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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Uma lei antiterrorismo útil aos EUA

13/02/2014 - "Lei antiterrorismo serve principalmente aos EUA"
- por Conceição Lemes - blog Viomundo

Tramitam no Congresso vários projetos de lei que visam regulamentar atos de terrorismo.

O mais conhecido é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) [E] com contribuições do ex-deputado federal Miro Teixeira (PROS) [D].

Não podemos começar a Copa, as Olimpíadas, sem a lei regulamentada. A Constituição tem essa lacuna que precisa ser preenchida”, afirmou numa comissão mista do Congresso. ”A regulamentação dos atos de terrorismo será votada ainda este ano.”

Foi numa comissão mista do Congresso, realizada em 12 de agosto de 2013

No final do ano, os movimentos lançaram o Manifesto de repúdio às propostas de tipificação de crimes de terrorismo (na íntegra, abaixo).

Provavelmente essa pressão forte fez a iniciativa refluir e o projeto acabou não sendo votado.

A morte trágica de Santiago Ilídio Andrade [foto], repórter cinematográfico da TV Bandeirantes, fez com que os parlamentares de forma oportunista decidissem levar o projeto a votação.

Está na pauta do plenário e pode ser votado a qualquer momento. Numa decisão de líderes, os senadores nomearam o colega Eunício Oliveira como relator de plenário.

Mas os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) [E] e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) [D] querem que antes o projeto passe por duas comissões.
Uma delas é a de Direitos Humanos.
Ou seja, há um impasse.

“Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. E uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido”, alerta o advogado Patrick Mariano.

O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”.

Essa lei serve principalmente aos interesses norte-americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro”, denuncia Mariano.

Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social.”

Patrick Mariano [foto] é advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

Viomundo — É necessário tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

Patrick Mariano — Não, em absoluto. O Brasil já dispõe de legislação penal suficiente para tanto.

Terrorismo é um conceito ideológico, uma quimera que serve à política dos EUA para justificar as desumanidades cometidas em Guantánamo e no pós 11 de setembro em todo o mundo.

Por aqui, serviu para justificar atrocidades e tortura nos anos de 1960 e 70, quando os militares davam as regras. Muitos quadros da esquerda brasileira foram torturados e mortos com base nesta justificativa.

Viomundo – O senador Romero Jucá justifica a necessidade da lei por conta da Copa e das Olimpíadas. O Brasil já não tem leis capazes de enquadrar qualquer eventual ação cometida em sede dos grandes eventos?

Patrick Mariano — Sem dúvida. Há legislação penal pra dar e vender. Basta lembrar, neste ponto, que a Lei de Segurança Nacional, editada na ditadura militar ainda está em vigor e serve, vez ou outra, para criminalizar movimentos sociais.

Viomundo — Quem são os pais da ideia no Senado e na Câmara?  No ano passado, eles estavam assanhados… Depois arrefeceram. Mas com o caso do Santiago voltaram a agir.

Patrick Mariano – Olha, na verdade, os verdadeiros pais são os americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro e a venda de armas.

No Brasil, os pais são aqueles que servem aos interesses dessa ideologia. Quer por inocência, quer por afinidade. Existem vários projetos sobre o tema, o mais famoso dele é do Romero Jucá com contribuições do Miro Teixeira.

De fato, no ano passado, ocorreu um debate na Câmara dos Deputados. O inusitado é que os movimentos sociais não foram sequer convidados. Assim como agora ocorre no Senado Federal.

Ou seja, na “casa do povo”, este não entra. Lembrou a música de Cazuza “não me convidaram para esta festa pobre que os homens armaram para me convencer”.

Viomundo — O que está por trás dessa iniciativa de tipificar o crime de terrorismo no Brasil? É mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais?

Patrick Mariano — Com certeza [Eugenio Raúl] Zaffaroni [foto], argentino e um dos maiores penalistas do mundo, diz que toda vez que aumentamos o estado policial, diminuímos o estado de direito.

