Tenho medo de quem dissemina mentiras sobre
o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Tenho medo de quem é contra o PNDH-3.
Tenho medo de quem é contra uma aspiração da
sociedade brasileira.
Tenho medo de quem acha um pecado Lula ser
contra a opressão do povo brasileiro.
Não seja manipulado. Leia com atenção o PNDH-3.
Zilda Ferreira - Equipe do Blog EDUCOM
Nota complementar da Equipe do Blog: o PNDH-3 não é um conjunto de decretos do presidente da República, mas, ao contrário, o resultado de um amplo processo democrático de consulta aos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada. Os artigos que o Plano Nacional de Direitos Humanos contém são indicações de conferências nacionais como a de Direitos Humanos e a de Comunicação, para que o Governo Federal envie projetos a serem debatidos e aprovados (ou não) pelo Congresso Nacional, formado por 513 deputados e 81 senadores eleitos pelo voto direto dos brasileiros.
Confira abaixo, em negrito, comunicado da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência (SEDH) sobre a onda de ataques ao PNDH-3 durante as eleições, em especial o panfleto que vem sendo distribuído pela organização TFP (Tradição, Família e Propriedade), inclusive, o que é lamentável, num recente encontro de cúpula do PSDB:
O Departamento de Divulgação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pede ao Blog que faça a postagem de alguns complementos sobre o que é o PNDH-3.
Cinco pontos referidos no panfleto:
Aborto: O PNDH-3 não trata da legalização do aborto. Sua redação sobre o tema é: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde” (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);
Propriedade: O PNDH-3 trata apenas da questão da mediação de conflitos agrários e urbanos, dentro da previsão legal e procedimento judicial. Eis a redação: “Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação das demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para a solução de conflitos” (Diretriz 17, Objetivo Estratégico VI, ação d);
Religião: O PNDH-3 preza pela liberdade e tolerância religiosa. A redação do capítulo sobre o tema diz: “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado” (Diretriz 10, Objetivo Estratégico VI);
Mídia: O PNDH-3 garante a liberdade de expressão e de comunicação, respeitando os Direitos Humanos. A principal ação prevista neste tema tem a seguinte redação: “Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados” (Diretriz 22, Objetivo Estratégico I, ação a). Vale lembrar que o PNDH-2, elaborado em 2002 propunha o controle social dos meios de comunicação.
Impostos: O PNDH-3 observa a Constituição Federal, neste caso o art. 153, VII*. Propõe em seu texto: “Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição Federal” (Diretriz 5, Objetivo Estratégico II, ação d).* Art. 153, VII - Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Não se deixe enganar. Vá direto à fonte.
http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html