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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

O "controle" da mídia no Brasil


Sim. Existe ‘controle’ da mídia no Brasil


*Por Venício A. de Lima em 27/08/2013 na edição 761 - Observatório da Imprensa

     
Em debate sobre “A mídia e a corrupção”, realizado durante o seminário “Corrupção: diálogos interdisciplinares”, promovido pelo tradicional Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, na quarta-feira (21/8), respondi a uma pergunta de futura advogada preocupada em saber se as normas e princípios da Constituição de 1988 permitiam o “controle” sobre a mídia no Brasil.

Respondi de imediato: não; claro que não. As normas e princípios da Constituição de 1988 impedem claramente que haja “controle” do Estado sobre a mídia. Não há possibilidade de volta à censura estatal nem de qualquer ameaça do Estado à liberdade de expressão ou à liberdade da imprensa.

Embutido na pergunta, tudo indica, estava o conhecido mantra da grande mídia brasileira e de seus eloquentes porta-vozes que identificam qualquer manifestação sobre regulação, independentemente de sua origem, como tentativa autoritária de “controlar” a mídia por intermédio do Estado ou, em outras palavras, volta à censura estatal, atentado à liberdade de expressão e à liberdade da imprensa (tratadas, aliás, como se fossem a mesma coisa).

Resposta errada

O debate continuou, outras perguntas foram feitas e me dei conta de que havia cometido um erro grave. Minha resposta assumia como verdadeiro o falso pressuposto contido no mantra da grande mídia de que somente o Estado pode “controlar” a mídia.

Solicitei, então, ao mediador do debate que, por favor, me permitisse corrigir uma resposta incorreta.

Sim. Apesar das normas e princípios da Constituição de 1988 é possível que exista “controle” sobre a mídia. Na verdade, esse “controle” vem sendo exercido diariamente. Todavia, não pelo Estado, mas pelos oligopólios privados de mídia.

São esses oligopólios que – contrariando as normas e princípios da Constituição em vigor – “controlam” a mídia e ameaçam a liberdade de expressão e a liberdade da imprensa ao impedir o acesso das vozes da maioria da população brasileira ao espaço de debate público cuja mediação, apesar das TICs, monopolizam.

Constituição não regulamentada


Esse “controle” da mídia pelos oligopólios privados se sustenta de diferentes formas. Uma delas é o poderoso (e bem remunerado) lobby que nos últimos 25 anos tem pressionado continuamente deputados e senadores e impedido que normas e princípios da Constituição de 1988 relativas à comunicação social sejam regulamentados. Sem serem regulamentados, não são cumpridos.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (parágrafo 5º do artigo 220), apenas uns poucos grupos privados controlam os meios de comunicação diretamente ou indiretamente através de “redes” de afiliadas cuja “formação” não obedece a qualquer regulação.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que “os Deputados e Senadores não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” (alínea ‘a’ do inciso I do artigo 54), muitos deles mantêm vínculos com empresas privadas concessionárias do serviço público de radiodifusão, numa viciosa circularidade que inviabiliza a aprovação de projetos que regulem as normas e princípios constitucionais sobre a comunicação social no Congresso Nacional.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender “aos princípios de preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (artigo 221), o que se escuta nas emissoras de rádio e se vê na televisão, salvo raras exceções, é exatamente o oposto.

É por isso que, apesar de a Constituição rezar que as outorgas e renovações de concessões, permissões e autorizações para o serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem “observar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (artigo 223), a imensa maioria das concessões, permissões e autorizações de radiodifusão no país continua a ser explorada por empresas privadas.

O paradoxo do Estado financiador do “controle” privado

No Brasil, os “critérios técnicos” adotados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) para distribuição dos recursos oficiais de publicidade se baseiam na diretriz “comercial” que considera “a audiência de cada veículo [como] o balizador de negociação e de distribuição de investimentos. A programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo” (ver “Transparência e a desconcentração na publicidade do governo federal“).

Como já argumentei neste Observatório (ver “Publicidade oficial: Quais critérios adotar?“), o artigo 1º da Constituição de 1988 reza que um dos fundamentos da democracia brasileira é o pluralismo político (inciso V) e, logo em seguida, o artigo 5º garante que é livre a manifestação do pensamento (inciso IV). Essa garantia é confirmada no caput do artigo 220, que impede a existência de qualquer restrição à manifestação do pensamento, à expressão e à informação.

