mariano — Sem dúvida. Há legislação penal pra dar e vender. Basta lembrar, neste ponto, que a Lei de Segurança Nacional, editada na ditadura militar ainda está em vigor e serve, vez ou outra, para criminalizar movimentos sociais.

Viomundo — Quem são os pais da ideia no Senado e na Câmara?  No ano passado, eles estavam assanhados… Depois arrefeceram. Mas com o caso do Santiago voltaram a agir.

Patrick Mariano – Olha, na verdade, os verdadeiros pais são os americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro e a venda de armas.

No Brasil, os pais são aqueles que servem aos interesses dessa ideologia. Quer por inocência, quer por afinidade. Existem vários projetos sobre o tema, o mais famoso dele é do Romero Jucá com contribuições do Miro Teixeira.

De fato, no ano passado, ocorreu um debate na Câmara dos Deputados. O inusitado é que os movimentos sociais não foram sequer convidados. Assim como agora ocorre no Senado Federal.

Ou seja, na “casa do povo”, este não entra. Lembrou a música de Cazuza “não me convidaram para esta festa pobre que os homens armaram para me convencer”.

Viomundo — O que está por trás dessa iniciativa de tipificar o crime de terrorismo no Brasil? É mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais?

Patrick Mariano — Com certeza [Eugenio Raúl] Zaffaroni [foto], argentino e um dos maiores penalistas do mundo, diz que toda vez que aumentamos o estado policial, diminuímos o estado de direito.

Neste caso, seria uma tragédia para as lutas sociais a tipificação, um retrocesso democrático.

Recentemente, Obama justificou a espionagem que fez na presidenta Dilma com base no argumento de que era para combater o terrorismo.

Ou seja, se viola a intimidade de presidentes de países com base neste argumento!

O debate é ideológico. Implica dizer, seremos submissos a esta ideologia norte-americana?

mesma ideologia que “justifica” a tortura, a espionagem sorrateira, Guantánamo, Abu Ghraib e os campos de concentração relatados no filme Zero Dark Thirty (A Hora Mais Escura)?

Viomundo – A quem interessa, ideologicamente, tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

Patrick Mariano – Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Somente para argumentar, imaginemos aquele terrorista dos filmes de Hollywood, ok? Se ele existe, nunca passou pelo Brasil ou pela maioria dos países.

Nosso País não entra em guerra há mais de 100 anos, temos um tradição, portanto, pacífica.

Outros países que tipificaram a conduta e aceitaram o jogo dos EUA, ao não encontrar aquele perfil que o Jack Bauer, do seriado 24 horas tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais.

Sim, porque uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido.

O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não, será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!

Interessa ao pensamento ideológico de Bush no pós 11 de setembro. Pensamento tão forte politicamente, que nem mesmo Obama conseguiu refrear, embora houvesse prometido acabar com Guantánamo.

Viomundo — Quais os impactos da tipificação para os movimentos sociais, já que hoje, não é raro promotores enquadrarem as ações do MST na Lei de Segurança Nacional?

Patrick Mariano — São imprevisíveis. Seria a ampliação do estado policial ainda mais. O reflexo é menos democracia e mais sufocamento da participação social.

O recado dado seria uma sociedade ainda mais doente, com medo de falsos fantasmas criados para justificar atrocidades mundo afora.

Uma sociedade em que o medo é estimulado, abre mão de valores fundamentais para a vida em comunidade tais como a solidariedade, fraternidade e aceitação do outro.

Reforçaria preconceitos e atenderia à indústria de segurança, que é muito forte no mundo.

A Lei de Segurança Nacional é um bom exemplo que você deu.

Em pleno regime democrático, existem promotores que enxergam na atuação do Movimento dos Sem Terra um atentado à segurança nacional. Não só, ainda elaboram denúncias criminais contra esses trabalhadores, com base neste pensamento.

Como palpite, diria que estudantes, professores, sem terra e todos aqueles e aquelas que ousassem ir para as ruas reivindicar direitos sociais, seriam etiquetados como terroristas.

*****

Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo

Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.

Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.

Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de1988.

Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.

Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.

Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime.

Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.

É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição

Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.

Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se,  portanto,  que  as  propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.

Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.

Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’.

Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia 
brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.

Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.

ASSINAM:
- Actionaid Brasil
- Anarquistas Contra o Racismo – ACR
- Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL
- Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
- Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo AEPPSP
- Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
- Associação Juízes Para a Democracia – AJD Associação Missão Tremembé – AMI
- Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP
- Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Cearah Periferia
- Central de Movimentos Populares – CMP
- Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP
- Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
- Coletivo de Artistas Socialistas – CAS
- Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR Comboio
- Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da - - Associação Brasileira de Imprensa – ABI
- Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
- Comitê Pela Desmilitarização
- Comitê Popular da Copa de SP
- Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
- Conectas
- Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
- Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
- Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
- Consulta Popular
- Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana Escola de Governo
- Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
- Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE
- Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE
- Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
- Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil FENEA
- Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR
- Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU
- Fórum Sul de Reforma Urbana
- Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
- Frente de Resistência Urbana
- Grupo Lambda LGBT Brasil Grupo Tortura Nunca Mais – RJ
- Grupo Tortura Nunca Mais – SP Habitat para a Humanidade
- Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/patrick-mariano-4.html