Neste caso, seria uma tragédia para as lutas sociais a tipificação, um retrocesso democrático.

Recentemente, Obama justificou a espionagem que fez na presidenta Dilma com base no argumento de que era para combater o terrorismo.

Ou seja, se viola a intimidade de presidentes de países com base neste argumento!

O debate é ideológico. Implica dizer, seremos submissos a esta ideologia norte-americana?

mesma ideologia que “justifica” a tortura, a espionagem sorrateira, Guantánamo, Abu Ghraib e os campos de concentração relatados no filme Zero Dark Thirty (A Hora Mais Escura)?

Viomundo – A quem interessa, ideologicamente, tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

Patrick Mariano – Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Somente para argumentar, imaginemos aquele terrorista dos filmes de Hollywood, ok? Se ele existe, nunca passou pelo Brasil ou pela maioria dos países.

Nosso País não entra em guerra há mais de 100 anos, temos um tradição, portanto, pacífica.

Outros países que tipificaram a conduta e aceitaram o jogo dos EUA, ao não encontrar aquele perfil que o Jack Bauer, do seriado 24 horas tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais.

Sim, porque uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido.

O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não, será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!

Interessa ao pensamento ideológico de Bush no pós 11 de setembro. Pensamento tão forte politicamente, que nem mesmo Obama conseguiu refrear, embora houvesse prometido acabar com Guantánamo.

Viomundo — Quais os impactos da tipificação para os movimentos sociais, já que hoje, não é raro promotores enquadrarem as ações do MST na Lei de Segurança Nacional?

Patrick Mariano — São imprevisíveis. Seria a ampliação do estado policial ainda mais. O reflexo é menos democracia e mais sufocamento da participação social.

O recado dado seria uma sociedade ainda mais doente, com medo de falsos fantasmas criados para justificar atrocidades mundo afora.

Uma sociedade em que o medo é estimulado, abre mão de valores fundamentais para a vida em comunidade tais como a solidariedade, fraternidade e aceitação do outro.

Reforçaria preconceitos e atenderia à indústria de segurança, que é muito forte no mundo.

A Lei de Segurança Nacional é um bom exemplo que você deu.

Em pleno regime democrático, existem promotores que enxergam na atuação do Movimento dos Sem Terra um atentado à segurança nacional. Não só, ainda elaboram denúncias criminais contra esses trabalhadores, com base neste pensamento.

Como palpite, diria que estudantes, professores, sem terra e todos aqueles e aquelas que ousassem ir para as ruas reivindicar direitos sociais, seriam etiquetados como terroristas.

*****

Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo

Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.

Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.

Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de1988.

Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.

Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.

Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime.

Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.

É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição

Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.

Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se,  portanto,  que  as  propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.

Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.

Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’.

Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia 
brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.

Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.

ASSINAM:
- Actionaid Brasil
- Anarquistas Contra o Racismo – ACR
- Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL
- Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
- Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo AEPPSP
- Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
- Associação Juízes Para a Democracia – AJD Associação Missão Tremembé – AMI
- Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP
- Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Cearah Periferia
- Central de Movimentos Populares – CMP
- Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP
- Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
- Coletivo de Artistas Socialistas – CAS
- Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR Comboio
- Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da - - Associação Brasileira de Imprensa – ABI
- Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
- Comitê Pela Desmilitarização
- Comitê Popular da Copa de SP
- Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
- Conectas
- Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
- Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
- Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
- Consulta Popular
- Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana Escola de Governo
- Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
- Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE
- Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE
- Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
- Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil FENEA
- Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR
- Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU
- Fórum Sul de Reforma Urbana
- Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
- Frente de Resistência Urbana
- Grupo Lambda LGBT Brasil Grupo Tortura Nunca Mais – RJ
- Grupo Tortura Nunca Mais – SP Habitat para a Humanidade
- Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/patrick-mariano-4.html

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Siemens insinua que Alckmin “acoberta” corrupção

25/09/13 - Eduardo Guimarães - blog da Cidadania

Enquanto as atenções se concentram no vai-não-vai do julgamento do mensalão e nas crescentes evidências de que o escândalo contra o PT vem sendo tratado com dureza incomum pela mídia nacional, pela Procuradoria Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal, outro escândalo, de dimensões bilionárias e repleto de evidências contra políticos, vai passando batido.