Por outro lado, o inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 6.555/2008, que “dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal”, determina que “no desenvolvimento e na execução das ações de comunicação (...), serão observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: afirmação dos valores e princípios da Constituição”.

Decorre, portanto, que a responsabilidade primeira da negociação e distribuição de qualquer investimento oficial – inclusive, por óbvio, aqueles de publicidade – deveria ser a proteção e garantia do pluralismo político e da liberdade de expressão.

Da mesma forma, considerando apenas que “a programação de recursos deve ser proporcional ao tamanho e ao perfil da audiência de cada veículo”, a Secom-PR descumpre também os princípios gerais da atividade econômica definidos no “Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira” da Constituição.

Na verdade, contrariam-se os incisos IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) do artigo 170, e o parágrafo 4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros) do artigo 173.

A Secom-PR – vale dizer, o Estado brasileiro –, paradoxalmente, tem sido um dos principais financiadores do “controle” que os oligopólios privados exercem sobre a mídia no Brasil.

Inversão da realidade


Ao difundir a noção de que o Estado brasileiro é o único agente capaz de exercer o “controle da mídia” e, ainda mais, ao empunhar como exclusivamente suas as bandeiras da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa, os oligopólios privados de mídia constroem publicamente a imagem daqueles que pelejam para que mais vozes tenham acesso ao debate público como se fossem os inimigos da liberdade e pretendessem fazer exatamente o que, de fato, já é feito por eles, os oligopólios privados – isto é, o “controle” da mídia.

Com o desmesurado poder de que desfrutam, conseguem fazer prevalecer publicamente uma inversão do que de fato acontece (o processo de “inversão da realidade”, como se sabe, foi identificado, nomeado e explicado faz mais de 150 anos).

O debate na Faculdade de Direito da UFMG me ofereceu a oportunidade de argumentar, ainda uma vez mais, que, apesar das normas e princípios da Constituição de 1988, existe, sim, “controle” da mídia no Brasil. E ele tem sido exercido exatamente por aqueles que se apresentam como defensores exclusivos da liberdade de expressão e da liberdade: os oligopólios privados de mídia.

***

*Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Inglaterra discute regulação da mídia


Por Paulo Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo:

Martin Wolf, colunista do Financial Times, é um dos grandes jornalistas britânicos. Os cabelos brancos mostram sua senioridade, e a forma e o conteúdo dos textos explicam sua reputação.

Li com atenção em dobro um artigo seu sobre um tema especialmente complicado: a regulamentação da mídia. Não à toa, espalha-se sempre a desconfiança de que o Estado esteja interessado em manietar a mídia quando fala em regulá-la.

Mas não há como evitar o assunto, por mais desagradável que seja. Deve haver regras para tudo, incluída a mídia. E elas podem e devem mudar de acordo com novas circunstâncias.

Wolf entende que o caso News of the World, com a violação da caixa postal de celulares de milhares de pessoas, é uma oportunidade de atualizar a legislação da mídia no Reino Unido. “Aproveitemos a chance para a reforma da mídia” é o título do texto.

Ele é franco para dizer, logo de cara, que é daqueles a quem incomoda o acúmulo de poder nas mãos de Rupert Murdoch. Tal poder é, para Wolf, “intolerável”. “Mídia diversificada exige propriedade diversificada”, afirma ele.

Sua análise sobre a natureza da mídia, se não é exatamente original, é clara e lúcida. “A mídia é um negócio”, diz ele. “Mas não só negócio. Ela não apenas reflete como molda a opinião pública, e por isso detém considerável influência política. É por isso que ditadores querem controlar a mídia e políticos democráticos tentam usá-la. Uma pessoa que controle negócios na mídia impressa e na televisão tem uma influência enorme na vida pública. É o caso, ou pelo menos era, de Rupert Murdoch.”

Murdoch, com suas mídias variadas e poderosas, exerce no Reino Unido (ou exercia, para seguir o raciocínio de Wolf) uma influência similar à que têm, no Brasil, as Organizações Globo. Com uma diferença: lá existe o contraponto da BBC, que é objeto de devoção entre os ingleses com seu soberbo jornalismo — sereno, cosmopolita e o mais próximo possível da objetividade e do interesse público.

Wolf avisa que é a favor da manutenção do status-quo da BBC, financiada pelo Estado por meio do dinheiro que todo mundo paga no Reino Unido quando adquire uma televisão – a licence fee. Ele está certo. As publicações de Murdoch fazem permanente campanha contra a BBC.