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

sábado, 20 de julho de 2013

Conjuntura no Brasil pode desembocar em crise revolucionária

17/07/2013 - José Arbex Jr. - Viomundo

Yasuyoshi Chiba/AFP: PM atira em manifestantes em Fortaleza

É a conjuntura, estúpido!
(José Arbex Jr., especial para o Viomundo)

“Seria mais fácil explicar os protestos quando eles ocorrem em países não democráticos, como no Egito e na Tunísia, em 2011, ou em países onde a crise econômica elevou a índices assustadores o número de jovens desempregados, como na Espanha e na Grécia, do que quando eles ocorrem em países com governos populares e democráticos – como no Brasil, que atualmente exibe os menores índices de desemprego de sua história e uma expansão sem paralelo dos direitos econômicos e sociais.

Muitos analistas atribuem os recentes protestos à rejeição da política. Creio ser precisamente o contrário: eles refletem o desejo de ampliar o alcance da democracia, de encorajar as pessoas a participarem de uma maneira mais plena.”

O diagnóstico é feito pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, em artigo de sua autoria, publicado no jornal estadunidense The New York Times (veja postagem adiante), em 16 de julho.

Lula está certo. Os jovens que tomaram as ruas querem mais do que aquilo que já têm.

O desejo se reflete na palavra de ordem “queremos escolas (e hospitais, postos de saúde, serviços públicos) com padrão Fifa”. A alusão à Fifa não é um aspecto secundário das manifestações.

Ao contrário: mostra que, no Brasil contemporâneo, o próprio circo pegou fogo. Estamos a um milhão de anos luz do inglório 1970, quando a conquista do tricampeonato mundial deu fôlego à ditadura em sua fase mais sangrenta, sob as botas do general Emílio Garrastazu Médici.

Embalados pelos inestimáveis serviços prestados ao regime pela Rede Globo, os brasileiros cantavam o hino oficioso “90 milhões em ação / pra frente Brasil / do meu coração”, enquanto agentes da ditadura torturavam e assassinavam nos presídios oficiais e nas masmorras clandestinas.

Já não é assim. “Fifa”, hoje, virou sinônimo de imperialismo, e “Copa do Mundo” de corrupção, mamata e desperdício do dinheiro público.

Não por acaso, as sedes da Globo em São Paulo e no Rio foram objeto de repúdio dos manifestantes.

Mesmo Pelé teve que vir a público explicar que sua majestade nada tinha contra as “jornadas de junho”, após o seu apelo patético, gravado em vídeo, para que todos esquecessem as manifestações e apoiassem a seleção, durante a Copa das Confederações.

Pelé calado é um poeta”, respondeu o ex-jogador e atual deputado federal Romário, que denuncia a imensa farra com o erário possibilitada pela Copa de 2014 e pelos Jogos Olímpicos de 2016.

Os tempos, pois, são outros.

Um claro sinal disso é dado pela seguinte comparação: em 1995, a heróica greve dos trabalhadores brasileiros do petróleo, iniciada em 3 de maio, morreu melancolicamente, 32 dias depois, sem ter logrado atrair a solidariedade ativa do movimento sindical e da sociedade, abrindo o caminho para Fernando Henrique “Thatcher” Cardoso impor todas as reformas que pretendia ao mundo do trabalho;

- quase exatos 18 anos depois, no início de junho, um pequeno grupo intitulado Movimento pelo Passe Livre, convoca atos para protestar contra o aumento de 20 centavos no preço do transporte urbano, em algumas das principais cidades do país, para detonar um movimento que acabaria levando pelo menos 2 milhões às ruas.

É isso que deve ser explicado: porque, em 1995, o movimento iniciado por uma das mais poderosas e organizadas categorias do país foi incapaz de atrair as simpatias da população, ao passo que, em 2013, o MPL incendiou o Brasil.

A resposta está na conjuntura. Não está na vontade dos dirigentes partidários, sindicais, dos movimentos sociais e nem mesmo do MPL – que foram tão pegos de surpresa quanto qualquer outro cidadão. Não está em manobras e articulações palacianas, nem da “direita” nem da “esquerda”.

Está no conjunto complexo, contraditório, profundo e extremamente poderoso que constitui o tecido das relações econômicas, sociais, políticas, ideológicas, sociais e morais de uma determinada época.

Não é só no Brasil que isso acontece, é óbvio. Dificilmente o vendedor ambulante tunisiano Ahmed Buazizi teria consciência de que ao atear fogo ao próprio corpo, em 17 de dezembro de 2010, estaria com isso incendiando o Oriente Médio.

Quantos Bouazizis fizeram gestos extremados, antes dele, sem com isso causar o menor distúrbio social? Porque justamente aquele gestou produziu a assim chamada “primavera árabe”? A resposta está na conjuntura.