Chegam a bilhões de reais as somas envolvidas em um esquema de corrupção que tornou o transporte público metroviário em São Paulo uma tortura diária para milhões de paulistanos que penam diariamente nos vagões do pior sistema de metrô do mundo em termos de superlotação.

Para que se tenha uma ideia, a pequena rede metroviária paulistana (74,2 km2) transporta até 11 passageiros por metro quadro enquanto a recomendação internacional é de que não passem de 6.

Por conta disso, segundo o jornal Folha de São Paulo o metrô paulistano é o mais superlotado do mundo.

Em agosto, a revista IstoÉ denunciou que o escândalo de superfaturamento nas obras do metrô e na aquisição de trens se arrasta desde o governo Mario Covas [foto], passando pelos governos José Serra e Geraldo Alckmin [foto abaixo].

Porém, as denúncias surgiram em 2008 e, desde então, o governo paulista, responsável pelo setor, não apenas não apurou nada como impediu investigações.

A oposição ao governo Alckmin já pediu cinco CPIs e todas foram barradas por ordem expressa dele.

O escândalo dos trens paulistas envolve empresas como a francesa Alstom e a alemã Siemens, entre outras.

Um dos casos mais impressionantes vem de 2009, um ano após as primeiras denúncias do caso Alstom, o que revela a certeza de impunidade dos governos do PSDB paulista.

Trecho de matéria recente da jornalista Conceição Lemes, que vem fazendo um trabalho investigativo sobre esse escândalo de enorme importância, mostra bem a dimensão da roubalheira:

“(…) Em 2009, no governo Serra, o Metrô abriu concorrência para reformar 96 trens das linhas 1 ( Azul) e 3 (Vermelha) em um valor total de R$ 1,75 bilhão.

Segundo contratos oficiais, um trem novo custava R$ 23 milhões e o reformado saía por R$ 17 milhões. Ou seja, os trens reformados teriam um custo final de 86% de um trem novo (…)”

Nesse tempo todo, a “rigorosa” imprensa brasileira jamais deu nome aos bois de forma adequadamente clara, como faz quando o escândalo envolve o PT – com exceção da revista IstoÉ e de sites e blogs na internet.

Contudo, em agosto deste ano, na falta de investigação oficial, a empresa Siemens tomou iniciativa de ir ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) denunciar que seus controles internos detectaram que alguns de seus altos funcionários haviam corrompido o governo paulista.

O mais escandaloso em todo esse caso é que foi preciso que o corruptor se autodenunciasse em troca de um acordo de delação premiada, no qual a Siemens seria poupada de sanções por ter ido ao Cade revelar as transações obscuras em que se envolveu com as gestões do PSDB paulista.

Depois da porta arrombada, em agosto, após a denúncia da Siemens e das matérias na revista IstoÉ, o governo Alckmin, enquanto orientava sua bancada na Assembleia Legislativa a barrar os pedidos da oposição de Comissões Parlamentares de Inquérito, instalou uma “investigação” no âmbito da Corregedoria Geral de São Paulo, que controla.

A Corregedoria do governo Alckmin, porém, vem fazendo um jogo de cena, com a cumplicidade da grande imprensa.

Nesse aspecto, o Jornal Nacional, da Rede Globo, apresentou matéria, na última terça-feira, que induz a crer que o próprio governo de São Paulo vem se investigando ao lado da Polícia Federal e do Ministério Público.

Na matéria, o corregedor-geral paulista, Gustavo Úngaro, subordinado ao governo Alckmin, tenta iludir o público afirmando que:

De todas as empresas suspeitas, a única que não está colaborando é a Siemens”, e que “recomendou ao Metrô e à CPTM que iniciassem, imediatamente, processos administrativos contra a empresa para que ela seja proibida de participar de licitações”.

