Em entrevista ao "Jornal Nacional" na terça, 19, o candidato presidencial José Serra voltou a atacar o PNDH-3. Mas a verdade é que não somente o próprio candidato participou de um governo (FHC) que editou uma versão anterior do PNDH com indicações de avanço na descriminalização do aborto, como, na condição de governador de São Paulo, Serra convocou por edital etapas estaduais que indicaram delegados a conferências como a de Direitos Humanos, principal fonte das propostas incluídas no Plano nº 3. Do website da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
NOTA PÚBLICA
Em razão de declarações distorcidas sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, algumas vezes envolvendo má-fé e utilização eleitoreira de suas propostas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República sente-se no dever de corrigir as afirmações do candidato José Serra que, no Jornal Nacional de ontem à noite (19), declarou que o PNDH-3 “tornava transgressor, criminoso aquele que fosse contra o aborto”.
Para que se restabeleça a verdade sobre o PNDH-3, cabe esclarecer:
• o PNDH-3 não torna transgressor ou criminoso quem quer que seja. O Programa trata o aborto como tema de saúde pública. Na redação inicial (21/12/2009) constava “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”. Na versão definitiva, publicada em 13/05/2010, consta “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde” (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);
• o PNDH-3 não foi feito pelo PT ou por um partido. É um decreto presidencial resultado de amplo processo democrático, com propostas debatidas e aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (2008) e em dezenas de outras conferências com a participação da sociedade civil e governos estaduais. A Conferência Estadual de São Paulo, por exemplo, foi convocada pelo Decreto 53.005 de 16 de maio de 2008 pelo então governador José Serra. Esta etapa elegeu delegados para a Conferência Nacional, cujas resoluções aprovadas deram origem ao PNDH-3;
• o PNDH-3 traz diretrizes para orientar o poder público na promoção e defesa dos Direitos Humanos, em total consonância com a Constituição Federal, com as recomendações da Conferência de Viena da ONU (1993) e com os diversos instrumentos internacionais (ONU e OEA) assinados pelo Brasil;
• o PNDH-3 atualiza os programas de Direitos Humanos lançados em 1996 e 2002. No caso do aborto, por exemplo, o PNDH-2 – da administração Fernando Henrique Cardoso – defendia explicitamente o aborto como tema de saúde pública e propunha a ampliação dos casos em que seu uso seria permitido pela lei. Eis o texto: “Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim” (ação 179). Determinava ainda a necessidade de “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei” (ação 334), sendo esta última redação quase idêntica à usada no PNDH-3.
A desinformação não colabora com o processo democrático, desrespeitando a cidadania e os Direitos Humanos.
Brasília, 20 de outubro de 2010
Nota do Blog EDUCOM: diante de tanta desinformação por parte de políticos interessados em explorar pontos polêmicos do PNDH-3, voltamos a sugerir a consulta direta à fonte. Baixe o texto definitivo do PNDH-3 e conheça você mesmo cada detalhe do Plano.
Tweet