A revolucionária Rosa Luxemburgo notou isso, ao comparar uma greve espontânea, organizada pelos trabalhadores de Batumi, na Geórgia (situada no Cáucaso), em 1902, com movimentos liderados, na mesma época, pelas poderosas centrais sindicais social-democratas na Alemanha: a greve dos trabalhadores de Batumi acabou desembocando, três anos depois, no Soviete de São Petersburgo, um dos grandes impulsionadores da Revolução Bolchevique de 1917; os movimentos na Alemanha mal foram notados.

Novamente: o que faz com que uma greve espontânea, numa região tão secundaria, do ponto de vista econômico, acabe sendo o motor de uma das mais importantes revoluções da história, enquanto movimentos operários organizados num país central para a economia capitalista não surta grandes efeitos? A própria Rosa explica: a resposta está na conjuntura.

Lula está certo, ao dizer que a juventude quer mais.

O Programa Bolsa Família, o aumento real do salário mínimo, os programas de inclusão social (como o Luz para Todos), na esfera da educação (como o Prouni) e o da casa própria (Minha Casa Minha Vida) colocaram milhões de brasileiros na esfera do consumo, a qual foi artificialmente ampliada ao máximo com a concessão de créditos fáceis aos consumidores.

Milhões e milhões de brasileiros, antes relegados às margens do sistema econômico, agora aprenderam, com os mais variados graus de consciência ou intuição, que não têm que se conformar com a precariedade do sistema público de educação e saúde;

- que a corrupção pode e deve ser punida; que o sistema de transporte público é entregue a empresas privadas, embora fartamente subsidiado pelos impostos que todos pagam;

- que não há dinheiro para a segurança, para as escolas e para a saúde, mas há para imensos estádios de futebol.

O que Lula não diz em seu artigo é que boa parte dos problemas que hoje afligem a população brasileira também é resultado das políticas adotadas pelo seu governo e mantidas por aquela que preenche os contornos de seu espectro refratado no Planalto, a senhora Dilma Rousseff.

Lula não diz, por exemplo, que o programa Bolsa Família equivale a escassos 10% do total dos juros da dívida pública anualmente pagos ao capital financeiro;

- que os investimentos feitos pelo governo federal em educação e saúde são um dos menores do mundo, quando comparados ao PIB;

- que o governo adotou uma política irresponsável de promover o crescimento econômico com base no endividamento das famílias, que hoje enfrentam o
fantasma da inadimplência;

- que, ideologicamente, o lulismo privilegiou uma concepção neoliberal que confunde “progresso social” com enriquecimento dos indivíduos”, assim criando um abismo intransponível entre o eventual maior bem-estar que cada família passou a experimentar da porta de sua casa para dentro e o desastre absoluto verificado da porta para fora (insegurança, medo, poluição, caos urbano, guerras entre gangues, etc.);

- e que o”lulismo” transformou o PT e a CUT, símbolos das esperanças que mobilizaram milhões de brasileiros no final dos anos 70, em condutos forçados de negociatas do mercado persa chamado Congresso Nacional.

O Brasil chegou a um ponto de basta. Esse “ponto de basta”  apenas aparentemente se apresenta como que do nada, uma espécie de raio em céu azul.

Ele vem se anunciando há tempos, embora só retrospectivamente os sinais ganhem visibilidade adequada: no elevado índice de abstenção e voto nulo
nas eleições de 2010; em revoltas explosivas, como a ocorrida no canteiro de obras na usina de Jirau (Amazônia), em março de 1911; nas inúmeras greves do funcionalismo público, nas revoltas em bairros da periferia, na longa paralisação que envolveu quase 100% das universidades federais em 2012, seguida pela greve dos professores do ensino municipal e estadual durante os primeiros meses de 2013.

Ninguém aguenta mais o inferno em que se transformou a vida nas grandes cidades, o espetáculo perdulário dos gastos públicos com a Copa, o descaso das autoridades com as pessoas que, diariamente, morrem ou padecem nas filas do SUS.

É esse sentimento de basta que explica aquilo que, de outra maneira, permaneceria incompreensível: quanto mais a polícia usa da violência, mais as pessoas vão às ruas. Seria de se esperar o oposto.

De fato, a polícia também foi surpreendida pela decisão da população. Ao contrário do que sempre aconteceu, a violência, por si só, mostrou-se incapaz de conter ou impedir os protestos. Trata-se de uma situação conjuntural em que os “de cima” – a burguesia e os seus representantes – já não conseguem governar como sempre governaram, ao passo que os “de baixo” – os trabalhadores, a juventude, a maioria da nação – já não suportam mais viver como sempre viveram.

Vladimir Ilitch Lênin assim descreve uma conjuntura que pode desembocar numa crise revolucionária.

Não se trata, aqui, de fazer futurologia. Potencialmente, o Brasil vive hoje uma situação conjuntural que pode desembocar numa crise revolucionária.