Todavia, a “investigação” que o governo paulista alardeia e que a mídia trata como se fosse séria, não passa de jogo de cena.

Equivale a apresentar o governo Lula como o investigador do escândalo do mensalão.

A Siemens, porém, reagiu com dureza à encenação do governo Alckmin.

Em nota, explica que não prestou depoimentos à corregedoria tucana porque existe uma obrigação legal de sigilo em seu “acordo de leniência” com o Cade, e que está respeitando determinação que é, também, da Polícia Federal e do Ministério Público.

A nota da Siemens é demolidora. Explica que foi ela mesma que denunciou o caso e que a conduta da corregedoria do governo Alckmin – ou seja, do próprio governador – cria “Um ambiente contrário à transparência e ao diálogo e acaba premiando os que decidem acobertar as más práticas”.

Tanto a Globo como o resto da grande imprensa – sobretudo da imprensa paulista – sabem muito bem que a Siemens não pode dar ao governo tucano as informações que ele quer porque seu acordo com o Cade a obriga a manter tais informações fora do alcance justamente do governo que está sendo investigado, mas que, com uma desfaçatez revoltante, tenta posar de “investigador”.

Fonte:
http://www.blogdacidadania.com.br/2013/09/siemens-insinua-que-alckmin-acoberta-corrupcao/

domingo, 4 de agosto de 2013

Agora está explicado: secretário executivo da Secom é reaça raivoso!


Por Miguel do Rosário* - Site  Tijolaço

As máscaras estão caindo. A editora do blog Viomundo, Conceição Lemes, arrancou a do secretário-executivo da Secom, Roberto Messias. Agora entendemos porque a Secom andou cortando patrocínios para jornais, revistas e sites progressistas e concentrou tanto dinheiro na Globo e seus satélites.

Messias é um reacionário tucano instalado num dos lugares mais estratégicos do governo federal.

A matéria da Conceição Lemes, embasada em documentos, mostra que Messias, além de reacionário, é um mau caráter.

Seu erro, porém, foi abrir a boca na frente de uma das repórteres mais atentas da blogosfera.

Durante a entrevista, Conceição Lemes menciona o Bônus de Volume milionário que a mídia paga às agências para fidelizá-las. No julgamento do mensalão, o STF considerou o BV recebido pela DNA Propaganda uma propina, desconsiderando que se trata de uma prática comum, regulamentada no país. É absolutamente imoral, concentrador, mas legal. Funciona assim: o anunciante contrata uma agência para veciular uma campanha; a agência escolhe um veículo, a Globo por exemplo; a Globo dá um prêmio em dinheiro à agência pela gentileza de tê-la escolhido. A Globo usa um pouquinho do dinheiro que recebe dos anunciantes para fidelizar a agência. É um verdadeiro jabá pró-monopólio, bancado inclusive com as verbas da Secom.

Em dado momento, Lemes cita Pizzolato, que pode ser preso pelos bônus de volume recebidos pela DNA Propaganda. Messias não resiste a um impulso de ódio ideológico e interrompe a entrevistadora para defender a prisão do petista. A entrevista continua, mas a repórter, intrigada, foi pesquisar mais tarde a razão da implicância de Messias contra Pizzolato. E acabou descobrindo algumas importantes peças do quebra-cabeças que a mídia montou para forjar essa peça de ficção que se tornou a Ação Penal 470.

Messias foi subordinado durante muitos anos a Claudio Vasconcelos, dentro do Banco do Brasil. Ambos pertenciam à ala tucana até hoje majoritária do banco. Messias ascendeu na carreira sempre na base da indicação política. Pizzolato é um dos raros petistas que ocuparam posições importantes no BB e ascendeu na instituição eleito pelos próprios funcionários.