A concentração na mídia, como nota Wolf, leva os políticos a dobrar os joelhos diante dos proprietários. “No pior cenário, o dono pode manipular e distorcer os fatos, de forma a transformar a vida pública”, escreveu Wolf. É o caso nos Estados Unidos, segundo ele, da Fox News, de Murdoch, com seu “populismo de direita”. “Isso não pode acontecer no Reino Unido”, diz ele.

(Os políticos britânicos se vergavam diante de Murdoch mais ou menos como os seus congêneres brasileiros diante de Roberto Marinho. Não nos primórdios da TV Globo, quando os militares estavam no poder e beneficiaram Roberto Marinho para que este, com a televisão que lhe deram, os apoiasse. A servidão voluntária a Marinho veio depois que os militares saíram. Foi o ápice da influência e do poder das Organizações Globo: pós-generais e pré-internet).

Wolf assinala que qualquer legislação deve prever um ajuste futuro, dadas as extraordinárias mudanças que a internet está provocando na mídia. Cada país tem suas peculiaridades e idiossincrasias. E é preciso levar em conta que na Inglaterra se formou um consenso em torno da necessidade de reforma na mídia depois que se soube que o News of the World, em busca de furos, grampeara a caixa de mensagens do celular de uma garotinha assassinada.

Tal consenso não existe ainda no Brasil. Mas mesmo assim os brasileiros deveriam acompanhar de perto as discussões sobre a mídia que estão sendo travadas entre os britânicos. Muita coisa do que for feito lá poderá ser útil no Brasil. 
 
 
Fonte: Extraído do Blog do Miro

domingo, 26 de dezembro de 2010

Voz do Brasil e regulamentação da mídia

Na contra-mão dos esforços para a regulamentação, nota-se um incoerente silêncio do movimento de democracia na mídia em relação a uma iniciativa da ABERT e dos magnatas da mídia para flexibilizar a transmissão do mais antigo programa do rádio brasileiro ainda no ar, a Voz do Brasil. O programa surge de um esforço de regulação do estado sobre o campo informativo, na Era Vargas, levando informações relevantes para um público estimado em cerca de 80 milhões de ouvintes que, sem a VB, não possui praticamente outra via para ter acesso a informações sobre a atividade dos poderes públicos. O artigo é de Beto Almeida.

Beto Almeida, jornalista, na Carta Maior
A regulamentação da mídia passou a fazer parte, com justiça, da agenda de debates políticos da sociedade brasileira. Após a Confecom, onde a proposta ficou entre as teses aprovadas, agora foi o próprio Governo Federal, por ação do Ministro Franklin Martins, da Secom, que, corajosamente, assumiu uma posição clara e inequívoca pela regulamentação de tal forma combater o verdadeiro exercício de tirania midiática no Brasil, um de seus maiores déficits democráticos.

Na contra-mão dos esforços para a regulamentação, nota-se um incoerente silêncio do movimento de democracia na mídia em relação a uma iniciativa da ABERT e dos magnatas da mídia para flexibilizar a transmissão do mais antigo programa do rádio brasileiro ainda no ar, a Voz do Brasil. O programa surge de um esforço de regulação do estado sobre o campo informativo, na Era Vargas, levando informações relevantes para um público estimado em cerca de 80 milhões de ouvintes que, sem a VB, não possui praticamente outra via para ter acesso a informações sobre a atividade dos poderes públicos.

Vencedor de vários prêmios de jornalismo, reconhecido como canal de acesso a informações precisas e objetivas sobre o Estado, o Governo e a Cidadania, a Voz do Brasil, se flexibilizada, resultará numa menor presença do público na vida dos brasileiros que vivem nos grotões do campo e da cidade, e que são praticamente proibidos da leitura de jornal ou revista. Menos informação sobre verbas para a saúde, sobre políticas públicas para a agricultura, a reforma agrária, a pesca, o meio-ambiente, os transportes, educação no campo etc. Por quê o silêncio?

Sem a Voz, crescerá o déficit democrático, o tempo de programação de qualidade duvidosa, que é o caracteriza grande parte do rádio no Brasil. Os que acusam o Voz do Brasil de ser “chapa-branca”, calam-se diante do fato de que o rádio comercial, predominante hoje, pode ser apresentado precisamente como “rádio chapa-mercado”. O curioso, pela incoerência que estampa, é que ao lado dos grandes empresários de mídia que patrocinam a flexibilização da Voz do Brasil - com o claro intuito de torná-lo sem audiência, facilitando sua extinção - encontram-se alinhados alguns atores do movimento de democratização da mídia.