Isso aconteceu, por exemplo, na Argentina, no começo do século, quando os trabalhadores e a população expulsaram o presidente Fernando de La Rúa e sucedâneos a pontapés da Casa Rosada, aos gritos de “que se vayan todos”; e tudo para acabarem, melancolicamente, elegendo o peronista Néstor Kirchner, que ainda teve tempo de conduzir a sua mulher, a inefável Cristina, à chefia da Casa Rosada, antes de morrer.

O que acontecerá no Brasil? É claro que ninguém sabe. Mas é uma questão que preocupa, pelas dimensões que o país ocupa no cenário mundial.

O Brasil ostenta o 7º maior PIB do planeta (2,5 trilhões de dólares), é um dos pilares dos BRICs e peça importante de um edifício econômico cujas bases estão solapadas pela crise que se arrasta desde 2007.

Do ponto de vista do capital financeiro mundial, a conjuntura ideal seria aquela que lhe permitisse manter taxas de lucro astronômicas no Brasil (como as exibidas pelos bancos), numa situação de “ordem” e estabilidade social.

Se uma pequena ilhota como o Chipre (PIB de 25 bilhões) foi capaz de colocar o mundo em polvorosa – tamanha a fragilidade da Zona do Euro -, imagine o que acontecerá se o “gigante” começar a dar passos de anão.

Mas rimar paraíso financeiro com ordem social não será mais possível no Brasil. O capital não pode abrir mão da taxa de lucros, ainda que isso signifique pressionar o governo para arrancar da população as poucas conquistas sociais já alcançadas (por exemplo, com investimentos ainda menores nos setores de educação e saúde, para assegurar a remuneração do capital, por meio do superávit primário).

Dilma está entre a cruz e a espada. Para atender ao capital, terá que enfrentar a população nas ruas; para atender às demandas da população, terá que romper, ou pelo menos resistir ao capital.

Os prazos são cada vez mais curtos, como mostra a valorização crescente do dólar (mais de 10% em dois meses), e com ela o preço do petróleo importado, dos insumos agrícolas e das máquinas que empregam tecnologia de ponta, com todas as consequências para a vida.

Até quando o governo federal conseguirá manobrar para impedir que a população sinta em cheio os efeitos da crise econômica?

Dilma procura “enquadrar” o movimento das ruas, canalizando as energias para as vias institucionais, configuradas pelas propostas de Constituinte (que teve curtíssima vida) e de plebiscito sobre a reforma política (incapaz, até o momento, de agregar um núcleo capaz de lhe dar forma concreta e eficaz).

Claro que a “oposição de direita” (aqui entendida como os patéticos senhores agregados no PSDB e redondezas) tenta bombardear qualquer proposta oriunda do Planalto.

A “esquerda”, ou o que sobrou dela, agrupada principalmente no PSOL, mostra-se impotente para apontar alternativas.

Todos os partidos estão de olho nas eleições presidenciais de 2014, e jogarão as suas fichas para colher os máximos de dividendos da crise.

A “direita”, que nada tem a propor, tenta alimentar a erosão da base governista, ao passo que faz o elogio da “ordem” nas manifestações (novamente, a Rede Globo, secundada por emissoras de menor importância, é providencial  na tarefa de criar um consenso nacional segundo a qual só é legítima a manifestação que respeita estritamente os limites da propriedade privada e o respeito supersticioso à “autoridade constituída”).

A mediocridade da oposição “de direita” e a impotência da “esquerda” ainda dão fôlego ao governo Dilma, que, claramente, oscila ao sabor dos acontecimentos.

Lula acompanha à distância a evolução da conjuntura. Assiste de camarote à “fritura” de Dilma.

Não por acaso, escolheu o NYT, porta-voz do establishment financeiro liberal dos Estados Unidos, para dar o seu recado: ele ainda faz parte do jogo, ainda é capaz de mover as peças, ainda pode ser o Bonaparte que surge a cavalo, no alto do Planalto, para tentar recompor a confiança da juventude e dos trabalhadores na forma partidária da representação política.

Em seu artigo, ele acena com a necessidade de uma “transformação profunda do PT”.

O que isso significa, talvez nem o próprio Lula saiba. Ainda.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/politica/jose-arbex-jr-conjuntura-no-brasil-pode-desembocar-em-crise-revolucionaria.html

********
17/07/2013 - A democracia não é um pacto de silêncio
- Novas vozes no Brasil
- Luiz Inácio Lula da Silva, no New York Times, via José Chrispiniano

A juventude, conectada nas redes sociais e com os dedos ágeis em seus celulares, tem saído às ruas para protestar em diversas regiões do mundo.

Parecia mais fácil explicar as razões de tais protestos quando eles aconteciam em países sem democracia, como o Egito e a Tunísia em 2011, ou onde a crise econômica levou o desemprego juvenil a níveis assustadores, como na Espanha e na Grécia, por exemplo.