A prova do incrível mau caratismo de Messias é que ele sabe que o Fundo Visanet jamais foi “dinheiro público”, conforme o STF, enganado por Joaquim Barbosa, tentou provar para balisar a tese do mensalão. Mais ainda: Messias sabe que a função de Pizzolato era subalterna no BB. Quem decidia sobre os contratos de publicidade com a Visanet e outros era a vice-presidência e a gerência-executiva do departamento de Propaganda e Marketing. Só estas instâncias tinham poder de avalizar transferências de recursos e davam a palavra final sobre as campanhas de marketing. E quem era o gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil, desde 2001, nomeado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, até a época de Pizzolato? Ele mesmo, Claudio Vasconcelos, o querido ex-chefe de Roberto Messias!

A decisão que deliberou a última prorrogação do contrato com a DNA, de Marcos Valério, foi tomada em 4 de fevereiro de 2003,  assinada por… Claudio Vasconcelos. Pizzolato só assumiria a função de diretor de marketing em 14 de fevereiro do mesmo ano.

Pizzolato foi condenado pelo STF porque sua assinatura consta em pareceres internos do Banco do Brasil que falam da DNA. Nenhum desses documentos é deliberativo. São documentos de uso doméstico. Nestes documentos, aparecem outros executivos do banco, como Claudio Vasconcelos. Contudo somente Pizzolato foi “sorteado” pra Cristo pela Procuradoria e pelo STF. Nos documentos realmente deliberativos que tratam da relação entre o Banco do Brasil, o Fundo Visanet e a DNA Propaganda, não aparece o nome de Pizzolato, mas o de Claudio Vasconcelos. Há um laudo, o 2828, contendo uma investigação pedida pelo próprio Joaquim Barbosa, que prova a inocência de Pizzolato, mas que foi criminosamente ocultado por Barbosa porque desconstruía a narrativa fantástica que eles conseguiram impor ao Brasil.

A presença de Roberto Messias como “homem-forte” da Secom ajudou a dar suporte ao massacre midiático sofrido pelos réus. Com seus critérios ~técnicos~ a Secom concentrou a maioria dos recursos federais em veículos conservadores, e cortou verbas para aqueles que poderiam exercer uma contraponto às posições hegemônicas da grande mídia.

Messias sabe que Pizzolato é inocente, e que sua prisão é uma arbitrariedade e uma injustiça. Mas seu ódio ideológico é maior que tudo.

Conforme diz o Viomundo, ao nomear Helena Chagas e Roberto Messias para chefiar a Secom, Dilma ajudou a CIA a receber em seus quadros dois agentes da KGB.


Por: Miguel do Rosário
http://www.tijolaco.com.br/index.php/agora-esta-explicado-secretario-executivo-da-secom-e-reaca-raivoso/

sábado, 5 de janeiro de 2013

Corte pode ordenar anulação do julgamento da AP 470

12/12/2012 - por Conceição Lemes - no blog Viomundo

Pablo Gutiérrez (foto): O duplo grau de jurisdição para os réus é uma das exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o julgamento violou o Pacto de São José da Costa Rica

Ao longo do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), o Viomundo entrevistou os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Rubens Casara Luiz Flávio Gomes.

Os três disseram que o caso do mensalão quase certamente será remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, (foto) à qual o Brasil aderiu há mais de dez anos.


Motivo: vários equívocos no processo. Um deles, a dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque aí cumpre os papéis de investigador e de juiz.

Foi o que fez o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo. Pelo artigo 230 do STF, não há nada errado com essa conduta.

Porém, para a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos esse duplo-papel é inadequado, independentemente de quem seja o ministro. O juiz tem de ser imparcial, não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

Outro equívoco apontado pelos juristas ouvidos pelo Viomundo: 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.

Tão logo se aventou a possibilidade de os réus apelarem à Corte Interamericana, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello (foto) desdenharam.

Barbosa chamou a ação de tentativa de “enganar o público leigo” por pensar que poderia ser revertida. Mello definiu-a como “direito de espernear”.

O professor argentino Pablo Angel Gutiérrez Colantuono discorda da interpretação de ambos.