Junto ao silêncio destes movimentos, que jamais apresentaram proposta para renovação e aperfeiçoamento do VB, há uma estranha atitude da Fenaj que mesmo tendo aprovado em seu recente Congresso a defesa da Voz, manteve a resolução na gaveta. Silêncio da Fenaj, dos sindicatos de jornalistas, dos movimentos sociais diante do risco da Voz. A Abert comemora esta paralisia de quem tanto fala em regulamentação.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Assembleia Legislativa do RJ terá comissão para discutir projeto que cria Conselho de Comunicação

Audiência pública é avanço rumo à regulação da mídia. Foto: site Alerj
Do website da Alerj*
RIO - A criação de uma Comissão Especial para discutir a criação do Conselho Estadual de Comunicação foi a proposta levantada na audiência pública realizada ontem pela Comissão de Trabalho, Legislação e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A criação do Conselho é objeto do projeto de lei 3323/10, de autoria do presidente da comissão, o deputado estadual Paulo Ramos (PDT). Durante a reunião, foram debatidas a necessidade da regulação do setor e da participação de toda a sociedade no debate, para garantir a pluralidade do Conselho. “Um projeto que tem esta natureza não pode tramitar sem ter transparência e uma publicidade muito grande”, destacou Ramos.

Durante a reunião, o parlamentar apresentou um levantamento feito acerca da legislação de países como Estados Unidos, França, Itália, Inglaterra, Portugal e Espanha, que têm agências reguladoras e conselhos destinados a regulamentar a comunicação. “Todos os países democráticos têm regulação, têm espaços definidos para a proteção da cultura local, por exemplo”, pontuou. “O que existe hoje não é liberdade, é o monopólio, a censura por parte do poder econômico”, acrescentou. Ramos citou ainda os exemplos de outros conselhos em funcionamento, como o Conselho Estadual de Educação, e o estado do Ceará, que aprovou recentemente um projeto semelhante ao que está em tramitação na Alerj.

A criação do conselho foi defendida pelo procurador Cristiano Taveira, que é doutor em Direito Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e fez um estudo, em sua tese de doutorado, sobre a necessidade da regulamentação da comunicação no Brasil. “O projeto é constitucional e necessário, pois a liberdade de expressão deve ser ampla”, ponderou Taveira. Segundo o procurador, a Constituição prevê uma série de obrigações, por parte dos meios de radiodifusão, que não são cumpridas. “Há princípios constitucionais como o pluralismo, o princípio democrático, o acesso à informação e a proibição do monopólio, entre outros. O que estamos defendendo é o pluralismo na mídia, e não a censura” destacou Taveira, que comparou a atual polêmica à que precedeu a criação do Conselho Nacional de Justiça, tido hoje como um grande sucesso no Judiciário.

Para a representante da campanha “Ética na TV”, Claudia de Abreu, é preciso que haja uma política pública para os meios de comunicação, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão. “O fim da censura foi uma conquista muito importante, mas ela não pode ser um cheque em branco para os radiodifusores”, defendeu. Este aspecto também foi destacado por Paulo Ramos. “Eu vejo com muita preocupação a inexistência de uma regulação para o setor, o que faz com que alguns poucos poderosos se apropriem de uma liberdade que é de toda a sociedade”, destacou. O parlamentar garantiu que outras reuniões como essa vão acontecer com todas as partes interessadas, para acolher sugestões de modificações no texto do projeto.

A audiência contou com a presença de representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); de emissoras de TV comunitárias do estado; do Coletivo Brasil de Comunicação (Intervozes); do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Petróleo no Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) e do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro, que declararam apoio ao projeto. Também manifestaram apoio à proposta durante a audiência o diretor do curso de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio) e da Federação Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Leonel Aguiar; a Associação de Diretores de Jornais do interior do estado; Álvaro Britto, do Sinjor-RJ e representantes dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal Fluminense (UFF) e das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha).
*com R.B., da Equipe do EDUCOM

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Seminário Políticas de Telecomunicações

A revista Teletime e o Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília (CCOM-UnB) promovem em fevereiro de 2011 o Seminário Políticas de (Tele) comunicações. Confira aqui o material de divulgação do evento.