Mas a chegada dessa onda a países com governos democráticos e populares, como o Brasil, quando temos as menores taxas de desemprego da nossa história e uma inédita expansão dos direitos econômicos e sociais, exige de todos nós, líderes políticos, uma reflexão mais profunda.

Muitos acham que esses movimentos significam a negação da política. Eu acho que é justamente o contrario: eles indicam a necessidade de se ampliar ainda mais a democracia e a participação cidadã. De renovar a política, aproximando-a das pessoas e de suas aspirações cotidianas.

Eu só posso falar com mais propriedade sobre o Brasil. Há uma ávida nova geração em meu país, e eu creio que os movimentos recentes são, em larga medida, resultado das conquistas sociais, econômicas e políticas obtidas nos últimos anos.

O Brasil conseguiu na última década mais que dobrar o número de estudantes universitários, muitos deles vindos de famílias pobres. Reduzimos fortemente a pobreza e a desigualdade. São grandes feitos, mas é também absolutamente natural que os jovens, especialmente aqueles que estão obtendo o que seus pais nunca tiveram, desejem mais.

Estes jovens tinham 8, 10,12 anos quando o partido que eu ajudei a criar, o PT, junto com seus aliados, chegou ao poder. Não viveram a repressão da ditadura nos anos 60 e 70. Não viveram a inflação dos anos 80, quando a primeira coisa que fazíamos ao receber um salário era correr para um supermercado e comprar tudo o que fosse possível antes que os preços subissem no dia seguinte. Também tem poucas lembranças dos anos 90, quando a estagnação e o desemprego deprimiam o nosso país.

Eles querem mais. E é compreensível que seja assim. Tiveram acesso ao ensino superior, e agora querem empregos qualificados, onde possam aplicar o que aprenderam nas universidades. Passaram a contar com serviços públicos de que antes não dispunham, e agora querem melhorar a sua qualidade. 

Milhões de brasileiros, inclusive das classes populares, puderam comprar o seu primeiro carro e hoje também viajam de avião. A contrapartida, no entanto, deve ser um transporte público eficiente e digno, que facilite a mobilidade urbana, tornando menos penosa e estressante a vida nas grandes cidades.

Os anseios dos jovens, por outro lado, não são apenas materiais. Também querem maior acesso ao lazer e à cultura. E, sobretudo, reclamam instituições politicas mais transparentes e limpas, sem as distorções do anacrônico sistema partidário e eleitoral brasileiro, que até hoje não se conseguiu reformar. É impossível negar a legitimidade de tais demandas, mesmo que não seja viável atendê-las todas de imediato. É preciso encontrar fontes de financiamento, estabelecer metas e planejar como elas serão gradativamente alcançadas.

A democracia não é um pacto de silêncio. É a sociedade em movimento, discutindo e definindo suas prioridades e desafios, almejando sempre novas conquistas. E a minha fé é que somente na democracia, com muito dialogo e construção coletiva, esses objetivos podem ser alcançados.

Só na democracia um índio poderia ser eleito Presidente da Bolívia, e um negro Presidente dos Estados Unidos. Só na democracia um operário e uma mulher poderiam tornar-se Presidentes do Brasil.

A história mostra que, sempre que se negou a política e os partidos, e se buscou uma solução de força, os resultados foram desastrosos: guerras, ditaduras e perseguições de minorias. Todos sabemos que, sem partidos, não pode haver verdadeira democracia.

Mas cada vez fica mais evidente que as nossas populações não querem apenas votar de quatro em quatro anos, delegando o seu destino aos governantes. Querem interagir no dia a dia com os governos, tanto locais quanto nacionais, participando da definição das políticas públicas, opinando sobre as principais decisões que lhes dizem respeito.

Em suma: não querem apenas votar, querem ser ouvidas. E isso constitui um tremendo desafio para os partidos e os lideres políticos. Supõe ampliar as formas de escuta e de consulta, e os partidos precisam dialogar permanentemente com a sociedade, nas redes e nas ruas, nos locais de trabalho e de estudo, reforçando a sua interlocução com as organizações dos trabalhadores, as entidades civis, os intelectuais e os dirigentes comunitários, mas também com os setores ditos desorganizados, que nem por isso tem carências e desejos menos respeitáveis.

E não só em períodos eleitorais. Já se disse, e com razão, que a sociedade entrou na era digital e a política permaneceu analógica. Se as instituições democráticas souberem utilizar criativamente as novas tecnologias de comunicação, como instrumentos de dialogo e participação, e não de mera propaganda, poderão oxigenar – e muito – o seu funcionamento, sintonizando-se de modo mais efetivo com a juventude e todos os setores sociais.

No caso do PT, que tanto contribuiu para modernizar e democratizar a política brasileira e que há dez anos governa o meu país, estou convencido de que ele também precisa renovar-se profundamente, recuperando seu vinculo cotidiano com os movimentos sociais. Dando respostas novas a problemas novos. E sem tratar os jovens com paternalismo.