Especialista em direitos humanos e tratados internacionais, é autor do livro Administración Pública, Juridicidad y Derechos Humanos.

A convite do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), Gutiérrez esteve recentemente em São Paulo, para fazer uma palestra na Advocacia Geral da União. No final dessa semana, nós conversamos mais sobre o assunto.

Viomundo – Os réus condenados na Ação Penal 470 podem realmente recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Pablo Gutiérrez – Eu não conheço tecnicamente o caso a que você refere. Porém, geralmente, nos países que fazem parte do Pacto de São José da Costa Rica, qualquer cidadão que teve violado os seus direitos humanos pelo Estado pode, uma vez esgotados todos os recursos internos, apresentar o “seu caso” à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. E esta, se julgar procedente, apresentar “o caso” à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Brasil, como você bem sabe, é Estado Membro do Pacto de São José. Portanto, qualquer cidadão brasileiro pode representar ao sistema americano de direitos humanos, desde que alguns procedimentos sejam seguidos.

Viomundo — O senhor considera “cinismo” ou “enganação do público leigo” recorrer à Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – A proteção dos direitos humanos é dever primário dos Estados Membros do Pacto. Isso vale para todos os poderes. Apelar à Justiça nacional ou internacional é um direito fundamental do homem - a chamada tutela judicial efetiva.

A Corte Interamericana tem insistido para que os juízes de cada Estado Membro efetuem o denominado controle da convencionalidade, enquanto decidem sobre causas judiciais.

Controle da convencionalidade significa analisar os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Esse controle deve ser realizado automaticamente pelos juízes, de ofício, ou seja, sem que as partes solicitem.

Todo cidadão também tem o direito de solicitar aos juízes que apliquem ao seu caso o controle da convencionalidade. Portanto, é fundamental que o Estado Membro assegure internamente o direito a esse recurso - artigo 25 e 8 do Pacto de São José da Costa Rica –, que deve ser julgado por juízes independentes e imparciais em relação ao processo em questão, assegurando, especialmente nas questões penais, a garantia do duplo grau de jurisdição [também chamado por alguns juristas de duplo grau de recurso].

Uma sentença judicial deve ser sempre revisada por uma segunda instância superior àquela que proferiu a condenação. É a chamada “garantia do duplo grau de jurisdição ou do duplo controle” – artigo 8, parágrafo 2, alínea h, do Pacto de São José da Costa Rica.

Em resumo: recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma garantia fundamental protegida internacionalmente, faz parte da tutela judicial efetiva como direito humano da pessoa.

Viomundo – Qual o papel da Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – Nos países que aceitaram soberanamente a sua jurisdição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é o último tribunal em matéria de direitos e garantias.

É o órgão jurisdicional do sistema americano de direitos humanos. Ele foi pensado com as seguintes características:

a) é uma proteção transnacional dos direitos e garantias do homem;

b) é uma proteção subsidiária à do Estado. Isso significa que cabe primeiro ao Estado proteger, promover e garantir internamente os direitos humanos. E todas as autoridades públicas — executivo, legislativo e judicial – são obrigadas a fazê-lo;

c) se o Estado Membro viola esse sistema de proteção e garantias,o cidadão, uma vez esgotados todos os recursos legais e administrativos, pode recorrer à instância internacional, via Pacto de São José da Costa Rica.

Viomundo – Como se dá esse processo?

Pablo Gutiérrez – Apresenta-se uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Aí, ao tramitar, é dada ao Estado a oportunidade de se defender e até mesmo propor um acordo. A Comissão é que vai decidir se o caso deve ou não ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Uma vez apresentado o caso à Corte Interamericana, ela analisa se houve ou não violação de alguma das obrigações gerais dos artigos 1.1 e 2 do Pacto de São José da Costa Rica.

O artigo 1.1 estabelece que os Estados Membros têm de respeitar os direitos e liberdades reconhecidos pela Corte para garantir o pleno e livre exercício a toda pessoa sob sua jurisdição. Isso se impõe não apenas em relação ao poder do Estado mas também em relação à atuação de terceiros.

O artigo 2  estabelece as medidas necessárias para garantir os direitos humanos previstos no Pacto de São José em relação a alguma obrigação especial. É importante registrar que os tratados de direitos humanos, como o de São José da Costa Rica, outorgam direitos aos cidadãos e deveres principalmente aos Estados.

E os Estados estão obrigados a cumprir tanto o Tratado de São José como as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque assim determina o Tratado. Também porque a Convenção de Viena de Tratados estabelece que eles sejam cumpridos sob o princípio da boa fé.

Viomundo – Em que casos se pode recorrer à Corte Interamericana?

Pablo Gutiérrez – A causa é a violação pelo Estado Membro dos deveres gerais de assegurar, promover e proteger os direitos e garantias assegurados no Pacto de São José da Costa Rica – artigos 1.1 e 2 do Pacto. O Estado está obrigado não apenas a eliminar os obstáculos internos,  mas também a adotar decisões que promovam e protejam positivamente os direitos humanos.

Viomundo – A Corte Interamericana poderia funcionar como uma espécie de tribunal para o Supremo Tribunal Federal brasileiro?

Pablo Gutiérrez – Tecnicamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância judicial, tampouco é um “tribunal de apelação” dos tribunais internos de cada país.

A Corte Interamericana não julga novamente as responsabilidades penais, civis. O que ela faz é condenar a violação por parte do Estado por atos administrativos, leis ou sentenças judiciais, que violem os direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem condenado Estado Membro por não assegurar investigação efetiva e processo justo, por exemplo. Também por não garantir  proteção de menores de idade, populações indígenas, população privada de liberdade. Assim como por violar a liberdade de imprensa, a privacidade e a propriedade, entre outras tantas infrações.

Agora, uma vez o Estado condenado pela Corte Interamericana, porque seus processos judiciais e administrativos desrespeitam o sistema internacional, ela pode, no âmbito interno, direta ou indiretamente, gerar consequências:

a) uma nova ação na Justiça;

b) indenização por parte do Estado pela infração;

c) atos públicos de reconhecimento da responsabilidade internacional;

d) medidas para conscientizar os funcionários públicos – inclusive o Poder Judiciário – dos parâmetros que regem o sistema internacional de direitos humanos.

Um exemplo das implicações das decisões da Corte Interamericana no sistema judicial é o caso da Argentina e a atuação judicial nos crimes de lesa humanidade.

A adequação da Corte Suprema de Justiça da Argentina aos critérios da Corte Interamericana gerou a investigação dos delitos cometidos durante a última ditadura militar, declarando nulas as leis de anistia daquele tempo e aceitando esses crimes como imprescritíveis. Esse é justamente o critério da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nesse e em quaisquer outros tipos de processos judiciais, é sempre imprescindível o respeito irrestrito à garantia do devido processo judicial. Ou seja, presunção da inocência, duplo grau de jurisdição, devida fundamentação das sentenças, direito a um advogado, um intérprete no caso de ser um estrangeiro, oferecer, produzir e controlar as provas, direito a um juiz imparcial e independente, entre outras garantias.

Na Argentina, a Suprema Corte de Justiça tem um critério de ampla convergência entre as suas sentenças e as da Corte Interamericana. Parte disso se explica porque o Pacto de São José da Costa Rica, entre outros instrumentos internacionais, foi incorporado ao mesmo nível que a Constituição Nacional no sistema legal argentino.

Viomundo – As decisões da Corte Interamericana têm caráter de recomendação ou de determinação ao Estado Membro condenado?

Pablo Gutiérrez – Não são recomendações, são sentenças que condenam e ordenam meios eficazes para reparação das vítimas. Desde 25 de setembro de 1992, o Brasil é um Estado Membro da Convenção Americana. O artigo 62 dessa mesma convenção reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. O artigo 67 da Convenção Americana estipula que as sentenças da Corte devem ser prontamente cumpridas pelo Estado e de forma integral.