A boa noticia é que os jovens não são conformistas, apáticos, indiferentes à vida pública. Mesmo aqueles que hoje acham que odeiam a política, estão começando a fazer política muito antes do que eu comecei. Na idade deles, não imaginava tornar-me um militante político. E acabamos criando um partido, quando descobrimos que no Congresso Nacional praticamente não havia representantes dos trabalhadores.

Inicialmente não pensava em me candidatar a nada. E terminei sendo Presidente da República. Conseguimos, pela política, reconquistar a democracia, consolidar a estabilidade econômica, retomar o crescimento, criar milhões de novos empregos e reduzir a desigualdade no meu país. Mas claro que ainda há muito a ser feito. 

E que bom que os jovens queiram lutar para que a mudança social continue e num ritmo mais intenso.

Outra boa notícia é que a Presidente Dilma Rousseff soube ouvir a voz das ruas e deu respostas corajosas e inovadoras aos seus anseios. Propôs, antes de mais nada, a  convocação de um plebiscito popular para fazer a tão necessária reforma política.

E lançou um pacto nacional pela educação, a saúde e o transporte público, no qual o governo federal dará grande apoio financeiro e técnico aos estados e municípios.

Quando falo com a juventude brasileira e de outros países, costumo dizer a cada jovem: mesmo quando você estiver irritado com a situação da sua cidade, do seu estado, do seu país, desanimado de tudo e de todos, não negue a política.

Ao contrário, participe! Porque o político que você deseja, se não estiver nos outros, pode estar dentro de você.

*************

Lula participou nesta quinta-feira, 18/7,  do encerramento da Conferência Nacional “2003 – 2013: Uma nova política externa”. Seu tema foi “Brasil no mundo: mudanças e transformações”, às 15h.  Foi transmitido apenas pela internet.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/politica/lula-a-democracia-nao-e-um-pacto-de-silencio.html

sábado, 5 de janeiro de 2013

Corte pode ordenar anulação do julgamento da AP 470

12/12/2012 - por Conceição Lemes - no blog Viomundo

Pablo Gutiérrez (foto): O duplo grau de jurisdição para os réus é uma das exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o julgamento violou o Pacto de São José da Costa Rica

Ao longo do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), o Viomundo entrevistou os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Rubens Casara Luiz Flávio Gomes.

Os três disseram que o caso do mensalão quase certamente será remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, (foto) à qual o Brasil aderiu há mais de dez anos.


Motivo: vários equívocos no processo. Um deles, a dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque aí cumpre os papéis de investigador e de juiz.

Foi o que fez o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo. Pelo artigo 230 do STF, não há nada errado com essa conduta.

Porém, para a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos esse duplo-papel é inadequado, independentemente de quem seja o ministro. O juiz tem de ser imparcial, não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

Outro equívoco apontado pelos juristas ouvidos pelo Viomundo: 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.

Tão logo se aventou a possibilidade de os réus apelarem à Corte Interamericana, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello (foto) desdenharam.

Barbosa chamou a ação de tentativa de “enganar o público leigo” por pensar que poderia ser revertida. Mello definiu-a como “direito de espernear”.

O professor argentino Pablo Angel Gutiérrez Colantuono discorda da interpretação de ambos.

Especialista em direitos humanos e tratados internacionais, é autor do livro Administración Pública, Juridicidad y Derechos Humanos.

A convite do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), Gutiérrez esteve recentemente em São Paulo, para fazer uma palestra na Advocacia Geral da União. No final dessa semana, nós conversamos mais sobre o assunto.

Viomundo – Os réus condenados na Ação Penal 470 podem realmente recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Pablo Gutiérrez – Eu não conheço tecnicamente o caso a que você refere. Porém, geralmente, nos países que fazem parte do Pacto de São José da Costa Rica, qualquer cidadão que teve violado os seus direitos humanos pelo Estado pode, uma vez esgotados todos os recursos internos, apresentar o “seu caso” à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. E esta, se julgar procedente, apresentar “o caso” à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Brasil, como você bem sabe, é Estado Membro do Pacto de São José. Portanto, qualquer cidadão brasileiro pode representar ao sistema americano de direitos humanos, desde que alguns procedimentos sejam seguidos.

Viomundo — O senhor considera “cinismo” ou “enganação do público leigo” recorrer à Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – A proteção dos direitos humanos é dever primário dos Estados Membros do Pacto. Isso vale para todos os poderes. Apelar à Justiça nacional ou internacional é um direito fundamental do homem - a chamada tutela judicial efetiva.

A Corte Interamericana tem insistido para que os juízes de cada Estado Membro efetuem o denominado controle da convencionalidade, enquanto decidem sobre causas judiciais.

Controle da convencionalidade significa analisar os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Esse controle deve ser realizado automaticamente pelos juízes, de ofício, ou seja, sem que as partes solicitem.

Todo cidadão também tem o direito de solicitar aos juízes que apliquem ao seu caso o controle da convencionalidade. Portanto, é fundamental que o Estado Membro assegure internamente o direito a esse recurso - artigo 25 e 8 do Pacto de São José da Costa Rica –, que deve ser julgado por juízes independentes e imparciais em relação ao processo em questão, assegurando, especialmente nas questões penais, a garantia do duplo grau de jurisdição [também chamado por alguns juristas de duplo grau de recurso].

Uma sentença judicial deve ser sempre revisada por uma segunda instância superior àquela que proferiu a condenação. É a chamada “garantia do duplo grau de jurisdição ou do duplo controle” – artigo 8, parágrafo 2, alínea h, do Pacto de São José da Costa Rica.

Em resumo: recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma garantia fundamental protegida internacionalmente, faz parte da tutela judicial efetiva como direito humano da pessoa.

Viomundo – Qual o papel da Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – Nos países que aceitaram soberanamente a sua jurisdição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é o último tribunal em matéria de direitos e garantias.

É o órgão jurisdicional do sistema americano de direitos humanos. Ele foi pensado com as seguintes características:

a) é uma proteção transnacional dos direitos e garantias do homem;

b) é uma proteção subsidiária à do Estado. Isso significa que cabe primeiro ao Estado proteger, promover e garantir internamente os direitos humanos. E todas as autoridades públicas — executivo, legislativo e judicial – são obrigadas a fazê-lo;

c) se o Estado Membro viola esse sistema de proteção e garantias,o cidadão, uma vez esgotados todos os recursos legais e administrativos, pode recorrer à instância internacional, via Pacto de São José da Costa Rica.

Viomundo – Como se dá esse processo?

Pablo Gutiérrez – Apresenta-se uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Aí, ao tramitar, é dada ao Estado a oportunidade de se defender e até mesmo propor um acordo. A Comissão é que vai decidir se o caso deve ou não ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Uma vez apresentado o caso à Corte Interamericana, ela analisa se houve ou não violação de alguma das obrigações gerais dos artigos 1.1 e 2 do Pacto de São José da Costa Rica.

O artigo 1.1 estabelece que os Estados Membros têm de respeitar os direitos e liberdades reconhecidos pela Corte para garantir o pleno e livre exercício a toda pessoa sob sua jurisdição. Isso se impõe não apenas em relação ao poder do Estado mas também em relação à atuação de terceiros.

O artigo 2  estabelece as medidas necessárias para garantir os direitos humanos previstos no Pacto de São José em relação a alguma obrigação especial. É importante registrar que os tratados de direitos humanos, como o de São José da Costa Rica, outorgam direitos aos cidadãos e deveres principalmente aos Estados.

E os Estados estão obrigados a cumprir tanto o Tratado de São José como as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque assim determina o Tratado. Também porque a Convenção de Viena de Tratados estabelece que eles sejam cumpridos sob o princípio da boa fé.

Viomundo – Em que casos se pode recorrer à Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – A causa é a violação pelo Estado Membro dos deveres gerais de assegurar, promover e proteger os direitos e garantias assegurados no Pacto de São José da Costa Rica – artigos 1.1 e 2 do Pacto. O Estado está obrigado não apenas a eliminar os obstáculos internos,  mas também a adotar decisões que promovam e protejam positivamente os direitos humanos.

Viomundo – A Corte Interamericana poderia funcionar como uma espécie de tribunal para o Supremo Tribunal Federal brasileiro?

Pablo Gutiérrez – Tecnicamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância judicial, tampouco é um “tribunal de apelação” dos tribunais internos de cada país.

A Corte Interamericana não julga novamente as responsabilidades penais, civis. O que ela faz é condenar a violação por parte do Estado por atos administrativos, leis ou sentenças judiciais, que violem os direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem condenado Estado Membro por não assegurar investigação efetiva e processo justo, por exemplo. Também por não garantir  proteção de menores de idade, populações indígenas, população privada de liberdade. Assim como por violar a liberdade de imprensa, a privacidade e a propriedade, entre outras tantas infrações.

Agora, uma vez o Estado condenado pela Corte Interamericana, porque seus processos judiciais e administrativos desrespeitam o sistema internacional, ela pode, no âmbito interno, direta ou indiretamente, gerar consequências:

a) uma nova ação na Justiça;

b) indenização por parte do Estado pela infração;

c) atos públicos de reconhecimento da responsabilidade internacional;

d) medidas para conscientizar os funcionários públicos – inclusive o Poder Judiciário – dos parâmetros que regem o sistema internacional de direitos humanos.

Um exemplo das implicações das decisões da Corte Interamericana no sistema judicial é o caso da Argentina e a atuação judicial nos crimes de lesa humanidade.