Além disso, o artigo 68.1 da Convenção Americana estipula que os Estados Membros se comprometem a cumprir a decisão da Corte Interamericana em todos os casos em que sejam partes. Portanto, os Estados devem assegurar internamente a implementação do disposto pela Corte Interamericana em suas decisões.

Tal como diz a Corte Interamericana de Direitos Humanos “a obrigação de cumprir o disposto nas sentenças do Tribunal [Corte Interamericana de Direitos Humanos] corresponde a um princípio básico do Direito Internacional, respaldada pela jurisprudência internacional, segundo a qual os Estados devem cumprir com as suas obrigações decorrentes de tratados internacionais  de boa fé  (pacta sunt servanda) e, como tem assinalado esta Corte e o disposto no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, aqueles não podem, por razões internas, deixar de assumir a responsabilidade internacional já estabelecida. As obrigações convencionais dos Estados Membros vinculam a todos os poderes e órgãos do Estado.”

Viomundo – O que pode acontecer se o país não acatar as determinações da Corte?

Pablo Gutiérrez – Uma vez pronunciada a sentença condenatória, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem poderes inerentes às funções jurisdicionais. Uma delas é a supervisão do cumprimento das suas decisões.

Essa atribuição inclui o dever do Estado de informar à Corte Interamericana sobre as medidas adotadas para o cumprimento do que ela ordenou em suas sentenças.

A informação adequada ao Tribunal sobre como cada um dos pontos determinados é fundamental para avaliar a situação do cumprimento da sentença no seu conjunto. Também, e em caso de persistência do não cumprimento por parte do Estado Membro, essa informação constará dos relatórios anuais da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre os ditos descumprimentos.

É importante ter em mente que é cada vez mais forte a vinculação dos sistemas internacionais de direitos humanos com aqueles que têm como objeto atingir os sistemas comunitários ou de integração, principalmente econômicos.

Um exemplo é a União Europeia. A condição para integrá-la é que os novos países adotem o denominado Tratado de Direitos Humanos Europeu, o Tratado de Roma.

Um exemplo de cumprimento por parte do Brasil de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos é o caso Escher y otros vs. Brasil. A resolução, de 19 de junho de 2012, determinou o pleno cumprimento pelo Brasil da sentença da Corte Interamericana, ditada em 6 de julho de 2009.

Viomundo - A Corte Interamericana pode determinar um novo julgamento da Ação Penal 470?

Pablo Gutiérrez – A Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Herrera Ulloa vs Costa Rica, em 2 de julho de 2004, ordenou o Estado a tornar sem efeito a sentença ditada em seu país por haver violado, entre outras, a garantia do artigo 8, parágrafo 2, alínea h. É a garantia do duplo grau de jurisdição!

É um exemplo daquilo que pode ocorrer se um país incorre em responsabilidade internacional: tornar sem efeito o ato estatal – no caso a sentença – ou os efeitos de tal ato. Nesse caso, também se condenou a Costa Rica a, num prazo razoável, modificar o seu sistema legal interno para assegurar o direito a uma dupla instância.

Caso se detecte essa infração em algum caso no Brasil e ela, junto com outras infrações, violem os artigos 1.1 e 2 do Pacto de São José da Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode tornar sem efeito a sentença do Estado brasileiro.

Viomundo – No julgamento da Ação Penal 470, os réus não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição. Isso pode fazer com que a Corte Interamericana torne as sentenças sem efeito e determine novo julgamento?

Pablo GutiérrezA Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ordenar anulação do  julgamento porque ele violou o Pacto de São José de Costa Rica.  O direito ao duplo grau de jurisdição é uma das exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte:
http://www.viomundo.com.br/entrevistas/pablo-gutierrez-corte-interamericana-pode-ordenar-anulacao-do-julgamento-da-ap-470.html

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade e, excetuando uma ou outra, inexistem no texto original.