A adequação da Corte Suprema de Justiça da Argentina aos critérios da Corte Interamericana gerou a investigação dos delitos cometidos durante a última ditadura militar, declarando nulas as leis de anistia daquele tempo e aceitando esses crimes como imprescritíveis. Esse é justamente o critério da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nesse e em quaisquer outros tipos de processos judiciais, é sempre imprescindível o respeito irrestrito à garantia do devido processo judicial. Ou seja, presunção da inocência, duplo grau de jurisdição, devida fundamentação das sentenças, direito a um advogado, um intérprete no caso de ser um estrangeiro, oferecer, produzir e controlar as provas, direito a um juiz imparcial e independente, entre outras garantias.

Na Argentina, a Suprema Corte de Justiça tem um critério de ampla convergência entre as suas sentenças e as da Corte Interamericana. Parte disso se explica porque o Pacto de São José da Costa Rica, entre outros instrumentos internacionais, foi incorporado ao mesmo nível que a Constituição Nacional no sistema legal argentino.

Viomundo – As decisões da Corte Interamericana têm caráter de recomendação ou de determinação ao Estado Membro condenado?

Pablo Gutiérrez – Não são recomendações, são sentenças que condenam e ordenam meios eficazes para reparação das vítimas. Desde 25 de setembro de 1992, o Brasil é um Estado Membro da Convenção Americana. O artigo 62 dessa mesma convenção reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. O artigo 67 da Convenção Americana estipula que as sentenças da Corte devem ser prontamente cumpridas pelo Estado e de forma integral.

Além disso, o artigo 68.1 da Convenção Americana estipula que os Estados Membros se comprometem a cumprir a decisão da Corte Interamericana em todos os casos em que sejam partes. Portanto, os Estados devem assegurar internamente a implementação do disposto pela Corte Interamericana em suas decisões.

Tal como diz a Corte Interamericana de Direitos Humanos “a obrigação de cumprir o disposto nas sentenças do Tribunal [Corte Interamericana de Direitos Humanos] corresponde a um princípio básico do Direito Internacional, respaldada pela jurisprudência internacional, segundo a qual os Estados devem cumprir com as suas obrigações decorrentes de tratados internacionais  de boa fé  (pacta sunt servanda) e, como tem assinalado esta Corte e o disposto no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, aqueles não podem, por razões internas, deixar de assumir a responsabilidade internacional já estabelecida. As obrigações convencionais dos Estados Membros vinculam a todos os poderes e órgãos do Estado.”

Viomundo – O que pode acontecer se o país não acatar as determinações da Corte?

Pablo Gutiérrez – Uma vez pronunciada a sentença condenatória, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem poderes inerentes às funções jurisdicionais. Uma delas é a supervisão do cumprimento das suas decisões.

Essa atribuição inclui o dever do Estado de informar à Corte Interamericana sobre as medidas adotadas para o cumprimento do que ela ordenou em suas sentenças.

A informação adequada ao Tribunal sobre como cada um dos pontos determinados é fundamental para avaliar a situação do cumprimento da sentença no seu conjunto. Também, e em caso de persistência do não cumprimento por parte do Estado Membro, essa informação constará dos relatórios anuais da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre os ditos descumprimentos.

É importante ter em mente que é cada vez mais forte a vinculação dos sistemas internacionais de direitos humanos com aqueles que têm como objeto atingir os sistemas comunitários ou de integração, principalmente econômicos.

Um exemplo é a União Europeia. A condição para integrá-la é que os novos países adotem o denominado Tratado de Direitos Humanos Europeu, o Tratado de Roma.

Um exemplo de cumprimento por parte do Brasil de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos é o caso Escher y otros vs. Brasil. A resolução, de 19 de junho de 2012, determinou o pleno cumprimento pelo Brasil da sentença da Corte Interamericana, ditada em 6 de julho de 2009.

Viomundo - A Corte Interamericana pode determinar um novo julgamento da Ação Penal 470?

Pablo Gutiérrez – A Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Herrera Ulloa vs Costa Rica, em 2 de julho de 2004, ordenou o Estado a tornar sem efeito a sentença ditada em seu país por haver violado, entre outras, a garantia do artigo 8, parágrafo 2, alínea h. É a garantia do duplo grau de jurisdição!

É um exemplo daquilo que pode ocorrer se um país incorre em responsabilidade internacional: tornar sem efeito o ato estatal – no caso a sentença – ou os efeitos de tal ato. Nesse caso, também se condenou a Costa Rica a, num prazo razoável, modificar o seu sistema legal interno para assegurar o direito a uma dupla instância.

Caso se detecte essa infração em algum caso no Brasil e ela, junto com outras infrações, violem os artigos 1.1 e 2 do Pacto de São José da Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode tornar sem efeito a sentença do Estado brasileiro.

Viomundo – No julgamento da Ação Penal 470, os réus não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição. Isso pode fazer com que a Corte Interamericana torne as sentenças sem efeito e determine novo julgamento?

Pablo GutiérrezA Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ordenar anulação do  julgamento porque ele violou o Pacto de São José de Costa Rica.  O direito ao duplo grau de jurisdição é uma das exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/entrevistas/pablo-gutierrez-corte-interamericana-pode-ordenar-anulacao-do-julgamento-da-ap-470.html

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.